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ID
5275531
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu algumas palavras sobre o adversário processual de seu cliente. Na ocasião, a pessoa mencionada alegou que teria sido vítima de crime de injúria.

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e STJ 5ª Turma. HC 202059-SP (Info 491).

    Art. 7º, § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase

    Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca.

    Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que 

    A) podem configurar injúria e desacato puníveis, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imunidade profissional prevista no Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, já que a Constituição Federal consagra a incolumidade da honra e imagem. 

    B) não podem constituir injúria ou desacato puníveis. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja integral constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    C) não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

    D) não podem constituir injúria ou desacato puníveis, mas podem caracterizar crime de desobediência. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva ao delito de desobediência, a fim de não conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • GABARITO LETRA C

    Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação, puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.   

  • Artigo: 7º, §2º da Lei 8.906/94 EOAB

    A) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido. Errada. Não pode constituir crime de injúria nem difamação, pois o advogado tem imunidade profissional, apenas passível de responsabilidade disciplinar.

    B) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso. Errada. São passíveis de responsabilização.

    C) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido. Correta.

    D) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso. Errada. Não pode constituir crime de injuria nem difamação e são passíveis de responsabilização.

  • Letra C

    Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94

    Art. 7º, § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.  

    1º- O advogado tem imunidade profissional, não constituindo crime de injúria, difamação ou desacato, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB.

    2º- Vale lembrar que, embora tenha imunidade a tais condutas praticadas no exercício da profissão, a OAB poderá punir o advogado, caso cometa excessos.

  • O Art. 7º, § 2º,  nos relata que o ( advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

     

    É pertinente destacar que caso o Advogado se exceda na sua fala respondera por injuria. Lembra que a injuria é quando um sujeito ofende a dignidade e o decoro de alguem, e esta ofensa esta tipificada no lei.

     

    Ja a DIFAMAÇÃO. constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art. 139 do Código Penal, consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bem jurídico protegido é a honra

    Assim, o artigo se amolda a letra C,

     

  • Cobrança da letra de lei. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º [...] § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    “(...) VIII – A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional”. (ADI 1.127-8, Relator Min. Marco Aurélio; Relator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski. DJe 10/06/2010).

  • IMUNIDADE

    Injúria

    Difamação

    +

    Excessos

  • Só espero que no próximo exame caiam mais questões como esta, amém.

  • Desacato ou calunia são puniveis pois conflitam com a autoridade judicial?

  • Art. 7º do EOAB. (...)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    • ADI 1.127-8 (DOU de 26-5-2006): o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante deste parágrafo. O advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e101b6de-d4

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0e456dc5-97 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/86dee9d1-fe 

    • FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado V: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d5acdf48-3f 

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  • amo esta pagina ajuda demais

  • Advogada Clotilde possui ''imunidade profissional'', conforme o Art. 7, §2º - EOAB em que não constituí injúria o que ela disse durante a manifestação oral, entretanto ela poderá sofrer sanções disciplinares da OAB se vier a cometer excessos

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    INJÚRIA -  ofender a dignidade e o decoro de alguém.

    DIFAMAÇÃO-  imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

    DESACATO- desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar

    ATENÇÃO: ------->>>>>>> CALUNIA NÃO É ABRANGIDA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL!!

  • ATENÇÃO!!

    Foi declarado inconstitucional o "desacato". Logo, o advogado PODE SER PUNIDO com DESACATO ou CALÚNIA!

  • Vou fazer grupo pra resolver questão e debater elas para EXAME XXXIII, quem quiser participar manda msg aqui no Q.C

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos dos advogados garantidos na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a lei acerca do assunto, é correto afirmar que a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido. Vejamos:

    Conforme art. 7º, § 2º da Lei 8.906/94 - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer (Vide ADIN 1.127-8).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c”, pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As alternativas “a” e “d” não são compatíveis por indicarem que o ato configura crime de injúria. A alternativa “b”, por sua vez, está incorreta, pois o ato do caso hipotético é passível de sanções disciplinares perante a OAB.

    Gabarito do professor: letra c.

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL

    + Não responderá por INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO - somente quando for em prol da causa;

    + Aplica-se em juízo ou fora dele;

    + Responderá pelos excessos - excesso leva a responsabilização perante a OAB;

    + Imunidade não abrange DESACATO e CALÚNIA.

  • Muito bom o destaque de todo/as, gostei dessa forma ficarei seguro em assuntos desse formato.

  • Bom dia Agamenildo, Sou o Rômero e gostaria de participar do grupo para resolução de questões - 63-99295-3933. Vou fazer grupo pra resolver questão e debater elas para EXAME XXXIII, quem quiser participar manda msg aqui no Q.C

  • Artigo 7o, § 2o, EOAB - O advogado tem imunidade

    profissional, não constituindo injúria, difamação

    puníveis qualquer manifestação de sua parte, no

    exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem

    prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB,

    pelos excessos que cometer.

    Imunidade: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.

  • GABARITO C

    Art. 7º, § 2º  ESTATUTO

    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    Foi declarado inconstitucional o "desacato". Logo, o advogado PODE SER PUNIDO por DESACATO ou CALÚNIA!

  • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • Boa noite! tbm, gostaria de participar do grupo. 71-991033850

  • INJURIA E DIFAMAÇÃO ----> "IMUNIZAÇÃOOOOOOOO"

    DESACATO E CALÚNIA ------------> NÃOOOOOOO

  • ATENÇÃO NOBRES COLEGAS

    ADIN Nº 1-127-8

    Art. 7º São direitos do advogado:

    • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    No julgamento do § 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão �ou desacato�, contida no dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já que ambos mantinham a integralidade do preceito.

    NÃO COLOQUEM PALAVRAS ONDE NÃO EXISTE. LOGO NESSE SENTIDO, EM NENHUM LUGAR SE FALA EM CALUNIA, NEM ANTES TÃO POUCO APÓS A ADIN.

    A PALAVRA QUE VOCÊ TEM QUE LEMBRAR COMO PUNÍVEL É DESACATO E O EXCESSO.

    #JUNTOSAPROVADOSEXAMEXXXIII

    QUE DIA 17/10/2021 SEJA SUAVE.

  • Vide caso Mariana Ferrer! Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de 'estupro culposo' e advogado humilhando jovem.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL:

    Garante ao advogado, no exercício da profissão, que as suas atitudes ou posturas ao defender seus clientes, não tipificam fatos delituosos.

    ⤷ Incide a AUSÊNCIA DE CRIME (cível e disciplinar)

    EXCLUI os crimes de INJÚRIA e DIFAMAÇÃO.

    NÃO EXCLUI calúnia, desacato ou tergiversação.

  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

     

    A) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

     

    B) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras não proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.

     

    C) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

    Artigo 7°, § 2°, EOAB - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Imunidade: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

     

    D) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.

     

    • Artigo 7, § 2º EOAB "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."

    • Artigo 133 CF Da Advocacia "... sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

    • Artigo 142 - CP Não constituem injúria ou difamação punível:
    • I - " a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
  • CADE pupiDIN, 7 §2;

    CaDe= CALUNIA, DESACATO=NÃO IMUNI.

    papuDIN=Difamação, injuria=imunidade.

  • Conforme o exposto no art.° 7 inciso XXI §2º, " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo INJÚRIA, DIFAMAÇÃO..."

    Ou seja, o imunidade do advogado se concerne a injúria e a difamação, NÃO se estendendo essa imunidade pelos excessos em que cometer.

    Sendo assim, o advogado poderá responder perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

    LETRA C

  • Observe que a garantia não abrange a calúnia.

    ;)

  • Gabarito: Alternativa C.

    Comentário: Nos termos do art. 7º, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer” (Vide ADIN 1.127-8).

    Portanto, a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

  • IMUNIDADES DO ADVOGADO (I): Certamente, existem várias imunidades. Contudo, por hora, falaremos da imunidade profissional. Segundo o Artigo 7, §2º da Lei 8.906/94, em razão desta imunidade profissional, não constitui injúria, difamação, ou, desacato, qualquer manifestação em juízo, ou, fora dele. Como em tudo na vida, para uma regra, há exceções. E quais são elas? Eu digo, neném.

    1. Essa imunidade só é válida se o advogado ESTIVER NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
    2. O fato de suas manifestações serem imunes, NÃO QUER DIZER QUE ELE POSSA SER PUNIDO DISCIPLINARMENTE PERANTE A OAB. Como o final do artigo mesmo diz: "sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB pelos excessos que cometer."

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