Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;
II - ; (REVOGADO)
III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do
V - aos termos de compromisso cultural referidos no
IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.