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GABARITO - D
A )
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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B ) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
C) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia
D )Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E ) Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Jurisprudência. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções
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Eu sei que você sabe sobre a ação penal privada subsidiária da pública. Quero trazer à baila sobre a ação penal pública subsidiária da pública. Você sabe o que é?!
Havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial.
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A questão se torna um pouco confusa porque o comando não traz o termo "ação penal subsidiária da pública", mas dava pra matar com eliminação mesmo que essa pulga atrás da orelha
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A
presente questão trata sobre a ação penal e as suas espécies.
Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito
processual penal, a doutrina (LIMA, 2020, p. 318) costuma
classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim,
temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa
privada. Sugere-se
que, caso o tema seja de seu conforto, não leia a introdução a
seguir, indo diretamente os itens em questão expostos na sequência:
A ação
penal pública é
aquela cujo titular é o Ministério Público, e a peça acusatória
é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública
incondicionada (a atuação do Ministério Público independe
de condição específica); 2) ação penal pública
condicionada (a atuação do Ministério Público está
subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a
representação do ofendido ou a requisição do Ministro da
Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da
pública (ponto não pacífico da doutrina).
A ação
penal de iniciativa privada é
aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu
representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo
vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das
vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça
acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal
exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada
personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio
ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação
penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está
subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art.
5º, LIX, da CF: “será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não
for intentada no prazo legal").
Aos
itens, assinalando o correto:
A)
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do
Ministério Público, de
forma incondicionada,
para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em
razão do exercício de suas funções.
Em
regra, os crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) são
de ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP. No caso
de crime
contra a honra de funcionário público no exercício das funções,
a ação
será pública condicionada à representação,
nos termos do art. 145, parágrafo único do CP, ou
a ação será privada,
conforme a súmula 714 do STF.
Tratando-se,
portanto, de legitimidade
concorrente
do ofendido, mediante queixa, e do Ministério
Público, condicionada à representação do ofendido,
para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em
razão do exercício de suas funções.
Aos
artigos:
Art.
145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede
mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da
violência resulta lesão corporal.
Parágrafo
único.
Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do
inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante
representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo,
bem como no caso do § 3o do
art. 140 deste Código.
Súmula
714-STF: É
concorrente
a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério
Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação
penal por crime contra a honra de servidor público em razão do
exercício de suas funções.
B)
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação
estará sempre
extinto, não podendo, assim,
passar ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão.
Incorreto.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação
não será extinto
e passará
ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão, nos termos
do art. 31 CPP.
Art. 31. No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação
passará
ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C)
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante
legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o
exercer dentro do prazo
de um ano, contado, como regra geral, do dia em que registrar a
ocorrência policial.
Incorreto.
O prazo em que decai o direito de queixa ou representação é de 6
meses, contando do
dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do
art. 29 do CPP (ação
penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o
prazo para o oferecimento da denúncia,
nos termos do art.
38, caput,
do
CPP.
Art. 38. Salvo
disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal,
decairá no direito de queixa ou de representação, se não o
exercer dentro do prazo
de seis meses,
contado
do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso
do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o
oferecimento da denúncia.
Parágrafo
único. Verificar-se-á a decadência do direito de
queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos
dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
D)
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público
aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva,
intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de
prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do
querelante, retomar a ação como parte principal.
Correto.
A assertiva contempla a redação literal do art. 29 do CPP,
tratando-se de (ação
penal privada subsidiária da pública).
Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não
for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar
a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em
todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor
recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
retomar a ação como parte principal.
E)
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
violência doméstica contra a mulher é
privada.
Incorreta.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
violência doméstica contra a mulher é pública
incondicionada,
nos termos da súmula 542 do STJ.
Súmula
542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública
incondicionada.
Assim,
considerando a súmula 542 do STJ, tem-se que a
ação penal será sempre incondicionada, isto é, não exige
representação. Ou
seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem
necessidade de representação da vítima, independentemente
da gravidade da lesão, mesmo
que leve ou culposa.
Neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao
afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, consequentemente, afasta-se
a aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão
corporal leve é de ação penal pública condicionada à
representação
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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LETRA D.
Ação Penal Privada Subsidiária da pública, se dá quando o MP perde o prazo (referente ao indiciado: 5 dias preso / 15 dias solto)
→ No processo penal militar, o prazo do MP são os mesmos, porém, quando o indiciado estiver solto poderá ser prorrogado de forma excepcional por despacho do juiz, pelo dobro ou triplo do prazo de 15 dias.
O PRAZO DO QUERELANTE será de 6 meses (decadencial), contados a partir da perda do prazo do MP. Caso o ofendido também perca o prazo, volta ao MP a oportunidade de oferecer a denúncia até a prescrição do crime.
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A
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, de forma incondicionada, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
B
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação estará sempre extinto, não podendo, assim, passar ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado, como regra geral, do dia em que registrar a ocorrência policial.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
D
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é privada
"A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
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IADES. 2021.
RESPOSTA D
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ERRADO. A) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶a̶, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. ERRADO.
Em regra, os crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) são de ação penal privada (art. 145, CP). No caso de crime contra a hora de funcionário público no exercício das funções, a ação será pública condicionada à representação, nos termos do art. 145, parágrafo único do CP, ou a ação será privada, conforme a Súmula 714, STF.
Tratando-se, portanto, de legitimidade concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. B) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação ̶e̶s̶t̶a̶r̶á̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶e̶x̶t̶i̶n̶t̶o̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶,̶ ̶a̶s̶s̶i̶m̶, passar ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão. ERRADO.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação não será extinto e passará ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão, nos termos do art. 31, CPP.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
________________________________________________________
ERRADO. C) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶,̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶d̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶a̶r̶ ̶a̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.
O prazo em que decai o direito de queixa ou representação é de 06 meses, contando do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de o art. 29 do CPP (ação penal privada subsidiaria da pública), no dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia), nos termos do art. 38, caput do CPP.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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Por eliminação. Gab D!
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NA AÇÃO PENAL PRIVADA OU SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA O MP ATUA COMO FISCAL DA LEI...
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A) Ministro da Justiça de forma condicionada > requisição
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A) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, de forma incondicionada, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
B) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação estará sempre extinto, não podendo, assim, passar ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão.
C) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado, como regra geral, do dia em que registrar a ocorrência policial.
D) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é privada.