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O erro da I é na parte final, em que da o conceito de asilado e nao de imigrante
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Lei nº 11.340/06
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
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Gabarito: Item B (somente II)
I. Segundo o direito internacional dos direitos humanos, é dever dos Estados assegurar em todas as suas jurisdições o acesso igualitário dos imigrantes e suas famílias nas mesmas condições de proteção e amparo que gozam os nacionais, em particular, o acesso ao serviço social, à saúde, à educação, à justiça, ao trabalho e emprego e à seguridade social. Considera-se imigrante para tal fim toda pessoa que, devido a temor de perseguição de qualquer tipo, se encontra fora do país de sua nacionalidade e não pode retornar.
Esse conceito é do refugiado
II.O(A) Defensor(a) Público(a) poderá, independentemente da situação migratória, entrar com pedido de medida protetiva, inclusive para afastar Edivaldo do lar, com base na Lei Maria da Penha.
III. O(A) Defensor(a) Público(a) deverá encaminhar Maria Joana para a Defensoria Pública da União e, uma vez que tenha a situação regularizada, entrar com o pedido de medida protetiva.
O próprio DPE é competente para solicitar as medidas protetivas, afinal a demora nesses casos pode custar a vida da mulher alvo da violência.
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Sobre a I:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - (VETADO);
II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;
IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;
VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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Deu para responder sem ler esse livro, apenas pelas alternativas.. fgv ama nos levar à exaustão, hein...
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Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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Vou esperar sair o filme. Até mais!
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Quando termina de lêr esse livro já tem passado a hora
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Não é necessário ler o texto, para responder á questão.
Li só as alternativas e consegui acertar. Não caem na pegadinha da banca de cansar a sua leitura na prova.
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Errei na prova e errei aqui, não aprendo nunca, aff.
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Tudo bem que o texto é grande, mas o autor da questão só estava querendo usar seu lado criativo... kkkkkk...
Brincadeiras a parte, gosto muito dessas questões que dão um sentido prático a legislação, mesmo tendo errado essa.
Alternativa B.
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Pqp, que prova cansativa e infernal..
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Assertiva B
II. O(A) Defensor(a) Público(a) poderá, independentemente da situação migratória, entrar com pedido de medida protetiva, inclusive para afastar Edivaldo do lar, com base na Lei Maria da Penha.
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A II dá a entender que o Defensor agiu de ofício, sem o pedido da ofendida. Fiquei com essa dúvida, mas entendo que o art. 3º e o seu §2º da Lei 11.340 garantem a possibilidade ex offício do pedido de medida protetiva. Além disso, o art. 28 garante o acesso à Defensoria Pública.
Corrijam-me se estiver interpretando errado, por favor. Obrigado!
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A urgência impõe a medida protetiva antes da regularização da situação de migrante
Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres
Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"
"les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder
Abraços
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grande e fácil.
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PROVA INSUPORTÁVEL
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ACRESCENTANDO:
A LMP traz a possibilidade de afastamento imediato do lar em casos de risco atual ou iminente à integridade física da mulher.
inente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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IMIGRANTE x REFUGIADO (trocaram a definição de refugiado no item I)
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O item I, refere-se ao refugiado
O item III, fala que só poderá ser aplicada LMP só depois de Maria Joana regularizar sua situação, está afirmado equivocadamente, haja vista que pode se aplicar desde já, sem prejuizo na regularização dela.
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FGV se dedicou na historinha kkkk
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Putz. Que questão! Eu li a "historinha", embora dispensável à resolução da questão, porque foi ficando interessante e fiquei curiosa para saber o final.
Quanto ao item II, é dizer: URGÊNCIA! PERICULUM IN MORA!
Não dá pra esperar regularizar a situação quando o que está em jogo é o bem jurídico vida/ integridade física/ psíquica/ patrimonial da mulher.
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Analisemos abaixo cada item, para se alcançar o conhecimento de modo organizado:
Item
I – Incorreto. A afirmativa está quase integralmente correta. De
fato, de acordo com o direito internacional dos direitos humanos, é
dever dos Estados assegurar a todas as suas jurisdições o acesso
igualitário dos imigrantes e suas famílias nas mesmas condições
de proteção e amparo que gozam os nacionais, em particular, o
acesso ao serviço social, à saúde, à educação, à justiça, ao
trabalho e ao emprego e à seguridade social.
O
equívoco do item I está na segunda frase, pois trouxe o
conceito de refugiado (e não de imigrante, como descrito). Assim,
considera-se refugiado, para tal fim, toda pessoa que,
devido a temor de perseguição de qualquer tipo, se encontra fora
do país de sua nacionalidade e não pode retornar. É o que dispõe
o art. 1º, e seus incisos, da Lei nº 9.474/97:
“Art.
1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I
- devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça,
religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não
queira acolher-se à proteção de tal país;
II
- não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve
sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele,
em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III
- devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é
obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em
outro país."
Item
II – Correto, pois o Defensor Público poderá,
independentemente da situação imigratória, entrar com pedido de
medida protetiva, inclusive para afastar Edivaldo do lar, com base
na Lei Maria da Penha, em razão da urgência que esta medida exige.
Item
III - Incorreto, pois não é necessário que se regularize
primeiro a situação no país para apenas posteriormente tomar
medidas quanto ao delito de violência doméstica que está sendo
cometido.
Dessa
forma, estando correto apenas o item II, a alternativa B (somente II)
é a que deve ser assinalada.
Gabarito
do Professor: Alternativa B.
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Como é prazeroso acertar este tipo de questão kkkkkkkk !
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A defensoria pública pode, a revelia da vítima, entrar com pedido de medida protetiva?
Segundo o art. 19 da Lei 11.340/06, os legitimados a requerer medida protetiva são unicamente a vítima e o Ministério Público. Note-se que nem a autoridade policial tem legitimidade para representar por medida protetiva, excetuados os casos em que pode aplicar o afastamento do lar "de ofício".
Válido frisar que a questão deixa claro que a ofendida não representou por medida, nem aquieceu para que a Defensoria Pública entrasse com qualquer pedido.
Creio que no caso em questão, deveria ocorrer o acionamento do Ministério Público, para que este tomasse as medidas cabíveis.
Embora ache passével de recurso a questão, marquei tal alternativa B como correta por ser a menos errada.
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Que questão, meus amigos! Parabéns, FGV!
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Quem errou por causa do conceito de imigrante, curte aqui
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Escreveu um artigo não uma quertão
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Isso é umas questão ou um roteiro de uma novela ?
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tática antiga das bancas q ta voltando a ser moda, textão inútil pra cansar. Essa aí da pra responder sem ler essa baboseira toda
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Gabarito: B . Não perca tempo lendo esses textos enormes da FGV, na maioria das vezes basta ir direto ao comando da questão/ ou nas questões. Bons Estudos!!!
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Considerando que a violência contra as mulheres manifesta-se em uma violação contra os direitos humanos; que os direitos fundamentais à vida e à segurança também se aplicam aos estrangeiros residentes no país (art. 5º, caput, CRFB), bem como é missão consitucional da Defensoria Pública proteger os grupos sociais vulneráveis (art. 134, caput, CRFB c/c art. 4º, XI, LC 80/1994) , poderá o (a) Defensor (a) Público (a) requerer a medida protetiva de urgência, independentemente da situação migratória (Art. 2º, Lei 11.340/2006).
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Daqui a alguns anos as provas da Defensoria virão escritas assim: X(X) DefensXr(X) PúblicX(X) poderá, independentemente da situação migratória, entrar com pedido de medida protetiva, inclusive para afastar Edivaldo do lar, com base na Lei Maria da Penha. ;)
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Parece um estudo de caso
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É uma novela ??
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não sei quem elabora esses textos pras questões da FGV, mas essa pessoa tá de parabéns. mesmo o texto sendo grandão o cara fica entertido na fofoca que tão contando e lê num instante.
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deu foi uma tristeza em ler esse texto... FGV arrebenta no drama
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(Lei Maria da Penha) Artigo 22, ll- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
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A questão está mais para uma petição inicial.
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só Jesus nesses casos que a fgv iventa
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A globo está perdendo a FGV .... que novela
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TCC desnecessário, mata a questão sem lê-lo.
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sacanagem uma questão desse tamanho
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cara... que questão tosca.
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Não sabia que o defensor podia pedir protetiva tbm, maneiro
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Precisa contar detalhes da vida da mulher? Só para cansar o cidadão
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As MPU poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
Como que essa II ai ta correta ?
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defensor/advogado é procurador da ofendida para representação em juízo e fora dele, obviamente que pode requerer medida protetiva
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gente, sério que vocês leram tudo? Nem precisa, pula direto para as assertivas.
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Que estagiária eficiente.
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Os legitimados para solicitar as medidas protetivas são a ofendida e o MP. Delegado e defensor não podem requerer de ofício, bem como o Juiz não pode decretar de ofício. A questão não deixou claro se ela autorizou o defensor a requerer tal medida.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.