Só a título e complementação, agora com a vigência da nova lei de licitações (LEI 14.133) vamos ter que observar o enunciado das questões para saber se o enunciado exige a resposta de acordo com a lei 10.520 ou com a LEI 14.133.
Na verdade, a Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, a Lei 8.666/1993 e “normas afins” – Lei
10.520/2002 e RDC (Lei 12.462/2011, arts. 1º ao 47-A). Durante o período de dois anos, a Lei 8.666/1993 e “normas afins” continuarão em vigor. Trata-se de uma regra de transição, que permitirá que os agentes públicos se familiarizem com a novaLei de Licitações. Neste período, a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente com a legislação “nova” ou com a “antiga”. Esta opção deverá constar expressamente no edital, no aviso ou no documento de contratação direta. Ademais, é vedada a combinação da legislação antiga com a nova (ou usa uma ou a outra).
CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO NA LEI 14.133\21:
O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério
de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto (art. 6º, XLI).
- será adotado “sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
- rito: comum
- poder ser utilizado também para serviços comuns de engenharia;
NÃO É ADMITIDO O PREGÃO PARA:
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
- Obras;
- Serviços especiais de engenharia;
- Bens e serviços especiais;
- Alienações; e
- Locações imobiliárias.