SóProvas


ID
5275723
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após concluído inquérito policial para apurar a prática do crime de homicídio em desfavor de Jonas, o Ministério Público requereu o seu arquivamento por falta de justa causa, pois não conseguiu identificar o(s) autor(es) do delito, o que restou devidamente homologado pelo juiz competente. Um mês após o arquivamento do inquérito policial, uma testemunha, que não havia sido anteriormente identificada, compareceu à delegacia de polícia alegando possuir informações quanto ao autor do homicídio de Jonas.

A família de Jonas, ao tomar conhecimento dos fatos, procura você, como advogado(a) da família, para esclarecimentos. Diante da notícia de existência de novas provas aptas a identificar o autor do crime, você deverá esclarecer aos familiares da vítima que o órgão ministerial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamentação: Súmula 524 do STF e art. 18 do CPP

    Súmula 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

    Revisão...

    Desarquivamento do inquérito policial

    • Por falta de provas: é possível [vige a cláusula rebus sic standibus]
    • Ausência de pressuposto processual: é possível
    • Falta de justa causa: é possível
    • Atipicidade de conduta: NÃO é possível desarquivar, uma vez que faz coisa julgada material (erro da letra A)
    • Excludente de culpabilidade, ilicitude ou punibilidade: NÃO é possível desarquivar

    ATENÇÃO

    • Com a Lei 13.964/19 o Ministério Público ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. É realizado intra murus no âmbito do MP

    Vejamos como o assunto foi cobrado em provas...

    FGV – OAB XVII/2015: No dia 01/04/2014, Natália recebeu cinco facadas em seu abdômen, golpes estes que foram a causa eficiente de sua morte. Para investigar a autoria do delito, foi instaurado inquérito policial e foram realizadas diversas diligências, dentre as quais se destacam a oitiva dos familiares e amigos da vítima e exame pericial no local.

    Mesmo após todas essas medidas, não foi possível obter indícios suficientes de autoria, razão pela qual o inquérito policial foi arquivado pela autoridade judiciária por falta de justa causa, em 06/10/2014, após manifestação nesse sentido da autoridade policial e do Ministério Público. Ocorre que, em 05/01/2015, a mãe de Natália encontrou, entre os bens da filha que ainda guardava, uma carta escrita por Bruno, ex-namorado de Natália, em 30/03/2014, em que ele afirmava que ela teria 24 horas para retomar o relacionamento amoroso ou deveria arcar com as consequências. A referida carta foi encaminhada para a autoridade policial.

    Nesse caso,

    b) a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    FCC/TJ-CE/2014/Juiz de Direito: O inquérito policial não pode ser retomado, se anteriormente arquivado por decisão judicial que reconheceu a atipicidade do fato, a requerimento do Promotor de Justiça, ainda que obtidas provas novas. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
  • Arquivamento por atipicidade de conduta gera coisa julgada material, por isso a A erra ao dizer que independente do fundamento não faz coisa julgada material.

  • Motivo do arquivamento e possibilidade de desarquivar IP:

    1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    3) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): STJ: NÃO desarquiva; STF: SIM, possível desarquivar;

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.

  • Gaba: D

    CPP, art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Coisa julgada Formal, arquivar inquérito por:

    • Ausência de provas; Q530793;
    • ¹Ausência de pressuposto processuais;
    • ¹Falta de justa causa;
    • ¹CPP, art. 395;

    Coisa julgada ²Material, arquivado por:

    • Certeza da atipicidade do fato;
    • Certeza da extinção da punibilidade;
    • Excludente de culpabilidade ou ilicitude [há divergência];
    • ²Decisão imutável, não podendo ser modificada ainda que no futuro possam aparecer novas provas, ou seja, nesse caso não pode desarquivar, pois haverá resolução do mérito; CPP, art. 397.
  • A afirmativa A está incorreta, pois a decisão de arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal ou formal-material, sendo certo que na primeira hipótese poderá haver o desarquivamento caso surjam novas provas, enquanto que a segunda hipótese não admite desarquivamento. O arquivamento com reconhecimento de atipicidade, por exemplo, faz coisa julgada material, impossibilitando seu desarquivamento, de modo que o fundamento utilizado pelo Ministério Público e acolhido pelo magistrado é relevante para fins de determinar a possibilidade ou não de prosseguimento das investigações.

    A afirmativa B está incorreta, na presente hipótese, considerando o fundamento utilizado pelo Ministério Público, será possível o desarquivamento diante do surgimento de provas novas.

    A afirmativa C está incorreta, pois, de acordo com entendimento do STF, para que haja o desarquivamento do inquérito policial, basta que se tenha a notícia de novas provas, sendo a efetiva existência da nova prova requisito apenas para o oferecimento de eventual denúncia. Da mesma forma, o Art. 18 do CPP estabelece que a autoridade policial, uma vez ocorrido o arquivamento, poderá promover novos atos investigatórios e novas pesquisas se de outras provas tiver notícias.

    A afirmativa D está correta. No caso em tela, o inquérito policial foi arquivado com base em questão processual, qual seja a ausência de justa causa, e não de mérito relacionada ao direito material, como ocorreria no caso de atipicidade, fazendo, assim, tão somente coisa julgada formal. Dessa forma, será possível o desarquivamento do inquérito, diante da mera notícia da prova nova, nos termos da previsão do Art. 18 do CPP.

    Todos os requisitos mencionados pelo STJ para definição do conceito de prova nova foram atendidos: formalmente nova (era, no momento do arquivamento, desconhecida); substancialmente nova (capaz de alterar a manifestação no sentido da desnecessidade de prosseguimento das investigações em momento anterior); e apta a produzir modificação no conjunto probatório.

  • Caiu essa mesma questão na prova que fiz em 2019.... Prova de que a FGV sempre repete questões...

  • (D)

    Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim

    -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim

    -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não

    -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

  • GABARITO - D

    . Quando pode ocorrer o desarquivamento do IP?

    Arquivamento por: - insuficiência de provas --> sim

                   - ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal --> sim

                   - falta de justa causa --> sim

                   - atipicidade da conduta --> não

                   - excludente de culpabilidade --> não (existe divergência doutrinária)

                   - extinção da punibilidade --> não (exceto em caso de atestado de óbito falso)

                   - excludente de ilicitude ---> STF (sim): faz apenas coisa julgada Formal

                                      ---> STJ (não): faz coisa julgada formal e material

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre o seu arquivamento. O inquérito é um conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária com o objetivo de colher indícios de autoria e materialidade para que possa haver a ação penal.
    O arquivamento do inquérito ocorre quando há falta de fundamentação para a denúncia, ou seja, quando não há indícios suficientes de autoria e materialidade e só pode ser arquivado pela autoridade judiciária. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. O Ministério Público poderá promover o desarquivamento quando houver novas provas, pois, em regra a decisão do arquivamento não faz coisa julgada material. Entretanto, quando for arquivado por atipicidade do fato, extinção da punibilidade, fará coisa julgada material, não podendo ser desarquivado. No caso de ser arquivado por excludente de culpabilidade ou ilicitude, há divergências doutrinárias, Nucci (2020) entende que nesse caso também deve gerar decisão definitiva.

    b) ERRADA. Em regra, poderá haver o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." As hipóteses em que não poderá ser desarquivado estão na alternativa anterior.

    c) ERRADA. Poderá haver o desarquivamento, o depoimento de uma nova testemunha que não havia sido identificada constitui nova prova e não mera notícia.

    d) CORRETA. De fato, a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto, veja a súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
     
    Referências:
    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

     

  • Assertiva D

    Mais uma questão sobre desarquivamento do inquérito, a FGV sempre elabora uma questão com fundamento no artigo 18 do CPP.

    • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Gabarito D

    Súmula 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Art. 18 CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

     No caso em tela, o inquérito policial foi arquivado com base em questão processual, qual seja a ausência de justa causa, e não de mérito relacionada ao direito material, como ocorreria no caso de atipicidade, fazendo, assim, tão somente coisa julgada formal. Dessa forma, será possível o desarquivamento do inquérito, diante da mera notícia da prova nova, nos termos da previsão do Art. 18 do CPP

  • Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado:

    • pela atipicidade do fato, 
    • pelo reconhecimento de uma das excludentes de culpabilidade 
    • pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade

    Nessas hipóteses há resolução do mérito, assim há coisa julgada material.

  • Conforme a Súm. 524 - STF, bem como o Art. 18 - CPP ao receber novas notícias que tem relevância como provas, o inquérito policial ser desarquivado

  • Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e464a4-d4 

    • CESPE – 2018 – PF – Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/38823295-bc 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/8acac8c1-99 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ecf6d2ae-3b 

    • MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ea9f6b-ff 

    • MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/36ab1dd6-00

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/94d3f002-2f

    CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e464a4-d4 

    • CESPE – 2018 – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/38823295-bc 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/8acac8c1-99 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ecf6d2ae-3b 

    • MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ea9f6b-ff 

    • MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/36ab1dd6-00

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/94d3f002-2f 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6bbb3297-60 

    Fonte: Vade Mecum Direito Processual Penal para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • ALTERNATIVA D

    • "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"

    NÃO ESQUECER !

    • Tipicidade Formal - pode desarquivar c/ novas provas.

    • Tipicidade Material: Não pode desarquivar.

  • Art. 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA D

    Arquivamento                               Desarquivamento                     

    Insuficiência de Provas -----------------------------------------> Sim

    Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)-> Sim

    Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    Causa extintiva de Punibilidade-----------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    Causa extintiva de culpabilidade---------------------------> Não

    Excludente de Ilicitude-------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

    ATENÇÃO !!! ----> O arquivamento faz mera coisa julgada formal!

  • Semanticamente, de outras provas tiver notícia (art.18, CPP) e sem novas provas (Sum.524, STF) não são mesmas coisas. Pela lógica do aquele, qualquer fulano vindo à delegacia com Eu Sei (sem saber nada) automaticamente desarquiva antes de apresentar novas provas ?

  •  D)poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.

    Alternativa correta. O arquivamento fundou-se na ausência de justa causa, não adentrando no mérito. Assim, será possível o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP)

    A decisão de arquivamento não gera coisa julgada material, se houver novas provas, pode ser revista, nesse sentido, súmula 524 do STF "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Segundo STF, se o arquivamento ocorre por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento.

    Resposta questão : letra D.

  • "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"

    • Tipicidade Formal - pode desarquivar c/ novas provas.
    • Tipicidade Material: Não pode desarquivar.

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado:

    • pela atipicidade do fato, 
    • pelo reconhecimento de uma das excludentes de culpabilidade 
    • pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade.

    Nessas hipóteses há resolução do mérito, assim há coisa julgada material.

  • Gabarito d.

    Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    Insuficiência de Provas- Sim

    Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria) Sim

    Atipicidade do fato Não

    Causa extintiva de Punibilidade Não, salvo certidão de óbito falsa.

    Causa extintiva de culpabilidade Não

    Excludente de Ilicitude STJ Não (DIF) STF Sim

    Tabela do CEISC, PROF MAURO;

  • -ARQUIVAMENTO IP

    REGRA: coisa julgada FORMAL (pode ser desarquivado) 

             STJ E DOUTRINA: ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE e EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Assim, para o STF, quando o fundamento do arquivamento do IP for alguma causa de excludente da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular do direito), fará coisa julgada FORMAl ( poderá ser desarquivado)

    EXCEÇÃO: coisa julgado MATERIAL (não pode ser desarquivado). Hipóteses:

             STF: ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE(ABOLITIO CRIMINIS)

    PRA GRAVAR

    COISA JULGADA FORMAL> PODE DESARQUIVAR

    COISA JULGADA MATERIAL> não pode desarquivar

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D". Fez, somente, coisa julgada "FORMAL". Súmula 524 do STF. Pode promover o desarquivamento se surgir provas novas.
  •  D)poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.

    Alternativa correta. O arquivamento fundou-se na ausência de justa causa, não adentrando no mérito. Assim, será possível o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP.

    O tema da questão é INQUÉRITO POLICIAL.

    Sobre o tema, bem aponta o professor Márcio Cavalcante, a partir de lições da jurisprudência dos tribunais superiores que é possível o desarquivamento de investigações criminais, em especial de inquérito policiais quando:

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude: HÁ DIVERGÊNCIA - STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) - STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (Exceção: certidão de óbito falsa)

    Nesse sentido, aponta do Código de Processo Penal: 

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Assim, não há dúvidas que o gabarito da questão é o item D.

    Referências: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. (Im)possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5352696a9ca3397beb79f116f3a33991>. Acesso em: 10/07/2021

  • A situação narrada no enunciado versa sobre o arquivamento do inquérito policial por ausência de justa causa.

    A justa causa é uma das condições da ação e é composta por 2 elementos: indícios de autoria combinados com a prova da existência do crime (prova da materialidade delitiva).

    O Ministério Público (MP), sem justa causa, não ingressará com a ação penal, ele não ajuizará a ação penal, não oferecerá a denúncia porque, se ele oferecer, o Poder Judiciário rejeitará por ausência de condição da ação.

    O que o MP pode fazer diante deste inquérito policial? Arquivar o inquérito policial.

    O art. 28 do Código de Processo Penal (CPP), não obstante tenha sido alterado pelo Pacote Anticrime, não está com a sua eficácia, a sua eficácia está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O referido art. 28 ainda é utilizado na forma anterior ao Pacote Anticrime: ainda hoje, quem arquiva o inquérito policial é o Poder Judiciário porque o art. 28, alterado pelo Pacote Anticrime, está com sua eficácia suspensa.

    Na situação proposta pelo enunciado pode haver o desarquivamento do inquérito policial? Sim, desde que o arquivamento não esteja pautado na fundamentação de ausência de crime.

    Diante da inexistência do crime, o inquérito não poderia ser desarquivado porque o desarquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material, ou seja, pode ser reaberto. Essa decisão judicial que arquiva, pode ser rescindida, pode simplesmente não valer mais se outras provas vierem à lume a ponto de caracterizar, por exemplo, a justa causa – o MP passa a ter agora a formação da justa causa e pode oferecer a denúncia.

    d) De fato, a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto, vide Súmula n. 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” O desarquivamento está previsto no art. 18 do CPP. Atenção aos movimentos no STF quanto à manutenção da liminar que suspendeu a eficácia do art. 28 do CPP.

    Resposta: Letra D

    Comentário: CPP, art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    D)poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.

    Alternativa correta. O arquivamento fundou-se na ausência de justa causa, não adentrando no mérito. Assim, será possível o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP.

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