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ID
5278081
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os “subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez, situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro (2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.” (GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98).

Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:

Alternativas
Comentários
  • Essa está mais para questão de Português, "interpretação de texto" do que para Direito. kkkk

    Faltou perguntar a classificação da Oração Subordinada...

  • Racismo estrutural passa na TV toda hora, kkk, o Direito Penal do Inimigo se "pescava" quando se fala em Direito Penal do Autor. Essa questão foi fácil perto de muitas outras.

  • - Direito Penal do Inimigo (Direito Penal de terceira velocidade): Jakobs. Flexibilização/supressão de garantias materiais e processuais, priorizando maior eficiência do DP. Inimigo é aquele que afronta a estrutura do Estado, e por agir assim não deve ser tratado como cidadão, "pessoa de bem". Uma vez reincidente o indivíduo já passaria de cidadão a inimigo, de acordo com essa teoria.

    O Estado não deve reconhecer os direitos do inimigo por ele não se enquadrar no conceito de cidadão. Adianta-se o DP para atingir também os atos preparatórios, inclusive (DP prospectivo).

    Mitigação dos princípios da reserva legal e legalidade. Cabível tortura como meio de prova. Resumidamente, teríamos o DP do cidadão (com as garantias normais) e o DP do inimigo (com bem menos ou até nenhuma garantia), coexistindo no sistema penal.

    Extraído do Masson.

  • Resposta B.

    A resposta reflete a opção do autor citado no enunciado, cujos trechos de sua obra indicam a partir de um racismo estrutural a possível aplicação do direito penal do inimigo. Vejamos literalmente:

     “o Judiciário, orientado pelo racismo estrutural que basila a construção (in)consciente da subjetividade de seus membros, no qual as manifestações e representações racistas são infinitas, é o responsável por transformar o cárcere no outro lugar do negro pela inexistência da figura do usuário de drogas, apesar das disposições legais que figuram como privilégio branco, para quem a dúvida entre as figuras é garantida como fundamental ”

    “A lógica (in)constitucional exterminante de nossa “guerra contra as drogas” é chancelada pelo Judiciário, que autoriza, desde a priori, a ignorância do bem jurídico mais valioso (?), legitimada pelo discurso do “inimigo” construído racialmente, demonstrando que nossa “justiça” não possui qualquer obstáculo em seu olhar apurado, deslocando o fiel da balança de acordo com a pigmentocracia. ”

    Fonte: (GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017).

  • GAB B

    Alguns conceitos:

    Direito penal do fato: punir fatos causados pelo homens e lesivos aos bens jurídicos

    Direito penal do autor: punição de pessoas que não tenham praticado nenhuma conduta. Pune-se alguém pelo seu modo de ser ou pela sua característica ou condição pessoal.

    CESPE DELTA 2018: O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado. CERTO

     

    DIREITO PENAL DO INIMIGO (de terceira velocidade)

    É um direito penal de terceira velocidade por utilizar a pena privativa de liberdade mas suprimir ou flexibilizar as garantias materiais e processuais podendo ser observado no direito brasileiro em alguns institutos como crimes hediondos e organização criminosa.

    Características: a) processo mais célere visando a aplicação da pena ; b) penas desproporcionalmente altas; c) suprimento ou relativização de garantias processuais; d) inimigo perde a sua qualidade de cidadão; e) o inimigo é identificado por sua periculosidade de sorte que o direito penal deve punir a pessoa pelo que ela representa.

  • Doeu, punitivista? Vai fazer questão de Delta.
  • Letra B

    quem estuda criminologia consegue responder essa questão tranquilamente...

  • Acertei no rumo, não entendi foi nada!

  • b) conceitos importantes:

    RACISMO ESTRUTURAL: O Racismo estrutural é o termo usado para reforçar o fato de que há sociedades estruturadas com base na discriminação que privilegia algumas raças em detrimento das outras. No Brasil, nos outros países americanos e nos europeus, essa distinção favorece os brancos e desfavorece negros, indígenas, etc. Dessa forma, ações afirmativas alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a esses grupos discriminados, pois há uma desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros. 

    DIREITO PENAL DO INIMIGODIREITO PENAL DO INIMIGO é um direito de TERCEIRA VELOCIDADE. Para essa vertente criminóligica as garantias do sistema só devem servir para os cidadãos, considerados assim, aqueles que respeitam o pacto social. Por outro lado há pessoas, tais como, terroristas, traficantes de drogas e pessoas, que por quebrarem um pacto, não são aptos a viver em sociedade, DEVENDO SER EXTERMINADOS DO SISTEMA. Para estes inimigos do estado, as garantias processuais e penais devem ser flexibilizadas (aplicação de tortura no interrogatório, pena de morte), e as penas bem severas. A legislação diferenciada para aqueles considerados “inimigos” é uma das características do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs (lei de crimes hediondos, lei de terrorismo, etc). O Direito Penal do inimigo também prevê a punição a partir de atos preparatórios. É possível a utilização de medidas de segurança. As garantias processuais penais tradicionais são flexibilizadas ou suprimidas e não há abrandamento das penas.O criminoso, para Jakobs, é considerado inimigo da sociedade, assim, deve ser eliminado dela.

    ABOLICIONISMO PENAL: É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas.

  • Resumo das três concepções sobre o racismo:

    1) Racismo sob a concepção individualista: o racismo é compreendido como um comportamento de indivíduos ou grupos que agem por motivações psicológicas ou desvios éticos, consistindo em uma "irracionalidade" ou "patologia" comportamental. Os ataques racistas se dão, em sua maioria, de forma direta. O combate a esse tipo de racismo se daria por meio da responsabilização jurídica e condenação moral dos racistas. Crítica: visão limitada do racismo à esfera individual, visão legalista, pouco efetiva para o combate ao racismo.

    2) Racismo sob a concepção institucional: o racismo constitui uma relação de poder desigual entre grupos raciais. O termo "racismo institucional" foi usado pela primeira vez no livro Black Power: Politics of Liberation in America, de Charles V. Hamilton e Kwame Ture. Sob essa concepção, o racismo opera, em regra, de forma indireta, através das instituições que são hegemonizadas por grupos raciais que impõem os seus padrões, com o privilégio de determinados grupos raciais no acesso a cargos de liderança, cargos públicos, postos de poder, acesso a saúde, educação. As instituições reproduzem o racismo e carregam internamente a luta de grupos sociais.

    3) Racismo sob a concepção estrutural: o racismo é parte da estrutura social. A ordem social tem o racismo como um de seus elementos estruturantes. Em virtude disso, a atuação meramente inerte ou "normal" das instituições resulta em práticas racistas, pois as instituições reproduzem a ordem social racista. Comportamentos individuais e institucionais derivam da sociedade em que o racismo é a regra e não a exceção. Dessa forma, as instituições e os indivíduos devem ser antirracistas para se combater o racismo. Exige-se uma atuação efetiva. O racismo estrutural pode ser desdobrado em processo político e processo histórico. "Consciente de que o racismo é parte da estrutura social e, por isso, não necessita de intenção para se manifestar, por mais que calar-se diante do racismo não faça do indivíduo moral e/ou juridicamente culpado ou responsável, certamente o silêncio o torna ética e politicamente responsável pela manutenção do racismo".

    Fonte: "Racismo Estrutural", de Silvio Luiz de Almeida

  • A questão pede a resposta a partir do texto citado, não precisa concordar com a tese do autor.

  • O pensamento de vocês não cai em concurso.

  • Gente do céu, isso é pra quem não entende mesmo Jakobs

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria geral do delito e sistemas penais.

    Para respondermos a esta questão precisamos conhecer os conceitos de racismo individualista, estrutural e institucional, bem como os conceitos de direito penal do inimigo, minimalismo penal e abolicionismo penal. De forma bem resumida temo que:

    Racismo individualista: como o próprio nome sugere são comportamentos imorais de determinados indivíduos ou determinados grupos sociais. É tratado como uma patologia social.

    Racismo estrutural: ocorre nas sociedades que, de forma indireta, atribui privilégios a algumas pessoas de acordo com sua raça em detrimento de outras.

    Racismo institucional: são as praticas de instituições, públicas ou privadas, que favorecem a desigualdade racial.

    Minimalismo penal: preconiza que o direito penal seja apenas quando for estritamente necessário (ultima ratio) e quando a conduta for danosa.

    Abolicionismo penal: prega a abolição do direito penal, para esta teoria a pena aplicada aos crimes cometidos trazem mais malefícios do que benefícios.

    Direito penal do inimigo: Prega a antecipação da punição com supressão dos direitos e garantias fundamentais e a desproporcionalidade das penas as pessoas consideradas inimigos do Estado (terroristas, traficantes, faccionados...)

    Assim, a resposta correta é a letra B.

  • O que é racismo estrutural?

    É essa naturalização de ações, hábitos, situações, falas e pensamentos que já fazem parte da vida cotidiana do povo brasileiro, e que promovem, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.   No cotidiano da sociedade brasileira estão normalizadas frases e atitudes de cunho racista e preconceituoso. São piadas que associam negros e indígenas a situações vexatórias, degradantes ou criminosas. Ou atitudes baseadas em preconceitos, como desconfiar da índole de alguém pela cor de sua pele. Outra forma comum de racismo é a adoção de eufemismos para fazer referência a negros ou pretos, como as palavras “moreno” e “pessoa de cor”. Essa atitude evidencia um desconforto das pessoas, em geral, ao utilizar as palavras “negro” ou “preto” pelo estigma social que a população negra recebeu ao longo dos anos. ()

     

    A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

    A Teoria do Direito Penal do Inimigo foi elaborada no ano de 1985 por Günter Jakobs. Essa, busca a separação dos indivíduos em cidadãos e não cidadãos, em que o primeiro tem suas garantias respeitadas e o segundo, por ser uma fonte de perigo ao Estado, tem suas garantias suprimidas e não é considerado como pessoa de direito. (JAKOBS, 2010). Em outras palavras, a Teoria em questão legitima a supressão das garantias dos “inimigos”, com o fundamento no contrato social de Rousseau. Logo, pelo fato de representarem uma ameaça constante ao Estado, deveriam ser neutralizados.

     

    MINIMALISMO PENAL:

    minimalismo surgiu como uma forma de criticar o sistema penal afirmando a necessidade do direito penal reduzir sua incidência a um mínimo necessário. Para Alessandro Baratta a adoção da idéia da mínima intervenção penal como norte para a política criminal busca obedecer ao disposto nos direitos humanos previstos na lei penal. O conceito de direitos humanos assume, nesse caso, uma dupla função: “uma função negativa”, no que se refere aos limites da intervenção em matéria penal; e “uma função positiva”, no que se refere ao objeto penalmente tutelado, mesmo que apenas em possibilidade.

     

    ABOLICIONISMO PENAL:

    O abolicionismo penal é uma teoria criminológica relacionada à descriminalização, ou seja, a retirada de determinadas condutas de leis penais.

  • Quanta gente "chorando" pela questão.

    Primeiramente, o examinador pode cobrar tudo aquilo que está previsto no edital, ainda que vocês não gostam das "teorias esquerdistas". Não estão satisfeitos? Os seus concorrentes agradecem pela posse que eles vão ter no concurso, enquanto que vocês ficam "choramingando" por aí! Já fiz várias questões cujas respostas eram de teorias mais "conservadoras" que defendiam aplicação das políticas da "Lei e Ordem" ou "Tolerância Zero" e nunca cheguei a reclamar disso. Seria maravilhosa a banca examinadora só cobrar aquilo que a gente gosta no concurso, mas isso só acontece no "mundo de Alice".

  • O gado se tornou aquilo que ele mais condena: a galera do mimimi.

    Ô povinho enjoado pra chorar por qualquer coisa.

    ainnnnnnnnn naum podi fla di rassimo taokey? iso feri meus 100timentos...

    vai trabalhar

  • "Esquerdou, passou" kkkkkkkkkkkkkkkkk vai lá e passa então amigão já que é fácil assim
  • Chega a DOER ter que ler gente dizendo que é "esquerdismo" da banca cobrar teses de Direito Penal a partir da interpretação de excertos de obras, como é o caso aqui. Mesmo que se ache que as teses de "esquerda" são execráveis, ameaçadoras ou espúrias, é preciso conhecê-las (pelo simples fato do que já dizia Maquiavel em O Príncipe: temos que conhecer muito bem nossos "inimigos"). Mas não, esse povo que foge das ideias de "esquerda" como o diabo da cruz é quem mais lhes dão forças, pela imaturidade de sua própria conduta.

  • Vale a pena lembrar, se se tratar de uma questão para defensor público!

    Assim sendo, Gab Lertra B !

  • O que é racismo estrutural?

    É essa naturalização de ações, hábitos, situações, falas e pensamentos que já fazem parte da vida cotidiana do povo brasileiro, e que promovem, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.  No cotidiano da sociedade brasileira estão normalizadas frases e atitudes de cunho racista e preconceituoso. São piadas que associam negros e indígenas a situações vexatórias, degradantes ou criminosas. Ou atitudes baseadas em preconceitos, como desconfiar da índole de alguém pela cor de sua pele. Outra forma comum de racismo é a adoção de eufemismos para fazer referência a negros ou pretos, como as palavras “moreno” e “pessoa de cor”. Essa atitude evidencia um desconforto das pessoas, em geral, ao utilizar as palavras “negro” ou “preto” pelo estigma social que a população negra recebeu ao longo dos anos. ()

     

    A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

    A Teoria do Direito Penal do Inimigo foi elaborada no ano de 1985 por Günter Jakobs. Essa, busca a separação dos indivíduos em cidadãos e não cidadãos, em que o primeiro tem suas garantias respeitadas e o segundo, por ser uma fonte de perigo ao Estado, tem suas garantias suprimidas e não é considerado como pessoa de direito. (JAKOBS, 2010). Em outras palavras, a Teoria em questão legitima a supressão das garantias dos “inimigos”, com o fundamento no contrato social de Rousseau. Logo, pelo fato de representarem uma ameaça constante ao Estado, deveriam ser neutralizados.

     

    MINIMALISMO PENAL:

    minimalismo surgiu como uma forma de criticar o sistema penal afirmando a necessidade do direito penal reduzir sua incidência a um mínimo necessárioPara Alessandro Baratta a adoção da idéia da mínima intervenção penal como norte para a política criminal busca obedecer ao disposto nos direitos humanos previstos na lei penal. O conceito de direitos humanos assume, nesse caso, uma dupla função: “uma função negativa”, no que se refere aos limites da intervenção em matéria penal; e “uma função positiva”, no que se refere ao objeto penalmente tutelado, mesmo que apenas em possibilidade.

     

    ABOLICIONISMO PENAL:

    O abolicionismo penal é uma teoria criminológica relacionada à descriminalização, ou seja, a retirada de determinadas condutas de leis penais.

    Replicando para revisar.

  • Com todo respeito, mas essa questão mereceria ser anulada. O direito penal do inimigo se liga muito mais ao fato de pessoas que querem utilizar da força para tomar o poder estatal de forma ilegítima. Típico das organizações terroristas, até mesmo porque essa concepção criminológica ganhou muita força com o 11 de setembro e não na época de sua edição por Jakobs, com a queda do muro de Berlim. A parte que trata da questão do negro, tem muito mais ligação com a teoria do etiquetamento do que com o direito penal do inimigo. Paciência, e vida que segue. Questão que deveria ter sido anulada.

  • primeira questao que eu acertei dessa prova...kkk

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria geral do delito e sistemas penais.

    Para respondermos a esta questão precisamos conhecer os conceitos de racismo individualista, estrutural e institucional, bem como os conceitos de direito penal do inimigo, minimalismo penal e abolicionismo penal. De forma bem resumida temo que:

    Racismo individualista: como o próprio nome sugere são comportamentos imorais de determinados indivíduos ou determinados grupos sociais. É tratado como uma patologia social.

    Racismo estrutural: ocorre nas sociedades que, de forma indireta, atribui privilégios a algumas pessoas de acordo com sua raça em detrimento de outras.

    Racismo institucional: são as praticas de instituições, públicas ou privadas, que favorecem a desigualdade racial.

    Minimalismo penal: preconiza que o direito penal seja apenas quando for estritamente necessário (ultima ratio) e quando a conduta for danosa.

    Abolicionismo penal: prega a abolição do direito penal, para esta teoria a pena aplicada aos crimes cometidos trazem mais malefícios do que benefícios.

    Direito penal do inimigo: Prega a antecipação da punição com supressão dos direitos e garantias fundamentais e a desproporcionalidade das penas as pessoas consideradas inimigos do Estado (terroristas, traficantes, faccionados...)

    Assim, a resposta correta é a letra B.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria geral do delito e sistemas penais.

    Para respondermos a esta questão precisamos conhecer os conceitos de racismo individualista, estrutural e institucional, bem como os conceitos de direito penal do inimigo, minimalismo penal e abolicionismo penal. De forma bem resumida temo que:

    Racismo individualista: como o próprio nome sugere são comportamentos imorais de determinados indivíduos ou determinados grupos sociais. É tratado como uma patologia social.

    Racismo estrutural: ocorre nas sociedades que, de forma indireta, atribui privilégios a algumas pessoas de acordo com sua raça em detrimento de outras.

    Racismo institucional: são as praticas de instituições, públicas ou privadas, que favorecem a desigualdade racial.

    Minimalismo penal: preconiza que o direito penal seja apenas quando for estritamente necessário (ultima ratio) e quando a conduta for danosa.

    Abolicionismo penal: prega a abolição do direito penal, para esta teoria a pena aplicada aos crimes cometidos trazem mais malefícios do que benefícios.

    Direito penal do inimigo: Prega a antecipação da punição com supressão dos direitos e garantias fundamentais e a desproporcionalidade das penas as pessoas consideradas inimigos do Estado (terroristas, traficantes, faccionados...)

    Assim, a resposta correta é a letra B.

  • muito interessante esta questão

  • meu amigo...

  • pra que um comando desse tamanho

  • o racismo estrutural e o direito penal do inimigo;

    É o racismo, empurrando o negro para a marginalidade, em que este fica desprovido da proteção do Estado sobre seus direitos

  • DE DIREITO PENAL DO INIMIGO ESSA QUESTÃO NÃO TEM NADA.

  • Desisti de ler.

    No começo eu não entendi nada. No final parecia que eu tava no começo;

  • A FGV pega pesado no Português nem ao menos nas questões de Direito Penal.

    hehehehe.

  • Tema bastante cobrado em provas atuais .

    Racismo estrutural é uma discriminação que está enraizada em nossa sociedade, ou seja, não é aquele racismo de xingar alguém de forma isolada por conta da cor de sua pele, mas sim, aquele racismo representado em um processo histórico, político, econômico ou jurídico.

    Gab: B

  • Questão linda! DPE <3

  • Vixx! Entendo mais a Dilma falando do que essa banca

  • quando cheguei em "Falsa branquitude", já pulei a questão

  • É graças a uma questão dessa que reafirmamos nossa existência como homo sapiens ou mulheres sapiens.

  • Ghunther Jakobis - direito penal do inimigo

  • Direito Penal do Inimigo:

    É uma teoria assentada em três pilares: Antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (Terroristas, delinquentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros)

    Criador: Günther Jakobs.

    Definiu ''inimigo'' como alguém que não se submete ou não admite fazer parte do Estado e por isso não deve usufruir do status de cidadão - Ou seja, pode ter seus direitos e garantias relativizados.

    Segundo Rogério Greco: O direito penal do inimigo - Tem sido usado com a finalidade de aplicar penas privativas de liberdade, com a minimização das garantias necessárias a esse fim.

    A LEGISLAÇÃO DIFERENCIADA - Para os considerados ''inimigos'' - É uma das características do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs;

    Ex: Lei de crimes hediondos, lei de terrorismo... 

    O Direito Penal do Inimigo também prevê a punição a partir de atos preparatórios - É possível a utilização de medidas de segurança - As garantias processuais penais tradicionais são flexibilizadas ou suprimidas e não há abrandamento das penas. 

    O criminoso para Jakobs - É considerado inimigo da sociedade, assim, deve ser eliminado dela.

    A tese do direito penal do inimigo - Se divide em ''Do cidadão'' e ''do inimigo'':

    ''Do cidadão'': Se destina ao cidadão que eventualmente venha a delinquir; 

    ''Do inimigo'': Se destina ao delinquente que constitui uma ameaça à sociedade e passa a ser considerado como ''inimigo do Estado'' uma vez que se transforma em risco constante à paz social.

  • Questão que me fez relembrar dos professores militantes da faculdade.

  • DE QUE MENTE ¨¨ INPENSANTE¨¨ SAIU ISSO ?

  • Ninguém aguenta mais, esses brancos ricos e socialistas que querem a todo custo nos porém como fracassados e vítimas da sociedade simplesmente por sermos negros.

    Ninguém aguenta mais esse racismo disfarçado de militância segregacionista.

    NAZISMO=COMUNISMO=SOCIALISMO

  • Para quem está reclamando de esquerdismo, ideologia (como se seguir acriticamente artigos de lei já não o fosse de fato retrato de uma) e outros afins, recomendo seriamente quando ver uma questão dessas rabiscar as quatro alternativas e deixar um recadinho para o examinador sobre sua revolta. Sim, não deixem esses "absurdos" saírem impunes haha.

  • Racismo individualista: como o próprio nome sugere são comportamentos imorais de determinados indivíduos ou determinados grupos sociais. É tratado como uma patologia social.

    Racismo estrutural: ocorre nas sociedades que, de forma indireta, atribui privilégios a algumas pessoas de acordo com sua raça em detrimento de outras.

    Racismo institucional: são as praticas de instituições, públicas ou privadas, que favorecem a desigualdade racial.

    Minimalismo penal: preconiza que o direito penal seja apenas quando for estritamente necessário (ultima ratio) e quando a conduta for danosa.

    Abolicionismo penal: prega a abolição do direito penal, para esta teoria a pena aplicada aos crimes cometidos trazem mais malefícios do que benefícios.

    Direito penal do inimigo: Prega a antecipação da punição com supressão dos direitos e garantias fundamentais e a desproporcionalidade das penas as pessoas consideradas inimigos do Estado (terroristas, traficantes, faccionados...)

  • Eu adoro os comentários reclamando da questão. A prova deveria vir assim, pra avaliar realmente a capacidade cognitiva do candidato, a interpretação de texto, o conhecimento histórico...

  • Acertei por intuição. Mas não vejo isso como Direito Penal