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ID
52759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando o código tributário do
município do Ipojuca.

Considere que José seja diretor de certa companhia concessionária de serviços de energia elétrica localizada no município do Ipojuca. Nessa hipótese, a companhia deve recolher aos cofres municipais o ISS referente aos serviços prestados por José, em razão de suas atribuições, à companhia.

Alternativas
Comentários
  • Enegia Elétrica, Combustíveis e Telecomunicações:incide: ICMS, II e IEnão incide: ISS
  • Galera a resposta encontra-se no Código Tributário Municipal de Ipojuca e não no Código Tributário Nacional.Vejam: TÍTULO I DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SEÇÃO II DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 18 - O imposto não incide sobre os serviços: I - prestados em relação de emprego; II - prestados por DIRETORES, sócios, gerentes e membros de conselhos de administração, consultivo, deliberativo e fiscal de sociedades, em razão de suas atribuições.
  • Art. 155,§ 3º CF - "À exceção dos impostos de que tratam inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a ENERGIAS ELÉTRICAS, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combutíveis e minerais do País."
  • Mesmo se incidisse o ISS no serviço prestado pelo diretor, o recolhimento não seria feito pela empresa. Deveria ser feito pelo próprio diretor já que ele é o prestador do referido serviço.
  • Pessoal, o ISS não incide por força do inciso II, do artigo 2º da LC 116/03.
  • Posso estar errado, mas as atribuições de José em relação à companhia de energia elétrica em questão são reguladas pelo Direito Trabalhista e, não, pelo Direito Tributário; donde não há o que se falar em incidência de ISS nessa relação.

  • Não se cobra ISSQN em relação de emprego.

  • ERRADO 
    LC 116/03 
    Art. 2o O imposto não incide sobre: 
    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

  • PROVA OBJETIVA É O TERRENO DA SACANAGEM SEM FIM! 

    LEMBRE-SE DISSO E VAI SER FELIZ!