No que diz respeito à Resolução n.º 2.056/2013 (Manual de
fiscalização e roteiros de vistoria) e a suas alterações, julgue
o item.
Os Conselhos Regionais, no exercício da ação
fiscalizadora, não poderão atuar, em conjunto, com as
autoridades sanitárias locais, com o Ministério Público,
com o Poder Judiciário, com os conselhos de saúde ou
com conselhos de profissão regulamentada.