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ID
5275717
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto.

Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa).

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Claudio responderá pelo delito tipificado no art. 310 do CTB, vez que trata-se de um crime de PERIGO ABSTRATO, ou seja, sendo desnecessária prova que a conduta tenha gerado perigo, logo basta a violação da norma.

    Alceu [filho] não responderá por crime algum, pois o tipo penal do art. 309 do CTB, dispõe que é necessário prova que a conduta tenha gerado algum perigo, isto é, capaz de produzir efetiva lesão ao bem jurídico tutelado = PERIGO CONCRETO.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

  • GABARITO - A

    O Delito em questão é de perigo abstrato, ou seja, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Alguns crimes de perigo concreto no CTB:

    Art. 311, Art. 308, art. 309 .

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, diante da situação hipotética apresentada, Cláudio cometeu o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro,  permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
     
    Trata-se de crime de perigo abstrato cujo risco é advindo do próprio texto legal, absolutamente presumido pela legislação de trânsito. Logo havendo a violação da norma estará configurado o crime. Vejamos a súmula do 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
     
    Desta forma, a alternativa correta é a letra A.
     
    Vejamos os erros das demais alternativas:
     
    B. INCORRETA. No crime em tela, não cabe composição civil dos danos, uma vez que não há vítima dessa infração penal. Trata-se de ação penal pública incondicionada
     
    C. INCORRETA. O crime do art. 310 é  crime de perigo abstrato. Súmula do 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
     
    D. INCORRETA. O crime do art. 310 é  crime de perigo abstrato. Súmula do 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo
     
     
    Gabarito da questão - LETRA A

  • Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1dc4258-d4 

    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46ac5354-e3 

    • MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d2bb9acc-15

    • MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/014c967c-9d 

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Gabarito A

    O Delito em questão é de perigo abstrato, ou seja, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Súmula 575 STJ - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • A composição civil dos danos no JECRIM

    Nos casos em que a vítima tenha sofrido prejuízos com o delito praticado pelo infrator, pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro. ... A composição é sempre possível nos delitos em que a lei exige representação ou queixa da vítima.

  • • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. • Crime de perigo abstrato: presunção absoluta do legislador que a prática do comportamento já expõe a perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal. • Não há sujeito passivo: bem jurídico tutelado é a segurança viária e a incolumidade pública

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

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