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ID
5280694
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de obras e serviços de engenharia, que não se caracterizam como serviço comum de engenharia, através de licitação da modalidade tomada de preços, o valor limite, tendo em vista o valor estimado para contratação, é de até:

Alternativas
Comentários
  • 1) Obras e serviços de engenharia:

    1. convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
    2. tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
    3. concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

    2) Compras e demais serviços:

    1. convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
    2. tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
    3. concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Gabarito: A.

  • Acho que a questão deveria ser anulada. o decreto 9.412 que prevê na modalidade concorrência o preço acima de R$ 3.300.000. A lei 8666 tem estimativa de R$ 1.500.000.
  • Apenas para começarmos a atualizar o material com a nova Lei 14.133/2021

    As modalidades passam a ser estas:

    ·        pregão

    ·        concorrência

    ·        concurso

    ·        leilão

    ·        diálogo competitivo

    O que define a modalidade é apenas a natureza do objeto, e não o valor. 

    Tomada de preço, Convite e RDC deixam de existir.

  • Decreto 9.412/18

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Tomada de preços - engenharia- limite 3,3 milhões, passou disso é concorrência

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.

    Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):

    Convite = até R$ 176.000,00.

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00.

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, para a contratação de obras e serviços de engenharia, que não se caracterizam como serviço comum de engenharia, através de licitação da modalidade tomada de preços, o valor limite, tendo em vista o valor estimado para contratação, é de até R$ 3.300.000,00.

    Gabarito: letra "a".