SóProvas


ID
5283133
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve corretamente um típico ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Alguém poderia explicar alternativa por alternativa por favor.

  • muito genérica a questão, alguém poderia explicar com fundamentação.

  • GAB: B

    A. A locação de um imóvel para a instalação de um órgão público. (ERRADO)

    Justificativa: bem, essa definição depende de quais prerrogativas serão mais interessantes à Administração Pública. O art. 62 da Lei nº 8.666/93 diz que há contratos de seguro, de financiamento e de locação (em que o Poder Público figura como locatário), e há outros tipos de contratos onde o conteúdo é regido, predominantemente, pelo direito privado.

    Ou seja, será classificado como ato administrativo se for regido predominantemente pelo Poder Público e serão meros Atos da Administração (espécie) se forem regidos predominantemente por prerrogativas do direito privado.

    Lembrando que locação de imóvel não deve ser vista, necessariamente, como relação bilateral. Há, inclusive, muita discordância quanto a esse assunto na doutrina. Tudo depende do tipo de questão, da banca e do edital.

    B. A concessão de férias a um servidor público da Câmara Municipal. (CERTO)

    Matei a questão por saber que férias - uma vez usufruídas - são classificadas como atos consumados.

    Não me arrisco a dizer porque tal direito (o de férias) é classificado como ato administrativo e os demais direitos encontrados nas outras assertivas não. Percebi também nas demais assertivas a presença de um atributo e uma espécie, mas isso em si não justifica o fato de uma assertiva ser um ato administrativo e as outras não, portanto não vou me arriscar a tentar justificar todas as assertivas.

    Bons estudos! (:

  • Atos da administração x Atos administrativos

    a) Atos privados: doação, permuta, compra e venda, locação;

    b) Atos administrativos;

    c) Atos de opinião, juízo ou valor;

    d) Atos de opinião, juízo ou valor;

    e) Atos materiais: mera execução.

    Todos fazem parte do gênero atos da administração, e só na letra b é ato administrativo.

  • Não confunda Atos da Administração com Atos Administrativos:

    Atos da Administração: são todos os atos emanados pela Administração Pública e dentro dos atos da administração estão os atos administrativos.

    São atos da administração:

    a) atos de direito privado: A locação de um imóvel para a instalação de um órgão público. (doação, permuta, compra e venda, locação, etc).

    c) atos políticos: O voto de um Vereador durante a sessão legislativa. (veto ou sanção de projeto de lei).

    d) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor: A expedição de um parecer da Assessoria Jurídica parlamentar. (não expressam a vontade da Adm. Pública e não produzem efeitos jurídicos imediatos).

    e) atos materiais: A execução de uma apreensão de mercadoria irregular pela Prefeitura. (os atos materiais não contêm manifestação de vontade, apenas execução).

    b) atos administrativos: A concessão de férias a um servidor público da Câmara Municipal.

    Atos administrativos são a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • gab. B

    Sobre a letra E, cito aqui as palavras do Prof. Alexandre Mazza, extraídas de seu livro Manual de Direito Administrativo.

    O fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo natural) ou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário).

    O autor sustenta, ao contrário de Hely Lopes Meirelles, que os fatos administrativos nem sempre têm como fundamento atos administrativos. Os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos administrativos.Exemplo: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio.

    Em síntese, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Os voluntários derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas. Já os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza.

    DICA: da teoria de José dos Santos Carvalho Filho, guarde a noção de fato administrativo como evento dinâmico da Administração e os diversos exemplos apresentados pelo autor:

    a) apreensão de mercadorias;

    b) dispersão de manifestantes;

    c) alteração de local de repartição pública (mudança de endereço);

    d) raio que destrói bem público;

    e) enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público;

    f) desapropriação de bens privados;

    g) requisição de bens e serviços.

  • Ato administrativo # Atos da administração, visto que são apenas uma das espécies de atos da administração. 

    a) atos de direito privado (gestão): a Administração atua em igualdade com o particular. (doação, permuta, compra e venda, locação, etc).

    b) atos administrativos:  são a declaração do Estado ( * manifestação de vontade da Adm ) ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    c) atos políticos: ato governamental - praticado pelos agentes políticos; diretamente relacionado à liberdade de planejar e direcionar as atividades públicas. (o voto parlamente; o veto ou sanção de projeto de lei).

    d) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor:  não contêm * da Adm. e não produzem efeitos jurídicos imediatos. (atos enunciativos;  a expedição de um parecer, certidão → ato administrativo impróprio.)

    e) atos materiais  (fatos administrativos) :  não contêm * da Adm., apenas execução. (execução de uma apreensão de mercadoria irregular pela Prefeitura.)

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de maneira geral, a doutrina diferencia atos da administração E atos administrativos, sendo este espécie daquele. Explico.

    São atos da administração: 1) Atos políticos ou de governo (alternativa C); 2) Atos privados (alternativa A); 3) Atos materiais (alternativa E); 4) Atos administrativos (alternativas B e D).

    Gostaria de contribuir com breves comentários acerca das alternativas B e D.

    Em relação à alternativa B, a concessão de férias costuma se dar por meio de Portaria, que é ato administrativo individual ordinatório. Fica evidente, então, que se trata de ato administrativo típico.

    Já em relação à alternativa D, há divergência doutrinária. Isso porque, embora alguns autores entendam que o parecer se trata de ato administrativo enunciativo, também há doutrinadores que dizem se tratar de mais uma espécie de ato da administração ("Ato de conhecimento, opinião, juízo ou valor"). Para essa segunda corrente, adotada pela Banca na questão, não há manifestação de vontade pelo ente público nos atos enunciativos, tratando-se de fatos administrativos que não estão sujeitos à análise de mérito e legalidade, não produzindo efeitos imediatos.

    Grande abraço!

  • A presente questão trata do tema atos administrativos. 

    Em linhas gerais, ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime de direito público. 

    A partir do conceito supra, passemos a analisar cada uma das assertivas: 

    A - ERRADA - a locação de um imóvel é um contrato privado da Administração, não configurando, portanto, ato administrativo. 
    B - CERTA - representa ato tipicamente administrativo, já que a concessão de férias a servidor público depende da vontade do órgão público, que, através de uma Portaria, concederá o respectivo direito. 

    C - ERRADA - trata-se de típico ato político.

    D - ERRADA - trata-se de ato meramente opinativo, que não representa propriamente a manifestação de vontade do órgão parlamentar.
    Importante destacar que parte da doutrina elenca os atos opinativos (atos enunciativos) como uma das espécies de ato administrativo. 
     
    E - ERRADA - a execução de apreensão é ato meramente executório, também denominado "ato material" praticado pela administração, que não se confunde com os atos administrativos propriamente ditos. 





    Gabarito da banca e do professor: letra B.


  • GABARITO B

    Sobre a letra E que causou dúvida para alguns colegas:

    Não se trata de um ato administrativo, mas sim de fato administrativo.

    Fato administrativo:

    • É tudo que ocorre na Administração Pública.
    • Não leva em conta a produção de efeitos jurídicos, mas pode ocorrer.
    • Um exemplo é a operação material executada no âmbito da Administração Pública. Nesse caso, primeiro ocorre o ato administrativo, depois ocorre o fato administrativo.
    • É uma noção mais ampla, abrange fatos com ou sem efeitos jurídicos.
    • Pode ocorrer também atividade material sem ato administrativo (mudança de uma sala pra outra dentro do mesmo órgão).
    • Pode decorrer também de fatos naturais: raio que destrói um bem público.  

    Exemplos:

    Construção de uma obra pública; o ato de ministrar uma aula em escola pública; o ato de realizar uma cirurgia em hospital público; apreensão de mercadorias; dispersão de manifestantes; desapropriação de bens privados; requisição de serviços ou bens privados.

  • Gab a!

    Ato jurídico:

    • finalidade imediata
    • Adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir direitos.

    Espécies de atos jurídicos:

    • Administrativo
    • judiciário
    • legislativo

  • Já percebi que a vunesp gosta de umas questões doutrinárias que não são unânimes. -_-