SóProvas


ID
5275666
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alexandre Larocque pretende constituir sociedade do tipo limitada sem se reunir a nenhuma outra pessoa e consulta sua advogada para saber a possibilidade de efetivar sua pretensão.

Assinale a opção que apresenta a resposta dada pela advogada ao seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    Art.1052 Cód.Civil 2002

    §único: A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

  • Para Sociedade Limitada não há que se falar em capital social mínimo.

    Essa disposição de cem salários mínimos que a alternativa "d" traz é referente às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli's)

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

  • O art. 1052 do CC é MUITO batido nos últimos exames. Aprendi isso da pior maneira possível no último exame.

    Leiam os artigos, fellas.

  • Art. 1052 – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Parágrafo primeiro – A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

    Parágrafo segundo – Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições do contrato social.”

  • Com o advento da Lei nº 13.874/2019, foram introduzidas modificações no Código Civil e dentre as quais, a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada por uma única pessoa (detentora de todo o capital social). Tal permissivo está positivado na norma contida no art. 1.052, que assim preceitua:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.   Em razão da alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica. 


    Letra A) Alternativa Correta. A Lei 13.874/19, incluiu dos parágrafos no art. 1.052, CC possibilitando a constituição de sociedade limitada unipessoal. § Art. 1.052, 1º e 2º, CC dispõe que a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível a constituição de sociedade unipessoal permanente (art. 1.052, §1º e 2º, CC). Também é possível a sociedade unipessoal temporária, nos termos do art. 1.033, IV, CC que dispõe que será dissolvida de pleno direito a sociedades que (...) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;


    Letra C) Alternativa Incorreta. A empresa pública e a subsidiaria integral também são sociedades unipessoais. Mas não são as únicas, já que em razão da Lei nº 13.874, de 2019, é possível a constituição de sociedade limitada.      


    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada não existe exigência de capital social mínimo para constituição, isso ocorre somente nas EIRELI. Que em razão do art. 980-A, CC caput o capital além de ser integralizado à vista, não pode ser inferir a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Sempre os mesmos:

    CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    • FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/60d87cd9-4e 
    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/8a7de4d9-99 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/70131304-ce 
    • MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/007c4f25-9d
    • FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a7ca6956-b3 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0f5b7808-41 

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. 

    • Incluído pela Lei 13.874/2019.
    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1a12fb8-d4 

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

    • Incluído pela Lei 13.874/2019.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    • CESPE 2020 – https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9ca519b1-69 
    • MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c39f97bc-ff 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1db2b6f1-9b 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5c983dbb-60 

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    • MPE-SP – 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c39f97bc-ff 

    Fonte: Vade Mecum Direito Civil para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Há essa possibilidade de ser unipessoal, que nesse caso aplicará ao documento de constituição do sócio único as disposições sobre o contrato social, no que couber, diante do Art. 1052, §1º e §2º - CC

  • A letra D descreve a EIRELI.

  • Sociedade Limitada Unipessoal X EIRELI

    Sociedade Limitada Unipessoal → art. 1.052 do CC/02

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

    EIRELI → art. 980-A do CC/02

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1 º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.  

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. 

  • A)É possível. A sociedade limitada pode ser constituída por uma pessoa, hipótese em que se aplicarão ao ato de instituição, no que couberem, as disposições sobre o contrato social.

    Com a alteração do art. 1.052 do Código Civil, seu §1º autoriza a constituição da sociedade com um único sócio

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.  Em razão da alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica. 

    Letra A) Alternativa Correta. A Lei 13.874/19, incluiu dos parágrafos no art. 1.052, CC possibilitando a constituição de sociedade limitada unipessoal. § Art. 1.052, 1º e 2º, CC dispõe que a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível a constituição de sociedade unipessoal permanente (art. 1.052, §1º e 2º, CC). Também é possível a sociedade unipessoal temporária, nos termos do art. 1.033, IV, CC que dispõe que será dissolvida de pleno direito a sociedades que (...) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Letra C) Alternativa Incorreta. A empresa pública e a subsidiaria integral também são sociedades unipessoais. Mas não são as únicas, já que em razão da Lei nº 13.874, de 2019, é possível a constituição de sociedade limitada.     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada não existe exigência de capital social mínimo para constituição, isso ocorre somente nas EIRELI. Que em razão do art. 980-A, CC caput o capital além de ser integralizado à vista, não pode ser inferir a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Gabarito do Professor: A

    Dica: Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

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