Considerando a Resolução n.º 2.147/2016, que estabelece
normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos
de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviços
em ambientes médicos, julgue o item.
Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras instituições
de saúde, deverão constar o nome do diretor técnico
médico e sua inscrição no Conselho Regional em cuja
jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.