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ID
5275591
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Michel, francês residente em Salvador há 12 anos, possui um filho brasileiro de 11 anos que vive às suas expensas, chamado Fernando, embora o menor resida exclusivamente com sua genitora, Sofia, brasileira, na cidade de São Paulo.

Sofia, ex-companheira de Michel, possui a guarda unilateral de Fernando. Por sentença transitada em julgado, Michel, que possui 47 anos, foi condenado por homicídio culposo a três anos de detenção.

Com relação ao caso narrado, segundo o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Art. 54, §1º, inciso III da Lei de Migração (Lei 14.445)

    Art. 54, § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Considerando que o crime cometido por Michel é culposo, não cabe expulsão.

    Revisão...

    • Extradição: entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
    • Repartriação: Consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.
    • Deportação: retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional
    • Expulsão: retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado

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    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A) Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo. Correta. Artigo 54, paragrafo 1º, III, fala em crime doloso.

    B) A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel. Errado. A dependência econômica É suficiente para garantir, mas nesse caso ele fala, sendo necessário ainda, não é necessário o filho estar sob a guarda TAMBÉM. O artigo 55, II, alínea a, da lei, fala em: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

     

    C) O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão. Errado. Pessoas com mais de 70 anos que resida no pais há mais de 10 anos. Artigo 55, II, b da lei 13.445/17.

    D) É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal. Errado. Artigo 58 da lei 13.445/17 fala que no processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • LETRA A

    A) Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo. 

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    B) A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel. 

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    C) O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão. 

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão;

    D) É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal. 

    Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • Victor Yago, a lei e 13.445

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, considerando que Michel teria sido condenado por um crime culposo, não seria aplicável ao caso o procedimento de expulsão, por não se enquadrar nas hipóteses versadas no art. 54, §1º, da Lei 13.445/2017:

    "Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional."

    b) Errado:

    A dependência econômica do filho de Michel, menor, constitui, sim, óbice ao procedimento de expulsão, consoante se extrai do teor do art. 55, II, "a", da Lei 13.445/2017:

    "Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    (...)

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;"

    c) Errado:

    O tempo de permanência/residência no Brasil é critério que atua conjugado com a idade do expulsando, devendo se tratar de pessoa maior de 70 anos, para que, aí sim, incida o óbice legal, a teor do art. 55, II, da Lei 13.445/2017:

    "Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    (...)

    II - o expulsando:

    (...)

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou"

    Como, na espécie, Michel teria 47 anos, esta norma não incidiria no caso em exame.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se de opção que apresenta violação frontal ao teor do art. 58 da Lei 13.445/2017:

    "Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa."


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Conforme o Sataná de verdade, os autores da banca evitam palavras Pai e Mãe..

  • redação horrorosa!!

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