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ID
5283568
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 201/1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. São consideradas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O prefeito pode deixar de regulamentar o funcionamento da Câmara, só não pode impedir o funcionamento regular.

  • A questão busca saber qual das condutas citadas não é infração político-administrativa.

    A resposta é A. Não há esse previsão na lei.

    Para facilitar na prova, quando se tratar de infração político-administrativa, tenta fazer um paralelo entre a conduta praticada e a ligação dela com a Câmara (legislativo).

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    V - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; (Câmara que elabora a lei)

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, (a iniciativa do projeto de lei orçamentária é do Poder Executivo, mas cabe ao Poder Legislativo aprová-la.)

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.