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Da letra "A" até "D" estão certas porque irão detalhar uma lei existente, e isso é o que o decreto regulamentador faz. A letra "E" está errada porque será uma ação sem previsão legal.
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A REGRA É QUE O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO. MUITO MENOS EM CASOS DE OMISSÃO DA LEI. O ATO - SE PRATICADO - TORNA-SE ABUSIVO E CABERÁ AO CONGRESSO SUSTAR ESTE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO.
GABARITO ''E''
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"É comum os autores afirmarem que os decretos regulamentares ou regulamentos de execução têm a função de complementar a lei (....) Deve ficar patente que a função de "complementar" a lei do decreto regulamentar não possibilita, em hipótese alguma, que ele crie direito ou obrigação que a lei não criou, nem que ele restrinja ou amplie direito ou obrigação disciplinado na lei, enfim, deve restar absolutamente manifesto que "complementar" não significa, de modo nenhum, "inovar" o direito."
(Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado)
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Não obstante, Carvalho Filho, pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiarias(derivadas), diversas das obrigações primárias(originárias)contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais. Por isso achei que a e) estava certa também.
Se alguém puder ajudar, manda msg privada, please.
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***PODER REGULAMENTAR: conferido ao Chefe do Executivo (indelegável) para edição de normas abstratas, gerais, com efeito erga omnes e complementares à Lei (atos normativos secundários), auxiliando na sua Execução, feitos por meio de Decretos, Portarias, Deliberações, Regimentos e Regulamentos. O poder Regulamentar NÃO PODE SER DELEGADO. Tais atos possuem natureza secundária, criados para complementar a lei.
>NÃO CABE: Inovar a Lei / Complementar atos Omissos / Criar direitos e obrigações