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Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Convém estabelecer a distinção entre PODERES DO ESTADOS de PODERES DA ADMINISTRAÇÃO. De acordo com o artigo 2º da CF o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderesa da União. Para o atingimento do interesse público, a administração faz uso de determinadas poderes, sendo os Poderes da administração (Poder Regulamentar, Poder de Polícia, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Discricionário e Poder Vinculado).
Gab - "C"
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São três poderes o EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO
Parabéns! Você acertou!
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galera, sei que a questão é reverente aos poderes da união, porém vai um bizu: poderes da ADM PUBLICA cai muito em direito ADM, e sempre bom fazer a diverÊnça do poder de polícia que REGULAR O PRIVADO, como uma simples multa, como diferentemente do poder disciplina que é o servidor publico que sofre a ação. ou seja, poder diciplinar o servidor publico , poder de policia em cima do particular. espero ter ajudado ! força que a vaga é nossa!
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para não zerar
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MOLIN MOLIN
RUMO PM CE 2021
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Art 2. Os poderes são harmônicos e independente entre si: legislativo, executivo e judiciário
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Essa foi dada
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Marcos Vinicius, não deve se vangloriar, esta questão, foi muito difícil pra mim, eu acertei, mas você não pode medir seu nível conhecimento, achando que uma questão dessa, é fácil pra todos , isso exige Deus primeiramente e depôs conhecimento de estudo e lei e literalidade do assunto, boa sorte.
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#PMMINAS MENTORIA 05 BORA
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Na prova feminina , nao teve uma questao dessa kkk odio kk
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A BOCA SO SE CALA QUANDO O TIRO A CERTA.