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ID
5275768
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante).
Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista participa da administração indireta, não da direta, por isso não está submetida à mandatoriedade legal de manutenção do rito ordinário.

  • CLT

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    (Sociedade de Economia Mista não se inclui na exceção do parágrafo único).

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Nesta questão a fundamento se encontra no Artigo 852-A CLT:

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Sendo que a questão trás o valor da causa que não ultrapassa o valor mínimo exigido na data do ajuizamento.

    Talvez a questão confunda por conta da empresa que era contrato com a sociedade de economia mista federal. porém não pode se deixar levar pela forma que conduz o enunciado da questão.

    No fim ela trás o valor e diz onde irá tramitara o procedimento.

    portanto haja vista a resposta correta é a assertiva (A),.

  • Nesta questão o fundamento se encontra no Artigo 852-A e H, parágrafo 2° da CLT:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Sociedade de economia mista participa da administração indireta, não da direta, por isso não está submetida à mandatoriedade legal de manutenção do rito ordinário

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    Por fim a questão correta é a "A"

  • Demandas contra sociedade de economia mista ---》rito sumarissimo

  • CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei 9.957/2000)

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e21ab9e5-d4 

    • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/209e702c-f9 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ee1be376-fe 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei 9.957/2000)

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e21ab9e5-d4 

    • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/209e702c-f9 

    • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/20a8325f-f9 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/57e878e3-ec 

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/75452d4d-d5 

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Gabarito letra A.

    Vamos lá!

    Uma coisa é certa, dificilmente um desses examinadores que elaboram questões irão para o céu (Risos - KKKKKK).

    O examinador é malandro, ele sabe que o candidato respondeu questões anteriores que tratavam do tema e indicavam como resposta a impossibilidade de ser pelo rito sumaríssimo, e sim pelo ordinário, pois estava presente a figura da Administração Publica. Porém, malandramente, ele sabe que muitos não se atentaram a quais entes da Administração tem de fato poder de mudar o rito sumaríssimo para ordinário. Assim, o candidato ignoraria a questão do valor e despencaria no gabarito errado.

    Trechos essenciais do enunciado:

    1º) O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.

    2)º) Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal (gatilho de indução ao erro).

    > O que diz a CLT?

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não excedaquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    > O valor da demanda ultrapassou 40 vezes o salário-mínimo? NÃO.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    > Sociedade de Economia Mista Federal está elencada no parágrafo único acima? NÃO.

    Obs.: Sociedade de Economia Mista é ente da Administração Indireta.

    Então....Não entra na exceção do parágrafo único.

    Continuando....

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Pronto, letra A é o nosso gabarito.

    Instagram: @prof.arthurbrito.adv

  • questão facil, sumarissimo

  • Conforme o Art. 852A e Parágrafo único - CLT O valor dos pedidos de Melissa não excede 40 vezes o salário mínimo e economia mista federal a qual está sendo ajuizado processo não faz parte da Administração Pública Direta. Quanto ao número de testemunhas, o Art. 852H, §2º - CLT dispõe que o máximo é 2 testemunhas para cada parte

  • Estatuto das Empresas Públicas. 

    (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Lei 13.303/2016.

    Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento.

    Logo, o rito é o sumaríssimo. 

  • Rito Sumaríssimo: Esse rito será utilizado nos casos em que o valor da causa for acima de 2 salários mínimos até 40 salários mínimos.

    OBS: O rito sumaríssimo só é cabível em dissídios individuais, não é cabível em:

    Dissídios coletivos

    Ações civis públicas

    Ações civis coletivas

    Quando a Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações Públicas forem parte da ação, ou seja, pessoas jurídicas de direito público.

    CUIDADO! É CABÍVEL CONTRA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR SEREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • êee ôooo vida de gado...

    Em 04/09/21 às 18:09, você respondeu a opção D.

    Em 17/08/21 às 22:11, você respondeu a opção A.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os ritos processuais no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Até dois salários mínimos, no rito sumário. A partir de quarenta vezes o salário mínimo, rito ordinário.

     

    A) Trata-se de ação que tramita no rito sumaríssimo, haja vista o valor da causa (caput do art. 852-A da CLT). Cada uma das partes no rito sumaríssimo pode indicar até duas testemunhas, consoante texto legal previsto no art. 852-H, § 2º da CLT.

     

    B) Trata-se de ação que tramita no rito sumaríssimo, por superar dois salários mínimos e ser inferior a quarenta vezes o salário mínimo, inteligência do art. 852-A da CLT.

     

    C) No rito sumaríssimo não se cabe citação por edital, nos termos do art. 852-B, inciso II da CLT, outrossim, não é admitido sistema misto, devendo ser convertido em rito ordinário.

     

    D) Conforme o parágrafo único do art. 852-A da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, Ocorre que, a empresa tomadora de serviços por ser empresa de economia mista, não compõe a Administração Pública direta, portanto, não goza do mencionado benefício.

     

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO A

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    • Rito Sumaríssimo: Esse rito será utilizado nos casos em que o valor da causa for acima de 2 salários mínimos até 40 salários mínimos. Só em dissídios individuais,  É CABÍVEL CONTRA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR SEREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
  • Esse rito será utilizado nos casos em que o valor da causa for acima de 2 salários mínimos até 40 salários mínimos. Só em dissídios individuais,  É CABÍVEL CONTRA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR SEREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • *RITO SUMARÍSSIMO:

    • É aplicado nas causas com valor acima de 2 e no máximo até 40 salários mínimos;
    • Cabível: Somente pode ser utilizado nos dissídios individuais e quando Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista for parte;
    • Não é cabível: Dissídios coletivos, ações civis públicas e quando a Administração Pública direta, autárquica e fundacional forem parte.
    • audiência será UMA, com instrução e julgamento em uma só oportunidade;
    • Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente;
    • Quando iniciada a audiência, as partes serão conciliadas obrigatoriamente, não sendo possível a dispensa de tal fase. Caso as partes sejam inconciliáveis, seguirá o trâmite do processo, podendo-se realizar acordo em qualquer fase em qualquer fase da audiência;
    • produção de prova testemunhal - cada parte poderá arrolar até 02 testemunhas;
    • Apreciação da ação no rito sumaríssimo deve ocorrer no máximo em até 15 dias.

    EXCEÇÃO: quando a audiência for interrompida - solução do processo poderá se dar no prazo de até 30 dias - EXCETO por motivo relevante

  • Obrigada a todos pela a ajuda

  • O examinador sabe que, em regra, quando há participação de empresa pública, o rito é o Ordinário. No entanto, no caso de empresas empresas mistas ou públicas. Montante de 2 a 40 salários, aplica-se o procedimento sumaríssimo.

  • Questão capiciosa e examinador maldoso !

  • A audiência será UNA.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    A SEM não está incluída no ´paragrafo unico, ou seja, ela seguirá rito sumarissimo.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    A SEM não está incluída no ´paragrafo unico, ou seja, ela seguirá rito sumarissimo.

  • Alternativa correta: “A”

    Na forma do Art. 852-A da CLT: “Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Assim sendo, a Sociedade de Economia Mista não se inclui na exceção do parágrafo único.

    Ademais, na forma do Art. 852-H, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    Por fim, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    As demais assertivas ficam, portanto, automaticamente excluídas.

    RITO SUMÁRIO - até 2 SM

    SITO SUMARÍSSIMO - até 40 SM

    RITO ORDINÁRIO - mais de 40SM

  • A questão foi malandra ao trazer sociedade de economia mista federal.

    Querendo induzir o candidato a erro, ahhh.. Malandrinha!

    Baseado na exceção do Rito Sumaríssimo, aquelas causas que envolverem administração pública DIRETA ( Autarquias e Fundações públicas de direito Público), mesmo que o valor da causa esteja dentro do limite de acima de 2 salários mínimos ate 40, serão Ordinárias.

    Essa exceção não se aplica as Sociedades de Economia Mista.

    Se esse comentário foi útil, curte.

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