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ID
5280646
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O transporte escolar, realizado por veículos terceirizados ou pela própria escola, tem sido uma opção cada vez mais interessante para os residentes de grandes centros urbanos que, além de precisarem encontrar tempo para levar os filhos à escola, também sofrem com o estresse do trânsito nos horários de pico. Porém, apesar da comodidade, existem alguns cuidados que todos os pais que cogitam essa possibilidade precisam ter antes de contratar o serviço de transporte escolar.


Nesse contexto, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, em relação às regras aplicáveis aos veículos prestadores de transporte escolar. 


( ) Conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto; sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

( ) Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

( ) Realizar inspeção semestral, quando serão verificados os itens obrigatórios de segurança.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • CAPÍTULO XIII

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

           

    Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

           

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

  • Fui aprovado na prova objetiva da PRF, mas não fui fazer o TAF.

    Mas no próximo, estarei lá de novo!

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras alcançam condutor e veículos, e estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
     
    Pois bem, vamos à análise das assertivas.
     
    (ASSERTIVA VERDADEIRA) Conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto; sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
     
    O art. 136 do CTB diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
     
    (ASSERTIVA VERDADEIRA) Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
     
    O art. 136 do CTB diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
     
    (ASSERTIVA VERDADEIRA) Realizar inspeção semestral, quando serão verificados os itens obrigatórios de segurança.
     
    O art. 136 do CTB diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
     
    Portanto, todas as assertivas são VERDADEIRAS.
     
     


    Gabarito da questão - Letra D

  • CERTO

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cms de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - Tacógrafo

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;