Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo; (A)
II - universalização do atendimento escolar; (B)
III - melhoria da qualidade do ensino;(C)
IV - formação para o trabalho;(D)
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que o Plano Nacional de Educação (PNE) deve visar.
a) O aumento do analfabetismo.
Errado. O PNE deve visar a erradicação do analfabetismo e não o seu aumento, nos termos do art. 214, I, CF: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo;
b) A universalização do atendimento escolar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O PNE deve visar a universalização do atendimento escolar. Inteligência do art. 214 II, CF: Art. 214. II - universalização do atendimento escolar;
c) A piora da qualidade de ensino.
Errado. O PNE deve visar a melhoria da qualidade de ensino, nos termos do art. 214, III, CF: Art. 214. III - melhoria da qualidade do ensino;
d) Formação desvinculada do mundo de trabalho.
Errado. O PNE deve visar a formação para o trabalho, nos termos do art. 214, IV, CF: Art. 214. IV - formação para o trabalho;
Gabarito: C