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GAB: B
Poder disciplinar: (interno à Administração pública) -----> aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo com a Administração pública.
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Qual o erro da letra A?
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a) "O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Mas, não se confunde o poder punitivo com poder disciplinar. Já que o poder punitivo é mais abrangente, e o poder disciplinar é considerado uma espécie dele.
O poder punitivo é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais. Enquanto o poder disciplinar e o poder de polícia são a representação do poder punitivo na administração pública.
O poder disciplinar atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração." Fonte: Estratégia
B) GABARITO
c) há a discricionariedade na aplicação das penas; a administração tem a possibilidade de avaliar qual a sanção correta e a quantificação
d) o contraditório e a ampla defesa estão presentes em todas as penalidades, não só na de suspensão ou demissão
e) há a necessidade de processo administrativo para aplicação das penalidades
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PODER DISCIPLINAR
O Poder Disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo a abertura do processo administrativo que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do exercício do Poder Hierárquico.
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A título de complementação:
CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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A questão exige do
candidato conhecimentos sobre os Poderes da Administração Pública, em especial,
o Poder Disciplinar.
O Poder Disciplinar é o poder
de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o
poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por
isso não se confunde com sanções penais.
Passemos a analisar cada uma
das alternativas.
A
– ERRADA – uma das formas de sua expressão se dá por meio de punições estatais
sobre os servidores públicos e sobre os particulares, no exercício da função
jurisdicional, na atividade de repressão de crimes e contravenções.
Conforme
acima exposto, o poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração
Pública e por isso não se confunde com sanções penais, o que torna a assertiva
ao final errada.
B – CORRETA – pode ser utilizado para punir, internamente, infrações funcionais
de seus servidores, bem como para punir infrações praticadas por particulares,
a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.
É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos
aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza,
subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que
passam a integrar definitiva ou transitoriamente de punir internamente as
infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos
órgãos e serviços da Administração.
C – ERRADA – é aplicado em situações específicas nas quais a lei descreve
expressa e objetivamente infrações administrativas, o que comina em atos
vinculados, obrigatórios, não havendo margem para discricionariedade na
aplicação das penas.
O erro está na palavra “não”. O exercício do poder
disciplinar é em parte
vinculado e em parte
discricionário: vinculado quanto ao dever de apurar e punir
e discricionário quanto
à seleção da pena aplicável.
D
– ERRADA – quanto ao ato da aplicação da penalidade, este deve ser motivado,
assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, mas essa regra admite
exceção quando se tratar de sanção administrativa distinta da suspensão e da
demissão.
Não há exceção à regra do contraditório e ampla defesa, cabendo a manifestação da parte contrária também quando se tratar de sanção administrativa distinta da suspensão e da demissão.
E
– ERRADA – na hipótese de a própria autoridade administrativa competente para
aplicar a pena ter conhecimento direto da infração cometida pelo servidor, ela
poderá aplicar a sanção cabível diretamente, sem necessidade de processo
administrativo, com base no princípio da verdade sabida.
É imprescindível o processo
administrativo, o que torna a assertiva incorreta.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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A - os Poderes administrativos não tem ligação ao exercício da função jurisdicional, muito menos com a repressão de crimes.
B - correta! Poder Disciplinar é utilizado para punir tanto infrações funcionais de servidores quanto particulares que tem vínculo jurídico específico (relações jurídicas especiais).
C - Poder disciplinar tem discricionariedade tendo em vista a menor rigidez em relação a legislação penal. A Ttipicidade administrativa ao contrário da penal é aberta e menos rígida, o legislador se limita a definir de forma genérica os deveres a serem respeitados pelos agentes e estabelecem as sanções que deverão ser aplicadas com razoabilidade pela autoridade administrativa
D - O processo administrativo disciplinar e o instrumento utilizado para aplicação do Poder disciplinar, nele é assegurado a ampla defesa e as decisões devem ser motivadas
E - Há a necessidade do PAD
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JUSTIFICATIVA DAS ALTERNATIVAS
A) poderes NÃO TEM LIGAÇÃO COM A FUNÇÃO JURISDICIONAL e nem com repressão de crimes
B) GABARITO
C) existem opções que a administração pública possui DISCRICIONARIEDADE EM ATUAR.
D) a todos devem ser ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
E) desde a CF/88 é vedada a VERDADE SABIDA.,
Ex. Eu chego na frente de todo mundo de todos os servidores da repartição e dou um tapa na cara do meu chefe e digo que ele tem que ir embora riscando o chifre no asfalto, ainda assim, mesmo com várias testemunhas, câmeras e tudo mais, deverá ser instaurado um PAD.
senado federal - pertencelemos!
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Gab b!
Ps. Só é possível considerar válida a sanção administrativa se houver respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: prof Marcus Bittencout