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Gab: B O caso VELÁSQUEZ RODRIGUEZ vs. HONDURAS:
Contexto: versa sobre o desaparecimento de um estudante universitário hondurenho, Ángel Manfredo Velásquez Rodríguez, que, durante o período ditatorial, foi violentamente preso, sem mandato judicial, por membros da Direção Nacional de Investigação e das Forças Armadas de Honduras. Após a prisão, o estudante foi vítima de tortura e desaparecimento forçado.
Decisão da Corte IDH:
(i) desconsidera a exceção preliminar de não esgotamento dos recursos internos oposta pelo Governo de Honduras
(ii) Por unanimidade declara que Honduras violou os deveres de respeito e de garantia do direito à liberdade pessoal
(iii) Por unanimidade declara que Honduras violou os deveres de respeito e de garantia do direito à integridade pessoal, (iv) Por unanimidade declara que Honduras violou o dever de garantia do direito à vida
(v) Por unanimidade decide que Honduras está obrigada a pagar uma justa indenização compensatória aos familiares da vítima.
(vi) a forma e a quantia desta indenização serão fixadas pela Corte caso o Estado de Honduras e a Comissão não se ponham de acordo a respeito num período de seis meses, contados a partir da data desta sentença, e deixa aberto o procedimento para esse efeito
Fixa também o que seriam elementos de desaparecimento forçado:
1) Privação da liberdade;
2) Intervenção direta de agentes estatais (ou aquiescência destes);
3) Negativa de reconhecer a detenção e de revelar o paradeiro da pessoa interessada.
Obs: dê uma olhada na correção feita pelo Edu Gonçalves http://www.eduardorgoncalves.com.br/2021/06/caso-velasquez-rodriguez-o-basico-que.html
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A) foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e obrigou o Estado brasileiro a reconhecer suas omissões, a indenizar os familiares da vítima e a promover ajustes no sistema de saúde pública brasileiro. Errada. O nome Velasquez Rodriquez com Z já nos mostra que Brasileiro não poderia ser. O primeiro caso no Brasil foi de Damião Ximenes Lopes.
B) afirmou que os Estados partes devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção Americana, bem como procurar, ademais, o restabelecimento, se possível, do direito violado e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pela violação dos Direitos Humanos. Correta.
C) admitiu que o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos é formado por um conjunto de órgãos que estão vinculados à Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos e subordinados à Assembleia Geral dessa mesma Organização, de forma que suas decisões apenas adquirem força vinculante quando confirmadas pela Assembleia Geral. Errada. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nao precisam ser ratificadas ou homologadas.
D) estabeleceu o procedimento de eficácia das próprias decisões da Corte, que, após serem prolatadas, deverão ser encaminhadas para os tribunais superiores dos Estados partes da Convenção Americana dos Direitos Humanos, a fim de que sejam ratificadas por esses tribunais. Somente após essa confirmação é que as decisões se tornarão juridicamente vinculantes. Errada. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nao precisam ser ratificadas ou homologadas.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. O Caso Velásquez Rodriguez foi proposto contra Honduras, não contra o Brasil. A primeira condenação do Brasil foi o Caso Ximenes Lopes, em 2006.
- alternativa B: correta. A sentença da Corte, publicada em 1988, afirma que o desparecimento forçado é uma violação múltipla e contínua de direitos e reforça o dever dos Estados de prevenir, investigar e punir toda violação de direitos, restabelecendo o direito violado e, caso isso não seja possível, promover a reparação de danos.
- alternativa C: errada. Não há subordinação da Corte Interamericana à Assembleia Geral da OEA e todos os Estados que reconhecem a jurisdição da Corte assumem o compromisso de dar cumprimento às suas sentenças.
- alternativa D: errada. As sentenças são juridicamente vinculantes e os Estados que reconhecem a competência contenciosa da Corte Interamericana são responsáveis por dar a elas o adequado cumprimento, não havendo necessidade de ratificação destas por tribunais nacionais. Veja o disposto nos arts. 67 e 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
"Artigo 67: A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Artigo 68
1. Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Recorte da sentença do caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras, proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos:
“[...] 172. É então claro que, em princípio, é imputável ao Estado toda violação aos direitos reconhecidos pela Convenção realizada por um ato do poder público ou de pessoas que atuam se beneficiando dos poderes que ostentam por seu caráter oficial. Não obstante, não se esgotam ali as situações nas quais um Estado está obrigado a prevenir, investigar e punir as violações aos direitos humanos, nem as hipóteses em que sua responsabilidade pode ver-se comprometida por efeito de uma lesão a esses direitos. Com efeito, um fato ilícito violatório dos direitos humanos que inicialmente não resulte imputável diretamente a um Estado, por exemplo, por ser obra de um particular ou porque o autor da transgressão não foi identificado, pode acarretar a responsabilidade internacional do Estado, não por esse fato em si mesmo, mas pela falta da devida diligência para prevenir a violação ou para tratá-la nos termos requeridos pela Convenção” [...].
Portanto, a omissão do Estado em face da violação dos direitos humanos enseja a sua responsabilização, eis que possui o dever de preveni-las, neste sentido, em complemento:
"[...] 175. O dever de prevenção abarca todas as medidas de caráter jurídico, político, administrativo e cultural que promovam a salvaguarda dos direitos humanos e que assegurem que as eventuais violações aos mesmos sejam efetivamente consideradas e tratadas como um fato ilícito que, como tal, é suscetível de acarretar sanções para quem as cometa, assim como a obrigação de indenizar as vítimas por suas consequências prejudiciais. [...].
Quem tiver interesse em ler o inteiro teor da sentença segue o link de acesso:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/2ed9f5488d3b613fb7364d2008a0c3a1.pdf
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Primeira condenação brasileira de muitassssss
https://nidh.com.br/damiao/
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