SóProvas


ID
5275690
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua competência constitucional originária, denegou a segurança na primeira e única instância de jurisdição.

Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. STF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Ninguém pediu, mas vai uma dica.

    1. CRIME POLÍTICO:

    1a instância: Juiz Federal

    2ª instância: ROC direto pro STF, não passa por TRF ou STJ.

    2. Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

    1a instância: Juiz Federal

    2ª instância: ROC direto para o STJ, não passa por TRF.

    ROC (Recurso Constitucional Ordinário) é um amor na vida da FGV, é "mais forte", quando couber ROC tem que ser ele, não se admite RE no lugar de ROC (S. 272 STF).

    Quando tem ROC? Quando tiver decisão denegatória de remédio constitucional em 2ª instância ou tribunal superior (ou nessas exceções que coloquei acima).

    Tribunal Superior em ÚNICA instância denega HC, HD, MS ou MI -> ROC para o STF

    De TRF/TJ em única ou 2a instância:

    HC -> STJ

    De TRF/TJ em única:

    MS -> STJ

    Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos)

    Fundamento: com fulcro no art. 310 do RISTF quando para o STF e art. 30 da Lei nº 8.030/90 para o STJ.

    Obs: Prazo de 5d ainda que se trate de matéria não criminal. Ex: prisão civil por dívida de alimentos.

    Prazo do recurso ordinário para o STF/STJ em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e art. 33 da Lei 8.038/90.

  • Sempre esperei alguem resumir essas diferenças entre os RO. Obrigado hheehe

  • GABARITO: A

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (...)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade no CPC do recurso ordinário para o STF.

    Diz o art. 1027 do CPC:

    “Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Compatível com o previsto no art. 1027, I, do CPC. O detalhe curioso na questão: o dispositivo legal fala de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 1027 I, do CPC, fala do cabimento do recurso em decisões denegatórias de única instância, não de última instância.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde ao previsto no art. 1027, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde ao previsto no art. 1027, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Art. 1027, I - CC

  • GABARITO A

    CPC Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão

  • nossa, exclui a alternativa A pq não falava de habeas corpus, mosqueiiiii

  • Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (...)

  • Por que não é letra D? Ela indica uma hipótese de cabimento do RO

  • Item d: cabe ao STJ conforme dispõe o art. 105, II, C da CF/88
  • Quando denegatória a decisão em unica instancia pelos tribunais superiores, sobre os remédios constitucionais, caberá ROC. (art.1027)

  • CPC Art. 1.027 Serão julgados em recurso ordinário ROC:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando DENEGATORIA a decisão

  • CPC - Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • ROC.

    PARA STF: crime político + os 4 [HC, HD, MI, MS] única por trib sup deneg.

    PARA STJ: HC- única/ última por TJ TRF deneg.

    MS- única por TJ TRF deneg.

    est. est. x município ou pessoa

  • GABARITO: A

    Vamos analisar a questão com base na CF/88. Vejamos:

    A CORRETA

    Está de acordo com o art. 102, II, a:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    B. INCORRETA

    Contraria o art. 102, II, a:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C.INCORRETA

    Contraria o art. 102, II, a:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    D. INCORRETA

    Contraria o art. 102, II, a:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.

    § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.

    Resposta: A

  • De Tribunal para Tribunal: ROC (RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL)

    ex: denegou o pedido de MS no TJ REC ORDINÁRIO para o STJ;

    Agora, se a denegação do MS foi no STJ é REX (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) para o STF

    Ex: Ministro do STJ denega o MS é REX para o STF

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