-
GABARITO: E (questionável)
Labelling approach:
--> Nasceu nos EUA, na década de 60.
--> Não se pode compreender o crime sem se compreender a própria reação social, o processo de definição
ou seleção de certas pessoas e condutas etiquetadas como criminosas (interacionismo simbólico).
--> Compreender a criminalidade a partir do mundo do criminoso e captar o verdadeiro sentido que ele atribui
a sua conduta.
--> A pena é uma resposta irracional e criminógena porque aumenta o conflito social em lugar de resolvê-lo.
--> Substituição do paradigma etiológico (estuda as causas da criminalidade) para o paradigma do controle
social (estuda os processos de criminalização).
--> O enfoque do interacionismo é microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e
aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais.
-
Passível de anulação; se não, vejamos:
Letra A) ERRADA. A criminalização primária cria tipos penais.
Letra B) ERRADA (banca). criminalização secundária é a ação punitiva do Estado sobre pessoas concretas. Neste caso, a aplicação da pena poderia gerar o rótulo, etiqueta. Apesar de a banca considerar incorreta, é a alternativa "menos errada". Creio que a banca considerou errada porque não necessariamente gerará o rótulo a punição do Estado.
Letra C) ERRADA. Pelo contrário: a ideia principal da teoria do Labelling Aproach é que o desvio é fruto de uma reação social
Letra D) ERRADA. Anos 60, período de êxtase nos Estados Unidos, surgimentos dos hippies.
Letra E) CORRETA (banca) Porém, questionável, pois para teoria do labelling approach não há delinquente, e sim desviado. A teoria estuda o desvio, e não o delinquente. Este é fruto da estigmatização, rotulação. A ideia principal da teoria do Labelling Aproach é que o desvio é fruto de uma reação social.
-
Quem errou, acertou.
-
Quanto mais questões faço dessa prova, mais vejo o despreparo da AOCP como banca avaliadora. Não é possível uma só prova ter tantos gabaritos duvidosos e tão absurdamente questionáveis. Essa questão é exemplo fatídico disso. Aceitar como correto o termo "deliquente", justamente numa questão que versa sobre a Teoria do Etiquetamento, é um erro crasso.
Gabarito da banca: assertiva D.
Gabarito deste comentador: assertiva B - por ser, de longe, a resposta mais consentânea sobre a teoria inquirida.
-
Delinquente em Labelling approach kkkkkkkkkkkk , que vergonha dessa banca!
-
Gabarito totalmente questionável.
A banca na mesma prova considerou como errada em uma questão de direito penal: "A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach".
E também considerou como errada nessa questão de criminologia que a criminalização secundária gera a etiqueta – ou rótulo.
Então a AOCP tá doutrinando, pois pra ela, nenhuma criminalização gera rótulo, seja ela primária ou secundária.
Conforme o livro de Henrique Hoffman, a criminalização secundária possui duas características: a seletividade e a vulnerabilidade. Sendo assim, ao meu ver, a letra B é a correta, pois usar o termo "deliquente" numa questão que versa sobre a Teoria do Etiquetamento é amadorismo, a teoria estuda o desvio e não o delinquente, bem como NÃO é apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado.
Enfim... mais uma questão mal feita da AOCP e como o colega disse: Quem errou, acertou.
-
Essa prova, ao que parece, foi extraída da doutrina do Prof. Cleber Masson. Todavia, há nítidas incongruências nas conjecturas das assertivas e um forte antagonismo de assunto iguais tratados em questões distintas.
Resumindo, a Banca por inúmeras atecnias jurídicas deu como errado aquilo que a doutrina clama por correto.
A ASSERTIVA CORRETA DEVERIA SER A "B", vez que "A criminalização secundária gera a etiqueta – ou rótulo." Inclusive, é dessa Criminalização Secundária que se observa duas características marcantes - SELETIVIDADE E VULNERABILIDADE. (Zaffaroni)
Ainda na mesma prova (PC-PA/21), a questão Q1761794 trouxe uma assertiva como errada - "A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach."
De fato está errada essa assertiva, uma vez que o correto seria Criminalização Secundária, ao invés de Primária. Entretanto, o resto da questão é correta, pois há íntima relação com o movimento criminológico de labelling approach.
Assim, é notória a contradição da banca nessa prova.
De mais a mais, discordo da alternativa E - "Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado."
Não é apenas em razão do estigma socialmente imputado que diferencia-se o "delinquente" do "homem comum". No bojo da teoria, fatores como estrutura econômica e condutas por pessoas de baixa renda e pouca escolaridade, eram rotuladas como desviante. Logo, não é apenas o estigma socialmente imputado que os diferenciam, embora seja ela a principal, mas as baixas estruturas econômicas anteriores a prática de eventuais condutas, são as premissas da estigmatização.
-
Sinônimos que já caíram em provas: também chamada de Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem, da Reação Social ou Interacionista.
Dica importante:
-> a Teoria do Labelling Approach não busca explicar as causas primeiras da criminalidade, e sim de que forma a reação do Estado e da sociedade ao criminoso refletem na desviação secundária (reincidência).
-> Influência da teoria no Brasil: progressão de regime, adoção de penas alternativas à prisão, Lei nº 9.099/95 e benefícios despenalizadores, etc.
-
Obrigado Deus por ter me concedido o discernimento necessário p/ não ter ido fazer essa prova. AOCP é fraca demais, e ainda somando o histórico do concursos p/ delta no Pará. O resultado óbvio é esse.
-
vergonha define essa questao
desprestigio com quem estudou e realmente sabe a matéria, pq o examinador mesmo, nao leu nem um resumo.
desculpe o desabafo, mas é ridiculo.
questão nao anulada no gabarito oficial
-
A galera nos comentários está misturando uma coisa com a outra. Vejamos o que diz o professor Henrique Hoffmann:
A teoria do Labelling Approach trata-se de um processo de estigmatização pelo qual o sujeito passa a partir do momento que comete uma infração Penal. O estigma dificulta a reinserção do criminoso à sociedade, pois afeta a percepção que o indivíduo tem sobre si mesmo, e gera receio e rejeição social (Henrique Hoffmann, 2020, p.155).
Já a criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstrata mente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade. É um ato formal, fundamentalmente programático, pois quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (Polícia, MP, Poder Judiciário, etc). (Henrique Hoffmann, 2020, p 233).
-
Assertiva
Labelling Approach = premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma com caráter seletivo e discriminatório.
Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, o qual o indivíduo é chamado de delinquente.
"Vunesp "
-
Acerca da assertiva de letra D, deixo aqui minha contribuição:
A Teoria do Etiquetamento ou Labbeling Approach surgiu com Emile Durkheim em 1960 nos Estados Unidos.
Howard Becker adota referida teoria em sua obra "Outsider" e representa a "Nova Escola de Chicago". Em sua obra, ele explica o processo de colocação do rótulo de "desviante".
-
Não é só a criminalização secundária que gera o rótulo.
O que gera o rótulo ou estigma em uma pessoa (para fugir do termo delinquente), é a reação social ao delito, ou seja, desde o legislador, ao executor da medida, todo o sistema está “mirando” em um indivíduo ou objetivando o controle sobre certas classes.
(Não podemos esquecer que o Labelling approach faz parte da teoria crítica, assim, todo o sistema — em grande parte o capitalista — que gera a criminalidade).
-
Comentário feito pelo Professor e Delegado Murilo Ribeiro:
"Essa é a questão mais delicada dentre todas as de Criminologia da prova. Um erro conceitual poderia levar o candidato a assinalar a letra B (alguns “doutrinadores” confundem isso também). Não é a desviação secundária que gera a etiqueta, mas sim a reação social que incide na desviação primária. O rótulo é que acaba sendo decisivo, muitas vezes, na repetição criminosa. Em razão do foco nos processos de criminalização, a teoria aponta que o controle social é constitutivo de criminalidade (estigma), o que diferencia os rotulados e os não rotulados."
-
A assertiva está em consonância com os ensinamentos de Nestor Sampaio Penteado Filho:
Alternativa B: "Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência).
Alternativa E: "o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso."
Fonte: Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo :Saraiva Educação, 2020. pág. 90.
-
GABARITO LETRA E:
A criminalidade, por meio dessa teoria, não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”, qual seja, a estigmatização. Destarte, o criminoso se diferencia apenas do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. O tema central desse enfoque, em virtude disso, é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.
-
Vejam os ótimos comentários do "Neo Concurseiro" e do "Gabriel Miguel". A AOCP realmente é uma banca esquisita, mas essa questão em específico achei muito boa, tirando usar o termo "delinquente" onde não deveria.
De fato, não é nem a criminalização primária e nem a secundária que gera o famigerado "rótulo", e sim a reação social ao desviado, por isso a "B" está errada, sobrando a letra "E" que também não estaria tecnicamente precisa mas é a menos errada.
-
� Criminalização primária (lei) ----> produz a etiqueta ou rótulo;
-
- Criminalização Primária - relacionada a legislação. O Estado cria a lei para criminalizar condutas.
- Criminalização Secundária - 2 frentes
1 - relacionada a aplicação da referida lei penal ao caso concreto.
2 - atua como garantismo penal, protegendo o indivíduo contra o excesso poder punitivo estatal.
-
criminalização primária===introdução da norma no ordenamento jurídico
criminalização secundária===aplicação das normas
criminalização terciária===execução da pena
-
Quanto a alternativa B "Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc."
Dentro da teoria do labelling approach a criminalização primária (chamada de desviação primária) é entendida como a primeira conduta desviante do indivíduo, e a criminalização secundária (desviação secundária) é a conduta desviante posterior, a reincidência. Sendo assim o que cria o rótulo é a criminalização primária (desviação primária) - entendida como ato primeiro ato desviante praticado.
O item, ao utilizar o termo "criminalização", confunde com os processos de criminalização, contudo ainda assim o item não está errado. A teoria do labelling approach também questiona o processo de seleção de condutas desviantes, ou seja, quem define o que é desviante ou não? A partir dessa indagação é correto que, usando os processos de criminalização, a criminalização primária produz o rótulo, pois através dela é selecionada e qualificada determinada conduta como desviante, e a criminalização secundária atribui o rótulo (produzido pela criminalização primária) ao indivíduo que realizou a conduta. Isso é melhor explicado por Howard Becker. Inclusive há uma vertente menos radical que entende que a rotulação pode ser vista nas instâncias informais de controle, como nos casos do irmão "ovelha negra", o "estudante rebelde", etc.
-
E) Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado. Nesse sentido:
Becker percebe uma coisa que vai mudar totalmente a compreensão da criminologia: Não existe uma ontologia do delito. Os crimes não tem uma natureza própria que os tornem crimes, você precisa que alguém reaja aquilo como se criminoso fosse.
Becker compreende que crime não é um atributo, não há crimes universais. O mesmo fato pode ser interpretado como crime ou não – a depender do contexto histórico, não existem fatos que SEMPRE foram definidos como crime. Não é necessário que haja uma modificação do fato, mais do que isso, é possível que o mesmo fato, a depender da pessoa que se depare com ele, seja interpretado como um crime ou não, ou seja, isso é uma aplicação prática do interacionismo simbólico.
A partir disso percebe que o que defini o ato como criminoso é a REAÇÃO SOCIAL a esse ato, conclui que a Criminalização ocorre em DUAS ETAPAS, quais sejam, primária e secundária.
Nesse sentido, por que alguns valores são criminalizados e outros não? A grande maioria dos autores vai focar na criminalização secundária: por que certos atos são criminalizados e outros não? Por que em determinada situação certas pessoas são consideradas como criminosas e outras não? Isso depende de um apelo social, algumas pessoas funcionam como um imã, enquanto outros tem um efeito oposto.
Colocou em ebulição todo o campo da criminologia, pois percebeu a inexistência da ontologia do crime. Olhavam sempre o RÓTULO, mas nunca questionavam o PORQUE do rótulo ter sido atribuído a tal ato. Isso balançou a criminologia liberal, todos os estudos feitos até então tinham um erro metodológico, tomar o crime como um dado, como algo verdadeiro e inquestionável.
Fonte: Anotações das aulas de introdução à criminologia.
-
GABARITO: LETRA E
Teoria do labelling approach, também conhecida como teoria da rotulação social ou do etiquetamento.
Essa teoria sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório.
O status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social. Assim, essa etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalidade primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado à uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola etc.).
Com isso, há a aproximação dos diversos indivíduos rotulados como delinquentes e gera-se a expectativa social de que a conduta desviante torne a ser praticada, fazendo com que o próprio indivíduo assim rotulado também se conceba como tal, perpetuando o comportamento criminoso, de modo a resultar na chamada criminalização secundária (reincidência).
-
Único problema dessa questão na realidade é que T. Eq. Social não utiliza o termo "delinquente" jamais. Fala-se em desviante.
-
A Teoria do Etiquetamento não é tão rasa assim.
-
mas, afinal, o que gera a etiqueta?
Uns dizem que seria a criminalização primária, outros a secundária. Há quem diga que não seria a criminalização, mas sim a reação social. Por fim, tem comentários também falando em desviação. Lendo tudo isso cheguei a conclusão que nada sei, mas gostaria de saber para a próxima prova de criminologia, pois essa foi uma vergonha.
-
Muito "professor" de criminologia comentando que o gabarito é questionável, quando na verdade só deveriam parar de se limitar tanto ao CtrlC e CtrlV. Se a questão não utilizar 100% as palavras do seu livro/pdf, não quer dizer que ela deva ser anulada.
.
Vejamos:
- A criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.
- A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.
.
Agora reflita rapidamente: quando um playboy é preso por tráfico, ou um político é preso por corrupção, há algum tipo de "reação social" que afasta esse sujeito ou a sociedade, em sua maioria, não liga e o cara segue a vida dando risada?
A sociedade escolhe quem serão os estigmatizados, se a simples prisão fosse causadora de etiquetamento não haveria gente gritando o nome de Lula para presidente, considerando que este passou mais de 1 ano preso.
Claro, dizer que a criminalização primária e secundária são irrelevantes para o processo de etiquetamento é um erro, mas mais errado ainda é dizer que gera rótulo, até porque tem gente que nunca pisou num presídio e é visto (estigmatizado) como bandido.
Aqui, segue a regra básica de procurar a questão mais certa (ou a menos errada) e, como tentei explicar, com base na teoria do etiquetamento diferencia se o delinquente do homem comum em razão do estigma que lhe é socialmente imputado. Ainda que o "apenas" torne a alternativa tenebrosa e aponte amadorismo do examinador, ainda é a "menos errada".
-
Na minha humilde contribuição acredito que há dois gabaritos!!! B e E.
No livro do Paulo Sumariva, editora IMPITUS, anos 2017, da página 74 a 76 encontramos as seguintes informações:"A criminalidade não é uma qualidade de uma determinada conduta, senão o resultado de um processo através do qual se atribui dita qualidade, quer dizer, de um processo de estigmatização. Segundo uma versão mais radical desta teoria, a criminalidade é simplesmente uma etiqueta que se aplica pelos policiais, promotores e os tribunais penais, quer dizer, pelas instâncias formais de controle".
Para os menos radicais, segundo Munoz Conde e Hassemer, há doutrina quem diga que o controle social informal também etiqueta alguém como desviado. EX: ovelha negra da família. As pessoas são marcadas com o fracasso social e posteriormente são remarcados, etiquetadas pelas instâncias formais de controle.
"Defende-se que a CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA, que corresponde à primeira ação delitiva de um sujeito, produz a etiqueta ou rótulo que por sua vez gera a CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA, que se refere à repetição dos atos delituosos, isto é a reincidência".
Porém no livro do Eduardo viana, editora JusPODIVM, ano 2018, páginas 300 a 305:"Desvio primário se refere ao comportamento ocasional ou situacional; por ser multifatorial, deve ficar fora da explicação do crime. O desvio secundário é o resultado de uma inteiração entre o desvio do indivíduo e a resposta formal a este desvio (..) o desvio secundário, por sua vez, são as respostas aos problemas criados pela desviação primária. Dito isso, fica fácil compreender o porquê da perspectiva interacionaista objetivar às respostas formais ao desvio primário, afinal, a reação social gera mais desvio". O autor continua, mas citando também Munoz Conde e Hassemer, dizendo que o processo de criminalização se deve também ao funcionamento dos órgãos encarregados de Administração da justiça.Denomina-se, assim criminalização primária a criminalização levada a cabo pelo legislador. (...) Para a teoria do etiquetamento, o verdadeiro conteúdo da lei será precisamente determinado pelos órgãos encarregados de sua aplicação nas distintas fases, é dizer, Pólicia, Promotores, tribunais de justiça. Isto é o se chama de criminalização secundária, uma forma de criminalização que na prática seria quase tão importante ou mais que a própria criminalização primária".
Portanto, o que gera o rótulo é a reação social ao desvio primário que por sua vez após as cerimônias degradantes, a passagem do criminoso pelas instituições totais (EX: prisões), a despersonalização da autoimagem do imputado, o efeito da pena, gera uma carreira criminal, reincidência (desviação secundária). Esta justamente representada pela INTEIRAÇÃO do indivíduo em sua desviação primária e a resposta formal a este desvio.
Não sei porque Paulo Sulimariva colou as informações de VERMELHO ACIMA, porém interpretando os autores citados tanto a criminalização primária e secundária colocam o rótulo napessoa
-
Criminalização
Primária cria a lei
Secundária aplicação da lei
Terciário execução da pena
-
Simplificando....
- A questão que saber o conhecimento do candidato da teoria do labelling approach.
Sobre essa teoria é importante ter em mente o seguinte:
- Principais Autores: Howard Becker, Kai T. Erikson, Edwin Lemert, Erving Goffman.
- Período Histórico: anos 1960.
- A teoria da Labelling Approach é o principal marco das teorias do conflito. Trabalha com a ideia de que o foco da criminologia deve estar na reação social a um desvio, pois a criminalidade so existe por haver condutas definidas na lei como criminosas. E, segundo a teoria apresentada, a reação das instancias de controle produz o criminoso.
-
Essa prova mostrou que a AOCP tem competência para realizar concursos não jurídicos de copia e cola. Tentou ser a fodona e se estrepou. Tchau AOCP, até nunca mais, eu espero.
-
Sinto muito, mas acho que boa parte dos que acertaram "chutou"... Dificílima!
-
CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal:
Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.
CERTO
-
não considero a alternativa E como sendo totalmente certa, pois, se se considerar que APENAS o estigma delinquencial como fator paradoxal entre homens comuns e delinquentes, estaria se admitindo que todos cometem delitos, dentro desta teoria, o que não vem a ser uma realidade absoluta
-
Correta E, porém, discordo que seja APENAS pela estigmatização do indivíduo.
A alternativa D está errada pois a teoria do l.a. surgiu nos EUA em 1950 a 1960.. Afirmação de que foi nos anos 40 está incorreta.
-
errei por causa do "apenas"
-
A questão exige o conhecimento acerca da teoria do labelling approach:
a) Incorreta. Criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal não são conceitos propostos pelo paradigma etiológico (causas da criminalidade), mas sim a partir da teoria conflitiva (novo paradigma) do labeling aproach. A atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas, denominadas de criminalização primária e criminalização secundáriaA criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade. A repetição dos atos delitivos (reincidência) está associada à criminalização secundária.
b) Incorreta. A criminalização primária (bens jurídicos protegidos) produz rotulação (desviante é alguém a que foi atribuído um rótulo com sucesso), que por sua vez produz criminalizações secundárias (reincidência). Criminalização secundária: é a ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata. Ela possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.
c) Incorreta. A teoria do labelling approach não desconsidera a reação social proveniente do delito, ao contrário essa teoria representa a primeira ruptura radical com a criminologia positivista, ocorre o deslocamento do objeto da pesquisa, das causas da criminalidade (etiologia) para a reação social à conduta desviante.
d) Incorreta. A teoria do labelling approach surge, precipuamente, nos Estados Unidos no início dos anos 60. Produzida pelos criminólogos Howard Becker, Edwin Lemert, Kai T. Erikson, J. Kitsue, Edwin M. Shur e outros. De acordo com o Prof. Juarez Cirino a teoria de Lemert, apresentada em Social Pathology (1951), antecedeu em 12 anos a publicação de Outsiders (1963), de Becker, e assim, do ponto de vista histórico, é o verdadeiro criador de labeling aproach, embora o conceito de label tenha sido cunhado por Becker. A teoria é a primeira ruptura radical com a criminologia positivista, destavando os processos de etiquetamento (Becker), de estigmatização (Goffman) e de estereótipo (Chapman).
e) Correta. Para os autores do labelling, a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, no qual o indivíduo é chamado de delinquente.
Gabarito: E
Referências:
SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.
-
Teoria do Labeling Approach surge na década de 60 nos Estados Unidos (EUA) e nesse momento histórico, os EUA estavam vivenciando os chamados “fermentos de ruptura” movimentos sociais, religiosos, estudantis, políticos, feministas, uma série de greves e reivindicações. Dessa efervescência politica e social, tivemos então a discussão dentro do Labeling Approach.
Os principais autores dessa teoria são: Erving Goffman e Howard Becker. (Becker possui uma obra denominada Outsiders, muito interessante e recomendada pelos professores da área).
A Teoria do Labeling Approach como teoria do Conflito, acredita que a sociedade é criada pela imposição de determinados membros sobre outros, e não pelo consenso destes. Com isso, o foco da Teoria vem no sentido do explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agências de controle social do Estado. Isso ocorre dentro da desviação primária, ou seja, no momento em que o indivíduo comete pela primeira vez o delito. A teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas.
O ponto de debate do Labeling Approach não gira em torno dos motivos que levaram determinada pessoa a cometer um crime, mas sim:
- Quais pessoas são rotuladas e etiquetadas como autores desses crimes;
- Porque determinadas pessoas são consideradas como criminosas;
- Qual a legitimidade dessa rotulação, desse etiquetamento;
NO DIA DA PROVA FIQUEI NA DÚVIDA NA D OU NA E, ACABEI MARCANDO A LETRA D
GAB E
-
Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado.
Estigma social = está relacionado com as características particulares de um grupo ou indivíduo que seguem o oposto das normais culturais tradicionais de uma sociedade. Ou seja, tudo o que não é considerado um padrão cultural social é tido como um estigma para aquela sociedade. Logo, remete-se ao ROTULAMENTO.
Labeling approach -> Etiquetamento Social = ROTULADO//ETIQUETADO!!
>> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. A partir desse momento, passa-se a observar o indivíduo como um membro de uma sociedade, de grupos, não somente o seu lado particular. Nesse sentido, esse novo paradigma analisa as situações em que o indivíduo pode ser considerado um desviante. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.
Gabarito: letra e