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GABARITO C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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GABARITO - C
Enriquecimento Ilícito - O agente aufere alguma vantagem ( Perceber, receber, adquirir...)
Prejuízo ao erário - Favorece o enriquecimento de alguém (permitir , conceder, doar, facilitar ...)
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Gabarito C!
RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito; (Palavras-chave: PERCEBER, RECEBER, ACEITAR, USAR EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, etc).
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GABARITO - C
- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;
- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;
- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Macete:
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.
A. CERTO.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
B. CERTO.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
C. ERRADO.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
D. CERTO.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
E. CERTO.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A presente questão trata do tema
improbidade administrativa, conforme disciplinado na Lei n. 8.429/92.
Importante analisar
cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:
A – CORRETA
– Art. 9° Constitui ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
I - receber, para si ou para
outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente
de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado
por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
B –
CORRETA – Art. 9° Constitui ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
(...) II - perceber vantagem
econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação
de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas
no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
C –
ERRADO – Art. 10. Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei, e notadamente:
(...) III - doar à pessoa física
ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou
assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das
entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades
legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
D –
CORRETA – Art. 9° Constitui ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...) III - perceber vantagem
econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação
de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior
ao valor de mercado.
E –
CORRETA – Art. 9° Constitui ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
(...) VII - adquirir, para si ou
para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de
qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à
renda do agente público;
Gabarito da banca e do professor:
C