Com base na Resolução CFM n.º 1.974/2011, que estabelece
os critérios norteadores da propaganda em medicina, e em
suas alterações, julgue o item.
Sempre que tiver dúvida, o médico deverá consultar a
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)
dos Conselhos Regionais de Medicina, visando a
enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.