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Lei 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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De acordo com Di Pietro (2018), "o Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública".
As penalidades de detenção, prisão e reclusão inserem-se no Poder Punitivo do Estado e não nos Poderes da Administração. Por outro lado, a pena de multa diz respeito ao Poder de Polícia e não ao Poder Disciplinar.
Gab: "D"
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Ao meu ver questão deveria ter sido anulada, analisando a LETRA B (Advertência, multa e suspensão) e a LETRA D (Advertência, suspensão e demissão), todas as punições apresentadas podem decorrer do Poder Disciplinar da Administração, inclusive a multa. Note que, nos contratos administrativos, por exemplo, também há incidência do Poder Disciplinar, pois temos uma relação contratual entre a Administração e o Contratado, que pressupõe um relação de supremacia especial da Administração sobre o contratado, podendo ser aplicada a este a pena de multa, conforme o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e art, 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Fonte:tec
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.112/90 e exige conhecimento acerca das penalidades disciplinares.
Cuida-se de alto valor mencionar que a aplicação de
penalidades ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar que, segundo
Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos
servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração".
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo, vejamos:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de
aposentadoria ou
disponibilidade;
V - destituição de cargo em
comissão;
VI - destituição de função
comissionada.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A – ERRADA –
Multa, detenção e prisão.
Nenhuma das opções
insere-se no rol acima mencionado.
B – ERRADA – Advertência, multa e suspensão.
A multa não consta
no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder Disciplinar.
C – ERRADA – Advertência, detenção e prisão.
A “detenção e
prisão" não constam no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder
Disciplinar.
D – CORRETA – Advertência, suspensão e demissão.
Reproduz os exatos termos do art.127 supracitado
E – ERRRADA – Detenção, suspensão e demissão.
A “detenção e
prisão" não constam no rol de exemplos das penas decorrentes do Poder
Disciplinar.
Gabarito
da banca e do professor: D.
(MEIRELLES, Hely
Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª edição. São Paulo, Editora
Malheiros. 2006. P. 124)
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direito adm e onde diferenciamos os homes dos meninos....kkk
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Essa questão foi anulada, visto que, as alternativas B e D representam exemplos de penas decorrentes do poder disciplinar da Administração Pública.
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bah acertei 2 vezes nao sei nem como explicar...
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Vale ter essa no material de vocês.
Poder Disciplinar: É o poder que tem a administração de apurar infrações e aplicar penalidades, em relação a seus servidores.
Ex: Punir policial que faltar serviço.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
(Não tem previsão de multa)
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De acordo com CF , As penalidades não incluem, multa detenção e nem reclusão.
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Macete: ADVIRTO SU DE³ CA
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PODER DISCIPLINAR
É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
tem dois gabarito nessa questão, letra B e letra D.