Programa
Plano Plurianual (PPA) que vigerá no período de 2020-2023 apresenta 4 (quatro) pilares em sua construção, quais sejam: simplificação metodológica; realismo fiscal; integração entre planejamento e avaliação; e, visão estratégica e foco em resultados.
Ações
são operações da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
Ademais, as ações dividem-se em:
- Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo
- Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo
- Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.
A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, a Portaria MOG n.º 42/1999.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A classificação funcional segrega as
dotações orçamentárias em órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
Incorreta.
Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:
“A classificação institucional reflete
a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e
está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias (art.
14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários,
por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades
orçamentárias. As dotações são consignadas às
unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das
ações".
Portanto, o correto é a
classificação INSTITUCIONAL, e NÃO a funcional. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
B) A função é representada pelos dois
primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior
nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.
Correta.
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999,
do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que
permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é
representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três
últimos dígitos representam a subfunção, que podem
ser traduzidos como agregadores das diversas áreas
de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e
judiciária".
A preocupação da classificação FUNCIONAL é
evidenciar em qual área a despesa orçamentária será realizada,
sendo função representada por 2 dígitos. Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP.
C) A ação é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de programas que
concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido.
Incorreta.
Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO
POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação
por Estrutura Programática
4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento
de determinada necessidade ou demanda da sociedade".
Portanto, o correto é a definição
de PROGRAMAS, e NÃO de ação. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura do MCASP.
D) A subfunção é um conjunto de
despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Incorreta.
Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO
POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação
por Estrutura Programática
4.2.3.2. Ação
(...) As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não gera contraprestação direta sob
a forma de bens ou serviços".
Portanto, o correto é a definição de OPERAÇÕES
ESPECIAIS, e NÃO subfunção. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
E) As ações, conforme suas
características, podem ser classificadas como custos, encargos sociais ou
passivos contingentes.
Incorreta.
Conforme mencionado na alternativa
D, as Ações, conforme suas características podem ser classificadas como ATIVIDADES, PROJETOS ou OPERAÇÕES ESPECIAIS, e NÃO como custos, encargos sociais ou
passivos contingentes.
Gabarito do Professor: Letra B.