A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações. Façamos, em seguida, uma leitura do “Art. 4º”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.
“Art. 4º” - É vedado ao/à assistente social:
a- transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
b- praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais;
c- acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código;
d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais;
e- permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a;
f- assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;
g- substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;
h- pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega;
i- adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento;
j- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
Vamos, então, conferir as alternativas:
A, B, C, e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
D – Correta. Conforme “Art. 4º, alínea d”, é vedado ao assistente social - compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.
Gabarito: D