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1) Obras e serviços de engenharia:
- convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
- tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
- concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
2) Compras e demais serviços:
- convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
- tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
- concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Gabarito: A.
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Acho que a questão deveria ser anulada. o decreto 9.412 que prevê na modalidade concorrência o preço acima de R$ 3.300.000.
A lei 8666 tem estimativa de R$ 1.500.000.
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Apenas para começarmos a atualizar o material com a nova Lei 14.133/2021
As modalidades passam a ser estas:
· pregão
· concorrência
· concurso
· leilão
· diálogo competitivo
O que define a modalidade é apenas a natureza do objeto, e não o valor.
Tomada de preço, Convite e RDC deixam de existir.
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Decreto 9.412/18
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Tomada de preços - engenharia- limite 3,3 milhões, passou disso é concorrência
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, para a contratação de obras e serviços de engenharia, que não se caracterizam como serviço comum de engenharia, através de licitação da modalidade tomada de preços, o valor limite, tendo em vista o valor estimado para contratação, é de até R$ 3.300.000,00.
Gabarito: letra "a".