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Decreto-Lei 4657/42 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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LICC art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.no presente caso, quando a lei for omissa o prazo e de 45 dias após a publicação como determina a lei. como ocorreu correção nesse texto antes da vigência o prazo do vacatio legis começa a fruir novamente, ou seja + 45 dias após a publicação que ocorreu a correção.
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Me informem se eu estiver errado, mas acredito que a questão está errada no seu enunciado.
os atos normativos passam a ter, a partir da publicação, vigência. Estarão vigorando apenas ao fim da vacatio legis. Desta forma, a lei entrará em vigor após 45 dias...., e não terá vigência.
Por favor, me informem.
Abçs
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Certo, e não será considerada nova-lei, já que ainda não tinha entrada em vigor.
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CERTO
A ALTERAÇÃO OU REPUBLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL IMPLICA EM CONTAGEM INICIAL DO PRAZO , OU SEJA , POR MAIS QUE TIVESSEM SE PASSADO X DIAS O PRAZO DE 45 DIAS VOLTARIA A SER CONTADO DO SEU INÍCIO .
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CERTO!
Uma lei pode ter sido publicada com algum erro substancial (implicando em uma divergência de aplicabilidade). O art. 1o, §3o da LINDB determina que “se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação desta lei, destinada à correção de seu texto, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”.
Ex: Uma lei foi publicada em determinado dia e é omissa em relação ao dia que entrará em vigor. Assim, somente entrará em vigor 45 dias após a publicação. Vinte dias depois de publicada, alguém notou que houve um erro no texto da Lei. Desta forma ela deve ser republicada. E aquele prazo de 45 dias recomeça a contar; inicia-se novamente a contagem do prazo de vacatio a partir do dia da republicação da lei. Notem que continua sendo a mesma Lei. Por outro lado, as correções de texto de lei que já está em vigor consideram-se lei nova (art. 1o, §4o, LINDB). Sujeita-se, naturalmente, aos prazos normais das demais leis. Ex: Uma lei foi publicada, cumpriu o prazo de vacatio legis e entrou em vigor. Alguns dias depois, um erro foi notado. Neste caso, quando houver a “republicação”, esta será considerada como lei nova. No entanto, para haver esta republicação para correção, é necessário um novo processo legislativo, pois se trata de lei nova.
Fonte: Ponto dos Concursos
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CERTO
A regra geral é que a lei passe a vigorar em todo o
país 45 dias após a publicação (art. 1º da LINDB).
O art. 1º, §3º da
LINDB completa a resposta ao prever que, se antes de entrar a lei em
vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo
de 45 dias começará a correr da nova publicação.
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-direito-civil-cespe/
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Também achei bem estranha a questão. Conforme indicado pelos colegas, a regra da LINDB fala em "entrada em vigor" e não em "vigência", que são situações distintas. Ora, a lei está em vigência desde sua publicação, ainda que só entre em vigor, salvo disposição em contrário, em 45 dias no território nacional e em 3 meses no exterior.
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A questão não fez distinção entre vigência e vigor, só que são coisas distintas
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Cabe a observação de que a doutrina majoritária entende que o prazo da vacatio legis somente se reinicia em relação aos dispositivos modificados pela nova publicação e não para a integralidade da lei
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O prazo de vacatio no território nacional, quando não há definição expressa em contrério, é de 45 dias.
A nova publicação do texto de uma lei em vacatio (que ainda não entrou em vigor), implica na contagem do prazo de vacatio (45 dias, no caso) a partir dessa nova publicação.