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ID
5283457
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a exemplos de penas decorrentes do poder disciplinar da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • De acordo com Di Pietro (2018), "o Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública".

    As penalidades de detenção, prisão e reclusão inserem-se no Poder Punitivo do Estado e não nos Poderes da Administração. Por outro lado, a pena de multa diz respeito ao Poder de Polícia e não ao Poder Disciplinar.

    Gab: "D"

  • Ao meu ver questão deveria ter sido anulada, analisando a LETRA B (Advertência, multa e suspensão) e a LETRA D (Advertência, suspensão e demissão), todas as punições apresentadas podem decorrer do Poder Disciplinar da Administração, inclusive a multa. Note que, nos contratos administrativos, por exemplo, também há incidência do Poder Disciplinar, pois temos uma relação contratual entre a Administração e o Contratado, que pressupõe um relação de supremacia especial da Administração sobre o contratado, podendo ser aplicada a este a pena de multa, conforme o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e art, 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Fonte:tec

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90 e exige conhecimento acerca das penalidades disciplinares.

    Cuida-se de alto valor mencionar que a aplicação de penalidades ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar que, segundo Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo, vejamos:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

    A – ERRADA – Multa, detenção e prisão. 

    Nenhuma das opções insere-se no rol acima mencionado.

    B – ERRADA – Advertência, multa e suspensão. 


    A multa não consta no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.

    C – ERRADA – Advertência, detenção e prisão. 

     
    A “detenção e prisão" não constam no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.

    D – CORRETA – Advertência, suspensão e demissão. 


    Reproduz os exatos termos do art.127 supracitado

    E – ERRRADA – Detenção, suspensão e demissão. 

     
    A “detenção e prisão" não constam no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.

     


    Gabarito da banca e do professor: D.

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª edição. São Paulo, Editora Malheiros. 2006. P. 124)
  • direito adm e onde diferenciamos os homes dos meninos....kkk

  • Essa questão foi anulada, visto que, as alternativas B e D representam exemplos de penas decorrentes do poder disciplinar da Administração Pública.

  • bah acertei 2 vezes nao sei nem como explicar...

  • Vale ter essa no material de vocês.

    Poder Disciplinar: É o poder que tem a administração de apurar infrações e aplicar penalidades, em relação a seus servidores.

    Ex: Punir policial que faltar serviço.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    (Não tem previsão de multa)

  • De acordo com CF , As penalidades não incluem, multa detenção e nem reclusão.
  •  

     Macete: ADVIRTO SU DE³ CA

  • PODER DISCIPLINAR É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. tem dois gabarito nessa questão, letra B e letra D.