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ID
5275657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Augusto, que atua como Promotor de Justiça com atribuição na área de Justiça da Infância e da Juventude do Município Sigma, é casado com a filha de Isabela, cujo outro filho, Ramiro, pretende se candidatar à função de conselheiro tutelar no mesmo município.

Considerando o caso hipotético narrado e de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

    A) Cunhados DURANTE o cunhadio

    C) O impedimento é na comarca, não apenas nos atendimentos do promotor

    D) Dica: geralmente o impedimento vai incluir parentes por afinidade também, dificilmente será somente consanguíneo.

  • Correta "B". Art. 140, ECA.

  • A questão em comento versa sobre vedação ao exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.

    A resposta está na literalidade do art. 140 do ECA:

    “Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende ditames comezinhos de Direito de Família. Com a dissolução do casamento, o parentesco que gerava impedimento para fins de servir como Conselheiro Tutelar desaparece

    LETRA B- CORRETA. Como o impedimento se estende ao representante do Ministério Público, seu cunhado não pode servir como Conselheiro Tutelar, de forma que encontra-se presente vedação inserida no art. 140 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o exposto no art. 140 do ECA, que é expresso em vedar que cunhado de Promotor de Justiça não possa se candidatar ao Conselho Tutelar.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme observa-se no art. 140 do ECA, a vedação também atinge parentesco por afinidade.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Por Ramiro ser cunhado de Augusto, que é o promotor da Justiça da Infância e Juventude da mesma comarca em que Ramiro pretende atuar como Conselheiro Tutelar, diante do Art. 140 e Parágrafo Único - ECA não poderá ser Conselheiro, pois há um impedimento pelo seu parentesco por afinidade

  • confusa questão, pois importante lembrar que o CC no art. 1595 §2º, trás a inexistência do ex-cunhado, que não se extingue a afinidade com o termino do casamento. Já para o Estatuto da Criança e do Adolescente faz o impedimento apenas "durante o cunhadio".

  • Meu Deus, custava só dizer... "o cunhado do fulano..." eita FGV...
  • Questão mediana. Letra da lei.

  • O artigo traz o rol de impedidos:

    Art. 140 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. Impedimentos.

  • O artigo traz o rol de impedidos:

    Art. 140 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmão, cunhados, durante o cunhadio, tio sobrinho, padrasto ou madrasta e entedo.

    Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. Impedimentos.

  • Pq a letra A está errada? Não é apenas durante o cunhadio?

  • Tem certeza que essa questão vai medir a sua capacidade como Advogado?

  • gente, aplica a mesma ideia das inegibilidades da constituição.

    Exerce cargo no

    município-> ficam impedidos os demais cargos dentro deste território por parentes (entram os adotivos e por afinidade) e cônjuge (entra união estável)

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  • Era só ser objetiva e dizer "cunhado". Pra quem tem deficit de atenção é uma questão confusa.