Com base na Resolução CFM n.º 1.974/2011, que estabelece
os critérios norteadores da propaganda em medicina, e em
suas alterações, julgue o item.
Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição
do paciente for imprescindível, não será necessário que
o médico obtenha sua prévia autorização ou a
autorização de seu representante legal.