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ID
52771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado município editou uma lei que autoriza a exploração de determinada área pública, sem definir a data de início de sua vigência. Vinte dias após a publicação, verificou-se a necessidade de republicação do texto legal. A nova publicação deu-se 10 dias após terem decorridos aqueles 20 dias, e também sem definição da data do início da vigência.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A lei terá vigência 45 dias após a nova publicação do texto corrigido.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 4657/42 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
  • LICC art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.no presente caso, quando a lei for omissa o prazo e de 45 dias após a publicação como determina a lei. como ocorreu correção nesse texto antes da vigência o prazo do vacatio legis começa a fruir novamente, ou seja + 45 dias após a publicação que ocorreu a correção.
  • Me informem se eu estiver errado, mas acredito que a questão está errada no seu enunciado.

    os atos normativos passam a ter, a partir da publicação, vigência. Estarão vigorando apenas ao fim da vacatio legis. Desta forma, a lei entrará em vigor após 45 dias...., e não terá vigência.

    Por favor, me informem.

    Abçs
  • Certo, e não será considerada nova-lei, já que ainda não tinha entrada em vigor.
  • CERTO 


    A ALTERAÇÃO OU REPUBLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL IMPLICA EM CONTAGEM INICIAL DO PRAZO , OU SEJA , POR MAIS QUE TIVESSEM SE PASSADO X DIAS O PRAZO DE 45 DIAS VOLTARIA A SER CONTADO DO SEU INÍCIO .
  • CERTO!
    Uma lei pode ter sido publicada com algum erro substancial (implicando em uma divergência de aplicabilidade). O art. 1o, §3o da LINDB determina que “se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação desta lei, destinada à correção de seu texto, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”.
    Ex: Uma lei foi publicada em determinado dia e é omissa em relação ao dia que entrará em vigor. Assim, somente entrará em vigor 45 dias após a publicação. Vinte dias depois de publicada, alguém notou que houve um erro no texto da Lei. Desta forma ela deve ser republicada. E aquele prazo de 45 dias recomeça a contar; inicia-se novamente a contagem do prazo de vacatio a partir do dia da republicação da lei. Notem que continua sendo a mesma Lei. Por outro lado, as correções de texto de lei que já está em vigor consideram-se lei nova (art. 1o, §4o, LINDB). Sujeita-se, naturalmente, aos prazos normais das demais leis. Ex: Uma lei foi publicada, cumpriu o prazo de vacatio legis e entrou em vigor. Alguns dias depois, um erro foi notado. Neste caso, quando houver a “republicação”, esta será considerada como lei nova. No entanto, para haver esta republicação para correção, é necessário um novo processo legislativo, pois se trata de lei nova.
    Fonte: Ponto dos Concursos

  • CERTO


    A regra geral é que a lei passe a vigorar em todo o país 45 dias após a publicação (art. 1º da LINDB). 


    O art. 1º, §3º da LINDB completa a resposta ao prever que, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de 45 dias começará a correr da nova publicação.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-direito-civil-cespe/

  • Também achei bem estranha a questão. Conforme indicado pelos colegas, a regra da LINDB fala em "entrada em vigor" e não em "vigência", que são situações distintas. Ora, a lei está em vigência desde sua publicação, ainda que só entre em vigor, salvo disposição em contrário, em 45 dias no território nacional e em 3 meses no exterior.

  • A questão não fez distinção entre vigência e vigor, só que são coisas distintas

  • Cabe a observação de que a doutrina majoritária entende que o prazo da vacatio legis somente se reinicia em relação aos dispositivos modificados pela nova publicação e não para a integralidade da lei

  • O prazo de vacatio no território nacional, quando não há definição expressa em contrério, é de 45 dias.

    A nova publicação do texto de uma lei em vacatio (que ainda não entrou em vigor), implica na contagem do prazo de vacatio (45 dias, no caso) a partir dessa nova publicação.