Gabarito: letra D.
Segundo a NBC TA 705 (MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE), item 2, os tipos de opinião modificada são:
“Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” e “Abstenção de opinião”. Claramente, quando o auditor julga que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele emitirá uma "Opinião n]ao modificada" ou sem ressalvas.
Bons estudos!
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
Evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou
Não consegue obter evidência apropriada e suficiente, mas os possíveis efeitos de distorções não detectadas, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Opinião adversa
Evidência de auditoria apropriada e suficiente. Conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Abstenção de opinião
Não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e os possíveis efeitos de distorções não detectadas, poderiam ser relevantes e generalizadas.
O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.