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Prova INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil


ID
5285314
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bauman: Para que a utopia renasça é preciso confiar no potencial humano


Dennis de Oliveira


    Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos. Nascido na Polônia em 1925, o sociólogo tem um histórico de vida que passa pela ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, pela ativa militância em prol da construção do socialismo no seu país sob a direta influência da extinta União Soviética e pela crise e desmoronamento do regime socialista. Atualmente, vive na Inglaterra, em tempo de grande mobilidade de populações na Europa. Professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds, Bauman propõe o conceito de “modernidade líquida” para definir o presente, em vez do já batido termo “pós-modernidade”, que, segundo ele, virou mais um qualificativo ideológico.

    Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.


    CULT – Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo. Entendo isso como produto da crise das grandes narrativas, particularmente após a queda dos regimes do Leste Europeu. Diante disso, é possível pensar ainda em um resgate da utopia?


    Zygmunt Bauman – Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo, a crença de que “nós, seres humanos, podemos fazê-lo”, crença esta articulada com a racionalidade capaz de perceber o que está errado com o mundo, saber o que precisa ser modificado, quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los. Em suma, potencializar a força do mundo para o atendimento das necessidades humanas existentes ou que possam vir a existir.


Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista-zygmunt-bauman/>. Acesso em: 14 jan. 2021. 

Sobre o conceito de “modernidade líquida”, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.

    Gab: C

  • A questão cobrou a interpretação do texto em relação ao uso do ";" ponto e vírgula.

  • gaba C

    C) é definido no texto como uma transformação social sintetizada em seis processos, alguns dos quais apontam para a adoção de valores individualistas

    "Bauman define modernidade líquida como ......sintetizada nos seguintes processos: (1)a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; (2)a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; (3)o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; (4)a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual;(5) o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; (6)e o divórcio e a iminente apartação"

    pertencelemos!

  • QUESTÃO DE COMPREENSÃO DE TEXTOS.

    A - ERRO DE EXTRAPOLAÇÃO.

    PROPOSTA DE CONCEITO NÃO É SUBSTITUIÇÃO DE CONCEITO. AINDA VALE O CONCEITO ANTIGO QUE SE RELACIONA COM A IDEOLOGIA. NA TEORIA, SEMPRE HÁ VÁRIOS CONCEITOS SOBRE AS MESMAS COISAS. NEM SEMPRE UM CONCEITO EXCLUI O OUTRO. MUITAS VEZES, PODEM ATÉ SE COMPLEMENTAR.

    _________

    B - ERRO DE CONTRADIÇÃO.

    NÃO SE TRATA DE APRIMORAMENTO, MAS SIM DE TRANSFORMAÇÃO.

    NÃO SE TRATA DE LIBERDADE, MAS SIM DE DISPUTA E COMPETIÇÃO.

    ___________

    C - GABARITO

    __________

    D - ERRO DE EXTRAPOLAÇÃO.

    A POLÍTICA E PODER AINDA NÃO SE SEPARARAM, MAS ESTÃO NA IMINÊNCIA DE SE SEPARAREM.

    __________

    E - ERRO DE CONTRADIÇÃO.

    SAÍMOS DO PLANO SOCIAL PARA O PLANO INDIVIDUAL.

    ________________

    Fiquei entre a C e a D. Não percebi o erro sutil consistente no ADJETIVO IMINENTE.

    ________________

    COMPREENSÃO x INTERPRETAÇÃO – Adriana Figueiredo

    COMPREENSÃO DE TEXTOS

    # EXPLÍCITO = O QUE O TEXTO DIZ

    # De acordo com o texto..., Segundo o texto..., O texto diz..., O texto fala..., Ideia presente no texto..., Segundo o autor..., Compreende-se no texto...

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

    # IMPLÍCITO = O QUE O TEXTO QUIS DIZER

    # Depreende-se..., Infere-se..., Conclui-se do texto que..., O texto permite deduzir/inferir que..., É possível subentender do texto que..., Qual a intenção do autor quando afirma que..., O texto possibilita o entendimento de que..., O autor pretende mostrar que...

    ERROS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO

    # EXTRAPOLAÇÃO => ALÉM

    # REDUÇÃO ======> AQUÉM

    # CONTRADIÇÃO > PARADOXO (ideias contrárias) OU ANTÍTESE (palavras contraditórias)

  • Poootzzzz, juro que contei 7 processos.

  • Assertiva C

    é definido no texto como uma transformação social sintetizada em seis processos, alguns dos quais apontam para a adoção de valores individualistas.L6:l10

  • Fiquei entre C e D. Alguém pode ajudar??

  • GAB: C

    Percebam que a conjunção aditiva 'e' após o último ponto e vírgula é que acrescenta o sexto ponto. A conjunção aditiva 'e' em "divórcio e a iminente apartação" só se refere a tal sentença, não aos termos enumerados.

    Fiquem na paz! (:

  • Gabarito:C

    Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações e discursivas no valor de dez reais.Qualquer dúvida, basta entrar em contato pelo 21987857129.

  • Resposta claramente no segundo parágrafo. Atenção aos ( ; ) são eles que mostram os SEIS PROCESSOS.

    Letra C

  • A) substitui o conceito de “pós-modernidade”, por este sugerir algo que não se comprova na realidade empírica: que os valores modernos não fariam mais parte da nossa sociedade.

    B) é defendido por Bauman como um momento de aprimoramento da sociedade, em que a rigidez dos sistemas de valores antigos é substituída pela liberdade e pela fluidez individual.

    )D) engloba tanto aspectos do âmbito privado, como o divórcio de pessoas casadas(o texto não faz referência a isso), quanto do âmbito público, como a separação entre poder e política.

    E) aponta para a adoção, cada vez mais intensa, de valores coletivistas e cooperativistas.

  • Alternativa C.

    Sao 6 processos, sendo eles:

    (1) a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; (2) a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; (3) o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; (4) a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; (5) o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; (6) e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.

  • Sobre o conceito de “modernidade líquida”, é correto afirmar que ele

    A) substitui o conceito de “pós-modernidade”, por este sugerir algo que não se comprova na realidade empírica: que os valores modernos não fariam mais parte da nossa sociedade.

    Ainda fazem parte. Fora substituído pois o autor em destaque acha que o termo “pós-modernidade” tornou-se sinônimo de “qualificativo ideológico.”

    B) é defendido por Bauman como um momento de aprimoramento da sociedade, em que a rigidez dos sistemas de valores antigos é substituída pela liberdade e pela fluidez individual.

    Não, nenhum aprimoramento e sim o de “sociabilidade humana”.

    C) é definido no texto como uma transformação social sintetizada em seis processos, alguns dos quais apontam para a adoção de valores individualistas.

    Isto, aqui: (...) “a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza;” (...)

    D) engloba tanto aspectos do âmbito privado, como o divórcio de pessoas casadas, quanto do âmbito público, como a separação entre poder e política.

    Maconha! Não fala de pessoas casadas e sim: (...) “e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política”(...)

    E) aponta para a adoção, cada vez mais intensa, de valores coletivistas e cooperativistas.

    Não, o texto fala o contrário; fala da utopia (uma realidade ideal de sociedade) e de como estas conseguirão chegar a ela.

  • Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a (1)metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a (2)passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; (3)o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; (4) a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; (5) o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e (6)o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.

  • Atenção aos ( ; ) são eles que mostram os SEIS PROCESSOS.


ID
5285317
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bauman: Para que a utopia renasça é preciso confiar no potencial humano


Dennis de Oliveira


    Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos. Nascido na Polônia em 1925, o sociólogo tem um histórico de vida que passa pela ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, pela ativa militância em prol da construção do socialismo no seu país sob a direta influência da extinta União Soviética e pela crise e desmoronamento do regime socialista. Atualmente, vive na Inglaterra, em tempo de grande mobilidade de populações na Europa. Professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds, Bauman propõe o conceito de “modernidade líquida” para definir o presente, em vez do já batido termo “pós-modernidade”, que, segundo ele, virou mais um qualificativo ideológico.

    Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.


    CULT – Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo. Entendo isso como produto da crise das grandes narrativas, particularmente após a queda dos regimes do Leste Europeu. Diante disso, é possível pensar ainda em um resgate da utopia?


    Zygmunt Bauman – Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo, a crença de que “nós, seres humanos, podemos fazê-lo”, crença esta articulada com a racionalidade capaz de perceber o que está errado com o mundo, saber o que precisa ser modificado, quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los. Em suma, potencializar a força do mundo para o atendimento das necessidades humanas existentes ou que possam vir a existir.


Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista-zygmunt-bauman/>. Acesso em: 14 jan. 2021. 

Quanto aos mecanismos de coesão textual empregados no último parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Zygmunt Bauman – Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança...

    Gab: A

  • Gabarito: LETRA A

    O uso das expressões “a primeira” e “a segunda”, de fato, indicam uma ordenação lógica das duas condições para que a utopia nasça, segundo o autor. Isso contribui para a coesão (ligação) do texto.

    b) A expressão “Em suma” indica conclusão;

    c) Não se usa pronome reto na função de complemento verbal;

    d) O pronome “esta” retoma termo anterior (que pode ou não estar próximo) e não introduz oração alguma no contexto; já o pronome relativo “a qual” retoma termo imediatamente anterior e introduz oração subordinada adjetiva.

    e) Não há ambiguidade no contexto, pois é claramente possível depreender o sujeito (o mundo) da forma verbal (deve ter).

  • CUIDADO!

    Previno-os: existem comentários inadvertidos acerca dos itens.

    Inspecionemos cada alteranativa:

    a) A utilização das expressões “a primeira” e “a segunda”, no início do segundo e do terceiro período, respectivamente, sinaliza que tais períodos apresentam uma ordenação lógica, não podendo ser invertidos.

    Correto. Leiamos o fragmento: "Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo (...)". Não foi por mero gosto pessoal que o autor citou primeiro "a forte sensação" e em seguida "a existência de uma confiança": o homem primeiro percebe que o mundo não está funcionando, depois confia no potencial humano a fim de reformá-lo. Percebe que essa ordem não pode ser alterada, tendo em vista que há uma sequência lógica? Por tal motivo, está correto o asseverado pela banca;

    b) A expressão “em suma” é utilizada para adicionar um novo argumento ao parágrafo, podendo ser substituída por “além disso”.

    Incorreto. Essa expressão encerra sentido de "em síntese", "em resumo", serve para introduzir um pensamento que traz, em linhas gerais, aquilo que fora exposto;

    c) Em “[...] quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los [...]”, o pronome átono retoma a expressão em destaque, podendo ser substituído adequadamente por “eles”.

    Incorreto. Salvo excepcional exceção prevista por Evanildo Bechara, que não é oportuna trazê-la para cá, os pronomes pessoais do caso reto (eu, tu, ele, nós, vós, eles) jamais exercem a função sintática de complemento verbal (objeto direto ou indireto). Portanto, trocar o pronome átono ("los") pelo pessoal do caso reto "eles" implicaria gravíssima lesão à norma culta;

    d) Em “[...] a crença de que ‘nós, seres humanos, podemos fazê-lo’, crença esta articulada com a racionalidade [...]”, o pronome em destaque poderia ser substituído por “a qual”, sem que isso causasse prejuízo sintático ou semântico ao período.

    Incorreto. De acordo com lição de Evanildo Bechara, os pronomes "o(s) qual(is)" e "a(s) qual(is)" só devem ser usados com o escopo de dirimir a anfibologia ou ambiguidade. No contexto presente, não cabe uso de "a qual";

    e) Em “[...] o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos [...]”, a elipse do sujeito de “deve ter” causa ambiguidade ao excerto.

    Incorreto. Não se constata anfibologia ou ambiguidade no fragmento. Afianço, porém, que é necessário muita atenção ao se servir dos pronomes possessivos "seu(s)", "sua(s)", porque são, frequentemente, os responsáveis por gerar ambiguidade no texto e, por consequência, pauperizá-los. Lembremos: a ambiguidade, se não intencional, é considerada um vício de linguagem.

    Letra A

  • TRATA-SE DE UMA QUESTÃO QUE ABORDA VÁRIOS ASSUNTOS DA GRAMÁTICA

    A - MORFOLOGIA = NUMERAL ORDINAL

    B - COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO = OPERADORES AGUMENTATIVOS DE SÍNTESE

    C - SINTAXE = COLOCAÇÃO PRONOMINAL

    D - MORFOLOGIA = PRONOMES RELATIVO E DEMONSTRATIVO

    E - ESTILÍSTICA = FIGURA DE LINGUAGEM (ELIPSE) E VÍCIO DE LINGUAGEM (AMBIGUIDADE)

  • PQP, o examinador deveria - assim como todos os outros - colocar o número da linha a qual ele está se referindo. No dia do exame ter que ficar perdendo tempo procurando é triste.

  • Pqp...confundir período com parágrafo é fodakkkkkkkkk

  • A questão quer saber qual assertiva indica corretamente uma afirmação correta sobre os aspectos semânticos, morfológicos e sintáticos. Vejamos:

    a) Correta.

    A expressão primeira e segunda mantém uma sequência de condições de modo que se alterar essa estrutura, o sentido muda logicamente, pois a condição que aparecia em primeira mudará a sua ordem para segunda e vice-versa.

    b) Incorreta.

    A expressão “em suma” é utilizada com sentido de "forma resumida", e não tem função de adição.

    c) Incorreta.

    Em “[...] quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los [...]”, O pronome átono retoma a expressão em destaque, entretanto, de forma alguma pode ser substituído adequadamente por “eles”, pois a forma pronominal "eles" não deve ser utilizada como complemento, mas sim como sujeito.

    d) Incorreta.

    Em “[...] a crença de que ‘nós, seres humanos, podemos fazê-lo’, crença esta articulada com a racionalidade [...]”, o pronome em destaque não pode ser substituído por “a qual”, sem que isso causasse prejuízo sintático ou semântico ao período, porque um tem sentido demonstrativo "este" o outro tem sentido relativo. O pronome relativo sempre iniciará oração subordinada adjetiva desenvolvida, ou seja, deveria ter algum verbo desenvolvido na oração para poder fazer uso do "a qual".

    e) Incorreta.

    Em “[...] o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos [...]”, a elipse do sujeito de “deve ter” não causa ambiguidade ao excerto, porque é notório que o sujeito dessa locução verbal é "o mundo"

    "...o mundo não está funcionando adequadamente e o mundo deve ter seus fundamentos revistos..."

    Gabarito: A

  • Esta questão requer conhecimento acerca de coesão e coerência textual, funções sintáticas dos pronomes pessoais e valor semântico dos termos ou expressões.

    Alternativa (A) correta - As expressões “a primeira" e “a segunda" são marcadores discursivos responsáveis por ordenarem o texto em uma sucessão de segmentos complementares, de forma que, se tais períodos - introduzidos por estes articuladores textuais - forem invertidos, o sentido muda, provocando uma incoerência interna.

    Alternativa (B) incorreta - A expressão “em suma" é utilizada para encerrar um discurso, podendo ser substituída por “enfim" ou “finalmente".

    Alternativa (C) incorreta - De fato, a forma pronominal “los" retoma a expressão em destaque, contudo não pode ser substituído pelo pronome pessoal reto “eles" por este não poder desempenhar a função de complemento verbal, segundo a norma culta da língua portuguesa.

    Alternativa (D) incorreta - A substituição do pronome “esta" pelo pronome “a qual" causaria um prejuízo sintático e semântico ao período, uma vez que o primeiro é um pronome demonstrativo funcionando como um elemento coesivo anafórico retomando a oração “nós, seres humanos, podemos fazê-lo"; já o segundo se trata de um pronome relativo e este só se refere a um termo substantivo anterior.

    Alternativa (E) incorreta - A elipse do sujeito de “deve ter" não causa ambiguidade ao excerto, uma vez que é perceptível se tratar do mesmo sujeito expresso na oração anterior. “O mundo não está funcionando adequadamente e (o mundo) deve ter seus fundamentos revistos". Trata-se de uma figura de linguagem chamada zeugma: supressão de um termo anteriormente expresso.

    Gabarito da Professora: Letra A.

  • Quanto aos mecanismos de coesão textual empregados no último parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

    A) A utilização das expressões “a primeira” e “a segunda”, no início do segundo e do terceiro período, respectivamente, sinaliza que tais períodos apresentam uma ordenação lógica, não podendo ser invertidos.

    Isto, caso fossem invertidos não haveria sentido.

    B) A expressão “em suma” é utilizada para adicionar um novo argumento ao parágrafo, podendo ser substituída por “além disso”.

    “Em suma” = em resumo, resumindo, resumidamente...

    C) Em “[...] quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los [...]”, o pronome átono retoma a expressão em destaque, podendo ser substituído adequadamente por “eles”.

    A forma átona realmente retoma a expressão em destaque, mas não pode ser substituída por “eles”. Pronomes retos nunca exercerão função de OD, sempre à de sujeito.

    D) Em “[...] a crença de que ‘nós, seres humanos, podemos fazê-lo’, crença esta articulada com a racionalidade [...]”, o pronome em destaque poderia ser substituído por “a qual”, sem que isso causasse prejuízo sintático ou semântico ao período.

    Este, esta, esses, essas... Pronomes demonstrativos ao passo “a qual” pronome relativo.

    E) Em “[...] o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos [...]”, a elipse do sujeito de “deve ter” causa ambiguidade ao excerto.

    Não causa ambiguidade pois o sujeito da forma em destaque, claramente, é “o mundo”.

  • não me atentei ao comando da questão. Resultado = errei...

    ótimo.. agora prestarei mais atenção.


ID
5285320
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bauman: Para que a utopia renasça é preciso confiar no potencial humano


Dennis de Oliveira


    Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos. Nascido na Polônia em 1925, o sociólogo tem um histórico de vida que passa pela ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, pela ativa militância em prol da construção do socialismo no seu país sob a direta influência da extinta União Soviética e pela crise e desmoronamento do regime socialista. Atualmente, vive na Inglaterra, em tempo de grande mobilidade de populações na Europa. Professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds, Bauman propõe o conceito de “modernidade líquida” para definir o presente, em vez do já batido termo “pós-modernidade”, que, segundo ele, virou mais um qualificativo ideológico.

    Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.


    CULT – Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo. Entendo isso como produto da crise das grandes narrativas, particularmente após a queda dos regimes do Leste Europeu. Diante disso, é possível pensar ainda em um resgate da utopia?


    Zygmunt Bauman – Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo, a crença de que “nós, seres humanos, podemos fazê-lo”, crença esta articulada com a racionalidade capaz de perceber o que está errado com o mundo, saber o que precisa ser modificado, quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los. Em suma, potencializar a força do mundo para o atendimento das necessidades humanas existentes ou que possam vir a existir.


Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista-zygmunt-bauman/>. Acesso em: 14 jan. 2021. 

Em “[...] o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza [...]”, qual é a relação sintático-semântica que a oração em destaque exprime?

Alternativas
Comentários
  • “[...] o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida (CAUSA)gerando um permanente ambiente de incerteza (CONSEQUÊNCIA) [...]”

  • Gabarito: LETRA B 

    O trecho em destaque “gerando um permanente ambiente de incerteza” apresenta a consequência do que está expresso na oração anterior.

    Sendo assim, é possível trocar a forma verbal “gerando” por “o que gera”, “o que acarreta”, “o que traz”, “o que proporciona” ou, ainda, “o que traz como consequência”. 

  • A primeira parte do período é a causa; a segunda, a consequência:

    1ª parte: “[...] o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida..."

    2ª parte: "... gerando um permanente ambiente de incerteza [...]”

    Convém citar: a segunda oração (gerando uma permanente ambiente de incerteza) é uma subordinada adjetiva explicativa reduzida de gerúndio. Desenvolvendo-a:

    “[...] o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, que gera um permanente ambiente de incerteza [...]"

    Letra B

  • O que acontece primeiro é causa e o que acontece depois é a consequencia

  • CONCESSIVA x ADVERSATIVA

    ADVERSATIVA

    # QUEBRA DE EXPECTATIVA COM O QUE FOI DITO ANTES

    # NÃO CONSEGUE TROCAR A ORDEM (NÃO VERSÁTIL) = Tentou, mas fracassou. Não tem como dizer: Mas fracassou, tentou.

    # FORTE = LEVA O VERBO PARA O INDICATIVO = FATO

    # ADVERSIDADE POR CONCESSÃO + MANTER SENTIDO = CONECTIVO NA ORAÇÃO ANTERIOR

    CONCESSIVA

    # QUEBRA DE EXPECTATIVA COM O QUE VAI SER DITO DEPOIS

    # CONSEGUE TROCAR A ORDEM (VERSÁTIL) = Embora tenha tentado, fracassou. Fracassou, embora tenha tentado

    # FRACA = LEVA O VERBO PARA O SUBJUNTIVO = HIPÓTESE

    # CONCESSÃO POR ADVERSIDADE + MANTER SENTIDO = CONECTIVO NA ORAÇÃO POSTERIOR

    CAUSA + CONSEQUÊNCIA

    CAUSAL

    # JÁ QUE, VISTO QUE, UMA VEZ QUE, PORQUE, NA MEDIDA EM QUE, COMO, POIS (antes do verbo)

    CONCLUSIVA

    # POR ISSO, LOGO, PORTANTO, POR CONSEGUINTE, CONSEQUENTEMENTE, ASSIM, ENTÃO, DESTARTE, POIS (depois do verbo)

    CONSECUTIVA

    # TÃO ... QUE, TAL ... QUE, TANTO ... QUE, TAMANHO ... QUE

  • 1⁰ veio o enfraquecimento ( causa) 2⁰ depois ambiente de incerteza ( consequência)

    Gab. B

  • Há uma relação de consequência no fragmento em destaque

  • A consequência vem sempre(escrita) depois da causa.

    bom estudos

  • o que houve?

    um ambiente de incerteza.

    por que?

    por causa do enfraquecimento...


ID
5285323
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bauman: Para que a utopia renasça é preciso confiar no potencial humano


Dennis de Oliveira


    Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos. Nascido na Polônia em 1925, o sociólogo tem um histórico de vida que passa pela ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, pela ativa militância em prol da construção do socialismo no seu país sob a direta influência da extinta União Soviética e pela crise e desmoronamento do regime socialista. Atualmente, vive na Inglaterra, em tempo de grande mobilidade de populações na Europa. Professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds, Bauman propõe o conceito de “modernidade líquida” para definir o presente, em vez do já batido termo “pós-modernidade”, que, segundo ele, virou mais um qualificativo ideológico.

    Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.


    CULT – Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo. Entendo isso como produto da crise das grandes narrativas, particularmente após a queda dos regimes do Leste Europeu. Diante disso, é possível pensar ainda em um resgate da utopia?


    Zygmunt Bauman – Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo, a crença de que “nós, seres humanos, podemos fazê-lo”, crença esta articulada com a racionalidade capaz de perceber o que está errado com o mundo, saber o que precisa ser modificado, quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los. Em suma, potencializar a força do mundo para o atendimento das necessidades humanas existentes ou que possam vir a existir.


Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista-zygmunt-bauman/>. Acesso em: 14 jan. 2021. 

Assinale a alternativa que apresenta a reescrita gramatical e semanticamente adequada do excerto: “Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo.”.

Alternativas
Comentários
  • Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo.”

    Em “Tempos líquidos”, o senhor defende que o poder está situado fora da esfera da política e existe um declínio da atividade do planejamento a longo prazo.

    Gab: A

  • Gabarito: LETRA A

    Trecho corretamente reescrito: “Em Tempos líquidos”, o senhor defende que o poder está situado fora da esfera da política e existe um declínio da atividade do planejamento a longo prazo”.

    Erros

    Letra B: A palavra “você” é de uso informal no contexto;

    Letra C: Não se usa crase antes de palavra masculina;

    Letra D: Existe o uso de “você” (informal) e o emprego do conectivo “porque”, que altera o sentido do trecho;

    Letra E: O verbo “haver” está no plural, o que é errado quando sua acepção se encontra como sentido de “existir”.

  • A - CERTO - Em “Tempos líquidos”, o senhor defende que o poder está situado fora da esfera da política e existe um declínio da atividade do planejamento a longo prazo.

    B - ERRADO - Na obra Tempos líquidos, você afirma que o poder não está na política, havendo um aumento da atividade do planejamento a curto prazo.

    C - ERRADO - Em “Tempos líquidos”, o senhor afirma que o poder situa-se fora da esfera da política e existe uma decadência da atividade do planejamento à longo prazo.

    D - ERRADO - Na obra Tempos líquidos, você sustenta haver uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo, porque o poder está fora da esfera política.

    E - ERRADO - O senhor diz, na obra Tempos líquidos, que o poder está fora da esfera da política e haveriam declínios da atividade do planejamento a longo prazo.

  • ✅Letra A.

    Uma dica importante para resolver questão de reescritura é analisar, em um primeiro momento, os aspectos gramaticais e depois vá analisar o sentido.

    Vou citar os erros mais perceptíveis.

    B) NÃO é curto prazo. O correto seria longo prazo.

    C) Aqui temos um caso PROIBIDO DE CRASE. A correção gramatical é prejudicada, pois LONGO é uma palavra masculina,

    D) A ideia é de ADIÇÃO e não de explicação.

    E) O verbo HAVER deve estar no SINGULAR, neste caso.

    BONS ESTUDOS!! RESISTIR NA PREPARAÇÃO É UMA DAS METAS!!

  • Por exclusão, letra A

  • chega a doer ter que ler uma perífrase da perífrase do Bauman.

    desculpem o desabafo

  • Desde quando defender é a mesma coisa que afirmar.

  • Dava pra acertar! Mas cá entre nós, esse tipo de texto numa prova é pra matar de raiva hem...pior tipo de coisa pra ler

  • Muita calma nessa hora.

    B - Na obra Tempos líquidos, você afirma que o poder não está na política, havendo um aumento da atividade do planejamento a curto prazo.

    Errada. Um dos erros é trocar SENHOR por VOCÊ. Note que o fragmento está na linguagem de forma muito culta.

    C - Em “Tempos líquidos”, o senhor afirma que o poder situa-se fora da esfera da política e existe uma decadência da atividade do planejamento à longo prazo.

    Errada. Essa crase ae está INCORRETA

    D - Na obra Tempos líquidos, você sustenta haver uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo, porque o poder está fora da esfera política.

    Errada. A conjunção explicativa PORQUE está inserida de forma incorreta

    E - O senhor diz, na obra Tempos líquidos, que o poder está fora da esfera da política e haveriam declínios da atividade do planejamento a longo prazo.

    Errada. Conforme o fragmento do texto , o verbo haver , nesse caso, não deveria está no plural e sim no singular.

  • B Na obra Tempos líquidos, você afirma que o poder não está na política, havendo um aumento da atividade do planejamento a curto prazo.

    C Em “Tempos líquidos”, o senhor afirma que o poder situa-se fora da esfera da política e existe uma decadência da atividade do planejamento à longo prazo.

    D Na obra Tempos líquidos, você sustenta haver uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo, porque(a ideia do período é aditiva, e não causa-consequência) o poder está fora da esfera política.

    E O senhor diz, na obra Tempos líquidos, que o poder está fora da esfera da política e haveriam(há=fatos certo/comuns; haveriam=incerteza) declínios da atividade do planejamento a longo prazo.

  • não sabia que quem defende algo também afirma...

  •  A questão quer saber qual assertiva reescreve o período abaixo sem modificação de sentido e sem alterar a correção gramatical .Vejamos:

    “Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo.”.

    a) Correta.

    Em “Tempos líquidos”, o senhor defende que o poder está situado fora da esfera da política e existe um declínio da atividade do planejamento a longo prazo.

    As palavras mudadas foram "afirma", "há e "decadência", que foram trocadas respectivamente por "defende", "existe", 'declínio'. Vejamos se há correlação entre elas:

    Afirmar é o mesmo que ratificar, defender, sustentar, consolidar.

    é um verbo e pode ser trocado pelo verbo existir, ocorrer, realizar e acontecer.

    Decadência significa está em queda, em declínio.

    Portanto, a reescrita permanece com o mesmo sentido e com a correção gramatical.

    b) Incorreta.

    "Na obra Tempos líquidos, você afirma que o poder não está na política, havendo um aumento da atividade do planejamento a curto prazo."

    O erro foi a mudança de sentido, pois "curto" é contrário de 'longo".

    c) Incorreta.

    "Em “Tempos líquidos”, o senhor afirma que o poder situa-se fora da esfera da política e existe uma decadência da atividade do planejamento à longo prazo."

    O erro é que não pode haver crase antes de palavras masculinas.

    d) Incorreta.

    "Na obra Tempos líquidos, você sustenta haver uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo, porque o poder está fora da esfera política."

    No texto original, há uma conjunção de adição "e", entretanto, ao se colocar a conjunção "porque", é adicionada uma ideia de explicação.

    e) Incorreta.

    "O senhor diz, na obra Tempos líquidos, que o poder está fora da esfera da política e haveriam declínios da atividade do planejamento a longo prazo."

    O erro é que o verbo haver com sentido de existir, ocorrer, acontecer, realizar-se é impessoal, ou seja, não vai para o plural.

    Gabarito do monitor: A

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada!

    Como o enunciado cobra gramática e semântica, não se pode afirmar que trocando o verbo afirmar por defender manteria a semântica.

    Logo, a questão fica sem gabarito correto.

    .

    Afirmar = Fazer com que fique consolidado, firme ou fixo;

    Defender = Proteger; prestar socorro ou auxílio.


ID
5285326
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bauman: Para que a utopia renasça é preciso confiar no potencial humano


Dennis de Oliveira


    Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos. Nascido na Polônia em 1925, o sociólogo tem um histórico de vida que passa pela ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, pela ativa militância em prol da construção do socialismo no seu país sob a direta influência da extinta União Soviética e pela crise e desmoronamento do regime socialista. Atualmente, vive na Inglaterra, em tempo de grande mobilidade de populações na Europa. Professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds, Bauman propõe o conceito de “modernidade líquida” para definir o presente, em vez do já batido termo “pós-modernidade”, que, segundo ele, virou mais um qualificativo ideológico.

    Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual; o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.


    CULT – Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo. Entendo isso como produto da crise das grandes narrativas, particularmente após a queda dos regimes do Leste Europeu. Diante disso, é possível pensar ainda em um resgate da utopia?


    Zygmunt Bauman – Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo, a crença de que “nós, seres humanos, podemos fazê-lo”, crença esta articulada com a racionalidade capaz de perceber o que está errado com o mundo, saber o que precisa ser modificado, quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los. Em suma, potencializar a força do mundo para o atendimento das necessidades humanas existentes ou que possam vir a existir.


Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista-zygmunt-bauman/>. Acesso em: 14 jan. 2021. 

A respeito do item em destaque em “Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras [...]”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos.

    "têm produzido" forma uma locução verbal

    presente + particípio indica uma ação contínua 

    Ex: ele tem estudado demais ultimamente.

    Gab: E

  • Gabarito: LETRA E 

    A forma verbal “têm” faz parte de uma locução verbal “têm produzido”, que indica continuidade da ação

    A) Se concordasse com “um”, teria de ser “tem” (sem acento); 

    B) Está no modo indicativo, e não no subjuntivo; 

    C) O sujeito está expresso; 

    D) Não está no sentido de possuir. 

  • gaba E

    TEM → sem acento concorda com singular

    TÊM → com acento concorda com plural

    pertenceLemos!

  • A - ERRADO - O NÚCLEO DO SUJEITO É PENSADORES.

    B - ERRADO - TEMPO COMPOSTO DO PRETÉRITO PERFEITO DO MODO INDICATIVO

    C - ERRADO - NÃO SE TRATA DE FENÔMENO DA NATUREZA, NEM DE HAVER (tempo transcorrido, existir ou ocorrer), FAZER (tempo transcorrido, clima, temperatura) OU SER (data, hora ou distância).

    D - ERRADO - O SENTIDO DICIONARIZADO DO VERBO TER É POSSUIR. A LOCUÇÃO TEM PRODUZIDO ESTÁ MAIS NO SENTIDO DE FAZER.

    E - CERTO - É O SENTIDO DO TEMPO COMPOSTO DO PRETÉRITO PERFEITO DO MODO INDICATIVO

  •  Ele tem estudado demais ultimamente, logo tomara posse do cago. Avante!!! PC-CE!!!

  • Letra E

    Uma locução verbal é a combinação de um verbo auxiliar e um verbo principal. Esses dois verbos, aparecendo juntos na oração, transmitem apenas uma ação verbal, desempenhando o papel de um único verbo.

    No caso, têm (presente) + produzido (particípio) = uma única ação contínua

  • Amigos, esta questão requer conhecimento quanto à funcionalidade e à concordância do verbo "ter" no período abaixo e iremos analisar juntos cada assertiva. Analisemos:

    “Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras [...]”,

    a) Incorreta

    O verbo se referindo à expressão "um dos que" pode concordar tanto no singular como no plural, embora a preferência para alguns gramáticos é fazer a concordância no plural. O pronome relativo está retomando "um dos pensadores contemporâneos" e o verbo está no plural para concordar com "os pensadores contemporâneos, e não com "um".

    Sujeito sintático do verbo "têm" em exposição: "que".

    Sujeito semântico do verbo "têm" em exposição: termo referente "um dos pensadores contemporâneos".

    b) Incorreta.

    O verbo está conjugado no presente do indicativo, pois indica certeza.

    c) Incorreta.

    O sujeito está expresso. Vejam:

    Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras [...]

    O sujeito é o pronome relativo "que", porque retoma o termo antecedente que tem o valor semântico de sujeito.

    d) Incorreta.

    Em “João tem muitos livros em sua casa” o sentido usado é de posse, pois João possui muitos livros, por outro lado, na frase do enunciado não há esse sentido, mas tão somente de "efetuar".

    e) Correta.

    Locução verbal formada pelo verbo "ter" no presente do indicativo funcionando como auxiliar de um particípio (verbos terminados em "do") produz normalmente sentido de ação prolongada.

    Gabarito do monitor: E

  • Não entendi porque não pode ser A, ele fala que estabelece concordância com o NÚCLEO do sujeito que no caso da questão é PENSADORES, logo ele de fato estabelece uma concordância com o núcleo (como o item A relata) e não com "um".

  • esse Têm esta no plural, entao com quem ele estabelece a concordância?
  • Com a expressão um(a) dos(as) + substantivo/pronome vindo antes do pronome relativo

    que, o verbo pode concordar com um(a) ou com o substantivo/pronome.

    – Aquela aluna é uma das pessoas que precisava/precisavam de ajuda. logo, a alternativa a está errada. Fonte: a gramática para concursos- Fernando Pestana

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  • têm é plural, ele se refere aos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras.

  • GABARITO LETRA E:

    Locução verbal (2 verbos: ter e produzir) e o sentido se prolonga no tempo, pois suas obras estão "vivas". Sendo mencionadas em tempos contemporâneos, de acordo com o texto!

  • Para quem não entendeu por que não é a alternativa A. A locução verbal "têm produzido" tem como sujeito o pronome relativo "que", e é o pronome relativo que retoma o antecedente "um dos pensadores contemporâneos".

    Tem gente afirmando que "pensadores" é o núcleo da expressão "um do pensadores contemporâneos", mas isso não é verdade. O núcleo é realmente o termo "um".

  • Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras [...]”

    Concordância verbal quando se usa a expressão "um dos... que":

    Quando for certo que o elemento não é o único a praticar a ação, o verbo ficará no plural.

    Zygmunt Bauman é apenas um dentre outros pensadores.

    Gab. E

  • que p*** de questão ruim vc não entede oq ue estar perguntando muito menos onde estar a resposta!!

    a satira estava estragada

  • Essa banca é pior que a CESPE em português.

  • A respeito do item em destaque em “Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm (verbo auxiliar) produzido (verbo principal) obras [...]”, assinale a alternativa correta.

    e) Ele faz parte de uma locução verbal, indicando uma ação contínua que se prolonga até o presente.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    TÊM PRODUZIDO (particípio) - EQUIVALE A "PRODUZ" (hábito ou rotina)

    locução verbal - combinação de verbos com valor de um verbo

    POR OUTRO LADO, MODO SUBJUNTIVO

    QUE eu PRODUZA (presente do subjuntivo)

    SE eu PRODUZISSE (pretérito imperfeito do subjuntivo)

    QUANDO eu PRODUZIR (futuro do subjuntivo)

  • Sobre o erro da alternativa A,

    Eu pensei dessa forma:

    "um dos pensadores" é o sujeito, mas, como o núcleo do sujeito não pode ser preposicionado, o núcleo é "um" e não "pensadores" (que vem acompanhado da preposição "de" mais artigo "os", formando a expressão "dos pensadores").

    A expressão "têm" retoma o pronome relativo "que" em "que têm produzido mais obras", e esse pronome relativo sim faz referência ao sujeito como um todo "um dos pensadores", no sentido de "eles têm produzido mais obras".

    Alguém poderia corrigir. Obrigada!!!

  • locução verbal

    qualquer verbo auxiliar+ verbo particípio, gerúndio, infinitivo.

    tempo composto

    verbo auxiliar TER, HAVER + verbo no particípio.


ID
5285329
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP), as camadas 5, 6 e 7 do modelo OSI/ISO são agregadas em uma só camada no modelo TCP/IP. Qual é o nome dessa camada?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    camada de aplicação: WWW, HTTP, SMTP, Telnet, FTP, SSH, NNTP, RDP, IRC, SNMP, POP3, IMAP, SIP, DNS, PING;

    camada de transporte: TCP, UDP, RTP, DCCP, SCTP;

    camada de rede: IPv4, IPv6, IPsec, ICMP;

    camada de ligação física: Ethernet, Modem, PPP, FDDi.

    ________________________________________________

    Bons estudos!

  • GAB: C

    1. Aplicação e Transporte são as únicas camadas que são coincidentes entre o Modelo OSI e Modelo TCP/IP
    2. Vale lembrar que a camada de Aplicação do modelo TCP/IP é representado pela camada de Aplicação, apresentação e sessão do Modelo OSI; ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)
    3. A camada de Transporte do TCP é equivalente à camada Transporte também do OSI;
    4. Internet do TCP é equivalente à camada de Rede do Modelo OSI;
    5. A camada de Host/Rede do TCP é equivalente à camada de Enlace e Física do OSI.

    No modelo OSI (7 camadas), temos TAREFAS

    Transporte

    Aplicação

    Rede

    Enlace

    Física

    Apresentação

    Sessão

    No modelo TCP/IP (4 camadas), temos a RITA

    Rede (acesso à rede)

    Internet

    Transporte

    Aplicação

    No modelo HÍBRIDO (5 camadas), temos TAREF

    Transporte

    Aplicação

    Rede

    Enlace

    Física

  • Gabarito: LETRA C

    Modelo OSI              Modelo TCP/IP

    7 - Aplicação                 4 - Aplicação

    6 - Apresentação         4 - Aplicação

    5 - Sessão                     4 - Aplicação

    4 - Transporte              3 - Transporte

    3 - Rede                         2 - Internet

    2 - Enlace                      1 - Rede

    1 - Física                       1 - Rede  

  • As camadas de Sessão e Apresentação tanto no TCP/IP 4 camadas quanto no de 5 camadas são englobadas na camada de Aplicação.

    Lembrando que a camada de aplicação é a mais próxima do usuário. 

    ISO/OSI

    7- Aplicação

    6- Apresentação 

    5- Sessão

    4- Transporte

    3- Rede

    2- Enlace

    1- Física 

    Gab: C

    Cuidado

    (CESPE) No modelo ISO-OSI, são definidas sete camadas, que, listadas na ordem da mais baixa para a mais alta, são: física, de enlace, de rede, de sessão, de apresentação, de transporte e de aplicação. (ERRADO).

    É importante saber a ordem correta das camadas, pois o examinador em algumas questões simplesmente troca a ordem.

  • Gabarito: C

    Diferenças entre as camadas do modelo OSI e TCP/IP:

    • O Modelo OSI possui 7 camadas.
    • O TCP/IP está dividido em 4 camadas.
    • As Camadas 1 e 2 do modelo OSI estão agregadas na camada 1 do TCP/IP ou Acesso aos Meios.
    • A Camada 3 do modelo OSI (Redes) é chamada de Internet no TCP/IP.
    • A Camada 4 tanto no modelo OSI como no TCP/IP são chamadas de camada de Transporte.
    • As Camadas 5, 6 e 7 do modelo OSI são agregadas em uma só camada no TCP/IP, a qual é chamada de camada de Aplicação.

    —————————————————-

    OSI

    7.Aplicação

    6.Apresentação

    5.Sessão

    4.Transporte

    3.Rede

    2.Enlace

    1.Física

    TCP/IP

    4.Aplicação

    3.Transporte

    2.Internet/Rede

    1.Interface da Rede

    TCP/IP híbrido

    5.Aplicação

    4.Transporte

    3.Rede

    2.Enlace

    1.Física

    Fonte: confia.

  • ✅Letra C.

    O modelo OSI divide as redes em 07 camadas:

    - Aplicação.

    - Apresentação.

    - Sessão.

    - Transporte.

    - Rede.

    - Ligação de dados (Enlace).

    - Física.

    Obs: Macete = FERTSAA.

    No modelo TCP/IP, temos 04 camadas:

    4° Aplicação = 5° , 6° e 7° da camada do modelo OSI.

    3° Transporte = 4° do modelo OSI.

    2° Internet = 3° do modelo OSI.

    1° Enlace = 1° e 2° camada do modelo OSI.

    Erros? Só avisar!! bons estudos!!!

  • Está rolando um desfile de moda com duas marcas. A OSI e a TCP/IP.

    A modelo da OSI se chama FERTSAA. (nome estranho mesmo, ela é escandinava)

    Física, Enlace, Rede, Transporte, Sessão, Apresentação, Aplicação (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7)

    A modelo da TCP/IP se chama RITA. (essa é brasileira)

    Rede, Internet, Transporte, Aplicação. (1, 2, 3, 4)

    Se estamos falando da camada 5, 6 e 7 da FERTSAA, então só pode ser referente à camada de Aplicação (4) da RITA.

    Gabarito C.

  • MODELO TCP/IP

    R - REDE = ETHERNET, TOKEN RING 

    I - INTERNET = IP

    T - TRANSPORTE = TCP, UDP

    A - APLICAÇÃO = HTTP, FTP, TELNET, SMTP

  • Tá Ligado a Rita? Qual a FERTSAA ...

    TCP (RITA)

    4 Aplicação

    3 Transporte

    2 Internet (PROTOCOLO IP está AQUI)

    1 Rede

    OSI (FERTSAA)

    7 Aplicação

    6 Apresentação

    5 Sessão

    4 Transporte

    3 Rede (PROTOCOLO IP está AQUI)

    2 Enlace

    1 Física

    Híbrido TCP 5 camadas (CAIU NA PF 2021)

    5 Aplicação

    4 Transporte

    3 REDE (PROTOCOLO IP está AQUI)

    2 Enlace

    1 Física

  • INAZ.Pará.2018.2019

    MODELO OSI-TCP/IP

    ARQUITETURA TCP/IP (4 camadas) - MODELO OSI (7 camadas):

    Aplicação - Aplicação, Apresentação e Sessão;

    Transporte - Transporte;

    Internet - Rede;

    Enlace (acesso à rede) - Enlace e Física

  • CAMADAS DO MODELO OSI - "FERTSAA";

    CAMADAS DO MODELO TCP/IP - "RITA".

  • Errei aki e na prova.
  • Famoso RITA

    ou seja a camada de REDE corresponde a camada de aplicação do modelo OSI e é a camada mais próxima do usuário no modelo TCP/IP

  • Errei na prova... Revisei essa semana e errei aqui... kkkkkkk

  • Gab. C

    Camada de Aplicação.

  • Também... não quero ser delegado mesmo.

  • Não sei pq, mas questões de múltipla escolha o chute no C quase sempre da certo kkkk

  • Camadas do OSI

    7= aplicação.

    6= apresentação

    5= Sessão

    Essas três camadas são empregadas no TCP, como uma só: aplicação.

  • Modelo OSI              Modelo TCP/IP

    7 - Aplicação                 4 - Aplicação

    6 - Apresentação         4 - Aplicação

    5 - Sessão                     4 - Aplicação

    4 - Transporte              3 - Transporte

    3 - Rede                         2 - Internet

    2 - Enlace                      1 - Rede

    1 - Física                       1 - Rede  

  • C

    Prefiro o Mnemônico AASTREF

  • Minha contribuição.

    TCP/IP: EITA

    Aplicação

    Transporte

    Internet

    Enlace

    OSI/ISO: ''Fui em Roma transportar seis apresentadores de aplicação.''

    Aplicação

    Apresentação

    Sessão

    Transporte

    Rede

    Enlace

    Física

    Abraço!!!


ID
5285332
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um comando no GNU/Linux é uma terminologia especial que pode representar uma ou mais ações. Nesse sentido, qual é o comando que mostra o caminho inteiro de um diretório atual?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Comando pwd- Imprime na tela o caminho do diretório atual por extenso.

    Comando mv  Utilizado para mover e renomear arquivos e diretórios (pastas).

    Comando ls  Serve para listar os arquivos e diretórios dentro do diretório atual.

    Para incluir os arquivos ocultos, use "ls -a".

    Comando rm  Serve para remover tanto arquivos quanto diretórios, de acordo com os parâmetros usados. Para remover um arquivo simples, basta usá-lo diretamente, como em: rm arquivo. Para remover um diretório e todos os seus arquivos e subdiretórios, adicione a opção "-r", como em: rm –r.

     df relata a quantidade de espaço em disco disponível sendo usada pelos sistemas de arquivos .

  • GAB: A

    Depois de deixar em branco na PF a gente aprende ....

    vejamos,

    (CESPE- PF 2021) - No Linux, o comando pwd é utilizado para realizar a troca de senha das contas de usuários do sistema, ação que somente pode ser realizada por usuário que tenha determinados privilégios no ambiente para executá-la. ERRADA

    pwd: Mostra-nos o caminho por inteiro do diretório em que nos encontramos em dado momento

    passwdMuda a senha do utilizador (usuário logado)

  • GABARITO: Letra A

    COMANDOS PWD (em minúsculo): Este comando é extremamente simples – ele apenas mostra o nome e o caminho do diretório atual. Você pode utilizá-lo para verificar em qual diretório se encontra em determinado momento.

    COMANDOS MV (em minúsculo) – mover ou renomear arquivos

    COMANDOS LS (em minúsculo): ls -  Permite conferir uma lista com os arquivos contidos no diretório, sem maiores detalhes, sem que sejam exibidas informações como, tamanho dos arquivos, data de modificação, entre outros.

    COMANDOS RM (em minúsculo) – remove arquivos

    COMANDOS DF (em minúsculo): Este comando permite exibir informações sobre espaço livre e espaço ocupado nas partições do sistema operacional, arquivos e diretórios (disco rígido).

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA A

    Pwd: Exibe o diretório atual

    Listei alguns comandos para manipulação de arquivos do Linux:

    cd: Mudar diretório

    Is: Listar arquivos e diretórios

    In: Criar links de arquivos

    mkdir: Criar diretórios

    rmdir: Remover diretórios

    mv: Mover e renomear arquivos e diretórios

    rm: Deletar arquivos e diretórios

    cp: Copiar arquivos e diretórios

    cat: Exibir o conteúdo de arquivos ou direcioná-lo para outro

    file: Identificar o tipo de arquivo

    find: Localizar arquivos

    touch: Criar e modificar data do arquivo

    Fonte; colegas do qc

  • gab: A

    pwd mostra o diretório em que você está

    COMANDO LINUX

    cd permite navegar entre as pastas;

    ls listar arquivos e pastas do diretório;

    clear limpa a tela;

    exit sair do terminal;

    cp copia arquivo ou pasta especifica;

    rm remove um arquivo ou pasta especifica;

    init0 desliga o computador ; só como adm.

    init6 reinicia o computador; só como adm.

    chmod permite alterar permissões de arquivos ou pastas;

    mv move e renomeia arquivos ou pastas;

    pwd mostra o diretório em que você está;

    mkdir cria um diretório;

    reboot reinicia o S.O;

    tar empacota copias de arquivo;

    gzip  compacta arquivo.

  • GAB. A

    PWD: mostra o diretório em que você está.

  • Gabarito: A.

    pwd = Print Working Directory = imprimir o diretório de trabalho.

    Um exemplo de saída após o usuário usar o comando no terminal do linux:

    pwd

    /home/documentos

    Em vermelho seria o usuário digitando o comando e apertando enter.

    Em azul é a saída, mostrando que ele está no diretório documentos, o qual está contido no diretório home.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Esses comandos também servem para Windows?

  • oi, Deus! sou eu de novo! :)

  • pwd: exibe o nome do diretório atual.

  • Icd = change directory ou mudar de diretório: seu uso é bem simples, bastando digitar cd NOMEDODIRETORIO.

    IImkdir = make directory ou criar diretório.

    IIIcd.. é utilizado para voltarmos um nível acima do nosso diretório atual, por exemplo, nós estamos no diretório /media/imagens/viagem e queremos voltar para o diretório /media/imagens basta digitar “cd..”

    Exemplo: mkdir DIRETORIO – A pasta DIRETORIO foi criada no local onde o usuário se encontrava.

    IV. O comando ls serve para mostrar os arquivos ou diretórios contidos em um determinado diretório, exceto os arquivos escondidos. Para ver os arquivos escondidos digite ls -a.

    /home - armazena os arquivos pessoais dos usuários

    / usr - diretório que armazena a maior parte dos programas e aplicações, contém os programas o usuário.

    / etc - armazena os arquivos de configuração do sistema

    /dev especiais

    /lib bibliotecas

    /etc configurações

    /tmp temporários

    /usr usados

    /var variáveis

    /bin binários

    /mnt montagem de dispositivos.

    /srv servidores, serviços e seus dados em execução no sistema.

    cd é para mudar de diretório

    cd~ volta para o diretório/home do usuário

    cd- volta para o diretório anterior

    cd.. volta um diretório acima

    CD- Navegar

    CP-Copiar

    MV- Mover e renomear F2

    RM-Remove arquivos e diretórios

    RMDIR-Remove somente arquivos vazios

    MKDIR- Criar diretórios

    Touch- Criar arquivos

    LS- Listar arquivos e diretórios

    O comando IFCONFIG é utilizado no SHELL do Linux,é um comando semelhante ao IPCONFIG do Windows. MESMA COISA DO IPCONFIG

    São interfaces gráficas:

    KDE, UNITY, XFCE, LXFCE, CINNAMON, GNOME,MATE

    São Distribuições:

    FEDORA, MANDRIVA, HED HAT, SLACKWARE GENTOO, KURUMIN, UBUNTU, DEBIAN.

    São Gerenciadores de arquivos:

    Nautilus, Dolphin, Konqueror, PCman, Thunar.

    (A)RM->Remove um arquivo/diretório.

    (B)MV->Move ou renomeia arquivos ou diretórios.

    (C)LN->Cria um link a um arquivo.

    (D)CP->Copia arquivos, como o copy do MS-DOS.

    (E)CD->Acessa uma determinada pasta (diretório) /Mudar de diretório atual, como por exemplo cd diretório, cd .., cd /.

  • o bom de Linux é que a galera que deixa de lado vê uma questão dessa dai que TEORICAMENTE é fácil mas pra quem não conhece do conteúdo não tem nem como eliminar 3 e ficar em dúvida nas outras duas rsrs!

    o comando ls = LISTAR DIRETÓRIO

    pwd= lista o CAMINHO do diretório. Ex: c:/Windows/users/usuario1....

    rm deleta um diretório!

    espero ter ajudado!

  • O comando df mostra o espaço livre/ocupado de cada partição. Pode ser utilizado junto com várias opções, se for utilizado sozinho, mostrará o espaço usado e disponível de todos os sistemas de arquivos atualmente montados

  • a)     pwd - (print working directory) este comando exibe o nome do diretório corrente.

    b)     mv – (move) este comando move (ou renomeia).

    c)     ls – (list) este comando lista o conteúdo de um diretório.

    d)     rm – (remove) este comando remove. 

    e)     df – (disk free) este comando exibe informações sobre espaço, livre e ocupado, das partições do sistema.

    Fonte: https://guialinux.uniriotec.br/

    Para os colegas que estão começando, todos os comandos do linux são abreviações de termos em inglês, as vezes, nem sempre, sabendo um pouco de inglês, seguindo a lógica mata a questão.

  • Comandos do Linux:

    cd permite navegar entre as pastas;

    ls listar arquivos e pastas do diretório;

    clear limpa a tela;

    exit sair do terminal;

    cp copia arquivo ou pasta especifica;

    rm remove um arquivo ou pasta especifica;

    chmod permite alterar permissões de arquivos ou pastas;

    mv move e renomeia arquivos ou pastas;

    pwd mostra o diretório em que você está;

    mkdir cria um diretório;

    reboot reinicia o S.O;

    tar empacota copias de arquivo;

    gzip  compacta arquivo.

  • Dicas: •pwd - lembrar walk "caminhar" em inglês - nome e caminho do diretório; •mv - MoVer ou renomear; •ls - LiSta de arquivos; •rm - ReMover; •df - livre e ocupado - lembrar "full", cheio em inglês.
  • pwd - diretório atual

    passwd - relacionado com a senha

  • A

    pwd

  • Comentando para minhas revisões

    pwd - mostra o diretório atual, mostra o caminho do diretório atual

    obs: o passwd é um comando utilizado para configurar ou trocar a senha das contas dos usuários do sistema

    mv: mover arquivos e pastas, também utilizado para renomear

    ls: lista todos os arquivos de um diretório, mostra os arquivos que estão na pasta em que o usuário está naquele momento

    rm: remover diretórios

    df: exibe as propriedades do disc, exibe um resumo do espaço livre do disco

    qualquer erro, chama no privado que arrumo.

  • PWD: Path Work Directory

    Exibe o caminho absoluto até o diretório que você está e não o diretório que você está. Exibir o diretório que você está é consequência de exibir o caminho absoluto.

    Se você estiver no diretório Downloads e digitar o comando pwd, será exibido o caminho absoluto até o diretório Downloads.

    pwd

    /home/seu_usuario/Downloads

    Bônus:

    Para listar o conteúdo do diretório Documents:

    ls

    Para navegar até diretório Concursos que encontra-se no diretório Documents, você pode utilizar o caminho absoluto ou relativo:

    Caminho absoluto:

    cd /home/seu_user/Documents/Concursos

    Caminho relativo

    cd Concursos

    Comando para voltar ao diretório anterior (Documents):

    cd ..

    Comando para voltar dois diretórios:

    cd ../..

    Se estou no diretório Concursos e quero navegar até o diretório Fotos contido no diretório Documents:

    Usando caminho relativo:

    cd ../Fotos

    Usando caminho absoluto:

    cd /home/seu_usuario/Documents/Fotos

  •  passwd - usado para alterar a senha de uma conta de usuário. 

    pwd - mostrar nome/caminho do diretorio atual

  • Revisão

    Comentários:

    pwd - mostra o diretório atual, mostra o caminho INTEIRO do diretório atual

    obs: o passwd é um comando utilizado para configurar ou trocar a senha das contas dos usuários do sistema

    mv: mover arquivos e pastas, também utilizado para renomear

    ls: lista todos os arquivos de um diretório, mostra os arquivos que estão na pasta em que o usuário está naquele momento

    rm: remover diretórios

    df: exibe as propriedades do disc, exibe um resumo do espaço livre do disco


ID
5285335
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

De acordo com o IBGE, o estado do Pará é oficialmente dividido e subdivido em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • (...) O estado do Pará foi divido geograficamente pelo IBGE em seis mesorregiões, que por sua vez abrangiam 22 microrregiões, segundo o quadro vigente entre 1989 e 2017.
    • Em 2017, o IBGE extinguiu as mesorregiões e microrregiões, criando um novo quadro regional brasileiro, com novas divisões geográficas denominadas, respectivamente, regiões geográficas intermediárias e imediatas. (...)

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_mesorregi%C3%B5es_e_microrregi%C3%B5es_do_Par%C3%A1

    [Comentário editado 13/07/2018]

    Questão Anulada.

    (...) JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, em 2017, o IBGE extinguiu as mesorregiões e as microrregiões, criando um novo quadro regional brasileiro, com novas divisões geográficas denominadas, respectivamente, regiões geográficas intermediárias e imediatas. A Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias, de 2017, apresenta um novo quadro regional vinculado aos processos sociais, políticos e econômicos sucedidos em território nacional desde a última versão da Divisão Regional do Brasil publicada na década de 1990. Portanto recurso deferido. (...)

    https://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/ed_parecer_rec_def_deleg.pdf?

  • Questão desatualizada

    A atual divisão é: 7 regiões intermediárias e 21 regiões imediatas, com 144 municípios.


ID
5285338
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No cenário econômico nacional, o estado do Pará se apresenta com uma economia forte, diversificada e multissetorial, figurando, assim, nas primeiras posições de vários setores produtivos. Nos anos de 2019 e 2020, o grande destaque foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) Os dados levantados pelo Núcleo de Planejamento/Estatísticas (Nuplan), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), com base no estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), mostram que a produção do cacau no ano passado foi de 144.663 mil toneladas, com uma produtividade média de 964 quilos por hectare, o que corresponde a 51,54% da produção nacional, um rendimento superior ao segundo lugar – o estado da Bahia – que foi de 42,05%.
    • Já são dois anos consecutivos que o Pará desponta como maior produtor do fruto. Em 2019, o Estado já havia batido um recorde na produção nacional: 130 mil toneladas, 25 mil a mais que a produção baiana. (...)

    Fonte: http://sedap.pa.gov.br/artigos/no-dia-do-cacau-par%C3%A1-celebra-dois-anos-consecutivos-como-maior-produtor-do-fruto

  • Quem assiste ao comercial do AGRO É TECH - AGOR É POP - AGRO É TUDO semmmmmpre passa do cacau.

  • Morador de Medicilandia/pa, que errou essa questão na prova, tem que ser chutado da cidade kkkkkkk


ID
5285341
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo a Lei Complementar Estadual nº 22/1994 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 56, § 2°, L.C 22/94. Quando a remoção gerar ajuda de custo, o servidor somente poderá ser removido para outro órgão policial após doze meses de efetivo exercício na lotação atual.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 90, parágrafo único, L.C 22/94. O prazo para conclusão da apuração administrativa interna não excederá a trinta dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade que houver determinado sua instauração.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 49-A, § 3º, L.C 22/94. A substituição de policiais em suas funções poderá ocorrer dentro ou fora da própria circunscrição onde esteja lotado, limitada a quatro

    Assertiva D. Incorreta. Art. 80, L.C 22/94. As penalidades de repreensão e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o policial não houver nesse período, praticado nova infração disciplinar. 

    Assertiva E. Incorreta. Art. 110, L.C 22/94. É assegurado ao policial civil o direito a licença para desempenho de mandato classista, de associação de policiais civis de âmbito estadual, legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois (2) anos

  • Banho de sangue em Administrativo.

  • "Direito Administrativo Estadual", e eu nem queria mesmo...


ID
5285344
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética com base na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará:
Francisco é servidor público efetivo do Estado do Pará ocupante do cargo de delegado. Objetivando o aperfeiçoamento de seus conhecimentos na área jurídica, cursou mestrado em direito penal na UFPA, com carga horária de quatrocentos e oitenta horas-aula. Considerando que o referido curso é devidamente reconhecido como de importância para o aprimoramento da atividade policial civil, Francisco, com a obtenção do título de mestre, faz jus à percepção de adicional de pós-graduação no valor de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Art. 70, L.C 22/94. O policial civil além das gratificações policiais, terá as seguintes vantagens: (...) c) 15% (quinze por cento do vencimento básico, para cursos de mestrado com carga horária mínima de 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula ou doutorado; (...)
  • Que provinha

  • Gabarito: C

    Sistematizando o art. 70 da LC 22/94

    • 15%: mestrado ou doutorado com 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula
    • 10%: curso de especialização 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
    • 5%: cursos de extensão 180 (cento e oitenta) horas-aula;

ID
5285347
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei Complementar Estadual nº 22/1994 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 13, § 2°, L.C 22/94. O Conselho Superior da Polícia Civil reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de dois terços de seus membros.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 13, § 6°, L.C 22/94. O membro do Conselho, representante do Sindicato dos Policiais Civis do Estado, terá mandato de dois anos, permitida uma recondução

    Assertiva C. Incorreta. Art. 13, § 8º, L.C 22/94. O policial civil eleito pelo voto universal para exercer mandato parlamentar ou do Poder Executivo, após o término do mandato, ficará agregado ao Conselho Superior da Instituição nos quatro anos seguintes, salvo opção pessoal contrária. 

    Assertiva D. Incorreta. Art. 54, § 1º, L.C 22/94. Não poderá ser promovido o policial civil enquanto estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo penal, bem como tenha sido punido penal ou disciplinarmente nos doze meses anteriores à data de instauração do processo de promoção. 

    Assertiva E. Correta. Art. 54-A, § 2º, L.C 22/94. Para os fins de caracterizar o ato de bravura, o Delegado Geral determinará a instauração de processo administrativo com prazo de quinze dias para conclusão, no qual se arrolará todas as provas colhidas da prática do citado ato e, ao final, fará relatório conclusivo, remetendo o feito ao Conselho Superior da Polícia Civil para apreciação e julgamento.


ID
5285350
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética e assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual n° 5.810/1994:
José é servidor público efetivo do Estado do Pará, ocupando o cargo de técnico administrativo. Maria, também servidora pública efetiva do Estado do Pará, está grávida de nove meses de um filho de José. Com o nascimento de seu filho e cumpridas as formalidades legais, José fará jus à licença-paternidade de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    No que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. A Lei° 5.810/94, Art. 91, descreve:

    Art. 91. Ao servidor será concedida licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo esta à data do nascimento.

  • Apenas para fins de comparação, os servidores federais, regidos pela Lei 8.112/1990, têm direito à 5 dias consecutivos de licença paternidade (art. 208), podendo tal prazo ser prorrogado por mais 15 dias se atendidas as condições do Decreto 8.737/2016 (Programa de Prorrogação da Licença Paternidade).

  • Atentar para a diferença entre a lei citada e o estatuto da policia civil que diz ser de 8 dias a licença paternidade.

  • Já a Constituição Federal prevê licença-paternidade de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

  • Essa aí eu deixo para os telespectadores.

  • Leiº 5.810/94 (serve pros TCs e MP do Pará)

    Seção IV

    Das licenças maternidade e paternidade

    Art. 91. Ao servidor será concedida licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo esta à data do nascimento.

  • Letra B.

    Licença PATERNIDADE -----------------> 10 dias.

    Licença MATERNIDADE ----------------> 180 dias.

    Fonte: Regime Jurídico dos Servidores do Pará.

    FÉ!! ❤️✍


ID
5285353
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme o Decreto Estadual nº 534/2020 (pregão eletrônico).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - B

    Conforme o Art. 35 do Decreto nº 10.024/19:

    Desconexão do sistema na etapa de lances

    (...)

    Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

  • GABARITO: B

    Decreto Estadual nº 534/2020 

    Assertiva A. Incorreta. Art. 48, § 3°. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.

    Assertiva B. Correta. Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 24, § 1°. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31 deste Decreto, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos

  • Legislação Específica

  • Precisa ser um robô para acertar. Parabéns para quem errou!


ID
5285356
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado delegado de polícia, agindo imprudentemente, disparou sua arma de fogo ao manuseá-la dentro da própria delegacia, ferindo um particular que ali estava.
Nessa situação hipotética, no que concerne à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ALTERNATIVA A) A vítima não precisa comprovar o elemento subjetivo - dolo ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia) - para ser ressarcida pelo Estado uma vez que a responsabilidade é objetiva (exige prova da conduta, dano e nexo causal).

    .

    ALTERNATIVA B) Tese da dupla garantia: 1º) uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. 2º) Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular (STF, RE 327.904, 2006).

    .

    ALTERNATIVA C) O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral (STJ, Tese RR 553, 2012).

    .

    ALTERNATIVA D) Segundo a teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, §6º, CF: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    .

    ALTERNATIVA E) A responsabilidade civil do Estado por condutas OMISSIVAS é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade (STJ, Tese 5, Ed. 61).

    Obs.: @Reginaldo Santana: Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado?

    Doutrina majoritária: A responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    STJ: Responsabilidade subjetiva (STJ, Tese 5, Ed. 61).

    STF: Diferencia omissão genérica (responsabilidade subjetiva) de omissão específica (responsabilidade objetiva) (STF, ARE 897.890, 2015).

  • GABARITO - D

    Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA ( INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade:

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva ( Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra D

    Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.                                   

    Adota-se a Teoria do risco administrativo. Aqui a obrigação de indenizar independe da falta do serviço e muito menos de dolo ou culpa do agente público. Para configurar esta responsabilidade, basta o fato administrativo, dano e o respectivo nexo de causalidade. Afasta-se a responsabilidade objetiva quando se tratar de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiro. No Brasil, surgiu com a CF/1946.

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA D

    Teoria do Risco Administrativo:

       1 - Essa é a regra aplicada;

       2 - A responsabilidade do Estado é objetiva;

       3 - Os atos são comissos;

       4 - Essa teoria acontece quando ocorre o nexo causal entre um fato e um dano moral ou material a alguém

       5 - Não interessa se o agente público agiu de má fé ou de boa fé, nem se agiu dentro da lei, se causou o dano existirá a responsabilidade do Estado;

       6 - Existem as causas excludentes da responsabilidade objetiva do Estado, e essas são:

               - Força maior;

               - Caso fortuito;

               - Culpa exclusiva da vítima;

              - Culpa de terceiros;

      7 - Nesses casos em que o Estado tem que pagar à pessoa que sofreu o dano, ele pode entrar com uma ação regressiva contra o agente público ,que causou o dano, mas tem que existir o DOLO ou a CULPA do agente.        

  • GAB: D

    Responsabilidade do Estado Objetiva > Independe de Dolo ou Culpa;

    Responsabilidade dos agentes Subjetiva Depende de Dolo ou Culpa.

    • Logo, a responsa do Estado não depende da comprovação de culpa do agente público.

  • Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA ( INDEPENDE DE DOLO OU CULPA ).

    teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

  • gaba D

    resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    pertencelemos!

  • gaba C

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos!

  • GAB: D

    No que tange à Fazenda Pública, a posição majoritária é a prescrição quinquenal, com base no Decreto n. 20.910/32.

    ATENÇÃO: O STJ alterou sua jurisprudência estabelecendo que o prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de cinco anos. (STJ – RESP 1.277.724 – Rel. Min. João Otávio de Noronha – DJe 10/06/2015)

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência do STJ vem aplicando o prazo de três anos nesses casos, mas ressaltou que o entendimento merecia ser revisto.

    Ele votou pela aplicação do artigo 1º C da Lei 9.494/97, que está em vigor e é norma especial em relação ao Código Civil, que tem caráter geral. A lei especial determina que o prazo prescricional seja de cinco anos. Artigo 1º-C: “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”

     

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  • Teoria do Risco Administrativo

    De acordo com essa teoria, a obrigação de indenizar, atribuída ao Estado, deriva da existência do nexo de uma conduta da Administração Pública, da qual se origina um dano a outrem, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente público.

    1) Fundamento --> Princípio da repartição dos ônus e encargos sociais: As ações do Estado são praticadas em proveito de todos (princípio da finalidade pública), de modo que, se dessas mesmas ações resultarem danos a um indivíduo específico, ou mesmo a um grupo determinado de pessoas, é justo e razoável que toda a coletividade reparta os ônus financeiros da indenização. ( princípio da isonomia )

    2) Requisitos

    I- Conduta do agente público + II- Ocorrência de um dano patrimonial, moral ou material. + III- Nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.

    3) Situações de quebra de nexo causal

    A responsabilidade civil do Estado somente pode ser afastada em sendo demonstrada: 

    • Culpa exclusiva da vítima # culpa concorrente - pode abrandar a indenização → relativizar o “quantum debeatur” ( quantia devida).
    • Caso fortuito
    • Força maior
  • gab d

    Responsabilidade civil objetiva! Teoria do risco administrativo.

    Admite-se atenuante e excludente.

  • GAB: D

    Responsabilidade do Estado Objetiva > Independe de Dolo ou Culpa;

    Responsabilidade dos agentes Subjetiva Depende de Dolo ou Culpa.

    • Logo, a responsa do Estado não depende da comprovação de culpa do agente público.

  • Gabarito: D

    Teoria da responsabilidade objetiva ou risco administrativo (art. 37 §6º CF/88): a responsabilidade do agente público ou PJ de direito público e PJ de direito privado prestadora de serviço público independerá da demonstração de dolo ou culpa, desde que haja um vínculo público.

    § A teoria que justifica o art. 37, §6º da CF é a teoria do órgão ou da imputação volitiva [Otto Gierke]

    Tese da dupla garantia: O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006. 

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947). 

    Teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores mo​dernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Es​tado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado. FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo. Não cabendo ação direta contra o agente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Responsabilidade Civil OBJETIVA --> INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA --> DEPENDE da demonstração da CULPA. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Teorias sobre a Responsabilidade Civil do Estado.

    1.   Teoria da irresponsabilidade do Estado

    "The King can do no wrong"

     

    2. Teoria da responsabilidade Subjetiva do Estado

    O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Código Civil)

     

    3. Teoria da culpa administrativa do Estado.

    (Culpa anônima)

    Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.

    É necessária a prova de culpa.

     

    4. Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima (excludente) , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

     O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    5. Teoria do Risco Integral

    Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.

    ''Nada é impossível para aquele que persiste.''

  • 4. Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima (excludente) , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

     O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

  • Para o Estado responder de forma OBJETIVA tem que existir 3 elementos:

    1- CONDUTA DE AGENTE PÚBLICO;

    2- DANO;

    3- NEXO DE CAUSALIDADE.

    São EXCLUDENTES de responsabilidade do Estado:

    1-CASO FORTUITO;

    2-FORÇA MAIOR;

    3-CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    Teoria do Risco Administrativo (ADOTADA PELO BRASIL)

    O Estado responde independente da má prestação do serviço ou da culpa do agente público.

  • Atos comissivos objetiva: independe de dolo ou culpa

    Atos omissivos subjetivos: omissão culposa, nexo de causalidade e culpa

  • Ninguém até agora se atentou ao fato de que o delegado atuou culposamente (imprudência) e que mesmo assim foi aplicada a Responsabilidade Objetiva. Como? Há que se consignar os institutos da OMISSÃO ESPECÍFICA e da OMISSÃO GENÉRICA.

    A responsabilidade do Estado será objetiva no caso de omissão específica e subjetiva no caso de omissão genérica, pois aí há dever individualizado de agir. Vejamos a diferença entre os dois tipos de omissão:

    OMISSÃO ESPECÍFICA

    O Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    Ex.: morte de detento em rebelião em presídio; suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada feito para evitar; paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte; acidente com aluno nas dependências de escola pública.

    OMISSÃO GENÉRICA

    Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

    Ex. queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação, o que evidencia a culpa anônima pela falta do serviço; estupro cometido por presidiário, fugitivo contumaz, não submetido à regressão de regime prisional como manda a lei.

    E suma: Um particular ao adentrar numa delegacia de policia, prédio público, tem sob si a segurança do ente estatal que age como garante. Sendo que o que liga a conduta imprudente à Teoria do Risco Administrativo será a OMISSÃO ESPECÍFICA.

  • Gab D

    Prazo prescricional adotado pela doutrinada e pelos tribunais superiores, que ocorre em 05 anos, uma vez que o CC é lei geral e específica, e portanto não poderia alterar lei especial.

    A Teoria do Risco Administrativo, é a teoria que embasa responsabilidade do estado, e o Estado realmente é um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado. Gozando de terminadas prerrogativas não estendida a demais sujeitos de direito. Essa teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. A exemplo, o rompimento do nexo de causalidade (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima).

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2020 - 7ED

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.


    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.


    O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.


    A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:


    Art. 37 da CF - (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    Passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A – ERRADA – Em eventual ação contra o Estado, o particular deverá provar a imprudência do delegado para que seja ressarcido dos danos experimentados. 


    O particular não precisa comprovar o elemento subjetivo - dolo ou culpa - para ser ressarcido pelo Estado uma vez que a responsabilidade é objetiva (exige prova da conduta, dano e nexo causal).


    B – ERRADA - Como agiu imprudentemente, o delegado responderá diretamente ao particular pelos prejuízos causados, excluindo a responsabilidade civil do Estado.


    O servidor somente pode responder, em ação regressiva, perante a pessoa jurídica da qual for integrante, não sendo, portanto, admissível que o particular/vítima promova a demanda indenizatória diretamente contra o agente pública responsável pelos danos.


    C – ERRADA – A prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em três anos. 


    A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de reparação civil deduzida contra a Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos.


    D – CORRETA – O Estado responde civilmente em razão da conduta culposa de seu agente, aplicando-se ao caso a teoria do risco administrativo.


    No caso relatado na questão, determinado delegado de polícia causou danos a particular no exercício de suas funções e, sendo assim, o Estado é responsável pelos danos causados pelo agente, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, aplicando-se ao caso a teoria do risco administrativo.


    E – ERRADA – Como se trata de conduta comissiva de agente público, qualificada pelo elemento culpa, aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado.


    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.


    Do exposto, em vista das alternativas propostas pela banca, conclui-se que a única correta encontra-se na letra D.









    Gabarito da banca e do professor: D.

  • No Brasil se aplica a teoria do risco ADMINISTRATIVO - dever que estado possui de reparar os prejuízos patrimoniais e morais, causados pelos seus agentes nessa qualidade, a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.

    • Causas de Exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

    - Culpa Exclusiva da Vítima

    - Culpa Exclusiva de Terceiro

    - Caso Fortuito ou Força Maior

    A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado.

    E a responsabilidade do servidor? Sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.

    Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia). “Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor, DEVE necessariamente comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.”

    A culpa do SUJEITO (AGENTE) é sempre SUBJETIVA

    A culpa do ESTADO é sempre OBJETIVA.

    Questão:

    Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.

    Prestadoras de serviço público - responsabilidade OBJETIVA

    Exploradora de atividade econômica – responsabilidade SUBJETIVA

    Responsabilidade civil do estado

    1 - Por AÇÃO:

    • Independe de dolo ou culpa
    • O Estado responderá OBJETIVAMENTE;

    2 - Por OMISSÃO:

    • O terceiro deverá comprovar o nexo de causalidade entre o dano e a negligência, imprudência ou imperícia.
    • O Estado responderá SUBJETIVAMENTE

     

    Responsabilidade objetiva

    Tem um ato

    Tem um dano

    E tem o nexo causa na conduta

    Não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima (em regra)

     

    Responsabilidade subjetiva

    Tem um ato

    Tem um dano

    E tem o nexo causa na conduta

    PRECISA provar o dolo ou a culpa do agente para indenizá-lo

  • Apenas para esclarecer a diferença entre a teoria da responsabilidade subjetiva, o estado se equipara ao particular, a vítima precisa provar a culpa do agente, ou seja, a presença de negligência, imperícia ou imprudência, enquanto que na responsabilidade civil objetiva não há necessidade comprobatória de culpa.

    Na Teoria da culpa administrativa se leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço caracteriza-se: pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessa hipóteses, a culpa administrativa é presumida.

  • Se o particular não precisa provar a culpa do agente público, quem prova então? O Estado na Ação de Regresso?

ID
5285359
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente à organização administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    A Lei n° 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, dita no art. 25:

    Art. 25. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 24. § 3º, L. 13.303/16. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.

    Assertiva B. Correta. Art. 25. L. 13.303/16. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, § 3º, L. 11.107/05. A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 8º, § 2º, L. 11.107/05. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 4º, § 3º, D. 2.487/98. A execução do contrato de gestão de cada Agência Executiva será objeto de acompanhamento, mediante relatórios de desempenho com periodicidade mínima semestral, encaminhados ao respectivo Ministério supervisor e às partes intervenientes.

  • Questão bem difícil .

  • Essa questão quem acertou com convicção e não pelo chute e sorte, é pq ta no esquema.

  • Essa questão extrapolou o conteúdo do edital.
  • Essas questões de Consórcio são bem complicadas.

  • Questao totalmente sem noção e absurda! Fora do edital! Deve ser anulada!

  • aquela questão pra matar a galera mesmo....que se nao consegue nem ter ideia mesmo kkkkk

    B de bom chute!

  • A banca tava com deabo no coração quando fez essa questão.

  • aiai banca lixo a pessoa se mata de estudar para cair uma questão assim... lamentável

  • Sinceramente, alguém estudou esse Decreto nº 2.487/1998?

  • Lei nº 13.303/2016, art. 25. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.

  • a) Consoante a Lei nº 13.303/2016, o Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo mensalmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.

    Errado. Conforme art. 24, §3º, da Lei 13.303/16, o CAE deverá se reunir, quando necessário, no mínimo "bimestralmente", e não mensalmente, como afirma a assertiva.

    b) Em consonância à Lei nº 13.303/2016, o Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, em sua maioria independentes.

    Correto. É o que estabelece o art. 25, caput, da Lei 13.303/16

    c) Segundo a Lei dos Consórcios Públicos, a ratificação realizada após um ano da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.

    Errado. Nos termos do art. 5º, §3º, da Lei 11.107/05, a ratificação realizada após "2 anos", e não 1 ano, como asseverou a assertiva.

    d) De acordo com a Lei dos Consórcios Públicos, é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de gestão para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Errado. Os recursos são entregues por meio de "contrato de rateio", e não por meio de contrato de gestão, consoante art. 8, §2º, da Lei 11.107/05.

    e) Conforme o Decreto nº 2.487/1998, a execução do contrato de gestão de cada Agência Executiva será objeto de acompanhamento, mediante relatórios de desempenho com periodicidade mínima bimestral, encaminhados ao respectivo Ministério supervisor e às partes intervenientes.

    Errado. De acordo com o art. 4º, §3º, do Decreto nº 2.487/98, essa periodicidade mínima é "semestral", e não bimestral.

      

  • Até hj me pergunto qual a importância de uma pergunta dessa para o cargo de delegado? Pensei até que tava fazendo prova da PGE, vôte!

  • GAB: B - Sobre a letra "d" vale diferenciar os conceitos:

    • CONTRATO DE RATEIO é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005).
    • CONTRATO DE PROGRAMA tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).
    • CONTRATO DE GESTÃO - a qualificação “agência executiva” será atribuída à autarquia ou à fundação que cumprir dois requisitos: a) possuir um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) tiver celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (arts. 51 e 52 da Lei 9.649/1998 e Decreto 2.487/1998).
  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que o tema abordado pela questão, Leis nº 13.303/2016 e nº 11.107/2005 e Decreto nº 2.487/1998 (Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Subsidiárias, Consórcios Públicos da União, Consórcios Públicos e Agências Executivas), não contempla o Conteúdo Programático previsto em Edital. Portanto recurso deferido.

  • nunca nem vi

  • Questão do Satanás! Quem acertou, mesmo não estando contemplada no edital, tenho duas palavras para dizer: PARA BENS.

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ID
5285362
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Seção IV – Do Procedimento Sancionatório, estabelecido pela Lei Estadual nº 8.972/2020, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) § 3º A sindicância de que trata o §1º deste artigo será conduzida por comissão formada por três servidores estáveis, e será concluída no prazo de quinze dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período.

    B) § 4º O prazo para conclusão do procedimento, com decisão final da autoridade julgadora, é de cento e vinte dias úteis, admitida prorrogação por igual período, uma única vez, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente motivada.

    C) Art. 113. O acusado será notificado para tomar ciência da instauração do procedimento e para oferecer defesa em dez dias úteis, ocasião em que deverá requerer as provas a serem produzidas e indicar até cinco testemunhas, sob pena de preclusão.

    D) Art. 117. Encerrada a instrução, o acusado será intimado para, querendo, apresentar alegações fi nais, no prazo de dez dias úteis.

    E) Art. 124. Quando do procedimento sancionatório resultar a aplicação de multa, deverá o acusado ser intimado para efetuar o seu pagamento no prazo de quinze dias úteis, ou impugnar o seu valor no prazo de dez dias úteis, ressalvada disciplina prevista em lei específica. (GABARITO).

    BOA SORTE! ;)

  • Essa lei estadual e essa questão eu entreguei nas mãos de Papai do céu!


ID
5285365
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à classificação das constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Quanto ao conteúdo X [À FINALIDADE ✓], as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    .

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    * A constituição material cuida de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Ela regula o campo do "ser" porque não é obrigatório que assuma forma escrita. Ao contrário, a constituição formal relaciona-se com o "dever-ser" porque pressupõe necessariamente regras escritas que disciplinam situações a serem cumpridas. Fonte: Nelma Fontana

    .

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social X [ORDEM-QUADRO ou MOLDURA ✓], disciplina o mínimo possível de matérias.

    * Constituição garantia: de texto reduzido (sintética), é Constituição negativa, que tem como principal preocupação a limitação dos poderes estatais.

    .

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia X [DIRIGENTE ✓].

    * Constituição dirigente: de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    .

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função X [AO CONTEÚDO ✓], como constituição formal.

    * Constituição formal: são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo. Ex.: CF/88.

  • CLASSIFICAÇÃO:

    Quanto ao conteúdo

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. 

    Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.

    Quanto à forma

    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.

    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

    Quanto ao modo de elaboração

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Quanto à origem

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. 

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    Quanto à estabilidade

    1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    4 - Semi-rígida ou semi-flexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.

    5 - Super-rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.

  • GABARITO - B

    A) Em relação à finalidade!

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    ___________________________________________________

    B)

    MATERIAL - cuida de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado

    ________________________________________________-.

    C)

    .Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    _____________________________________________________

    D) NOSSA CRFB /88 É DIRIGENTE !

    .

    E) Conteúdo!

    NOSSA CRFB/88:

    PPEDRA FORMAL

    P romulgada

    P rincipiológica

    scrita

    D ogmática

    ígida

    nalítica

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Quanto ao conteúdo: MATERIAL ou FORMAL.

    LETRA C (ERRADA) -Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    LETRA D(ERRADA) - O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL

    LETRA E (ERRADA) - Classificação "FORMAL" diz respeito ao conteúdo.

    Bons estudos!

  • 1) Quanto ao conteúdo as CONSTITUIÇÕES podem ser:

    MATERIAL - Sob o aspecto material, as normas Constitucionais compreendem normas escritas ou costumeiras que versam acerca da estrutura mínima e essencial de um Estado. De acordo com o prisma material, todos os Estados tem uma Constituição, senão não haveria um Estado. Não há necessidade de um documento solene, mas isso não significa que não possa haver Constituição Material elaborada de forma expressa (escrita) solenemente.

    FORMAL - São escritas e oriundas de um documento solene e FRUTO DO PODER CONSTITUINTE

    ORIGINÁRIO.

    2) Quanto a finalidade as CONSTITUIÇÕES poder ser:

    DIRIGENTE - Também chamada de PROGRAMÁTICA, preocupa-se com a evolução política do Estado, estabelecendo metas e programas a serem cumpridos no futuro.

    GARANTIA - Limita o poder estatal a fim de garantir a liberdade e os direitos individuais das pessoas.

    BALANÇO - Tem a função de tempos em tempos fazer um "balanço", verificar a atual realidade do Estado e estabelecer está realidade na Constituição.

    3) O Brasil quanto ao conteúdo é uma Constituição FORMAL.

    4) O Brasil quanto à finalidade é uma Constituição DIRIGENTE.

    • ATENÇÃO

    • TODA CONSTITUIÇÃO FORMAL É ESCRITA, MAS NÃO PODEMOS DIZER QUE TODA CONSTITUIÇÃO ESCRITA É FORMAL.

    • TODA CONSTITUIÇÃO NÃO ESCRITA É MATERIAL, MAS NÃO PODEMOS DIZER QUE TODA CONSTITUIÇÃO MATERIAL É NÃO ESCRITA.

    • TODA CONSTITUIÇÃO GARANTIA É MATERIAL.

    "Fazer todos os dias as mesmas coisas e esperar resultados diferentes é a maior prova de insanidade"

    • Albert Einstein

  • Atenção!!!

    O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)

  • Resposta: LETRA B

    A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    A constituição MATERIAL, também conhecida como SUBSTANCIAL é aquela composta por normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a ESTRUTURA DO ESTADO, a ORGANIZAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS e os DIREITOS FUNDAMENTAIS, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional.

    É irrelevante a forma pela qual uma norma constitucional substancial adentra no ordenamento jurídico, tendo em vista que o fator primordial para sua qualificação é o seu próprio conteúdo.

    Diferentemente das normas FORMAIS, as quais se preocupam exclusivamente a forma pela qual a norma é introduzida no ordenamento jurídico, NÃO IMPORTANDO O SEU CONTEÚDO.

  • Classificações

    a) Quanto ao conteúdo:

    - Materiais ou substanciais: são as normas constitucionais escritas ou costumeiras, estejam ou não codificadas em um único documento, regulando a estrutura e organização do Estado e os direitos fundamentais. Elas têm conteúdo essencialmente constitucional. Todas as normas que cuidam da organização do Estado e dos Direitos Fundamentais, mesmo que não estejam na Constituição Formal, formarão a Constituição material do Brasil.

    - Formais: documento escrito, estabelecido de modo solene pelo poder constituinte originário e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. A CF/88 é formal, todas as suas normas têm caráter constitucional independentemente de seu conteúdo.

    Um adendo:

    Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Assim, uma norma que tenha respeitado o comando constitucional acerca da iniciativa, do quórum de aprovação, da revisão, da sanção/veto, dentre outros critérios, pode ser considerada lei em sentido formal, não importando o conteúdo que veicule.

    https://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo

  • Classificação da Constituição Federal de 1988:

    Origem: promulgada = é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo;

    Forma: escrita = documento solene;

    Elaboração: dogmática = é fruto de um trabalho legislativo;

    Conteúdo: formal = além de possuir matérias constitucionais, possui também outros assuntos;

    Estabilidade: rígida = possui um procedimento de alteração mais rigoroso;

    Extensão: analítica = constituição extensa;

    Finalidade: dirigente = não só fixa direitos e garantias, como também fixa metas estatais.

  • ADENDO:

    Garantia x  Dirigente → Em relação a finalidade da CF:

    Constituição-garantia : (quadro, liberal, defensiva ou negativa) é um documento utilizado com a finalidade apenas de garantir liberdades individuais, limitando-se o poder e o arbítrio estatal. 

    •  Modelo clássico de Constituição do século XIX → 1ª geração DH → CF sintética + material. (*ex: EUA)

    Constituição-dirigente : (programática, dirigente)  tem por finalidade estabelecer um tipo de Estado intervencionista, estabelecendo-se objetivos para o Estado e para a sociedade em uma perspectiva de evolução de suas estruturas.

    • Neoconstitucionalismo do século XX2ª geração DH → CF analítica + formal. (*ex:  Weimar, México, CF 88)

  • GABARITO: B

    Material (ou substancial): A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

    Fonte: https://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes

  • A prova desse ano (2021) pra Delegado da PF cobrou o mesmo tema: A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado. Alternativa ERRADA. A Constituição Federal de 1988 é dirigente. (Q1751168).

  • GABARITO: LETRA B

    Classificações das Constituições:

    1) Quanto ao conteúdo:

    • Formais: escritas, dotadas de supremacia em relação às outras normas do ordenamento e só podem ser modificadas por procedimentos especiais.
    • Materiais: é um conjunto de normas tipicamente constitutivas do estado e da sociedade, escritas ou não, dentro da constituição formal.

    Obs: A CRFB/88 é formal

    2) Quanto à finalidade:

    • Garantias: são constituições que se voltam para o passado, visam garantir direitos frente a possíveis ataques do poder público. São constituições negativas, não intervencionais.
    • Balanço: se voltam para o presente. São constituições de estados socialistas, de cunho Marxista.
    • Dirigente: o viés é o futuro. São típicas de estados sociais do século XX. São constituições que estabelecem uma ordem concreta de valores para o estado e sociedade (dirigismo constitucional). São comuns em seu texto as normas programáticas que estabelecem tarefas, fins e programas para o estado e sociedade (família, cultura, desporto, ciência e tecnologia).

    Obs: A CRFB/88 é dirigente.

  • Essas informações eliminaria metade das opções:

     

    quanto ao Conteúdo (material, formal - trata diversos assuntos), sendo quanto a Finalidade (garantia; dirigente - estabelece um projeto "programa" de Estado e balança) CF/88

     

    Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder

     

    Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapô-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassalle, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição registraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e em 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio

    LENZA, Pedro. Direito constitucional / Pedro Lenza. – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado®)

  • GABARITO: B

    Colaborando com a doutrina do André Tavares:

    • (...) 4.1.3. Constituições materiais. Sob o aspecto material, a Constituição será o conjunto juridicizado de forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas que configuram determinada sociedade. É o que FERDINAND LASSALE denomina “fatores reais de poder”, que regem efetivamente a sociedade e que devem estar vertidos na Constituição, sob pena de esta transformar-se em mera “folha de papel”. Esse conceito é denominado, por MEIRELLES TEIXEIRA, “concepção sociológica de Constituição: a Constituição como ‘fato social’”. Realmente, o conceito de Constituição, em sentido material, pertence ao mundo do ser, e não ao mundo do dever-ser. (...) (Tavares, André Ramos Curso de direito constitucional. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. fl. 238)
  • A pessoa é capaz de errar ao vivo e on line. Surreal..

  • A CONSTITUIÇÃO PODE SER MATERIAL OU FORMAL.

    – Algumas normas são típicas de qualquer constituição, ou seja, estão presentes na história constitucional dos países.

    – Estas normas têm um conteúdo tradicionalmente previsto em toda a constituição e versam, geralmente, sobre dois grandes temas: direitos fundamentais ou normas de organização política.

    – Toda norma jurídica que possui este conteúdo típico constitucional integra o conceito de constituição material.

    – Neste sentido bastante amplo, até mesmo normas infraconstitucionais integram a CONSTITUIÇÃO MATERIAL..

    – Por exemplo, alguns comandos normativos do ECA ou do Estatuto do Idoso fazem parte da constituição material, embora não integrem a constituição formal.

    – Já a CONSTITUIÇÃO FORMAL de um país se confunde com o próprio texto normativo aprovado no processo constituinte.

    – Ainda que uma norma não seja importante ou não tenha um conteúdo típico constitucional, se tais comandos normativos estão no texto normativo da constituição de um país, serão considerados normas constitucionais formais.

    – Na Constituição Federal de 1988, por exemplo, há previsão legal da vinculação do Colégio Pedro II à esfera federal de educação e o regramento da navegação de cabotagem.

    – São normas tipicamente constitucionais? Não.

    – Tratam de conteúdo típico de uma constituição? Não. São normas materialmente constitucionais? Jamais.

    – Mas como estão no texto normativo formal da Constituição Federal de 1988, fazem parte do conceito de constituição formal.

    ---------------------------

    – A doutrina constitucional brasileira, de regra, atribui à Constituição Federal brasileira de 1988 o caráter DIRIGENTE.

    – Em vista disso, pode-se dizer que

    RESPOSTA CORRETA:

    a CRFB/88 é um projeto de ação aberto no tempo, organizando um plano normativo-material global do Estado e da Sociedade, que vincula os poderes públicos à busca por sua concretude.

    ABERTO NO TEMPO dá a ideia de que não se trata de um sistema fechado, mas sim propício à evolução mediante o incremento de novos direitos, tal como decorre da cláusula de abertura esculpida no art. 5º, §2º da CF/88.

    – O "PLANO NORMATIVO-MATERIAL GLOBAL"é a própria Constituição, com seu preceitos de ordem material.

    CONSTITUIÇÃO MATERIAL - Direitos e garantias fundamentais, organização, e separação dos poderes.

    – "QUE VINCULA OS PODERES" reforça a ideia de que a CF não pode mais ser um texto preenchido com um discurso descompromissado - falácia.

    – A prática estatal deve superar o discurso.

  • GABARITO B

    A) QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAIS E MATERIAIS;

    C) CONSTITUIÇÃO GARANTIA/ABSTENCIONISTA/NEGATIVA: VISA GARANTIR DIREITOS ASSEGURADOS CONTRA POSSÍVEIS ATAQUES DO PODER PÚBLICO;

    D) BRASIL - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE;

    E) FUNÇÃO OU FINALIDADE: CONST. DIRIGENTE. "FORMAL" DIZ RESPEITO AO CONTEÚDO.

  • Quanto ao conteúdo, formal ou material. Quanto à finalidade é que a constituição se classifica como garantia, balanço ou dirigente.

    A constituição que disciplina o mínimo possível de matérias é a sintética, classificada quanto à extensão.

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Quanto ao conteúdo: MATERIAL ou FORMAL.

    LETRA C (ERRADA) -Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    LETRA D(ERRADA) - O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL

    LETRA E (ERRADA) - Classificação "FORMAL" diz respeito ao conteúdo.

    -

    Classificação da Constituição Federal de 1988:

    Origem: promulgada = é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo;

    Forma: escrita = documento solene;

    Elaboração: dogmática = é fruto de um trabalho legislativo;

    Conteúdo: formal = além de possuir matérias constitucionais, possui também outros assuntos;

    Estabilidade: rígida = possui um procedimento de alteração mais rigoroso;

    Extensão: analítica = constituição extensa;

    Finalidade: dirigente = não só fixa direitos e garantias, como também fixa metas estatais.

  • A) Quanto ao conteúdo X [À FINALIDADE ✓], as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    .

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    * A constituição material cuida de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Ela regula o campo do "ser" porque não é obrigatório que assuma forma escrita. Ao contrário, a constituição formal relaciona-se com o "dever-ser" porque pressupõe necessariamente regras escritas que disciplinam situações a serem cumpridas. Fonte: Nelma Fontana

    .

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social X [ORDEM-QUADRO ou MOLDURA ✓], disciplina o mínimo possível de matérias.

    * Constituição garantia: de texto reduzido (sintética), é Constituição negativa, que tem como principal preocupação a limitação dos poderes estatais.

    .

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia X [DIRIGENTE ✓].

    Constituição dirigente: de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    .

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função X [AO CONTEÚDO ✓], como constituição formal.

    Constituição formal: são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo. Ex.: CF/88.

  • Trata-se de questão acerca das classificações das Constituições.

    A) Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    ERRADO. Quanto ao conteúdo, temos a classificação em constituição material e formal. As constituições garantia, balanço e dirigente fazem parte de outra classificação, criada por Manuel Gonçalves Filho.

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser" que do “dever ser".

    CERTO. Pelo sentido material, constituição é o conjunto de normas que tratam de temas substancialmente constitucionais, como estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais, independente de estarem ou não no texto constitucional oficial. Como essa classificação despreza o que está previsto no documento oficial, e privilegia o conteúdo, ela realmente está mais relacionada ao “ser" do que ao “dever ser".

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social, disciplina o mínimo possível de matérias.

    ERRADO. A Constituição garantia é aquela que apenas estabelece garantias para limitar o poder (ex: direitos fundamentais). Já a Constituição dirigente traz metas a serem concretizadas pelo Estado, programas. Portanto, esta última vai muito além da primeira.

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

    ERRADO. A nossa Constituição se aproxima muito mais da programática, pois estabelece metas a serem concretizadas nas mais diversas áreas (saúde, educação, segurança pública, economia, trabalho etc).

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

    ERRADO. A constituição formal se insere na classificação quanto ao conteúdo. Na classificação quanto á finalidade, a Carta de 1988 é tida como Constituição orgânica, ou seja, é sistematizada em um único documento.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • A constituição garantia é aquela de primeira geração. Pressupõe não fazer do Estado (negativo) e é sintética.

    Já a constituição dirigente, estabelece normas programáticas por isso é analítica , vem cheia de detalhes. (a nossa). Está mais relacionada à segunda geração, pressupondo um agir do estado (positiva) a fim de concretizar os programas para garantir os direitos sociais.

    A alternativa correta (B) fala da constituição material, que tem ligação tanto com o sentido sociológico, de Lassalle, porque é o espelho da sociedade de fato, não de direito, e também com o sentido jurídico de Kelsen, porque a constituição positivada tem fundamento em uma norma hipotética fundamental que é o conjunto de valores constitucionais da sociedade. Logo, o dever ser está relacionado às regras impostas, seja de forma positivada ou costumeira. Mas o que dá sentido fundamental e essencial à constituição é o próprio ser, porque simplesmente é, independente de imposição, e que constitui valor suficiente para a criação de normas constitucionais.

  • A CF/88 é classificada quanto a:

    ORIGEM: Promulgada

    POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO: Rígida

    CONTEÚDO: Formal

    FORMA: Escrita

    MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

    FUNÇÃO: Dirigente

  • deus me livre dessa aocp, todo mundo ria dela, agora só tem questão lascada!!

  • Penso que o erro da letra C está no fato de a alternativa chamar a constituição garantia de 'programática ou social' pois aquela realmente define somente o mínimo possível de matérias, garantias do indivíduo contra o Estado.

  • ANÁLISE RÁPIDA DAS ALTERNATIVAS - acertei por eliminação mesmo!

    A) Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    (QUANTO AO CONTEÚDO SE CLASSIFICAM EM MATERIAL ou FORMAL -CF88)

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”. - GABARITO CORRETO

    (PRA SER SINCERA MARQUEI ESSA PQ FUI ELIMINANDO AS DEMAIS! rsrsrsrs, MAS SE ANALISARMOS A CLASSIFICAÇÃO MATERIAL É UM CONJUNTO DE NORMAS ESCRITAS OU NÃO, CONTEUDOS RELACIONADOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DIREITOS FUNDAMENTAIS! NÃO É IGUAL AO DT. PENAL QUE FOCA NO DEVER-SER)

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social, disciplina o mínimo possível de matérias.

    (A CONSTITUIÇÃO GARANTIA/ possui viés de passado, é sintética pois só quer garantir a limitação do poder estatal, e é classificação quanto a finalidade! no BR temos a constituição DIRIGENTE)

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

    (ESSA EU ELIMINEI PQ CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO É MATERIAL ou FORMAL)

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

    (CLASSIFICAÇÃO QUANTO A FINALIDADE OU É GARANTIA OU DIRIGENTE)

    Qualquer equívoco me avisem!

  • A

    Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia (E) ou constituição dirigente (E).

    Conteúdo: material ou formal (CF88).

    Finalidade: garantia, dirigente (CF88) ou balanço.

    B

    A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    C

    A constituição garantia, que também é chamada de programática (E) ou social (E), disciplina o mínimo possível de matérias.

    Finalidade garantia: sintética, texto reduzido, garantia frente a direitos já conquistados (passado). Estados liberais.

    Finalidade dirigente: normas programáticas, para o futuro, de cunho social, prolixas.

    D

    O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

    Ver item A.

    E

    O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

    Ver item A.

  • Vou até parar os estudos aqui pra filosofar sobre esse enunciado lírico. O "ser" e o "dever ser". Colocaram um poeta pra elaborar a prova.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88:

    • quanto ao conteúdo: formal
    • quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente. CF: dirigente
    • quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)
    • quanto à origem: promulgada
    • quanto à forma: escrita
    • quanto à extensão: analítica
    • quanto ao modo de elaboração: dogmática
    • quanto à alterabilidade: rígida
    • quanto à sistematica: reduzida
    • quanto à dogmática: eclética
    • quanto à correspondência com a realidade: normativa
    • quanto ao sistema: princiológica
    • quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva
    • quanto à classificação ontológica de Karl Loewenstein: Nominal ou nominativa , não há consenso na doutrina.

  • A) Constituição garantia e constituição dirigente são relativas a finalidade. O conteudo pode ser dividido em formal e materia.

    B) CORRETA

    C)  Tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado.

    D) O conteudo pode ser dividido em formal e material. Quanto a finalidade é dividido em const. garantia (proteção especial as liberdades publicas) e const. dirigente ( implementação de programas opelo estado)

    E) O brasil é regido por uma const. classificada quanto a função/ finalidade como const. garantia


ID
5285368
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao conceber a constituição como a soma de fatores reais do poder que regem a nação, ou seja, um produto dos pleitos das forças sociais de determinada época, está se tratando da ideia de constituição concebida por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    1) SOCIOLÓGICO

    FERDINAND LASSALE

    Fatores reais de poder.

    "Constituição como folha de papel".

    Lassale divide a Constituição em: escrita (ou jurídica): documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário

    e real (ou efetiva): conjunto dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação

    2) POLÍTICO

    KARL SCHMITT

    Decisões fundamentais de um povo.

    Segundo Schmitt, o fundamento da constituição propriamente dita é a “vontade política” que a antecede. Por isso “concepção política”. Essa vontade política que antecede a elaboração da Constituição é a decisão política fundamental.

    3) JURÍDICO

    HANS KELSEN

    Constituição como "dever ser". Ideia de norma hipotética fundamental.

    A Constituição é um conjunto de normas, como qualquer outra lei e, por isso, o fundamento dela é jurídico, não político ou sociológico. Segundo Kelsen, o jurista não precisa se socorrer da , como sustenta Lassalle, nem da , como sustenta Schmitt.

  • GABARITO D

    A) CARL SCHMITT

    Constituição é a decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais etc.).

    B) JOSÉ AFONSO DA SILVA

    O autor é mais conhecido pela sua classificação das normas constitucionais quanto à eficácia plena, contida e limitada.

    C) HANS KELSEN

    1º) Sentido lógico-jurídico: É a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição.

    2º) Sentido jurídico-positivo: É a norma positiva suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas.

    D) FERDINAND LASSALE

    A Constituição Escrita é o documento formalizado pelo Poder Constituinte Originário, como a CF/88. Ao seu lado, existe a Constituição Real, resultante da soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (monarquia, burguesia, aristocracia etc.). Tais fatores consistem no conjunto de forças politicamente dominantes em uma determinada sociedade e momento histórico e que determinam a verdadeira Constituição. Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso contrário, seria apenas uma simples “folha de papel”. A Constituição é a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    E) PETER HABERLE

    O autor é mais conhecido pelo seu método de interpretação da constituição denominado "sociedade aberta de intérpretes". A Constituição deve ser concretizada por um círculo aberto de intérpretes, e não apenas por certos intérpretes oficiais. Nesta visão, a interpretação se torna um processo aberto e público. Para Häberle, a democracia deve ser levada em conta também em momento posterior à elaboração da Constituição, qual seja, na interpretação de suas normas

  • GABARITO: Letra D

    Sentido Sociológico – Ferdinand Lassale – fundamentos sociológicos das Constituições: os chamados fatores reais de poder. Segundo ele, a Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares etc. A Constituição para Lassalle não seria propriamente uma norma jurídica, mas um fato social. A Constituição escrita (também chamada de formal ou jurídica) e a Constituição real (ou material).

    A Constituição escrita seria uma “mera folha de papel”, não sendo apta a conduzir o processo político por não possuir força normativa. Quem, na verdade, determina o rumo do Estado é a Constituição real resultante do somatório dos fatores reais de poder.

  • Ao conceber a constituição como a soma de fatores reais do poder que regem a nação, ou seja, um produto dos pleitos das forças sociais de determinada época está se tratando da ideia de constituição concebida por:

    D) FERDINAND LASSALE.

    Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.

    Produto dos PLEITOS das forças sociais = composição do que realmente o povo necessita e deseja.

    Sentido literal de PLEITO: demanda. Ou seja, demanda, necessidade do povo.

  • Gabarito: D

    sentido sociológico (Ferdinand Lassale): A constituição é a soma dos fatores reais de poder.

    sentido político: (Carl Schmidt): A constituição é a decisão política fundamental.

    Sentido jurídico: (Hans Kelsen):

    Sentido lógico-jurídico: norma hipotética fundamental

    Sentido jurídico-positivo: Norma positiva suprema. serve para regular a criação de todas as outras.

  • Essa é para não zerar a prova...GABARITO D

  • Existem várias concepções sobre o conceito de constituição, das quais defluem os sentidos ou acepções tradicionais, mediante as quais a doutrina procurou compreender o que é uma constituição:

    a) Concepção sociológica: visão formulada por Ferdinand Lassalle, enxerga as constituições como um fato social, como a soma dos fatores reais de poder de um país, resultado concreto do relacionamento entre as forças sociais. Para ele, existe uma Constituição real e uma escrita. Esta somente terá validade se coincidir com aquela. Tem como principais características:

    i. A Constituição é vista mais como fato do que como norma, prioriza-se a perspectiva do ser e não a do dever ser;

    ii. A Constituição não está sustentada numa normatividade superior transcendente, não se baseia num direito natural, e sim nas práticas desenvolvidas na sociedade.

    b) Concepção política: formulada por Carl Schmitt, constituição seria uma decisão política fundamental, a qual não se apoia na justiça de suas normas, mas sim no que nela foi politicamente incluído. Para ele, existe a Constituição em si e normas ou leis constitucionais, as quais, apesar de integrarem o texto escrito, não seriam materialmente constitucionais. Para ele, faria parte da Constituição, efetivamente, a disciplina da forma de Estado, do sistema de governo, do regime de governo, da organização e divisão dos poderes e o rol de direitos individuais. As leis consitucionais são todas aquelas normas inscritas na Constituição que poderiam vir tratadas em legislação ordinária.

    c) Concepção jurídica: formulada por Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito), Constituição é o paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico de um Estado e instituidor de sua estrutura. Sua concepção é estritamente formal. Daqui resultou a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico. Para ele, constituição é norma pura, é um dever ser, não há fundamento sociológico ou político, apenas caráter normativo. Kelsen dá dois sentidos à palavra Constituição:

    i. Jurídico-positivo: direito positivo é norma escrita ou posta pelo homem (pirâmide das leis – princípio da

    compatibilidade vertical entre as normas superiores e inferiores). Logo, Constituição seria norma escrita;

    ii. Lógico-jurídico: a norma inferior encontra seu fundamento de validade na norma que lhe for superior. A

    Constituição encontra o seu fundamento de validade não no direito posto, mas no plano pressuposto lógico, ou seja, em valores metajurídicos, já que seu fundamento não seria de cunho constitucional.

  • PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA - LASSALE : Constituição representa a soma dos fatores reais do poder que regem a sociedade.  CF é fato social, não norma.

    CF jurídica (real) = fatores de poder que regem a sociedade e que a conduzem.# CF escrita = mera folha de papel. 

    • Quando há inequívoca correspondência entre a Constituição real e a escrita, estaremos diante de uma situação CF ideal (eficaz)

    • A força condicionante da realidade e a normatividade da CF são independentes. ⇒ por isso, exsurgem duas constituições: a CF real e a CF jurídica, que se apresentam de forma autônoma.  (oposto a Hesse)

    *obs: esses fatores reais são fatores econômicos, militares, religiosos, midiáticos, etc → Lassale desenvolve sua teoria a partir de uma visão operária contrária a classe dominante,  sendo que a constituição era uma mera folha de papel.

  • GABARITO: D

    1. Sentido sociológico: Ferdinand Lassalle, em sua obra “A Essência da Constituição”, revelou os fundamentos sociológicos das Constituições: os chamados fatores reais de poder. Segundo ele, a Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares etc. A Constituição para Lassalle não seria propriamente uma norma jurídica, mas um fato social. O citado autor defende que coexistem no Estado duas espécies de Constituição: a Constituição escrita (também chamada de formal ou jurídica) e a Constituição real (ou material). A Constituição escrita seria uma “mera folha de papel”, não sendo apta a conduzir o processo político por não possuir força normativa. Quem, na verdade, determina o rumo do Estado é a Constituição real resultante do somatório dos fatores reais de poder.
    2. Sentido político: Carl Schmitt, por sua vez, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado). Assim, a Constituição representa o resultado da vontade política fundamental do Poder Constituinte originário quanto aos temas ligados à estruturação do Estado. O autor diferencia Constituição de Leis Constitucionais. Com efeito, no texto constitucional, haveria normas que se destacariam pela enorme relevância política, por dizerem respeito à estrutura do Estado, aos direitos e garantias fundamentais, ao regime político, à organização dos Poderes etc. (Constituição, segundo Schmitt). Por outro lado, haveria normas que não apresentariam essa relevância, que só se encontrariam inseridas na Constituição para adquirirem maior estabilidade jurídica (Leis constitucionais, segundo Schmitt).
    3. Sentido jurídico: Concebida por Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, prestigia a Constituição como um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado, dotada de plena força normativa capaz de conduzir o processo político, servindo de fundamento de validade para a produção normativa. Kelsen inaugura o dogmático-positivismo kelseniano, colocando a Constituição no ápice do sistema jurídico. A Constituição sob a ótica jurídica é vista como um sistema unitário e harmônico de normas jurídicas, norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um povo, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/03/10/conceito-e-sentidos-de-constituicao/

  • - Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    - Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    - Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.

    Peter Häberle (Processo Público/Político) - verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da Publicidade

  • Confundi A com D. Sigamos!

  • ferdinand Lassalle (sentido socioLógico)

    Constituição real: soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade, como: política, religião, economia...

    Constituição escrita: mera folha de papel

  • GABARITO: D

    SENTIDOS (concepções) DE CONSTITUIÇÃO:

    SENTIDO SOCIOLÓGICO: (Ferdinand Lassale)Soma dos fatores reais de poder. “Mera folha de papel” Para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”.

    SENTIDO POLÍTICO: (Carl Schmitt) Decisão política fundamental. Diferenciava Constituição de lei constitucional. Constituição: decisão política fundamental. Lei constitucional: pode ou não representar a Constituição, não dizendo respeito à decisão política fundamental. A Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte ; por isso mesmo é que essa teoria é considerada DECISIONISTA ou VOLUNTARISTA.

    SENTIDO JURÍDICO: (Hans Kelsen) Norma hipotética fundamental. Sentido lógico-jurídico: fundamento transcendental de sua validade. Norma hipotética fundamental. Sentido jurídico-positivo: serve de fundamento para as demais normas. A Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.

    Fonte: Legislação destacada, magistratura estadual 2021.

  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale: CF deve refletir os fatores reais de poder, senão será uma folha de papel em branco;

  •  Ferdinand LaSSale (SSociológico) 

    Carl SchimiTT (PolíTTico) 

    Hans Kelsen (jurídiKo) 

    Peter Häberle (Processo Público/Político) 

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que ao conceber a constituição como a soma de fatores reais do poder que regem a nação, ou seja, um produto dos pleitos das forças sociais de determinada época, está se tratando da ideia de constituição concebida por Ferdinand Lassalle.

     

    Elaborada por Ferdinand Lassalle, a concepção sociológica acredita que a Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”. Análise das demais alternativas

     

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A Constituição no sentido Político foi formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Embora José Afonso da Silva possua classificação conhecida no direito constitucional brasileiro (aplicabilidade das normas constitucionais), o autor não está inserido no debate da classificação das constituições com classificação própria.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. No sentido jurídico (Constituição em Sentido Estritamente Jurídico/ ou concepção positivista), modelo defendido por Hans Kelsen, a Constituição é concebida como o conjunto de normas expedidas pelo poder do Estado e definidoras do seu estatuto. A Constituição, como lei, é definida pela forma independente de qualquer conteúdo axiológico.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo Peter Häberle, a teoria da soberania popular considera que o poder constituinte é de titularidade do povo, esse compreendido como complexo de forças políticas plurais, “grandeza pluralística”, ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas tais como partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de opiniões, vontades, correntes ou sensibilidade políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • - Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    - Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    - Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.

    Peter Häberle (Processo Público/Político) - verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da Publicidade

  • A) Carl SchimiTT 

    Sentido PolíTTico - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    B) José Afonso da Silva

    C) Hans Kelsen

    Sentido jurídiKo - a constituição é norma jurídica pura.

    D) Ferdinand LaSSale (CORRETA)

    Sentido SSociológico - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    E) Peter Häberle

    Ideia de Processo Público/Político - verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da Publicidade

  • Sentido Sociológico de Ferdinand Lassale

  • Concepção sociológica da constituição: realidade política - Ferdinand Lassale

    " A essência da constituição, a verdadeira constituição de um Estado é a SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER" que prevalece em caso de colisão com a folha de papel"

    Concepção jurídica - Hans Kelsen

    Norma pressuposta

    Possui supremacia hierárquica formal é o fundamento de validade das demais normas, é a norma pura.

    Concepção política - Carl Shimitt

    A constituição é a decisão política fundamentada decorrente de um ato de vontade do constituinte

    • SOCIOLÓGICA - FERDINANDO LASSALLE - Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Efetivo poder social.

    • JURÍDICA - HANS KELSEN - Constituição é a norma hipotérica fundamental. Pressuposto de todas as leis. A constituição é norma pura, puro "dever ser".

    • POLÍTICA - CARL SCHMITT - Constituição é a decisão política fundamental do poder constituinte.

    • NORMATICA - KONRAD HESSE - Constituição possui força normativa capaz de imprimir ordem e conformação à realidade social.

    • CULTURALISTA - MEIRELLES TEIXEIRA - Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.
    • SOCIOLÓGICA - FERDINANDO LASSALLE - Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Efetivo poder social.

    • JURÍDICA - HANS KELSEN - Constituição é a norma hipotérica fundamental. Pressuposto de todas as leis. A constituição é norma pura, puro "dever ser".

    • POLÍTICA - CARL SCHMITT - Constituição é a decisão política fundamental do poder constituinte.

    • NORMATICA - KONRAD HESSE - Constituição possui força normativa capaz de imprimir ordem e conformação à realidade social.

    • CULTURALISTA - MEIRELLES TEIXEIRA - Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.
  • GABARITO: D

    - Sentido Sociológico – Ferdinand Lassalle: Essência da Constituição - CF como somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. A CF seria uma “mera folha de papel”, caso ela não representasse o somatório dos fatores reais de poder presentes numa sociedade.

    CF Real: fruto do reflexo social, corresponde à própria realidade social.

    CF Jurídica: fruto da racionalidade humana/dever-ser, destoa da realidade.

    - Sentido Político – Carl Schimitt: Teoria da Constituição - conjunto de normas escritas ou não escritas, que sintetizam, exclusivamente, as decisões políticas fundamentais de um povo, tendo em vista que são as normas indispensáveis à construção de um modelo de Estado.

    Constituição: matérias exclusivamente constitucionais, ou seja, organização do Estado, dos Poderes e garantia dos Direitos Fundamentais, sempre com o objetivo de limitar a atuação do poder;

    Leis Constitucionais: seriam aqueles assuntos tratados na CF, mas que materialmente não tinham natureza de norma constitucional, apenas formalmente.

    - Sentido Jurídico – Hans Kelsen: Teoria Pura do Direito - a CF é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico estatal. Segundo este autor, o guardião da constituição deveria ser o poder judiciário. A constituição não retira seu fundamento da sociologia, política ou da história, mas sim do próprio Direito. A constituição não se situa no mundo do “ser” e sim do “dever ser” (o direito tem um caráter prescritivo e não descritivo).

    >>Sentido “LÓGICO-JURÍDICO”: Norma Fundamental Hipotética. (1) Fundamental porque nela que está o fundamento da constituição; (2) Hipotética: porque não é uma norma posta, é apenas pressuposta, não é uma norma positivada, é apenas uma pressuposição, como se a sociedade fizesse uma pressuposição que essa norma existe para fundamentar a constituição.

    >>Sentido “JURÍDICO-POSITIVO”: Norma Positivada Suprema Constituição feita pelo poder constituinte, CF/88, por exemplo. Conjunto de normas jurídicas positivadas. Os diplomas normativos devem buscar fundamento de validade na Constituição. Vale salientar que a Constituição busca fundamento de validade na norma hipotética fundamental.

  • Sentido sociológico de concepção sobre a constituição:

    Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição seria resultado dos fatores reais do poder. Defende que a Constituição é a realidade, o somatório dos fatores econômicos, culturais, sociais e políticos de uma sociedade e se não obedecesse a esses fatores não passaria de uma mera folha de papel.

    Letra D é a alternativa correta.

  • Uma das concepções adotadas para conceituar Constituição é a concepção sociológica, tendo como o percursor Ferdinand Lassale. Essa concepção foi difundida através de sua obra "A essência da Constituição", em que defendia a ideia de Constituição como sendo a soma dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, ou seja, só se poderia falar em Constituição aquela sociedade em que o texto representasse o efetivo poder social, sem assim não fosse, a Constituição seria "mera folha em branco".


ID
5285371
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina, o Neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São características do Neoconstitucionalismo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    São algumas características citadas pela doutrina:

    Supremacia do texto constitucional; garantia, promoção e preservação dos direitos humanos; força normativa dos princípios constitucionais; constitucionalização do Direito; ampliação da jurisdição constitucional.

    Neoconstitucionalismo :

    Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico.

    Jusbrasil.com

  • GABARITO: LETRA A

    Neoconstitucionalismo pode ser entendido como um movimento teórico de REVALORIZAÇÃO DO DIREITO constitucional, de sorte a conferir uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico. O neoconstitucionalismo visa REFUNDAR o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um ESTADO LEGAL em ESTADO CONSTITUCIONAL.

    A questão teve por base o entendimento de Walber de Moura Agra, para quem: “O neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implementação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerando como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionados: a) positivação e concretização de um catálogo de direito fundamentais; b) onipresença dos princípios e de regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 9. ed., Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2018).

    Para além disso, pode-se dizer que o neoconstitucionalismo envolve, simultaneamente, mudanças no tipo das constituições e dos correspondentes arranjos institucionais e alterações na teoria jurídica subjacente. Nesta esteira, está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, quais sejam:

    • a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito;
    • b) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.;
    • c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
    • d) reaproximação entre o Direito e a Moral; e
    • e) judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário.
    • f) expansão da jurisdição constitucional.
    • g) Constituição como centro do ordenamento jurídico.
    • h) busca a concretização dos direitos fundamentais tendo por base a dignididade da pessoa humana (norma de eficácia irradiante). Ela assume uma dimensão transcendental e normativa.
    • i) Constituição deixa de ter papel meramente organizatório-limitativo dos poderes para também servir como mecanismo de resolução de conflitos nas mais diversas áreas jurídicas.
  • Gab. A

    Segundo Pedro Lenza (2018, p. 70), as principais características do neoconstitucionalismo  são:

    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;

    b) onipresença dos princípios e das regras;

    c) inovações hermenêuticas;

    d) densificação da força normativa do Estado;

    e) desenvolvimento da justiça distributiva.

  • O ENCOLHIMENTO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA não pertence às caraterísticas do neoconstitucionalismo incluídas pela doutrina e sim o DESENVOLVIMENTO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA.

    Ademais, a justiça deve tomar o papel de nivelar as desigualdades e não as gerá-las conforme o hipotético mérito individual. Sendo assim, a Justiça Distributiva aristotélica reparte entre seus membros aquilo que pertence a todos, afirmando a participação igual na busca do bem comum conforme o mérito e a capacidade de cada.

    Logo, não seria lógico haver ENCOLHIMENTO da justiça distributiva.

  • ADENDO

    Panconstitucionalização ( fundamentalismo constitucional)

    A panconstitucionalização é uma crítica ao neoconstitucionalismo, o qual importa excessiva constitucionalização do Direito, podendo gerar um viés antidemocrático no ordenamento jurídico, pois, se tudo já está decidido e definido pela Constituição, é pouco ou quase nulo o espaço de atuação do legislador. 

    • Ex: uso exacerbado do princípio da dignidade da pessoa humana; a atuação do STF como legislador positivo.

  • força normativa do ESTADO? não seria da constituição? eita resumão de livro de concurso...

  • GABARITO: A

    Neoconstitucionalismo :

    Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico.

    Segundo Pedro Lenza (2018, p. 70), as principais características do neoconstitucionalismo  são:

    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;

    b) onipresença dos princípios e das regras;

    c) inovações hermenêuticas;

    d) densificação da força normativa do Estado;

    e) desenvolvimento da justiça distributiva.

    Fonte: comentários de colegas do qconcursos.

  • Eu juro que li a palavra "ENVOLVIMENTO"

  • Gabarito A)

    Sobre o Neoconstitucionalismo:

    Neoconstitucionalismo é um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da  no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.

    O neoconstitucionalismo visa dar uma nova roupagem ao direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da , objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.

     

    Seguindo Lenza, “Nas palavras de Walber de Moura Agra, “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    Fonte: anotações pessoais, advindas do próprio Qconcurso.

  • Falou em NEOCONSTITUCIONALIZAÇÃO, devemos pensar em Valorização de princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana, em revalorização do direito constitucional, pós segunda guerra mundial, enfim, olha-se mais para princípios de forma axiológica (dotados de valores), bem-estar humano, do que para as normas postas de forma "seca" e desprovidas de valores.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do neoconstitucionalismo.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva". (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz da doutrina supracitada, dentre as principais características do neoconstitucionalismo, encontram-se: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva.

    Assim, não é característica do neoconstitucionalismo o encolhimento da justiça distributiva.

    Resposta: A.


  • Letra A

    Marcos teóricos do neoconstitucionalismo:

    • Reconhecimento da força normativa da Constituição: antes, a constituição era considerada um documento político. Agora, passou a ser um documento jurídico (status de norma jurídica), com força vinculante.

    Por isso, a letra D está correta: com o neoconstitucionalismo, houve a densificação da força normativa do Estado.

    • Reconhecimento da supremacia da Constituição (centralidade da constituição): a Constituição possui supremacia formal e material. Agora, a Constituição é o epicentro do O.J.

    • Expansão da jurisdição constitucional: na tentativa de efetivar direitos constitucionais, houve o fortalecimento do poder judiciário. O Judiciário passa a atuar como legislador positivo. Então, o neoconstitucionalismo promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

    Por isso:

    1. A letra A está incorreta (gabarito): com o neoconstitucionalismo, houve o desenvolvimento da justiça distributiva, e não o seu encolhimento.
    2. a letra B está correta: com o neoconstitucionalismo, houve a positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais.

    • Desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional: doutrina e jurisprudência desenvolveram um elenco de princípios aplicáveis à interpretação e aplicação das normas constitucionais. 

    Por isso, as letras C e E estão corretas: o neoconstitucionalismo trouxe inovações hermenêuticas e a onipresença dos princípios e das regras.

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • Muito feliz de ter gabaritado Constitucional nessa prova. #RUMOÀPEÇA!

  • O que seria a onipresença dos princípios e regras e desenvolvimento de uma justiça distributiva?

    O pessoal coloca a resposta, mas acredito que nem saiba o que é isso. Aquele que tiver o conhecimento acerca da matéria me ajude!

  • Um excelente dia a todos, interessante a questão. A título de contribuição e também em resposta ao colega Diego Lopes:

    O que seria a onipresença dos princípios e regras e desenvolvimento de uma justiça distributiva?

    1º Onipresença é a presença simultânea, em diversos lugares, ao mesmo tempo. Logo, observa-se no Neoconstitucionalismo uma presença concomitante entre regras e princípios.

    2º Justiça Distributiva (dei uma pesquisada, pois desconhecia efetivamente o termo e o significado) é relacionado a conceitos filosóficos (em especial Aristóteles) no sentido de, resumidamente, se buscar igualdade material em uma sociedade. Tratar os iguais de forma igual e os desiguais dentro de suas desigualdades.

    Um exemplo seria a carga tributária do IR que, em regra, alcança mais efetivamente quem ganha mais com a finalidade de reversão em políticas públicas para aqueles que mais necessitem.

    Abraços. Espero ter ajudado.

  • De acordo com Walber de Moura Agra, o neocostitucionalismo tem como marca a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São Características do neoconstitucionalismo:

    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;

    b) onipresença dos princípios e das regras;

    c) inovações hermenêuticas;

    d) densificação da força normativa do Estado;

    e) desenvolvimento da justiça distributiva.

    (Fonte doutrinaria: Direito Constitucional Esquematizado; Pedro Lenza; Ed. 25ª-2021 (pag. 121/ tópico 1.3.1).

    OBS: Trata-se de DESENVOLVIMENTO da justiça distributiva e NÃO de ENCOLHIMENTO. Ou seja, a alternativa "A" esta incorreta.

  • acrescentando..... neoconstitucionalismo busca a reaproximação da ética e da moral no direito, sobretudo no âmbito constitucional.

    isso se deve ao ocorrido na 2ª guerra mundial, marcada pelo positivismo radical e uma obediência à lei cega, separada às claras da moral. O nazismo, por exemplo, pautou quase toda sua legitimidade no fato de estar amparado nas leis alemãs. Questionar a lei era algo impensável aos alemães com seu jeito pragmático de ser. Resultado disso foi uma das maiores tragédias da humanidade: o holocausto.

    como resultado, surge o neoconstitucionalismo. Sabe uma coisa prática no neoconstitucionalismo?? a importância dada aos princípios, que na maioria das vezes podem ser considerados à normatização da ética

  • Alguém sabe o que é densificação da força normativa do Estado?

  • Principais características do Neoconstitucionalismo:

    • Concretização dos direitos fundamentais.
    • Onipresença dos princípios e regras.
    • Inovações hermenêuticas.
    • Densificação da força normativa do Estado.
    • Desenvolvimento da justiça distributiva.
  • tô achando que eu deveria ter feito essa prova


ID
5285374
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte produz normas constitucionais tanto ao elaborar a constituição quanto ao alterá-la, podendo ser originário ou derivado. A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular. X

    O poder constituinte originário pode ser analisado sob duas perspectivas:

    1º) Jusnaturalista: este poder não é ilimitado. O Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório (TJSP 2017).

    2º) Positivista: não há limites.

    B) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar. X

    O poder constituinte originário é incondicionado juridicamente porque não depende nem é limitado por nenhuma norma jurídica preexistente.

    C) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo. X

    Poder constituinte originário → ilimitado e autônomo

    Poder constituinte derivado → limitado e derivado

    D) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado. X

    Pelo contrário, a teoria do poder constituinte discorre sobre todos esses fatores. O poder constituinte cria e/ou modifica a Constituição a qual, por sua vez, é responsável por dispor sobre forma de estado, forma de governo, direitos individuais etc.

    E) Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    Embora a titularidade do poder constituinte seja do povo, é possível que ele seja usurpado e exercido de forma ilegítima. Mesmo nessa hipótese, o poder constituinte originário será criador de um novo ordenamento porque sua função intrínseca é romper por completo com a ordem jurídica precedente.

  • Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem constitucional, independentemente da forma de sua atuação. Nesses termos, ainda que exercido de forma ilegítima, isto é, por imposição, será sempre o criador de uma nova constituição.

    Estratégia!

  • GABARITO - E

    A) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    O poder constituinte, em uma democracia, tem suas raízes calcadas na vontade do povo, ou seja, este poder emana da vontade do povo em legislar sobre a Constituição de seu país.

    Embora, saibamos que na visão da CORRENTE POSITIVITA o Poder Constituinte Originário é ILIMITADO

    _________________________________________________________

    B) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    O poder constituinte originário promove a criação de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica.

    Sendo ele   Inicial , porque inicia uma nova ordem jurídica, posto que também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau;

    __________________________________________________________

    C) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    Pelo contrário.. é limitado e condicionado.

    ____________________________________________________________

    D) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    O poder constituinte cria ou altera isso " mexe" em fatores como a forma de Estado, Governo...

    _____________________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    Justificativa: O Poder Constituinte Originário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição.

    Os exercentes podem ser legítimos ou ilegítimos.

    São legítimos quando são eleitos para Assembleias ou Convenções constituintes, bem como quando conduzem comandos revolucionários, encarregados de instauração de uma nova ordem social querida pelo povo (consenso).

    Os exercentes ilegítimos seriam os líderes dos grupos de estado, agentes não de um desejo de nova ordem social, de um querer do povo, mas autores de um movimento jurídico respaldado pela força.

  • Características do Poder Constituinte Originário:

    São três as caracterís-ticas fundamentais:

    1) – É inicial – que não se baseia em outro, mas é dele que surgem os demais poderes;

    2) – Nesta Segunda característica podemos classificar em duas partes a sua definição:

    a)- Ilimitado – conforme os pensadores do direito positivo – é também chamado de soberano – pois somente seria direito, quando positivo.

    b)- Autônomo – esta definição é dos doutrinadores jusnatu-ralistas – não sendo limitado pelo direito positivo o poder Constituinte sujeitar-se-ia ao direito natural.

    3) – Incondicionado – que não tem fórmula prefixada, nem forma estabelecida para sua manifestação.

  • Salvo melhor juízo, a assertiva E também se encontra errada. Inclusive, parece-me contraditório reconhecer a invalidade da letra A sem igualmente se reconhecer a invalidade da letra E: ou o Poder Constituinte Originário (PCO) de fato não pode estar acima da vontade popular, pelo fato de ele ser a própria manifestação do povo (seu legítimo titular), ou se reconhece a possibilidade de haver PCO exercido de forma ilegítima (sem a anuência do povo), o que invariavelmente o colocaria acima da vontade popular.

    Aliás, o professor Pedro Lenza disserta sobre isso em sua obra:

    Titularidade: "A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Nesse sentido, Canotilho afirma que 'poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo' e que deve ser concebido 'como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de opiniões, vontades, correntes ou sensibilidades políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes'."

    Legitimidade: "Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos e culturais que informam essa mesma nação e que motivam suas ações. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito em seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário. Afinal, só é dado falar em atuação do poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua invocada representação popular. Do contrário, haverá apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal. Quem tenta romper a ordem constituicional para instaurar outra e não obtém a adesão dos cidadãos não exerce poder constituinte originário, mas age como rebelde criminoso."

    Gabarito da banca: assertiva E.

    Gabarito deste comentador: questão anulada por ausência de opção correta.

  • Poder Constituinte Originário ( Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau ) = é aquele capaz de produzir uma Constituição. Ele é inicial, político (de fato), autônomo, ilimitado, incondicionado, **uno ( indivisível) e **permanente.

    •  Rompe totalmente com a ordem jurídica precedente, é caracteristicamente inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado. 

    • ** Poder indivisível ou uno : já que reflete uma das manifestações principais da soberania, ela própria una e indivisível 

    • ** Poder permanente :  sendo constante a sua presença e possível a sua manifestação a qualquer tempo.

    → Pode ser :

    • Histórico (Fundacional) : quando institui, pela primeira vez, um determinado Estado ;  CF 1824
    • Revolucionário : atua quando o Estado já está consolidado, mas há um rompimento com a antiga ordem. CF/88.

    → Pode se manifestar por :

    • Outorga : decisão unilateral do agente revolucionário;
    • Convenção : ação de uma Assembleia Nacional Constituinte. 
  • no caso de um poder constituinte ditatorial, não seria superior a vontade popular?

  • Legitimidade tem a ver com os valores presentes no ordenamento jurídico. Logo, um poder constituinte ilegítimo é plenamente válido, como por exemplo acontece nos casos de instauração de uma nova ordem democrática sobre uma ordem ditatorial. Todavia, o poder constituinte originário jamais estará acima da vontade do povo, visto que é o povo a sua fonte.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    a. INICIAL

    ---> Inaugura juridicamente um novo Estado.

    b. ILIMITADO

    ---> Não se limita à normas jurídicas anteriores.

    c. INCONDICIONADO

    ---> Não se amolda à regras pré-fixadas.

    d. AUTÔNOMO

    ---> Defini conteúdos que será implantado na nova Constituição.

    e. PERMANENTE

    ---> Permanece latente. A qualquer momento pode ser ativado.

    Obs: Iniciais - 3 i's e AP ( Lembrar do motor AP do golzinho turbo).

    "Nunca desista dos seus sonhos".

  • Alguém poderia informar porque não pode ser letra "A"?

  • A. O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    ERRADO. A ilimitabilidade do poder constituinte originário era discutida entre jusnaturalistas e positivistas. Mas, modernamente, prepondera uma terceira corrente: o poder constituinte originário é ilimitado somente em relação à ordem jurídica anterior, mas encontra limites na vontade social que o fez surgir (limite cultural) e nas normas de direito internacional (limite internacional).

    B. O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    ERRADO. O poder constituinte originário não reforma/ altera uma constituição, mas a desconstitui e constitui uma nova ordem. A alteração constitucional é feita pelo poder decorrente reformador.

    C. Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    ERRADO. O poder constituinte decorrente é limitado aos postulados do poder constituinte originário.

    D. A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    ERRADO. A teoria do poder constituinte se relaciona diretamente com a ideia de poder, soberania nacional e popular.

    E. Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    CERTO. O poder constituinte originário não guarda limites na ordem jurídica anterior, portanto, pode ser "ilegítimo". Afinal, não é vinculado às regras de alteração constitucional da antiga antiga ordem.

  • GABARITO E

    Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    PODER CONSTITUITE ORIGINARIO: criação, nova ordem constitucional, inicial...

    Acertei na prova, errei aqui hahaha...

  • A letra E contradiz a A... que neste caso, também estaria certa então.

  • A Constituições podem ter caráter Revolucinário, contrário a ordem precedente.

    Imaginem se as regras constitucionais de um rei abusado tivessem que perdurar por toda história constitucional de um país.

  • O PODER CONSTITUINTE É:

    INICIAL: ele é o marco zero do novo Estado e da nova ordem jurídica.

    INCONDICIONADO: pois não depende de um procedimento preestabelecido para ser exercido, sendo que a forma mais democrática para seu exercício é por intermédio da instituição de uma Assembleia constituinte.

    ILIMITADO: entende que a nova Constituição Federal não encontra limites anteriores, podendo revogar qualquer norma do ordenamento jurídico anterior.

    fonte: careiras policiais, DELEGADO FEDERAL VOLUME ÚNICO 2° EDIÇÃO.

  • A

    O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    Errado. O poder constituinte originário ele se manifesta pela vontade do POVO, ainda, ele está latente podendo se manifestar a qualquer momento.

    B

    O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    Errado. Não há uma previsão legal, trata-se de construção doutrinária.

    C

    Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    Errado. É exatamente o contrário, o PCO é ILIMITADO, AUTONOMO, INCONDICIONADO, de um outro lado, o PCD é LIMITADO, CONDICIONADO.

    D

    A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    Errado. ele se manifesta pela vontade do POVO

    E

    Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

  • Letra E

    Vou dizer como raciocinei para entender porque a letra A está incorreta...

    Basta ter em mente um ponto: segundo a teoria do poder constituinte, o titular do poder constituinte originário é povo, ainda que um agente ditatorial usurpe essa titularidade das mãos do povo. Por isso, é incorreto dizer que "o poder constituinte originário está acima da vontade popular". Na verdade, em tese, o poder constituinte originário é manifestação direta ou indireta da vontade popular.

    Então, a letra A requer conhecimento acerca da titularidade do poder constituinte originário.

    Recorrer à teoria jusnaturalista para respondê-la não me parece o caso. Essa teoria não diz respeito à titularidade do poder constituinte originário. Na verdade, trata-se de teoria que discute umas das característica do poder constituinte originário: a ilimitabilidade.

    Simbora...

    @inverbisconcurseira

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO/PRIMÁRIO/DE GRAU/GENUÍNO

    Fundamenta a validez da Constituição. A CF se funda na vontade das forças dominantes, que a precede, categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição.

    LENZA: o objetivo fundamental do poder constituinte originário é CRIAR UM NOVO ESTADO, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente. Com a nova Constituição, seja ela outorgada ou promulgada, surge um novo Estado no aspecto jurídico. Ele continua historicamente e geograficamente da mesma forma, porém, como é conceitualizado por TEMER, o Estado brasileiro de 1988, não é o mesmo de 1969, nem 1946, ou de qualquer Constituição que existiu antes.

    O POVO É TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Nos casos de Estados absolutistas/totalitários continuará sendo, porém, a FORMA do EXERCÍCIO desse poder será autocrática OU por outorga. Nos Estados democráticos, a FORMA do EXERCÍCIO pode ser direta E/OU indireta.

    O Poder Constituinte Originário pode se manifestar por meio de assembleias constituintes OU convenções que promulgam os textos constitucionais OU por outorga. Portanto, pode instaurar uma nova ordem jurídica por meio de uma NOVA CONSTITUIÇÃO OU ATO INSTITUCIONAL.

  • A questão trata de poder constituinte.

    A) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    ERRADO. Conforme o art. 1º, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    B) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    ERRADO. O poder constituinte originário é um poder político, e não jurídico, o que significa dizer que ele é anterior à Constituição que pretende alterar.

    C) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    ERRADO. O poder constituinte derivado é subordinado (limitado pelas normas expressas e implícitas na Constituição) e condicionado (seu exercício deve obedecer às condições estabelecidas no texto da Constituição).

    D) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    ERRADO. A teoria do poder constituinte surgiu com Emanuel Sieyes. Para ele, a nação era a fonte de onde emanavam todos os poderes. A partir das revoluções liberais, foi se fortalecendo a ideia de que o titular do poder constituinte seria o povo, como defendido pelos “pais fundadores" da revolução americana em “O Federalista". Portanto, nota-se que a gênese da teoria do poder constituinte está diretamente ligada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    E) Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    CERTO. O poder constituinte originário é aquele que inaugura uma nova ordem jurídica, através de uma nova Constituição. A questão da legitimidade não se põe para identificar um poder constituinte como originário.

    Gabarito do Professor: letra E.

  • Esquisito e contraditório.
  • Que questão legal! Achei muito interessante a perspectiva que ela impôs!

  • Tive o mesmo raciocínio que o Gustavo. Ou "a" e "e são corretas ou ambas são erradas. Se partirmos do pressuposto que o poder constituinte pode ser exercido de forma ilegítima (usurpando) a vontade do povo, que é de onde, legitimamente, ele se origina, então a "a" também estaria correta.
  • Vale lembrar que o poder constituinte originário se subdivide em dois: Histórico e revolucionário. O  histórico é o que edita a primeira Constituição do Estado, em contrapartida, revolucionário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição. Portanto, PCO histórico haverá apenas um, no caso do Brasil foi a CF de 1824 que por sinal foi outorgada.

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Eclesiastes 3:1

  • Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem constitucional, independentemente da forma de sua atuação. Nesses termos, ainda que exercido de forma ilegítima, isto é, por imposição, será sempre o criador de uma nova constituição.

    Estratégia!

    LETRA E

  • GABARITO: E

    O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é criar um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior. Não importa a rotulação do ato constituinte, mas sim sua natureza. É definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo.

    > Poder Institucionalizado: todo poder que consiste em uma operação jurídica que nasce de determinado fato ou fenômeno social.

    - Principais Características:

    a) Inicial: inaugura a ordem jurídica e institui o Estado;

    b) Juridicamente Ilimitado: não sofre limitação por outra ordem jurídica, ainda que anterior;

    c) Autônomo: Cabe apenas a ele (PCO) escolher a ideia de direito que vai prevalecer dentro de um determinado Estado;

    d) Incondicionado: O PCO não está submetido a nenhuma norma formal ou material. Essa é uma visão totalmente positivista, pois, para os positivistas, Direito é o direito posto pelo Estado.

  • Erro da A à luz da minha limitada capacidade cognitiva:

    O PCO é a própria vontade popular, está alocado no povo, que é o seu titular, por isso mesmo ele é permanente, porque a qualquer momento o povo pode dar novos rumos a atual ordem, rompendo com ela e deflagrando uma nova ordem. Logo, não tem como o PCO estar acima da vontade popular.

    Mas acho que entendi o raciocínio do colega Gustavo quanto à letra E: se ele (o PCO) é válido ainda que exercido de forma ilegítima, então, necessariamente, estaria acima da vontade popular.

  • GABARITO "E"

    O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    • É ILIMITADO, não encontra limites na ordem anterior, não está atrelado a nada, direito adquirido etc...
    • As cláusulas pétreas NÃO são condicionantes, pois o Poder Constituinte ORIGINÁRIO rompe a ordem normativa anterior.
    • Inaugura uma NOVA ordem normativa.
  • Marquei a Letra E, por lembrar da Constituição outorgada de 1824, que de fato foi um marco no sistema jurídico político, se enquadrando perfeitamente ao que pede a questão.

  • A nossa Constituição (como todas as outras no Constitucionalismo Moderno e Contemporâneo) se filia à tese de que o POVO é o titular do Poder Constituinte Originário.

    Ora, quem não obtêm adesão do povo não exerce Poder Constituinte Originário.

    Praticamente todos os autores de peso no Brasil (Barroso, Sarmento, etc) dizem isso. Questão ridícula, gostaria de saver de onde tiraram essa informação.

  • Gabarito: letra E.

     

    a) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    O poder constituinte, em uma democracia, tem como base a vontade do povo, ou seja, este poder emana da vontade do povo em legislar sobre a Constituição de seu país. Além, pode-se entender que o poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo ou à nação. O poder constituinte é a expressão da suprema vontade política do povo, social e juridicamente organizado, da qual emanam as normas constitucionais. Isso está estampado no art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988:

    Art. 1º da CF:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    b) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    O Poder Constituinte derivado está inserido na própria constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional,

    O poder constituinte originário instituiu uma nova ordem constitucional e não simplesmente altera a ordem anterior. Não precisa estar previsto na constituição antiga, pois é um poder permanente, latente, o que significa dizer que é preexistente e que não se exaure com a promulgação da Constituição, permanecendo nesse estado e podendo se manifestar a qualquer momento, seja por meio de uma assembleia constituinte, seja por ato revolucionário, popular ou autocrático. 

     

    c) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    O poder constituinte derivado, seja reformador, revisor ou decorrente, também chamado de remanescente, secundário, instituído, constituído ou de segundo grau, possui as seguintes características: subordinado, condicionado e limitado.

    • Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição.
    • Condicionado, pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal.
    • Limitado, visto que, deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.

    d) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    Errado. A teoria do poder constituinte foi inicialmente desenvolvida pelo abade francês Emanuel Sieyès e em sua obra "O que é o Terceiro Estado", 1789 na qual apontava que a titularidade do poder constituinte pertencia à nação, única fonte legítima capaz de fazer uma Constituição.

  • GAB E- Pois uma das formas de exercício do PCO é o autocrático/outorga, o qual NÃO EXIGE participação popular

    -Complemento: há outros dois meios

    • Exercício direto: o povo válida por meio de plebiscito ou referendo
    • Exercício indireto: o povo escolhe representantes
  • Forma ilegitima: Revolução

  • PODER CONSTITUINTE

    O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado.

    Poder constituinte originário:

    Político Ele é extrajurídico, anterior ao direito.

    Inicial início a uma nova ordem jurídica

    Incondicionado não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado

    Permanente Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição

    Ilimitado juridicamente não se submete a limites determinados pelo direito anterior.

    Autônomo tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

    Poder Constituinte Derivado

    Jurídico: é regulado pela Constituição, previsto no ordenamento jurídico vigente.

    Derivado: é fruto do poder constituinte originário

    Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la

    Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição.

    Poder Constituinte Reformador poder de modificar a Constituição.

    Poder Constituinte Decorrente. confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    ▶ POLÍTICO de fato; ▶ INICIAL; ▶ PERMANENTE (não se encerra com a nova CF "dormência"; ▶ INCONDICIONADO ou SOBERANO (não está vinculado a nenhuma forma anterior; ▶ ILIMITADO ou AUTÔNOMO (Juspositivista).


ID
5285377
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

Maria, casada, mãe de dois filhos, teve a terceira gestação aos quarenta e quatro anos. Quando estava na 13ª semana da gestação, descobriu que o feto era anencéfalo e, com 100% de certeza, não teria perspectiva de sobrevida. Imediatamente, Maria pensou em fazer um aborto, mas não tinha certeza se poderia em razão do direito fundamental à vida, previsto na Constituição Federal Brasileira. Após conversar com o médico, Maria acredita que poderá fazer o aborto, mediante comprovação por laudo médico da condição do feto, em razão de o Supremo Tribunal Federal já ter decidido sobre a matéria, entendendo favoravelmente ao aborto em algumas situações. Nesse caso, no que tange ao direito fundamental à vida previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    1º) Não há direito fundamental absoluto.

    Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou limitabilidade. Nesse sentido, não há direito fundamental absoluto. Podem ser limitados pela própria constituição, por meio de emenda constitucional, leis. Dessa forma, o direito à vida, embora seja de grande relevância, pode ser relativizado.

    Obs.: colega Leandro Barros pontuou que "Tortura e escravidão são direitos fundamentais absolutos não admitindo-se relativizações, conforme doutrina mais abalizada."

    2º) A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica.

    Não há conflito entre o direito à vida dos anencéfalos e o direito da mulher à dignidade. O anencéfalo, por ser absolutamente inviável, não seria titular do direito à vida. Assim, o alegado conflito entre direitos fundamentais seria apenas aparente.

    Esse entendimento é corroborado pelo conceito jurídico de morte cerebral da Lei 9.434/97, de modo que seria impróprio falar em direito à vida intra ou extrauterina do anencéfalo, natimorto cerebral.

    Destarte, a interrupção de gestação de feto anencefálico não configuraria crime contra a vida, porquanto se revelaria conduta atípica.

    3º) Sofrimento à mulher

    No que pertine aos direitos da mulher em contraposição aos do feto anencéfalo, aduziu, de início, que toda gravidez acarretaria riscos à mãe. No entanto, constatou que estes seriam maiores à gestante portadora de feto anencéfalo do que os verificados em gravidez comum. Além disso, reputou incontroverso que impor a continuidade da gravidez de feto anencéfalo poderia conduzir a gestante a quadro psíquico devastador, haja vista que predominariam, na maioria das vezes, sentimentos mórbidos de dor, angústia, impotência, luto e desespero, tendo em conta a certeza do óbito. Descreveu o sofrimento dessas mulheres, de forma que se poderia classificar como tortura o ato estatal de compeli-las a prosseguir na gestação de feto portador da anomalia, porquanto a colocaria em espécie de cárcere privado de seu próprio corpo, desprovida do mínimo essencial de autodeterminação e liberdade.

    4º) A cirurgia de retirada de feto anencéfalo é aborto?

    NÃO. Sete ministros que participaram do julgamento consideraram que não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.

    5º) A equipe médica precisa de autorização judicial para a retirada de feto anencéfalo?

    NÃO. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

    Não é necessária autorização judicial por três motivos:

    a)     A equipe médica não está praticando qualquer fato típico;

    b)     Não há lei exigindo alvará judicial neste caso;

    c)      Nos casos do art. 128 do CP também não se exige autorização judicial (posição majoritária).

    FONTE: Dizer o Direito. STF, ADPF 54, 2012.

  • GAB: C

    (CESPE - 2015 - DPE-RN - Defensor) Dalva, em período gestacional, foi informada de que seu bebê sofria de anencefalia, diagnóstico confirmado por laudos médicos. Após ter certeza da irreversibilidade da situação, Dalva, mesmo sem estar correndo risco de morte, pediu aos médicos que interrompessem sua gravidez, o que foi feito logo em seguida.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, a interrupção da gravidez

    A) deve ser interpretada como conduta atípica e, portanto, não criminosa.

    A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO É ATÍPICA. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O MÉDICO REALIZE A INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO.

  • Algumas premissas são necessárias para responder esta questão:

    1º) Em face do princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta. É dizer, no sistema constitucional brasileiro, não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

    2º) Por conta do princípio da concordância prática (ou da harmonização), reconhece-se que não há hierarquia entre princípios/regras constitucionais. Por conta disso, exige-se que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa, sem predomínio de uns sobre os outros.

    3º) Em que pese a enorme relevância do direito à vida, não se trata de um direito absoluto. Na ADPF 54, os Ministros do STF entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Assim, os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem crime de aborto. Ademais, segundo restou decidido, para interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária decisão judicial que a autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

    • Anencefalia e vida são termos antitéticos. Conforme demonstrado, o feto anencéfalo não tem potencialidade de vida. Trata-se, na expressão adotada pelo Conselho Federal de Medicina e por abalizados especialistas, de um natimorto cerebral. Por ser absolutamente inviável, o anencéfalo não tem a expectativa nem é ou será titular do direito à vida, motivo pelo qual aludi, no início do voto, a um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais. Em rigor, no outro lado da balança, em contraposição aos direitos da mulher, não se encontra o direito à vida ou à dignidade humana de quem está por vir, justamente porque não há ninguém por vir, não há viabilidade de vida. Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. (...) Está em jogo o direito da mulher de autodeterminar-se, de escolher, de agir de acordo com a própria vontade num caso de absoluta inviabilidade de vida extrauterina. Estão em jogo, em última análise, a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir com a gravidez – por sentirem-se mais felizes assim ou por qualquer outro motivo que não nos cumpre perquirir – quanto as que prefiram interromper a gravidez, para pôr fim ou, ao menos, minimizar um estado de sofrimento. (...) Não se coaduna com o princípio da proporcionalidade proteger apenas um dos seres da relação, privilegiar aquele que, no caso da anencefalia, não tem sequer expectativa de vida extrauterina, aniquilando, em contrapartida, os direitos da mulher, impingindo-lhe sacrifício desarrazoado (...). [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

  • GABARITO: C

    Justificativa: Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica.

    Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. 

    O aborto continuará sendo criminalizado pelo Código Penal brasileiro, mas é preciso considerar o caso concreto e suas exceções, sendo levado em consideração a Dignidade da Pessoa Humana assegurada pela Constituição Federal. Quando há um conflito de normas, no caso em questão o direito à vida (tendo em vista toda a complexidade de uma gestação, em que a mulher deve ter uma série de cuidados, em que a falta destes podem provocar um grande risco à sua saúde e até mesmo à vida), se faz necessário a utilização dos princípios estabelecidos pelo direito e sua interpretação ao caso concreto.

  • Sempre bom lembrar: NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS (nem mesmo a vida)! Observem que a própria CF apresenta uma exceção de vedação da pena de morte.

  • Existe, sim, alguns direitos absolutos, como o direito de nao ser torturado e o direito de nao ser escravizado.

  • Se a alternativa generaliza, fica ligado, stive hahah

  • o Supremo Tribunal Federal decidiu no bojo da ADPF 54 que não é crime o aborto do feto anencefálico, em razão da inviabilidade de vida extrauterina. Vale ressaltar, ainda, que não existe em regra direito absoluto, salvo a vedação à escravidão e a tortura nos termos dos Tratados Internacionais.

    Não confundir:

    Anencefalia com Microcefalia, pois em se tratando de microcefalia há viabilidade de vida extrauterina, mesmo que com certas dificuldades. Assim, sendo considerado crime o aborto do feto microcefálico.

  • submeter o examinador à prova de português feita por ele mesmo

  • Alguém sabe me explicar o porquê de a letra D estar errada se nesse julgado do STF não se fala em vida do feto?

  • qual o erro da E?
  • Questão muito boa. Além de direito constitucional, envolve um pouco de conhecimento de medicina legal e direito penal. Inclusive outros conhecimentos como mostra o comentário da nossa amiga Jéssica Daiane.

  • Questão em si de boas para acertar, mas a prova está muito mal feita s redigida. Parabéns à todos os envolvidos

  • A) por ser um direito fundamental, é absoluto, mas, nesse caso, diante da inexistência de perspectiva de sobrevida do feto, não há o que se falar em proteção do direito à vida.

     

    Em regra,

    os direitos fundamentais não são absolutos.

     

    Como exceção, temos:

    - Direito de não ser torturado;

    - Direito de não ser escravizado.

  • GABARITO: C

    Nenhum direito é absoluto. Não há hierarquia entre os princípios. Não podemos afirmar que um está acima do outro, nunca. Todos direitos, sejam fundamentais, sejam humanos, são iguais, possuem os mesmos valores. Entretanto, em determinados casos, um pode ser aplicado em detrimento de outro, sempre em busca do direito "mais humano" em favor do indivíduo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • EM REGRA: não existem direitos absolutos.

    EXCEÇÃO: Parte da doutrina entende que existem 4 direitos humanos absolutos que são:

    Direito de não ser torturado (existem decisões do STF confirmando isso, aliás);

    Direito de não ser extraditado;

    Direito de não ser compulsoriamente associado;

    E direito de não ser escravizado.

  • No julgamento da ADPF 54, o STF firmou entendimento de que é atípica a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

    A decisão tem como fundamento a inviabilidade à vida do feto anencéfalo e a proteção da dignidade da pessoa humana da mulher, já que a imposição da gestação traria apenas sofrimento à gestante, fora o risco à sua saúde.

  • Letra C

    Para responder essa questão, o candidato deveria conhecer o que o STF decidiu no julgamento da ADPF 54/DF, em 2012. Perceba que é uma prova de 2021 cobrando entendimento jurisprudencial de 2012.

    No julgamento da ADPF 54/DF, o Plenário do STF conferiu ao Código Penal (art. 128) uma interpretação conforme a Constituição e declarou que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica (atipicidade formal).

    Por que é conduta atípica? Porque não há vida. O feto anencéfalo não possui vida. Se não há vida, não há direito à vida e, muito menos, aborto. Não há crime contra a vida, sendo a conduta atípica.

    Levando em conta os fundamentos da decisão, na minha humilde opinião, não há resposta correta. A menos errada é a letra C. Vou explicar.

    • A alternativa C afirma que o direito à vida, "apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto, e nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe". Ué, o STF entendeu que não há vida, confere? Se não há vida, como afirmar que o direito à vida foi relativizado? Algo somente poder relativizado quando existe. Se não há direito à vida do anencéfalo, não há que se falar em conflito entre o direito à vida do feto e o direito à dignidade da mulher. Trata-se de um conflito aparente entre direitos fundamentais.

    Ah, então o gabarito deveria ser letra D, correto? Também não. Vou explicar.

    • A alternativa D afirma que o direito à vida, "apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e sequer é considerado em uma situação como a apresentada no enunciado.". Esse "sequer é considerado" forçou a barra. De fato, o STF entendeu que não há vida, mas, até chegar a essa conclusão, bastante debateu a respeito do direito à vida do feto. No final, decidiu que o feto ancencéfalo, embora biologicamente vivo, juridicamente nunca viveu (em virtude do critério adotado para saber quando ocorre a morte. Esta ocorre quando há diagnóstico de morte cerebral).

    As demais alternativas (letras A, B e E), por apontarem caráter absoluto a direito fundamental, estão incorretas.

    É isso.

    @inverbisconcurseira

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, no que tange ao direito fundamental à vida, apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e, nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe. Vejamos:

     

    Importante destacar, desde início, que os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele.

     

    Essa lógica da relatividade aplica-se, até mesmo, ao direito à vida. Por exemplo, o Poder Constituinte originário vedou a aplicação da pena de morte, ressalvado o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII c/c art. 84 XIX, ambos da CF/88).

     

    Ademais, em relação ao caso em concreto, o STF, em 2012, no julgamento da ADPF nº

    54, declarou a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico seria conduta tipificada no Código Penal. No julgamento, destacou-se, dentre outros argumentos, que a tipificação penal da antecipação terapêutica do parto do feto anencefálico não estaria em conformidade com a Constituição, especialmente diante dos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde.

     

    Portanto, tendo em vista a característica da relatividade dos direitos fundamentais e a fundamentação teórica extraída do julgamento da ADPF 54, é correto afirmar que o gabarito é a letra “c”.

     

    As alternativas “a” e “b” podem ser descartadas de pleno, pois alegam que o direito à vida é absoluto. As alternativas “d” e “e” erram por apontarem: que o caso hipotético não corresponde a fato real e por indicar que a dignidade da pessoa humana da mãe se sobrepõe a qualquer outro direito fundamental.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Jurisprudência correlata ao caso:

    É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP.

    A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica.

    STF. Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11 e 12/4/2012.

  • A) deve ser interpretada como conduta atípica e, portanto, não criminosa.

    A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO É ATÍPICA. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O MÉDICO REALIZE A INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO.

  • o Supremo Tribunal Federal decidiu no bojo da ADPF 54 que não é crime o aborto do feto anencefálico, em razão da inviabilidade de vida extrauterina. Vale ressaltar, ainda, que não existe em regra direito absoluto, salvo a vedação à escravidão e a tortura nos termos dos Tratados Internacionais.

    Não confundir:

    Anencefalia com Microcefaliapois em se tratando de microcefalia há viabilidade de vida extrauterina, mesmo que com certas dificuldades. Assim, sendo considerado crime o aborto do feto microcefálico.

  • EM REGRA: não existem direitos absolutos.

    EXCEÇÃO: Parte da doutrina entende que existem 4 direitos humanos absolutos que são:

    Direito de não ser torturado (existem decisões do STF confirmando isso, aliás);

    Direito de não ser extraditado;

    Direito de não ser compulsoriamente associado;

    E direito de não ser escravizado.

  • princípio da proporcionalidade poderia ser usado?

  • Não existe direito fundamental absoluto, exceção de vedação à tortura e escravidão.

    Interrupção da gravidez de feto anencéfalo - conduta atípica, por ser crime impossível.

    Sofrimento da "mãe" - princípio da dignidade da pessoa humana

  • O erro da letra e está na afirmação que 'a dignidade da pessoa humana está acima de qualquer outro direito fundamental'.

    No conflito entre princípios, o que ocorre é uma ponderação, inexistindo prevalência absoluta entre um ou outro.

    Apesar de a dignidade da pessoa humana servir como eixo axiológico e vetor de interpretação de toda a Constituição Federal, o STF não afirmou nada no sentido de que a dignidade da pessoa humana prevaleceu sobre qualquer outro direito fundamental.

  • Sobre a dignidade da pessoa humana (Marcelo Novelino)

    • Não é entendida como um direito em si, mas algo soberano.
    • Sua natureza jurídica possui dupla acepção: 1) núcleo axiológico da constituição; 2) atributo intrínseco à toda e qualquer pessoa humana.
    • foi consagrado na CF88 como um dos fundamentos da república federativa do Brasil.
    • Possui três efeitos como consequência lógica: a) dever de respeito pelo estado; b) dever de promoção e c) dever de proteção.

ID
5285380
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, hipoteticamente, foi eleito presidente do Brasil e tomou posse em 01/01/2021. Ao assumir seu mandato, João estava muito ansioso por dar início ao seu governo, então perguntou aos seus assessores quais eram os cargos que lhe incumbiam nomear, por determinação constitucional. Em resposta, João recebeu uma lista da sua assessoria. Assinale a alternativa que apresenta cargos que, dentre outros, segundo o artigo 84 da Constituição Federal, competem privativamente ao Presidente da República nomear.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • Alternativa correta "C"

    Conforme o Art. 84, XV e XVI, da CF/88:

    XV – “nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;”

    XVInomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;”

    Atenção: À nomeação dos Magistrados nos casos previstos na CF/88 ocorrem quando:

    ·        O presidente nomeia ministros do STJ e STF; os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos do  (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal);

    ·        Quinto constitucional art. 94, P.Ú, da CF/88, Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os cargos que o Presidente da República (PR) nomeia de forma privativa. Vejamos:

    a) Os Ministros do Estado; o Advogado-Geral da União; observado o disposto na Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas dos Estados Federativos.

    Errado. De fato, compete ao PR nomear privativamente os Ministros de Estados e o AGU, nos termos do art. 84, I e XVI, CF. Porém, o que torna a sentença errada é o fato de que PR nomeia os Ministros do TCU e não os Ministros dos Estados Federativos, conforme art. 84, XV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    b) os membros do Conselho da República; após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente e os diretores do Banco do Brasil.

    Errado. De fato, quem nomeia os membros do Conselho da República e os Ministros do STF é o PR. Além disso, a competência do Chefe do Poder Executivo é a nomear o presidente e os diretores do Banco Central (e não do BB). Aplicação do art. 84, XIV, CF: Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    c) O Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 84,XVI e XV, respectivamente, CF. Vide item "A".

    d) os membros do Conselho de Defesa Nacional; após aprovação do Senado Federal, os Governadores de Territórios.

    Errado. O PR, na verdade, convoca e preside o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, mas, de acordo com a CF, nomeia os membros do Conselho da República (e não do Conselho de Defesa Nacional), nos termos do art. 84, XVII, CF: Art. 84, XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Atenção: o PR tem competência para nomear os Governadores de Territórios após aprovação do SF.

    e) Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o presidente do Senado Federal; após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador Geral da República.

    Errado. De fato, o PR nomeia os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e após a aprovação do SF, o PGR, nos termos do art. 84, XIII e XIV, CF. Todavia, o Presidente do SF é eleito dentre os Senadores e não nomeado pelo PR.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Art. 84

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    Obs: não há menção de nomeação dos membros do Conselho de Defesa Nacional.

  • Essa questão, mesmo sem saber exatamente a resposta, concluí por indução:

    I - os Conselhos, em geral, têm membros natos. Para além disso, suas composições, em geral, são repartidas, parcela nomeada por chefe do Executivo, parcela pelo Parlamento (e.g. art. 89, VII, CF); excluem-se, com isso, alternativas B e D.

    II - o Presidente do Senado é eleito por seus pares, em votação secreta; exclui-se a alternativa E.

    III - Tribunal de Contas dos Estados Federativos; não há que se cogitar possível ao PR escolher, sob pena de afronta ao princípio federativo; errada a alternativa A.

    Por exclusão, resta como correta a alternativa C.

  • GABARITO - C

    AGU - Não passa por sabatina

    Ministros de Estado - Maiores de 21 anos / Não passam por sabatina

    Membros do T.C.U - PR Indica 1/3

    Membros do Conselho da República - PR Nomeia / convoca/ preside

    Membros do Conselho de Defesa - PR nomeia

    Ministros do Supremo / Superior tribunal de Justiça - PR Nomeia e passam por sabatina

    PGR - PR nomeia e passa por sabatina

    Nomeados pelo PR 2 Cidadãos brasileiros natos para composição do Conselho da república

  • Penso que o erro da B foi não ter colocado a ressalta da parte final do inciso XVII: "nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;", isto é, somente 2

    E o erro da D é que os membros do Conselho de Defesa Nacional são natos, não precisa de nomeação.

  • A Os Ministros do Estado; o Advogado-Geral da União; observado o disposto na Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas dos Estados Federativos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    B os membros do Conselho da República; após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente e os diretores do Banco do Brasil.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    C Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    D os membros do Conselho de Defesa Nacional; após aprovação do Senado Federal, os Governadores de Territórios.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    E Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o presidente do Senado Federal; após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador Geral da República.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República previstas constitucionalmente. Analisemos as alternativas para encontrar aquela que apresenta cargos que, dentre outros, segundo o artigo 84 da Constituição Federal, competem privativamente ao Presidente da República nomear:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A competência privativa do PR em relação aos Ministros dos Tribunais de Contas se restringe à União. Nesse sentido:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A nomeação dos membros do Conselho da República, se dá nos termos do art. 89, VII. Ademais, não é competência privativa – segundo a CF/88 - do PR nomear o presidente e os diretores do Banco do Brasil. Nesse sentido:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A competência do PR não está em nomear, mas sim em convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Nesse sentido:

     

    Conforme Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; [...] XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não é competência do PR nomear o presidente do Senado Federal. Nesse sentido:

     

    Conforme Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;   [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • 1/3 DOS MINISTROS DO TCU!!!

  • Será que é só eu que, as vezes, quando erro uma questão e vou conferir o gráfico das estatísticas, percebo que o gráfico me mostra o dedo _|_. Tipo SE PHODEU!

  • Em relação à letra B, a nomeação que dispõe a CF compreende ao presidente e os diretores do BANCO CENTRAL, conforme art. 84, XIV e não do Banco do Brasil como diz a questão.

  • AGU - Não passa por sabatina

    Ministros de Estado - Maiores de 21 anos / Não passam por sabatina

    Membros do T.C.U - PR Indica 1/3

    Membros do Conselho da República - PR Nomeia / convoca/ preside

    Membros do Conselho de Defesa - PR nomeia

    Ministros do Supremo / Superior tribunal de Justiça - PR Nomeia e passam por sabatina

    PGR - PR nomeia e passa por sabatina

    Nomeados pelo PR 2 Cidadãos brasileiros natos para composição do Conselho da república

  • NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Casos que independem de ratificação pelo Senado:

    ⇨ Ministros do TCU (1/3 livre escolha do PR).

    ⇨ Magistrados, nos casos previstos na CF.

    ⇨ AGU.

    ⇨ Membros do ConR. 

    Precisa de aprovação pelo Senado - VMA, voto secreto e arguição pública, entre outros:

    ⇨ Ministros do STF.

    ⇨ Ministros dos Tribunais Superiores;

    ⇨ Governadores de Territórios;

    ⇨ PGR;

    ⇨ Presidente e os diretores do BACEN;

    Gabarito: Letra C

  • Errei no dia da prova por vacilo e marquei a letra D. Mas para quem ficou na dúvida, os membros do conselho de defesa são natos e dispensam nomeação pelo presidente da república. Vejam a lista:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   


ID
5285383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hipoteticamente, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) propôs uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o STF, pretendendo o exercício do controle de constitucionalidade referente à determinada matéria relacionada à sua atuação e suas finalidades. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    1º) ADPF é uma ação de controle concentrado ou difuso?

    É um instrumento de controle CONCENTRADO de constitucionalidade. O pedido do autor da ação é a própria questão de constitucionalidade, em tese, do ato normativo. O fim é de resguardar a harmonia do ordenamento jurídico. Não há caso concreto e não há interesses subjetivos (processo objetivo).

    2º) Quais são os legitimados para propor ADPF?

    Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, Lei 9.882/99). Os legitimados para ADI estão no art. 103, CF e podem ser classificados em:

    A) Legitimados universais: podem propor ADI em qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar interesse específico:

    -Presidente da República;

    -Procurador-Geral da República;

    -Mesa do Senado Federal;

    -Mesa da Câmara dos Deputados;

    -Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional.

    B) Legitimados especiais: deve haver relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade.

    -Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    -Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    -Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3º) Quais as hipóteses em que é cabível ADPF?

    A) Arguição autônoma

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (art. 1º, caput, Lei 9.882/99).

    B) Arguição incidental

    Cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/99).

  • GABARITO: Letra A

    MEU RESUMO SOBRE ADPF:

    ADPF

    Lei 9882/99 Art. 1º: A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.                         

     Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    > Ação que tem como característica ser residual, ou seja, só será utilizada quando não couber qualquer outra das ações capazes de fazer controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Admite-se o ingresso de amici curiae na ADPF, pela aplicação, por analogia, do estabelecido em lei relativamente à ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstradas a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

    > As normas processuais de privilégios em favor da Fazenda Pública não se aplicam nos processos objetivos de modo geral, não se fazendo qualquer ressalva à ADPF. Veja-se: “As prerrogativas processuais dos entes públicos, tal como prazo recursal em dobro e intimação pessoal, não se aplicam aos processos em sede de controle abstrato”.

    >>929/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    >> Conforme a Lei n. 9.882/99, art. 5º, § 3º - A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

    → Não cabe ADPF contra atos políticos.

    → Não cabe ADPF contra veto presidencial.

    → Não cabe ADPF contra Súmulas do STF.

    → Fungibilidade entre ADI e ADPF – o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI, quando imprópria a primeira e, vice-versa. Não será possível em caso de erro grosseiro.

    → O potencial cabimento de Recurso Extraordinário não afasta o cabimento de ADPF. Porque o princípio da subsidiariedade (atinente à ADPF), só se aplica no contexto de ações de controle concentrado, quais sejam: ADI e ADC.

    → Liminar – por maioria absoluta de seus membros, poderá ser deferido pedido de liminar em ADPF. A liminar pode consistir em determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto de ADPF, não terá, no entanto, o condão de atingir a eficácia de decisões judiciais anteriormente transitadas em julgado.

    → É possível celebrar acordos em sede de ADPF? SIM!

  • A ADPF é controle difuso ou concetrado?

    Juntamente com a ADI, a ADO, ADC e a ADI Interventiva, a ADPF cuida-se de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. Isso significa dizer que ele é reservado pela Constituição para ser exercido por apenas um Poder – reservado para o STF, quando o parâmetro é a Constituição Federal, e reservado ao TJ quando o parâmetro é a Constituição Estadual.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil tem legitimidade?

    SIM. O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:

    3 Mesas:

    • 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
    • 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 
    • 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    • 2.1) Presidente da República (inciso I); 
    • 2.2) PGR (inciso VI);
    • 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3 Instituições:

    • 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
    • 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 
    • 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    Eu tenho certeza de que você notou que três dos nove legitimados foram propositalmente colocados em cor diferente dos demais.

    Os governadores dos estados e do DF, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da CLDF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são designados como legitimados especiais.

    Isso significa que, ao ajuizar uma ADI, eles precisam demonstrar o seu efetivo interesse na declaração de inconstitucionalidade daquela norma. Esse interesse é chamado de pertinência temática. A pertinência temática, é “a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos instituições do legitimado especial”. STF, ADI 4474 AgR, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, 02/02/2018.

    A questão demonstrou este requisito ao dizer que a Confederação estava "pretendendo o exercício do controle de constitucionalidade referente à determinada matéria relacionada à sua atuação e suas finalidades".

    Também cabe dizer que os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES sindicais e entidades de classe (VIII e IX do rol do art. 103) deverão anexar o instrumento de procuração quando do ajuizamento da ação, porquanto não possuem capacidade processual plena, isto é, não dispõem de capacidade postulatória. Aliás, a procuração deve conferir poderes específicos, detalhando qual a lei a ser questionada e por qual motivo (STF, ADI 127).

    Qual a finalidade da ADPF?

    A ADPF é bem mais ampla do que as outras ferramentas do controle concentrado, pois pode ser usada para questionar atos normativos municipais e distritais de natureza municipal, o que não acontecia com a ADI (atos normativos federais e estaduais) nem com a ADC (somente atos normativos federais). Ela também pode verificar a compatibilidade dos atos normativos pré-constitucionais – ou seja, editados antes de 05/10/1988 – com a Constituição atual.

    Portanto, GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    Justificativa: A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) se encaixa no rol de legitimados - é uma confederação em âmbito nacional.

    A Lei federal n.º9882/99 previu, expressamente, a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    A Lei Federal também permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna.

  • Normas pré-constitucionais não serão submetidas a juízo de (in)constitucionalidade com a Constituição vigente, mas sim de recepção ou revogação (não recepção), de maneira que a ação de controle abstrato que se presta a isso é a ADPF.

  • LEGITIMADOS

    3 Mesas:

    • 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
    • 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 
    • 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    • 2.1) Presidente da República (inciso I); 
    • 2.2) PGR (inciso VI);
    • 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3 Instituições:

    • 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
    • 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 
    • 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    -> legitimados especiais

    -> legitimados universais

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

    Ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é forma de controle concentrado compatível com o questionamento de constitucionalidade de lei municipal ainda que editada antes da Constituição.

    PRECEITOS FUNDAMENTAIS SEGUNDO A DOUTRINA

    PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

    DIREITOS E GARANTIA INDIVIDUAIS

    PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSIVEIS

    CLÁUSULS PÉTREAS

    POREM, COMO NÃO HÁ INDICAÇOES NA CF DE QUAIS SÃO OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS, O STF DETERMINOU QUE COMPETE À CORTE (STF) O JUIZO ACERCA DO QUE SE HÁ DE COMPREENDER, O SISTEMA CONSTITUCIONAL COMO PRECEITO FUNDAMENTA.

    Poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado

  • Pontos importantes:

    ADPF controle concentrado

    Regra: Usamos ADPF quando se trata de lei Municipal

    É Subsidiária

  • Informativos:

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).

    STF Plenário. (Info 988) 05/08/2020

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF - Info 995 -

  • Gabarito: A

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

    STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

    • A ADPF é uma ação do controle CONCENTRADO
    • A Agricultura e pecuária do Brasil é uma confederação em âmbito nacional, logo é legitimada para propor ADPF;

    Quanto as letras C e E, quiseram confundir com o mandado de injunção.

    Mandado de Injunção: - Trata-se de processo no qual é discutido um direito subjetivo. A finalidade é viabilizar o exercício de um direito. Há, portanto, controle concreto de constitucionalidade. - Cabível quando faltar norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. MI individual: pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas. MI coletivo: estão previstos no art. 12 da Lei nº 13.300/2016. (fonte: dizer o direito)

  • show Fernanda Evangelista
  • ATENÇÃO INFO 1011 noa traz a referida Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil COMO COMPETENTE PARA ADPF..

    Sobre a CNA ter competencia para ADPF foi no: Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919)

  • GABARITO "A".

    Questão gigante, mas se resolve com conhecimentos básicos de que a ADPF é subsidiária, é utilizada para a realização de controle concentrado de constitucionalidade e por fim, a confederação é parte legítima para ajuíza-la.

    Ademais, alcança atos normativos municipais e inclusive pré-constitucionais.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange à ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Tendo em vista o caso hipotético exposto no enunciado e considerando a disciplina constitucional e legal acerca do assunto, é correto afirmar que a ADPF: trata-se de controle concentrado de constitucionalidade; a CNA é legitimada para propor a ADPF; a ADPF serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal, distrital, incluídos os anteriores à Constituição. Vejamos:

     

    a) Trata-se (a ADPF) de controle concentrado de constitucionalidade. Conforme a CF/88, art. 102, § 1º - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Processualmente, a ADPF é um meio para realizar o controle de constitucionalidade de tipo judicial, abstrato e repressivo.

     

    b) A CNA é legitimidade para a propositura da ADPF. A Lei 9.882 estabelece como legitimados para a ADPF os legitimados para a ADIn (art. 2º, inciso I). O art. 103 da CF indica, para tanto, uma lista de órgãos estatais e de organismos da sociedade civil: (a) o Presidente da República; (b) a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados; (c) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (d) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (e) o Procurador-Geral da República; (f) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (g) partido político com representação em pelo menos uma das Casas do Congresso Nacional; (h) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é uma confederação sindical, será, portanto, legitimada para a propositura da ADPF.

     

    c) a ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Conforme Lei 9.882/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal: art. 1º A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Ademais, segundo art. 1º, Parágrafo único, da Lei 9.882/99. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    Portanto, considerando o caso hipotético e considerando o regulamento sobre a ADPF contido na CF/88 e na Lei 9.882/99, o gabarito será a alternativa “a”. As demais alternativas estão incorretas. Vejamos:

     

    As alternativas “d” e “e” podem ser excluídas de plano, pois alegam que ADPF se enquadra na modalidade de controle difuso. A alternativa “b” também pode ser descartada logo de início, pois afirma que a CNA é não legitimada para propor a ADPF.

     

    Ademais, a alternativa “c” erra por apontar que a ADPF serve para alegar falta de medida regulamentadora de artigo da Constituição de eficácia limitada, quando, na verdade, a ADPF não é instrumento pertinente para combater a omissão inconstitucional.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Todos sabem que as confederações sindicais de âmbito nacional são legitimados especiais para ajuizamento de ações do controle concentrado, o que a questão não deixou claro foi a natureza dessa confederação, visto que podem ser diversas, não necessariamente sindicais.Falta de tal informação pode levar a alternativa B.

  • Banquinha fundo de quintal

  • Quem conhece essa banca, já passou raiva. Quem não conhece, espero que se mantenha assim.

  • acredito que a questão devesse ser anulada, visto que qualquer pessoa que domina o assunto poderia marcar a letra b, como eu vou saber que essa confederação é uma entidade de classe de âmbito nacional?

  • Acertei pois segmentei a questão e fui eliminando o que estava errado, mas confesso que se fosse C/E eu teria deixado em branco.

  • ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferas – federalestadual e municipal.”

  • Plus:

    Cabível o deferimento de tutela provisória incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental para adoção de todas as providências indispensáveis para assegurar a vida, a saúde e a segurança de povos indígenas vítimas de ilícitos e problemas de saúde decorrentes da presença de invasores de suas terras, em situação agravada pelo curso da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

    STF. Plenário. ADPF 709 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

  • Entre os legitimados do artigo 103 da Constituição da República, apenas os indicados nos incisos VIII (partido político com representação no Congresso Nacional) e IX (confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) necessitam de advogado para propor ações de controle abstrato, como é o caso da ADI.


ID
5285386
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. A respeito do estado de defesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LETRA A - Art. 136, § 3º,I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    LETRA C - Art. 136.§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    LETRA D - Art. 136.§ 3º, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    LETRA E -Art. 136§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca do estado de defesa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

    Errado. A comunicação é imediata, nos termos do art. 136, § 3º, I, CF: § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    b) Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 136, § 3º, II CF: § 3º Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    c) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Errado. Na verdade, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias (e não 60), nos termos do art. 136, § 2º, CF: § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Errado. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias (e não 30), nos termos do art. 136, § 3º, III, CF: § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    e) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Errado. O prazo é de 24 horas (e não 48), nos termos do art. 136, § 4º, CF: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    Justificativa: Cópia integral do art. 136, §3º, inciso II da CF.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    b) CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    c) ERRADO: Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d) ERRADO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    e) ERRADO: Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Prazo do Estado e Defesa: 30d + 30d

    Prazo para o PR comunicar ao CN a decretação/prorrogação do Estado de Defesa: 24h

    Prazo da Prisão por crime contra o Estado: 10d, pode ser prorrogado pelo juiz;

    Prazo para comunicação da prisão por crime contra o Estado ao Juiz: imediatamente

  • Letra - B : art. 136§ 3º da CF/88 Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

  • a) Errada. A prisão será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará caso seja ilegal.

    b) Correta. A comunicação da prisão deve ser acompanhada de declaração, realizada pela autoridade, do estado físico e mental do detido.

    c) Errada. Estado de defesa pode ser decretado pelo prazo de 30d, prorrogável uma vez, por igual período.

    d) Errada. A prisão não poderá ser superior a 10d, salvo autorização judicial.

    e) Errada. O Presidente da República deve submeter o ato ao Congresso Nacional dentro de 24h.

  • ESTADO DE DEFESA

    1 - É decretado pelo Presidente da república, para estabelecer: Preservação ou Restabelecimento da ordem e paz social ou quando atingido por grande calamidade da natureza.

    2 - O presidente tem 24 horas para enviar ao C.N o decreto para ser avaliado.

    3 - O C.N, quando em recesso, será convocado dentro de 5 dias para a avaliação do decreto, onde o Estado de defesa será avaliado em 10 dias.

    4 -Decisão por maioria absoluta.

    ESTADO DE SÍTIO

    1 - É solicitado pelo Presidente da República ao C.N em casos de: Ineficiência do E.D (não pode ser prorrogado por mais de 30 dias) e Declaração de guerra (dura enquanto perdurar)

    2 - C.N em recesso, será convocado pelo presidente do Senado Federal dentro do prazo de 5 dias.

    3 - A decisão do C.N se dar por maioria absoluta.

  • Gaba: B.

    Fundamento: art. 136, §3, II CF.

    Questão de certa forma bem tranquila. Apenas exigiu um pouco de decoreba do candidato. Então, não gosta muito de decorar dever errado.

    Neste sentido, a estatística da questão estar com quase 52% de condidatos errando contra 48% de candidatos acertando.

    Portanto, questão que exigem decoreba fazem muitos candidatos errarem as questões.

    Projeto seremosdelta: Estou com uma ideia de juntar pessoas dedicadas aos estudos (diários e sem frescura) para compartilhar experiências e estudos.

    Quem quiser!! mande um zap 91 9 8099-5386.

  • GABARITO - B

    Complementos....

    ESTADO DE DEFESA:

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados.

    ESTADO DE SÍTIO:

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    Bons estudos!

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    A) Incorreta. Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. (art. 136 § 3º I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;)

    ____

    B) Certo. Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. (art. 136 § 3ºII - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação)

    ____

    C) Incorreta. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (O prazo é 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período)

    ____

    D) Incorreta. Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. (Não será superior a 10 dias)

    ____

    E) Incorreta. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. (A submissão ao CN deverá ocorrer dentro de 24hrs)

  • A questão demandou o conhecimento de disposições normativas acerca do Estado de Defesa, um instrumento usado em situações de turbulência institucional.
    O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, I, da CRFB. 

    A alternativa “B" está correta e traz a literalidade do artigo 136, § 3º, II, da CRFB, o qual aduz que na vigência do estado de defesa a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 2º da CRFB.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, III da CRFB.

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta, consoante o disposto no artigo 136, § 4º, III, da CRFB.
    Gabarito: letra "b". 
  • SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

     ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes) (art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta) (art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período) (art. 136, § 2º).

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

  • Banquinha fundo de quintal

  • a)      Comunicada imediatamente ao juiz

    b)     Gabarito

    c)      30 dias

    d)     10 dias

    e)     24 horas 

  • Gabarito: letra "b". 

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, I, da CRFB. 

    A alternativa “B" está correta e traz a literalidade do artigo 136, § 3º, II, da CRFB, o qual aduz que na vigência do estado de defesa a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 2º da CRFB.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, III da CRFB.

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta, consoante o disposto no artigo 136, § 4º, III, da CRFB.

  • Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

    Imediatamente

    B) Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

    O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    30 dias

    Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa Não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    10 dias

    Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    24 Horas

  • Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias (IMEDIATAMENTE), que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

    Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

    O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias (30 DIAS), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias (10 DIAS), salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas (24 HORAS), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Diogo França

  • Art. 136, §3º Na vigência do estado de defesa: (...)

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • Erros:

    A - será comunicada imediatamente ao juiz competente.

    B - GABARITO

    C - 30 dias

    D - 24hrs.

  • Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

  • letra b

    PMGO!!

  • No Estado de Defesa o prazo não será superior a 30 (trinta) diaspodendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    !!! A comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

    Gabarito: letra b

     

    No Estado de Sítio pode haver sucessivas prorrogações (desde que o prazo seja de até 30 dias), exceto no caso de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, hipótese em que poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    SÍTIO S DE SOLICITA

    DEFESA - D DE DECRETA

    Fonte: Comentários do Qc

    A vontade não permite indisciplina.


ID
5285389
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da mesma forma que ocorre com a Constituição, tratados e convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, porém, podem obrigar os Estados Partes a criminalizarem determinadas condutas. São verdadeiros "mandados convencionais de criminalização".

    Quando tal imposição decorre da Constituição Federal, teremos "mandados constitucionais de criminalização".

  • GABARITO: LETRA E

    De fato, o STJ, recentemente, decidiu que, diante do princípio da legalidade, é necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. Em outras palavras, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente. STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

  • mas qual o erro da A?

  • GABARITO: LETRA E

    Entendimento recente do STJ é de que não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente. (Princípio da reserva legal - art. 5º, XXXIX, CF, conforme disposto na questão).

  • A) Incorreta. Trata-se de criminalização secundária, e não primária.

    B) Incorreta Não é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública

    C) Incorreta. Essa é a criminologia. A política criminal é a ponte entre o Direito Penal e a referida ciência criminológica.

    D) Incorreta. Trata-se de fonte material ou de produção.

    E) Correta. De fato os tratados e convenções não são instrumentos hábeis à criação de crimes ou cominação de penas para o direito interno (apenas para o direito internacional).

    Fonte: Gran Cursos

  •  o labeling approach parte da consideração de que para se compreender a criminalidade deve-se estudar a ação do sistema penal, “que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (política, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam)” 

    Supremo Tribunal Federal decidiu que o uso de moeda falsa não comporta aplicação do principio da insignificância, como se lê de decisão da Segunda Turma, por unanimidade de votos, no HC 112.708

    Direito Penal

    Analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais.

     Criminologia:

    É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo, crime do criminoso, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.

    Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex. analisa os fatores que contribuem para a violência doméstica e familiar.

    – A criminologia é uma ciência empírica, situada na realidade, que estuda o mundo do ser.

     Política Criminal:

    É uma que tem por objeto a definição de estratégias de controle social. Tem

    por objeto a apresentação de críticas e propostas para a reforma do direito penal em vigor visando ajustá-lo aos ideais jurídico-penais de justiça.

  • GAB: E

    A Lei permanece figurando como fonte formal imediata, sendo o único instrumento normativo capaz de criar infrações penais (crimes e contravenções penais) e cominar sanções (pena ou medida de segurança).

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    @marcosepulveda_delta

  • o erro da alternativa "A" - é afirmar que "a criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade...", enquanto na verdade essas duas características - SELETIVIDADE E VULNERABILIDADE - são pertencentes a CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

  • GAB E

    LETRA C

    Logo, criminologia entende o fenômeno criminal como problema não meramente individual, mas também social. Estuda a questão criminal sob o ponto de vista biopsicossocial (métodos biológicos e sociológicos), investigando as causas do crime, a personalidade do delinquente, a vitimização e as formas de prevenção e ressocialização no contexto do controle social.

  • GAB E

    LETRA C

    Logo, criminologia entende o fenômeno criminal como problema não meramente individual, mas também social. Estuda a questão criminal sob o ponto de vista biopsicossocial (métodos biológicos e sociológicos), investigando as causas do crime, a personalidade do delinquente, a vitimização e as formas de prevenção e ressocialização no contexto do controle social.

  • Entretanto vale lembrar que o princípio da reserva legal não é absoluto e o STF "pode" criar tipos penais por meio de interpretação extensiva, justificando a usurpação de competência em razão da demora do Poder Legislativo.

  • Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas” e a criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”.

    ....

    Para Hassemer (2005), o labeling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a ideia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, “a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social” (HASSEMER, 2005, p. 101-102, grifo do autor). “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”. (HASSEMER, 2005, p. 102, grifo do autor).

    Explica Hassemer (2005), que na tese do papel do juiz como criador do Direito tem-se que a lei não pode garantir de modo inquestionável e integral a sua própria aplicação ao caso concreto, ela depende da interpretação do juiz, a partir daí ela obtém de modo preciso seus contornos. É o juiz que contempla, aperfeiçoa e corrige a lei.

  • Pensei no art. 5 do CP e descartei a E:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Sobre a alternativa A Cleber Masson trata do tema ao definir:

    Criminalização Primária: "É o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se do ato formal, fundamentalmente programático, pois quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais."

    Criminalização secundária: "É a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas."

    Arremata ao mencionar que "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, por exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas. Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."

    (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2020, p. 5)

  • A letra "A" é a prova de que muitos examinadores apenas copiam e colam a doutrina, mudam uma palavra, mas nem sequer entendem o que colocaram... Até porque uma análise mais profunda mostra que a seletividade e a vulnerabilidade também influenciam na criminalização primária.

  • Alternativa correta: 'C'.

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado; 

    Não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388/2002, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta.

  • STJ. 3a Seção. REsp 1.798.903-RJ: TRATADOS INTERNACIONAIS NÃO PODEM TIPICIFICAR CONDUTAS - 

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

    A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto no 4.388/2002.

    No Brasil, no entanto, ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente

    , sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5o, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta.

  • A) Errado. A "seletividade" e "vulnerabilidade" são características da criminalização primária, e não da criminalização secundária. E sim, elas guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach.

    B) Errado. A jurisprudência do STF NÃO admite o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. Isto porque, em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda.

    C) Errado. A assertiva trouxe aspectos relacionados a criminologia, e não à política criminal. Segunda Nathalia Alves de Oliveira, política criminal é o conjunto de medidas e critérios de caráter jurídico, social e econômico adotados pelos Poderes Públicos para prevenir e reagir ao delito, visando ao controle da criminalidade.

    D) Errado. Como fonte material ou de produção temos a União, que tem a competência para legislar sobre Direito Penal, conforme o art. , da . Adota-se, portanto, um critério de uniformidade da lei penal no território brasileiro, evitando que os Estados tenham disposições legais diferentes sobre Direito Penal. (EVINIS TALLON).

    E) CORRETO. É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659). Assim, os tratados e as convenções não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil, pois deve ser necessária a edição de lei em sentido formal.

  • Alternativa D e E estão corretas e se complementam, pois a Constituição demonstra que no Brasil somente a lei elaborada pelo órgão competente é fonte material do Direito Penal e única capaz de tornar uma conduta criminosa e passível de punição.

    Constituição:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    A União é a detentora da fonte material do Direito Penal brasileiro, pois a ela compete a elaboração das normas com o conteúdo que julga necessário ser tutelado através de lei penal.

  • Letra B: Errada

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão.

    O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 558790/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/10/2015.

    Fonte: Buscador DOD

  • Acrescento para provas mais densas:

     lex stricta - Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei estrita

    Lex Praevia : anterioridade da lei penal

     Lex scripta: inadmissibilidade do costume incriminador (proibição de invocar o direito consuetudinário para fundamentação e/ou agravamento da pena.

     Lex certa: taxatividade penal. A reserva legal exige, ainda, a clareza do tipo, que não pode deixar margens a dúvidas nem abusar do uso de normas gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios ou muito abrangentes.

  • A) Errado. A "seletividade" e "vulnerabilidade" são características da criminalização SECUNDÁRIA, e não da criminalização primária. E sim, elas guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach.

     O jurista Zaffaroni critica a criminalização secundária, pois ela seria marcada pela seletividade e vulnerabilidade. No caso, já haveria uma seletividade sobre quem o direito penal recairia, que seriam pessoas que compõem determinados grupos vulneráveis na sociedade.

    B) Errado. A jurisprudência do STF NÃO admite o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. Isto porque, em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda.

    C) Errado. A assertiva trouxe aspectos relacionados a criminologia, e não à política criminal. Segunda Nathalia Alves de Oliveira, política criminal é o conjunto de medidas e critérios de caráter jurídico, social e econômico adotados pelos Poderes Públicos para prevenir e reagir ao delito, visando ao controle da criminalidade.

    D) Errado. Como fonte material ou de produção temos a União, que tem a competência para legislar sobre Direito Penal, conforme o art. , , da . Adota-se, portanto, um critério de uniformidade da lei penal no território brasileiro, evitando que os Estados tenham disposições legais diferentes sobre Direito Penal. (EVINIS TALLON).

    A questão fala de fonte de conhecimento, a qual é sinônimo de fonte formal. Logo, o erro da questão é colocar o conceito de fonte material para a fonte formal.

    E) CORRETO. É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659). Assim, os tratados e as convenções não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil, pois deve ser necessária a edição de lei em sentido formal.

    Obs: copiei o comentário do Gean Francesco e fiz alterações na assertiva A (pois o comentário dele está equivocado) e na assertiva D (pois o comentário dele está incompleto).

  • Princípio da reserva legal são as leis que obedecem a sua formalidade no devido processo legislativo.

  • SOBRE A D)

    • FONTE MATERIAL/PRODUÇÃO/SUBSTANCIAL (QUEM)

    Órgão encarregado da criação das leis penais: a União em sua competência PRIVATIVA, art. 22, I, CF.

    OBS: todos os crimes são FEDERAIS, o que muda é a competência.

    São os motivos sociológicos, políticos, os movimentos sociais, etc.

    OBS: cumpre ressaltar que o PU do art. 22, CF prevê a POSSIBILIDADE de a União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas. A doutrina aponta serem necessários, para a delegação:

    1)     Requisito formal: edição de LC;

    2)     Requisito material: a lei deve se referir a uma das matérias permitidas pela Constituição;

    3)     Requisito implícito: vedação de tratamento desigual aos Estados na delegação legislativa, sob pena de se ferir o pacto federativo.

     

    • FONTE FORMAL/DE CONHECIMENTO/DE COGNIÇÃO (O QUÊ)

    É a exteriorização da lei; podendo ser mediata ou imediata.

    1)     Doutrina tradicional:

    a)      Imediata: é a lei em sentido amplo ou estrito;

    b)     Mediatas/indiretas/subsidiárias: costumes (normas não incriminadoras, auxilia na interpretação, ex.: honra, decoro etc), princípios gerais do direito (não podem declarar a existência de crimes, mas podem declarar a existência de causa supralegal de exclusão de ilicitude), jurisprudência (nas hipóteses de SV).

     

    2)     Doutrina moderna:

    a)      Imediata: lei; CF - traz mandados de criminalização, ex.: criminalização do racismo, tortura, drogas, terrorismo etc; atos adm. - devido complementar leis penais em branco, ex.: lei de drogas; jurisprudência (súmulas vinculantes, ex.: SV 24; homofobia nos crimes de preconceito); princípios, TIDH - status supralegal ou de EC; 

    b)     Mediata: doutrina e costumes (fonte informal), auxiliam na interpretação, apenas. Ex.: o que é repouso noturno.

  • Gabarito: E

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA NO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÉDULA FALSIFICADA DE PEQUENO VALOR. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE NA CONDUTA.

    1. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)

  • gab: E

    1.  É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.
    2. os tratados e as convenções não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil, pois deve ser necessária a edição de lei em sentido formal.
  • letra E

    Info 659, STF - É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado

    A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002.

    No Brasil, no entanto, ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88).

    Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019

    fonte: Dizer o Direito de mel

  • Caraca, o que deu na AOCP? ta cobrando muita jurisprudência...

  • Letra E

    Quais as fontes do Direito Penal? O texto abaixo esclarecerá as letras D e E.

    Fontes materiais, substanciais ou de produção (origem):

    • É o órgão constitucionalmente encarregado de elaborar o direito penal: no Brasil, é a união (art. 22, I, CF) e, excepcionalmente, os Estados (art. 22, P.U), tendo em vista que lei complementar da União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de direito penal, de interesse local.
    • Por isso, a letra D está incorreta: ao invés de "fontes de conhecimento" deveria ser "fontes de produção".

    Fontes formais, cognitivas ou de conhecimento (modos pelos quais o direito penal se revela):

    • Fonte formal imediata: por força do princípio da reserva legal, a única fonte formal imediata do Direito Penal é a lei (em sentido amplo ou estrito), pois somente ela pode criar crimes (e contravenções penais) e cominar penas.
    • Fontes formais mediatas ou secundarias: nenhuma delas pode criar delitos ou cominar penas. Por isso, a letra E está correta, pois os Tratados e Convenções Internacionais são fontes formais mediatas.

    Quais as fontes formais mediatas?

    • Constituição Federal.

    Esta não cria crime nem comina penas. Esta tarefa é por ela cometida à lei, ao incluir entre os direitos e garantias fundamentais o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX). Mas ela contém inúmeras normas que são aplicadas ao Direito Penal. Ela reconheceu alguns bens jurídicos que deverão ser tutelados pelo Direito Penal (mandados constitucionais de criminalização) e trouxe um amplo rol de normas destinadas a limitar o poder punitivo do Estado (trouxe garantias ao indivíduo contra o poder estatal). Então, a CF funciona como fundamento e como limite para o legislador no processo de criminalização.

    • Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos, depois de terem ingressado no nosso ordenamento jurídico.

    Ainda que já tenham sido internalizados no Brasil, não podem criar crime ou cominar pena. É por isso que, ainda que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, já internalizado pelo Brasil desde 2002, preveja o crime contra a humanidade, não é possível utilizar o tipo penal descrito no referido Tratado para tipificar tal conduta internamente. Segundo o STF, no Brasil ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.

    Da mesma forma que a Constituição, também podem obrigar os Estados Partes a criminalizarem determinadas condutas. São os chamados "mandados convencionais de criminalização".

    • Doutrina:

    Não se reveste de obrigatoriedade, mas é um instrumento útil na interpretação e na aplicação do direito penal.

    • Jurisprudência.

    A jurisprudência nem sempre se reveste de natureza cogente, por isso, não pode ser automaticamente compreendida como fonte (formal mediata) do direito penal. A jurisprudência somente funciona como fonte formal mediata do direito penal nas hipóteses previstas no art. 927 do CPC.

    Continua....

    @inverbisconcurseira

  • Ainda sobre as fontes formais mediatas:

    • Costumes:

    São normas de conduta que as pessoas obedecem de modo constante e uniforme (elemento objetivo: repetição da conduta), em virtude da convicção de que aquela conduta é obrigatória (elemento subjetivo: convicção da obrigatoriedade).

    Ambos os elementos devem estar presentes para que a conduta seja considerada um costume. Se não houver convicção de obrigatoriedade, o que se tem é apenas um hábito.

    Espécies de costumes:

    1. Secundum legem ou interpretativo: auxilia na interpretação da lei.
    2. Contra legem, negativo ou desuetudo: é aquele que contraria a lei, mas não tem a capacidade de revoga-la, pois uma lei só pode ser revogada por outra, de acordo com o princípio da continuidade das leis. Portanto, o jogo do bicho ainda é uma contravenção e, como tal, deve ser punido.
    3. Praeter legem ou integrativo: supre a lacuna da lei e somente pode ser utilizado no campo das normas penais não incriminadoras.

    • Princípios gerais do direito:

    Sua atuação ocorre no âmbito das normas penais não incriminadoras. Podem ser admitidos para se reconhecer uma causa supralegal de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.

    • Atos administrativos.

    No direito penal, funcionam como complemento das leis penais em branco próprias (cujo complemento é uma espécie normativa distinta).

    Fonte: Cleber Masson (2020).

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • A solução da questão exige o conhecimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios limitadores do poder punitivo estatal. Analisemos as alternativas:
    a)  ERRADA. A criminalização primária diz respeito a própria criação da lei, de tipificar determinada conduta e colocá-la no ordenamento jurídico, já a criminalização secundária é a ação punitiva que o Estado exerce para aplicar a lei em vigor, ou seja, é a punição sobre as pessoas concretas. Esta Criminalização secundária é que possui as características de seletividade e vulnerabilidade, isso porque o poder punitivo geralmente recai naquelas pessoas com mais vulnerabilidades, como os mais pobres, usuários de drogas, etc., por isso mesmo também que se chama seletiva (seleciona geralmente aquelas pessoas marginalizadas na sociedade).
    De fato, essas duas características têm intima relação com o movimento labeling approach, conhecido também como etiquetamento penal, rotulação social ou reação social, que entende que o criminoso é construído socialmente, a criminalidade seria uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos que já são estigmatizados pela sociedade, fazendo com que o Poder estatal se dirija principalmente a eles.
    b) ERRADA. O crime de moeda falsa está no art. 289 do CP que ocorre quando se falsifica, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. O STF já entendeu que não se pode aplicar o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública. Veja o julgado do STF:
    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA INFRAÇÃO DO ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO: NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE VERTENTE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A existência de decisão neste Supremo Tribunal no sentido pretendido pela Impetrante, inclusive admitindo a incidência do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, não é bastante a demonstrar como legítima sua pretensão. 2. Nas circunstâncias do caso, o fato é penalmente relevante, pois a moeda falsa apreendida, além de representar um valor vinte vezes superior ao do precedente mencionado, seria suficiente para induzir a engano, o que configura a expressividade da lesão jurídica da ação do Paciente. 3. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal é no sentido de reverenciar - em crimes de moeda falsa - a fé pública, que é um bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda. Precedentes. 4. Habeas corpus denegado.
    (STF - HC: 96153 MG, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 26/05/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00463).

    O STJ possui o mesmo entendimento:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOLO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS CONDUTAS DOS ARTS. 289, § 2º E 171, AMBOS DO CP. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. BEM JURÍDICO TUTELADO. FÉ PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA PENA DO ART. 289, I, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1[...] 3. A análise da desclassificação da conduta para aquela do art. 171 do CP demanda revolvimento fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem afastou a premissa de falsificação grosseira com base em laudo técnico. 4. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível ao crime de moeda falsa, em razão de ser a fé pública o bem jurídico tutelado. Precedentes. 5. A Corte de origem não examinou a questão relativa à proporcionalidade da pena estabelecida do art. 289, § 1º, do CP, o que impede o conhecimento do recurso especial, por falta do indispensável prequestionamento. 6. Agravo regimental não provido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1395016 SC 2013/0273908-1, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 16/05/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2017).
    c)  ERRADA. A política criminal é a ciência que está sempre analisando e criticando o sistema penal, com vistas a melhoria do mesmo, que orienta a tomada de decisões, que avalia o direito positivo. A ciência que se preocupa com os aspectos sintomáticos, individuais e sociais do crime e da criminalidade é a criminologia, ela estuda basicamente as causas e os efeitos da criminalidade, observando de que modo o comportamento da pessoa, a personalidade e a conduta contribuíram para o cometimento do crime.
    d)  ERRADA. Os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o Direito Penal são fonte material, de fato essa tarefa é exercida pela União e excepcionalmente pelos Estados, já as fontes formais/cognitivas/conhecimento são o modo pelo qual o Direito Penal se revela, como a Constituição Federal,  doutrina, jurisprudência, etc.

    FONTE MATERIAL:

    REGRA – UNIÃO

    EXCEÇÃO: ESTADOS (por meio de delegação)

    FONTE FORMAL:

    CONSITUIÇÃO FEDERAL, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, ETC.


     e) CORRETA. A Constituição Federal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; desse modo, os tratados e as convenções, ainda que tenham sido internalizados no Brasil não podem criar crimes nem cominar penas. Ou seja, mesmo que esse tratado trate de tipificados de condutas penais, eles não poderão criar esses tipos, apenas será uma diretriz ao legislador brasileiro para que crie mediante lei o tipo penal.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências:

    HABERMANN, Josiane C. Albertini. A ciência criminologia. Revista de Direito. Vol. 13, nº17, 2010.


    O que se entende por criminalização primária e secundária? Site: meu site jurídico.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 5002771-90.2010.4.04.7201 SC 2013/0273908-1. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 96153 MG. Site JusBrasil.

  • GABARITO: E

    A definição dos crimes de lesa-humanidade (crimes contra a humanidade), pode ser encontrada no Estatuto de Roma (promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002). No Brasil, no entanto, ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. 

    Diante dessa lacuna legislativa, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta (princípio da legalidade art. 5º, XXXIX da CF/88). 

    STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

    Conclusão! Não há crime e não há pena sem lei. De acordo com o penalista alemão Edmund Mezger: “Somente a lei abre as portas da prisão”.

    Somente uma lei em sentido estrito, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, pode criar uma infração penal e cominar pena.

  • Gabarito E.

    Entretanto, vale ressaltar o seguinte: se o tratado internacional versar sobre direitos humanos, tanto faz se com status de supralegalidade ou de emenda constitucional, ele pode criar crimes e agravar penas no Brasil. Entendimento doutrinário.

    Como a questão tratava apenas de tratado internacional, sem dizer que é sobre direitos humanos, a E está correta.

  • Voto do Ministro Celso de Mello: Ninguém pode ignorar que, em matéria penal, prevalece, sempre, o postulado constitucional de lei em sentido formal (...) só o Parlamento exclusivamente, pode aprovar crimes e penas. Informativo 588 de 2010. ADPF 153.

  • Fontes do Direito Penal

    Teoria clássica x teoria contemporânea

    Fontes do Direito Penal: fonte material (de onde vem o Direito Penal) e fonte formal (como se exterioriza).

    FONTE MATERIAL

    (substancial ou de produção)

    Fonte de produção da norma, o órgão encarregado de criar o Direito Penal:

    1.     União:

    2.     Estados: Lei Complementar pode autorizar a legislarem sobre Direito Penal incriminador sobre matéria          s específicas conforme prevê artigo   da )

    FONTE FORMAL

    (de conhecimento, cognição, exteriorização)

    Exteriorização do direito penal, é o modo como as regras são reveladas (fonte de conhecimento ou cognição).

    Fontes formais imediatas: 

    1.     Lei: único instrumento normativo capaz de CRIAR infrações penais e cominar punição. Princípio da reserva legal.

    a.     Sentido estrito: lei penal incriminadora (define crime e comina pena).

    b.     Sentido amplo: sistema penal + princípios gerais E aplicação e limites da norma incriminadora. (até aqui Doutrina Clássica)

    2.     Constituição Federal: não cria crime e comina penas (processo moroso e rígido). Pode estabelecer patamares mínimos e máximos a serem seguidos (mandados constitucionais de criminalização).

    3.     Tratados e convenções         internacionais de direito humanos: (status emenda constitucional ou status supra legal).

    4.     Jurisprudência: revela o Direito Penal, podendo ter caráter vinculante.

    5.     Princípios: orientar, elaborar e interpretar a norma. Não declaram existência de crime, mas podem reconhecer uma causa excludente da ilicitude.

    6.     Ato administrativo: quando complementam norma penal em branco.

     

    Fonte formal mediata (indireta, subsidiárias):

    1.     Doutrina:

    Fonte Informal:

    2.     Costumes: conduta repetida (elemento objetivo) e obrigatoriedade (elemento subjetivo).

    a.     Secundum legem: interpretação da lei.

    b.     Contra legem: contraria a lei e não prevalece.

    c.     Praeter legem: integra lacunas da lei, mas não define crime e sanção.

  • ADENDO

    Os tratados e convenções internacionais não são instrumentos hábeis à criação de crimes e à cominação de penas para o direito interno (apenas para o direito internacional). Assim, antes do advento das Leis nº 12.694/12 e 12.850/13 (que definiram, sucessivamente, organização criminosa), o STF manifestou-se pela inadmissibilidade da utilização do conceito de organização criminosa dado pela Convenção de Palermo, trancando a ação penal que deu origem à impetração, em face da atipicidade da conduta (HC nº 96.007/SP, rel. min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12/06/2012).

    • Decorrência  de uma das dimensões de garantia do princípio da legalidade  -  lex populi: a lei penal criminalizadora deve obrigatoriamente emanar do Poder Legislativo, como expressão da vontade geral.

  • Adendo:

    A criminalização primária, realizada pelos legisladores, é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas; enquanto a criminalização secundária, exercida por agências estatais como o Ministério Público, Polícia e Poder Judiciário, consistente na ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando é detectado uma pessoa que se supõe tenha praticado certo ato criminalizado primariamente.

    Q308226

  • GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach. (secundária)

    Consoante a jurisprudência do STF, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que seja de pequena monta o valor posto em circulação. Posicionamento reiterado do STJ: "A aplicação do princípio da insignificância não é cabível ao crime de moeda falsa, em razão de ser a fé pública o bem jurídico tutelado". (AgRg no REsp 1395016/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)

    A Política Criminal preocupa-se com os aspectos sintomáticos, individuais e sociais do crime e da criminalidade, isto é, aborda cientificamente os fatores que podem conduzir o homem ao crime. (Criminologia)

    As fontes de conhecimento são os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o Direito Penal. No Brasil, essa tarefa é exercida precipuamente pela União e, excepcionalmente, pelos Estados membros.

    Em homenagem ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF), os tratados e as convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil. Somente lei em sentido estrito pode prever condutas tipificadas como crime.

  • e) CORRETA. A Constituição Federal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; desse modo, os tratados e as convenções, ainda que tenham sido internalizados no Brasil não podem criar crimes nem cominar penas. Ou seja, mesmo que esse tratado trate de tipificados de condutas penais, eles não poderão criar esses tipos, apenas será uma diretriz ao legislador brasileiro para que crie mediante lei o tipo penal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • Sobre a letra a)

    O labelling approach ou teoria do etiquetamento social:

    – É conhecido como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico.

    – Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    – O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social.

    – O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual.

    – Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

  • Complementando:

    Tratados sobre direitos humanos podem criar crimes ou cominar penas, tem vista o quórum de aprovação: status de emenda constitucional ou norma supralegal,

  • Criminalização primária: É a elaboração e sanção das leis penais, introduzindo formalmente no ordenamento jurídico a tipificação de determinadas condutas.

    Criminalização secundária: É a ação punitiva que recai sobre pessoas concretas. Quando recai sobre o indivíduo a persecução penal após ser a ele atribuída a prática de um ato primariamente criminalizado. É praticada pela Polícia e Poder Judiciário.

  • (Info 659):  É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

    Assim, os tratados e as convenções não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil, pois deve ser necessária a edição de lei em sentido formal.STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019

  • CRIMINALIZACAO PRIMÁRIA: é a elaboração das leis penais, ao passo que a fiscalização e a execução das punições devem ser cumpridas pelas agencias de CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA.(Pessoas que devem cumprir o programa/o sistema, como o juiz, polícia....)

  • Sobre a alternativa A :

    Criminalização primária : é o ato ou efeito de criar normas penais, incriminando determinadas condutas

    Criminalização secundária: Ocorre quando o Estado se vale dos meios de coerção para atingir o direito de punir. Nesse sentido, a criminalização secundária é marcada por duas principais características: Seletividade e vulnerabilidade

    #RumoaDPF

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A":

     Criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional).

    FONTE: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/exibir/515

  • Para revisão:

     Criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional)

  • (Info 659): É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado.

  • "FONTE MATERIAL

    (substancial ou de produção)

    Fonte de produção da norma, o órgão encarregado de criar o Direito Penal:

    1.     União:

    2.     Estados: Lei Complementar pode autorizar a legislarem sobre Direito Penal incriminador sobre matéria          s específicas conforme prevê artigo   da )

    FONTE FORMAL

    (de conhecimento, cognição, exteriorização)

    Exteriorização do direito penal, é o modo como as regras são reveladas (fonte de conhecimento ou cognição).

    Fontes formais imediatas: 

    1.     Lei: único instrumento normativo capaz de CRIAR infrações penais e cominar punição. Princípio da reserva legal.

    a.     Sentido estrito: lei penal incriminadora (define crime e comina pena).

    b.     Sentido amplo: sistema penal + princípios gerais E aplicação e limites da norma incriminadora. (até aqui Doutrina Clássica)

    2.     Constituição Federal: não cria crime e comina penas (processo moroso e rígido). Pode estabelecer patamares mínimos e máximos a serem seguidos (mandados constitucionais de criminalização).

    3.     Tratados e convenções         internacionais de direito humanos: (status emenda constitucional ou status supra legal).

    4.     Jurisprudência: revela o Direito Penal, podendo ter caráter vinculante.

    5.     Princípios: orientar, elaborar e interpretar a norma. Não declaram existência de crime, mas podem reconhecer uma causa excludente da ilicitude.

    6.     Ato administrativo: quando complementam norma penal em branco.

     

    Fonte formal mediata (indireta, subsidiárias):

    1.     Doutrina:

    Fonte Informal:

    2.     Costumes: conduta repetida (elemento objetivo) e obrigatoriedade (elemento subjetivo).

    a.     Secundum legem: interpretação da lei.

    b.     Contra legem: contraria a lei e não prevalece.

    c.     Praeter legem: integra lacunas da lei, mas não define crime e sanção."

  • IMPORTANTE: Se o tratado internacional que for internalizado, tratar sobre direitos humanos, e passar pelo crivo de emenda constitucional, então, sim ele poderá versar sobre crimes... (STJ).

  • Sobre a letra D - DIZ RESPEITO AO DIREITO MATERIAL

    A doutrina clássica distingue a fonte de produção ou substancial ou material (quem pode criar o conjunto de normas que integra o Direito; quem é o sujeito competente para isso) das fontes formais (fontes de cognição ou de conhecimento ou de exteriorização desse Direito), que se dividem em fontes formais imediatas (lei etc.) e mediatas (costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito etc.).

    No que diz respeito ao Direito penal incriminador (conjunto de normas que cuidam do delito, da pena, da medida de segurança ou do agravamento das penas) somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito penal. Em outras palavras: ele é o único titular da criação ou ampliação do ius puniendi, logo, cabe a ele a produção material do Direito penal objetivo (ou seja: cabe ao Estado a criação das normas que compõem o Direito penal incriminador).

    Excepcionalmente, os Estados podem fazê-lo. Por meio de lei complementar federal os Estados membros (quando concretamente autorizados) podem legislar sobre Direito penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (CF, art. 22, parágrafo único).

    As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios. A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes, nesse contexto, são fontes informais do Direito penal. A doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/44990/fontes-do-direito-penal--necessaria-revisao-desse-assunto--parte-1

  • Criminalização Primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário etc.).

    Criminalização Secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: SELETIVIDADE e VULNERABILIDADE, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas. Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. 

    Fonte: Cleber Masson

  • Gabarito Letra E

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Art. 5º XXXIX da Constituição Federal

    O Estado tem como limite a própria lei, por isso estamos inseridos em um Estado Democrático DE DIREITO. O cidadão pode fazer TUDO aquilo que não está vedado/defeso por lei. A legalidade se divide em pelo menos 2 outros princípios:

    • Princípio da Anterioridade: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal – art. 5º, XXXIX”. Isso quer dizer que para alguém sofrer a reprimenda penal é preciso ter uma lei anterior que defina a conduta considerada criminosa e, também, a pena respectiva.

    • Reserva Legal: o fato típico (conduta criminosa para o Direito Penal) deve, necessariamente, ser especificado por uma LEI (ordinária ou complementar). 
  • Resumindo: a criminalização passa por três fases distintas: a criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional).


ID
5285392
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro. José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - C

    (...)João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro.

    João age com animus necandi a fim de matar Pedro.

    Em relação ao venefício ( Veneno )?

    Nas definições de Cesar R. Bitencourt é tudo aquilo que tem o potencial

    de destruir biologicamente a vítima.

    II) José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar.

    Não há que se falar em concurso de Pessoas , pois não existe participação culposa em crime doloso,

    Há incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo. 

    João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro (...)

    No caso... o sal ou mesmo o produto químico ( Veneno ) a depender do caso podem destruir biologicamente

    a vítima, portanto resta presente a qualificadora do venefício ( Art. 121, § 2º,  III )

    Em relação ao erro determinado por terceiro:

    O agente não erra por conta própria (erro espontâneo), mas sim de forma provocada, isto é, determinada por outrem.

    Não se trata de erro determinado por terceiro haja vista que João percebeu que a substância era veneno. Assim sendo, agiu no mínimo por dolo eventual ao envenenar a comida da vítima.

    Também não analiso a conduta de José como essa banca , mas enfim...

    _____________________________________________________________

    Fontes: C.R. Bitencourt

    Masson.

  • GABARITO C

    1º) O que é erro provocado por terceiro?

    Trata-se da hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador.

    Art. 20, §2º, CP. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    2º) Na situação da questão, por que não se aplica a hipótese de erro provocado por terceiro?

    Não há erro provocado porque João atuou dolosamente.

    3º) O que é concurso de pessoas?

    É cometimento da mesma infração penal por duas ou mais pessoas. Requisitos para configuração: a) pluralidade de agentes; b) relevância causal e jurídica de cada uma das condutas; c) vínculo subjetivo entre os agentes; d) unidade de infração penal.

    4º) Segundo o caso concreto, por que não há concurso de pessoas?

    Não há concurso de pessoas porque falta a convergência dos elementos subjetivos (ex.: ambos agindo com dolo). Não há participação culposa por parte de José porque inexiste participação culposa em crime doloso.

    5º) Por quais crimes respondem João e José?

    João responde por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno (art. 121, §2º, III, CP) e José por homicídio culposo (art. 121, §3º, CP).

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020.

  • não há ausencia de nexo causal na conduta culposa José com o resultado morte que é causado por João?

    José na sua conduta culposa não produziu qualquer resultado.

    Quem produziu o resultado morte com dolo foi João, que deliberadamente utilizou o veneno.

    José apenas por culpa entregou o saleiro que na verdade era veneno, essa conduta não tem qualquer relevância penal se pedro não morreu por causa dela, e sim pela conduta de JOÃO que foi quem quis a morte, praticou a conduta e produziu o resultado.

    A resposta correta deveria ser D.

  • Não se trata de erro determinado por terceiro haja vista que João percebeu que a substância era veneno.

    Assim sendo, agiu no mínimo por dolo eventual ao envenenar a comida da vítima.

    Responderá, na espécie, por homicídio qualificado (pelo uso do veneno). A culpa de José, no entanto, necessita preencher todos os requisitos, dentre eles a previsibilidade e a violação de dever de cuidado objetivo, as quais, creio, não presentes na situação hipotética narrada.

    O gabarito deveria ser a letra D, eu hein..vai entender

  • O enunciado é expresso em dizer que José agiu culposamente. O candidato não precisa analisar se houve ou não previsibilidade.

  • Não há nada pior que a AOCP. Que venha cebraspe para a PCERJ. questão-problema ridícula. quem anda com veneno no bolso e passa para o outro como se fosse sal. Um horror!

  • GAB: C

    O erro determinado por terceiro tem como consequência a punição do agente provocador, na condição de autor mediato. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa; se foi determinado culposamente, respondera por delito culposo.

    O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime. Entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, respondera também pelo delito.

    Exemplo: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

    Segundo MASSON, os agentes devem revelar vontade homogênea, visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso. Sem esse requisito estaremos diante da autoria colateral. O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de “consciente e voluntária cooperação”, “vontade de participar”, “vontade de coparticipar”, “adesão à vontade de outrem” ou “concorrência de vontades”.

     

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  • Questão totalmente discutível mas a minha maior dúvida é saber de onde veio esse veneno... Da mesa????? Do bolso de José?? KKKKKK que loucura.

  • José, na hipótese, incorreu em erro de tipo, tendo em vista que representou equivocadamente a realidade dos fatos (entregou veneno, quando pensava tratar-se de sal), de tal modo a atrair a aplicação da norma agasalhada no art. 20, caput, do CP, à luz da qual se descarta o dolo, autorizando-se, contudo, a punição a título de culpa, caso haja previsão de tipo culposo, a exemplo do crime de homicídio.

    No que diz respeito à ausência de nexo de causalidade, sustentada por alguns colegas, ouso discordar, isso porque, entre o comportamento de José e o resultado produzido, enxerga-se nítida relação de causa e efeito, em compasso com a teoria da equivalência dos antecedentes causais, acolhida pelo Código Penal na moldura do art. 13, caput, o qual define causa como todo comportamento sem o qual o resultado não seria alcançado, dispositivo que caminha em harmonia com situação ora comentada, na medida em que, caso José não entregasse o veneno a João, o resultado não teria ocorrido.

    Urge sublinhar que um dos limites traçados à referida teoria repousa na análise do aspecto subjetivo, cujo escopo primordial é evitar o regresso ad infinitum. Portanto, além da relação estritamente físico-mecânica entre a conduta e a produção do resultado, deve-se cotejar o elemento subjetivo. In casu, conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o agente conduziu sua ação de forma culposa, razão pela qual, na minha ótica, carece de base jurídica a justificativa de quebra da relação de causalidade.

    Por essas razões, gabarito, a meu ver, correto.

  • O nexo causal esta presente. No entanto, trata-se de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, considerando que João indentificou que era veneno. §1°, art. 13 do CP.

    Gabarito correto letra D

  • Beleza que a questão disse expressamente 'culposamente', ocorre que, também com o ensejo de frear o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais, existe a teoria da imputação objetiva (de Roxin e Jakobs). A aplicação da teoria da imputação objetiva ocorre ANTES da análise do dolo e da culpa do agente. Um dos fatores de análise segundo Roxin, é que deve ocorrer a criação de um risco juridicamente relevante. Agora, o que a conduta de JOSÉ em passar veneno para JOÃO tem de relevante na morte de PEDRO? João poderia muito bem ter pego o veneno ele mesmo. A conduta de José não era imprescindível ou de qualquer forma necessária para que João cometesse o crime. A questão deixa claro que João percebeu que era veneno e mesmo assim continuou, ou seja, poderia não ter cometido o homicídio, se assim preferisse, pois tinha total consciência da substância que lhe foi entregue. A passagem que afirma "João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro" mostra claramente que a conduta de José em nada influenciou na morte de Pedro pois esta só ocorreu porque João assim desejou. É juridicamente irrelevante a conduta de José. Por isso o gabarito deveria ter sido letra D sim.

  • Que tipo de restaurante deixa veneno perto do sal? Imagina o que não fazem com quem não paga a conta!

  • A questão induz o candidato a erro de forma deliberada ao citar "agindo culposamente". No entanto, numa prova objetiva, deveria estar expressa a previsibilidade da conduta do agente. Logo, por gerar a possibilidade de se fazer ilações, visto que faltou elemento essencial para a configuração do crime culposo, qual seja, a previsibilidade, este não se configura. Ademais, numa prova OBJETIVA, todos os elementos devem ser postos à disposição do candidato, sem margem para interpretações dúbias. Não é o caso da questão! Portanto, QUEM ERROU, MARCANDO D, NA VERDADE NÃO ERROU! O PROBLEMA DE SABER MAIS QUE O EXAMINADOR É ESSE.

  • Cara, se se mantiver este gabarito, estamos perdido, e os concursos públicos são verdadeira terra sem lei. Primeiro, a questão está muito mal redigida, qual foi a negligência ou imprudência de José? Já que não há se falar em imperícia no contexto apresentado. Entregou o saleiro com culpa? Como assim? kkkkkkk. sem mais comentário...

  • José deveria ter provado antes de passar o saleiro pro colega? kkkkk. É cada uma.

  • Erro determinado por terceiro: não há, eis que o terceiro (João) percebeu o erro de José e agiu com dolo.

    Concurso de pessoas: não há pela ausência do requisito "liame subjetivo". É impossível falar na presença de liame subjetivo considerando que a atuação de José foi culposa.

    Homicídio culposo de José: não cabe, aqui, ficarmos criando teses mirabolantes. A própria questão diz "José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar." Se a própria questão diz que agiu culposamente, é porque havia previsibilidade objetiva, oras! O problema é que as pessoas ficam dizendo "nossa, mas por que haveria veneno perto do sal? Impossível haver previsibilidade", pois bem, se a questão disse que houve culpa, a banca está dizendo que havia previsibilidade, sem deixar margem para divagações ou interpretações. Se ela não tivesse constatado expressamente a ação culposa, aí, sim, seria plausível a discussão sobre a previsibilidade ou não.

    Sobre as alegações de que "José não produziu o resultado": o CP adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Logo, José concorreu para a prática do crime com sua ação, ainda que culposa. A ação posterior de João é uma concausa relativamente independente que não produziu o resultado por si sós, eis que, pelo enunciado atribuir ação culposa a José (portanto, com previsibilidade objetiva), não se inaugura um novo curso causal, mas estamos, sim, diante de um desdobramento lógico e esperado do curso causal.

    Acredito que o causou mais confusão foi o veneno que induziu muitos a afastarem a previsibilidade objetiva para fins de configurar a ação culposa. Se Pedro fosse sabidamente diabético e mudássemos a questão para açúcar (tendo José culposamente passado a João o açúcar - e não o sal -, sobrevindo a morte de Pedro pela ingestão de açúcar), creio que não haveria tanta insurgência quanto ao gabarito.

  • Redação da questão problemática, além de confusa, há falta de nexo com a realidade, o que prejudica a avaliação do conhecimento.

  • Acredito que esse gabarito vai ser alterado.

    Não existe participação culposa em crime doloso, bem como, o nexo causal foi quebrado quando um dos agentes percebeu o composto ser um veneno e não sal por ser um químico notável.

  • Marquei letra D na prova, e obviamente errei. Ridículo a questão e a prova de modo geral
  • Questão passível de recurso, resposta deveria ser a letra D.

  •  Inexiste participação culposa em crime doloso.

    Ademais, que questão triste, viu.. fui seca na D. Desgraceira!

  • Gabarito C

    Sobre alguns colegas comentarem sobre a alternativa D como uma possível questão correta, cabe ressaltar que não se trata de erro determinado por terceiro. Pois é necessário que alguém INDUZA a outra pessoa a praticar o delito, o que não é o caso da questão. Se trata de um erro espontâneo...

  • Acredito que essa questão será anulada, ou terá o gabarito alterado.

  • não era previsível veneno em uma mesa de almoço, José não poderia responder por homicídio culposo. um dos requisitos do crimpe culposo é o resultado previsível.

  • Na minha opinião a banca definiu na questão que José agiu culposamenre. De fato, no crime culposo há a necessidade da previsibilidade objetiva, no entanto ,quando a banca afirma que ele agiu culposamente, não caberia ao candidato imaginar a ausência de previsibilidade objetiva, isso porque se a banca, volto a dizer, afirmou que ele agiu culposamente, entendo que a previsibilidade objetiva estaria subentendida.

  • Questão errada, gabarito minimamente D ou anulação.

  • questão nao anulada no gabarito definitivo. triste

  • Acredito que essa questão merecia ALTERAÇÃO DE GABARITO, pois incorre claramente em erro. Vejamos>

    a questão não deixa claro a existência de um elemento indispensável para a caracterização do homicídio culposo, qual seja, a previsibilidade objetiva. Nestes termos, in casu, não é da percepção do homem médio que, em um restaurante, sobre a mesa, em um saleiro, conteria veneno ao invés de sal, logo não se pode exigir conduta diversa de João, pois ausente a previsibilidade objetiva de que poderia causar a morte de alguém ao entregar um simples saleiro solicitado por João, este sim com ânimus necandi de matar. Além do mais, a questão deixa claro que João somente percebeu a existência de veneno em razão de ser notável químico. Nesse sentido, a alternativa deveria ser D, pois José deveria ficar impune e não responder por homicídio culposo, ante a ausência de previsibilidade objetiva.

  • Entendo o que os colegas dizem sobre o enunciado mencionar que José agiu culposamente. No entanto, diante da situação narrada não consigo atribuir o elemento subjetivo culpa a José, visto que não tem como o sujeito agir com negligência, imperícia ou imprudência sobre um fato que desconhece. Na minha humilde opinião, José incorreria, no máximo, em erro de tipo(erro sobre os elementos fáticos) escusável, sendo excluídos o dolo e a culpa, nos termos do artigo 20 do CP. Ademais infelizmente, muitas bancas elaboram mal as questões, fazendo com que o candidato fique em um beco sem saída. Na minha opinião a alternativa mais correta seria a D.

  • Trata-se de participação em ação alheia, Cleber Masson.

    Alternativa C esta correta. Por isso não foi anulada.

  • Para quem está criticando a banca, saiba que a questão foi retirada diretamente do livro de Cleber Masson (Parte Geral, p.277). Gabarito letra C.
  • O gabarito está certo.

    1 - O enunciado diz expressa e literalmente que José agiu culposamente. O candidato não tem que discutir se houve dolo eventual ou se faltam requisitos da culpa.

    2 - Teoria da equivalência dos antecedentes causais. José de alguma forma contribuiu com o resultado através de sua conduta. Isso normalmente seria limitado pelo elemento subjetivo. Mas, novamente, como o enunciado já diz que agiu culposamente (por mais esdrúxulo que o caso seja), José responderá por sua contribuição. Ademais, não há qualquer quebra do nexo de causalidade.

    3 - Não há concurso de agentes por falta do liame subjetivo, e assim, não incide a teoria unitária segundo a qual os coautores respondem pelo mesmo crime.

  • ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO.

    Ocorre quando uma pessoa pratica uma determinada conduta em decorrência da atuação de terceira pessoa

    • Essa terceira pessoa é chamada de "agente provocador".
    • O erro pode ser doloso ou culposo, a depender do animus do agente provocador
    • Quando o agente provocador age dolosamente, a ele deve ser imputado o resultado na forma dolosa
    • Quando o agente provocado age culposamente, a ele é atribuído o resultado, se previsto em lei.

    Fonte: Masson + Sanches.

  • Gabarito mantido pela banca, infelizmente!!!

  • Gabarito C.

    Porém...

    A questão levantada por alguns colegas em relação à " falta de previsibilidade objetiva de existência de veneno na mesa" não merece prosperar, porque quando a banca afirma que "José agiu culposamente", ocorre a superação de eventual debate sobre o elemento previsibilidade. A problemática está em outro ponto da questão.

    Depois de ter recebido o recipiente, que havia sido entregue culposamente por José, João dolosamente colocou veneno na comida de Pedro. Então, João, indiscutivelmente cometeu homicídio doloso. O problema está na avaliação sobre a conduta de José.

    No famoso e referido exemplo do Masson, que foi claramente a inspiração da questão e está sendo usado para tentar abalizar o gabarito, existe uma diferença sutil, mas absolutamente crucial com o caso em tela, pois o primeiro indivíduo a pegar o veneno(José da questão) e entregar para o executor, queria realmente matar a vítima, tendo de fato o animus necandi, e na conclusão do exemplo e do ensinamento, se conclui que ele seria partícipe em um homicídio doloso.

    Ora, copiando e colando o exemplo como a banca fez e alterando apenas o animus de José, que desta vez teria agido de forma culposa ao entregar o veneno, teríamos necessariamente que admitir que ele seria um partícipe culposo do crime de João, o que não é admitido.

    Alguns colegas, em defesa da questão, afirmam que José deveria responder com base na antecedência dos antecedentes causais, mas admitir que José respondesse pelo crime seria necessariamente admitir participação culposa em crime doloso.

    É imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos. Só pode concorrer dolosamente em crime doloso e culposamente em crime culposo. Não existe concurso doloso em crime culposo e vice-versa.

    Nucci:

    "Em face da teoria monista adotada pelo direito brasileiro, aquele que toma parte na prática de um delito, deve responder por este crime, tanto quanto os demais colaboradores. Assim, havendo vários co-autores e partícipes, devem eles agir com o mesmo elemento subjetivo. Não há possibilidade de se encontrar um partícipe atuando com dolo, enquanto os co-autores agem com culpa, ou mesmo um partícipe auxiliando, culposamente, os co-autores, que atuam com dolo. Seria o mesmo que admitir a possibilidade de existência de um crime, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo"(grifei) (Código Penal Comentado, São Paulo: RT, 2002, p.169)."

    Uma questão da CESPE para abalizar esse entendimento, ao menos em bancas:

      Órgão:  Prova: 

    A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção incorreta.

    A

    É possível haver participação de participação.

    B

    Não há participação dolosa em crime culposo.

    C

    É possível haver participação culposa em crime doloso.

    D

    É possível haver participação sucessiva.

    E

    Admite-se co-autoria em crime culposo.

    Por isso, para mim, a alternativa correta é a D.

  • Não há erro determinado por terceiro justamente pelo fato de João não ter provocado o erro no terceiro! Não há no que se falar em agente provocador, portanto.

  • O fato de João perceber o equívoco deveria quebrar o nexo causal. O gabarito deveria ser a letra D.
  • No dia da prova apelidamos este crime de SALINICÍDIO!

  • A verdadeira pergunta seria: porque teria veneno na mesa de um restaurante?

    O examinador cheirou algo bem forte.

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • acho que maioria foi na D
  • Galera, a questão deixa clara a previsibilidade do que seria feito com o sal, já que JOÃO alega categoricamente que iria colocar aquele produto passado por JOSÉ na comida de PEDRO, ou seja, JOSÉ sabia que PEDRO acabaria ingerindo aquilo que ele estava entregando a JOÃO.

    JOSÉ, sabendo que sua conduta faria com que PEDRO ingerisse aquela substância, deveria ter se certificado de que seria sal e não outra coisa. Logo, incorreu em erro de tipo inescusável/evitável, já que agiu sob uma falsa percepção da realidade (veneno ao invés de sal), sendo afastado o dolo, mas permitindo sua punição a título de culpa.

    Se a conduta de JOÃO quebrou o nexo causal em relação à conduta de JOSÉ é outra história e acho que até cabe uma discussão doutrinária sobre isso, mas não se pode afirmar que JOSÉ não teria qualquer previsibilidade sobre o que estava acontecendo, já que a questão demonstra exatamente o contrário.

  • Mano, da onde saiu esse veneno? kkkk

  • Errei no dia da prova e continuarei errando com muito gosto.

    OBSERVE que devemos nos atentar para o fato de que JOÃO era especialista em química, ou seja, era um conhecimento que o homem médio (JOSÉ) não teria.

    Se estamos diante de uma situação em que qualquer homem-médio agiria da mesma forma que José, temos um erro de tipo escusável/inevitável, razão pela qual ele não responde nem a título de culpa e nem a título de dolo.

  • Mas nem se forçar muito esse gabarito fica certo.

  • Questão deixa claro que CULPOSAMENTE o CABA agiu. Tem que ter mais coerência, pessoal. se forem começar a fazer recurso à toa, isso vai ser pior. Deixem a carta para a hora certa.

  • Vou nem perguntar como apareceu o veneno na história.

  • Galera viajando, falando que José passou “o saleiro da mesa”.

    Meu véi, a questão diz que José agiu CULPOSAMENTE. Ponto!

    É prova objetiva, não precisa mais analisar a presença dos elementos da culpa, não precisa ficar tentando entender a situação (nem criando “saleiro”).

    Ainda assim, entendo que JOSÉ NÃO RESPONDE nem mesmo por culpa (D), uma vez que a conduta dolosa de João ROMPE o nexo de causalidade com a anterior conduta culposa de José.

  • MACETE PRILE

    FALOU EM CONCURSO DE PESSOAS?

    LEMBRE DA MÚSICA DO MAYCOU JEQUISON:

    PRILE PRILE PRILE PRILE DONT THYU WAI THU PRILE PRILE...

    luralidade de agentes e de condutas;

    R elevância causal de cada conduta;

    dentidade de infração penal;

    L iame Subjetivo (vínculo psicológico)

    E xistência de fato punível (p. exterioridade, o crime tem que ser pelo menos tentado)

  • O emprego de veneno não é uma qualificadora do crime de homicídio?

    121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Realmente, é visível que não há previsibilidade na conduta de José, por isso, na prova eu marquei a letra D.

    Só que a banca intendeu que houve e DEIXOU CLARO QUE ELE AGIU COM CULPA (a previsibilidade é um elemento dela), ACHO QUE FOMOS DE ENCONTRO COM A BANCA E ERRAMOS A QUESTÃO. Se ela mesma disse que ele agiu com culpa então pronto.

    Pra cima galera, por pouco, o colega de vocês não virou Delta PCPA.

    BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS.

  • Pensei que José tinha agido por erro de tipo, visto que pensava que o veneno era sal.

  • Olha a palavra chave,, José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. Agiu culposamente, já João notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, agiu com dolo !!!

    gabarito C

  • A própria questão fala: José, agindo culposamente....

  • Cabe salientar, que não há participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. Fica claro no exemplo da assertiva.

    TMJ

  • Ao meu ver o Gab correto é o D. Tudo bem, José agiu culposamente, contudo houve quebra de nexo quando João soube que era veneno.

  • Alguém me explica, por favor, por que não é a D?

  • Você estuda tudo direitinho, aí vem a banca com invenções próprias, e tira o candidato da pálio. AOCP está ficando igual a FGV. José não cometeu crime nenhum, pois não há elemento subjetivo, nem dolo, muito menos culpa. Não houve negligência, imprudência ou imperícia, logo a conduta é a atípica. Sendo o gabarito da questão a letra D.

  • NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO.

  • MELHOR COMENTÁRIO Mariana Schwarz

  • Não seria a alternativa D) pelo fato de que o enunciado deixou explícito que houve culpa, ou seja, teve, no mínimo, negligência, imprudência ou imperícia, caso ao contrário, se não houvesse culpa, seria atípico e não "impune".

    impune (significado)

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. sem o devido castigo; não punido; impunido.
    3. "enquanto se prendem inocentes muitos criminosos ficam i."
    4. 2.
    5. que não se reprimiu.

    Alguns argumentam pela mudança de gabarito, mas aí a questão teria duas alternativas corretas, pois se ele está impune é porque ou é doloso ou culposo e não foi condenado ou capturado, o que tornaria a alternativa C) correta de toda forma.

  • Gabarito: C

    Não houve erro determinado por terceiro, pois João solicitou a José o sal (com a intenção inicial de salgar a comida de Pedro), e este, agindo culposamente (como explícito no enunciado da questão), entregou àquele um veneno, que foi notado por João, por ser químico, neste momento houve uma mudança no dolo do agente, porque de início ele queria salgar a comida, mas intencionalmente a envenenou.

    Gabarito: C) Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.

  • cade o tio que comenta em todas as questoões: "PC PR

  • A única justificativa plausível seria de que a banca adotou a teoria minoritária no caso em tela, pois majoritariamente é sabido que não cabe participação culposa em concurso de agentes.

  • Essa é a famosa PEGADINHA DO MALANDRO... RÁÁÁÁÁÁÁÁ....

    (...) José, agindo culposamente,(...)

    Tbm errei, mas serviu de lição.

  • Participação culposa em crime doloso??

  • Oxe, pensei que não havia participação culposa em crime doloso. Vai entender.

  • A resposta estava no enunciado, eu achei que era uma pegadinha! JOAO AGINDO CULPOSAMENTE = HOMICIDIO CULPOSO.

    Levante e sacode a poeira!

    Sua vitória chegará!

    :)

  • Dois grandes amigos desistiram depois dessa prova. A quem interessar, deixarei as mesmas palavras de esperança. Não sou ninguém, não sou colti, não sou naada.

    Quero dizer o seguinte: Eu imagino que voce tenha fé. E essa fé o faz sair casa, lá no interior, talvez, para ir para uma capital de outro Estado que você nunca imaginou ir. Claro, você vai porque também estudou e se sente preparado, mas isso não é predominante, ne? diga ai? eu sei. No fundo no fundo, isso acaba sendo um ato de FÉ, porque não adianta ser bom, tem que ter FÉ E CONTINUAR. AQUI QUE EU QUERO CHEGAR:

    Conhece o Pedro da Bíblia? pois bem. Repare só: Pescador profissional, Pedro passou a noite em alto mar, contando com uma boa pesca. Mas voce sabe a história. O cara não conseguiu naaaadaa. Acredito que, se não fosse um dia bom, ele não teria feito esse esforço todo.

    Já retirando sua rede pela manhã, chega Jesus e manda ele jogar a rede novamente. Pedro teria boas razões para ignorar, mas decidiu atirar a rede novamente. A fé de Pedro foi maior do que o seu conhecimento, ego, habilidade, cansaço, estresse... essas coisas aí que você tem. Resultado: provavelmente tenha sido a sua maior pesca.

    MAAAAAAAS Pedro ,em outro episódio, mostrou que a FÉ tem uma aliada, qual seja, a PERSEVERANÇA; Quando estava no barco com os outros discípulos em meio a uma tempestade, Jesus chega novamente andando sobre as águas. Pedro caminha até Jesus, mas se distrai com um vento e começa a afundar, no meio do caminho. Dessa vez, mesmo com fé, suas emoções vieram à tona, mas, perseverando, não sucumbiu.

    Por mais absurda que seja essa questão, muitos candidatos bons sairam desacreditados dessa prova. Passaram um bom tempo na bad. Aqui no QC é de boa lidar com esses absurdos, mas lá na prova balança o seu psicológico. Questão que põe em jogo as horas gastas estudando, revisando, fazendo sua parte porque imagina que a banca vai fazer a parte dela. Chega lá se depara com essa aberração de questão, além de outras; Chega na prova como um leão e sai como um cordeiro. Mas não desanime! Não desista! Deus vai honrar sua persistência. Deus sabe desses problemas seus, das dificuldades, dos planos que você tem, da sua humildade; Para voce que acredita que muita coisa na sua vida depende do concurso para o qual estuda, saiba que Deus vai honrar, no tempo dele. Apenas ore, continue e confie. Aos que conseguiram bom resultado, meus parabéns! Abraço

  • Eu fico me perguntado onde é que há restaurante que tem veneno sobre as mesas... kkkk

  • De fato não houve concurso pois não existiu liame subjetivo, José não tinha a mesma intenção de João de causar a morte de Pedro. José, porém, pratica erro de tipo essencial evitável, pois pressupõe-se que ele deveria ter conhecimento do veneno (se estava mesmo em sua posse), podendo assim evitar o crime ( este erro de tipo o qual exclui o dolo mas mantém a culpa). O problema da questão é que não deixa claro se o veneno já estava com José ou se estava na mesa, junto com o sal.

  • Essa caberia uma judicialização tranquila!

  • Foi exatamente o que argumentei, acrescentando ainda o fato de que as pessoas se encontravam em um restaurante e não era razoável exigir de José (a quem a banca não atribuiu nenhuma característica técnica especial) capacidade para discernir entre sal e a substância letal. Aliás, não havia, nessa situação, sequer previsibilidade objetiva de que o resultado alcançado pudesse ocorrer e, assim, fosse exigível conduta diversa. A banca errou.

  • UM ABSURDO

    típica questão que o gabarito quem escolhe é a banca, tanto poderia ser C ou D a depender do tipo de concurso que vc esta fazendo.

  • Responsabilidade penal objetiva? Eu hein...

    Na minha opinião: ausência de previsibilidade e, por isso, ausência de culpa. Ademais, não há qualquer indício de que José tinha ciência de que o "sal" seria colocado na comida do outro colega.

    Alternativa correta é a letra D (minha humilde opinião).

    Enfim, apenas expondo meu pensamento.

    Abraços!!

  • Quem tá imaginando um restaurante que tem um pacotinho de veneno em cima da mesa só para o caso de alguém precisar..?

  • Concurso de Pessoa

    Também é conhecido como concurso de vontades. Assim, para que haja concurso de pessoas, é necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.

    Deste modo, a colaboração meramente causal, sem que tenha havido combinação entre os agentes, não caracteriza o concurso de pessoas. Trata-se do princípio da convergência. Caso haja colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas sem vínculo subjetivo entre eles, estaremos diante da autoria colateral, e não da coautoria.

  • A conduta inicial de josé é impunível. Ora, a questão não menciona qualquer finalidade subjetiva dele quanto a um possível e previsível resultado de morte. Além do mais, a mera conduta de entregar um SAL a uma pessoa e, repito, sem qualquer finalidade subjetiva (já que não discriminado na questão), é impossível de responsabilizar penalmente alguém, vez que estaríamos diante de absoluta impropriedade/ineficácia do meio.

    Gabarito assertiva D.

  • Moral da história: NUNCA PASSE O SAL PRA NINGUÉM!

  • como muitos colegas comentaram, a alternativa correta é letra D!

  • Olá em nossos temperos temos sal, pimenta e pra quem gosta de emoção também temos esse pequeno frasco de veneno(usar com moderação)!!

  • "O sal pode pode destruir biologicamente". Resposta ridícula... Á água, o ar, o calor, o frio, praticamente tudo pode destruir biologicamente. Tudo depende da quantidade. Em algum momento citou que Pedro não tem paladar? Ou tem alguma prescrição médica para não ingerir sal? Até onde eu sei, quando a comida tá muito salgada, a gente nem consegue comer. Pra mim tentar salgar demais a comida de alguém saudável pra matar, é crime impossível.
  • C-) Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.

    NÃO HÁ ERRO PROVOCADO, POIS JOÃO ATUOU DOLOSAMENTE. E TAMBÉM NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA POR PARTE DE JOSÉ, POIS INEXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO. ENFIM, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS. JOÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO DOLOSO E JOSÉ POR HOMICÍDIO CULPOSO.

    (Cleber Masson, pag 277. Penal parte geral ed. 14)

  • CARAMBA! A BANCA ESTÁ CATEGORICAMENTE AFIRMANDO QUE JOSÉ AGIU CULPOSAMENTE, não interessa qualquer discussão sobre previsibilidade ou qualquer outra coisa, se a BANCA ESTÁ AFIRMANDO QUE JOSÉ AGIU COM CULPA, logo está considerando sua conduta negligente. Não adianta viajar em teorias quando a banca deixa claro uma informação objetiva.

  • Que baixaria de questão é essa!

  • Não basta agir culposamente e ponto! Culpa em Direito Penal exige previsibilidade! Qual a previsibilidade em matar alguém salgando a comida deste??? Mesmo se a questão falasse que Pedro é hipertenso, não dá. Gabarito sensato é D!

  • Péssima questão.

    Na prática, essa solução da banca seria participação culposa em crime doloso, o que inclusive a CESPE já afirmou que não é possível (Q168639).

    Até nos crimes culposos não se admite participação, apenas coautoria, pois qualquer ato de que possa derivar o resultado involuntário é considerado ato de autor (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Parte Geral, 8ª Ed., 2020, pág. 471), porém, do ato de tão somente passar uma substância para outrem, não se deriva morte de terceiro.

    De qualquer forma, excluído concurso de agentes (participação), como imputar a José o homicídio culposo de Pedro se não foi ele quem causou o resultado, mas sim João, dolosamente? Excluída a conduta de José, não se excluiria o resultado, pois João ainda teria acesso ao veneno no saleiro.

    Na conduta de José – passar uma substância – não há criação ou aumento de um risco proibido (Teoria da Imputação Objetiva), e mesmo que não fosse assim, o comportamento de João – colocar veneno na comida – seria uma concausa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado, excluindo a responsabilidade de José por esta consequência, pelo que José seria ordinariamente punido por tentativa, porém não existe tentativa de crime culposo.

    Enfim, não há como responsabilizar José, quer seja pela impossibilidade de participação culposa, ou pela falta de nexo causal, ou pela conduta de João ser concausa relativamente independente que por si só causou o resultado e não existir tentativa de homicídio culposo.

  • Me recuso... AOCP deve ser empresa de lavagem de dinheiro prq não tem condições

  • Não há contribuição culposa para crime doloso, até ai a banca está certa, pois não há concurso de pessoas. A questão é se a conduta de entregar o veneno na mão do terceiro seria suficiente e adequada para a prática do crime.

    Não é.

    Diferente seria a situação da pessoa com dolo entregar o veneno para a pessoa que age com culpa, nesse caso, estariamos diante da possibilidade dos dois crimes.

    A banca quis inverter os personagens em exemplo corriqueiramente trazido na doutrina, mas fez com que o gabarito apresentado estivesse errado.

    Veja: se fosse o contrário, não havendo concurso de pessoas, a pessoa que desse o veneno estaria praticando conduta culposa capaz de gerar o resultado.

    Mas a conduta de entregar culposamente na mão de terceiro o veneno não é conduta capaz de causar o resultado morte e, não havendo concurso de terceiro, não há crime culposo.

    Vai além de previsibilidade objetiva, trata-se de análise da conduta.

  • Eu fiz a prova e assinalei a "C" também.... Mas vamos lá, para uma possível resposta que penso ter encontrado.

    Não é concurso de pessoas, pois é impossível participação culposa em crime doloso.

    Não é erro determinado por terceiro, pois aqui não há mais o "erro", já que João sabia que era veneno, e mesmo assim praticou a conduta, dolosamente,

    José agiu culposamente, conforme está no enunciado (devemos nos prender a isso, não inventando ou imaginando possibilidades).

    Portanto, responderão separadamente por crimes autônomos. João por homicídio doloso qualificado (emprego de veneno). E José deverá responder por homicídio culposo.

    Penso que se não tivesse o trecho "agiu culposamente", com certeza seria C impune da sua conduta., dando a alternativa C. Foi difícil e até forçosa essa questão... mas pelos meus materiais, vejo que essa questão foi um passo além, pois só há explicação até a parte em que não há concurso e que não há erro determinado por terceiro quando alguem age culposamente, não explicando quais seriam as consequências jurídicas do caso... e nessa questão abordou exatamente isso: respomndem cada qual por crime autônomo dentro de sua conduta. Sigamos em frente.

  • Questão deve ser anulada por vários motivos primeiro pq quem deveria responder pelo crime culposamente era o restaurante e dolosamente, José, pois dificilmente vc verá veneno na mesa de um restaurante; segundo José não agiu com dolo, afinal de contas quem ia imaginar que entre os diversos itens de consumo de uma mesa de um restaurante averia veneno! Questão ridícula.

  • Questão deve ser anulada, não era previsível, quem ia imaginar que entre os diversos itens da mesa de um restaurante haveria veneno! Questão ridícula!

  • Galera o gabarito encontra-se correto letra C). Quanto a matéria "erro determinado por 3" podem surgir pegadinhas - e vou esquematizar aqui para não haver dúvidas. Existe sempre a figura do "agente provocador" que induz o agente provocado em erro e o "agente provocado" que vai praticar a conduta criminosa devido a uma falsa percepção da realidade. Se o agente provocador agir com dolo e o provocado agir em erro, o provocador responderá pelo crime na forma dolosa e o agente provocado - deverá ser analisado se o erro era evitável ou inevitável. Sendo inevitável exclui dolo e culpa e não há crime, e sendo, evitável exclui dolo mas permite a punição por crime culposo. Se o agente provocador agir com Culpa e o provocado agir em erro, aplica-se mesma explicação ao agente provocado só que quanto ao provocador responderá pelo crime culposo. Nessas duas análises existe o erro determinado por 3 e não tem concurso de pessoas. Agora, se o agente provocado(quem pratica a conduta) age dolosamente e o provocador também dolosamente - tem-se o concurso de agentes e não o erro, e ambos responderão pelo mesmo crime na forma dolosa. Agora a resposta da questão está numa última hipótese - que é quando o provocador age com culpa e o provocado com dolo - daí, não há de se falar em concurso de agentes, nem erro determinado por 3, pois o agente provocado agiu com dolo e não há participação dolosa em crime culposo e nem liame. Não há erro determinado por 3, porque o agente provocado age com consciência e vontade. Quando ocorre essa última hipótese as consequências serão cada qual responde pelo seu crime. O provocador pelo crime culposo e o provocado pelo crime doloso. Sempre olhem para quem vai praticar a conduta( agente provocado). Se ele agir com dolo, não tem erro determinado por 3. Daí veja se o provocador agiu com dolo ou culpa. Sendo dolo+ dolo = concurso de agentes. Sendo culpa no provocador e dolo no provocado = cada qual responde pelo seu crime não havendo concurso de agentes. Só vai haver o erro se o provocado agir com culpa. Por isso, se aplica se era ou não evitável a questão a ele. E o provocador responde ou por dolo ou culpa a depender do caso concreto. Cléber Masson explica isso muito raso. Esse esquema Jamil Chaim Alves explica com maestria montando esquemas.

  • quem errou, acertou

  • Alguém sabe me informar porque não é possível o erro de tipo essencial escusável, excluindo a culpa de José?

  • José queria o Sal (não o veneno). Em que situação o sal poderia levar Pedro a óbito? Nenhuma. A não ser que José soubesse que Pedro fosse cardíaco e agisse com Dolo. Situação que não aconteceu. Como se entrega um sal culposamente? Ele entregou é dolosamente, queria salgar a comida do amigo, MAS por algum motivo tinha veneno ali e José não sabia. João presumidamente deveria ter posto o veneno ali e quando percebeu o ERRO de José, NADA o fez. Podem brigar com doutrina, com entendimento, com legislação, MAS na prática não existe crime por parte de José que somente tinha o dolo de salgar a comida do amigo, com intuito de pregar uma peça ou coisa do tipo. Eu já coloquei sal na cachaça de amigo meu brincando, se alguém colocasse veneno no saleiro eu responderia por homicídio culposo? NÃO TEM SENTIDO NENHUM.

  • Acredito que na questão não há como analisarmos a existência de previsibilidade objetiva com clareza. Entretanto, em uma mesa de restaurante, quando você busca um recipiente em que está contido um produto semelhante ao sal, que nas condições da questão só pode ser percebido por um químico com conhecimentos muito específicos (não um homem médio), acredito que seria hipótese de erro escusável, excluindo dolo e culpa de José. Nesse caso, José não deve responder por crime algum, ao passo que João deve ser processado pela prática de homicídio doloso. Este segundo, sim, possuía previsibilidade objetiva bem como previsão clara diante da situação fática. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Nem foi o próprio José que colocou o veneno para justificar a culpa. Ele passou o veneno acreditando ser sal, e o João se aproveitou disso.

    Um absurdo.

  • Quem ficou entre a C e D e marcou "errada", bem vindo ao clube!

  • Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro. José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

    .

    .

    Ok, doutrinariamente é possível responder a questão, mas o exemplo prático montado pela banca é ridículo, inclusive é usado no livro de Cleber Masson, mas com a resposta correta, que não é a alternativa C. Como dizer que José agiu com culpa ao entregar veneno no lugar do sal? Onde que isso está dentro da previsibilidade fática da situação? João percebeu, mas por ser notável químico, ou seja, até o químico meia boca poderia ter cometido o erro, principalmente estando em um restaurante.

    .

    "Ah, mas o enunciado é claro ao dizer que José agiu culposamente". Então você concorda em usar o exemplo X e dizer que corresponde a Y? Imagine uma alternativa que diz: "a lua, que é um astro com luz própria". O exemplo narrado não aponta para culpa, e a questão teima em dizer que agiu culposamente, é essa falta de relação que torna a alternativa extremamente confusa, e é aqui que a minha crítica recai.

    .

    Acredito que a resposta mais justa seja a alternativa D: Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José permanecerá impune.

    .

    Quem defende a alternativa C como correta deve refletir rapidamente: que tipo de teste químico é feito antes de usar o saleiro de um restaurante?

    Porque a única coisa que EU observo é se é um "pó granulado branco", podem até colocar meta/cristal no saleiro que eu não vou perceber visualmente.

  • Data máxima vênia, o enunciado é claro ao dizer que José agiu culposamente, motivo pelo qual não há que se falar em falta de previsibilidade.

    Em relação ao concurso de pessoas, igualmente deve ser rechaçado, haja vista que um dos requisitos para o concurso de agentes é homogeneidade do elemento subjetivo (ou todos agem com dolo ou todos agem com culpa). Assim, não se admite participação dolosa em crime culposo, ou participação culposa em crime doloso.

  • Temos que nos atrelar ao texto do enunciado. O examinador quando utiliza a palavra culposamente não é à toa. Por mais absurda seja a circunstância dos fatos, não devemos fugir da leitura técnica. Se ciclano ao jogar uma casca de bana no chão casou uma explosão atômica quem sou eu pra contestar o nexo de causalidade da imaginação do examinador. Aos que questionam a participação culposa e etc, com a palavra o mestre Cléber Masson:

    ”Mas é possível o envolvimento em ação alheia, de terceira pessoa, com elemento subjetivo distinto, quando a lei cria para a situação dois crimes diferentes, mas ligados um ao outro. Aquele que colabora culposamente para a conduta alheia responde por delito culposo, enquanto ao autor, que age com consciência e vontade, deve ser imputado um crime doloso. Repita-se, são dois crimes autônomos, embora dependentes entre si. É o que ocorre em relação ao crime tipificado pelo art. 312, § 2.o, do Código Penal. Imaginemos que um funcionário público estadual, ao término de seu expediente, esqueça aberta a janela do seu gabinete. Aproveitando-se dessa facilidade, um particular que passava pela via pública ingressa na repartição pública e de lá subtrai um computador pertencente ao Estado. O funcionário público desidioso responde por peculato culposo, e o particular por furto.

    Não há concurso de pessoas, em face da ausência do liame subjetivo.”

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do concurso de pessoas, punibilidade, autoria e participação. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O erro determinado por terceiro está previsto no art. 20, §2º do CP, trata-se de um erro em que o agente provocador induz o provocado a cometer um crime, o provocador é o agente mediato e o provocado o agente imediato, neste caso, responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Não é o caso da questão em análise, pois João solicitou que José passasse o sal (a intenção era apenas salgar a comida de Pedro), não queria cometer crime, entretanto, após José entregar o veneno ao invés do sal (culposamente), o dolo do agente mudou.

    b) ERRADA. Não pode se falar em concurso de pessoas, vez que inexiste participação culposa em crime doloso, não há liame subjetivo entre João e José, para isso os dois agentes teriam que ter concorrido para a pratica do delito com a vontade pelos dois de obter o resultado, veja que José sequer sabia que estava entregando um veneno.

    c) CORRETA. De fato, como vimos, não se trata de erro determinado por terceiro nem de concurso de pessoas, João responderá pelo homicídio qualificado por emprego de veneno (art. 121, §2º, III CP) e José responderá pelo crime culposo vez que havia previsibilidade.

    d) ERRADA. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso, mas José não permanecerá impune. Poderíamos a priori, imaginar que José não teve culpa, pois não teria como saber que entregou veneno, porém se a própria questão já traz que José agiu culposamente, trouxe a previsibilidade objetiva, desse modo, ele teria que responder pelo crime de forma culposa.

    e) ERRADA. Não há que se falar em participação culposa em crime doloso, não se configurando o concurso de pessoas.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • agindo culposamente , deu veneno em vez de sal? em nenhum momento ele tinha a vontade de matar o pedro, como que ele agiu culposamente ?

  • Deveria saber que tem veneno no lugar do sal em um restaurante!? Não há como alegar previsibilidade!! "Ah, mas o examinador escreveu culposamente", meu caro, eu tenho que me atentar ao caso concreto apresentado! E no caso concreto, não há previsibilidade.

  • Não enxergo nexo causal entre José e a morte, pois entendo que a conduta consciente de João corta o nexo causal, é causa superveniente absolutamente independente. Além disso, se formos olhar pela teoria da imputação objetiva, menos ainda existe a possibilidade de nexo causal na conduta de José.

  • Responsabilidade penal objetiva agora vale?

  • A única explicação para o gabarito é o enunciado do "agiu culposamente". Questão Sacanagem essa!
  • Em face da ausência do Vinculo/Liame subjetivo.”

    • Também chamado de concurso de vontades. As pessoas que estão contribuindo para a

    realização do fato típico, sejam autores ou partícipes, devem possuir vontade de agir nesse

    sentido.

    Até aqui ok!

    Mas colocar josé como homicidio culposo...??? sei não.

    Diante disso vejo que a questão posta como certa é duvidosa.

    Na minha humilde opinião é a letra "D"

    Fonte: MentoriaSerAprovado

    Delta: Ivo Martins

  • homicídio culposo, pois ele se engana na troca do sal pelo veneno.

    Para se isento de pena ele deveria entregar o sal (verdadeiro) e por qualquer razão Pedro mesmo assim falecer.

    Outro exemplo.

    A empurra B na praia( areia) que cai e morre por uma garrafa quebrada enterrada que corta o seu pescoço...

    "A" não responde.

    A brincando coloca o pé na frente de B para ele tropeçar na calcada que acaba caindo na rua e morrendo. A responde por homicídio culposo..

  • Pela doutrina majoritária não existe participação culposa em crime doloso.

  • Participação - > Teoria da Acessoriedade

    *Acessoriedade limitada

  • Erro determinado por terceiro? Não entendi... Alguém pode explicar novamente...

  • Quando eu comecei a ler a questão eu achei que a banca tinha estudado as linguagens corriqueiras aqui do PARÁ.

     Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José "passe o sal"

    A expressão "passar o sal" em algumas regiões aqui do estado significa "dar um fim"

    Pedro comeu a comida envenenada e "foi sal" morreu.

    Desculpem a piada eu estou no meu intervalo de estudo.

  • Eu acertei, pq está expresso na questão AGIU CULPOSAMENTE. Então a letra D estaria errada.

  • Talvez o gabarito comentado ajude:

    d) ERRADA. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso, mas José não permanecerá impune. Poderíamos a priori, imaginar que José não teve culpa, pois não teria como saber que entregou veneno, porém se a própria questão já traz que José agiu culposamente, trouxe a previsibilidade objetiva, desse modo, ele teria que responder pelo crime de forma culposa.

  • Questão polêmica, não vou comentar sobre o gabarito. Vou só pra relembrar as hipóteses de homicídio qualificado...

    Homicídio qualificado:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • O que fazia um veneno na mesa de um restaurante....

    o José homem sem sorte ....

  • Não houve liame subjetivo entre os agentes. Por isso, não há que se falar em concurso de pessoas. Assim interpretei.

  • Pedro foi ao banheiro. João solicita o sal a José. José culposamente entregou veneno a João, só que João (químico) percebeu e mesmo assim colocou na comida do "amigo" Pedro.

    José agiu com falta de observância e sem dolo = culposo!

    João, era químico, se valeu da falta de cuidado do outro e ainda assim continuou dolosamente= dolo!

    Os 2 fizeram ajuste para matar Pedro com veneno? Não, José sequer sabia que havia entregue veneno a João. Sem lhiame entre os 2, sem concurso.

    O veneno é qualificadora objetiva.

    João= Doloso e qualificado.

    José= Por portar o veneno e agir com inobservância e falta de cuidado= Culposo!

  • JOSE ESTAVA EM ERRO DE TIPO... EXCLUI O DOLO E PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Não poderia José praticar homicídio culposo, pois, primeiro não fora informado da motivação de João, segundo, a quantidade de veneno usada foi determinada UNICAMENTE por João.

    Qualquer, leia, qualquer substância venenosa só é letal com quantidade determinada ou superior a esta, inclusive, um dos venenos mais letais (leia-se toxina botulínica) é um dos procedimentos estéticos mais desejado e utilizado em todo mundo.

    José, mesmo que agindo de forma culposa a ceder o veneno, não tinha o interesse em matar Pedro. Tal ato é praticado por terceiro, a qual não fica claro pela redação da questão que João usaria o sal para salgar a comida de Pedro. Ele cede o veneno, de maneira culposa, mas não envenena a comida de Pedro.

    Como a questão em tela expõe um "caso concreto", todas as informações necessárias para determinar a imputação de crimes devem estar presentes. A questão deve ser anulada, ou no mínimo ter seu GAB alterado pela LETRA D.

    PS: é uma lástima professor que primeiro abre o gabarito depois vai "responder" a questão (na verdade, vai procurar adequar uma resposta ao gabarito).

  • Essa m3rda foi retirada de um livro do Cléber Masson, e nele está exatamente assim:

    "Erro determinado por terceiro e concurso de pessoas

    É possível que o agente provocador e o provocado pelo erro atuem dolosamente quanto à produção do resultado. Imagine-se o seguinte exemplo: “A” pede emprestado a “B” um pouco de açúcar para adoçar excessivamente o café de “C” Entretanto, “B”, desafeto de “C”, entrega veneno no lugar do açúcar, com a intenção de matá-lo. “A”, famoso químico, percebe a manobra de “B”, e mesmo assim coloca veneno no café de “C”, que o ingere e morre em seguida. Ambos respondem por homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III): “A” como autor, e “B” na condição de partícipe.

    E se, no exemplo anterior, “A” age dolosamente e “B” culposamente?

    Não há erro provocado, pois “A” atuou dolosamente. E também não há participação culposa por parte de “B”, pois inexiste participação culposa em crime doloso. Enfim, não há concurso de pessoas. “A” responde por homicídio doloso, e “B” por homicídio culposo."

    Direito Penal Vol. 1 Parte Geral art. 1º a 120º, Cleber Masson. - 14. ed. pág. 277

  • Em momento algum a questão diz que existia veneno no saleiro. Sendo assim, realmente não haveria previsibilidade.

    A ação de José ocorreu culposamente, provavelmente entregando outra coisa ao invés do saleiro, ma não cabe aqui criarmos historinha. O negócio é que a questão deixou clara a ação culposa.

  • Gab. D

    O gabarito comentado fala de previsibilidade objetiva, que de fato existiu, mas esquece citar o nexo causal elemento indispensável para caracterização do fato típico, a conduta dolosa de outro agente evidencia a quebra do nexo causal. No qual o dever de cuidado que foi violado foi suprimido pelo animus necandi do outro agente.

  • Como não vi o culposamente kkkkkkkkkk

  • Acertei, quase quebro o dedo pra achar o gabarito aqui nos comentários

    Gabarito: C

    PMPi, vai que cole!

  • Se ele percebe, assume o risco, cadê a culpa? essa não deu pra fingir que ta ok, mal elaborada...creio.

  • não existe participação culposa em crime doloso, além do que o erro de tipo escusavel elimina o dolo é a culpa, e nesse caso é totalmente perdoável a conduta de José, pois não é previsível que uma mesa de restaurante estaria uma substância (veneno) dentro de um saleiro.
  • Essa Banca gosta de inventar moda, vi umas de português com erro no gab.

  • Gente, é um exemplo descrito por Cleber Masson. Página 493 da edição 2020 do livro de Direito Penal dele. Gabarito letra C mesmo

  • A conduta de João, ao receber o veneno, não rompe com o nexo de causalidade? Ao que me parece, jogar veneno sobre um prato de comida após recebê-lo por engano seria uma concausa superveniente relativamente independente que por si só deu causa ao resultado. Nesse caso, se aplicarmos a teoria da causalidade adequada, devemos considerar que jogar veneno sobre um prato de comida de uma pessoa, ciente disso, não é um desdobramento natural da conduta de José, dentro das regras de experiência geral. Se José responder apenas pelos atos anteriores, seria fato atípico, já que inexiste a tentativa culposa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do concurso de pessoas, punibilidade, autoria e participação. Analisemos as alternativas: 

    a) ERRADA. O erro determinado por terceiro está previsto no art. 20, §2º do CP, trata-se de um erro em que o agente provocador induz o provocado a cometer um crime, o provocador é o agente mediato e o provocado o agente imediato, neste caso, responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Não é o caso da questão em análise, pois João solicitou que José passasse o sal (a intenção era apenas salgar a comida de Pedro), não queria cometer crime, entretanto, após José entregar o veneno ao invés do sal (culposamente), o dolo do agente mudou. 

    b) ERRADA. Não pode se falar em concurso de pessoas, vez que inexiste participação culposa em crime doloso, não há liame subjetivo entre João e José, para isso os dois agentes teriam que ter concorrido para a pratica do delito com a vontade pelos dois de obter o resultado, veja que José sequer sabia que estava entregando um veneno. 

    c) CORRETA. No caso em análise, o agente (José) erra por conta própria, não foi um erro provocado, ele entregou o veneno a João culposamente, desse modo, não se trata de erro determinado por terceiro nem de concurso de pessoas, João responderá pelo homicídio qualificado por emprego de veneno (art. 121, §2º, III CP) e José responderá pelo crime culposo vez que havia previsibilidade, atente-se que a questão diz expressamente que José agiu culposamente. 

    d) ERRADA. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso, mas José não permanecerá impune. Poderíamos a priori, imaginar que José não teve culpa, pois não teria como saber que entregou veneno, porém se a própria questão já traz que José agiu culposamente, trouxe a previsibilidade objetiva, desse modo, ele teria que responder pelo crime de forma culposa. 

    e) ERRADA. Não há que se falar em participação culposa em crime doloso, não se configurando o concurso de pessoas, inclusive a maioria da doutrina rechaça a participação culposa em crime doloso, como Masson (2015). GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C. Referências: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral. vol.1 9.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D. 

    Cechinel, Liliana. O estudo da teoria do erro no direito penal. Site: jus.com.br 

    JESUS, Damásio E. de. Imputação objetiva. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Referências: 

    JESUS, Damásio de. Direito Penal. 35 ed. São Paulo, Saraiva, 2014.
  • Eu marquei letra D com a justificativa de que não se admite participação culposa em crime doloso

  • Informações IMPORTANTES.

    - NÃO existe participação culposa em crime DOLOSO.

    - Havendo incompatibilidade de LIMIAME/Vínculo subjetivo, NÃO haverá concurso de pessoas, pois é necessário que os participantes estejam atuando com o MESMO elemento subjetivo.

    - No erro DETERMINADO por 3º: O agente não erra por conta própria (erro espontâneo), mas sim de forma provocada, isto é, determinada por outrem.

    - Se o agente percebe que determinada substância NÃO é sal, mas SIM veneno, age no mínimo por dolo eventual ao envenenar a comida da vítima.

  • jesuis cristinho .. não sirvo para ser func publica. não entendo a logica da banca.

  • Está escrito que José agiu culposamente... mas culposamente passou o que ele acreditava ser SAL! No raciocínio do gabarito, o crime dele foi ter colocado SAL? Prenda-se quem botar sal na comida de alguém então!

    .

    João responde por tudo sozinho e José tá fora.

  • Para mim parece simples: se o indivíduo portava consigo veneno e o deixava à mesa do restaurante, ele age de forma completamente imprudente dado o risco considerável de confundir a substância com outra ou até mesmo pegá-la no lugar de outra de forma distraída, como ocorreu com o sal. Como todo mundo aqui deve saber, quando estamos falando de uma atitude eivada de IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA ou NEGLIGÊNCIA, nós temos?????? Dica: começa com C.

  • Não existe participação culposa em crime doloso... enfio onde isso?? affs. p mim, gabarito "D"

  • como e que uma pessoa da veneno é age culposamente ??? ele ia pegar o sal e pegou o veneno por engano??? kkkk e pra rir dessa banca
  • AOCP...

  • A resposta da questão está na pg. 276/277 do livro do Cleber Masson, D. Penal - Parte Geral - Vol. 1, 2020, 14ª ed.):

    "15.9.1. Erro determinado por terceiro e concurso de pessoas

    É possível que o agente provocador e o provocado atuem dolosamente quando à produção do resultado. Imagine-se o seguinte exemplo: "A" pede emprestado a "B" um pouco de açúcar para adoçar excessivamente o café de "C". Entretanto, "B", desafeto de "C", entrega veneno no lugar do açúcar, com a intenção de matá-lo. "A", famoso químico, percebe a manobra de "B", e mesmo assim coloca veneno no café de "C", que o ingere e morre em seguida. Ambos respondem por homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, inc. III): "A" como autor, e "B" na condição de partícipe."

    Em seguida, ele modifica o exemplo, que dá a resposta da questão:

    "E se, no exemplo anterior [que é esse transcrito acima], "A" age dolosamente e "B", culposamente?

    Não há erro provocado, pois "A" atuou dolosamente. E também não há participação culposa por parte de "B", pois inexiste participação culposa em crime doloso. Enfim, não há concurso de pessoas. "A" responde por homicídio doloso, e "B" por homicídio culposo."

  • Marquei D no dia da prova e continuarei marcando D até o dia em que eu morrer

  • Para a efetivação de concurso de agentes são necessários alguns requisitos - PRIL:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância causal da conduta de cada um dos agentes;

    c) Identidade de infrações penais - no caso em apreço não houve identidade de ações penais, haja vista a ausência de dolo daquele que passou o veneno culposamente, enquanto o outro mudou o dolo inicial para a intenção de matar animus necandi.

    d) Liame subjetivo: também não houve liame subjetivo, haja vista que enquanto um quis praticar homicídio outro não quis praticar crime algum.

  • Absurdo essa resposta dada como certa!

  • A grande dúvida é: onde José arrumou veneno, porque José andava com veneno; Acertei a questão porque ela é enfática em dizer que ele agiu culposamente, mas o enunciado deixa o candidato em um limbo. Estou em um restaurante e entrego veneno (sabe se lá porque tinha veneno ali) por engano.

  • Acredito que seja Erro de Proibição INEVITÁVEL. Quem deixa veneno em um restaurante?? Ou seja, INEVITÁVEL = Isenta de pena.
  • Para mim a resposta correta ainda é a letra D. O cara imagina ser sal, então não teria como agir culposamente. Ademais de onde apareceu esse veneno na mesa de um restaurante. Estranha essa questão... Poderia ser anulada.

  • nao concordooooooo

  • Entendo que não há lhame subjetivo entre os dois, pois tinham vontades conflitantes. Porém, consigo visualizar o nexo causal na culpa de José, pois qualquer que fosse outra pessoa que estivesse na situação, acabaria por provocar a morte, pois colocaria o veneno no prato do amigo. Não vejo a conduta dolosa de joão, quebrando o nexo da conduta de jose.

  • @Alexandre Alvez Queiroz, PARA DE MIMIMI É SÓ UMA QUESTÃOZINHA.

    GABARITO C

  • quem é que deixa veneno em uma mesa de restaurante
  • Alternativa C)

    Acho que a dúvida que se instalou pode ser sanada dando atenção a seguinte parte do texto: "José, agindo culposamente". Culposamente por negligência, imperícia ou imprudência.

    "No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa."

    Portanto, João doloso e José culposo.

  • Não concordo com a resposta, o veneno estaria na mesa do restaurante, aparentando ser sal, trata-se de erro inevitável, excluindo dolo e culpa.

  • Já respondi 3 vezes e errei as 3, mas acho que continuaria errando!

  • Banca me explica uma coisa.

    Como uma pessoa sentada no restaurante, pega na mesa um frasco semelhante o de sal, e dentro tem veneno, sem saber que aquilo é veneno, entrega para a outra pessoa e a pessoa morre devido a ingestão.

  • Em algumas questões, não tento entender de forma realística. porque se não, buga!

  • Primeiro que não há concurso de pessoas se subsistir crime doloso e culposo.


ID
5285395
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    B - A aceitação popular é, na verdade, o fundamento democrático do princípio da reserva legal, e não fundamento político;

    fundamento jurídico = taxatividade; fundamento político = proteção do ser humano em face dos arbítrios estatais; fundamento democrático = aceitação popular, afinal, a elaboração da lei penal se da por meio de representantes eleitos.

    C -  A espiritualização (desmaterialização ou liquefação) de bens jurídicos no Direito Penal refere-se a antecipação da tutela penal. Com o passar do tempo, o direito penal passou a se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas de perigo concreto e abstrato.

    D - O princípio da fragmentariedade é utilizado no plano abstrato, enquanto o princípio da subsidiariedade, por sua vez, se projeta no plano concreto. Lembrando que ambos decorrem do princípio da intervenção mínima.

    E - Incorreta.

  • GABARITO - A

    REGRA: medida provisória não é permitido tratar sobre Direito Penal, mas uma vez que esse ato normativo traga efeitos benéficos ao réu, a discussão ainda não foi consolidada quanto à possibilidade de eficácia ou não dessa medida.

    O PRÓPRIO STF :

    A partir do julgamento Recurso Extraordinário de n. 254.818/PR, posicionou-se no sentido de ser possível a criação de norma penal pela via da medida provisória.

    Sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=1-0_fCEeXRc

    Jusbrasil.com

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Segundo explica Cleber Masson, "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente". (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 13ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019, p. 97).

    LETRA B: Na verdade, a aceitação pelo povo traduz a dimensão democrática, pois revela a opção legislativa no âmbito criminal.

    LETRA C: A chamada espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal diz respeito a uma crescente incursão pela seara dos interesses metaindividuais e dos crimes de perigo, especialmente os de índole abstrata – definidos como os delitos em que a lei presume, de forma absoluta, a situação de risco ao bem jurídico penalmente tutelado.

    Tal corrente doutrina se contrapõe ao chamado Direito de Intervenção, que tem como principal expoente Winfried Hassemer. Para ele, o poder punitivo estatal deveria limitar-se ao núcleo do Direito Penal (DP NUCLEAR), isto é, à estrutura clássica dessa disciplina, sendo os problemas resultantes dos riscos da modernidade resolvidos pelo direito de intervenção. O direito de intervenção, portanto, consistiria na manutenção, no âmbito do DP, somente das condutas lesivas aos bens jurídicos individuais e também daquelas que causam perigo concreto, ao passo que as demais, de índole difusa ou coletiva e causadoras de perigo abstrato, por serem apenadas de maneira mais branda, seriam reguladas por um sistema jurídico diverso, que gravitaria entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, com garantias materiais e processuais mais flexíveis, possibilitando um tratamento mais célere e amplo dessas questões, sob pena de tornar o Direito Penal inócuo e simbólico. (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 13ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019, p. 203).

    LETRA D: O princípio da fragamentariedade deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção de um bem jurídico. Refere-se, assim, à atividade legislativa.

    LETRA E: No Brasil, a primeira previsão do princípio da legalidade penal com o seu corolário reserva legal ocorreu na Constituição de 1824. O Direito Penal brasileiro do século XIX foi marcado pelo Código Criminal de 1830 e pelo Código Penal de 1890, enquanto, no século XX, surgiu o Código Penal de 1940 e a Reforma da Parte Geral em 1984.

  • GABARITO A

    A) REGRA: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (Art. 62, §1º, I, b, CF).

    EXCEÇÃO: As MPs podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente (as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade) (STF, RHC 117.566, 2013).

    .

    B) O fundamento político da reserva legal é a proteção do ser humano contra o arbítrio do Estado (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 21).

    .

    C) Espiritualização, desmaterialização ou liquefação dos bens jurídicos: é a inclusão no direito penal de proteção a interesses metaindividuais e não apenas relativos ao ser humano. Por esta razão, a lei penal passou a prever mais crimes de perigo nos últimos tempos, destinados a proteger bens metaindividuais. Ex.: crimes ambientais (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 52).

    .

    D) Subsidiariedade: a aplicação da lei (plano concreto) penal deve ser a ultima ratio.

    Fragmentariedade: a atividade legislativa (plano abstrato) penal deve proteger os bens jurídicos mais relevantes.

    .

    E) O princípio da personalidade da pena foi previsto no art. 179, XX, da Constituição de 1824.

  • GAB:A

    • Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

    (CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal) O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional. (ERRADA)

  • GABARITO: LETRA A

    Resumindo: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b)

    EXCEÇÃO: PARA BENEFICIAR O RÉU.(Porém, conforme mencionado pela colega Alyne, a medida provisória não poderá criar crimes, tampouco cominar penas.)

  • GAB: A

    Medida provisória pode criar crime?

    1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Medida Provisória não pode versar sobre direito penal, não importando se incriminador ou se não incriminador. Fundamenta-se no art. 62 da CF que não diferencia sobre direito penal incriminador e direito penal não incriminador:

    “§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;”

    Desta maneira, consoante lições de PAULO QUEIROZ:

    “Medida provisória não pode definir infrações penais ou cominar penas. Quer pela efemeridade, quer pela incerteza que traduz, dada a possibilidade de sua não-conversão em lei ou de sua rejeição pelo Congresso Nacional, e claramente incompatível com o postulado de segurança jurídica que o princípio quer assegurar. Dificilmente se poderá compatibilizar ainda os pressupostos de relevância e urgência da medida com pretensões criminalizadoras, sobretudo a vista dos múltiplos constrangimentos que podem ocorrer no curto espaço de sua vigência”.

     

    2ª Corrente: É possível Medida Provisória versando sobre Direito Penal não incriminador. Embora não possa criar infrações penais, as Medidas Provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador. Neste sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal que a vedação constante do artigo 62, §1°, I, “b” da CF/88 não abrange as normas penais benéficas, assim consideradas “as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade”.

    O Supremo, no RE 254.518/PR, discutindo os efeitos benéficos da medida provisória que permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários (sonegação) com efeito instintivo da punibilidade proclamou sua admissibilidade em favor do réu. O próprio Supremo admitiu a medida provisória pro reo.

     

     

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  • GAB: A

    (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras. C

    COMENTÁRIO: O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

    LETRA B - Princípio da Reserva Legal

    Trata-se de garantia do direito penal, isto é, o Código Penal, antes de prejudicar, servirá para proteger o ser humano do arbítrio do Estado. 

    Os direitos fundamentais de primeira geração são aqueles instrumentos de proteção do ser humano contra o arbítrio do Estado.

    https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/principio-da-reserva-legal

    LETRA C - Princípio da fragmentariedade

    Com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, nada impede a fragmentariedade às avessas, nas situações em que um comportamento inicialmente típico deixa de interessar ao Direito Penal, sem prejuízo da sua tutela pelos demais ramos do Direito. Foi o que aconteceu, à título ilustrativo, com o adultério. (Masson, 2015, p. 50)

    LETRA D - Princípio da fragmentariedade

    Este primeiro viés ou caráter do princípio da intervenção mínima se projeta no PLANO ABSTRATO, uma vez que ele vai nortear a criação da norma e dos tipos penais, sendo que esta apenas se materializará quando os demais ramos do direito não tiverem logrado êxito na árdua missão de tutelar um bem jurídico. Logo, este se destina, precipuamente, ao legislador.

    LETRA E - Princípio da individualização da pena surgiu com o artigo 5º, inciso XLVI, da CF de 1988.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    https://jus.com.br/artigos/50819/principios-penais

  • Comentário LETRA C:

    Trata-se do princípio da ofensividade e não da desmaterialização ou liquefação. Um exemplo e´ o crime de escrito ou objeto obsceno, art. 234 CP, pois de acordo com a doutrina, em razão da evolução dos costumes, a sociedade tem tolerado cada vez mais a circulação, exibição de atos, objetos obscenos que não mais atingem o bem tutelado.

  • Para complementação

    Art. 5º (…)

    XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Não há crime SEM LEI.

    O texto é explicito: se não houve lei, não haverá crime.Assim, medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME.

    Texto da CF

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

    • LEI ORDINÁRIA
    • LEI COMPLEMENTAR

    OBS.: Medida provisória NÃO PODE CRIAR CRIME, nem cominar/agravar pena.

    • Medida provisória SÓ pode versar sobre matéria penal, para beneficiar o réu

    • NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS
  • Assertiva A

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF). Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.

  • "Liquefação dos bens jurídicos". Cada dia um nome bonitinho inventado pra vender livro.

  • Gab. A

    A) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF). Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.

    R: apesar do art. 62, §1°, I, alínea "b", da CF/88 proibir expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria de Direito Penal, seja para prejudicar ou beneficiar o réu, o STF tem admitido quando benéficas ao réu - RCH 117.566/SP (MASSON, 2017 p. 24).

    B) O fundamento político do princípio da reserva legal revela a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal.❌

    R: segundo Masson, o princípio da reserva legal possui dois fundamentos, quais sejam:

    - Fundamento jurídico: é a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal...

    - Fundamento político: é a proteção do ser humano em face do árbitro do Estado no exercício do seu poder punitivo. Enquadra-se, destarte, entre os direitos fundamentais de 1.° geração (ou dimensão). (MASSON, 2017, p. 25).

    C) Com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, determinados comportamentos, inicialmente típicos, podem deixar de interessar ao Direito Penal. Nesse caso, pode-se afirmar que ocorreu a chamada desmaterialização (liquefação) de bens jurídicos no Direito Penal.❌

    R: o primeiro parágrafo da alternativa refere-se ao princípio da FRAGMENTARIEDADE, ou seja, não tem nada a ver com a desmaterialização ou liquefação dos bens jurídicos. É dizer: "com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, nada impede a FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS, nas situações em que um comportamento inicialmente típico deixa de interessar ao Direito Penal, sem prejuízo da sua tutela pelos demais ramos do Direito. Foi o que aconteceu, a título ilustrativo, com o adultério. Esta conduta foi descriminalizada com a revogação do art. 240 (...), mas continua ilícita perante o Direito Civil." (MASSON, p. 54, 2017).

    D) O princípio da fragmentariedade se projeta no plano concreto, isto é, em sua atuação prática, o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico.❌

    R: na verdade "esse princípio deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção de um bem jurídico". (MASSON, p. 54, 2017).

    E) A primeira manifestação do princípio da personalidade da pena no Brasil ocorreu já no período republicano, com o advento do Código Penal de 1890. ❌

    R: a primeira manifestação do princípio da personalidade da pena se deu com advento da Constituição do Império do Brasil de 1824.

  • art. 179 da constituição de 1824

    Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.

    XX. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. Por tanto não haverá em caso algum confiscação de bens, nem a infamia do Réo se transmittirá aos parentes em qualquer gráo, que seja.

  • Data máxima venia, considero a alternativa A como errada. Não existe jurisprudência firmada nesse sentido, tecnicamente falando. O que existe é um único precedente do STF há mais de 10 anos sobre o assunto (o conhecido caso do estatuto do desarmamento). E como sabemos, jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido. Faltou a correta técnica jurídica tanto para a banca como para o doutrinador citado. Item incorreto e a questão deveria ter sido anulada por falta de alternativas corretas.

  • Lembrem-se que a Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória sobre matéria penal... (art. 62, § 1º, I, b), mesmo que seja para beneficiar o réu.

    O bizu para matar esse tipo de questão é a palavra jurisprudência. Se vier: conforme a Constituição Federal de 1988, é vedado a edição de Medida Provisória referente ao Direito Penal, salvo para beneficiar o réu. O item estará errado da mesma forma, porque a Constituição não traz nenhum exceção, mas assim a jurisprudência dos tribunais superiores.

  • Firmas jurisprudência dá a entender que está consolidado. 1 caso específico não é consolidação.

  • Apesar de alguns professores serem mais legalistas no 62 CF vedando totalmente MP em matéria penal, o STF firmou jurisprudência no sentido de que: 

    MP PODE ser utilizada na esfera penal se BENÉFICA ao agente

  • Medida provisória e princípio da legalidade: Art. 62 §1º, I, b, da CF proíbe MP no direito penal. Interpreta-se no sentido de vedar-se a medida provisória incriminadora. Segundo entendimento do STF, o princípio da legalidade não admite medida provisória incriminadora, sendo compatível com a NÃO incriminadora (ex. extintiva de punibilidade). STF: RE 254.818 PR: O STF, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1.571/97, norma que permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários com efeitos extintivos da punibilidade, proclamou sua admissibilidade em favor do réu. Lei delegada e princípio da legalidade: Não é possível a aplicação de lei delegada no direito penal. Art. 68 CF veda a aplicação de lei delegada para regular direitos individuais, bem como, regular matéria de competência do Congresso Nacional. 

    Bem jurídico e a espiritualização do Direito Penal: A noção de bem jurídico, como regra, observa a relevância para a sociedade de um ente material ou imaterial extraído do contexto social, de titularidade individual ou metaindividual. É no contexto dos bens jurídicos imateriais que surge o termo “espiritualização dos bens jurídicos” ou “desmaterialização do direito penal”. Trata-se de fenômeno visualizado pela doutrina moderna que constatou a tendência do Direito Penal hodierno em tutelar bens jurídicos de caráter coletivo, em contraste com o caráter mais individualista do Direito Penal tradicional. Segundo aponta Rogério Sanches, “antes, a proteção recaía predominantemente sobre bens precisos, específicos, materiais, como o patrimônio, vida, integridade física, etc. Atualmente, a tutela penal tem se dado sobre o meio ambiente, ordem econômica, dentre outros.” Isso se deve à inevitável evolução da sociedade, que demanda uma certa adaptação do direito como um todo.

  • SOBRE A B):

    • Subprincípio da Reserva legal/ESTRITA LEGALIDADE: a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido ESTRITO: ordinária (REGRA) OU complementar, (QUANDO A LEI PREVER) aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo. NÃO pode por medida provisória, portaria, decreto, resolução ou costume.

     

    OBS: STF: MP pode versar sobre DIREITO PENAL NÃO-INCRIMINADOR, ou seja, nos casos em que haja benefício. Além dos TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, mesmo que contenham mandados incriminadores, mas a existência do crime no âmbito interno dependerá da tipificação por meio de lei formal.

    OBS:  a doutrina cita os 3 fundamentos do princípio da reserva legal: jurídico (taxatividade), político (proteção do ser humano em face do arbítrio estatal) e democrático (o povo, representado pelo Congresso Nacional, aceita a opção legislativa).

  • Letra A

    Sobre o erro da letra B:

    "O fundamento político do princípio da reserva legal revela a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal."

    Segundo Cleber Masson (2020), o princípio da reserva legal possui 3 fundamentos:

    1. Político: é a proteção do ser humano em face do arbítrio do Estado no exercício do seu poder punitivo. Por isso, esse princípio se enquadra como um dos direitos fundamentais de 1ª dimensão.
    2. Democrático: “é a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal (...). Ao menos em tese, é o povo quem escolhe os crimes e as penas que devem vigorar no Brasil.”
    3. Jurídico: é a taxatividade, certeza ou determinação. Então:
    • Ao legislador, impõe a determinação precisa do conteúdo do tipo penal e da sanção penal (ainda que mínima).
    • Ao juiz, impõe a máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

    Sobre o erro da letra C:

    "Com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, determinados comportamentos, inicialmente típicos, podem deixar de interessar ao Direito Penal. Nesse caso, pode-se afirmar que ocorreu a chamada desmaterialização (liquefação) de bens jurídicos no Direito Penal."

    Na verdade, o texto se refere ao princípio da fragmentariedade às avessas.

    Primeiro, o que é princípio da fragmentariedade? É uma das expressões do princípio da intervenção mínima ou da necessidade. Significa que uma conduta somente poderá ser criminalizada quando os demais ramos do direito não puderem proteger determinado bem jurídico.

    Agora, o que é princípio da fragmentariedade às avessas?

    É quando um comportamento inicialmente típico deixa de interessar ao direito penal, sem prejuízo da sua tutela pelos demais ramos do direito. Com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, é plenamente possível a fragmentariedade às avessas.

    Foi o que aconteceu, por exemplo, com o adultério. Essa conduta foi descriminalizada com a revogação do art. 240 do CP, apesar de continuar ilícita no Direito Civil.

    Continua...

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira 

  • Continuando...

    Sobre o erro da letra D:

    "O princípio da fragmentariedade se projeta no plano concreto, isto é, em sua atuação prática, o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico."

    O princípio da intervenção mínima se subdivide em dois:

    • Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do direito penal:

    Segundo este princípio, nem todos os ilícitos são infrações penais. No universo de ilicitudes, apenas alguns comportamentos (fragmentos) são ilícitos penais. Então, tudo que é ilícito penal também é ilícito perante os outros ramos do direito, mas nem tudo que é ilícito perante o direito é ilícito penal.

    Este princípio deve ser utilizado no plano abstrato: quando os demais ramos do direito não puderem proteger determinado bem jurídico, poderá ser criado um tipo penal. Tem relação, portanto, com a atividade legislativa.

    • Princípio da subsidiariedade:

    Com a criminalização de uma conduta, supera-se a barreira da fragmentariedade. A partir dai, verifica-se se é realmente necessária a intervenção penal. O Direito Penal deve atuar de forma subsidiária, ou seja, somente quando insuficientes as outras formas de controle social (o Direito Penal é a ultima ratio)

    Este princípio deve ser utilizado no plano concreto: quando os demais ramos do direito já tiverem sido empregados e se revelarem impotentes para proteger determinado bem jurídico, poderá ser aplicado o direito penal. Tem relação, portanto, com a aplicação da lei penal, realizada pelo intérprete do direito.

    Sobre o erro da letra E

    "A primeira manifestação do princípio da personalidade da pena no Brasil ocorreu já no período republicano, com o advento do Código Penal de 1890."

    Na verdade, o princípio da personalidade da pena foi previsto, pela primeira vez, na Constituição brasileira de 1824. 

    “Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. Portanto não haverá em caso algum confiscação de bens, nem a infamia do Réo se transmittiráaos parentes em qualquer gráo, que seja” (art. 179, XX). 

    Mas saiba que o Código Penal de 1890 também previu o referido princípio.

    “A responsabilidade penal é exclusivamente pessoal” (art. 25, caput).

    “nos crimes, em que tomarem parte membros de corporação, associação ou sociedade, a responsabilidade penal recairá sobre cada um dos que participarem da fato criminoso”. (art. 25, parágrafo único).

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • Sobre a letra C: (ERRADA)

    A ESPIRITUALIZAÇÃO DE BENS JURÍDICOS NO DIREITO PENAL

    Também chamada de liquefação ou desmaterialização de bens jurídicos, o fenômeno da espiritualização representa uma superação da ideia de que o Direito Penal deveria priorizar a tutela de bens individuais contra crimes de dano em detrimento de outros tipos. Por esta razão, a lei penal passou a prever mais crimes de perigo nos últimos tempos, destinados a proteger bens metaindividuais. Vale anotar que o perigo se caracteriza pela probabilidade de dano. Exemplo nesse sentido é a criminalização do porte ilegal de arma de fogo, cuja posse trazer o risco de sua utilização para a prática de outros crimes. Também são exemplos os crimes ambientais, cuja tutela volta-se a proteção de bens que são essenciais para a sobrevivência da geração atual e das futuras.

    Quando o Direito Penal protege bens metaindividuais, ele antecipa a tutela penal, operando-se uma desmaterialização dos bens jurídicos. 

    FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS:

    A fragmentariedade do Direito Penal traz a ideia de que o Direito Penal é a última fase; etapa ou grau de proteção do bem jurídico. O fato só pode ser tipificado pelo Direito Penal quando os demais ramos do Direito não foram suficientes para tutelar determinado bem jurídico.

    A fragmentariedade às avessas se manifesta no momento da “abolitio criminis”, isto é, quando crimes que foram necessários em dado momento histórico já não fazem mais sentido para a sociedade contemporânea, devendo ser excluídos do texto da lei penal. São exemplos: adultério; sedução; dentre outros.

    Fonte: Cleber Masson. Roteiro de Aula G7 Jurídico.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das noções fundamentais da norma penal. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. A Constituição Federal veda a edição de medida provisória versando sobre direito penal, incriminador ou não, de acordo com o art. 62, §1º, I, alínea b da CF, no entanto, o STF no RE 254818/PR, entende que é possível a medida provisória em matéria penal desde que não seja incriminadora, ou seja, admite-se a medida quando em favor do réu. Veja o julgado:

    I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo.
    (STF - RE: 254818 PR, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 08/11/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01480 RTJ VOL-00184-01 PP-00301).

    b) ERRADA. Sobre o princípio da reserva legal, que significa que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei, pode se falar em três fundamentos: o fundamento democrático é justamente a aceitação pelo povo da opção legislativa, ou seja, os crimes criados por Lei através do Congresso Nacional são aceitos pelo povo, já que o congresso os representa. O fundamento político da reserva legal tem como fundamento a proteção do ser humano contra os arbítrios do Estado, é a limitação do poder do Estado para não ferir os direitos fundamentais.

    c) ERRADA. A primeira parte da afirmativa está correta quando diz que com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, determinados comportamentos, inicialmente típicos, podem deixar de interessar ao Direito Penal, essa situação na verdade se chama fragmentariedade às avessas, como exemplo tem-se o adultério que deixou de ser crime. A desmaterialização (liquefação ou espiritualização) de bens jurídicos no Direito Penal dá-se quando com a evolução do Direito e da sociedade como um todo, o Direito Penal passou a tipificar condutas anteriores ao dano, ou seja, que causam apenas o perigo (seja abstrato ou concreto), o Direito Penal passa a se preocupar com os crimes de perigo, em que a lei presume o risco ao bem jurídico.

    d) ERRADA. A afirmativa na verdade, tratou do princípio da subsidiariedade, em que o Direito Penal só é utilizado para tutelar o bem jurídico em último caso, quando os demais ramos não conseguirem protegê-lo e se projeta no plano concreto. Já o princípio da fragmentariedade indica que somente os casos realmente relevantes sejam protegidos pelo Direito Penal, ou seja, alguns ilícitos assim o serão somente em outras esferas, só se configurará infração penal se for bem jurídico essencial à manutenção e progresso da sociedade.

    e) ERRADA. O princípio da personalidade da pena afirma que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo se transmitir a pena à família, entretanto, a primeira manifestação desse princípio já ocorrera com a Constituição de 1824, vejamos:

    Art. 179, XX: “Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. Por tanto não haverá em caso algum confiscação de bens, nem a infamia do Réo se transmittirá aos parentes em qualquer gráo, que seja".


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 254818 PR. Site:JusBrasil.
  • principio da fragmentariedade aplica-se no plano abstrato.

    o principio da subsidiariedade que se aplica no plano concreto.

  • ü O princípio da legalidade estrita ocorreu em 1.215 com a Magna Carta de João sem Terra; os burgueses limitaram os poderes do soberano.

    ü Nos atuais moldes, a legalidade foi criada pelo Feuerbach, com base em sua teoria da coação psicológica. Para ele toda imposição de pena pressupõe uma lei penal, pois só a ameaça de um mal por meio de lei fundamenta a noção e a possibilidade jurídica da pena. Formulação latina: nullum crimen nulla poena sine lege.

     

    ü O princípio da reserva legal tem fundamento jurídico na taxatividade que implica por parte do legislador tipificar condutas de forma precisa, assim esse fundamento jurídico impõe que o tipo penal seja específico quanto a conduta que quer proibir, mas também tem fundamento na imposição ao julgador, no sentido de que deve pautar suas decisões na lei, sob pena de entrar no campo do legislador.

    ·        O princípio da reserva legal tem fundamento político que é a proteção da dignidade da pessoa humana em face ao poder Estatal, amparado tal entendimento nos direitos de 1º dimensão.

    ·        Veda-se analogia in malam parten.

  • O princípio da fragmentarieda fala que o DP deve cuidar da proteção dos bens jurídicos mais relevantes.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das noções fundamentais da norma penal. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. A Constituição Federal veda a edição de medida provisória versando sobre direito penal, incriminador ou não, de acordo com o art. 62, §1º, I, alínea b da CF, no entanto, o STF no RE 254818/PR, entende que é possível a medida provisória em matéria penal desde que não seja incriminadora, ou seja, admite-se a medida quando em favor do réu. Veja o julgado:

    I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficasassim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo.

    (STF - RE: 254818 PR, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 08/11/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01480 RTJ VOL-00184-01 PP-00301).

    b) ERRADA. Sobre o princípio da reserva legal, que significa que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei, pode se falar em três fundamentos: o fundamento democrático é justamente a aceitação pelo povo da opção legislativa, ou seja, os crimes criados por Lei através do Congresso Nacional são aceitos pelo povo, já que o congresso os representa. O fundamento político da reserva legal tem como fundamento a proteção do ser humano contra os arbítrios do Estado, é a limitação do poder do Estado para não ferir os direitos fundamentais.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • FRAGMENTARIEDADE

    O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal. A fragmentariedade deve ser utilizada no plano ABSTRATO( MOMENTO LEGISLATIVO), para o fim de permitir criação de tipo penal somente quando outros ramos do direito tiverem falhado, pois este princípio refere-se à atividade legislativa

    O que é fragmentariedade às avessas? 

    A fragmentariedade às avessas (ou ao avesso) ocorre quando o direito penal perde o interesse sobre uma conduta inicialmente criminosa, em razão da mudança dos valores da sociedade. Em outras palavras, o crime deixa de existir, pois a incriminação se tornou desnecessária. Os demais ramos do Direito já são suficientes para resolver o problema. 

    Ex.: Adultério era crime tipificado no art. 240, do CP e deixou de ser em 2005, quando a Lei nº 11.106, revogou o tipo penal.

  • A espiritualização (desmaterialização ou liquefação) de bens

    jurídicos no Direito Penal

    A ideia de bem jurídico sempre girou em torno da pessoa humana,

    posteriormente vindo a alcançar também as pessoas jurídicas. Nesse contexto,

    somente se configurava uma infração penal quando presente uma lesão (dano) a

    interesses individuais das pessoas, a exemplo da vida, da integridade física, do

    patrimônio, da liberdade sexual etc.

    Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois

    assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal

    passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando

    condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato),

    ou seja, à exposição de bens jurídicos – notadamente de natureza transindividual

    – à probabilidade de dano. Exemplificativamente, surgiram crimes ambientais,

    pois é sabido que a manutenção do meio ambiente sadio e equilibrado é

    imprescindível à boa qualidade de vida, e do interesse das presentes e futuras

    gerações, nos moldes do art. 225, caput, da Constituição Federal. Para o

    Supremo Tribunal Federal:

    A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só,

    comportamento inconstitucional por parte do legislador penal. A tipificação

    de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a

    melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens

    jurídico-penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo,

    o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas

    amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais

    adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem

    jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um

    direito penal preventivo.74

    A crescente incursão pela seara dos interesses metaindividuais e dos crimes

    de perigo, especialmente os de índole abstrata – definidos como os delitos em

    que a lei presume, de forma absoluta, a situação de risco ao bem jurídico

    penalmente tutelado –, tem sido chamada de espiritualização,

    desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal

  • a) CORRETA. A Constituição Federal veda a edição de medida provisória versando sobre direito penal, incriminador ou não, de acordo com o art. 62, §1º, I, alínea b da CF, no entanto, o STF no RE 254818/PR, entende que é possível a medida provisória em matéria penal desde que não seja incriminadora, ou seja, admite-se a medida quando em favor do réu. Veja o julgado:

    I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficasassim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo.

    (STF - RE: 254818 PR, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 08/11/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01480 RTJ VOL-00184-01 PP-00301).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Sobre a letra "B": O fundamento político do princípio da reserva legal revela a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal.

    O erro da questão está em afirmar que o fundamento político da reserva legal é que revela a aceitação pelo povo...na verdade, este é o fundamento democrático, não político.

    -->são 3 os fundamentos da reserva legal:

    1-o fundamento jurídico (que é a taxatividade da lei), 2-político (que preserva o cidadão do arbítrio do estado) e 3-democrático (o povo, através de seus representantes, é que dirá o que é crime e quais suas penas).

  • DOS MEUS RESUMOS:

    • Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas? Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.

    • Medida provisória pode versar sobre direito penal?

    ->Direito Penal Incriminador: cria crimes-Jamais pode ser objeto de medida provisória.

    ->Não incriminador : causas de exclusão da ilicitude. Causas de exclusão da punibilidade -Pode versar sobre Direito Penal, pois é não incriminador.

    • RESUMO: MEDIDA PROVISÓRIA pode versar sobre direito penal, desde que:
    • seja norma não incriminadora e
    • benéfica ao réu .

    • Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.
  • PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: o direito penal só será aplicado quando envolver bens jurídicos relevantes.

    APLICABILIDADE: no plano abstrato, ou seja, pelo legislador.

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: o direito penal será aplicado de forma subsidiária, quando os demais ramos do direito não resolver a situação concreta.

    APLICABILIDADE: ao caso concreto, tem como destinatário o aplicador do direito.

  • É bem diferente dizer que o STF aceita MP em matéria penal, desde que seja "não incriminador e favorável" e dizer "desde que benéficos ao agente". Esta última, por inclusão aceitaria o tipo incriminador benéfico. LAMENTÁVEL!
  • A espiritualização do bem jurídico (também conhecida por liquefação), decorre do princípio da máxima efetivação da proteção dos bens jurídicos, o qual preconiza que o Direito Penal deve se ocupar de proteger, precipuamente, bem jurídicos. Por consequência, a tipificação de crimes sempre esteve relacionada à proteção de bens jurídicos inerentes ao indivíduo, sejam estes bens lesionados (crimes de dano) ou expostos a efetivo perigo (crimes de perigo concreto). Havia, portanto, uma MATERIALIZAÇÃO dos bens jurídicos.

    Neste cerne, a espiritualização do bem jurídico foi uma expressão criada pela Doutrina para criticar a tipificação de condutas que visam tutelar bens jurídicos de interesse transindividual, com o fim de combater condutas difusas e perigosas, que se não evitadas acabariam resultando em danos às pessoas. Exemplificando esta nova tendência, pune-se crimes ambientais porque a proteção do meio ambiente traz benefícios às pessoas em geral, e um meio ambiente desequilibrado é prejudicial à vida e à saúde dos seres humanos, ainda que reflexamente.

    Parcela da doutrina (Hassemer) critica a inadequada expansão da tutela penal na proteção de bens jurídicos de caráter difuso ou coletivo. Argumenta-se que tais bens são formulados de modo vago e impreciso, ensejando a denominada desmaterialização, espiritualização, ou liquefação do bem jurídico.

  • O Princípio da legalidade possui três fundamentos de validade:

    1) Fundamento jurídico: Consiste na taxatividade, certeza ou determinação da norma penal

    2) Fundamento Político : é a proteção do ser humano em face do arbítrio do Estado no exercício do seu poder punitivo.

    3) Fundamento democrático: consiste da aceitação, pelo povo, representado pelo congresso nacional, da opção legislativa no âmbito criminal

    Fonte: Direito penal Parte geral, Cleber masson Vol.1

  • a vedação se refere a criação de crimes e contravenções penais, ou seja, agravar a situação do agente, mas se for usada para beneficiar o agente, exemplo, abolitio criminis temporário, é possível a utilização de medida provisória, fonte: ALFACON
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  • Acerca da assertiva correta:

    Em regra, somente lei ordinária e lei complementar podem criar crimes e agravar penas.

    A CF (art. 68) veda a possibilidade de medidas provisórias versarem sobre direito penal, seja em benefício ou em prejuízo. (REGRA)

    PORÉM,

    O STF entende (não é pacífico) que em alguns casos é possível a edição de medidas provisórias quando beneficiarem o réu (HC 117.566/SP).

    Fonte: Curso Em Delta.

  • A letra D deu o conceito de Subsidiariedade

  • Gabarito: letra A.

    A. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF). Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.

    B. O fundamento político do princípio da reserva legal revela a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal.

    Assertiva ERRADA, pois o fundamento político enfatiza a proteção do ser humano contra o arbítrio do Estado.

    C. Com a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, determinados comportamentos, inicialmente típicos, podem deixar de interessar ao Direito Penal. Nesse caso, pode-se afirmar que ocorreu a chamada desmaterialização (liquefação) de bens jurídicos no Direito Penal.

    Assertiva ERRADA, pois falamos em fragmentariedade às avessas (ou ao avesso) quando o direito penal perde o interesse sobre uma conduta inicialmente criminosa, em razão da mudança dos valores da sociedade.

    D. O princípio da fragmentariedade se projeta no plano concreto, isto é, em sua atuação prática, o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico.

    Assertiva ERRADA, pois o princípio da fragmentariedade estaria no plano abstrato, direcionado para o legislador.

    E. A primeira manifestação do princípio da personalidade da pena no Brasil ocorreu já no período republicano, com o advento do Código Penal de 1890.

    Assertiva ERRADA, pois surgiu com, artigo 5º, inciso XLVI, da CF de 1988.


ID
5285398
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, comerciante, emprestou determinada quantia para Eliseu. Um dia após a data ajustada para o pagamento, após ser informado por telefone de que Eliseu não teria o montante para quitar o empréstimo, Mário se dirige à casa do devedor e, clandestinamente, subtrai um notebook no valor da dívida, acreditando estar amparado por uma causa de justificação que tornaria a sua conduta lícita, qual seja, a dívida vencida. Considerando os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar que Mário incorreu em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    ERRO DE TIPO :

    O AGENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa

    Inescusável , injustificável, vencível : Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo

    _________________________________________

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

     o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.

    ESCUSÁVEL : ISENTA DE PENA

    INEXCUSÁVEL : Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço

    _______________________________________________

    de proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição:

    *ACREDITA HAVER CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO*

    o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. 

    erro de proibição mandamental o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,

    _____________________________

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO C

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    - Recai sobre a consciência da ilicitude do fato praticado.

    - O erro de proibição direto, indireto ou mandamental podem ser:

    a) inevitável/escusável (causa de isenção de pena) ou

    b) evitável/inescusável (causa de diminuição de pena).

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

    - O agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva ou, se o conhece, interpreta de forma equivocada.

    - Ex.: o credor, ao ser avisado que seu devedor está de mudança para outro país, ingressa clandestinamente em sua residência e subtrai bens no valor da dívida, acreditando ser lícito fazer justiça pelas próprias mãos.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    - O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão de ilicitude ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão de ilicitude efetivamente presente.

    - Ex.: um cônjuge chega de viagem e encontra o outro em adultério e, logo em seguida, mata-o por acreditar estar autorizado pela "legítima defesa da honra".

    - No caso da questão, Mário agiu acreditando estar amparado por uma causa de justificação que tornaria a sua conduta lícita, qual seja, a dívida vencida.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL

    - O agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acreditar estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas do art. 13, §2º, CP. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

    - Ex.: pai, em situação de pobreza, abandona o filho o qual não tem condições de trabalhar, por acreditar que nesse caso não tem obrigação de zelar por ele.

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 415.

  • GABARITO: Letra C

    • O erro de proibição comporta três espécies:

    1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

    Por exemplo: um estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três dias do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    3 – Erro mandamental ou injuntivo – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.

    Exemplo É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

    >> Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto, ou erro permissivo (o agente se equivoca quanto a alguma excludente), se inescusável (que não se pode perdoar) apenas diminuirá a pena, se fosse escusável, isentaria de pena.

    Bons estudos!

  • Direto ao ponto: Gabarito: C

    Erro de proibição direto é quando o agente desconhece que sua conduta é criminosa.

    Ex: holandês que fuma maconha aqui no Brasil achando que sua conduta não crime, pois no seu país é legal. como consequência, exclui a culpabilidade.

    Erro de proibição indireto é quando o agente sabe que sua conduta é típica, mas acredita estar diante de uma causa que exclui sua ilicitude.

    ex: José invade a fazenda de João, este atira no invasor sabendo que sua conduta é criminosa, mas acha que não vai responder, por acreditar que está agindo mediante uma causa que exclui sua ilicitude. Se inevitável ou escusável: É causa de isenção de pena

  • Errei na prova e novamente aqui, mas pra não errar nunca mais, segue o seguinte, erro escusável é o erro desculpável por ser invencivel pra qualquer pessoa, enquanto que o erro inescusável ou indesculpável por ser vencivel o erro se fosse empregado o minimo de cautela, quanto ao direto e indireto, erro direto é sobre o tipo penal, o indireto é quanto uma possivel antijuridicidade, o erro direto exclui a ilicitude do fato, enquanto que o erro indireto exclui a culpabilidade

  • Conforme a teoria LIMITADA da culpabilidade, há três tipos de discriminantes putativas:

    Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de tipo;

    erro sobre uma causa excludente de ilicitude = erro de proibição indireto; e

    erro sobre os limites de uma causa excludente de ilicitude = erro de proibição indireto

    Para a teoria EXTREMADA da culpabilidade, os pressupostos fáticos também são considerados erro de proibição indireto.

  • C- erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.

    ESCUSÁVEL = EXCLUI CULPABILIDADE = ISENTA DE PENA

    D-erro de proibição indireto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a dois terços.

    INESCUSÁVEL = APENAS DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

  • Gabarito: LETRA C

    Não há erro de tipo pois, em tal espécie de erro, o agente imagina a situação de fato que, se existisse, justificaria sua ação, interpretando erroneamente a realidade. (Exemplo: o agente acredita que está em legitima defesa ao ver o desafeto sacar uma arma, quando na verdade este tirava um telefone do bolso).

    Já no erro de proibição o agente interpreta adequadamente a realidade, errando sobre uma possível excludente de ilicitude (o erro é relacionado à análise jurídica, não à compreensão do mundo real). É o caso da situação hipotética.

    Trata-se, ainda, de erro de proibição indireto (no qual o agente entende existente norma permissiva (excludente de ilicitude) que não existe.

    Aplica-se, no caso, a norma do art. 21 do CP (“O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”).

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    1.ERRO DE TIPO – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato TIPico:

    • Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;
    • Se evitável – Exclui o dolo, Pune-se à culPa, caso previsto em lei.

    2.ERRO DE PROIBIÇÃO – Erro quanto à ilicitude – exclui a culPabilidade:

    • Se INevitável (escusável) – IseNta da pena;
    • Se eviTável (inescusável) – Reduz a pena de 1/6 (um sexTo) a (um Terço) 1/3.

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    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO --> o autor desconhece a existência de norma proibitiva ou, se a conhece, considera a mesma não vigente ou interpreta de forma errada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO --> o autor conhece a existência da norma proibitiva, mas acredita que, no caso concreto, existe uma causa que, justificada em juízo, autoriza a conduta.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL --> o autor se omite, ignorando haver um mandamento (dever) que o obrigava a agir.

    ''Nada é impossível para aquele que persiste.''

  • Tu só sabe realmente direito penal quando compreende bem erro de tipo/erro de proibição.

    Algo semelhante ocorre no direito tributário com quem compreende bem prescrição/decadência e responsabilidades.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: LETRA C

    In casu, verifica-se que o agente errou quanto à existência de uma causa de exclusão de ilicitude. Nesse caso, é pacífico o entendimento de que o caso em análise trata-se de erro de proibição indireto. Se o erro for inevitável ou escusável, subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade. E, caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 a 1/3, na forma definida pelo art. 21, caput, do CP.

  • Assertiva C

    erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.

  • gab c!

    Ele acha q está amparado por uma excludente de ilicitude!

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, lida-se com esse erro como erro de proibição!!

  • Erro de proibição direto: o agente erra com relação ao conteúdo da norma.

    Erro de proibição indireto: o agente acredita estar protegido por uma casa excludente de ilicitude ou erra quanto aos seus limites.

    Se escusável/inevitável, temos a exclusão da culpabilidade. Se inescusável/evitável, diminui-se a pena de 1/6 a 1/3.

    • O erro de proibição comporta três espécies:

    1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

    Por exemplo: um estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três dias do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    3 – Erro mandamental ou injuntivo – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.

    Exemplo É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

    >> Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto, ou erro permissivo (o agente se equivoca quanto a alguma excludente), se inescusável (que não se pode perdoar) apenas diminuirá a pena, se fosse escusável, isentaria de pena.

    Bons estudos!

  • Existe o motivo de ser erro de proibição indireto, não é formula matemática como as explicações dos colegas (que são válidas). Vejamos:

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Art. 21 do CP: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Se invencível: isenta de pena.

    Se vencível: reduz a pena 1/6 a 1/3

    1. Erro de proibição direto: Art. 21 do CP. Incide sobre norma de proibição (tipos penais incriminadores). Ex. Holandês que fuma maconha no Brasil.

    2. Erro de proibição indireto: não tem previsão legal, incide sobre norma permissiva. Incide sobre as causas de exclusão da ilicitude. Chamado de erro de permissão, possui duas hipóteses:

    2.1)Erro sobre a existência de uma causa de exclusão de ilicitude(Caso em tela);

    2.2)Erro sobre os limites de uma causa de exclusão de ilicitude.

    3.Erro de proibição mandamental: é o oposto do erro de proibição direto. O erro incide num mandamento contido na norma incriminadora. As normas trazem dever de agir. Crimes omissivos.

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    DESCRIMINANTES PUTATIVAS

    São causas de exclusão da ilicitude imaginárias, só existem na cabeça do agente. O agente não está realmente acobertado pela excludente de ilicitude, mas acredita que está.

    Teorias adotadas:

    1) Teoria extremada da culpabilidade: será sempre caso de erro de proibição.

    2) Teoria limitada da culpabilidade: vai depender de onde incide o erro.

    a) Situação fática: será erro de tipo permissivo. Se invencível isenta de pena, se vencível responderá o agente por culpa. Art. 20, §1º do CP.

    b) Existência ou limites da excludente (caso em tela): será erro de proibição indireto. Se invencível isenta de pena, se vencível reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    As duas teorias decorrem da Teoria normativa pura da culpabilidade.

    A teoria adotada por nosso ordenamento foi a limitada da culpabilidade, nos termos do item 17 da Exposição de Motivos do CP

    Fonte: Gabriel Habib

  • GABARITO: LETRA C.

    Apenas complementando, o erro da alternativa "d" estaria no quantum de diminuição que, em verdade, seria de um sexto a um terço (artigo 21 do CP).

  • Gabarito Letra C

    (Respostas de outros colegas para posterior estudo pessoal)

    -O erro de proibição comporta três espécies:

    1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    3 – Erro mandamental ou injuntivo O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.

    1.ERRO DE TIPO – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato TIPico:

    • Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;
    • Se evitável – Exclui o dolo, Pune-se à culPa, caso previsto em lei.

    2.ERRO DE PROIBIÇÃO – Erro quanto à ilicitude – exclui a culPabilidade:

    • Se INevitável (escusável) – IseNta da pena;
    • Se eviTável (inescusável) – Reduz a pena de 1/6 (um sexTo) a (um Terço) 1/3.

  • Gabarito: C

    O erro de proibição se subdivide-se em:

    1. Erro de proibição direto: Pois nesta o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou a interpreta de forma equivocada.
    2. Erro de proibição indireto: que é aquele em que o agente conhece o caráter lícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    Inescusável/indesculpável => não isenta o agente de pena => apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

    Escusável/desculpável/invencível/inevitável —> isenta o agente de pena => Pune-se a culpa.

  • Gabarito: C

    O erro de proibição se subdivide-se em:

    1. Erro de proibição direto: Pois nesta o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou a interpreta de forma equivocada.
    2. Erro de proibição indireto: que é aquele em que o agente conhece o caráter lícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    Inescusável/indesculpável => não isenta o agente de pena => apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

    Escusável/desculpável/invencível/inevitável —> isenta o agente de pena => Pune-se a culpa.

  • GABARITO: C

    Diz-se (...) que há erro de proibição indireto quando o agente erra sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, isto é, sabe que pratica um fato em princípio proibido, mas supõe que, nas circunstâncias, milita a seu favor uma norma permissiva.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

  • O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade. Com base nessa teoria, incidindo o erro sobre os pressupostos fáticos de uma justificante, teremos erro de tipo permissivo - sempre exclui o dolo (cara negativa do dolo - zaffaroni), mas permite a punição a título culposo quando inescusável. Caso o erro incida sobre a existência ou os limites de uma justificante, teremos erro de proibição indireto, o qual isenta de pena, se inevitável/escusável, ou reduz a pena de 1/6 a 1/3, se evitável. Na questão, Mário acreditava estar em exercício regular do direito. Errou sobre a existência da justificante = erro de proibição indireto.

  • 1)     Teoria Normativa Pura/ Extremada (Não adotada como regra no CP Brasileiro):

    Natureza Jurídica: ERRO DE PROIBIÇÃO/ TEORIA UNITÁRIA DO ERRO. EXCLUI POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE:

    Para referida Teoria tudo será resolvido conforme as regras plasmadas no Erro de proibição.

    A)    Erro pressuposto fático: erro de proibição;

    - Consequência: Exclui a culpabilidade, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE se inevitável (invencível, escusável).

     - Diminui a pena de 1/6 a 1/3, se evitável (vencível, inescusável).

    B) Erro quanto a Existência: Erro de proibição;

     - Consequência: Exclui a culpabilidade, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE se inevitável (invencível, escusável)

     - Diminui a pena de 1/6 a 1/3, se evitável (vencível, inescusável)

                                                   

    C)   Erro quanto aos limites: Erro de proibição;

    - Consequência: Exclui a culpabilidade, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE se inevitável (invencível, escusável)

     - Diminui a pena de 1/6 a 1/3, se evitável (vencível, inescusável)

    OBS: Teoria Normativa Pura/ Extremada, não é adotada no CP Brasileiro.

    2) Teoria limitada da culpabilidade:

        1) Pressuposto fáticos: ERRO DE TIPO = Erro de tipo permissivo.

        2) Existência: ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro de proibição indireto.

        3) Limites: ERRO DE PROIBIÇÃO: Erro de proibição indireto  

    OBS: Teoria adotada pelo Código Penal é Teoria Limitada da Culpabilidade, busca fundamento na exposição de motivos da nova parte geral do CP, que dá azo legal ao CP brasileiro a fazer uso da supramencionada teoria majoritária na jurisprudência para dirimir aspectos inerentes as descriminantes putativas, conforme;

     

    Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal “Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas ‘descriminantes putativas’. Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime, mais precisamente sobre o erro de proibição e o erro de tipo. O erro sobre a ilicitude é também chamado de erro de proibição e ocorre quando o indivíduo se equivoca sobre uma determinada regra de conduta, ele pratica um ilícito, porém desconhece que tal conduta seja proibida. Desse modo, o indivíduo se equivoca sobre o caráter ilícito do fato, se tal erro for inevitável, ocorrerá a isenção de pena, que excluirá a culpabilidade e não a tipicidade. O erro sobre a ilicitude do fato se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço e está previsto no art. 21 do CP.  
    O erro de tipo está previsto no art. 20 do Código Penal, pode ser entendido como aquele que incide sobre os elementos objetivos do tipo e nesse caso, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Um dos exemplos clássicos da doutrina é quando uma pessoa maior de dezoito anos mantém relações sexuais com outra que julga ter quinze anos, quando na verdade ela tem 13, o que resultaria no delito de estupro de vulnerável. Ou seja, o agente não queria praticar tal crime, mas teve uma falsa percepção da realidade, errando sobre o elemento constitutivo do tipo, acaba praticando a conduta.
    Analisemos as alternativas:
    a) ERRADA. O erro de proibição direto ocorre quando o agente não conhece da ilicitude da conduta praticada, entendendo que se trata de conduta atípica. Além disso, o erro de proibição não exclui a ilicitude do fato, exclui a culpabilidade (isentando de pena) ou há a diminuição da pena.

    b) ERRADA. Como já vimos, não se trata de erro de proibição direito, além disso, se o erro for inescusável (evitável), poderá haver a diminuição da pena de um sexto a um terço.

    c) CORRETA. Trata-se aqui de erro de proibição indireto, também chamado de erro de tipo permissivo, aqui o agente pratica um crime acreditando estar amparado por uma justificante, como a legítima defesa e o estado de necessidade. Veja que no caso em análise, Márcio acreditou que estaria no exercício regular de seu direito, este erro se inevitável, exclui a culpabilidade, isentando-o de pena.

    d) ERRADA. A única coisa errada na afirmativa é a quantidade de diminuição da pena quando o erro é inescusável (evitável), que é de um sexto a um terço, de acordo com o art. 21 do CP.
    e) ERRADA. Como vimos, a questão não trata do erro de tipo, mas mesmo que o fosse, ele exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:  

    Entenda a diferença entre erro de tipo e erro de proibição. Site JusBrasil.  
  • Erro de proibição:

    A) Escusável = Descupável ---> Insenta de pena

    B) Inescusável = Indescupável ---> Redução de 1/6 - 1/3

    Aprendi assim na graduação, espero ter ajudado alguém. :)

  • O que é escusa? É desculpa! Faça esse paralelo. Logo:

    Escusável é digno de escusa, de desculpa: desculpável, inevitável, justificável, invencível (aqui sinônimos por lógica).

    Inescusável não é digno de escusa, de desculpa: indesculpável, evitável, injustificável, vencível.

  • Segundo AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre, 10ª ed., rev., atual., e ampl., Vol. 1, pág. 335, 2020, o erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável ou invencível, logo, escusável (causa de isenção de pena, leia-se: causa de exclusão da culpabilidade), ainda, ressaltam que pode ser evitável ou vencível, logo, inescusável (causa de diminuição de pena, que incide na 3ª Fase de dosimetria da pena, 1/6 a 1/3), ver art. 21/CP.

  • ADENDO - Não confunda:

    -Concurso ForMal: + 1/6 Metade

    -Crime ConTinuado: + 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até o Triplo)

    -Erro proibição escusável + participação menor importância: - 1/6 a um Terço.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime, mais precisamente sobre o erro de proibição e o erro de tipo. O erro sobre a ilicitude é também chamado de erro de proibição e ocorre quando o indivíduo se equivoca sobre uma determinada regra de conduta, ele pratica um ilícito, porém desconhece que tal conduta seja proibida. Desse modo, o indivíduo se equivoca sobre o caráter ilícito do fato, se tal erro for inevitável, ocorrerá a isenção de pena, que excluirá a culpabilidade e não a tipicidade. O erro sobre a ilicitude do fato se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço e está previsto no art. 21 do CP.  

    O erro de tipo está previsto no art. 20 do Código Penal, pode ser entendido como aquele que incide sobre os elementos objetivos do tipo e nesse caso, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Um dos exemplos clássicos da doutrina é quando uma pessoa maior de dezoito anos mantém relações sexuais com outra que julga ter quinze anos, quando na verdade ela tem 13, o que resultaria no delito de estupro de vulnerável. Ou seja, o agente não queria praticar tal crime, mas teve uma falsa percepção da realidade, errando sobre o elemento constitutivo do tipo, acaba praticando a conduta.

    Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O erro de proibição direto ocorre quando o agente não conhece da ilicitude da conduta praticada, entendendo que se trata de conduta atípica. Além disso, o erro de proibição não exclui a ilicitude do fato, exclui a culpabilidade (isentando de pena) ou há a diminuição da pena.

    b) ERRADA. Como já vimos, não se trata de erro de proibição direito, além disso, se o erro for inescusável (evitável), poderá haver a diminuição da pena de um sexto a um terço.

    c) CORRETA. Trata-se aqui de erro de proibição indireto, também chamado de erro de tipo permissivo, aqui o agente pratica um crime acreditando estar amparado por uma justificante, como a legítima defesa e o estado de necessidade. Veja que no caso em análise, Márcio acreditou que estaria no exercício regular de seu direito, este erro se inevitável, exclui a culpabilidade, isentando-o de pena.

    d) ERRADA. A única coisa errada na afirmativa é a quantidade de diminuição da pena quando o erro é inescusável (evitável), que é de um sexto a um terço, de acordo com o art. 21 do CP.

    e) ERRADA. Como vimos, a questão não trata do erro de tipo, mas mesmo que o fosse, ele exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • acertei pela palavra EXCLUI

  • Complementando o comentário do Colega Lucas Nogueira:

    Na continuidade específica atentar-se p/ o fato que a violência tem de ser real, portanto, sendo presumida, como nos casos de estupro de vunerável, por exemplo, será continuidade simples.

  • Gabarito: C

    O erro de proibição se subdivide-se em:

    1. Erro de proibição direto: Pois nesta o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou a interpreta de forma equivocada.
    2. Erro de proibição indireto: que é aquele em que o agente conhece o caráter lícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    Inescusável/indesculpável => não isenta o agente de pena => apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

    Escusável/desculpável/invencível/inevitável —> isenta o agente de pena => Pune-se a culpa.

  • Dá mais trabalho de responder pelas palavras inescusável/ vencível/ escusável/ invencível/ desculpável... do que pelo conteúdo mesmo.

    G.: C

  • NO CASO NARRADO INCIDE SOBRE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO = O AGENTE SABE DA ILICITUDE DA CONDUTA. PÓREM, ACREDITA SER AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE QUE TORNARIA A SUA AÇAÕ LEGÍTIMA.

    ESCUSÁVEL/ JUSTIFICÁVEL = ISENTO DE PENA

    INESCUSÁVEL/ INJUSTIFICÁVEL= REDUÇAÕ DE 1/6 A 1/3.

  • GABARITO C

    ERRO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    Ex: O agente imagina que matar sua esposa e amante estaria acobertado pela Legítima Defesa da Honra.

    Configura erro de proibição indireto - Descriminante Putativa por Erro de Proibição - subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade, se o erro for inevitável ou escusável.

    Caso o erro seja evitável ou inescusável, NÃO afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 a 1/3.

  • Para entender a questão, primeiro vamos ver os conceitos envolvidos.

    Erro de proibição escusável/invencível/inevitável: o agente errou, mas por mais que ele se esforçasse, ainda assim o erro ocorreria.

    • Efeito: Isenta o agente de pena - exclui a culpabilidade

    Erro de proibição inescusável/vencível/evitável: o agente errou, mas se ele tivesse se esforçado, o erro não ocorreria.

    • Efeito: não exclui a culpabilidade, mas a pena será diminuída de um sexto a um terço.

    Erro de proibição direto: o agente não conhece a ilicitude do fato.

    Erro de proibição indireto: é sinônimo de descriminante putativa.

    • Descriminantes putativas são as excludentes da ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente.
    • O CP adota a teoria normativo-pura limitada da culpabilidade: a descriminante putativa será erro de proibição indireto ou pode ser erro de tipo permissivo.

    Erro de proibição mandamental: recai sobre o dever de agir (art. 13, § 2º, CP)

    • O agente tem o dever de agir, mas, no caso concreto, ele acredita equivocadamente estar liberado desse dever de agir.

    No caso da questão: o agente imaginou erroneamente estar amparado por uma causa de justificação (excludente de ilicitude), que não existe. Logo, é caso de erro de proibição indireto. Sendo escusável, a culpabilidade será excluída. Se inescusável, a pena será diminuída de 1/6 a 1/3.

  • ''acreditando estar amparado por uma causa de justificação que tornaria a sua conduta lícita''. A partir deste conceito utilizado já matamos a questão diante do ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, o qual é: aquele em que o agente conhece o caráter lícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

  • Sempre tive dificuldades em compreender e acertar questões sobre erro de proibição e discriminantes putativas, a melhor forma que encontrei foi a seguinte:

    1 - A primeira coisa a fazer é achar onde se encontra o erro do agente. A discriminante putativa pode recair sobre 3 erros: Existência; Limites (amplitude) ou Pressupostos Fáticos .

    No caso em tela o Agente acreditava estar acobertado por uma excludente de ilicitude (ele se achou no direito legitimo de retomar a posse de um bem que lhe pertencia do interior da residência de outro, sabendo que esta conduta, em outras circunstancias, se enquadraria em crime). Então o erro aqui recai sobre a EXISTÊNCIA da causa excludente de ilicitude.

    Exemplo de Limites: o agente pensa que a legitima defesa autoriza atirar num furtador pelas costas no momento que empreendeu fuga com seu relogio.

    Exemplo de Pressupostos fáticos: individuo coloca a mão no bolso, o agente pensando que é uma arma o mata. Aqui não existe o pressuposto fático da injusta eminente lesão ou perigo de lesão.

    2- O segundo passo é ver qual teoria da culpabilidade o enunciado se refere, dependendo de qual for a consequência é diferente.

    São duas: Teoria Extremada (estrita) da Culpabilidade e Teoria Limitada da Culpabilidade (Adotada pelo Código Penal).

    Teoria Extremada: Não importa se o ERRO recair sobre a Existência, Limites ou Pressupostos fáticos, as 3 formas serão tratadas como Erro de Proibição.

    Teoria Limitada: Se o erro recair sobre Existência ou Limites, será tratado como erro de proibição. Se recair sobre os Pressupostos Fáticos, será encarado como Erro de TIPO.

    3- Consequência:

    Erro de Proibição: Exclui a Culpabilidade quando inevitável (impossível para o homem medio evitar o erro); Se for evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Erro de Tipo quando inevitável exclui o dolo e a culpa, se evitável o agente responde a título de culpa (quando previsto em lei).

    Observações:

    Erro de proibição Indireto = Descriminante Putativa quando o erro recai sobre a existência ou limite da justificante

    Erro de tipo permissivo = Descriminante Putativa quando o erro recai sobre os pressupostos fáticos da justificante. (Afeta o Dolo)

    GABARITO C: Erro de proibição indireto, exclui a culpabilidade se inevitável (escusável, perdoável)

  • - Erro de proibição DIRETO: ocorre quando o agente não conhece da ilicitude da conduta praticada, ele entende que se trata de conduta atípica. Exclui a culpabilidade.

    - Erro de proibição INDIRETO OU erro de tipo PERMISSIVO: Ocorre quando o agente pratica um crime acreditando estar amparado por uma justificante [art. 23 do CP], como a legítima defesa e o estado de necessidade. No caso hipotético, Márcio acreditou que estaria no exercício regular de seu direito.

    ATENÇÃO: Em AMBOS se aplica essa regra:

    Isentar de pena -> Se escusável/desculpável; ou

    Diminuir de 1/6 a 1/3 -> Se Inescusável/Indesculpável.

     

    Base Leal:

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Já o erro DE TIPO: Ocorre quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO da REALIDADE.

    Base Legal:

    Erro sobre ELEMENTOS do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, SE previsto em LEI.

    OBS: No erro de tipo NÃO se fala em diminuição de pena.

  • GRAVA AI, QUANTO MAIS SIMPLES MELHOR

    ERRO DE TIPO = FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO = ACREDITA O QUE FAZ É LÍCITO

    -EX. HOLANDEZ QUE FUMA MACONHA NO BRASIL ACHANDO QUE A NORMA PERMITE

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETA = ACREDITO O QUE FAZ COBERTO POR EXCLUDENTE

    -EX. HOMEM QUE ATIRA EM ESTUPRADOR DESARMADO, NO MOMENTO DO ATO, ACREDITANDO QUE AGE SOB LEGÍTIMA DEFESA

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

    ESCUSAVEL ( AFASTA A CULPABILIDADE) INESCUSÁVEL ( DIMINUIÇAI DE PENA 1/6 A 1/3 )

    . ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO ( OCORRE UM EQUIVOCO)

    . ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO ( SABE QUE A CONDUTA É TÍPICA, MAS PENSA EXISTIR ALGUMA NORMA PERMISSIVA)

    GAB. C

  • perfeita questão pra treinar

  • essa banca é uma praga

  • Erro de Proibição Indireto - o agente conhece o conteúdo de uma infração, mas, no caso concreto, acredita estar acobertado por uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE (Descriminante Putativa por Erro de Proibição).

  • A) Erro de proibição direto que, se escusável, exclui a ilicitude do fato.

    B) Erro de proibição direto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.

    C) Erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.

    D) Erro de proibição indireto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a dois terços.

    E) Erro de tipo que, se escusável, exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.


ID
5285401
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - trocou o conceito de interpretação analógica com o de analogia,

    B- Trata-se, na verdade, de lei penal temporária - esta sim, diferentemente da lei penal excepcional, possui prazo final previamente delimitado.

    C- Princípio da consunção se concretiza diante de crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e dos denominados "atos impuníveis".

    D - CORRETA - não aplicamos o princípio da ubiquidade em algumas situações: a) crimes conexos; b) crimes plurilocais; c) crimes de menor potencial ofensivo; d) crimes falimentares; e) atos infracionais. Obs: aos crimes dolosos contra a vida, como forma de privilegiar o princípio da busca da verdade real, também não se aplica o princípio da ubiquidade.

    E- Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.

  • GAB:D

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil

    Com relação a lugar do crime e territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, conforme previstos no CP, assinale a opção correta.

    1. Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido (C)
    2. Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. (E)

    cuidado p/ ñ confundir CONEXO COM COMPLEXO.

  • GABARITO D

    ALTERNATIVA A) Interpretação analógica: a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. Ex.: Matar alguém em razão de recompensa é um motivo torpe especificado pela lei (fórmula casuística). Na parte final da redação do art. 121, §2º, I, consta que também qualifica o homicídio se for cometido “por outro motivo torpe” (fórmula genérica).

    Analogia: é uma forma de integração do ordenamento jurídico e ocorre na hipótese em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de situação similar. Ex.: crime de associação para o tráfico não integra o rol legal de crimes equiparados a hediondos, previsto na Lei n.0 8.072/90, sendo impossível a analogia in malam partem com o fito de considerá-lo delito dessa natureza (STJ, HC 182.882, 2012).

    .

    ALTERNATIVA B) Lei excepcional: a sua duração está relacionada com situações de anormalidade. Ex.: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos etc.

    Lei temporária: tem sua vigência predeterminada pelo legislador, isto é, possui um termo final explicitamente previsto. Ex.: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano.

    As duas são autorrevogáveis e possuem ultratividade. Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    .

    ALTERNATIVA C) O princípio da consunção pode ocorrer nas seguintes hipóteses: crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 126).

    .

    ALTERNATIVA D)A teoria da ubiquidade não se aplica:

    - Crimes conexos. São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade porque não constituem unidade jurídica. Cada um deve ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    - Crimes plurilocais. São aqueles que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. A competência será determinada pelo local em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, do último ato de execução.

    (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 139).

    Para quem deseja compreender a diferença entre art. 6º, CP e art. 70, CPP: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

    .

    ALTERNATIVA E) A sentença estrangeira condenatória, para a caracterização da reincidência no Brasil, não precisa ser homologação pelo STJ (art. 63, CP).

  • Errei na prova.AOCPena

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos; delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro.

    b) Crimes plurilocais:  é aquele em que a conduta é praticada em uma comarca e o resultado é produzido em outra comarca. Exige a pluralidade de comarcas dentro de um mesmo Estado Soberano! (confundível com crime à distância)

    Crime a distância: É aquele em que a conduta é praticada em um país e o resultado é produzido em outro. Exige a pluralidade de Estados Soberanos.

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: o art. 63 da Lei 9.099/95 adotou a teoria da ATIVIDADE (“a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”).

    d) Crimes falimentares: regra especial: será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/05). 

    e) Atos infracionais: o ECA (art. 147, §1º) adotou a teoria da ATIVIDADE (“será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão”).

  • errei na prova, e errei novamente no qconcursos, mas agora pelo menos aprendi pelos comentários, Cleber masson ensina que apesar de ser regra a TEORIA DA UBIQUIDADE, não se aplica a teoria em crimes conexos, plurilocais, infrações de menor potencial ofensivo, crimes falimentares e atos infracionais.

  • GAB: D

    - Interpretação Analógica (ou intra legem): A interpretação analógica não se confunde com interpretação extensiva.

    Na interpretação analógica o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo que, levando em conta as expressões genéricas e abertas usadas pelo legislador, permite ao intérprete encontrar outros casos. É o que ocorre, por exemplo, no artigo 121, §2°, I, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. Percebe-se que o legislador fornece uma formula casuística (“mediante paga ou promessa”) e, em seguida, apresenta uma formula genérica (“ou por outro motivo torpe”). Deste modo, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, levando-se em conta as expressões abertas e genéricas utilizadas pelo legislador.

    Na interpretação analógica (ou intra legem) o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo. Existe norma a ser aplicada ao caso concreto. Depois de exemplos, o legislador encerra de forma genérica, permitindo ao aplicador encontrar outras hipóteses (exemplos + encerramento genérico).

    Diferenciando os dois tipos de interpretação, ROGÉRIO GRECO assevera que:

    a interpretação extensiva é o gênero, no qual são espécies a interpretação extensiva em sentido estrito e a interpretação analógica". Para identificar de que espécie se trata, conclui o autor que se deva considerar a lei penal e verificar se a mesma traz as fórmulas casuística e genéricas (interpretação analógica) ou não fornece um padrão (interpretação extensiva em sentido estrito), neste caso deixando a cargo do interprete a extensão do conteúdo da lei objeto de interpretação”.

     

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  • GAB: D

    Lei temporária e lei excepcional

    As leis penais intermitentes são aquelas feitas com período determinado de duração. Tais leis possuem duas espécies: a primeira delas compreende as excepcionais e a outra compreende as temporárias.

    Art. 3º, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei penal temporária (temporária em sentido estrito): é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, cujo art. 36 contém a seguinte redação: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.

    Lei penal excepcional (temporária em sentido amplo), por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    Em outras palavras, ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada. Imagine, no exemplo mencionado, que alguém tomou banho por mais de dez minutos durante o período de racionamento de energia. Configurou-se o crime tipificado pela lei excepcional. A pena será aplicada, mesmo após ser superada a situação de economia de força elétrica.

     

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  • GAB: D

    LETRA C: Conforme ROGÉRIO SANCHES, podemos falar em princípio da consunção nas seguintes hipóteses: Crime progressivo, Progressão criminosa e Atos impuníveis (Ante factum impunível e Post factum impunível). MASSON cita que o princípio da consunção se concretiza em quatro situações: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.

    LETRA E: O art. 9º não exige homologação para gerar reincidência. Sentença penal estrangeira dispensa homologação para gerar reincidência.

     

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  • A alternativa considerada correta trouxe assunto que é divergente na doutrina e não deveria ser cobrada em questão objetiva (apesar de já ter sido cobrada em outra prova anterior de delegado).

    As exceções são apenas para as regras processuais de competência, e não para definição do local do crime (qual será a lei aplicável). De fato, as exceções se encontram no livro do Masson. Entretanto, Nucci explica que isso é um entendimento divergente na doutrina. Tanto ele como o Gustavo Junqueira diferenciam as regras de aplicação da lei penal das regras de aplicação de competência processual. Também encontrei essa diferenciação no E-book do curso CP Iuris.

    Nucci explica bem a divergência:

    "Levando-se em consideração o disposto pelo art. 70 do Código de Processo Penal, estabelecendo a competência do juiz pelo “lugar em que se consumar a infração”, poder-se-ia sustentar a existência de uma contradição entre a lei penal (teoria mista) e a lei processual penal (teoria do resultado). Ocorre que o art. 6.º do Código Penal destina-se, exclusivamente, ao denominado direito penal internacional, ou seja, à aplicação da lei penal no espaço, quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exterior ou vice-versa (é o denominado “crime a distância”). (...) Não tem por fim o referido art. 6.o delimitar a competência interna dos juízes brasileiros, o que faz, com precisão, o art. 70 do Código de Processo Penal. Por isso, os tribunais continuam decidindo ser competente para o processamento do feito o juízo do lugar em que se consumar a infração penal.

    Há, no entanto, opinião em sentido diverso, apontando o art. 6.o do Código Penal como solução para eventuais conflitos de competência internos, entre juízos brasileiros. Argumenta-se que o referido art. 6.o é fruto da Lei 7.209/84, quando se deu nova redação à Parte Geral; logo, pelo critério da sucessividade, lei mais recente deve ser aplicada em detrimento de lei anterior.

    Parece-nos mais lógica a opção pelo art. 6.o , devidamente encaixado na matéria relativa à aplicação da lei penal no espaço (arts. 5.o a 8.o , CP), para afirmar a competência da Justiça do Brasil em situações nas quais a execução ou o resultado do crime alcançam território nacional."

    (Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1, Guilherme Nucci, 2017)

  • GABARITO LETRA D

    • Lugar do crime (código penal, art. 6º) - aplica-se a TEORIA DA UBIQUIDADE: Só é aplicado o art. 6º do CP no âmbito do Direito Penal Internacional. Trata-se de crime único que produziu ou deveria produzir resultado ou onde ocorreu a ação ou omissão. Exemplo clássico: envio de carta bomba para matar alguém de outro país.

    • Crimes plurilocais (ex: crimes praticados em vários estados NACIONAIS), aplica-se como regra a TEORIA DO RESULTADO e se estuda dentro do CPP. Não se aplica a teoria da ubiquidade.

    • Crimes conexos podem acontecer no exterior também, ocorre que embora relacionados entre si, consistem em fatos delituosos autônomos, incidindo a lei penal do país em que ocorreram. Não constituem unidade jurídica. Aplica-se a lei brasileira ao crime aqui praticado. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

    • Na Q239558 foi dado como incorreta a seguinte alternativa: II. No delito plurilocal, no caso de a conduta e o resultado ocorrerem dentro do território nacional, aplica-se a teoria da ubiquidade. 

    Outra questão para tomar como exemplo e continuar estudando: Q866719

    Obs: Chama na mensagem, caso encontrem algum equívoco.

    Bons estudos! :)

  • Sobre a alternativa E:

    Para fins de reincidência, não se exige a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil. Exemplo: um italiano foi condenado definitivamente na Itália pela prática de um crime. Posteriormente, esse indivíduo vem para o Brasil e pratica um crime em território brasileiro. Neste caso, ele é reincidente, pois possui uma condenação definitiva na Itália.

    Para se provar a reincidência, não será necessário que a sentença penal estrangeira seja homologada no Brasil.

    Basta provar que a condenação definitiva existe.

    Súmula 420 do STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

  • Sobre a alternativa B (errada):

    As leis excepcionais e temporárias são leis esporádicas (ou intermitentes, como chama parte da doutrina), isto é, estarão presentes no ordenamento jurídico somente por um período restrito, seja por um lapso temporal determinado (Lei Temporária), seja por uma causa inédita ou muito difícil de acontecer que esteja presente no país (Lei Excepcional).

    Características principais:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até a data prevista). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma.

    B) Ultratividade (ultrativas) – pelo fenômeno da ultratividade, as infrações cometidas dentro do período de vigência da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas.

    Em resumo:

    Lei Excepcional: criada para situações excepcionais (não tem o seu termo final explicitamente previsto em data certa do calendário). 

    Lei temporária: criada para um período determinado/certo.

    Fonte:

    Art. 3º, CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº , de 1984).

    https://fabiorabelloadv.jusbrasil.com.br/artigos/871198311/leis-excepcionais-e-temporarias-a-in-constitucionalidade-da-ultratividade-no-ambito-penal

    https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos

  • Diferenças entre interpretação extensiva e interpretação analógica: a primeira (interpretação extensiva) há uma ampliação do sentido de um conceito, de uma palavra. Já na segunda (intralegem), há um termo genérico e um exemplo, que o serve de base. Ex. “emprego de veneno... ou outro meio cruel”. A expressão “outro meio cruel” não é interpretação extensiva, já que não amplia o conceito de nenhuma palavra. É sim, interpretação analógica de outros malefícios cruéis como o veneno. Para Greco, existe o gênero “interpretação extensiva” dos quais são espécies “interpretação extensiva em sentido estrito” e “interpretação analógica”. Interpretação analógica não se confunde com analogia.

    Analogia não é forma de interpretação, mas de integração de lacuna (falta de previsão legal para o caso). A analogia parte-se do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

    Pressupostos de aplicação da analogia no direito penal:

    1. Certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bona partem)

    2. Existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida (omissão involuntária do legislador).

  • O professor Francisco Menezes ao apresentar argumentos para a anulação dessa questão afirma:

    "A teoria da ubiquidade é aquela que, sendo prevista no artigo 6º do Código Penal, define o lugar do crime o local “em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. É especialmente útil na análise da aplicabilidade da lei brasileira ao crime à distância, ou seja, ao delito cuja conduta é praticada no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice-versa. No entanto, esta regra simplesmente não serve para determinação da competência territorial que, no art. 70 do CPP, é definida, via de regra, pela teoria do resultado, sendo foro competente aquele no qual o crime se consumou, o que vale normalmente para os delitos plurilocais (aqueles cuja atividade e resultado ocorrem em foros diferentes dentro do território nacional).

    Explicando de forma bem didática a mencionada dicotomia, Guilherme Madeira Dezem:

    É comum que não se entenda. Afinal de contas aplica-se o art. 6º do CP ou 70 do CPP? A resposta correta é que ambos são aplicados porque cuidam, em verdade, de temas distintos. O art. 6º do CP cuida da chamada competência internacional. Vale dizer, a teoria da ubiquidade é aplicada para saber se o crime pode ser julgado no Brasil. Cuida-se de critério, portanto definidor de incidência da jurisdição brasileira juntamente com o art. 7º do CP. Já o art. 70 do CPP tem incidência para que se verifique, dentro do território brasileiro, em que foro será julgada a infração penal. O art. 70 do CPP, portanto, pressupõe que o art. 6º já tenha incidido em etapa anterior, porque se não há jurisdição brasileira não há porque se discutir foro brasileiro para julgar o caso. (DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 494, grifo nosso).

    Pois bem, a alternativa confunde os critérios utilizados pelo Código de Processo Penal para a determinação de competência territorial nos delitos plurilocais com a teoria utilizada pelo Código Penal para determinação da aplicabilidade da lei brasileira nos crimes à distância. Os institutos não são excludentes entre si, uma vez que tratam de temas diferentes e um pressupõe o outro. Assim, a teoria da ubiquidade (escolhida pelo Código Penal) aplicar-se-á para a definição do lugar do crime ainda nos delitos plurilocais (pois o lugar do delito, necessário para a aplicabilidade da jurisdição brasileira pelo princípio da territorialidade, continuará sendo o local da atividade e do resultado), porém, as regras de competência nos delitos plurilocais ainda serão definidas por diferentes critérios (normalmente resultado) uma vez que, insista-se à exaustão, competência processual e aplicabilidade da lei brasileira são temas diferentes e os poucos doutrinadores que afirmam o contrário incorrem em basilar equívoco.

    Isto posto, não há alternativa correta, de forma que a questão deve ser anulada"

    Fonte: Blog do Supremo TV.

  • alguém judicializou?

  • Pessoal, melhor do que decorar o rol de infrações trazidas no livro do professor Masson em que não se aplica a teoria da Ubiquidade, basta entender que a teoria da ubiquidade aplica-se a uma gama restrita de crimes, a fim de definir a aplicação da lei penal brasileira, quais sejam: crimes à distância (percorrem o território de dois países) e crimes em trânsito (percorrem o território de mais de dois países).

    A teoria da Ubiquidade, definidora do lugar do crime (art. 6° CP), serve para definir a incidência da jurisdição penal em casos de crimes que percorrem mais de um Estado Soberano, e não se presta a solucionar conflito de competência!

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E":

    E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C.C. O ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO A AMBAS ÀS RÉS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR ELEITO PELA SENTENÇA A QUO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, C, CP, AFASTADA. DISSIMULAÇÃO NO ACONDICIONAMENTO DA DROGA NÃO JUSTIFICÁVEL PARA A APLICAÇÃO DE TAL AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA COM RELAÇÃO A AMBAS AS RÉS. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROVADA. NÃO TRADUÇÃO DO IDIOMA ESPANHOL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO (ART. 40, I, DA LEI DE DROGAS). MANUTENÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. APELAÇÕES DEFENSIVAS PARCIALMENTE PROVIDAS. -

    (...)

    Quanto às sentenças proferidas no estrangeiro, diferentemente do que argumenta a defesa, é possível que estas sejam utilizadas para fins de reincidência, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A esse respeito, válido ressaltar os ensinamentos doutrinários de Guilherme de Souza Nucci, segundo o qual, “efeitos da sentença condenatória estrangeira, que independem de homologação; há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas somente a consideração delas como fatos jurídicos (...) São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63 do CP); b) servir de pressuposto de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, e § 2º, d e e, do CP); c) impedir o sursis (art. 77, I, do CP); d) prorrogar o prazo para o livramento condicional (art. 83, II, do CP); e) gerar maus antecedentes (art. 59, CP). Para tanto, basta a prova da existência da sentença estrangeira. Note-se que, mesmo não sendo a sentença estrangeira suficiente para gerar a reincidência, é possível que o juiz a leve em consideração para avaliar os antecedentes e a personalidade do criminoso” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, 17 ed., rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 91) -

    (...)

    (TRF-3 - ApCrim: 00004822620184036004 MS, Relator: Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, Data de Julgamento: 26/06/2020, 11ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 29/06/2020)

  • Exceções a teoria da ubiquidade:

    • Crime conexo
    • Crime plurilocal
    • Crime falimentar
    • Infração de menor potencial ofensivo
    • Ato infracional.

  • Parece que o MASSON incorreu em certa confusão conceitual aí.. A teoria da ubiquidade a que se refere o art. 6º do CP não é critério de definição de competência, e sim critério de aplicação da lei penal material brasileira, a ser lido em conjunto com o art. 5º.

    No tocante ao lugar do crime para definição de competência, vigora o art. 70 do CPP, que incorpora a teoria do RESULTADO.

    Os crimes citados na alternativa D NÃO SÃO EXCEÇÕES À TEORIA DA UBIQUIDADE DO ART. 6º CP, mas apenas exceções à teoria do resultado do art. 70 do CPP, pois seguem regras próprias de fixação de competência.

  • Complemento:

    A Teoria da ubiquidade não terá lugar nas seguintes hipóteses

    a)   Crimes conexos

    b)   Crimes plurilocais (teoria do resultado, art. 70 CPP)

    c)   Crimes dolosos contra a vida (teoria do esboço do resultado)

    d)   Jecrim (teoria da atividade – divergência - art. 63 da Lei 9.099/95)

    e)   Crimes falimentares (art. 183, da Lei 11.101/05)

    f)    Atos infracionais (art. 147, § 1º, ECA)

  • Errei so todas PC-PA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A primeira diferença que você deve observar é que as regras do CPP servem para resolver conflitos internos de competência, ou seja, qual juiz do Brasil vai julgar determinado fato. Já o CP, art. 6º, adota a teoria da ubiquidade para resolver conflitos de jurisdição do Brasil com outros países. 

    Observação: Os crimes conexos são crimes que estão relacionados entre si. Não aceitam a ubiquidade uma vez que não constituem unidade jurídica. Cada crime deve ser julgado no lugar em que foi cometido. 

    Não se aplica o princípio da ubiquidade em algumas situações: a) crimes conexos; b) crimes plurilocais; c) crimes de menor potencial ofensivo; d) crimes falimentares; e) atos infracionais. Obs: aos crimes dolosos contra a vida, como forma de privilegiar o princípio da busca da verdade real, também não se aplica o princípio da ubiquidade.

  • Sobre a letra E (INCORRETA): Em regra, a sentença estrangeira NÃO precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência de condenação.

    Exceção: A sentença estrangeira precisará ser homologada no Brasil - pelo STJ (art. 105, I, “i”, da CF/88) - para gerar: 1) Efeitos civis, a exemplo da reparação de danos (vai depender de pedido da parte interessada); 2) Sujeição à medida de segurança (se existir tratado de extradição: por requisição do PGR; se inexistir tratado de extradição: por requisição do Ministro de Justiça).

    A súmula 420 do STF diz o seguinte: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Porém, com a entrada em vigor do CPC/2015, que previu os requisitos para a homologação da sentença estrangeira, foi tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ, que exigia o trânsito em julgado. Agora, basta apenas que ela seja eficaz em seu país de origem (Info 626 do STJ).

  • Lugar do crime (LUTA!)       

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    - Regra: Teoria Mista, Unitária ou da Ubiquidade

    - Exceções:

    a) Crimes conexos (são crimes diversos, cada crime é julgado na legislação penal do país em que for cometido)

       Crimes contra a vida

       Infrações de menor potencial ofensivo    

       Atos infracionais

       (Aplica a Teoria da Atividade)

     

    b) Crimes falimentares: Compete ao juiz criminal da JURISIDIÇÃO ONDE TENHA SIDO DECRETADA A FALÊNCIA, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei (art. 180, 11.101/05)

     

    c) Crimes plurilocais: Teoria do Resultado (art. 70, CPP)

    OBS: Não confundir crimes plurilocais com crimes à distância;

    Crimes plurilocais = abrangem dois ou mais territórios do mesmo país – ex.: capital e interior do Estado

    Crimes à distância: abrange território de dois ou mais países

    OBS: Não confundir com crimes de trânsito / em trânsito

    Crime em trânsito (em circulação): Dá-se quando o agente pratica o fato em mais de um país, mas não atinge nenhum bem jurídico de seus cidadãos. Também se denomina passagem inocente.

    Crime de trânsito (de circulação): É aquele praticado na utilização de veículos automotores em vias terrestres, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro.

     

    d) Crimes militares: - comissivos: Teoria da Ubiquidade

                                     - omissivos: Teoria da Atividade

  • errei por já ter visto a terminologia "plurilocais entre países" para crimes "à distância" em material de cursinho. Assim, achei que o termo plurilocais estava se tratando dessa espécie e não de "plurilocais comuns".

  • NÃO APLICAMOS O PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE

    a) crimes conexos;

    b) crimes plurilocais;

    c) impo / atos infracionais.

    d) crimes falimentares;

    e) crimes dolosos contra a vida

  • REINCIDÊNCIA NÃO PRECISA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA STJ
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das noções fundamentais da lei penal. Analisemos as alternativas: 
    a) ERRADA. A questão fez confusão com o conceito de interpretação analógica e analogia, a analogia é uma forma integração do ordenamento jurídico em que se aplica no caso concreto uma lei que regula situação semelhante a que está em análise e há omissão de lei. Já na interpretação analógica, há uma lei que é aplicada e interpretada, mas no próprio texto da lei há um conceito genérico que necessita ser interpretado analogicamente. Um exemplo seria o art. 121, §2º, III do CP (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel- fórmula genérica que irá se interpretar analogicamente). No caso, a questão traz o conceito de analogia.
    b) ERRADA. As leis excepcionais são esporádicas, também chamadas de intermitentes, estarão em vigor no ordenamento durante todo o período excepcional, ela atende necessidades transitórias, tais como a guerra, ou seja, não tem um termo final previsto, é dotada de ultra-atividade, já que produzem efeito mesmo após a sua vigência e são autorrevogáveis vez que se autorrevoga após o período excepcional.
    c) ERRADA. O princípio da consunção, também chamado de absorção, ocorre quando um crime meio se exaure no crime fim sem maior potencialidade lesiva, e é por este (crime fim) absorvido. Exemplo: o agente quer praticar extorsão e para isso falsifica um documento (que por si só já é crime), no entanto, a falsificação aqui é crime meio para o estelionato (pretendido), neste caso a falsificação será absorvida (se não houver maior potencialidade lesiva) e o agente responde apenas pela extorsão. Esse princípio só pode ocorrer nas seguintes hipóteses:  crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e dos denominados "atos impuníveis".   
    d) CORRETA. A teoria da ubiquidade foi a adotada pelo Código Penal no que diz respeito à lei penal no espaço, em que se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP. Mas excepcionalmente, tal teoria não é aplicada aos crimes conexos, neste caso cada um deve ser julgado no país em que foi cometido, como também não se aplica aos crimes plurilocais (aquele que envolve duas ou mais comarcas), neste caso a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. 
    e)  ERRADA. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP). Mas não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências:

     MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020.
     
    COELHO, Flavia Adine Feitosa. O que se entende por lei temporária e por lei excepcional em Direito Penal? Site JuBrasil. 
    DRUMOND, Thomaz Carneiro. Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva? Site JusBrasil.








  • Quais as hipóteses que não se aplica o princípio da UBIQUIDADE (Cleber Masson)?

    BIZU: P I C A F A L I D A

    a) crimes Plurilocais (art. 70 do CPP);

    b) Infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95: aplica a teoria da atividade);

    c) crimes Conexos (cada um dos crimes deve ser processado e julgado no país em que foi cometido);

    d) Atos infracionais (ECA, art. 147, § 1º: teoria da atividade).

    e) crimes falimentares (foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial);

    MENTORIA KLEBER PINHO

  • O princípio da ubiquidade, quanto ao lugar do crime, é relevante quando se trata de crimes à distância (o iter criminis envolve Estados soberanos).

    Assim, não se aplica o princípio da UBIQUIDADE: "FALA PIC"

    • FALimentares (art. 183, Lei 11.101/05)
    • Atos infracionais (art. 147 § 1º, ECA)
    • Plurilocais (porque não envolve estados soberanos, mas unidades federativas)
    • Infração de menor potencial ofensivo (art. 63, L. 9.099/95)
    • Conexos

    Gabarito: letra D.

  • Assunto já foi cobrado também:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil

     b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido. 

  • Sobre a letra E.

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    O próprio artigo não fala nada da necessidade de homologação pelo STJ.

  • EXCEÇÕES A APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE.

    • crimes conexos

    • crimes plurilocais

    • crimes falimentares

    • infrações de menor potencial ofensivo

    • atos infracionais

    • crimes militares

  • gab: D 

    Não se aplica a teoria da ubiquidade em: "FALA, PIC"!

    - crimes FALimentares; 

    - atos infracionais; 

    - plurilocais;

    - infrações de menor potencial ofensivo

    -conexos 

  • Acho que passou sim, no tjce, acho que estudei com ele, excelente

  • Alguém achou que a questão faz uma confusão indevida entre local do crime no direito penal e no direito processual penal? Porque a questão de competência é atinente ao processo penal. Em termos de direito penal material, será sempre aplicável a teoria da ubiquidade no processo penal comum (uma possível exceção seria os crimes omissivos no direito penal militar: aí sim, um caso em que não se aplicaria a teoria da ubiquidade).

    Essa diferenciação entre direito penal substantivo e adjetivo é importante porque seria possível, por exemplo, que uma norma penal em branco seja complementada por norma local (municipal ou estadual), de modo que o local do crime seguirá a teoria da ubiquidade para descobrir qual o complemento correto, o que independe de conexão ou outro fator de natureza processual.

  • A - trocou o conceito de interpretação analógica com o de analogia,

    B- Trata-se, na verdade, de lei penal temporária - esta sim, diferentemente da lei penal excepcional, possui prazo final previamente delimitado.

    C- Princípio da consunção se concretiza diante de crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e dos denominados "atos impuníveis".

    D - CORRETA - não aplicamos o princípio da ubiquidade em algumas situações: a) crimes conexos; b) crimes plurilocais; c) crimes de menor potencial ofensivo; d) crimes falimentares; e) atos infracionais. Obs: aos crimes dolosos contra a vida, como forma de privilegiar o princípio da busca da verdade real, também não se aplica o princípio da ubiquidade.

    E- Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.

  • Tempo e Lugar do crime   (L.U.T.A. em 64) 

    I ) Teoria da atividade : art. 4º

    II )  Teoria mista / ubiquidade (unitária) art 6º

      

     Não se aplica a teoria da ubiquidade (MASSON):

    a) Crimes conexos: devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. (Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.)

     

    b) Crimes plurilocais: teoria resultado art. 70 CPP.

     

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo:  O art. 63 da Lei 9.099/95 adotou a teoria da atividade;

     

    d) Crimes falimentares: será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial;

     

    e) Atos infracionais. O ECA (art. 147, §1º) adotou a teoria da atividade.

     

    Obs:  Crime a distância -  ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro -ART. 6º DO CP resolve. # Crime em trânsito: percorre territórios + de 2 países soberanos. #  Crimes plurilocais : 2 ou + comarcas/seções judiciárias dentro do país ART. 70, CAPUT, DO CPP resolve.

  • Nas lições de Cleber Masson, a teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    a) Crimes conexos: são aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade pois os diversos crimes não constituem uma unidade jurídica. Cada um deles será processado e julgado no país em que foi cometido;

    b) crimes plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em locais diversos, mas no mesmo país. Aplica-se as regra contida no art. 70 do CPP, ou seja, a competência para apreciar o delito será do local onde se consumar a infração ou, no caso da tentativa, no local em que for praticado o último ato de execução. Exceção: nos crimes dolosos contra a vida aplica-se a teoria da atividade, em razão da conveniência para a instrução penal;

    c) infrações penais de menor potencial ofensivo: a Lei 9.099/95 adotou a expressamente a teoria da atividade;

    d) crimes falimentares: a competência será do foro onde foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial;

    e) atos infracionais: de acordo com o ECA, será o local da ação ou da omissão.

    FONTE: DIREITO PENAL 1 - CLEBER MASSON

  • A)    A interpretação analógica consiste na aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. (ERRADO)

    O conceito ao qual a alternativa se refere é o de analogia, em que é utilizada quando não há lei regular o caso concreto.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU INTRA LEGEM – a própria lei regula o caso de modo expresso, mas de uma forma genérica.

    Ex.

    §2° Se o homicídio é cometido:

    III- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    B)     A lei penal excepcional é aquela que tem o seu termo final explicitamente previsto em data certa do calendário. É espécie de lei intermitente, sendo autorrevogável e dotada de ultratividade.

    Novamente a banca troca os conceitos, a alternativa conceitua a lei temporária.

    LEI EXCEPCIONAL – é a que tem vigência durante um período excepcional (anormalidade)

    Ex. durante um período de seca, criminalizar um desperdício de água, passando esse período a conduta deixará de ser crime.

    C)     O princípio da consunção se concretiza em quatro situações: crime continuado, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.

    O princípio da consunção pode ocorrer nas seguintes hipóteses: Crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e fatos impuníveis (Direito Penal: Parte Geral (artigo 1º a 120) v 1/ Cleber Masson. -  15ª Ed. Rio de janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 139).

    Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado.

    D)    Aos crimes conexos e aos crimes plurilocais, quanto ao lugar do crime, não se aplica a teoria da ubiquidade. CORRETO

    Conforme de define Masson, Cleber (Direito Penal: Parte Geral (artigo 1º a 120) v 1/ Cleber Masson. -  15ª Ed. Rio de janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 139).

    E)     No tocante aos efeitos de sentença estrangeira condenatória para a caracterização da reincidência no Brasil, é imprescindível a sua homologação pelo STJ, não bastando apenas a sua existência e eficácia no exterior. ERRADO

    Não precisa de homologação, é o que diz o artigo 63 do CP

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das noções fundamentais da lei penal. Analisemos as alternativas: 

    a) ERRADA. A questão fez confusão com o conceito de interpretação analógica e analogia, a analogia é uma forma integração do ordenamento jurídico em que se aplica no caso concreto uma lei que regula situação semelhante a que está em análise e há omissão de lei. Já na interpretação analógica, há uma lei que é aplicada e interpretada, mas no próprio texto da lei há um conceito genérico que necessita ser interpretado analogicamente. Um exemplo seria o art. 121, §2º, III do CP (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel- fórmula genérica que irá se interpretar analogicamente). No caso, a questão traz o conceito de analogia.

    b) ERRADA. As leis excepcionais são esporádicas, também chamadas de intermitentes, estarão em vigor no ordenamento durante todo o período excepcional, ela atende necessidades transitórias, tais como a guerra, ou seja, não tem um termo final previsto, é dotada de ultra-atividade, já que produzem efeito mesmo após a sua vigência e são autorrevogáveis vez que se autorrevoga após o período excepcional.

    c) ERRADA. O princípio da consunção, também chamado de absorção, ocorre quando um crime meio se exaure no crime fim sem maior potencialidade lesiva, e é por este (crime fim) absorvido. Exemplo: o agente quer praticar extorsão e para isso falsifica um documento (que por si só já é crime), no entanto, a falsificação aqui é crime meio para o estelionato (pretendido), neste caso a falsificação será absorvida (se não houver maior potencialidade lesiva) e o agente responde apenas pela extorsão. Esse princípio só pode ocorrer nas seguintes hipóteses: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e dos denominados "atos impuníveis".  

    d) CORRETA. A teoria da ubiquidade foi a adotada pelo Código Penal no que diz respeito à lei penal no espaço, em que se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP. Mas excepcionalmente, tal teoria não é aplicada aos crimes conexos, neste caso cada um deve ser julgado no país em que foi cometido, como também não se aplica aos crimes plurilocais (aquele que envolve duas ou mais comarcas), neste caso a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. 

    e)  ERRADA. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP). Mas não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das noções fundamentais da lei penal. Analisemos as alternativas: 

    a) ERRADA. A questão fez confusão com o conceito de interpretação analógica e analogia, a analogia é uma forma integração do ordenamento jurídico em que se aplica no caso concreto uma lei que regula situação semelhante a que está em análise e há omissão de lei. Já na interpretação analógica, há uma lei que é aplicada e interpretada, mas no próprio texto da lei há um conceito genérico que necessita ser interpretado analogicamente. Um exemplo seria o art. 121, §2º, III do CP (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel- fórmula genérica que irá se interpretar analogicamente). No caso, a questão traz o conceito de analogia.

    b) ERRADA. As leis excepcionais são esporádicas, também chamadas de intermitentes, estarão em vigor no ordenamento durante todo o período excepcional, ela atende necessidades transitórias, tais como a guerra, ou seja, não tem um termo final previsto, é dotada de ultra-atividade, já que produzem efeito mesmo após a sua vigência e são autorrevogáveis vez que se autorrevoga após o período excepcional.

    c) ERRADA. O princípio da consunção, também chamado de absorção, ocorre quando um crime meio se exaure no crime fim sem maior potencialidade lesiva, e é por este (crime fim) absorvido. Exemplo: o agente quer praticar extorsão e para isso falsifica um documento (que por si só já é crime), no entanto, a falsificação aqui é crime meio para o estelionato (pretendido), neste caso a falsificação será absorvida (se não houver maior potencialidade lesiva) e o agente responde apenas pela extorsão. Esse princípio só pode ocorrer nas seguintes hipóteses: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e dos denominados "atos impuníveis".  

    d) CORRETA. A teoria da ubiquidade foi a adotada pelo Código Penal no que diz respeito à lei penal no espaço, em que se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP. Mas excepcionalmente, tal teoria não é aplicada aos crimes conexos, neste caso cada um deve ser julgado no país em que foi cometido, como também não se aplica aos crimes plurilocais (aquele que envolve duas ou mais comarcas), neste caso a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. 

    e)  ERRADA. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP). Mas não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Nas lições de Cleber Masson, a teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    a) Crimes conexos: são aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade pois os diversos crimes não constituem uma unidade jurídica. Cada um deles será processado e julgado no país em que foi cometido;

    b) crimes plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em locais diversos, mas no mesmo país. Aplica-se as regra contida no art. 70 do CPP, ou seja, a competência para apreciar o delito será do local onde se consumar a infração ou, no caso da tentativa, no local em que for praticado o último ato de execução. Exceção: nos crimes dolosos contra a vida aplica-se a teoria da atividade, em razão da conveniência para a instrução penal;

    c) infrações penais de menor potencial ofensivo: a Lei 9.099/95 adotou a expressamente a teoria da atividade;

    d) crimes falimentares: a competência será do foro onde foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial;

    e) atos infracionais: de acordo com o ECA, será o local da ação ou da omissão.

    FONTE: DIREITO PENAL 1 - CLEBER MASSON

  • A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados

    entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos

    crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto,

    ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado

    ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Exemplo: “A”,

    em determinada cidade, e com a intenção de produzir lesões corporais

    de natureza grave, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, o qual

    se encontra do lado oposto de uma ponte que faz a divisa com outra

    cidade. Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de

    Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em

    que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que

    for praticado o último ato de execução.

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da

    atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a

    instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato,

    é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além

    disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário

    do Júri em outra comarca.

  • Mas não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.

  • Não se aplica o princípio da ubiquidade nas seguintes situações:

    1) Crimes Conexos

    2) Crimes Plurilocais

    3) Crimes Falimentares

    4) Infrações de menor potencial ofensivo

    5) Atos infracionais

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    - Método de interpretação da lei

    - Existe norma prévia para o caso concreto

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma norma genérica para alcançar outras hipóteses

    - É possível sua aplicação no direito penal in bonam partem ou in malam partem;

    INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA:

    - Método de integração ou colmatação do ordenamento jurídico

    - Não existe norma prévia para o caso concreto

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou de todo o ordenamento jurídico (analogia iuris)

    - É possível sua aplicação no direito penal apenas in bonam partem

  • d) (CORRETA). Pela teoria mista ou da ubiquidade (adotada pelo Código Penal), lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Além disso, a discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes a distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países.

    No entanto, a teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    •  Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido; e
    • Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução.

     a) (ERRADA). Na verdade, analogia é uma integração ou colmatação do ordenamento jurídico. A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico. Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.

    Por sua vez, interpretação analógica ou intra legem é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar.

    b)(ERRADA). Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. Por outro lado, lei penal excepcional é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade.

     Vale lembrar que essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue (leis intermitentes). Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).

    c) (ERRADA). O princípio da consunção se concretiza em 4 (quatro) situações: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.

    e) (ERRADA). Não há necessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. Basta sua existência.

  • Pessoal, me parece que esta questão misturou regra de competência do CPP com regra do local do crime do CP... são coisas diferentes...

    Por exemplo em um crime plurilocal... para fins de competência de processamento segue-se o CPP. Mas isso não muda o fato de que se um ato foi praticado em uma comarca, e o resultado se produziu em outra, pelo Código Penal, teremos perfeitamente a regra da ubiquidade.

    Alguém concorda comigo?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das noções fundamentais da lei penal. Analisemos as alternativas: 

    a) ERRADA. A questão fez confusão com o conceito de interpretação analógica e analogia, a analogia é uma forma integração do ordenamento jurídico em que se aplica no caso concreto uma lei que regula situação semelhante a que está em análise e há omissão de lei. Já na interpretação analógica, há uma lei que é aplicada e interpretada, mas no próprio texto da lei há um conceito genérico que necessita ser interpretado analogicamente. Um exemplo seria o art. 121, §2º, III do CP (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel- fórmula genérica que irá se interpretar analogicamente). No caso, a questão traz o conceito de analogia.

    b) ERRADA. As leis excepcionais são esporádicas, também chamadas de intermitentes, estarão em vigor no ordenamento durante todo o período excepcional, ela atende necessidades transitórias, tais como a guerra, ou seja, não tem um termo final previsto, é dotada de ultra-atividade, já que produzem efeito mesmo após a sua vigência e são autorrevogáveis vez que se autorrevoga após o período excepcional.

    c) ERRADA. O princípio da consunção, também chamado de absorção, ocorre quando um crime meio se exaure no crime fim sem maior potencialidade lesiva, e é por este (crime fim) absorvido. Exemplo: o agente quer praticar extorsão e para isso falsifica um documento (que por si só já é crime), no entanto, a falsificação aqui é crime meio para o estelionato (pretendido), neste caso a falsificação será absorvida (se não houver maior potencialidade lesiva) e o agente responde apenas pela extorsão. Esse princípio só pode ocorrer nas seguintes hipóteses: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e dos denominados "atos impuníveis".  

    d) CORRETA. A teoria da ubiquidade foi a adotada pelo Código Penal no que diz respeito à lei penal no espaço, em que se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP. Mas excepcionalmente, tal teoria não é aplicada aos crimes conexos, neste caso cada um deve ser julgado no país em que foi cometido, como também não se aplica aos crimes plurilocais (aquele que envolve duas ou mais comarcas), neste caso a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. 

    e)  ERRADA. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP). Mas não há necessidade de homologação da sentença estrangeira para caracterização da reincidência.


ID
5285404
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro.
Em determinado dia, sem prévio ajuste, ambos portando arma de fogo de igual calibre e munições idênticas, escondem-se, em diferentes locais, próximo ao trabalho de Evandro, esperando o momento em que este chegue ao trabalho para, enfim, eliminar a vida dele. Quando Evandro chega ao local, Cléber e Davi atiram simultaneamente em sua direção, sendo Evandro atingido e vindo a falecer. Posteriormente, o exame pericial concluiu que Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Autoria incerta = decorre da autoria colateral - os envolvidos são identificados, mas não é possível apurar com precisão quem realmente produziu o resultado; aplica-se o in dubio pro reo

    Autoria desconhecida = diferentemente da autoria incerta, não se conhece nem mesmo o possível autor.

  • GABARITO- E

    Autoria incerta:

    espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

    Consequência jurídica: respondem por tentativa

    Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

    em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

    A perícia não conseguiu identificar qual das disparos foi fatal para a morte da vítima.

    ________________________________________________

    Autoria colateral:

    As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo, PORTANTO SEM CONCURSO DE PESSOAS.

    Consequência jurídica:

    Quem acertou: Homicídio

    Quem chegou perto: Tentativa

    ex: Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

    em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

    A perícia constata que os tiros da arma de Toboaldo acertaram o peito da vítima ( Causa da morte )

    e os de Jubias as pernas da vítima.

    ___________________________________________________

    Autoria desconhecida:

    não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequência nesse caso é o

    arquivamento do IP , por ausência de indícios.

  • GABARITO: Letra E

    São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (PRIL):

    P luralidade de agentes e de condutas;

    R elevância causal de cada conduta;

    I dentidade de infração penal;

    L iame Subjetivo (vínculo psicológico)

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    • AUTORIA INCERTAMais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Nesse caso, ambos os concorrentes respondem pelo crime, porém na forma tentada.
  • A autoria colateral é também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha. Ela incide quando duas ou mais pessoas, sem agirem em concurso de agentes, intervêm na execução de um crime, almejando igual resultado.

    À semelhança da hipótese trazida na questão, haverá autoria colateral quando: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    No exemplo trazido, é possível determinar quem fora o responsável pelo tiro fatal. Por tal razão, A responde por homicídio, enquanto B responderá pela mesma infração, só que na sua modalidade tentada. Afinal, muito embora quissesse matar C, não conseguiu por conta da ação melhor sucedida de A.

    Acontece que há situações em que a individualização da conduta não é possível de ser feita. A isso denomina-se de autoria incerta. Ela surge no contexto da autoria colateral, dela se distinguindo porque, aqui, não se mostra possível precisar qual foi o comportamento que, efetivamente, produziu o resultado. Em outras palavras, os possíveis autores são conhecidos (um dos pontos de distinção com a autoria desconhecida), mas não se conclui, com base em juízo de certeza, qual comportamento deu causa à lesão ao bem jurídico.

    Neste caso, como não se consegue apurar quem provocou o resultado, não se pode imputá-lo para ambos os autores, pois apenas um deles, de fato, matou. Isso, somado ao fato de não haver comunhão de esforços, faz com que não se possa imputar o resultado mais gravoso para os dois. Por isso, diante da impossibilidade de individualizar a conduta, o ordenamento jurídico, por uma ficção jurídica, decidi punir os dois como se, nas duas hipóteses, somente tentativa tivesse sido executada. Incide, portanto, a regra de julgamento derivada do princípio da presução de inocência, qual seja, o postulado do in dubio pro reo.

    Mas não é só. Também pode acontecer a denominada autoria desconhecida. Diferentemente dos demais institutos (de direito material), o ora em comento é afeto ao direito processual. Ocorre quando um crime foi cometido, mas não se sabe quem foi seu autor. Provoca, portanto, uma hipótese de falta de justa causa que, se não sanada, conduzirá ao arquivamento do procedimento investigativo.

    Dito isso, vamos aos itens:

    1. LETRA A - ERRADA porque não se trata de concurso de pessoas
    2. LETRA B - ERRADA porque é hipótese de autoria colateral, e não autoria desconhecida
    3. LETRA C - ERRADA porque é hipótese de autoria colateral, e não autoria desconhecida
    4. LETRA D - ERRADA porque, embora seja autoria colaterial, ambos devem responder pela forma tentada
    5. LETRA E - GABARITO

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019.

  • Ao caso apresentado aplica-se AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a Conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. 

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA

    AUTORIA COLATERAL = quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.

    Se " A" atirou na cabeça e "B " na perna, “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.

  • GAB: E

    AUTORIA INCERTA

    Dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador. Dá-se quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Tem pluralidade de agentes, tem relevância causal das várias condutas, mas não tem liame subjetivo entre os agentes. É a mesma coisa que a colateral. Só que você não sabe, ao final da ação, a quem atribuir o resultado.

    No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

    Autoria incerta nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

     

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  • GABARITO - E

    AUTORIA INCERTA - A autoria incerta pressupõe uma autoria colateral.

    Diferença: na autoria incerta não se descobre quem produziu o resultado.

    Na autoria incerta também não há concurso de pessoas - caso positivo, seria homicídio consumado para “A” e “B”. Portanto, na autoria incerta ambos os agentes respondem por tentativa de homicídio – incidência do brocardo “in dubio pro reo”.

    • IMPORTANTE: Se ambos os agentes praticaram atos de execução, tentativa para ambos; se um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível, crime impossível para ambos.

    Ex.: Um homem durante trinta anos manteve duas mulheres, sendo que a esposa não sabia da mulher e a esposa não sabia da amante, sendo que determinado dia a amante liga para a esposa lhe contando que ela era a amante e elas acabam ficando amigas. No dia seguinte, o sujeito tomou café com a esposa que colocou um pó no café dele e depois amante também colocou um pó branco no café, sendo que na perícia apareceram duas substâncias um talco e veneno. Quem colocou veneno não se identificou, pois uma comprou veneno e a outra comprou talco. Nesse caso, uma praticou homicídio e a outra, praticou crime impossível, porém, na prática o inquérito foi arquivado, sendo que para ambas ficou caracterizado crime impossível, em razão do in dubio pro reo.

    Fonte: Cleber Masson

     

  • GABARITO: E

    AUTORIA INCERTA: Dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para a mesma infração, porém não há como identificar quem causou o resultado; AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA

    AUTORIA DESCONHECIDA/IGNORADA: Não se sabe quem foi o autor da infração.

    AUTORIA COLTERAL/IMPRÓPRIA: Quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração;Um responde pelo crime consumado e outro por tentado.

  • GABARITO E

    1. Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro. Em determinado dia, sem prévio ajuste...

    Perceba que não há liame subjetivo, ou seja, ajuste entre Cléber e Davi para ceifarem a vida de Evandro. Logo, não há concurso de pessoas, pois cada um agiu de forma independente, um sem conhecimento do animus necandi do outro.

    2. Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro.

    Não é possível atribuir o resultado morte a nenhum deles (homicídio consumado), pois a perícia não conseguiu chegar a tal conclusão, ou seja, quem de fato matou a vítima. Logo, como ambos tinham o desejo de ceifar a vida da vítima e chegaram a praticar os "atos executórios" do crime, devem responder pela tentativa.

  • Conforme Cleber Masson, a Autoria Incerta:

    "Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado."

    "Como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para "A" e "B". Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas, ambos devem responder por tentativa de homicídio.

    Só para complementar, finaliza o autor: "Se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende."

    _______________________________________________________

    (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2020, p. 452)

  • De princípio, havendo o enunciado afirmado, literalmente, que não havia ajuste prévio entre os autores e, ainda, não fornecendo nenhum indicativo de que um aderiu à conduta do outro, afasta-se qualquer possibilidade de concurso de agentes, já que não subsistia um dos elementos essenciais, qual seja, o liame subjetivo.

    Empós, ao evidenciar-se que o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro, não há como se atribuir, até por força do princípio in dubio pro reo, o resultado morte a nenhum dos autores.

    Tendo, ambos, praticado atos de execução, têm-se o que a doutrina denomina como "Autoria Incerta", definida, justamente, como a hipótese em que dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, acabam por concorrer para o mesmo intento criminoso, não sendo possível aferir quem deu causa ao resultado, devendo ser imputado, portanto, a tentativa aos envolvidos.

    Desse modo, reputa-se por correto o item "E".

  • ·        ->Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a CONDUTA que efetivamente produziu o resultado. AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA

    ·       -> Autoria desconhecida

    AUTORES (PESSOAS) é que não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa.  A consequência nesse caso é o arquivamento do IP , por ausência de indícios.

  • EXEMPLO CLÁSSICO DE AUTORIA COLATERAL... QUALQUER MATERIAL MEIA BOCA DE PENAL APRESENTARÁ ESSE EXEMPLO.

    GAB.: E

  • Autoria Colateral, incerta e desconhecida

    Segundo Rogério Greco, fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas

    condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

    Fulano e Ciclano se escondem, no mesmo local, sem saberem da existência um do outro, para matar

    Beltrano (não há unidade de desígnios). Quando o alvo passa pelo local ambos disparam, causando a

    morte de Beltrano. Assim, como não havia vínculo psicológico entre Fulano e Ciclano, cada um

    responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao

    outro será atribuída a tentativa.

    A autoria é incerta quando NÃO é possível determinar quem foi o real causador da morte. No mesmo

    exemplo citado acima, suponha que não seja possível determinar qual dos agentes escondidos causou a

    morte da vítima. Nessa situação, ambos responderiam pela tentativa e não pelo homicídio consumado.

    A autoria desconhecida, como a própria denominação diz, caracteriza-se pelo não-conhecimento

    daquele (ou aqueles) que, provavelmente foram o autor (ou autores) da infração penal.

    Ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração. Não se confunde com a autoria incerta

    (ou com resultado incerto), onde se sabe quais foram os autores do delito (e só não se sabe quem foi o

    autor da conduta lesiva mais relevante). A dúvida existente na autoria incerta reside em saber quem foi

    o autor da conduta lesiva ao bem jurídico. A dúvida na autoria ignorada está em saber quem foi o autor

    do fato, não se sabe quem praticou a conduta.

  • se o cara morreu , nao existe tentativa de homicidio mds

  • Pessoal, sempre que vou resolver esse tipo de questão penso da seguinte forma:

    1. Quando estamos estudando sobre as teorias do nexo de causalidade (equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non e causalidade adequada) aprendemos que, se fosse possível identificar o autor nas concausas concomitantes absolutamente independentes, este responderia por homicídio consumado e o outro por homicídio tentado. Ex: Se disparam ao mesmo tempo contra uma determinada pessoa e sabemos que o projétil que matou foi de Anderson e não de Michel, concluíremos que Anderson responderá por homicídio consumado e Michel pela tentativa de homicídio.
    2. Agora, no caso da questão, não sabemos qual foi o projetil que matou Evandro, prevalecendo assim o in dubio pro reo (que significa nada além de "se na dúvida, a favor do réu"). Então, Cléber e Davi devem responder por TENTATIVA DE HOMICÍDIO (pois os dois queriam matar a vítima)¹ pois não sabemos quem realmente matou Evandro (AQUI ESTÁ A DÚVIDA), NÃO PODENDO NENHUM DOS DOIS RESPONDER PELO HOMICÍDIO CONSUMADO!!!!
    3. Quanto ao termo correto seria autoria incerta, pois não sabemos quem foi o autor.

    ¹: Caso o fim fosse diverso da morte, o agente responderia pelo crime que queria praticar na forma tentada!

    Galera, posso estar completamente errado quanto ao meu pensamento, mas é assim que penso quando vou responder esse tipo de questão, fica mais tranquilo e as coisas não se embolam muito! Qualquer erro, comenta aqui que ajeito de imediato. Valeu!!

  • Autoria incerta - Como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para Cleber e Davi. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas, ambos devem responder por tentativa de homicídio. E por não saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.

    MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2020, p. 453 e 452).

  • Essa é uma questao que voce nao pode errar pois em todo concurso tem uma dessa... rsrs

  • Tentativa de homicídio????????

  • Alô Você!!!

  • Essa é das antigas...

  • Na autoria incerta: conhece-se os agentes mas não sabe quem deu causa ao resultado.

    Na autoria desconhecida: não se conhece o agente que praticou o delito.

  • Trata-se de assunto relacionado a "CONCURSO DE PESSOAS".

    Autoria incerta - hipótese ocorrida no contexto da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores conseguiu chegar ao resultado. Caso não se saiba de quem partiu o tiro que matou à vítima, ambos respondem por tentativa aplicando o princípio geral do in dubio pro reo.

  • GABARITO E.

    Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta. No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria irrelevante saber de qual arma partiu a bala que levou EVANDRO a óbito

  • duas vezes fiz e as duas errei, agora não erro nunca mais, amém ! kkkkkkkkkkkkk

  • errei na prova e acertei aqui...entendi

  • Gabarito E

    Autoria incerta > sei quem são as pessoas ,porem não sei quem matou . (Respondem pela tentativa)

    Autoria desconhecida > não sei quem são as pessoas e não sei quem matou .

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Não há concurso de pessoas, porque não existe liame subjetivo entre as condutas (convergência de vontade/propósitos afins). Não se trata de autoria desconhecida, porque esta, em regra, enseja o arquivamento do Inquérito Policial (não há como fazer o indiciamento/oferecer denúncia sem ter conhecimento dos autores).

    Tratando-se de autoria incerta, em que há dúvida de qual conduta proporcionou o resultado, ambos responderão por tentativa.

  • E

    Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.

  • AUTORIA INCERTA: Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indiciada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado.

    Há, no caso, dois crimes praticados por Cléber e Davi : um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. Qual a solução?

    Como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para Cléber e Davi. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas, ambos devem responder por tentativa de homicídio.

    Com efeito, ambos praticaram atos de execução de um homicídio. Tentaram matar, mas somente um deles, incerto, o fez. Para eles será imputada a tentativa, pois a ela deram causa. Quanto a isso não há dúvida. E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.

    AUTORIA DESCONHECIDA: Cuida-se de instituto ligado ao processo penal, que ocorre quando um crime foi cometido, mas não se sabe quem foi o seu autor. Exemplo: "A" foi vítima de furto, pois os bens de sua residência foram subtraídos enquanto viajava. Não há provas, todavia, do responsável pelo delito.

    É nesse ponto que se diferencia da autoria incerta, de interesse do Direito Penal, pois nela conhecem-se os envolvidos em um crime, mas não pode, com precisão, afirmar quem a ele realmente deu causa.

    FONTE: DIREITO PENAL - PARTE GERAL - VOL.1 - CLEBER MASSON.

  • Então melhor é matar em dupla do que sozinho, muito bem braziu

  • Se trata de autoria colateral, apenas o fato de não haver prévio ajuste entre os autores já não há o que se falar em concurso de pessoas, pois já elimina o liame subjetivo, e o fato de ambos responderem por tentativa é por conta de a perícia não conseguir determinar exatamente quem foi o autor do disparo, aplicando assim o principio in dubio pro reo, esse princípio implica que a dúvida milita em favor do acusado, uma vez que a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

  • AUTORIA

    O CODIGO PENAL NÃO TRAZ DEFINIÇÃO DE AUTOR E A DOUTRINA NÃO É PACIFICA NO ASSUNTO.

    DE MODO GERAL, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução.

    TEORIA OBJETIVO FORMAL (ADOTADA NO CP): Entende-se como autor quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo, sendo partícipes todos os outros que colaboraram para isso, mas não realizaram a conduta descrita no núcleo do tipo. 

    AUTORIA MEDIATA

    Define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.

    A CONDUTA DO AUTOR MEDIATO NÃO É ACESSÓRIA, MAS PRINCIPAL. O AUTOR MEDIATO DETEM O DOMINIO DO FATO, RESERVANDO AO EXECUTOR APENAS OS ATOS MATERIAS RELATIVOS A PRATICA DO CRIME.

    OBS: NÃO É POSSIVEL AUTORIA MEDIATA EM CRIMES CULPOSOS, POIS O RESULTADO NESTE É INVOLUNTÁRIO.

    AUTORIA COLATERAL

    Quando duas ou mais pessoas querem matar a mesma vítima e realizam ato executório ao mesmo tempo (enquanto o ofendido ainda está vivo), sem que uma saiba da intenção da outra, sendo que o resultado morte decorre da ação de apenas uma delas.

    AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.

    Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.

    A solução é que ambos respondam por tentativa de homicídio. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizados por crime consumado porque, neste caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo.

  • GABARITO: E

    São elementos caracterizadores do concurso de pessoas: PRIL

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

    Autoria Incerta: “conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado.” (MASSON, 2019). Não há que se falar em concurso de pessoas, pois novamente, não houve liame subjetivo, mas cometeram dois crimes, sendo impossível identificar qual dos dois praticou o crime tentado e o consumado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/76823/responsabilizacao-de-agentes-na-autoria-colateral-e-incerta

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • Questão b3sta, não tem como levar a sério. Vejam a prova de delta da PCRN para exemplo de questões bem elaboradas.

  • MACETE PRILE

    FALOU EM CONCURSO DE PESSOAS?

    LEMBRE DA MÚSICA DO MAYCOU JEQUISON:

    PRILE PRILE PRILE PRILE DONT THYU WAI THU PRILE PRILE...

    luralidade de agentes e de condutas;

    R elevância causal de cada conduta;

    dentidade de infração penal;

    L iame Subjetivo (vínculo psicológico)

    E xistência de fato punível (p. exterioridade, o crime tem que ser pelo menos tentado)

  • Só para lembrá-los que liame subjetivo (requisito do concurso de pessoas) não se confunde com prévio ajuste.


  • A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas.

    Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação)  temos que ter presentes 5 requisitos:

    - Pluralidade de agentes;

    - Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

    - Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

    - Unidade de infração penal;

    - Fato punível;

    Autoria colateral: Ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de um crime sem saber da conduta umas das outras. ,Autoria incerta: Ocorre autoria incerta, quando na autoria colateral, não se descobre qual das pessoas efetivamente causou o resultado. Ex. A e B, sem que um tivesse conhecimento da conduta um do outro, efetuam disparos de arma de fogo contra C que acaba por morrer em virtude dos disparos que lhe atingiram, a perícia não consegue identificar de qual a arma partiu os tiros, pois o calibre das armas eram iguais. Nesse caso  temos uma autoria incerta, devendo A e B responder por tentativa de homicídio (e não por homicídio consumado) em virtude do princípio do indubio pro réu.

    Autoria desconhecida ou ignorada: Na autoria desconhecida não se sabe quem foi o autor do fato. A autoria desconhecida ou ignorada não se confunde com a autoria incerta, pois nesta conhece os autores do fato, apenas desconhece quem causou a conduta lesiva, já naquela desconhece quem são os autores do fato, ou seja, na autoria incerta a dúvida reside em saber, entre as duas ou mais pessoas conhecidas, quem causou a lesão, na autoria desconhecida a dúvida é saber quem foi quem cometeu a ação.

    A – Incorreta.  Não há concurso de pessoas por estar ausente o requisito do vinculo/liame subjetivo, como explicado acima.

    B – Incorreta. Não há concurso de pessoas, mas a autoria é incerta e não desconhecida e Cléber e Davi respondem por homicídio tentado.

    C – Incorreta. (vide comentários da letra B).

    D – Incorreta. (vide comentários da letra B).

    E – Correta. Não há concurso de pessoas, mas a autoria é incerta e não desconhecida e Cléber e Davi respondem por homicídio tentado.

    Gabarito, letra E.

    • Autoria incerta pressupõe a autoria colateral, com uma diferença: ela também ocorre quando dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro. na autoria incerta não é possível identificar quem produziu o resultado.

    Em virtude do principio do in dúbio pro reo, os agentes responderam por tentativa de homicídio, uma vez que não é possível identificar qual agente foi responsável pela morte da vitima.

    Autoria incerta, portanto, não há concurso de pessoas, e se ambos praticarem atos executórios, ambos responderam pelo crime tentado.

    • Autoria desconhecida - o crime foi praticado e não há indícios de quem foi o autor do crime.

    diferença entre autoria incerta e desconhecida

    a autoria incerta é instituto do direito penal

    a desconhecida é instituto do processo penal.

    ex: A foi viajar e deixa sua casa vazia. Ao retornar, ve que a casa foi furtada. apesar de se instaurar um IP, o delegado de policia conclui que não há indícios de quem é o autor do delito. Neste caso, o arquivamento do IP será o resultado.

  • Nosso ordenamento tem muitas falhas, ambos deveriam responder por homicídio consumado
  • Autoria Desconhecida > Não se sabe QUEM atirou

    Autoria Incerta > Não se sabe QUAL atirou

  • Examinador "fã" do alfacon

  • A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes,um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Não há, portanto, vínculo subjetivo entre os agentes, daí porque não há falar em concurso de pessoas. A autoria incerta corre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado, devendo ambos responder por crime tentado.

  • Autoria colateral x Autoria incerta.

    Em ambos os casos, não há ajuste prévio entre os agentes e eles concorrem para a pratica do crime. Naquele, conseguimos identificar o autor da consumação. Já nesta, não conseguimos identificar quem foi o agente que fez o fato se consumar. Aplica-se o "indubio pro réu"

    Autoria desconhecida - não consigo identificar os agentes.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas.

    Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação)  temos que ter presentes 5 requisitos:

    - Pluralidade de agentes;

    Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

    Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

    - Unidade de infração penal;

    - Fato punível;

    Autoria colateral: Ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de um crime sem saber da conduta umas das outras. ,Autoria incerta: Ocorre autoria incerta, quando na autoria colateral, não se descobre qual das pessoas efetivamente causou o resultado. Ex. A e B, sem que um tivesse conhecimento da conduta um do outro, efetuam disparos de arma de fogo contra C que acaba por morrer em virtude dos disparos que lhe atingiram, a perícia não consegue identificar de qual a arma partiu os tiros, pois o calibre das armas eram iguais. Nesse caso  temos uma autoria incerta, devendo A e B responder por tentativa de homicídio (e não por homicídio consumado) em virtude do princípio do indubio pro réu.

    Autoria desconhecida ou ignorada: Na autoria desconhecida não se sabe quem foi o autor do fato. A autoria desconhecida ou ignorada não se confunde com a autoria incerta, pois nesta conhece os autores do fato, apenas desconhece quem causou a conduta lesiva, já naquela desconhece quem são os autores do fato, ou seja, na autoria incerta a dúvida reside em saber, entre as duas ou mais pessoas conhecidas, quem causou a lesão, na autoria desconhecida a dúvida é saber quem foi quem cometeu a ação.

    A – Incorreta.  Não há concurso de pessoas por estar ausente o requisito do vinculo/liame subjetivo, como explicado acima.

    B – Incorreta. Não há concurso de pessoas, mas a autoria é incerta e não desconhecida e Cléber e Davi respondem por homicídio tentado.

    C – Incorreta. (vide comentários da letra B).

    D – Incorreta. (vide comentários da letra B).

    E – Correta. Não há concurso de pessoas, mas a autoria é incerta e não desconhecida e Cléber e Davi respondem por homicídio tentado.

    Gabarito, letra E.

  • Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    Imaginem que A e B, desafetos de C, sem que um saiba da existência do outro, escondem-se atrás de árvores esperando a passagem de C, a fim de matá-lo. Quando C passa, ambos atiram, e C vem a óbito. Nesse caso, não houve coautoria, mas autoria colateral. Entretanto, aí vai mais uma informação: Imaginem que o laudo identifique que apenas uma bala atingiu C, direto na cabeça, levando-o a óbito. Nesse caso, o laudo não conseguiu apontar de qual arma saiu a bala que matou C. Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto.

    Este é o fenômeno da autoria incerta. No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria irrelevante saber de qual arma partiu a bala que levou C a óbito.

  • a palavra incerta e desconhecida dez eu errar indo na desconhecida mais nao erro mais

  • essa foi pra não zerar rsrsr

  • E – Correta. Não há concurso de pessoas, mas a autoria é incerta e não desconhecida e Cléber e Davi respondem por homicídio tentado.

    Gabarito, letra E.

  • E = AUTORIA INCERTA: ambos repodem na forma tentada!

  • A AUTORIA INCERTA ocorre quando não é possível identificar quem causou o resultado, no caso em tela, quem efetuou o disparo fatal na autoria colateral.

    Na responsabilização ambos respondem por homicídio tentado.

    Já a AUTORIA IGNORADA/DESCONHECIDA ocorre quando não se consegue identificar quem são os autores do crime.

    Bons estudos e desistir não é uma opção!

  • GABARITO: LETRA E

    Autoria incerta refere-se ao fenômeno em que não se consegue dizer quem deu causa ao evento. Sendo assim, ambos respondem por tentativa.

  • Gabarito: E

    Outra questão que cobrou exatamente assim:

    (FUMARC-AGE-2012)João e José, cada um por si e sem unidade de desígnios, decidem desferir tiros contra Mário, José com dolo de lesar a integridade física de Mário e João com dolo de matar Mário. Cada qual se posiciona em lados opostos do caminho, um sem saber do outro, e quando a vítima se aproxima efetuam concomitantemente os disparos de arma de fogo, sendo que apenas um disparo acerta a vítima, que vem a morrer. A perícia não identificou a arma da qual partiu o projétil que acertou a vítima. Assinale a alternativa correta:  João responde por tentativa de homicídio e José por tentativa de lesão corporal.

  • Alô Vociieeeeeee...

  • A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.

    Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA

    A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).

    Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.

    No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO

    Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.

    Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.

    AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO

    A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.

    Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.

  • Na autoria desconhecida não se sabe quem foi o autor do fato. A autoria desconhecida ou ignorada não se confunde com a autoria incerta, pois nesta conhece os autores do fato, apenas desconhece quem causou a conduta lesiva, já naquela desconhece quem são os autores do fato, ou seja, na autoria incerta a dúvida reside em saber, entre as duas ou mais pessoas conhecidas, quem causou a lesão, na autoria desconhecida a dúvida é saber quem foi quem cometeu a ação.

  •  IN DUBIO PRO REO

    ___________________________________________

    Respondem por tentativa

  • Autoria/imprópria/colateral/parelha

    incerta = quando não é possível identificar quem é o autor do delito ( ambos respondem por tentativa ).

    certa = um agente responde pelo delito consumado e o outro responde por tentativa.

    #pmgo2022

  • Gabarito E

    Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.

    A questão não diz se os agentes estavam juntos para realizar essa empreitada, logo, eu entendo que não há concurso de pessoas.

    Como não se sabe de qual arma saiu o bala que matou Evandro, então ambos agentes vão responder por tentativa de homicídio.

  • Concurso de pessoas ocorre quando há participação OU colaboração de 2 ou mais pessoas para a prática de INFRAÇÃO penal.

    Em sentido ESTRITO (coautoria e participação) para configurar o concurso de pessoas exige-se 05 requisitos, conhecidos como P-R-I-L-P:

    - Pluralidade de Agentes;

    - Relevância Causal da Conduta de cada um dos envolvidos;

    - Identidade / Unidade de Infração penal;

    - Liame / Vínculo Subjetivo (NÃOnecessidade de acordo prévio);

    - Punível o Fato;

    A autoria COLATERAL: Ocorre quando 2 ou mais pessoas concorrem para a prática de uma INFRAÇÃO SEM saber da conduta umas das outras.

    Já a autoria INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral, NÃO se descobre qual das pessoas efetivamente causou o resultado, ou seja, a dúvida reside em saber, entre as duas ou mais pessoas conhecidas, quem causou a lesão

    Ex. A e B, sem que um tivesse conhecimento da conduta um do outro, efetuam disparos de arma de fogo contra C que acaba por morrer em virtude dos disparos que lhe atingiram, a perícia não consegue identificar de qual a arma partiu os tiros, pois o calibre das armas eram iguais. Nesse caso temos uma autoria incerta.

    Assim, A e B responder por tentativa de homicídio (e não por homicídio consumado) em virtude do princípio do indubio pro réu.

    Por fim, na autoria DESCONHECIDA ou IGNORADA: NÃO se sabe quem foi o autor da INFRAÇÃO, ou seja, se desconhece quem são os autores do FATO, a dúvida está em saber quem foi quem cometeu a ação.

  • Concurso de agentes

    Apenas envolvendo os crimes unissubjetivos ou de concurso eventual.

    Requisitos - PRIL

    a)     Pluralidade de agentesO concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas. De acordo com MASSON, “Os coautores ou partícipes, entretanto, devem ser culpáveis, ou seja, dotados de culpabilidade.

    b)    Pluralidade de condutas: também é necessário que exista mais de uma conduta penalmente relevante.

    c)     Relevância causal: se a conduta levada a efeito por um dos agentes não possuir relevância para o cometimento da infração penal, devemos desconsiderá-la e concluir que o agente não concorreu para a sua prática. Consoante MASSON, não pode ser considerado coautor ou partícipe quem assume em relação à infração penal uma atitude meramente negativa, quem não dá causa ao crime, quem não realiza qualquer conduta sem a qual o resultado não teria se verificado. De fato, a participação inócua, que em nada concorre para a realização do crime, é irrelevante para o Direito Penal. Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo, mas não concurso de pessoas á exceção de prévia combinação.

    d)    Liame subjetivoagentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Deve o concorrente (coautor ou partícipe) estar animado da consciência de que coopera e colabora para o ilícito, convergindo a sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais. Segundo MASSON, os agentes devem revelar vontade homogênea, visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso.

    e)     Identidade de infrações penais: esforços devem convergir para a mesma ação penal.

    (Fonte: MS Delta).

  • Dúvida: Se fosse identificado de qual arma veio o tiro letal, o que efetivamente matou responde por homicídio consumado e outro por homicídio tentado?

  • GABARITO E.

    Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta. No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria irrelevante saber de qual arma partiu a bala que levou EVANDRO a óbito

  • TRATA-SE DE AUTORIA INCERTA. DENTRO DA AUTORIA COLATERAL (NÃO SABEM QUE VÃO COMETER O MESMO CRIME). E NÃO SE SABE PRECISAR QUAL DELES FOI RESPONSÁVEL PELO RESULTADO. SENDO ASSIM, APLICA-SE O IN DÚBIO PRO RÉU. RESPONDE NA FORMA TENTADA.


ID
5285407
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne ao Direito Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A )TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)

    - CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO 

    EXTERIOR. 

    Causalista = dolo e culpa na Culpabilidade

    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM.

    Dolo e culpa na conduta.

    -------------

    B ) Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independenteé a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

    C ) Elementos Normativos são aqueles que o seu significado não se extrai da mera observação sendo imprescindível um juízo de valor jurídico, social, cultural e histórico, político, religioso, etc [1]. Já os Elementos Normativos Especiais da Ilicitude são aqueles que integram o tipo (indevidamente, injustamente, sem justa causa, sem licença ou autoridade);

    D ) Dolo de propósito:

    corresponde a vontade do agente orientada, pensada, refletida para alcançar um determinado

    E )concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem involuntariamente para a produção de um fato definido como crime.

  • LETRA A - ERRADO: Surgida no início do Século XIX, a teoria naturalista (causal, clásica, causalista, menanicista), tem como principais expoentes Franz Von Liszt, Ernst Von Beling e Gustav Radbruch. Para esta corrente, conduta era o MOVIMENTO CORPORAL voluntário (ação) que produz uma modificação no mundo exterior (caráter mecanicista).

    O erro do item é dizer que, neste período, dolo e culpa se alojavam no interior da conduta, isto é, do fato típico. Ao contrário, a teoria causal defendia que a caracterização da conduta criminosa dependia apenas da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo ou culpa (injusto objetivo-formal). Somente com o advento do finalismo que dolo e culpa, que na teoria causalista (clássica e neoclássica) residiam na culpabilidade, foram transportos para o interior da conduta, isto é, passarama a compor o fato típico. Formou-se, assim, uma culpabilidade vazia, desprovida elementos subjetivos.

    LETRA B - CERTO: Nos termos do § 1º do art. 13 do CP, "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Aplica-se aqui a teoria da causalidade adequada, expecionando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais, prevista no caput do referido artigo.

    LETRA C - ERRADO: Na verdade, o que exprime um juízo de certeza é o elemento objetivo. Na teoria da norma penal, os elementos normativos são aqueles cuja correta compreensão não se limita a uma mera atividade cognitiva. Tais elementos reclamam, para perfeita aferição, uma análise valorativa, isto é, necessitam de um juízo de valor acerca da situação de fato por parte do destinatário da lei penal. (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019, p. 431).

    LETRA D - ERRADO: A questão conceitua o chamado crime de ímpeto. Delito de propósito, ao revés, é aquele refletido, que o agente idealiza e premetida a forma como irá agir.

    LETRA E - ERRADO: Há concorrência de culpas, na lição de Flávio Monteiro de Barros, “quando dois ou mais agentes, culposamente, contribuem para a eclosão do resultado naturalístico. Todos respondem pelo evento lesivo, por força da teoria da conditio sine qua non. Não se confunde a co-autoria, em que diversos agentes realizam de comum acordo a conduta culposa, com a concorrência de culpas, em que diversos agentes realizam a conduta culposa sem que haja entre eles qualquer liame psicológico” (BARROS, Flávio Augusto Monteiro. Direito Penal – Parte Geral, 2003, p. 241).

  • A teoria da causalidade adequada não é a regra no CP. O art. 13 do CP adota, como regra, teoria da equivalência dos antecedentes causais/conditio sine qua non ("considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria se produzido"). Por outro lado, a teoria da causalidade adequada é adotada pelo art. 13,§1º, do CP, para explicar a concausa superveniente relativamente independente que, por si só produz o resultado, excluindo a imputação.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    -1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

     2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)

  • Teoria causal naturalística, clássica, naturalística, mecanicista ou causal (Von Liszt)

    O crime é constituído de:

    ·     fato típico (constituído de: ação, resultado, nexo causal e tipicidade)

    ·     ilicitude e

    ·     culpabilidade

    Conduta, para o causalismo, nada mais é do que uma ação, movimento corporal voluntário, causador de modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos. É objetiva (o tipo penal não admite valoração), desprovida de dolo e culpa, não admitindo valoração. Conduta é mero processo causal destituído de finalidade (querer interno).

    OBS1: Os tipos penais normais só devem ter elementos objetivos.

    OBS2: Para essa teoria, o dolo e a culpa pertencem à culpabilidade (são espécies de culpabilidade). A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa.

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  • GAB: B

    De acordo com ROGÉRIO SANCHES:

    “Decorre da visão causalista (observar conduta apenas pelos sentidos) a distinção feita entre tipos normais e tipos anormais. Os tipos normais seriam aqueles compostos estritamente de elementos objetivos, percebidos pelos sentidos. Por sua vez, os tipos anormais seriam todas aquelas normas penais que exigissem valoração, porque compostas de elementos normativos e/ou subjetivos. Tais tipos, não mais percebidos apenas pelos sentidos, justificam seu o nome: anormais. O homicídio, por exemplo, seria um tipo normal: “Matar alguém" (art. 121 do CP). Os dados constantes desta norma são apreensíveis pelos sentidos humanos. Já a falsidade ideológica seria um tipo anormal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar [...] com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante'', (art. 299, CP). As expressões “documento" e “com o fim de" são, respectivamente, elemento normativo e subjetivo, porque demandam valoração do intérprete no intuito de compreender o seu significado. Não podemos esquecer que o causalista construiu sua teoria com base nas ciências naturais, confiando na observação (e não valoração).”

    Críticas à teoria causalista: Não abrange os crimes omissivos (diz que conduta é ação. Quando diz isso, esquece a omissão); há requisitos subjetivos que não pertencem à culpabilidade (elementos subjetivos do tipo); a culpabilidade não é só vínculo subjetivo.

    Para CLÉBER MASSON, O principal defeito dessa teoria é separar a conduta praticada no mundo exterior (movimento corporal objetivo) da relação psíquica do agente (conteúdo volitivo), deixando de analisar a sua vontade. Fica claro, portanto, que a teoria clássica não distingue a conduta dolosa da conduta culposa, pois ambas são analisadas objetivamente, uma vez que não se faz nenhuma indagação sobre a relação psíquica do agente para com o resultado.

    OBS: O Código Penal Militar é causalista.

     

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  • Sobre a letra E (Concorrência de Culpas):

    "É o que se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, contribuem, culposamente, para a produção de um resultado naturalístico. Todos os envolvidos que tiveram atuação culposa respondem pelo resultado produzido. Fundamenta-se essa posição na teoria da conditio sine qua non, acolhida pelo Art. 13, caput do CP. Mas aqui não há que se falar em concurso de pessoas (coautoria ou participação) em face da ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos." (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2020, p. 264)

    Obs: Cuidado para não confundir com Compensação de Culpas (não admitida em nosso ordenamento) que ocorre nas hipóteses em que, por exemplo: "A" ultrapassa com o seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel "B" que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.

  •  Dolo de propósito (ou refletido) é o que emana da reflexão do agente, ainda que pequena, acerca da prática da conduta criminosa. Verifica-se nos crimes premeditados. Dolo de ímpeto (ou repentino) é o que se caracteriza quando o autor pratica o crime motivado por paixão violenta ou excessiva perturbação de ânimo. Não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre geralmente nos crimes passionais.

  • SOBRE A "C"

    ELEMENTOS OBJETIVOS: referem-se à materialidade da infração penal, no que concerne à forma de execução, tempo, lugar, etc. Também são chamados de descritivos. Ex: noite, repouso nortuno.

    ELEMENTOS SUBJETIVOS: concernentes ao estado anímico ou psicológico do agente. Ex: “com o fim de”.

    ELEMENTOS NORMATIVOS: são aqueles para cuja compreensão é insuficiente desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo-se realizar uma atividade valorativa. Implicam, portanto, em um juízo de valor. Ex: decoro, pudor. 

  • a) Na teoria naturalística, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. Nessa teoria, dolo e culpa se alojam no interior da conduta, isto é, do fato típico. (Foi somente com o advento da Teoria Finalista de Welzel que dolo e culpa migraram para o elemento tipicidade. Antes integravam a culpabilidade).

    b) Nas causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado, adotou-se a teoria da causalidade adequada. Sendo assim, rompe-se o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos até então praticados. (Gabarito)

    c) Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de certeza. (Os elementos normativos não exprimem um juízo de certeza, esses são os objetivos. Os normativos necessitam de um juízo de valor do intérprete para serem determinados).

    d) No dolo de propósito, não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, de modo geral, nos crimes passionais. (Essa é uma descrição do dolo de ímpeto ou repentino)

    e) A concorrência de culpas se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, culposamente, para a produção de um resultado naturalístico. Nesse caso, ambos os agentes respondem pelo resultado em coautoria. (Na concorrência de culpas não há vínculo subjetivo entre os autores, o que a difere da coautoria. A questão quis misturar os conceitos).

  • Eu não entendo as alternativas dessa prova. Parece que eu tô bêbado!

  • 13 teoria da equivalência dos antecedentes

    §1o causalidade adequada

  • contribuindo com os comentários e explicando a Alternativa D

    Como explica Rogério Sanches Cunha, “É denominado dolo de propósito a vontade e consciência refletida, pensada, premeditada. 

    Difere-se do dolo de ímpeto (conforme consta na alternativa), caracterizado por ser repentino, sem intervalo entre a fase de cogitação e de execução do crime.

    Nem sempre a premeditação agrava a pena do crime, mas o ímpeto poderá corresponder a uma privilegiadora (art. 121, § 1°, CP) ou circunstância atenuante (art. 65, inciso III, ‘c’, do CP)”.

    (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 235).

  • Em complemento ao que já foi dito sobre a alternativa E.

    Há três institutos distintos:

    1) Não há concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo no caso de compensação de culpas, ou seja, cada um responde pelo seu crime individualmente na modalidade culposa. A compensação de culpas questiona se a culpa da vítima afasta (elide) a culpa do réu e a resposta é que a culpa da vítima, no direito penal brasileiro, não exclui a culpa do agente, exceto se houver culpa exclusiva da vítima.

    2) Crime culposo não admite participação, mas admite coautoria, ou seja, concurso de agentes COM liame subjetivo.

    3)Concorrência de culpas: é possível no direito penal brasileiro, ocorre quando há atuação dos agentes SEM liame subjetivo, cada um responde pelo seu crime, é também chamado pela doutrina de coautoria sem vínculo psicológico ou autoria colateral em crime em crime culposo.

  • A regra: Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais: a causa do crime é toda conduta sem a qual o resultado não teria acontecido.

    A exceção: Teoria da Causalidade Adequada: a concausa superveniente relativamente independente por si só produz o resultado.

  • Questão excelente

  • gab b

    Nas causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado, adotou-se a teoria da causalidade adequada. Sendo assim, rompe-se o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos até então praticados.

    Sim, não basta antecedentes causais do cód penal, visto que tal artigo retrocede o culpado até a gerações anteriores do autor.

    A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida para analisar qual ação ou omissão exata e efetivamente foi a causadora de um dano, de modo a definir e distribuir as responsabilidades pela reparação e indenização. ... A teoria da causalidade adequada se revela importante na análise do nexo causal.

  • Mas na causa relativamente independente superveniente, nem sempre vai romper o nexo causal do agente. Só rompe se a causa, por si só, for apta a produzir o resultado. Na minha humilde opinião, caberia recurso.

  • Esse termo "pelo que praticou" me derrubou, embora seja a terminologia da norma, sempre vejo que o autor responderá na forma "tentada", coisas BEM distintas, que podem ser a mesma coisa em determinado caso concreto, mas não são a mesma coisa obrigatoriamente.

  • Gabarito: B

    a) Errada. Teoria naturalística = causalismo. Nele a conduta é conceituada como MOVIMENTO humano voluntário causador de um resultado no mundo exterior. Além disso, para essa corrente o dolo não está no fato típico, e sim na culpabilidade. É o dolo normativo.

    b) Correta. Art. 13, §2º do CP.

    c) Errada. Os elementos normativos exprimem juízo de valor, e não de certeza.

    d) Errada. Trocou dolo de propósito com dolo de ímpeto.

    e) Errada. Não há coautoria na compensação de culpas, pois não há liame subjetivo entre os agentes (necessário para caracterizar o concurso de pessoas e, desse modo, a coautoria).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.

    A – Incorreta. Algumas teorias explicam a conduta, entre elas estão a teoria naturalista, teoria finalista da ação, teoria constitucional da ação entre outras.

    De acordo com a teoria naturalística, baseada em métodos científicos utilizados pelas ciências exatas, a conduta era um processo causal sem qualquer finalidade (causa e efeito). Assim, a conduta seria apenas um comportamento voluntário que produziria um resultado perceptível pelos sentidos, mas destituído de vontade, que era analisada na culpabilidade. Portanto, para a teoria causalista da ação o dolo e a culpa (elemento volitivo) estariam na culpabilidade (terceiro elemento do crime.

    B – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 13, § 1° do Código Penal que estabelece que " A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

    C – Incorreta. Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de valor

    D – Incorreta. Dolo de proposito, também conhecido como dolo refletido, é aquele em que o agente reflete, pensa, planeja, projeta a conduta criminosa, ainda que por pouco tempo, então intervalo entre a cogitação e a execução do crime.

    E – Incorreta. Não há concurso de pessoas em crimes culposos.

    Gabarito, letra B.

  • essa eu sabia ! valeu Klipel !

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.

    A – Incorreta. Algumas teorias explicam a conduta, entre elas estão a teoria naturalista, teoria finalista da ação, teoria constitucional da ação entre outras.

    De acordo com a teoria naturalística, baseada em métodos científicos utilizados pelas ciências exatas, a conduta era um processo causal sem qualquer finalidade (causa e efeito). Assim, a conduta seria apenas um comportamento voluntário que produziria um resultado perceptível pelos sentidos, mas destituído de vontade, que era analisada na culpabilidade. Portanto, para a teoria causalista da ação o dolo e a culpa (elemento volitivo) estariam na culpabilidade (terceiro elemento do crime.

    B – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 13, § 1° do Código Penal que estabelece que " A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

    C – Incorreta. Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de valor

    D – Incorreta. Dolo de proposito, também conhecido como dolo refletido, é aquele em que o agente reflete, pensa, planeja, projeta a conduta criminosa, ainda que por pouco tempo, então há intervalo entre a cogitação e a execução do crime.

    E – Incorreta. Não há concurso de pessoas em crimes culposos.

    Gabarito, letra B.

  • A) Na teoria naturalística, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. Nessa teoria, dolo e culpa se alojam no interior da conduta, isto é, do fato típico.

    ERRADO, este conceito de dolo e culpa concentrando-se na conduta é trazido pela teoria finalista.

    B) Nas causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado, adotou-se a teoria da causalidade adequada. Sendo assim, rompe-se o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos até então praticados.

    CORRETO. Previsão do § 1º do art. 13 do CP, que adota a teoria da causalidade adequada, enquanto, no caput do mencionado artigo adota-se a teoria da causalidade simples, ou teoria do antecedentes causais, ou ainda, conditio sine qua non.

    C) Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de certeza.

    ERRADO, o elemento do tipo que exprime juízo de certeza são os objetivos/descritivos.

    D) No dolo de propósito, não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, de modo geral, nos crimes passionais.

    ERRADO, em verdade estaria certo se falasse do dolo de ímpeto.

    E) A concorrência de culpas se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, culposamente, para a produção de um resultado naturalístico. Nesse caso, ambos os agentes respondem pelo resultado em coautoria.

    ERRADO, não há que se falar em coautoria onde não existe liame subjetivo, por outro lado, no dolo há previsão, na culpa há previsibilidade (exceção na culpa consciente), portanto, incompatíveis são os elementos estruturais da conduta, para chegarem ao proposto na questão.

    Bons estudos espero ter ajudado!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.

    A – Incorreta. Algumas teorias explicam a conduta, entre elas estão a teoria naturalista, teoria finalista da ação, teoria constitucional da ação entre outras.

    De acordo com a teoria naturalística, baseada em métodos científicos utilizados pelas ciências exatas, a conduta era um processo causal sem qualquer finalidade (causa e efeito). Assim, a conduta seria apenas um comportamento voluntário que produziria um resultado perceptível pelos sentidos, mas destituído de vontade, que era analisada na culpabilidade. Portanto, para a teoria causalista da ação o dolo e a culpa (elemento volitivo) estariam na culpabilidade (terceiro elemento do crime.

    B – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 13, § 1° do Código Penal que estabelece que " A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

    C – Incorreta. Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de valor

    D – Incorreta. Dolo de proposito, também conhecido como dolo refletido, é aquele em que o agente reflete, pensa, planeja, projeta a conduta criminosa, ainda que por pouco tempo, então há intervalo entre a cogitação e a execução do crime.

    E – Incorreta. Não há concurso de pessoas em crimes culposos.

    Gabarito, letra B.

  • Comecei a ler, não entendi nada, quando terminei de ler, parecia que estava no começo!

  • Sobre a alternativa E

    Um adendo...

    Lembrando que não há compensação de culpas no Direito Penal Brasileiro. Exemplo: alguém, dirigindo em alta velocidade e na contramão de direção (portanto com culpa), atropela e mata uma pessoa que atravessava fora da faixa de pedestres(também com culpa). A atitude imprudente do pedestre não exime a responsabilização penal do atropelador.

    Situação distinta é hipótese de haver culpa concorrente da vítima, o que pode levar a uma atenuação na análise da pena na primeira etapa, ao juiz analisar as circunstâncias judiciais na dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do CP.

    Outra hipótese é de de exclusão da culpa em caso de culpe exclusiva da vítima Ex: Se a pessoa está dirigindo seu carro dentro de todos limites previsíveis de cuidado, e de repente, uma pessoa se joga na frente do automóvel em movimento.

    Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem involuntariamente para a produção de um fato definido como crime, sem que haja entre eles qualquer liame psicológico” 

    Não se confunde com a Coautoria , em que diversos agentes realizam de comum acordo a conduta culposa, e todos respondem pelo fato em coautoria. Importante salientar que para doutrina, crimes culposos admitem coautoria, mas não admitem a participação.

    Abraços e bons estudos.

  • No dolo de ímpeto, não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita. 

  • Sobre a alternativa A:

    • Na teoria naturalística, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. Nessa teoria, dolo e culpa se alojam no interior da conduta, isto é, do fato típico.

    A teoria causalista/causal-naturalista/clássica/naturalística/mecanicista: conduta não é um comportamento e sim um MOVIMENTO corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos .

  • FAZ UMA TABELA COM ISSO MANO. TU NÃO ERRA NUNCA MAIS (UM CAI e dois CRI)

    CAI=CAUSA ABSOLUTA INDEPENDENTE

    -SEMPRE EXCLUI

    CRI=CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - PRÉ EXIST-CONCOMITANTE-SUPERVEN. (NÃO POR SI SÓ)

    -NÃO EXCLUI, RESPONDE PELO CRIME

    CRI=CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - SUPERVENIENTE - (POR SI SÓ)

    -SEMPRE EXCLU

  • Teoria Naturalista/Mecanicista/Causal = conduta sem elementos psicológicos, pois dolo e culpa ficam na culpabilidade.

    Teoria Final ou Finalista = conduta com dolo e culpa

  • Só para salvar, copiando comentário de um dos colegas abaixo:

    "Sobre a alternativa E

    Um adendo...

    Lembrando que não há compensação de culpas no Direito Penal Brasileiro. Exemplo: alguém, dirigindo em alta velocidade e na contramão de direção (portanto com culpa), atropela e mata uma pessoa que atravessava fora da faixa de pedestres(também com culpa). A atitude imprudente do pedestre não exime a responsabilização penal do atropelador.

    Situação distinta é hipótese de haver culpa concorrente da vítima, o que pode levar a uma atenuação na análise da pena na primeira etapa, ao juiz analisar as circunstâncias judiciais na dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do CP.

    Outra hipótese é de de exclusão da culpa em caso de culpe exclusiva da vítima Ex: Se a pessoa está dirigindo seu carro dentro de todos limites previsíveis de cuidado, e de repente, uma pessoa se joga na frente do automóvel em movimento.

    Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem involuntariamente para a produção de um fato definido como crime, sem que haja entre eles qualquer liame psicológico” 

    Não se confunde com a Coautoria , em que diversos agentes realizam de comum acordo a conduta culposa, e todos respondem pelo fato em coautoria. Importante salientar que para doutrina, crimes culposos admitem coautoria, mas não admitem a participação".

  • REGRA - Teoria equivalência dos antecedentes "conditio sine qua non"

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    EXCEÇÃO - Teoria da causalidade adequada

    Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • causalidade adequada: ninguém será responsabilizado por resultado a que não tiver dado causa.
  • E) A concorrência de culpas se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, culposamente, para a produção de um resultado naturalístico. Nesse caso, ambos os agentes respondem pelo resultado em coautoria.

    Neste caso, ambos respondem de forma igual, não há que se falar em coautoria. Teoria da Conditio Sine Qua non.

  •  A doutrina admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalísticoNoronha exemplifica com a situação em que dois pedreiros arremessam, sem cuidado, uma tábua que fere alguém que passa pelo local. Fonte: meusitejuridico

    O que não se admite nos tipos culposos é a participação.


ID
5285410
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
Romeu, funcionário público, praticou dois crimes de peculato (art. 312, caput, CP), devendo o segundo, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, ser considerado continuação do primeiro. Foi regularmente processado e condenado, com a aplicação da pena privativa de liberdade no patamar mínimo.
Nesse caso, considerando que ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes, a extinção da punibilidade pela prescrição ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    De acordo com o art. 110 do CP, a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do CP. Levando em consideração que o enunciado 497 da Súmula do STF diz que quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença

    (não se computando eventual acréscimo decorrente da continuação), como o agente foi condenado à pena mínima para o crime de peculato (2 anos), se nos reportarmos ao artigo 109, V, verificaremos que prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos.

    Estratégia.

  • sendo a pena minima no caso de 2 anos + 1/6 no patamar MINIMO por se tratar de continuidade delitiva,

    portanto a PRESCRIÇÃO vide art 109 CP IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    a resposta correta não deveria ser B?

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Pessoal, o gabarito está na súmula 497.

    E, por favor, antes de comentar algo, estude o assunto, pois o teu comentário pode prejudicar os demais colegas.

    Bons estudos a todos!

  • Para proceder com o cálculo da prescrição, nesse caso, devemos observar as seguintes regras:

    1) Note-se, de princípio, que a questão evidencia ser o caso de crime continuado. Assim sendo, aplica-se o entendimento fixado pelo STJ quando da Súmula de nº 497, a saber: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação";

    2) Observe-se, de igual modo, que o enunciado informa que ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, iremos analisar a prescrição da pretensão executória, regulada pelo art. 110, do CP ("A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente");

    3) A questão também informa que a pena restou fixada no mínimo legal. Ao teor do art. 312 do CP, a pena mínima para o delito de peculato é de dois anos;

    4) Conforme dispõe o art. 109, inciso V, do CP (aplicado por força da regra mencionada no item 2), tratando-se de delito cuja pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, o prazo prescricional é de quatro anos.

    Alternativa A

  • Gabarito A

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 110 CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Se pensarmos que o agente foi condenado a pena mínima (no caso do peculato 2 anos - patamar mínimo como diz a questão), conforme art. 109 inciso V do CP, verificaremos que a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos.

  • Peculato - pena de 2 a 12 anos.

    1º Fase - Art. 59 do CP

    + 2ª Fase - C Atenuante/C agravante (não pode ficar abaixo do mínimo e nem acima do máximo da pena

    + 3º Fase - C diminuição/ C aumento (previsto no tipo penal)

    ____________

    Pena Definitiva = Parte-se daqui a prescrição - Art. 110 c/c 109 do CP

    _______________________

    + concurso formal/ material / crime continuado - Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Prescrição

    Inferior (E NÃO ATÉ) 01 ano - 03 anos (Lei nº 12.234/2010)

    01 até 02 anos - 04 anos

    Mais de 02 anos até 04 anos - 08 anos

    Mais de 04 anos até 08 anos- 12 anos

    Mais de 08 anos até 12 anos- 16 anos

    Mais de 12 anos- 20 anos

  • No dia da prova deu ruim...

  • Quem conseguiu lembrar e aplicar todo raciocínio exigido nesta questão, acertando o gabarito, está muito bem preparado. Se a prova foi sem consulta então.... está afiado mesmo.

  • Cobrar esse tipo de coisa eu acho sacanagem!

    Isso não vai aferir o conhecimento, é pura sorte...

    Saber como é realizado o cálculo da prescrição não é difícil, mas como que vai lembrar o preceito secundário do crime, bem como a tabela do art. 109?

    Isso é maldade pura do examinador... A AOCP é mestre em cobrar essas coisas inúteis!

  • Peculado: 2 a 12 anos

    Romeu pegou pena mínima (2 anos)

    Prescrição

    Inferior (E NÃO ATÉ) 01 ano - 03 anos (Lei nº 12.234/2010)

    01 até 02 anos - 04 anos

    Mais de 02 anos até 04 anos - 08 anos

    Mais de 04 anos até 08 anos- 12 anos

    Mais de 08 anos até 12 anos- 16 anos

    Mais de 12 anos- 20 anos

  • Gabarito:A

    Eu não vou me estressar! Boa sorte a todos!

  • Eu acertei essa questão!!! Tem q memorizar o art.109, do CP e, além, disso, tinha que lembrar da pena mínima do Peculato, 02 anos, há questões mais complexas do que essa!!

  • Respeito a banca e o entendimento dos colegas, mas discordo do gabarito.

    A questão trás que a pena do crime foi aplicada no patamar mínimo, art. 312 c/c art. 71 ambos do CP, que resultaria numa pena de 2 anos acrescida de 1/6, sendo assim 2 anos e 4 meses, prescrição em 8 anos, conforme art. 109, IV, CP.

    Foi citada a súmula 497 do STF como justificativa, é importante ressaltar dois pontos, o comando da questão, e caso concreto que gerou a própria súmula.

    Não se trata aqui de brigar com a questão, e sim de buscar o que realmente a questão pede. A pena foi dada no patamar mínimo conforme os artigos citados, e não conforme a súmula.

    Fontes:

    Art. 71 CP - Crime continuado, EM QUALQUER CASO, de 1/6 a 2/3 de aumento.

    Art. 312 CP - Peculato. reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2108

  • Desnecessário!

  • Errei na prova e errei aqui kkkkkkkkkkkkkk

  • Este é aquele tipo de questão que nem ligo qnd erro

  • Acertei chutando kkkk.

  • É pra acabar com o cheque do leite...

  • olha o estágio de pós-graduação servindo para acertar uma questão

  • Pena do crime de Peculato: 2 a 12 anos

    Romeu foi condenado a pena mínima (2 anos)

    Obs.: Não se leva em consideração o acrescimo decorrente do crime continuado, confome Súmula de nº 497, a saber: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação";

    Assim, tendo a pena mímina de 02 anos, de acordo com o art. 109 do CP:

    Pena Inferior a 01 ano de prisão: prescreve em 03 anos 

    Pena superior a 01 ano e até 02 anos - prescreve em 04 anos

    Pena superior a 02 anos e até 04 anos - prescreve em 08 anos

    Pena superior a 04 anos e até 08 anos- prescreve em 12 anos

    Pena superior a 08 anos e até 12 anos- prescreve em 16 anos

    Pena superior a 12 anos- prescreve em 20 anos

  • "Patamar mínimo", se o crime é continuado seria 2 anos mais 1/6. Portanto, a resposta correta para a pergunta tal como foi formulada é "B".

  • Fico impressionado com a capacidade intelectual que as bancas possuem para elaborar questões. Cobrar pena não mede o conhecimento de absolutamente ninguém.

  • Eu sei que é um comentário inútil e repetitivo, mas cobrar pena é sinal de banca incompetente que não tá nem ai com a suposta seleção dos mais preparados. Enfim, é a regra do jogo, mas isso não me impede de reclamar. Vida que segue.

  • Então para a prescrição é assim:

    A pena imposta na sentença MENOS o acréscimo decorrente da continuação.

  • Será que a galera ta vindo com força?

    prova de 2021 e essa questão, nesse momento, já foi feita mais de 10 mil vezes.

    PC-PR 2021

  • melhor comentário: Lais Capistrano

  •   Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.         

  • Nessa questão aplica-se Súmula nº 497 STJ: Note-se, de princípio, que a questão evidencia ser o caso de crime continuado com causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3. A referida questão afirma que após sentenciado ficou no patamar mínimo, logo o crime em apreço é de 02 anos.

    Seguindo os ditames da verbete do STJ nº 497. Assim sendo, aplica-se o entendimento fixado pelo STJ quando da Súmula de nº 497, que preconiza: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação"; Contudo, em confronto com art. 109 CP, concluimos que a prescrição será de 02 anos.

    Alternativa: A.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prescrição dos crimes, prevista no título VIII do Código Penal.

    Devemos observar alguns pontos:

    A questão afirma que o crime de peculato foi continuado, o crime continuado se dá  quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, neste caso, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço, de acordo com o art. 71 do CP.

    Quando se trata de crime continuado, aplica-se a súmula 497 do STF:" quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Como se trata de prescrição da pretensão executória, vez que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, de acordo com o art 110 do CP. A questão diz que a pena foi fixada no mínimo legal, que é de dois anos (art. 312 do CP);

    Ao analisar os prazos prescricionais, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, prescreve o crime em quatro anos, de acordo com o art. 109, V do CP.

    Desse modo:

    a)      CORRETA

    b)      ERRADA

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • ranço por questão que cobra pena....

  • Matheus eu ainda não entendi, tem como explicar novamente?

  • classificação errada de novo da questão. esse povo do Qc ta trabalhando mais não?

  • AOCPena em todas as provas tem que deixar sua marca haha

  • Para entender o teste - ir até o comentário do dia 16 de Julho de 2021 às 19:48

    Conhecimento: Art. 109 e 110, CP.

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Gente, as causas de aumento do crime continuado só contariam se fosse pena em ABSTRATO. No caso a questão deixou claro que foi pena em concreto. logo não conta o acrescimo do crime continuado.

  • AOCPena

    :/

    decorou, passou!

  • Art. 109 do CP (prescrição) tem que estar na cabeça!

    pena - prescreve em...

    ↓1a - 3a

    1a a 2a - 4a

    ↑2a a 4a - 8a

    ↑4a a 8a - 12a

    ↑8a a 12a - 16a

    ↑12a - 20a

  • Não se considera o aumento decorrente da exasperação para cálculo de prescrição.

    Mesmo sabendo disso, errei por não lembrar a pena mínima cominada.

    Baile que segue...

  • Alguém, por gentileza, pode proibir essa banca de realizar concursos?

    Grato.

  • Examinador criativo, parabéns hahahaha

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prescrição dos crimes, prevista no título VIII do Código Penal.

    Devemos observar alguns pontos:

    A questão afirma que o crime de peculato foi continuado, o crime continuado se dá  quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, neste caso, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço, de acordo com o art. 71 do CP.

    Quando se trata de crime continuado, aplica-se a súmula 497 do STF:" quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Como se trata de prescrição da pretensão executória, vez que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, de acordo com o art 110 do CP. A questão diz que a pena foi fixada no mínimo legal, que é de dois anos (art. 312 do CP);

    Ao analisar os prazos prescricionais, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, prescreve o crime em quatro anos, de acordo com o art. 109, V do CP.

    Desse modo:

    a)      CORRETA

    b)      ERRADA

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prescrição dos crimes, prevista no título VIII do Código Penal.

    Devemos observar alguns pontos:

    A questão afirma que o crime de peculato foi continuado, o crime continuado se dá  quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, neste caso, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço, de acordo com o art. 71 do CP.

    Quando se trata de crime continuado, aplica-se a súmula 497 do STF:" quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Como se trata de prescrição da pretensão executória, vez que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, de acordo com o art 110 do CP. A questão diz que a pena foi fixada no mínimo legal, que é de dois anos (art. 312 do CP);

    Ao analisar os prazos prescricionais, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, prescreve o crime em quatro anos, de acordo com o art. 109, V do CP.

    Desse modo:

    a)      CORRETA

    b)      ERRADA

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Questão com um bom nível de dificuldade. Candidato teria que lembrar a súmula e ainda conhecer a pena mínima do peculato; e ainda conhecer os prazos de prescrição do artigo 109 CP. Tenso. As assertivas C, D e E dava para eliminar.

  • CHUTEI E ACERTEI...

    Mas se fosse na prova certeza que tinha errado. Phooodha.

  • Um chute é um chute!

    Fui no gabarito A, porque o enunciado da questão diz: com a aplicação da pena privativa de liberdade no patamar mínimo.

  • questão cobrando decoreba de pena dos tipos penais

  • Para responder a questão teria que lembrar de determinadas informações:

    1º - Súmula 497, STJ: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

    2º - A referida súmula mitiga ou relativiza o art. 110, do CP:

    Art. 110, do CP: "A prescrição DEPOIS de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente";

    OBS: Art. 110, § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    3º - A regra constante no 109, do CP,

    Prescrição ANTES de transitar em julgado a sentença

    Art. 109. A prescrição, ANTES de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em QUATRO anos, se o máximo da pena é igual a UM ano OU, sendo superior, não excede a DOIS;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    4º - No caso hipotético a pena foi fixada no mínimo legal, que segundo o art. 312 do CP, a pena mínima para o delito de peculato é de DOIS anos.

  • Súmula 497 STF e saber a pena mínima do crime de peculato com a consequente prescrição executória!

    Peculato/Concussão/ Corrupção Ativa e Corrupção Passiva ---> Penas Iguais, reclusão de 2 a 12 anos(gravem, pois as bancas cobram muito a pena desses delitos), logo, pena cominada em 2 anos, prescrição em 4 anos de acordo com o art.109,V CP(lembrando que a pena cominada rege-se pela mesma prescrição da pena em abstrato).

  • Chutei na mais baixa e deu certo...

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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  •  Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Súmula 497, STJ: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentençaNÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação

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  • Item A correto.

    Famoso Petwolato. kkkkk. 2 a 12 anos.

    Lembrei da pena pelo mnemônico de um usuário aqui do QC, kkkk.

    O pior é que com esse mnemônico ajuda a lembrar dos crimes de mesma pena: Concussão, Corrupção ativa, passiva, Qualificado do excesso de exação,

  • Achei que a pena fosse 2 a 8 anos, mas acertei de qualquer maneira, pois a pena mínima era essa. Mas achei sacanagem essa questão, pois teria que saber a pena pra acertar o prazo prescricional. De qualquer maneira, vamos la:

    PECULATO / CONCUSSÃO / CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA = MESMA PENA = R. 2 a 12 anos.

  • Saber a tabela eu até acho tranquilo. Mas, daí saber pena mínima de um crime fica difícil. Sorte q pela lógica dava pra acertar. Peculato não ia ter pena min maior q 4 anos.

ID
5285413
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Referente ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A ) Bizu do colega:

    PUCCA CHO 

    P - Preterdoloso * ( Cuidado com a tentativa de aborto com resultado morte da gestante )*

    U - Unissubsistente

    C - Contravenção Penal

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionado

    H - Habituais

    O - Omissivos Próprios

    OBS: Editado!

    Para não confundir, vale o adendo que as contravenções penais admitem sim a tentativa, mas

    não são puníveis por pura previsão legal do del 3.688.

    ___________________________________________________

    B) A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e a participação nos crimes próprios

    ex: PECULATO

    ____________________________________________________

    C) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    ____________________________________________________

    E) um sexto até dois terços.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade

  • gab: D

     Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial- O indulto extingue os efeitos penais primários e secundários, penais e não penais, da condenação, exceto para fins de reincidência penal. (E)

  • Gabarito: D

    Graça e indulto: - concedidos pelo Presidente da República

    • pode ser delegado ao: PGR, AGU e ministro de Estado
    • Só extingue os efeitos penais primários, permanecendo os secundários e civis

    Anistia: - concedida pelo Congresso Nacional

    • extingue os efeitos primários e secundários
  • Crime comum Não exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação.

    Crime próprio Exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação.

    Crime de mão própria Exige qualidade ou condição especial do agente. Só admite participação, não admitindo co-autoria (delito de conduta infungível). Ex: falso testemunho (STF PERMITE).

  • GAB: D

    Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

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  • GAB: D

    Infrações penais que não admitem tentativa:

    A) Crime culposo: O agente não tem dolo de consumação; o resultado é involuntário. OBS: boa parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria, hipótese em que existe dolo de consumação. Nela há a intenção de se produzir o resultado. Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    B) Crime preterdoloso: Não admite tentativa porque o resultado também é involuntário, o agente não quer o resultado agravador, que lhe é imputado a título de culpa. OBS: A doutrina admite tentativa no crime preterdoloso quando, apesar de ocorrido o resultado culposo, ficou frustrada a conduta antecedente dolosa.

    C) Contravenção penal: ATENÇÃO: A tentativa é possível de fato, só não é punível. Art. 4º da LCP.

    D) Crime de atentado ou de empreendimento: A tentativa é punida com a mesma pena da consumação. Ou seja, a tentativa é possível sim, tanto que é punível. Ela só não permite a redução da pena, segundo ROGÉRIO SANCHES. Para MASSON, “não há tentativa, uma vez que a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado.”

     

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  • GAB: D

    Infrações penais que não admitem tentativa: CONTINUAÇÃO

    E) Crime habitual: São aqueles compostos pela reiteração de atos que demonstram um estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, representa um indiferente penal.

    F) Crimes unissubsistentes: Não admitem tentativa porque a sua execução não admite fracionamento.  A conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação.

    - crimes omissivos puros ou próprios; - crimes de mera conduta: EXCEÇÃO: Há um crime de mera conduta que admite tentativa (e por isso, excepcionalmente, não é unissubsistente): Violação de domicílio (art. 150, CP) – ou seja, tentar entrar no domicílio de alguém. - Crimes de perigo abstrato: também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes.

    OBS: Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

    G) Crimes que só são puníveis quando ocorre determinado resultado: ex.: art. 122, CP (participação em suicídio). OBS: BITENCOURT não concorda, ele entende que há sim possibilidade de tentativa, mas seu entendimento é minoritário.

    H) Dolo eventual: o agente não quer o resultado, apenas assumindo o risco de produzi-lo. Prevalece na jurisprudência que se admite a tentativa (esse “assumir o risco” não deixa de ser uma vontade). A lei equiparou, em termos de vontade, o dolo eventual ao dolo direto, sendo possível o conatus nos dois casos.

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  • Gabarito: D

    GRAÇA E INDULTO

    ·     Graça – indulto individual

    ·     Indulto – indulto coletivo

    ·     Concedido mediante Decreto do Presidente.

    ·     Apagam os efeitos da execução.

    ·     A atribuição de conceder o indulto ou graça pode ser delegada: PGR + AGU + MINISTROS DE ESTADOS

    ·     O indulto natalino permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena

    ·     Só extingue o efeito principal. Os efeitos secundários e os de natureza civil permanecem.

    ·     O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime, será reincidente.

    ·     A graça é um beneficio individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

    ·     Indulto é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício, não depende de provocação. 

  • O velho Bizú -

    Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • GAB D

    ANISTIA - CN, afasta os efeitos penais principais e secundários, mas não os civis.

    GRAçA : individuAl - só extingue feito principal do crime (pena)

    IndultO : coletivO - só extingue feito principal do crime (pena)

    bizu aumento de pena em concurso de crimes:

    Concurso ForMal: 1/6 a Metade

    Crime ConTinuado: 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até o Triplo)

  • A) São exemplos de crimes que não admitem a tentativa: os preterdolosos, os unissubsistentes, os omissivos próprios e os de perigo concreto.

    Assertiva controversa pois os crimes de perigo tem doutrina para ambos os lados. Entenda que um crime de perigo concreto é aquele é que o bem jurídico sofre um real de dano, se volta a um objeto jurídico específico. Já a teoria da tentativa adotada pelo CP, que é a objetiva ou realística diz que para que haja tentativa é necessário um perigo de dano inequívoco ao bem jurídico. Ou seja, é como se o bem jurídico fosse colocado em perigo duas vezes, o que não faz sentido nenhum. Porque ou sofreu perigo de dano e consumou o crime de perigo, ou restou tentado, e portanto não consumou nada. Logo em tese o bem jurídico foi colocado duplamente em perigo.

    B) Os crimes próprios são incompatíveis com a coautoria, haja vista que são delitos em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo.

    Crime próprio nada mais que aquele que exige uma condição especial do sujeito ativo ou passivo. Ex: Peculato. O examinador tentou confundir com crimes de mão própria, este sim, exige que o sujeito ativo tenha uma condição única, e nesse caso, via de regra não admite tentativa.

    Bônus:

    Crime omissivo: Participação

    Crime culposo: Aceita coautoria

    C) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.

    Arrependimento posterior: 1 a 2/3

    OBS: Se vocês repararem bem nos primeiros artigos do CP, vai a regra 1,2,3. 1 a 2/3

    D) O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    Indulto só atinge a pena propriamente dita (efeito primário da condenação)

    E) Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

    De 1/6 até 1/2

  • a) INCORRETA - Os crimes de perigo concreto, justamente por dependerem, para a consumação, de demonstração de que o bem jurídico tutelado foi efetivamente posto em risco, admitem tentativa;

    b) INCORRETA - Os crimes próprios, apesar de exigirem qualidade específica do autor, admitem autoria mediata, participação e coautoria, até porque, conforme prevê o Código Penal em seu art. 30, nos casos em que a circunstância ou condição de caráter pessoal é elementar do crime, perde ela seu condão de incomunicabilidade;

    c) INCORRETA - De fato, por força do que prevê o art. 16 do Código Penal (Arrependimento Posterior), a pena do agente é diminuída quando, tratando-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. No entanto, essa redução se dá no quantum de um a dois terços, e não de um terço até a metade;

    d) CORRETA - Nos termos do que prevê a Súmula de nº 631 do STJ, "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais";

    e) INCORRETA - Realmente, tratando-se de concurso formal de delitos, há de se proceder com a exasperação, conforme dispõe o art. 70, do Código Penal. Ocorre que, consoante prevê o citado dispositivo, o aumento a ser procedido é de um sexto até a metade, e não de um sexto até dois terços como expôs a assertiva.

  • lixo de banca

  • Memorizar pena é complicado... Marquei C.

    O que são efeitos secundários, penais ou extrapenais?

  • Gabarito: C

    → Indulto

    1. Não precisa haver trânsito em julgado da sentença penal condenatória

    2. Subsistem os efeitos civis (extrapenais) da sentença penal condenatória

    3. É incompatível com os crimes hediondos e os equiparados

    4. Pode ser pleno (extingue a pena por completo) ou parcial (reduz ou diminui a pena)

    5. É atividade privativa e discricionária do presidente (instrumento de política criminal)

    6. Súmula 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    7. Aplica-se às penas e medidas de segurança

    8. Gera reincidência

  • Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal .

  •  A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça ( PERDÃO COLETIVO ) e o  ( PERDÃO INDIVIDUAL) apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

    b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o , crimes comuns;

    c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o  são de competência exclusiva do Presidente da República;

    d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o  pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • LETRA A

    "São exemplos de crimes que não admitem a tentativa: os preterdolosos, os unissubsistentes, os omissivos próprios e os de perigo concreto."

    CCHOUPA:

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos Próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentados

    LETRA B

    "Os crimes próprios são incompatíveis com a coautoria, haja vista que são delitos em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo."

    Os crimes próprios, entendido como aqueles que exigem determinada qualidade ou condição pessoa do sujeito, são compatíveis com a coautoria.

    LETRA C

    "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade."

    Arrependimento posterior: CP- Art. 16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    LETRA D

    O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    LETRA E

    "Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços."

    Concurso Formal: CP- Art. 70 Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso, de um sexto até a metade.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR===artigo 16 do CP==="Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1-3 a 2-3".

  • GABARITO: D

    Súmula 631/STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • OBS:

    A anistia extingue os efeitos primários da condenação e os secundários também, contudo não extingue os efeitos primários extrapenais da condenação, ou seja, as de natureza civil.

    O indulto só extingue os efeitos primários da condenação

  • OBS:

    O crime próprio: é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática. A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e participação. Já no crime de mão própria em regra só aceita participação, em casos excepcionais admite coautoria.

    • Os crime que Não admitem tentativa é o chouppacu

    Culposos: não há aplicação, porque não há vontade do agente para um fim ilícito, e ocorre sim por infortúnio.

    Crimes preterdoloso: esse crime se caracteriza pela característica de conduta dolosa no precedente e culposa no consequente.

    Crime unissubsistente: Ñ se aplica a tentativa, pois não é possível o fracionamento da execução, ou seja, é um tipo de conduta se consuma mediante uma única ação.

    Crime Omissivo impróprio: vide o enunciado do anterior.

    Crime de perigo abstrato: Ñ se aplica a tentativa, pois não é possível o fracionamento da execução, ou seja, é um tipo de conduta se consuma mediante uma única ação.

    Contravenções penais: Ñ se admite em razão de ser, vedada no artigo quarto do decreto lei 3.688/41.

    Crimes de atentado: São os crimes que se consideram consumado com a própria tentativa, por exemplo, o crime de evasão: (evadir-se ou tentar evadir-se) a própria tentativa consuma.

    Crimes habituais: Ñ se aplica porque a exigência que o agente pratique diversos atos de maneira habitual para que se consume o crime.

    • Concurso de crime

    Concurso Material: dois ou mais crimes, praticados mediante duas ou mais condutas

    O sistema de aplicação de pena : é o cúmulo material( Somam-se as penas dos crimes).

    Concurso Formal: dois crimes ou mais, praticados mediante uma Única conduta.

    O Sistema de aplicação de pena: É a exasperação de Pena de 1/6 a 1/2 ( no Formal Próprio)

    Obs: se nas exasperação a pena ficar "maior" do que se fosse aplicado o cúmulo material, aplica-se o cúmulo material, também conhecido como cúmulo material benéfico.

    NO FORMAL IMPRÓPRIO( com desígnios autônomos= vontade) é aplicado o Cúmulo material.

    Curiosidade da exasperação:

    2 crimes > 1/6

    3 crimes>1/5

    4 crimes>1/4

    5 crimes>1/3

    6 ou + crimes> 1/2

  • NÃO ADMITE TENTATIVA CHUPAO CON CULPA

    CONTRAVENÇÃO

    HABITUAL

    UNISSUBSISTENTE

    PRETERDOLOSO

    ATENTADO/EMPREENDIMENTO

    OMISSIVO PRÓPRIO

    CONDICIONAIS

    CULPOSO

  • NÃO ADMITE TENTATIVA CHUPAO CON CULPA

    CONTRAVENÇÃO

    HABITUAL

    UNISSUBSISTENTE

    PRETERDOLOSO

    ATENTADO/EMPREENDIMENTO

    OMISSIVO PRÓPRIO

    CONDICIONAIS

    CULPOSO

    DOUTRINA: A contravenção pode ser executada de forma que não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente não são puníveis por pura previsão legal 

  • Questão trazendo entendimento sumulado: Súmula 631/STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • *ATENÇÃO!A Lei 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime) acrescentou o art.91-A, trazendo novos EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS:

    CP, Art. 91 - São efeitos da condenação:àEFEITOS EXTRAPENAIS GENÉRICOS         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;           

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: - CONFISCO

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    §1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.        

    §2º Na hipótese do §1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

     

    CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação:àEFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:            

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;              

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos.  

    Obs: na lei de tortura e na lei das organizações criminosas, este efeito é automático.             

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;            

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.             

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    dicas ex concurseira

  • Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    Em suma, os efeitos da condenação podem se dividir em:

    • 1) Efeitos PRINCIPAIS (PRIMÁRIOS) da condenação;
    • 2) Efeitos SECUNDÁRIOS

    GABARITO ->D

  • Coautoria:

    a) em Crime culposo: sim, possível

    b)em Crime de omissão: não é possível

    Participação:

    a) em Crime culposo: não(STJ) é possível

    b)em Crime de omissão: sim, possível.

  • Certo

     Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    "Acertei essa questão na prova. Porém, infelizmente não consegui ter minha peça processual corrigida. Deus sabe o tempo certo de tudo!!! Vamos que vamos!!!"

    Deixo minha contribuição:

    EFEITOS PRIMÁRIOS 

    ---> Impor ao condenado uma sanção penal.

    SANÇÃO PENAL DIVIDE-SE:

    a) Pena

    b) Medida de Segurança

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS SECUNDÁRIOS

    a) PENAIS

    ---> Reincidência (Art. 63).

    ---> Causa de Revogação do Livramento Condicional (Art. 86).

    ---> Impossibilita a transação penal e concessão de suspensão condicional do processo ( arts 76 e 89 da L. 9.099/95)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) EXTRAPENAIS 

    b.1) GENÉRICOS (Art. 91 do CP).

    Exemplo: Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

    b.2) ESPECÍFICOS (Art. 92 do CP).

    Exemplo: Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    b.3) PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS (Art. 15, III, CF)

    ---> Suspensão dos direitos políticos ao condenado por sentença criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos." (Jó 22:28)

  • Súmula 631 STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • CAIU UMA IGUALZINHA NA PC-AL - ESCRIVÃO.

  • A graça e o indulto atingem somente os efeitos executórios penais da condenação (cumprimento da pena), não atingindo, portanto, os efeitos penais secundários e os extrapenais. 

  • Acertei de cara por ter pego isso quando estava estudando a Lei de execução penal, cespe gosta dessa súmula:

    O indulto, ato político via decreto presidencial, extingue tão somente os atos executórios (primários), subsistindo o crime é seus efeitos secundários como a menção da condenação nas certidões de antecedentes criminais, conforme Súmula 631 do STJ.

     Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”

  • GAB D

    ANISTIA - CN, afasta os efeitos penais principais e secundários, mas não os civis.

    GRAçA : individuAl - só extingue feito principal do crime (pena)

    IndultO : coletivO - só extingue feito principal do crime (pena)

    bizu aumento de pena em concurso de crimes:

    Concurso ForMal: 1/6 a Metade

    Crime ConTinuado: 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até o Triplo)

  •  Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

  • Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP PIA

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

    crimes de Perigo Abstrato

    crimes Impossíveis

    crimes de Atentado ou Empreendimento

  • Relembrando alguns termos:

    CRIMES UNISSUBSISTENTES: Crimes que não admitem fracionamento da conduta, logo perfaz-se com um único ato. Logo, não admite tentativa

    CRIMES PRETERDOLOSOS: Crimes em que a conduta dolosa está no antecedente, sendo, em relação ao agravante, uma conduta culposa.

  • aocp mudou a forma de aplicação e agora tá matando geral
  • d) CORRETA - Nos termos do que prevê a Súmula de nº 631 do STJ, "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais";

  • ANISTIA e ABOLITÍO CRIMINIS = só não excluem o efeito extrapenal.

    GRAÇA e INDULTO = só excluem o efeito principal (a pena) - subsiste o efeito secundário penal e extrapenal.

    PERDÃO JUDICIAL = é o MAIS COMPLETO - exclui tudo - não subsistindo nenhum efeito.

  • O direito penal admite a tentativa nos crimes omissivos impróprios, visto que o resultado pode ser impedido por condições alheias ao agente.

  • Causas de aumento e diminuição da Parte Geral do CP:

    • tentativa (art. 14, p.ú) = redução 1/3 a 2/3
    • arrependimento posterior (art. 16) = redução 1/3 a 2/3
    • erro de proibição evitável (art. 21) = redução 1/6 a 1/3
    • estado de necessidade (art. 24, §2º) = redução 1/3 a 2/3
    • semi-imputabilidade (art. 26, p.ú) = redução 1/3 a 2/3
    • embriaguez incompleta no caso fortuito (art. 28, §2º) = redução 1/3 a 2/3
    • participação de menor importância (art. 29, §1º) = redução 1/6 a 1/3
    • redução do prazo prescricional pela idade (art. 115) = redução 1/2
    • participação dolosamente distinta com resultado previsível (art. 29, §2º) = aumento até 1/2
    • concurso formal próprio (art. 70) = aumento 1/6 a 1/2
    • crime continuado genérico (art. 71) = aumento 1/6 a 2/3
    • crime continuado específico (art. 71, p.ú) = aumento até o triplo
    • prescrição da pretensão executória com agente reincidente (art. 110) = aumento 1/3

    Agora não tens mais desculpa para dizer que é crueldade da banca cobrar isso.

    Senta e estuda!

  • Observe que na assertiva de letra "b" o examinador tentou confundir os conceitos de Crime próprio pelo Crime de de mão própria.

    Abraços.

  • Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade

  • A ) Bizu do colega:

    PUCCA CHO 

    P - Preterdoloso * ( Cuidado com a tentativa de aborto com resultado morte da gestante )*

    U - Unissubsistente

    C - Contravenção Penal

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionado

    H - Habituais

    O - Omissivos Próprios

    OBS: Editado!

    Para não confundir, vale o adendo que as contravenções penais admitem sim a tentativa, mas

    não são puníveis por pura previsão legal do del 3.688.

    ___________________________________________________

    B) A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e a participação nos crimes próprios

    ex: PECULATO

    ____________________________________________________

    C) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    ____________________________________________________

    E) um sexto até dois terços.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade

  • que ridículo, Zottele respostou o comentário do colega.
  • ridículo questão q exige saber exatamente o prazo de penas, aumentos e reduções, para saber q alternativa está exatamente errada, acertei mas foi na "confiança da lei seca lida"
  • De acordo com a Súmula 631-STJ, aprovada no dia 24/04/2019, o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    Tanto o indulto quanto a graça apagam apenas os efeitos executórios da condenação, ou seja, o sujeito deixa de cumprir pena. Porém, subsistirá o crime, a condenação, e os efeitos penais secundários, como a reincidência. Os efeitos extrapenais também são mantidos.

  • BIZU: Vou beber um CCHOUPA

    • Contravenções Penais (a tentativa, na verdade, não é punível - art. 4°, da LCP)

    • Culposos (salvo, culpa imprópria)

    • Habituais

    • Omissivos próprios

    • Unissubsistentes

    • Preterdolosos

    • Atentado ou de Empreendimento

  • STJ (Súmula 631/2019): O induto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais e extrapenais.


ID
5285416
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Trata- se do princípio da Defesa real ou proteção.

    PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO

    Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional

    (CP, art. 7º, I, a, b e c).

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    ______________________________________________________

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA

     

    Também é denominado pela doutrina como princípio da Bandeira.

    Att. 7, II, alínea c.

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    ______________________________________________________

    OUTROS

    Da nacionalidade ativa: aplica a lei penal da nacionalidade do agente. Não importa a nacionalidade da vítima, do bem jurídico ou o local do crime;

    Da justiça penal universal (cosmopolita): o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado. Tratados internacionais de cooperação na repressão de determinados delitos de alcance transnacional. Ex: genocídio

        

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Aplica-se aqui o princípio da defesa real ou da proteção.

    LETRA B: Art. 120 do CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    Súmula 18/STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

    LETRA C: Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Trata-se, pois, da teoria da amotio.

    LETRA D: Súmula 574 - STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externo do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    LETRA E: Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • A INCORRETA = GAB: A

    NÃO É REPRESENTAÇÃO MAS SIM DEFESA REAL OU PROTEÇÃO.

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO

    Art. 7o Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    VEJAMOS:

    CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. (CERTA)

  • GABARITO: LETRA A

    Justificativa: Não se trata do princípio da representação.

    Nesse caso, trata-se do princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa.

    Tal princípio comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinadas situações, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações.

  • AOCPena eu FUI!!!!!!!!!!!!!

  • GAB: A

    Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real);

     

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  • GAB: A

    Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real);

     

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  •  Princípio da representação ou da bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro

  • Extraterritorialidade incondicionada: crime contra à vida ou a liberdade do Presidente;

    Extraterritorialidade condicionada: representação da bandeira ou do pavilhão

  • Assertiva A  INCORRETA

    Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.

  • A) PRINCÍPIO DA DEFESA.

    B) SÚMULA 18 DO STJ.

    C) SÚMULA 582 DO STJ.

    D) SÚMULA 574 DO STJ.

    E) SÚMULA 593 DO STJ.

  • Extraterritorialidade incondicionada (o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro): os crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República; (princípio da proteção, defesa ou real)

    • contra o patrimônio ou a fé pública da União, Estados, DF, Territórios, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (princípio da proteção, defesa ou real)
    • contra a administração pública ou por quem está a seu serviço; (proteção, defesa ou real)
    • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (proteção - damásio/justiça universal - nucci)
  • a) INCORRETA - De fato, por força do que prevê o art. 7º, inciso I, alínea "a", do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, configurando-se, portanto, hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Não obstante, essa situação em nada se relaciona com o princípio da representação (também chamado de "Princípio da Bandeira"), o qual, a rigor, tem relação com o descrito no art. 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal;

    b) CORRETA - A alternativa transcreve, na literalidade, o que dispõe a Súmula de nº 18, do STJ ("A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório");

    c) CORRETA - Uma vez mais, reproduz a banca, integralmente, os termos de Súmula do STJ (nesse caso, a Súmula de nº 582, a saber: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada");

    d) CORRETA - Exatamente o que dispõe a Súmula de nº 574, do STJ: "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem";

    e) CORRETA - Realmente, nos termos do que preconiza a Súmula de nº 593, do STJ, "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

  • Sobre a letra B)

    CP, Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    Súm 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Com relação ao crime praticado no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, aplica-se o princípio da defesa ou real, que leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico lesionado ou posto em perigo.

  • Quanto à alternativa D:

    3) É dispensável a identificação individualizada dos titulares dos direitos autorais violados: Para a configuração do crime em questão, é dispensável a identificação individualizada dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. Isso porque a violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, devendo ser tratada como ofensa ao Estado e a toda a coletividade, visto que acarreta a diminuição na arrecadação de impostos, reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos e fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas conexas à venda desses bens, aparentemente inofensiva. Além disso, o tipo penal do art. 184, § 2º, do CP, é crime de ação penal pública incondicionada, de modo que não é exigida nenhuma manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início à ação penal. Consequentemente, não é coerente se exigir a sua individualização para a configuração do delito em questão. Ademais, o delito previsto no art. 184, § 2º, do CP é de natureza formal. Portanto, não é necessária, para a sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, o que reforça a prescindibilidade (desnecessidade) de identificação dos titulares dos direitos autorais violados para a configuração do crime.

  • A) Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação. ERRADA (diz respeito aos crimes cometidos em alto mar).

    R= Não se trata do princípio da representação, e sim do princípio da DEFESA ou princípio REAL, no qual aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado ou colocado em perigo.

    B) A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Correta. Súmula 18 STJ

    C) Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Correta. Súmula 582 STJ

    D) Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. Correta. Súmula 574 STJ

    E) O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Correta. Súmula 593 STJ

  • Questão boa para dar uma sacudida, fazer a gente acordar e prestar atenção kkkkk a alternativa A na realidade se refere ao princípio da defesa/proteção, e não representação kkkk

  • Gabarito: a)

    Trata-se do princípio da defesa ou real

  • Sobre o item a), cuidado para não serem pegos por alguma questão indagando sobre a vida ou o patrimônio do Presidente da República.

    O princípio da defesa ou da proteção tutela a vida e a liberdade!

    No mais, os colegas já explicaram suficientemente a questão.

    Bons estudos!

  • Questão E - É relevante que o agente saiba a idade da vítima!

  • Gabarito Letra "A"

    Em relação a alternativa "B"

    Discute-se a natureza jurídica da sentença que o concede, prevalecendo atualmente o entendimento de que não é nem absolutória nem condenatória, mas declaratória da extinção da punibilidade (súmula 18 STJ). A discussão tem relevância para fins de determinar os efeitos da sentença que o aplica; pela posição dominante, tal sentença não gera nenhum dos efeitos previstos nos arts. 91 e 92 do CP.

    ESTEFAM, André, Direito Penal, Parte Geral, pg 592.

  • a)      Princípio da defesa real ou da proteção: aplica-se a lei brasileira se o crime for cometido contra:

    • § Vida e liberdade do presidente
    • § Administração publica
    • § Bens ou serviços dos entes federativos, de suas autarquias, SEM ou fundações públicas

  • Gab A

    Princípio da defesa real ou proteção.

    e não da representação

  •  Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo. 

  • A. Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.

    INCORRETO. Trata-se do princípio da proteção ou da defesa real, que tem como fundamento a soberania que impõe a aplicação da lei do país que teve o bem jurídico lesado. O princípio da representação, também conhecido como princípio da bandeira ou do pavilhão, diz respeito ao meio de transporte que carrega a bandeira de seu país e, assim, o representa.

     

    B. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    CORRETO. Discute-se a natureza jurídica da sentença que o concede, prevalecendo atualmente o entendimento de que não é nem absolutória nem condenatória, mas declaratória da extinção da punibilidade (súmula 18, STJ). A discussão tem relevância para fins de determinar os efeitos da sentença que o aplica; pela posição dominante, tal sentença não gera nenhum dos efeitos previstos nos arts. 91 e 92 do CP.

     

    C. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    CORRETO. A definição corresponde fidedignamente à teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo direito brasileiro, conforme súmula 582, STJ, embora haja julgado em sentido contrário - RT 746/610.

     

    D. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    Correta. Não é necessária, de fato, a identificação dos titulares do direito autoral violado, sendo suficiente a perícia realizado em amostragem do produto. Súmula 574 STJ

     

    E. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    CORRETO. Entende-se que, independente de qualquer circunstância, a pessoa menor de 14 anos não pode consentir livre e conscientemente com o ato libidinoso (do qual é espécie a conjunção). Súmula 593 STJ

  • Art. 7º, I, cp.

    a) Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.

    b) Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.

    c) Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.

    d) Princípio da Justiça Universal.

    II.

    a) Princípio da Justiça Universal ou cosmopolita.

    b) Princípio da Nacionalidade ativa.

    c) Princípio da Representação/Bandeira/Pavilhão.

  • Gabarito letra A, pois o correto é que nesse caso incide é o princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO, já que o referido tem sua razão em decorrência de calcar-se na proteção dos bens jurídicos, que, no caso, é a vida e a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • -->Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da defesa-real

  • PRINCÍPIO DA DEFESA OU PRINCÍPIO REAL:

    caso de extraterritorialidade incondicionada.

    Hipóteses:

    vida ou liberdade do Presidente.

    crimes contra a Fé Pública ou patrimônio da adm direta ou indireta.

    crimes funcionais contra a adm pública, cometidos por quem está a seu serviço.

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:

    Hipóteses:

    genocídio (extraterritorialidade incondicionada).

    tortura, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    tratado ou convenção no qual o Brasil se obrigou a reprimir.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU PRINCÍPIO DA BANDEIRA:

    Hipóteses:

    crimes em navios e aeronaves brasileiras, mercantis ou privadas, no estrangeiro e não julgados.

  • 1) Se trata do princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa - comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção, aplicando-se ao caso narrado;

    2) Não se trata do Princípio da Representação ou da Bandeira, tendo em vista em se tratar de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

    Gab A)

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

  • Princípio da defesa ou real

    Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO: Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). Estefam e Gonçalves (2019) ressaltam que este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.”

    b) CERTO: Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    c) CERTO: Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    d) CERTO: Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externo do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    e) CERTO: Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • MACETE:

    PDR (Proteção Defesa Real

    vs

    PRB (Pavilhão Representação Bandeira

  • PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO: Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). Estefam e Gonçalves (2019) ressaltam que este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.”

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da territorialidade incondicionada, do perdão judicial, do crime de roubo, da violação de direito autoral, crime de estupro, bem como entendimento sumulado do STJ. Analisemos as alternativas para verificar a incorreta:  

    a) INCORRETA. A extraterritorialidade ocorre quando crimes cometidos no estrangeiro ficam sujeitos a lei brasileira em determinadas hipóteses, ela pode ser incondicionada, condicionada e a hiper condicionada. Sendo assim, haverá hipóteses em que para que seja iniciada a ação penal, haverá algumas condições de procedibilidade específicas. Na incondicionada, não há nenhuma condição, ficando sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Entretanto, a incidência é do princípio real, defesa ou proteção, pois aqui também se está protegendo os interesses do Estado, que são essenciais.

    Já o princípio da representação diz respeito à aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (art. 7º, inciso II, alínea c, do CP.)

    b) CORRETA. Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, de acordo com o art. 107, IX do CP. A súmula 18 do STJ é nesse sentido: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

    c) CORRETA. O STJ já sumulou entendimento sobre o assunto:


    Súmula 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    d) CORRETA. Também há entendimento sumulado do STJ:

    Súmula 574, STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    e) CORRETA. Tanto a doutrina, como os tribunais superiores e o próprio Código penal não deixam margens de dúvidas quanto ao entendimento de que para se caracterizar o estupro de vulnerável do menor de 14 anos, não importa se houve ou não o seu consentimento ou se já havia tido experiências sexuais, bem como irrelevante se houve conjunção carnal, qualquer outro ato libidinoso já caracteriza o estupro.


    Veja a Súmula 593, STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.  
  • 1 – Princípio da TERRITORIALIDADE: aplica-se a lei penal do LOCAL do crime.

     

    2 – Princípio da NACIONALIDADE ATIVA: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO AGENTE.

     

    3 – Princípio da NACIONALIDADE PASSIVA: aplica-se a lei pena da NACIONALIDADE DA VÍTIMA.

     

    4 – Princípio da DEFESA/REAL: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO LESADO.

     

    5 - Princípio da universalidade, da justiça penal universal ou cosmopolita. Cuida-se de um princípio que foi adotado na hipótese mencionada no art. 7º, I, d, e II, a, do CP, isto é, nos crimes de genocídio, e naqueles que nosso país se obrigou a reprimir por força de tratado ou convenção internacional.

     

    6 – Princípio da REPRESENTAÇÃO/PAVILHÃO/BANDEIRA/SUBSTITUIÇÃO/SUBSIDIARIEDADE a lei penal brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando praticados no estrangeiro e aí não seja julgados (inércia do país estrangeiro).

     

    CUIDADO! O Brasil adotou como princípio regra a TERRITORIALIDADE. Porém, ela é mitigada/temperada pela intraterritorialidade à TERRITORIALIDADE TEMPERADA.

     

    CP, art.5º. Aplica-se à lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional

  •  Princípio da representação ou da bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro. Contudo, na presente hipótese, há a condição de que o crime não seja julgado no território estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea 'c', CP).

  • ARTIGO 7, INCISO I do CP==="Contra a vida e liberdade do Presidente da República---princípio da defesa ou real"

  • LETRA A

    Trata-se do princípio real, da defesa ou proteção.

    Princípio da representação, bandeira ou pavilhão são para aeronaves e embarcações brasileiras privadas.

  • A banca adorou essa folia de nome de princípios na extraterritorialidade rsrsrs acho que é a 3ª ou 4ª questão que eu vejo eles cobrando isso.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da territorialidade incondicionada, do perdão judicial, do crime de roubo, da violação de direito autoral, crime de estupro, bem como entendimento sumulado do STJ. Analisemos as alternativas para verificar a incorreta:  

    a) INCORRETAA extraterritorialidade ocorre quando crimes cometidos no estrangeiro ficam sujeitos a lei brasileira em determinadas hipóteses, ela pode ser incondicionada, condicionada e a hiper condicionada. Sendo assim, haverá hipóteses em que para que seja iniciada a ação penal, haverá algumas condições de procedibilidade específicas. Na incondicionada, não há nenhuma condição, ficando sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Entretanto, a incidência é do princípio real, defesa ou proteção, pois aqui também se está protegendo os interesses do Estado, que são essenciais.

    Já o princípio da representação diz respeito à aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (art. 7º, inciso II, alínea c, do CP.)

    b) CORRETA. Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, de acordo com o art. 107, IX do CP. A súmula 18 do STJ é nesse sentido: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

    c) CORRETA. O STJ já sumulou entendimento sobre o assunto:

    Súmula 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    d) CORRETA. Também há entendimento sumulado do STJ:

    Súmula 574, STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    e) CORRETA. Tanto a doutrina, como os tribunais superiores e o próprio Código penal não deixam margens de dúvidas quanto ao entendimento de que para se caracterizar o estupro de vulnerável do menor de 14 anos, não importa se houve ou não o seu consentimento ou se já havia tido experiências sexuais, bem como irrelevante se houve conjunção carnal, qualquer outro ato libidinoso já caracteriza o estupro.

    Veja a Súmula 593, STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A. 

  • Perdi esse concurso por 2 questões e na minha concepção essa foi uma delas.

  • Importante saber sobre o Princ. da Justiça Universal, que se refere tanto a extraterritorialidade incondicionada, no que se diz o crime de genocídio, bem como, na extraterritorialidade condicionada, quando se refere aos tratados e convenções que o Brasil se obrigou a reprimir.

    Abraços.

  • GAB: A

    Trata-se do princípio da Defesa, Real ou Proteção.

  • Em referência a alternativa E, vale mencionar que a 5ª Turma (unânime) do Superior Tribunal de Justiça afastou, de forma excepcional, a  de ocorrência de estupro de vulnerável no caso de um adolescente condenado por manter relações sexuais com menor de 14 anos.

    Trata-se de réu que, adolescente, iniciou namoro com menor de 14 anos com a permissão e o consentimento dos pais dela. Desse relacionamento, resultou um filho. De forma consensual, eles decidiram morar juntos na casa dos pais do adolescente, que trabalha para sustentar a família. A vítima, por sua vez, continua estudante e deseja manter a união com o réu.

  • Art. 7.

    Incondicionada: P. da Defesa-I, a, b, c | P. da Justiça Universal-I, d

    Condicionada: P. da Justiça Universal-II,a | P. da Nacionalidade Ativa-II,b | P. da Representação-II,c

    Hipercondicionada: P. da Nacionalidade Passiva-§ 3o

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    os crimes:

    I- contra a vida ou a liberdade do Presidente da República - PRINCÍPIO DA DEFESA REAL/PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.

  • Em 29/11/21 às 21:35, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 29/11/21 às 21:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 22/11/21 às 22:02, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/11/21 às 13:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/07/21 às 21:02, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Desisti kkkkk

  • A - Não é o princípio da representação, mas sim da defesa, o qual leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

  • GAB A

    Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação. Aplica-se o Princípio da defesa ou real.

  • Pessoal, vcs leem o PDF completo e gigantes ou só os PDFs dos resumos???? estou iniciando os estudos e me assustem com um PDF de 150 pagina só sobre um assunto

  • LETRA E. Acrescentando: "O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.

    Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.

    Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.

    STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685)".

    (Fonte: buscador do dizer o direito)

  • Acredito que essa questão caiba anulação levando-se em consideração a opção da letra E que também deveria ser considerada INCORRETA.

  • A) Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.

    Trata-se do princípio Real, defesa ou proteção, segundo o qual leva em conta a nacionalidade do bem jurídico atacado, independentemente do local e do sujeito ativo.

  • AutoEscola Maracás, acredito que um pdf de 150 pags com apenas um assunto não seja viável não. as vezes, menos é mais.

  • GABARITO - A

    A alternativa A está incorreta, pois, embora se trate de extraterritorialidade incondicionada, o princípio que rege é o da defesa real ou proteção.

    B) CORRETA. Conforme o teor da súmula nº 18 do Superior Tribunal de Justiça: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".

    C) CORRETA. Para a Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

    D) CORRETA. Consoante o teor da Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    E) CORRETA. A alternativa está em conformidade com a Súmula nº 593: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

  • Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação(DEFESA REAL).

    Gab:A


ID
5285419
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
Por intermédio do noticiário televisivo, Fulano soube que estaria sendo investigado por envolvimento em crimes de fraude à licitação na compra de equipamentos para a Prefeitura de Belém-PA. Cautelosamente, decidiu contratar um advogado para acessar os autos de inquérito policial. Munido de competente procuração, seu procurador se dirige à Delegacia de Polícia para ter vista dos autos da investigação e o servidor que o atende nega acesso ao procedimento, por conveniência policial. A atitude do servidor é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: Letra E

    Súmula vinculante N. 14- STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GAB:E

    Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    • (CESPE)Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
    • (CESPE) Terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.
    • (CESPE)O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.
  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório

     realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    1.É permitido inclusive a obtenção de cópia das peças produzidas. 

    2.Inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual

    3.O direito do investigado de ter acesso aos autos não compreende diligências em andamento.

    4.Não alcança sindicância administrativa. 

    5.Não se aplica aos procedimentos de natureza cível.

    6.Pode ter acesso dos depoimentos já colhidos antes do interrogatório. 

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    • Em consonância com o estatuto da OAB, não há necessidade de procuração, salvo quando houver dados sobre a vida privada do investigado.

    Negado acesso ? Poderá então ajuizar um MS, um HC ou ainda uma reclamação constitucional por violação à súmula vinculante.

    • Reclamação constitucional ao STF, em virtude da súmula vinculante; 

    • MS: impetrado em nome do advogado, detentor do direito líquido e certo de acesso ao inquérito policial. → perante um juiz de 1ª instância.

    • Habeas corpus: sempre que houver, ainda que de modo potencial, risco ou prejuízo à liberdade de locomoção. ⇒ HC profilático.

  • CORRETA: Letra E

    A questão é respondida a partir da aplicação da súmula vinculante 14 do STF, textualmente reproduzida na alternativa correta.

    STF, SVº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova (elementos informativos) que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    É assegurado ao advogado a possibilidade de examinar os autos em qualquer instituição responsável por conduzir investigações (seja feita pela autoridade policial seja feita pelo MP), de qualquer natureza.

    LETRA “E”: O enunciado da questão relata exatamente uma situação em que o investigado contratou advogado que foi impedido de ter acesso aos autos do inquérito (já documentados). Ou seja, a atitude do servidor que o atende foi equivocada.

    ATENÇÃO!

    1. (Des) necessidade de PROCURAÇÃO: Não é necessária a procuração para que o advogado tenha acesso ao inquérito, EXCETO nos casos sujeitos a segredo de justiça (crimes sexuais, por exemplo).

    EOAB, Art. 7º, XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    EOAB, Art. 7º § 10 - Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    2. Diligências em andamento: a defesa tem acesso às informações já documentadas no procedimento investigatório, mas não em relação às diligências em andamento (escuta telefônica, por exemplo), pois perderia sua eficácia.

    3. Consequências decorrentes da negativa de acesso aos autos da investigação preliminar 

    • RECLAMAÇÃO: para fazer valer a autoridade da súmula vinculante nº 14 do STF;
    • MANDADO DE SEGURANÇA: em nome do advogado, pois este tem o direito líquido e certo de acesso aos autos do IP;
    • HABEAS CORPUS: em nome do cliente (habeas corpus profilático)

    Habeas Corpus Profilático: segundo a doutrina, modalidade de HC tendente a impedir a prática de atos processuais que possam ensejar a decretação de prisão ilegal, com aparência de prisão legal.

  • Gabarito: E

    Fundamento: sumula vinculante 14.

    Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações e discursivas no valor de dez reais.Qualquer dúvida, basta entrar em contato pelo 21987857129.

  • Assertiva E

    Sml =14

    equivocada, pois é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Quando a alternativa E é a maior e ponderada, normalmente é a alternativa correta

    Abraços

  • Súmula vinculante 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O advogado pode ter acesso aos elementos de prova que já foram documentados!!

  • o advogado do investigado terá acesso aos elementos já documentados no inquérito policial

  • GABARITO: Letra E

    SV 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

  • Além dessa banca ser ruim, já sabemos que quem fez essas questões adora a palavra "hígido".

  • essa letra E deixa meio confusa pq fala em direito de defesa no ip.

  • Essa súmula foi considerada patrimônio cultural do concurseiro.

    Outras - SV n 11, 13, 24, 35

  • questão recente e já ta com quase 10 mil resoluções.

    Povo não ta para brincadeira não. kkkk

    PCPR

  • Mais uma 0800 !

  • A questão apresenta caso hipotético e indaga acerca da conduta do delegado, que negou acesso ao advogado do investigado aos autos do inquérito, por sua própria conveniência. Analisemos, assim, as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que a atitude do delegado está correta, pois o sistema investigativo tem discricionariedade para se manter hígido em relação a interesses privados. No entanto, embora o inquérito seja presidido pela autoridade policial, que conduz as investigações, realizando diligências de maneira discricionária, conforme as peculiaridades de cada caso, essa discricionariedade não implica dizer que há uma liberdade absoluta na atuação do delegado. A legislação não oferece margem para atuação da autoridade policial nestes parâmetros, não há liberdade para decisão no caso concreto, tendo em vista a existência de normas que possibilitam o acesso do advogado aos autos do inquérito.

    B) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois pressupõe que todo inquérito policial deve ser público e acessível a qualquer do povo. Ocorre que o sigilo é uma das características do referido procedimento administrativo, o qual, todavia, não atinge o advogado do investigado.

    C) Incorreta A assertiva infere que a atitude do delegado está correta, pois o princípio constitucional administrativo da publicidade não se aplica ao inquérito policial. Em verdade, o inquérito policial é um exemplo de mitigação ao princípio da publicidade. No entanto, repise-se que o sigilo imposto neste procedimento não se estende ao advogado do investigado.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a atitude do delegado está equivocada, sob o argumento de que o advogado é indispensável para a administração da segurança pública e da seguridade social. Embora seja correto dizer que o advogado é indispensável para a administração pública, conforme preconiza o art. 133 da Constituição Federal, esta não seria a justificativa, tampouco o fundamento, para sustentar o equívoco na conduta da autoridade policial.

    E) Correta. A assertiva infere que a atitude do delegado está equivocada, pois é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    O sigilo é uma das características do Inquérito Policial, e tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa regra está estampada no art. 20 do CPP que disciplina: “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". No entanto, trata-se de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado. A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:

    Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, dispõe a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A alternativa E é paráfrase da Súmula acima referenciada.

    Por fim, havendo violação de Súmula Vinculante é possível o ajuizamento de Reclamação ao STF, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.417/06:

    Art. 7º. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • GABARITO: E

    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab. E

    A AOCP quando não é 8 é 80 nas questões.. essa mesmo foi 8. ai ai

  • A) não é ato discricionário do delgado, se já estiver documentado, deve ser entregue ao requerente para que possa desde logo fazer junta a sua defesa
  • O surto da alternativa "D" que meteu até seguridade social no meio.

    • GABARITO: E

    • Este direito, aliás, foi confirmado pela Súmula Vinculante 14, segundo a qual “é direito do defensorno interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciáriadigam respeito ao exercício do direito de defesa.”
  • e essa letra D? colocaram até a seguridade social no meio do rolo...
  • GABARITO: E.

    Em observância à Súmula Vinculante nº 14:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • gosto quando as questões estão completas, ao contrário de outra banquinha com condutas duvidosas,

  • Direito do defensor ter acesso aos elementos DOCUMENTADOS. Por óbvio, em uma interceptação telefônica, o advogado não terá acesso.

    Bom lembrar que em caso de sigilo precisa de procuração.

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    O sigilo é uma característica do IP, porém não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado. 

  • Como que o advogado terá acesso se o IP ainda está em andamento? Ele só teria acesso se já estivessem documentados.

  • GABARITOE.

    Em observância à Súmula Vinculante nº 14:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • Contribuindo...

    STF/INF.964: Não viola a súmula vinculante nº 14 negar acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça, especialmente o relatório do Coaf, no que diz respeito a dados de terceiros. (STF. 1ª Turma. Rcl 25872 AgR-AgR/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 17.12.2019)

  • ELEMENTOS DOCUMENTADOS,GABARITO PASSÍVEL DE RECURSO (estaria sendo)

  • GABARITO: E

    Para assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados, o procedimento será sigiloso. 

    Constituição Federal, art.5°, XXXIII: a lei só poderá restringir a publicidade dos autos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigir.

    ATENÇÃO! têm acesso aos autos do I.P o juiz, o promotor de justiça (ou procurador, conforme o caso), o delegado e, aos autos já documentados, conforme súmula do STF, o advogado do acusado. O advogado possui acesso ao processo, sem procuração, salvo na hipótese de segredo de justiça, na qual apenas o advogado constituído e munido de procuração terá acesso aos referidos autos.

    ATENÇÃO! Pode acontecer que um determinado inquérito conte com informações sigilosas em seus atos, tais como uma quebra de sigilo telefônico ou uma quebra de sigilo bancário. Assim, não estamos diante do mero sigilo regular do IP, mas de sigilo dos próprios documentos que integram os autos. Nesse caso, a doutrina nos orienta que apenas o advogado que detém procuração poderá examinar o referido inquérito, em razão do sigilo dos referidos documentos, e não do procedimento em si.


ID
5285422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Beltrano, delegado de polícia em Marabá-PA, testemunhou visualmente um roubo tentado contra uma vítima que dirigia seu veículo em uma das avenidas mais movimentadas da municipalidade. O agressor não conseguiu subtrair qualquer bem, pois a vítima acelerou seu automóvel e empreendeu fuga. Não vislumbrando importância no fato, nem visualizando dano à sociedade, Beltrano mantém-se inerte. Considerando a situação hipotética sobre a conduta desse delegado, é correto afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    OFISIOSIDADE:

    Diante da notícia de uma infração penal, a instauração de inquérito policial deverá ser realizada de ofício pela Autoridade Policial (Art.5, I)

    -----------------

    CARACTERÍSTICAS:

    É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    -------'xxxxx

    OFICIALIDADE

    trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF (art 144 parágrafo 4º)

    OFICIOSIDADE

    o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    INDISPONIBILIDADE

    uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento (art 17 do CPP), ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou a não detectar indícios que apontem ao investigado sua autoria. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado à juízo.

    PROCEDIMENTO ESCRITO:

    todos atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade.(art 9º do CPP)

    INQUISITORIAL:

    a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar , com discricionariedade , todas as diligências que julgar necessárias

  • GABARITO: Letra B

    OFICIOSIDADE: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

    >> Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

  • Procedimento oficioso

    "Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria." (BRASILEIRO DE LIMA, 2020)

  • GABARITO B

    A questão não traz todos os elementos necessários para afirmar que o Delegado de Polícia deveria agir.

    O Delegado de Policia deve atuar diante de flagrante de crime, contudo, na prática, caso este esteja de folga, é outra história. Alguns falam em polícia 24h, porém o entendimento doutrinário é no sentido da inexistência desse dever quando o policial está em seus dias de folga ou licenciado, por exemplo, e neste caso poderia acionar a Polícia Militar, através do número 190, como qualquer cidadão comum faria ao presenciar determinado crime.

    Mas falando em IP, não há a necessidade de provocação. O delegado de polícia estando diante da prática de crime de ação penal pública incondicionada deve instaurar IP para apurá-lo.

  • Dá pra usar o raciocínio lógico;

    você sabe que é errado - FERE algum princípio

    você já descarta as últimas 3 assertivas (Restam somente A e B)

    Que nada tá falando no enunciado sobre o delegado ter determinado arquivamento (e 2º que delta não pode arquivar, só juiz).

    Logo, chegamos a assertiva B - GABARITO.

  • Prevaricação

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    O IP "É IIDDOSO"

    Escrito - todas as peças são reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (artigo 9°, CPP).

    Inquisitivo - o contraditório e a ampla defesa não são obrigatórios no IP.

    Indisponível - autoridade policial não pode mandar arquivar IP

    Discricionário - as diligências previstas nos arts. 6º e 7º, CPP serão efetivadas pelo delegado de maneira discricionária, ou seja, verifica-se caso a caso para saber qual é a mais adequada para elucidação de um determinado crime.

    Dispensável - não é obrigatório para o MP, se não servir de base para a denúncia ou queixa, o IP é dispensável. 

    Oficioso - deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    Sigiloso - A regra geral é que seja sigiloso, porque é natural que se investigue em sigilo, coleta-se mais elementos de informação. Exceção: SV. 14 que gerou um direito de acesso do advogado, mas não é um acesso irrestrito, é um acesso tão somente para aquilo que já foi documentado no inquérito.

    Oficial - feito por uma autoridade oficial que, no caso, é o delegado de polícia

  • Achei essa questão mal redigida e maliciosa. Ruim, embora o tema ser bom.

  • A questão apresenta caso hipotético que versa sobre a atuação do delegado de polícia que testemunhou, visualmente, a prática de roubo tentado, mas manteve-se inerte. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que a inércia do delegado fere o princípio da indisponibilidade, uma vez que a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial discricionariamente. Ocorre que a questão nada menciona acerca do arquivamento do inquérito, portanto, descartamos essa alternativa.

    B) Correta. Infere a assertiva que a inércia do delegado fere a oficiosidade inerente à função do cargo, vez que, em crimes de ação penal pública incondicionada, como é o roubo, a autoridade policial tem o dever de ofício de proceder à apuração do fato delitivo. A assertiva está em consonância com a oficiosidade, característica do inquérito policial e disciplinada no art. 5º, I do CPP, o qual dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada, que é o caso do crime de roubo.

    “Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
     I. de ofício;".

    C) Incorreta. A assertiva infere que a inércia do delegado assegura a autoritariedade do inquérito policial, pois o procedimento é presidido pelo delegado de polícia, responsável pelo andamento das diligências. No entanto, a afirmação não se mostra coerente pois, o princípio da autoritariedade disciplina que somente as autoridades públicas são responsáveis pela persecução penal (está relacionado ao princípio da oficialidade). Todavia, para que a autoridade policial presida o inquérito, esta não poderia ter permanecido inerte. Portanto, no caso concreto não houve asseguramento da autoritariedade.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a inércia do delegado assegura a voluntariedade da jurisdição penal, uma vez que a vítima do roubo tentado não procurou a autoridade policial para reclamar do fato criminoso. Contudo, em razão do princípio da oficiosidade, tratando-se de crime cuja ação é pública incondicionada, haverá a obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que a inércia do delegado assegura o sistema inquisitivo de persecução penal, já que a autoridade policial não necessita de impulsão externa para agir e pode, dentro de suas competências funcionais, avaliar a conveniência da instauração de inquérito policial, o que se mostra equivocado pois, tratando-se de crime cuja ação penal é pública incondicionada, a atuação oficial na persecução penal independe de qualquer autorização para agir, não cabendo à autoridade policial a análise de conveniência. As atividades são desempenhadas ex officio.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Estou errado ou essa questão está sob o tópico errado? Isso não seria inquérito policial e até um pouco de ação penal?

  • GABARITO: B

    Oficiosidade: Diante da notícia de uma infração penal, a instauração de inquérito policial deverá ser realizada de ofício pela Autoridade Policial (art. 5º, inciso I, do CPP), salvo quando se tratar de crimes em que a ação seja pública condicionada ou privada (art. 5º, §§ 4º e 5º, do CPP).

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/201675701/5-minutes-class-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • Procedimento discricionário

    CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Não há uma sequência de diligências que devem ser tomadas pelo delegado, mas apenas um rol exemplificativo (arts.6º e 7º do CPP). 

     Lei 12.830/13, Art.2º, §2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia*a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     *A discricionariedade do delegado não é absoluta, pois sofre mitigação pelo poder de requisição do MP.

    Procedimento oficial- o IP fica a cargo de um órgão oficial do Estado.

    Procedimento oficioso- a oficiosidade relaciona-se à obrigatoriedade de instauração de IP quando a autoridade policial toma conhecimento da infração.

    Procedimento indisponível

    CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito letra B.

    Alguns comentários versam erroneamente sobre o erro da letra A. O policial sequer iniciou algum inquérito, e portanto, não poderia arquiva-lo, nem de forma ilegal, já que ele nunca existiu.

  • [GAB: B]

    IP é procedimento:

    • Oficial: o IP é conduzido por um órgão oficial, que é a polícia judiciária.
    • Oficioso: todos os atos são praticados de ofício, ou seja, não há necessidade de se provocar alguém. A autoridade policial é obrigada a agir de ofício ao tomar ciência de notícia de crime de Ação Penal Púb. Incondicionada.

    Oficioso = Ofício

  • Só uma pergunta: o delegado estava em serviço? Ai ai... essas bancas...

  • Características do IP:

     É administrativo (não é fase processual é pré-processual). Eventual irregularidade no IP não gera nulidade processual.

     É inquisitivo. Não há acusação, não há autor nem acusado. Não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Embora o indiciado não tenha direito ao contraditório/ampla defesa, ele pode requerer a realização de diligencias (que serão realizadas a critério da autoridade policial).

     O exame de corpo de delito não pode ser negado pelo delegado (é o único que é obrigatório).

    Oficiosidade/Obrigatoriedade: A autoridade policial deve instaurar o I.P sempre que tiver noticias da pratica de um delito(ação penal publica. incondicionada).

    Oficialidade: IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.

    Procedimento escrito – Formalidade.

    Indisponibilidade: Uma vez instaurado não pode o delegado arquivá-lo (atribuição exclusiva do judiciário).

    Dispensabilidade: Não é obrigatório.

    Discricionariedade na sua condução1: o delegado pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

    Sigiloso: Em relação ao público em geral, mas não em relação aos envolvidos que podem ter acesso as todas as provas já documentadas no IP.

  • eu achei que faltou escreverem mais alguma coisa no enunciado

  • Cabe salientar que é exceção à característica da oficiosidade as instaurações das ações penais públicas condicionadas e privadas.

  • GABARITO: Letra B

    ► OFICIOSIDADE: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

    >> Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

  • eu fui pelo seguinte pensamento:

    Qualquer um do povo PODE e as autoridades DEVEM prender quem se encontra em flagrante delito.

  • Diferença entre INDISPONIBILIDADE, DISPENSABILIDADE e OFICIOSIDADE:

    Ser o ip Indisponível significa que a autoridade policial não pode dispor do próprio inquérito, ou seja, à ela não cabe a possibilidade de arquivar o procedimento, assim, não poderá dispor dele para "encerra-lo", não tem competência para tal.

    Já a Dispensabilidade significa dizer que o ip não é indispensável para o oferecimento da denúncia pelo MP, a ação penal pode se iniciar sem a necessidade de ip, tendo em vista a possibilidade de investigação pelo próprio parquet bem como a possibilidade da própria vítima comunicar ao mp sobre um crime que lhe ocorreu.

    Oficiosidade quer dizer que a autoridade policial ao se deparar com um crime de ação penal publica incondicionada tem o dever de agir de ofício para a instauração do ip, ou para providenciar as diligências cabíveis para a investigação.

  • GABARITO: Letra B

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

    >> Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

    ► OFICIOSIDADE: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

  • ALTERNATIVA: B

    Nos crimes de ação penal incondicionada, a autoridade policial terá o dever de agir de ofício (sem ser provocada) e investigar os crimes dessa natureza de que tiver notícia.


ID
5285425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A ) Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    B ) Art. 3-A

    Na visão da doutrina , com as reformas , processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

    C ) Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, (...)

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

    D ) Não há previsão.

    E) O inquérito policial tem natureza inquisitorial ou inquisitiva.

  • GABARITO: Letra A

    LETRA B (ERRADA) - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    LETRA C (ERRADA) - Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP, o indiciado poderá constituir defensor.

    LETRA D (ERRADA) - O CPP NÃO TRAZ ESSA POSSIBILIDADE

    LETRA E (ERRADA) - A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Art. 28, § 1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    LETRA B - ERRADA: - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    LETRA C - ERRADA: Nos termos do art. 14-A do CPP, Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP, o indiciado poderá constituir defensor.

    LETRA D - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    LETRA E - ERRADA: Cabe dizer que a Lei nº 13.245/16 não mudou a natureza do inquérito, somente lhe atribuiu um viés garantista. O inquérito policial continua sendo um procedimento inquisitorial e discricionário. Cabe à autoridade policial eleger a ordem das diligências a serem realizadas. Tal característica está intimamente relacionada com a efetividade da diligência, de forma a preservar o elemento surpresa. Além disso, confere uma maior agilidade e dinamismo à atividade investigatória, otimizando a busca de elementos informativos e fontes de prova. A necessidade cientificação de todos os atos seria um verdadeiro obstáculo à boa atuação do aparato policial.

  • Ué, a banca tá cobrando a redação nova do art. 28 que foi suspensa pelo STF?

  • ANTES DO PACOTE ANTICRIME:

    • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    APÓS O PACOTE ANTICRIME - EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF:

    • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
    • § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
    • § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Assertiva A

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Art 28

  •  Arquivamento IP (Lei 13.968/19)

    CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    .

    ==> Com o fortalecimento do sistema acusatório não subsiste mais motivo para que o juiz participe da decisão que decide arquivar o inquérito. ⇒ Tal competência fica restrita ao órgão do MP.

    • O ato de arquivamento continua sendo um ato complexo: o promotor natural arquiva o inquérito e remete-o para a homologação pelo órgão de revisão ministerial.
    • Ordenado o arquivamento, o MP deverá comunicar a vítima, a autoridade policial e ao investigado.
  • Eficácia suspensa # revogação . TEM Q ESTUDAR SIM.

  • A Letra C é a resposta certa, é a redação do art. 14-A caput e §1º juntos.

    A Letra A é a nova redação suspensa pelo STF e por isso ainda se aplica a redação anterior.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.           

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.    

    Pense numa banquetinha sem condições

  • A letra C está errada porque a citação dos agentes de segurança pública quanto à instauração de procedimentos investigatórios está atrelada à condição de que o objeto de investigação envolva uso de força letal no exercício da profissão (art. 14-A, CPP). Abraços.

  • quando o estagiário-examinador copia e cola o CPP sem saber o que está acontecendo no mundo jurídico...

  • Pacote está com a aplicabilidade suspensa, conforme ADI

    Abraços

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Art 28,§1º do CPP.

  • Letra de Lei: Art. 28, § 1º, CPP

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das recentes modificações legislativas advindas do “pacote anticrime". Vejamos.

    A) Correta. A assertiva infere que, se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. A afirmativa está em consonância com a redação do art. 28, §1º do CPP, razão pela qual é assinalada como correta.

    Art. 28, § 1º do CPP. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    No entanto, não nos parece o mais adequado e razoável que o certame tenha exigido redação atual do art. 28 do CPP, uma vez que o referido dispositivo legal está com sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, assim, enquanto perdurar a suspensão, aplica-se a redação anterior.

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que o processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. No entanto, a redação do art. 3º-A do CPP dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória

    Art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Aqui, reforço, tal como na assertiva anterior, que a redação do referido dispositivo legal está com sua eficácia suspensa, sine die, por decisão monocrática do Ministro Luiz Fux do STF.

    C) Incorreta. A assertiva infere que, em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação. Todavia, a legislação processual penal não dispõe nesse sentido.

    Art. 14-A do CPP. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    Como observado, a legislação processual penal não dispõe sobre ato de citação do investigado, prazo para constituição do defensor, e não admite a possibilidade de constituição de defensor por parte dos agentes de segurança em todos os casos (como infere a assertiva), mas especifica tal possibilidade aos casos em que forem investigados fatos relacionados ao uso de força letal, inclusive nos casos de excludente de ilicitude (art. 23 do CP).

    D) Incorreta. Aduz a assertiva que, ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento, mas o próprio procedimento investigatório já é dotado de sigiloso, não havendo que se falar em imposição pelo MP. Assim, conforme disciplina o art. 28 do CPP, sendo ordenado o arquivamento do inquérito, o Ministério Público deverá comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Art. 28 do CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Mais uma vez, reforço que o referido dispositivo legal está com sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, enquanto perdurar a suspensão, aplica-se a redação anterior.

    E) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Ocorre que a mais marcante característica do inquérito policial é a sua natureza inquisitorial, que se contrapõe ao sistema acusatório, norteador da fase processual. Por essa razão, não se aplica-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o inquérito policial é mero procedimento administrativo com a finalidade informativa de produção de provas e demais diligências para a propositura da ação penal.

    A assertiva tem redação bastante parecida com a do art. 3º-A do CPP, mas, neste dispositivo legal, trata-se sobre a estrutura do processo penal, e não do inquérito policial. Eis, portanto, a diferença.

    Art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Alguns professores falam q mesmo suspenso pode ser cobrado,uma vez que não foi revogado!

  • Negligenciei o estudo do art. 28, por estar suspenso :(

    Fiquei em dúvida com a parte final da alternativa.

  • Letra A

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    OBS: Artigo suspenso pelo ministro FUX, não adianta chorar, banca quer que vc se lasque!

  • a) - Processo Penal terá natureza acusatória, respeitados o contraditório e ampla defesa.

    b) - (Art. 14-A do CPP) - Apenas nas investigações de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da CF/88 figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP (causas de exclusão da ilicitude) , o indiciado poderá constituir defensor.  (Lei 13.964/2019)

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação

    c) - (Art. 28 CPP) Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    d) - O IP continua com sua natureza inquisitória. Parte da Doutrina defende que a natureza é inquisitória temperada, haja vista o disposto na Sumula Vinculante 14 do STF

  • Provavelmente estava no edital, jogo que ssegue.

  • É preciso se atentar para os seguintes detalhes acerca da incidência dos efeitos do art. 14-A e seus parágrafos:

     

    1. Regra: abrange todos os servidores das instituições dispostas no art. 144, da CR/88, ou seja, não se restringe às polícias civis e militares, abarcando as polícias penais, PF e PRF, por exemplo;
    2. Exceção: abrange militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, quando o uso da força se dá no contexto das missões para a Garantia da Lei e da Ordem (art. 14-A, §6º);
    3. Se limita apenas para os casos de uso da força letal, não englobando outros tipos de casos;
    4. O uso da força letal deve ocorrer no exercício profissional, não abarcando situações de natureza pessoal;
    5. O crime pode ser na forma consumada ou tentada, inclusive quando envolver as excludentes de ilicitude (art. 23 do CP).

     

     

    “Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (e não o inquérito policial!!)

  • Cuidado, o juiz das garantias pode vir na sua prova e vc se .....

  • C-Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    CORRETO= objeto da investigação estiver relacionado ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

  • Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: MPE-RS Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - MPE-RS - Técnico do Ministério Público

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica (certo).

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Art. 28, § 1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • GAB. A

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Art. 3-A do CPP. “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.”

  • Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Correto, é o que preconiza o artigo 28 do Código de Processo Penal após o Pacote Anticrime.

    B) O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Na verdade, o processo penal terá estrutura acusatória, sendo ainda vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    C) Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    Na verdade não, somente quando os agentes de segurança pública forem investigados por  fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional.

    D) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento. Errado, conforme a nova redação do artigo 28 do CPP, ordenado o arquivamento do I.P, o Ministério Público comunicará o ocorrido à vítima, ao acusado, bem como ao delegado de polícia.

    E) O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Errado, a ação penal possui natureza acusatória (sistema no qual uma parte defende uma tese, a outra parte rebate as teses da primeira e um juiz, imparcial, julga a demanda), sendo que o inquérito policial possui natureza inquisitorial (não possui contraditório, nem ampla defesa, sendo ainda um procedimento unilateral).

  • Gabarito: A

    A) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Correto, é o que preconiza o artigo 28 do Código de Processo Penal após o Pacote Anticrime.

    Art. 28. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    B) O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Na verdade, o processo penal terá estrutura acusatória, sendo ainda vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    C) Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    Na verdade não, somente quando os agentes de segurança pública forem investigados por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional.

    D) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento.

    Errado, conforme a nova redação do artigo 28 do CPP, ordenado o arquivamento do I.P, o Ministério Público comunicará o ocorrido à vítima, ao acusado, bem como ao delegado de polícia.

    E) O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Errado, a ação penal possui natureza acusatória (sistema no qual uma parte defende uma tese, a outra parte rebate as teses da primeira e um juiz, imparcial, julga a demanda), sendo que o inquérito policial possui natureza inquisitorial (não possui contraditório, nem ampla defesa, sendo ainda um procedimento unilateral).

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

  • Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    B

    O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    R: Estrutura acusatória

    C

    Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    R: somente quando houver uso da força letal em serviço.

    D

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento.

    E

    O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    R: Inquisitória.


ID
5285428
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a seguinte situação hipotética:
Denunciado por peculato contra a Câmara dos Vereadores de Ananindeua-PA, Sicrano compareceu à audiência judicial para celebrar acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público. Dentre as cláusulas apresentadas, constou que Sicrano deveria cumprir cinco anos de prestação de serviço comunitário e recolher-se em sua residência aos fins de semana por igual prazo de cinco anos. Ao receber o acordo assinado pelas partes, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução.

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO: LETRA D

    Justificativa: As condições impostas são abusivas, tendo em vista se tratar de crime com pena MÍNIMA DE DOIS ANOS e o CPP dispõe que o investigado deverá:

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução.

    Ou seja, a pena ideal de prestação de serviços comunitários seria de 2 anos, diminuída de 1/3 a 2/3.

  • GAB:D

    SANCHES ensina que a “natureza dos incisos III e IV é de condição para o ANPP, isto é, cláusula que estabelece realização de uma situação ou de uma ação, para que ocorra o negócio jurídico. Não se trata de sanção penal. Tanto que, se descumprida a condição ajustada, não pode o Ministério Público executá-la, mas oferecer denúncia e perseguir a decida condenação. Diante desse quadro, fica fácil perceber o equívoco do legislador ao determinar que a concretização do acordo se dê no juízo das execuções penais. Erro crasso. Na VEC executa-se sanção penal. No ANPP não temos sanção penal imposta (e nem poderia, pois impede o devido processo legal). A sua execução deveria ficar a cargo do Ministério Público (como determina a Res. 181/17) ou do juízo do conhecimento.”

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  • Duas questões na mesma prova exigindo a pena mínima do peculato.

    Errei as duas.

    Muito bom.

  • Assertiva D

    não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

  • ADENDO - ANPP

    --> Natureza  de negócio jurídico processual que veicula política criminal do MP.  Consubstancia-se em mais  uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal,  reforçando uma política criminal célere,  preventiva e reparativa -  preocupa-se com a vítima. Não ocorre aplicação de pena, mas sim um equivalente funcional,  sem gerar reincidência.

    *Obs:  o princípio da obrigatoriedade da ação penal tem origem na teoria retributiva da pena. 

    • O nome técnico ideal seria acordo de não deflagração da ação penal. (*requer investigação preliminar,  e a persecução penal é composta de IP + ação penal).

  • Denunciado por peculato.....

    obs: ANPP é cabível, em regra, antes do início da ação penal.

    TA SERTUU KKKK

  • Essa banca é triste

  • O enunciado da questão propõe um caso hipotético e questiona o candidato acerca do Acordo de Não Persecução Penal.

    O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa “D”, a qual dispõe que o magistrado deve NÃO HOMOLOGAR o acordo por considerar abusiva as condições dispostas no mesmo e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com a concordância do investigado e de seu defensor.

    Todavia, sobre o assunto, dispõe o art. 28-A, § 5ª do Código de Processo Penal o seguinte (1):

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.    

     

    Veja-se que em momento algum a legislação pertinente ao assunto dispõe que o juiz NÃO DEVE HOMOLOGAR o Acordo de Não Persecução Penal e APÓS devolver os autos ao Ministério Público, mas sim, deve, tão somente, devolver o mesmo ao Ministério Público para que o adeque, sem emitir qualquer juízo de valor quanto a homologação ou não do mesmo.

    A alternativa ao incluir a informação de que o magistrado deveria não homologar o acordo e após devolver os autos incorre em erro, pois adiciona etapa não prevista na legislação, pois adiciona etapa não prevista na legislação processual penal. Repita-se, a exaustão, neste ponto, caso o magistrado não considere adequada as cláusulas, DEVE APENAS DEVOLVER OS AUTOS, SEM DECIDIR ACERCA DE SUA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO.

    A legislação somente fala em “não homologar” o acordo nos parágrafos 7 e 8 do artigo 28-A do CPP (1): 

     

    § 7º O juiz poderá RECUSÃR A HOMOLOGAÇÃO à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.    

    § 8º RECUSADA A HOMOLOGAÇÃO, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

     

    Portanto, conclui-se que o Juiz somente emite “decisão de mérito”, ou seja, somente não o homologa, se o Ministério Público não realizar a adequação que o magistrado oportunizou conforme previsto no § 5 do art. 28-A do CPP, acima transcrito. Ressalto, inclusive que, desta decisão de não homologação do ANPP cabe Recurso em Sentido Estrito (art. 581 XXV do CPP).

  • Imagina quanto candidato bom ficou na primeira fase por causa de questões malfeitas por essa banca, nem é pegadinha, é ser malfeita mesmo.

  • Juiz não pode homologar acordo desproporcional ou ilegal

    Abraços

  • Uma dica importante: as penas previstas para os crimes funcionais praticados contra a Administração Pública (art. 312 a 327, CP) comportam ANPP, ostentando, todas elas, patamar inferior a 4 (quatro) anos, em sintonia, portanto, com o disposto no art. 28-A, do CPP.

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ANPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    (...)

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);   

    (...)

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:          

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;           

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;           

    .........

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.           

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;            

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;          

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e          

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.          

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.           

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.        

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.          

  • gab d!

    O erro está nesses 5 anos.

    Segundo o artigo 28:

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução.

    O acordo e feito entre: Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    Haverá uma audiência, na qual o juiz: devolverá a proposta para o MP reformular caso as considere MUITO agressivas ou POUCO eficazes.

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defenso.

    #Avante, que teve crise mas tb teve provaa pra p**..*

  • Mais uma 0800, Alô você!

  • Fato é que o concurseiro delta deve pregar na testa a pena do peculato.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da possibilidade ou não de homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre Ministério Público e Sicrano (muito criativo...), denunciado por peculato, com uma das condições consistente no cumprimento de cinco anos de prestação de serviço comunitário e recolhimento em sua residência aos fins de semana por igual prazo de cinco anos.

    Ocorre que o art. 28-A, III, do CPP estabelece como possível condição do ANPP “prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    Ora, o crime de peculato possui pena mínima cominada em abstrato de 2 (dois) anos, portanto, para atender aos requisitos legais, seria necessário que o Ministério Público oferecesse proposta de acordo de não persecução penal com a condição de prestação de serviço à comunidade pelo período de 1 ano e 4 meses (com diminuição de 1/3) ou 8 meses (com diminuição de 2/3), conforme determina o art. 28-A, III do CPP.

    Assim, disciplina o § 5º do art. 28-A: Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    Naturalmente, ao devolver os autos ao Ministério Público, o magistrado estaria afastando, ao menos por ora, a homologação do acordo. Por isso se diz corretamente, na assertiva D, que o juiz não deve homologar o ANPP, pois apresentando disposições abusivas, dar-se-á oportunidade ao Ministério Público para reformular a proposta, e em caso de não adequação, o magistrado poderá se recusar a homologar o acordo, conforme § 7º do art. 28-A.

    § 7º. O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.

    Assim, em que pese esta professora ter por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto, compensa direcionar objetivamente a análise, a fim de não tornar cansativa a resolução da questão.

    Neste sentido, é correto o que se afirma no item D, pelas razões acima delineadas.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • GABARITO: D

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    § 5o Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Justificativa: As condições impostas são abusivas, tendo em vista se tratar de crime com pena MÍNIMA DE DOIS ANOS e o CPP dispõe que o investigado deverá:

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução.

    Ou seja, a pena ideal de prestação de serviços comunitários seria de 2 anos, diminuída de 1/3 a 2/3.

    • Foi nisso que pensei para acertar a questão.

    Compartilhei esse comentário de Nayara Caroline, que foi direto ao ponto. Muitos dos comentários anteriores ao dela não foram ao ponto.

    Evita de lerem comentários desnecessários. Obrigado Nayara.

  • TABELA DE PENAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA.

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ________________________________________________________________________________________

    Pode também pensar da seguinte maneira:

    Não existe crime de reclusão (grave) em dias ou meses. Somente começa a partir de 01 ano (reclusão + 01 ano).

    Analisando todos os títulos que caem no TJ SP Escrevente.

    Porém, o mesmo não se aplica a detenção (branda) que pode começar em meses ou em anos, como no art. 303, art. 303, §único, 323, §2º CP

    ***Art. 303, CP – Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica – Pena de detenção de 01 ano a 03 anos E multa.

    ***Art. 303, §único, CP. Faz uso de selo ou peça filatélica. – Pena de detenção de 01 ano a 03 anos E multa.

    ***Art. 323, §2º, CP – Abandono de cargo na faixa de fronteira – Pena de detenção de 01 ano a 03 anos E multa. 

  • Pessoal xingando a banca nos comentários, mas considerado que essa questão foi bem elaborada (isso porque ela não apenas pediu a pena e deu).

    No caso, o ANPP só é oferecido para crimes com pena mínima menor que 4 anos. Ou seja, não teria como constar que a prestação de serviços será de 5 anos em NENHUMA HIPÓTESE. Com efeito, mesmo que você não soubesse a pena do peculato (de qualquer forma, saber que a pena mínima não seria tão alta quanto pede a questão é um pouco de lógica nos crimes contra a Administração Pública), daria para resolver sabendo os requisitos da ANPP.

  • Questão para delta que vc mata com os pés nas costas, como dizia o professor Renam.

    A pena de prestação de serviço será fixada em cima da pena mínima reduzida de 1/3 a 2/3.

    Logo se é pré requisito para o ANPP pena mínima inferior a 4 anos.

    Não existe a possibilidade de ele cumprir 5 anos.

  • A questão também não disse nada a respeito da reparação do dano. :

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:          

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 

  • Errei a questão, mas foi uma das questões mais bem elaborada que já fiz até hoje.

  • Concurso em que passei para Delegado de Polícia Civil, se Deus quiser irei tomar posse.

  • Ainda que não soubesse a pena do peculato (meu caso), dá pra acertar pela seguinte lógica:

    ANPP só é cabível em crimes com pena mínima inferior a 4 anos

    Todos os crimes contra Adm. Pública admitem ANPP

    Logo, Todos os crimes contra Adm. Pública tem pena mínima inferior a 4 anos

    Assim, o período de duração da prestação de serviços comunitários será:

    PERÍODO

    Correspondente à PENA MÍNIMA cominada ao delito

    Diminuída de 1/3 a 2/3

    LOGO, não há como ter duração de 5 anos

    O juiz não vai homologar o acordo de não persecução penal, por considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.


ID
5285431
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da cadeia de custódia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- C

    A) Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    B)

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

    C ) 158-C do Código de Processo Penal passa a estabelecer que é proibida a entrada em locais isoladosbem como, a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsávelsendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    D ) Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. ... § 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

    E ) Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Dada sua importância, o tema passou a ser disciplinado no Código de Processo Penal a partir da edição da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).

    Posto isso, vamos aos itens:

    LETRA A - ERRADO - Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    LETRA B - ERRADO: Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    1. RECONHECIMENTO: ato de observar a cena do crime para distinguir um elemento como de potencial interesse da persecução;
    2. ISOLAMENTO: Visa garantir a preservação dos vestígios, impedido que seja alterado o estado de coisas;
    3. FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito
    4. COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
    5. ACODICIONAMENTO: É a embalagem do vestígio em repeciente adequado, de forma a preservar suas características;
    6. TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas
    7. RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio.
    8. PROCESSAMENTO: É a perícia em si. O momento que o profissional técnico irá analisar o material coletado e, após sua observação, emitirá um laudo.
    9. ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia
    10. DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio.

    LETRA C - CERTO: 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    LETRA D - ERRADO: Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. (...) § 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Como se observa, não há autorização expressa para a autoridade policial.

    LETRA E - ERRADO: Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

  • Considera-se CADEIA DE CUSTÓDIA o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, objetivando RASTREAR COM SEGURANÇA A IDONEIDADE DA PROVA, desde o seu reconhecimento até o seu descarte.

    O PRIMEIRO ato da cadeia de custódia é o RECONHECIMENTO do vestígio de potencial interesse para a prova.

    Após o reconhecimento, haverá o ISOLAMENTO do vestígio, evitando que se altere o estado das coisas, o que justifica a alternativa C como correta.

    Fonte: Professora Luciana Gazzola - SUPREMO

  • Assertiva C

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

  • CPP

    Art. 158-B

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

  • Fui seco no armazenamento kkk bom que nunca mais erro

  • Etapas da cadeia de custódia:

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO

  • O Gabarito Letra C tá errado

    O crime de Fraude processual é Inovar(mudar) os elementos do local do crime com a intenção de induzir a erro os peritos, autoridade policial e o Juiz, com a intenção de mudar as provas do crime.

    O crime da acertiva C é:

     Alteração de local especialmente protegido

           Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Pense numa banquetinha sem condições

  • GABARITO: C

    LETRA A - INCORRETO - Art. 158-A, §1º. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    LETRA B - INCORRETO -  Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    I - reconhecimento

    II - isolamento

    III - fixação

    IV - coleta

    V - acondicionamento

    VI - transporte

    VII - recebimento

    VIII - processamento

    IX - armazenamento

    X - descarte

    LETRA C - CORRETO -  Art. 158-C, §2º. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    LETRA D - INCORRETO - Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. §3º. O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

    LETRA E - INCORRETOArt. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva C, atentar que a fraude processual não estará configurada com a mera entrada em local isolado/remoção do vestígio, sendo imprescindível a presença do elemento subjetivo do tipo. Segue síntese do Renato Brasileiro:

    • (...) De acordo com o art. 158-C, §2º, do CPP, é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. Por mais que o dispositivo sob comento determine que a prática dessas duas condutas – entrada em locais isolados e remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável – deverá ser tipificada como fraude processual, é crucial perceber que não se trata, o dispositivo em questão, de um tipo penal autônomo, tanto é que não contém qualquer referência aos sujeito do crime, tipos objetivo e subjetivo, etc. Portanto, a tipificação desse crime de fraude processual a que se refere o art. 158-C, §2º, do CPP, estará condicionada, inexoravelmente, à presença das respectivas elementares do delito em questão – notadamente o chamado elemento subjetivo especial do injusto –, que encontra previsão legal no art. 347 do Código Penal, no art. 312 do Código de Trânsito Brasileiro, e nos arts. 23 e 24 da nova Lei de Abuso de Autoridade. (...) (Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único. – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. fl. 725)

    • Art. 347, CP. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    • Art. 312, CTB. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz: Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.
    • Art. 23, Lei n. 13.869/19. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa;
    • Art. 24, Lei n. 13.869/19. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração: Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
  • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Abraços

  • ECO - Embalar - aCOndicionamento

    GAZA - Guardar - armaZenamento

    Pra mim funcionou... kkk

  • CPP/art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. 

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.   

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:    

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;   

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;    

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;    

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;    

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;     

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;    

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;     

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;    

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.    

  • se alguém alterar a cena do crime como o perito vai realizar seu trabalho com a maior precisão? então ninguem poderá mexer em nada!

    lembrem-se que quando o delegado recebe notícia de um crime ele deverá se deslocar para o local e mantê-lo seguro de alterações até que o perito chegue

  • artigo 158-C, parágrafo segundo do CPP==="É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".

  • A) Errada: § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    B) Errada: A etapa tratada na assertiva, trata-se do acondicionamento vide :

    acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

     armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

    C) Correta:Art158-C,§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    D) Errada:Art.158-D,§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.  

    E) Errada: Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.  

  • Essa foi 0800!

  • A presente questão faz uma abordagem voltada para a literalidade da lei, ao demandar conhecimento acerca da cadeia de custódia, assunto delimitado entre os artigos 158-A e 158-F do CPP. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que o início da cadeia de custódia se dá com o ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas, o que contraria o disposto no art. 158-A, 1º do CPP.

    Art. 158-A, § 1º do CPP. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. 

    B) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o armazenamento (uma das etapas da cadeia de custódia), consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. No entanto, o art. 158-B, inciso IX do CPP dispõe que IX o armazenamento compreende procedimento diverso do elencado na assertiva.

    Art. 158-B, IX do CPP. armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

    C) Correta. A assertiva infere que é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. Trata-se da fiel reprodução do §2º do art. 158-C.

    Art. 158-C, § 2º, do CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    Neste ponto, compensa trazer à baile o entendimento do jurista Renato Brasileiro quanto à configuração da fraude processual na hipótese do art. 158-C, §2º do CPP, segundo o qual é imprescindível a presença do elemento subjetivo do tipo, não sendo suficiente a mera entrada em local isolado/remoção do vestígio.

    (...) De acordo com o art. 158-C, §2º, do CPP, é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. Por mais que o dispositivo sob comento determine que a prática dessas duas condutas – entrada em locais isolados e remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável – deverá ser tipificada como fraude processual, é crucial perceber que não se trata, o dispositivo em questão, de um tipo penal autônomo, tanto é que não contém qualquer referência aos sujeito do crime, tipos objetivo e subjetivo, etc. Portanto, a tipificação desse crime de fraude processual a que se refere o art. 158-C, §2º, do CPP, estará condicionada, inexoravelmente, à presença das respectivas elementares do delito em questão – notadamente o chamado elemento subjetivo especial do injusto –, que encontra previsão legal no art. 347 do Código Penal, no art. 312 do Código de Trânsito Brasileiro, e nos arts. 23 e 24 da nova Lei de Abuso de Autoridade. (...) (LIMA, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único. – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. fl. 725)

    D) Incorreta. A assertiva infere que o recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material e só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise, pela autoridade policial e, motivadamente, por pessoa autorizada. A primeira parte da afirmativa está em consonância com o art. 158-C, caput, do CPP, mas o trecho final da assertiva contraria a redação do §3º do referido dispositivo legal, não havendo que se falar em abertura do recipiente, onde o vestígio está acondicionado, pela autoridade policial.

    Art. 158-D do CPP. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. (...)
    § 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. 

    E) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela iniciar o procedimento de descarte, no entanto, o art. 158-F não dispõe sobre o descarte do material, mas sim a sua permanência na central de custódia.

    Art. 158-F do CPP. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • REI FICA TREPA E DESCARTA

    RE- RECONHECIMENTO

    I- ISOLAMENTO

    FI- FIXAÇÃO

    C- COLETA

    A- ACONDICIONAMENTO

    T- TRASNPORTE

    RE- RECEBIMENTO

    P- PROCESSAMENTO

    A- ARMAZENAMENTO

    E

    DESCARTE.

    Não é de minha autoria, peguei de um genio aqui do Qc, porém não sei quem é hahaha

    inclusive obrigada rsrs

  • REI FICA TREPADO

  • gab c! correto.

    ps. tipifica-se como o crime de fraude processual:

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA:

    Vestígio?

    VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    1.      Reconhecimento: distinguir elemento como de potencial interesse para a produção de prova pericial; 

    2.      Isolamento: evitar alteração do estado das coisas; 

    3.      Fixação: descrição detalhada do vestígio; 

    4.      Coleta: recolhimento do vestígio; 

    5.      Acondicionamento: vestígio é embalado individualmente; 

    6.      Transporte: transferência do vestígio de um local para o outro

    7.      Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio; 

    8.      Processamento: exame pericial em si

    9.      Armazenamento: guarda do material; 

    10.  Descarte: liberação do vestígio; 

    Eu vi por aqui em algum colega. Não lembro quem foi, mas me ajudou.

  •  - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. 

  • acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

  • Gabarito letra C!

    Bizu de um colega do QC!!!

    Etapas: (Ve RIFiCAT e Recebe o PAD) Vestígio ?

    Reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial

    Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime

    Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento

    Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza

    Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento

    Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse

    Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu

    Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito

    Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente

    Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial

  • Mnemônico da cadeia de custódia

    Re i Fix C a tre recebe o pr a de

    Reconhecimento

    isolamento

    Fixação

    Coleta

    acondimento

    transporte

    recebimento

    processamento

    acondicionamento

    descarte

  • Cadeia de custódia possui 2 fases:

    Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).

    Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.

    Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.

    Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.

    Coleta: Recolher vestígio

    Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.

    Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.

    Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.

    Processamento: Exame pericial em si.

    Armazenamento: Guardar em condições adequadas.

    Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.

    NÃO CONFUNDIR: COLETA (recolher vestígio) com ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada).

    NÃO CONFUNDIR: ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada) com ARMAZENAMENTO (guardar em condições adequadas, antes do descarte).

    ATENÇÃO: O inicio da cadeia de custódia se da com a PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.

  • pra distinguir acondicionamento e armazenamento, lembrem-se da fabricação de um produto!

    primeiro um produto é embalado (acondicionado) pra só depois ser guardado (armazenado) no local.

  • Resumo de Cadeia de Custódia:

    Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Início da cadeia de custódia:

    1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito; 

    3) Procedimentos periciais. 

    Etapas da cadeia de custódia:

    -Fase externa;

    -Fase interna.

    --- RIF CATR PAD ---

    ·        Reconhecimento = distinguir;

    ·        Isolamento = evitar;

    ·        Fixação = descrição detalhada;

    ·        Coleta = recolher;

    ·        Acondicionamento = coletado e embalado;

    ·        Transporte = transferir de um local para outro;

    ·        Recebimento = transferir a posse;

    ·        Processamento = manipulação;

    ·        Armazenamento = guarda;     

    ·        Descarte = liberação do vestígio.

    Coleta dos vestígios:

    Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).

    O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Recipientes para acondicionamento de vestígios:

    O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração

    individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.

    O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.

    Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.

    Centrais de custódia:

    Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

    Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

    Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:

    1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).

    2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).

  • MNEMÔNICO DA CADEIRA DE CUSTÓDIA (um pouco pesado...)

    RE.I. FI.C.A. T.RE.P.A. DESCARTA

  • Macete :

    veRIFICAT e recebe PAD

    Fonte: comentários de colegas nas questões Qconcurso.

    Foco, força e fé!

  • Não fui nnem armazenamento só pelo finalzinho que diz “acondicionamento”. Pensei: aí tem sujeira. Armazenamento e acondicionamento na mesma frase?!
  • Referente a alternativa D:

    Em que pese a legislação não prever a abertura pelo delegado, ora, sendo ele o responsável pelo IP, podendo requisitar as provas, entendo poder sim abrir recipiente onde determinada prova está acondicionada.

    Ex: Delegado requisita arma ao Instituto de Criminalística para reconhecimento por testemunha do objeto. A própria autoridade tem o poder de requerer (ordem) e abrir.

  • Acondicionar= embalar

    Armazenar= guardar

    A maioria das s questões estão tentando confundir esses dois conceitos.

  • Sem dúvidas, sabendo o que é acondicionamento dá pra eliminar muita coisa!


ID
5285434
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em ronda ostensiva, a polícia militar de Paragominas-PA interceptou Fulano exibindo porte de arma de fogo de uso proibido, no período noturno, e prendeu em flagrante o agente, homem hígido de 25 anos de idade. Encaminhado à Delegacia de Polícia para autuação e interrogatório, Fulano foi alertado de que sua prisão em flagrante provavelmente seria homologada e convertida em prisão preventiva pelo Poder Judiciário, vez que possui maus antecedentes. Ciente da iminente possibilidade, questionou a autoridade policial se poderia requerer, por meio de advogado, transferência da cadeia pública local para a prisão domiciliar. Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é

Alternativas
Comentários
  • TALVEZ A BANCA TENHA PARTIDO DO SIGNIFICADO " Hígido " "que goza de perfeita saúde; sadio, são."

    De qualquer modo, Vi duas corretas...

    Segundo o art. 318 CPP , duas opções podem gerar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sendo elas:

    1) Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.

    2) Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.

    CUIDADO!

    "Não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. .

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • BANCA LASTIMÁVEL...

  • Marquei a C. Não entendi por que está errada.

  • Possível erro da alternativa C:

    "Não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. Há necessidade de se demonstrar, ademais, que o tratamento médico do qual o acusado necessita não pode ser ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional, o que estaria a recomendar que seu tratamento fosse prestado na sua própria residência". (BRASILEIRO, Renato).

    Nesse sentido, STJ e STF.

    Além do mais, conforme já mencionado, para que haja substituição é imprescindível prova idônea.

  • Com base nas alternativas, há realmente duas assertivas corretas. Creio que tenham considerado a alternativa "C" incorreta considerando que o descritivo da questão menciona que Fulano é "homem hígido de 25 anos de idade". De todo modo, lastimável.

  • Qual erro da C?

  • Gente. Não pirem né! A questão diz que Fulano é " homem hígido". Portanto, é saudável, o que afasta o inciso II. Parem de ver pelo em ovo.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • hígido

    adjetivo

    1. que diz respeito à saúde; salutar..
    2. que goza de perfeita saúde; sadio, são.

    Se ele era um sujeito hígido, não teria como comprovar que estava extremamente debilitado por motivo de doença... Mas concordo com os colegas, muita sacanagem da banca.

  • O erro da alternativa "C" está em dizer que bastaria estar extremamente debilitado pela doença, esquecendo de abordar a impossibilidade do tratamento desenvolver no local da prisão cautelar.

    Vejamos:

    Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA

    (...)

    "3) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal."

    Além disso, a questão deixou claro que o Fulano é SAUDÁVEL.

  • Se a questão fala no comando que o sujeito é HÍGIDO, como vai demonstrar que é extremamente debilitado?

    Mandamento número 1 do concurseiro: não existem palavras inúteis nos comandos das questões.

    A alternativa correta é B e pronto.

  • Hígido

    adjetivo

    1. que diz respeito à saúde; salutar.
    2. que goza de perfeita saúde; sadio, são.

  • "Higidez

    Qualidade de hígido, de salutar, referente ao estado de saúde.

    [Por Extensão] Característica da pessoa saudável, de quem se apresenta em bom estado de saúde (físico ou mental) e não se adoece facilmente: durante o julgamento, o advogado foi convidado a apurar sua higidez psíquica."

  • A Letra C é realmente hipótese de cabimento de prisão domiciliar (art. 318, II, CPP). Porém, a questão fala em "homem hígido de 25 anos...", o que significa sadio, saudável etc.

    Pelo comentário dos colegas, acredito que me faltou atenção nessa parte. Sei que não adianta brigar com a banca, mas pelo amor de Deus. Muito mal redigida essa questão

  • Bisonha !

  • Marquei letra C, mas entendo que a banca tem razão. Note que Fulano, homem SADIO, está fazendo uma consulta para o seu caso, especificamente, não lhe sendo dado usufruir da letra C
  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  PRISÃO DOMICILIAR CPP

    I - maior de 80 (oitenta) anos;      

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;         

    IV - gestante;      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: PRISÃO DOMICILIAR LEP

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Questão bem elaborada se partimos da premissa que a banca tem que eliminar muitos candidatos.O enunciado é claro que o homem estava bem de saúde assim, o advogado não poderia usar do argumento de estar debilitado. Ademais a questão pede para levar em consideração a situação narrada, portanto não deixar dúvida o gabarito para outras interpretações.

  • AOCP tá nem aí pro choro de vcs. abraços !

  • A banca no enunciado diz que ele é sadio, mas a alternativa diz que SE ELE COMPROVAR QUE POSSUI DOENCA GRAVE QUE CAUSE EXTREMA DEBILIDADE, logo terá direito.... Ora, como que ele COMPROVANDO que não é sadio e que possui doença grave não terá direito?

  • Nobre colega Matheus concordo perfeitamente com as exposições citadas, porém o examinador não soube elaborar a questão quando do ENUNCIADO ( Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.), esta assertiva está perfeitamente correta. Vejamos que a alternativa diz PODERÁ e além disso menciona SE COMPROVAR ou seja o examinador ainda que tenha mencionado o termo HÍGIDO, perpassa a ideia de tal possibilidade legal a luz do código de processo penal.

  • Ele pode ser higído ou não, mas se ele comprovar, de forma atual, que está extremamente debilitado por doença grave terá direito a prisão domiciliar conforme o art. 318, II do cpp.

  • Concordo com o descontentamento de todos, entretanto, ACHO que o erro da alternativa "c" seria sua incompletude, conforme jurisprudência em tese do STJ, EDIÇÃO N° 32: PRISÃO PREVENTIVA.

    3) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.

  • GABARITO: B

    A) D) e E) Falso. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    B) Verdadeiro. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:   

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    C) Falso. Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA - "A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal."

  • Dica de OURO – quando a banca p/ prova de Delta for a AOCP ou INSTITUTO ACESSO (PCES-2019), FUJAM!

    kkkkkkk

  • Fulano está fazendo uma consulta EM TESE com a autoridade policial sobre o que ele poderia requerer.

    A alternativa "C" fala "PODERÁ" e "SE COMPROVAR". É letra de lei. Qual o erro?

    No enunciado fala que ele é homem, mas se comprovar que é mulher e gestante poderá ir para a prisão domiciliar também.

    Notem que as alternativas "A", "D" e "E" possuem erros materiais em dissonância com a letra da lei.

    A "C" está em aparente contradição com o enunciado, mas como refere-se a uma situação EM TESE não há contradição.

  • incompleta é certa

  • Me lasquei nessa prova, nunca fiz uma prova de CPP para ir tão ruim hheheehehehh

  • O que a questão quer não é medir seu conhecimento segundo a lei, mas saber se você sabe se o cara está hígido ou não está. Que fracassado o cara que faz isso. Sem condições.

  • Comando da questão: Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é... Ora, se ele é hígido, a letra C deve ser eliminada! Pessoal reclama quando pedem prazos, quando é fácil demais, ou se é decoreba, mas quando a questão é inteligente e desperta a atenção do candidato como no fato de colocar a palavra "hígido", ficam reclamando também. Tem que aceitar o erro, estudar e seguir adiante!

  • Em qualquer caso e concurso público não combinam

    Abraços

  • Duas certas?

    art. 317, II, III e VI.

  • É um absurdo isso que a AOCP fez!

    A questão fala EXPRESSAMENTE na hipótese de o candidato COMPROVAR condição que é a literalidade do art. 318, II, do CPP.

    Há 2 respostas corretas. Há duplo gabarito!

    Questões teratológicas assim me fazem questionar se não há certos privilégios a alguns "candidatos"!

    A banca deveria ter ANULADO esse absurdo, ignorando literalidade de texto legal!

  • Justificativa: se foi saudável em algum momento da vida, não poderá ser transferido para prisão domiciliar mesmo que acometido por doença.

    Fonte: C O N F I A

  • Complementando:

    A prisão domiciliar do art. 318 do CPP só se aplica para os casos de prisão preventiva, não podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).

    STF. 1ª Turma. HC 177164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967)

    É possível a concessão de prisão domiciliar do art. 117 da LEP (Lei nº 7.210/84) à pessoa que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto?

    Em regra, pela literalidade da LEP, NÃO. 

    Somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime aberto + uma das hipóteses do art. 117 da LEP (Lei nº 7.210/84). 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: 

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos; 

    II - condenado acometido de doença grave; 

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; 

    IV - condenada gestante.

    No entanto, em hipóteses excepcionais, o STJ tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar.

    Por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. 

    STJ. 5ª Turma. HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/05/2017. 

    STJ. 6ª Turma. HC 358.682/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/09/2016.

  • Minha contribuição.

    Significado de Hígido:

    Que se refere à saúde; salutar.

    Que desfruta de boa saúde; que se encontra sadio; saudável.

    Fonte: www.dicio.com.br

    Abraço!!!

  • Letra b, pois O artigos 318, 318-A, CPP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de o réu, em vez de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência.

    Hipóteses: O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:I — maior de 80 anos; II — extremamente debilitado por motivo de doença grave; III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; IV — gestante; V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    Natureza jurídica da prisão domiciliar- tratando-se, na verdade, de medida substitutiva à prisão preventiva, pois inclusive o decreto da medida impõe ao julgador a análise dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (CPP, artigos 311/312, do CPP). Se presentes, poderá caber a prisão domiciliar, desde que configurada uma das situações do artigo 317/318 do CPP. As hipóteses são obrigatórias, o juiz não tem faculdade ou não de conceder. 

    Devemos lembrar, que alternativa fala que a policia militar prendeu em flagrante, homem hígido de 25 anos de idade, sendo que a palavra hígido significa saudável, sadio. Então, a unica possibilidade seria a alternativa b.

    A letra c é uma pegadinha, se não souber o significado da palavra hígido.

  • Embora tenha havido toda essa discussão por causa da assertiva C, com que concordo, vale a pena aprender a cada questão, então cabe o alerta que os casos do art. 318 não obrigam o juiz, já o art. 318-A trouxe a obrigatoriedade da decisão caso a ré cumpra o determinado nos inc I e II.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ......

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:   ....

    BONS ESTUDOS!!!

  • Parem de chorar! Há só uma correta: GAB B:

    Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.

    Pessoa hígida: que goza de perfeita saúde; sadio, são.

  • Ora, a própria questão dá a condição de comprovação!! Banca, sua decadência é mais de 9000

  • Prisão domiciliar no CPP===

    -medida cautelar

    -maior de 80 anos

    -extremamente debilitado por motivo de doença grave

    -imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou com deficiência

    -gestante

    -mulher com filho até 12 anos incompletos

    -homem caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos

    -pode usar monitoração eletrônica

  • A questão apresenta caso hipotético no qual é realizada a prisão de Fulano, homem hígido de 25 anos, em razão do porte de arma de fogo de uso proibido, sendo questionado acerca da possibilidade de prisão domiciliar no caso concreto. Abaixo, o fundamento legal sobre o qual nos debruçaremos para resolução da problemática.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
    IV - gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    A) Incorreta. A assertiva conclui que Fulano não pode ser transferido para prisão domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça, condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso. No entanto, conforme visto no fundamento legal acima mencionado, não há vedação de substituição da prisão domiciliar em caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.

    B) Correta. A assertiva infere que Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos, o que está correto, tendo em vista que as duas situações são hipóteses de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme art. 318, incisos III e VI do CPP.

    C) Incorreta. A assertiva aduz que Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave, no entanto, embora esta seja uma das hipóteses de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, no caso concreto o enunciado informa que Fulano é um rapaz hígido, isto é, saudável. Portanto, neste contexto, o preso não poderia comprovar extrema debilidade por motivo de doença grave.

    A esse respeito, expõe o jurista Renato Brasileiro:

    não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. Há necessidade de se demonstrar, ademais, que o tratamento médico do qual o acusado necessita não pode ser ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional, o que estaria a recomendar que seu tratamento fosse prestado na sua própria residência. Mesmo antes do advento da Lei nº 12.403/11, os Tribunais Superiores já admitiam a possibilidade de o magistrado substituir a prisão preventiva por domiciliar na hipótese de doença grave. Em caso concreto referente a acusado que foi submetido à cirurgia para a retirada de câncer da próstata e, em razão disso, necessitava de tratamento radioterápico sob risco de morte, além de precisar ingerir medicamentos específicos, entendeu o STJ que, excepcionalmente, pode-se conceder ao preso provisório o benefício da prisão domiciliar, porquanto demonstrada a gravidade do estado de saúde e a impossibilidade de o estabelecimento prisional prestar a devida assistência médica. Na mesma linha de raciocínio, porém no tocante à possibilidade de substituição da prisão penal pela prisão domiciliar, nos termos do art. 117, inciso II, da LEP, sempre foi esse o entendimento jurisprudencial: “ser portador de doença crônica incurável não garante, por si só, o direito à prisão domiciliar, sendo indispensável a prova incontroversa de que o custodiado depende efetivamente de tratamento médico que não pode ser ministrado no estabelecimento prisional";
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único, 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 1125-1126.)

    D) Incorreta. A assertiva infere que Fulano não poderá ser transferido para a prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e agentes com idade acima de 80 anos. Contudo, tal afirmação contraria o disposto no art. 318 do CPP, que admite a concessão da prisão domiciliar também à pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave, ou que for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos, gestante ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora. Entretanto, essa última situação não se encontra no rol de hipóteses de concessão da prisão domiciliar, sendo este o equívoco da assertiva.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • artigo 318= poderá ser substituída

    artigo 318-A= será substituída

  • Eitaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa...

  • II - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    E - Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.

    Se a criatura é o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos, então, ele é imprescindível e ainda mais com deficiência.

    Vejo coerencia nas duas ideias contidas na letra E.

    Se algúm puder esclarecer.

  • Concordo, a alternativa C tbm está correta se analisarmos somente a letra de lei e não o caso hipotético.

    Note que o enunciado diz: ''...homem hígido ''. Ou seja, o mesmo possuía saúde boa, e por isso não poderia ser liberado por:

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    Logo, a alternativa B é a mais sensata e correta nesse caso.Se ele alegar, e for comprovado, que é:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

  • B e C (se comprovar) corretas.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado

    • por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais

    • de pessoa menor de 6 anos de idade
    • ou com deficiência;

    IV - gestante; (2016)

    V - mulher

    • com filho de até 12 anos de idade incompletos; (2016)

    VI - homem,

    • caso seja o único responsável pelos cuidados
    • do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Ai dento kkk

  • kkkkk, essa questão e para valorizar a carreira de Delegado que piada essa banca.

  • Matheus Oliveira é o sucessor de Lúcio Weber. Grata por compartilhar seu conhecimento gigante conosco!!

  • Acertei no dia da prova e errei aqui KKKKKKKKKKKKK

  • Qual o erro da C?

  • Malandro, que sacanagem do examinador hahahahahaha

    Duas letras de lei corretas e só uma corresponde ao enunciado.

    Se o sujeito possui higidez física (expresso no enunciado), não pode se encaixar como debilitado por doença grave.

    Essa merece até uma "rainiquem" pós estudos pra não engolir a seco....

  • eu não lembrava o que era higidez kkkkkkkkkkkk

  • Mais uma da serie: Dilma, a examinadora.

  • No meu ponto de vista: realmente temos razão de reclamar, pois as duas alternativas constam na lei. Porém, a letra B é mais correta que a C, por conta da banca ter pedido sobre esse "caso hipotético".

  • Ai é sacanagem... homem hígido (bem de saúde). Cai na pegadinha

  • HÍGIDO = SAUDÁVEL, LOGO NÃO TEM COMO TER DOENÇA EXTREMA, MAS É LAMENTÁVEL O QUE ESSA BANCA FAZ.

  • -Prisão domiciliar do CPP x Prisão domiciliar da LEP 

    -O tema “prisão domiciliar” é previsto tanto no CPP como na LEP, 

    -tratando-se, contudo, de institutos diferentes

    -conforme se passa a demonstrar: 

    CPP. Arts. 317 e 318

    +80, (QQ 1)

    EXTR. DEBILITADO OU DOENÇA (QQ 1)

    CUIDADOS PESSOA -6 OU DEFICIENTE (QQ 1)

    GESTANTE (SÓ MULHER)

    MULHER FILHO - 12 (SÓ MULHER)

    HOMEM FILHO - 12 (ÚNICO RESP.) (SÓ HOMEM)

    LEP. Art. 117 

    +70 (QQ 1)

    DOENÇA GRAVE (QQ 1)

    CONDENADA FILHO - 12/ DEF. FM (SÓ MULHER)

    GESTANTE (SÓ MULHER)

    O CPP

    -ao tratar da prisão domiciliar, 

    -está se referindo à possibilidade de o réu, 

    -em vez de ficar em prisão preventiva, 

    -permanecer recolhido em sua residência. 

    A LEP

    -ao tratar da prisão domiciliar, 

    -está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada 

    -cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência. 

    O CPP                            

    -Trata-se de uma medida cautelar, por meio da qual o réu, 

    -em vez de ficar preso na unidade prisional, 

    -permanece recolhido em sua própria residência. 

    -Continua tendo natureza de prisão, mas uma prisão “em casa”. 

    A LEP

    -Trata-se, portanto, da execução penal 

    -(cumprimento da pena) na própria residência. 

    O CPP  

    Hipóteses (importante):  

    -O juiz poderá substituir a prisão preventiva 

    -pela domiciliar quando o agente for: 

    I — maior de 80 anos; 

    II — extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa 

        -menor de 6 anos de idade ou com deficiência; 

    IV — gestante; 

    V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados 

        -do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Obs.: 

    -os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia 

    -têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. 

    -Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar. 

    -O juiz pode determinar que a pessoa fique usando uma monitoração eletrônica.

    A LEP

    Hipóteses (importante): 

    -O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto 

    -poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a): 

    I — maior de 70 anos; (CPP + 80)

    II — acometido de doença grave; (CPP + EXTRMMT DEBILITADO)

    III —Condenadcom filho menor (-12A) ou deficiente físico ou mental;

    (CPP M= FILHO E H= FILHO---ÚNICO RESP--- -> F - 12

    OU PESSOA -6/ DEF. = MH)

    IV — gestante. (=CPP)

    -O juiz pode determinar que a pessoa fique usando uma monitoração eletrônica.

    COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QC (COM MINHAS ADAPTAÇOES)

  • P M G O #2022

    Em 26/10/21 às 22:02, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Gente, a questão é simples. Eles pedem a resposta de acordo com o caso apresentado.

    Eles deixam claro que o homem é hígido ( = possui boa saúde).

    Assim, a alternativa C está errada.

  • Pegadinha do malandro iéié

  • HIGIDO: GOZA DE PERFEITA SAÚDE

  • Banca sem vergonha

  • Misericórdia, confesso que demorei marcar o gabarito tentando entender a letra b e c. Só marquei após buscar o conceito de HÍGIDO no google e depois fiquei me questionando: Uma pessoa em perfeita saúde não pode ficar extremamente debilitada por motivo de uma grave doença? Um bom exemplo: COVID 19. // Vimos muitas pessoas em gozo de boa saúde falecendo ou sendo entubadas.

    No mais, o comentário do professor diz:

    A esse respeito, expõe o jurista Renato Brasileiro:

    não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. Há necessidade de se demonstrar, ademais, que o tratamento médico do qual o acusado necessita não pode ser ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional, o que estaria a recomendar que seu tratamento fosse prestado na sua própria residência.

    Logo, entende-se que se para ter o benefício da prisão domiciliar por motivo de estar EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE: não basta ser por uma doença ocasional, é necessário que seja algo habitual, que comprove a necessidade de TRATAMENTO MÉDICO (ex: câncer, hemodiálise).

    Por ele gozar de boa saúde: HÍGIDO, presume-se que não pode ter uma doença que o leve à tratamentos médicos, no máximo ao ambulatório, não sendo necessário a conversão em prisão domiciliar.

    Agora quem foi o santo que além de saber dessa distinção, sabia o que era HÍGIDO?

    Esse sim é um pu** gênio, kkkkkkk

    Gabarito: letra b

    Questão alto nível!

  • RESUMO SUBSTITUIÇÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR.

    Substituição preventiva por domiciliar:

    •+80

    •extremamente debilitado doença grave

    •imprescindível cuidados especiais menor de 6 anos ou deficiência

    •gestante,

    •mulher filho 12 anos incompletos

    •homem, caso seja único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

    → gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar: •não tenha cometido crime com violência/grave ameaça a pessoa •não cometido contra seu filho ou dependente.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Essa banca deve melhorar muito para ficar ruim ainda... pelo amor!!!!!


ID
5285437
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Sicrano foi preso por agentes da Polícia Civil de Parauapebas-PA após ter sido localizado em sua residência portando dez quilos de substâncias listadas como entorpecentes químicos proibidos pela legislação (heróina).
A diligência policial foi fruto de interceptação telefônica, seguida de campana policial, ambas judicialmente autorizadas. Em seguida, Sicrano foi encaminhado à Delegacia de Polícia para apresentação. Desses fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A ) Sicrano poderia ter sido preso, pois

    estava em situação de flagrante delito.

    B) o crime de tráfico art.33 é plurinuclear ou misto alternativo de tal sorte que em algumas modalidades pode ser permanente.

    C) Não se pode dispensar a audiência de custódia.

    D) Art. 308 , Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    E)  não se trata de atribuição da autoridade

    policial homologar flagrante.

    Além disso, o tráfico é inafiançável.

  • Esse Matheus Oliveira merece ser contratado pelo QC. Antes de lançar a questão, já tá com comentário pronto.

  • GABARITO: LETRA B

    Sicrano estava em situação de FLAGRANTE DELITO, o que torna legitima a sua detenção.

    "Em se tratando de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto o agente possuir entorpecentes, a pessoa pode ser presa em flagrante, pois se trata de crime permanente, podendo, inclusive, ocorrer a violabilidade de domicílio, haja vista configurar uma das hipóteses constitucionalmente previstas, qual seja, a ocorrência de flagrante delito dentro da residência, nos termos previstos no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal" Entendimento recente do desembargador Machado de Andrade, TJSP.

  • Assertiva B

    Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração

  • questão passivel de anulação

  • Acredito que a questão em tela não será anulada, pois já havia uma investigação pretérita antes e com standard probatório concreto a respeito do flagrante delito, tendo como fulcro o posicionamento recente do STJ, a Sexta Turma que

    estabeleceu cinco teses centrais:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.

  • Gabarito: B

    Apesar de ter acertado a questão, tenho minhas ressalvas com a alternativa dada como correta, especificamente com a parte final.

    Conforme comentários dos colegas, não há dúvidas quanto à existência de flagrante. Entretanto, a banca descreveu a hipótese de flagrante PRESUMIDO ao dizer que "...foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração".

    Nos termos do CPP:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Na realidade, considerando a situação narrada, entendo que a hipótese traduz flagrante PRÓPRIO, de acordo com o inciso I do mesmo art. 302 do CPP. Isso porque o enunciado diz que Sicrano estava portando dez quilos da droga, ou seja, estava cometendo um dos núcleos do tipo do art. 33 da Lei de Drogas. Pelo fato do crime ser permanente, haveria flagrante próprio enquanto ele estivesse portando a substância.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

  • CERTO

    a) Sicrano não poderia ter sido preso, pois não havia mandado judicial competente para prendê-lo.

    Sicrano encontrava-se em flagrante delito, pois o crime de tráfico ilícito de drogas é considerado crime permanente.

    b) Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração.

    c) Por ter sido preso após investigação pretérita, a audiência de custódia de Sicrano é dispensável na forma da lei.

    A audiência de custódia deve ser realizada em até 24h após a prisão em flagrante, para que o juiz analise a legalidade da prisão e suas circunstâncias.

    d) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso livrar-se-á solto.

    Deverá ser encaminhado, o preso, para a autoridade do local mais próximo à prisão.

    e) Depois de interrogado, Sicrano deve ter sua prisão em flagrante homologada pela autoridade policial, com arbitramento de fiança, ou convertida em custódia preventiva pelo juízo competente.

    O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável por expressa previsão constitucional, logo não poderá haver o arbitramento de fiança. Contudo, é possível que a pessoa presa por esta prática criminosa possa responder ao processo em liberdade (liberdade provisória).

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Art. 5º, LXI, CRFB. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    LETRA B: Art. 303, CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    LETRA C: Art. 310, CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou         

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    LETRA D: Art. 308, CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    LETRA E: Art. 5, XLIII, CRFB. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Se bater no STF Sicrano consegue um HC na hora!

  • Em tese, a prisão deve ser resolvida antes do interrogatório, pois é questão urgente

    Abraços

  • Se sicrano foi encontrado com algum objeto, o examinador entendeu por bem não nos contar quais seriam eles.

  • Questão mal feita, pra variar, essa banca é triste.

  • Campana policial autorizada judicialmente ?

  • Correta, B

    Considerando que o Tráfico de Drogas, nessa hipótese (GUARDAR), é crime permanente, figura-se licita e válida o flagrante. Ademais, trata-se de flagrante próprio / direto / real:

    CPP.Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la.

  • crime permanente...da onde meu deus, alguem "mim ajuda"

  • GABARITO: B

    Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/na-hipotese-de-suspeita-de-flagrancia.html

  • A Sicrano não poderia ter sido preso, pois não havia mandado judicial competente para prendê-lo - INCORRETO: havia situação de flagrante, em que se dispensa mandado judicial para realização da prisão.

    B Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração - CORRETO, porém a questão considerou o tráfico de drogas como crime permanente, mas nem sempre o será. É possível que haja permanência com relação aos verbos "expor à venda" por exemplo, mas será crime instantâneo quanto à outros como "vender" ou "importar".

    C por ter sido preso após investigação pretérita, a audiência de custódia de Sicrano é dispensável na forma da lei - INCORRETO - a audiência de custódia é direito fundamental e deverá ser sempre realizada, inclusive em caso de condenados definitivos.

    D não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso livrar-se-á solto - INCORRETO: não existe disposição legal sobre isso.

    E depois de interrogado, Sicrano deve ter sua prisão em flagrante homologada pela autoridade policial, com arbitramento de fiança, ou convertida em custódia preventiva pelo juízo competente - INCORRETO: o crime de tráfico de entorpecentes é equiparado à crime hediondo, e conforme o CPP e a própria CF88, são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou induto.

    Grande abraço!

  • Tráfico ilícito de entorpecentes -> A pessoa ainda com a posse dos entorpecentes -> Crime permanente.

  • A presente questão apresenta caso hipotético de prisão em flagrante, e demanda conhecimento acerca dos aspectos processuais relativos à prisão, bem como acerca da audiência de custódia. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que Sicrano não poderia ter sido preso, pois não havia mandado judicial competente para prendê-lo. Ocorre que, tratando-se de prisão em flagrante, não há exigência mandado judicial, pela própria dinâmica dos fatos, não podendo sequer ser alegada a violação de domicílio, conforme se observa no art. 5º, XI da CR/88.

    Art. 5º, XI da CR/88. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Ainda, estabelece o art. 150, §3º, II do CP:

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
    (...)
    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    B) Correta. A assertiva dispõe que Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração, o que encontra respaldo na legislação processual.

    O tráfico de drogas é crime permanente, visto que, enquanto se pratica o verbo “portar", do tipo penal em referência, o crime está sendo consumado. Desta maneira, a consumação se prolonga no tempo enquanto a droga permanecer guardada. Neste sentido, é possível a prisão em flagrante, pois o criminoso está em plena fase de execução.

    Art. 302 do CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.)
    (...)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Ainda, seguindo a jurisprudência do STJ, no caso concreto havia fundadas razões para dos agentes policiais no domicílio de Sicrano, tomando por base a interceptação telefônica e campana policial, as quais foram judicialmente autorizadas.

    “Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito." STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021 (Info 687).

    C) Incorreta. A assertiva infere que, por ter sido preso após investigação pretérita, a audiência de custódia de Sicrano é dispensável na forma da lei. Ocorre que a lei não dispõe nesse sentido. Havendo prisão em flagrante, a submissão do preso à audiência de custódia é imposta como regra processual, conforme se observa a partir da análise do art. 310 do CPP.

    Art. 310 do CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público(...).

    D) Incorreta. A assertiva infere que, não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso livrar-se-á solto, afirmação que diverge da previsão legal acerca da ausência de autoridade no local da prisão. Neste caso, não há que se falar em soltura do preso, mas em sua apresentação no local mais próximo.

    Art. 308 do CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que, depois de interrogado, Sicrano deve ter sua prisão em flagrante homologada pela autoridade policial, com arbitramento de fiança, ou convertida em custódia preventiva pelo juízo competente. Ocorre que, por expressa vedação constitucional, o crime de tráfico de drogas não é passível de arbitramento de fiança.

    Art. 5º, XLIII da CR/88. a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Art. 44 da Lei 11.343/06. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Letra B- Encontrava-se Sicrano em situação de flagrante presumido de crime permanente Quanto aos policiais, estes encontravam acobertados, ainda que sem mandado judicial, na existência clara de fundadas razões, aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira que dentro da casa indubitavelmente ocorreria um crime atual.

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  • Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

  • marco aurelio de mello responderia D

  • Na minha opinião essa questão seria passível de anulação.. Eu marquei a letra B, que é a correta pela banca, no entanto, o crime de tráfico de drogas não é conduta permanente em todas suas modalidades, conforme fica explícito na alternativa. Por ser crime de tipo penal misto alternativo, algumas das condutas do tipo não são permanentes.

  • Eu estou louco ou no enunciado não fala nada sobre ter sido encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração? Só fala na apreensão do entorpecente. Na alternativa da a entender que além da droga, outros objetos teriam sido encontrados (como balança, invólucros, etc).

  • Na verdade, quem homologa a prisão em flagrante é a autoridade judicial.

  • "Em se tratando de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto o agente possuir entorpecentes, a pessoa pode ser presa em flagrante, pois se trata de crime permanente, podendo, inclusive, ocorrer a violabilidade de domicílio, haja vista configurar uma das hipóteses constitucionalmente previstas, qual seja, a ocorrência de flagrante delito dentro da residência, nos termos previstos no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal"


ID
5285440
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    LETRA B (ERRADA) - Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    LETRA C (ERRADA) - Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    LETRA D (ERRADA) - Súmula 693-STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • DICA: nunca li nada sobre competência SUBSIDIÁRIA DO STF...

  • LETRA E:

    Súmula 690 do STF: COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

    OBS. Tal súmula foi declarada superada pelo Tribunal Pleno.

  • Decisão de juiz do JESP = HC para Turma Recursal;

    Decisão de Turma Recursal = HC para Tribunal de Justiça (Súmula 690 do STF está superada)

  • Tá mas e o entendimento do STF de que a súmula 691 pode ser excepcionada? HC 118684

    flagrantemente ilegal ou abusiva. A situação, no caso concreto, é excepcional, apta a superar o entendimento sumular, diante do evidente constrangimento ilegal ao qual está submetido o paciente. II – A prisão, antes da condenação definitiva, pode ser decretada segundo o prudente arbítrio do magistrado, quando evidenciada a materialidade delitiva e desde que presentes indícios suficientes de autoria. Mas ela deve guardar relação direta com fatos concretos que a justifiquem, sob pena de se mostrar ilegal. III – No caso sob exame, o decreto de prisão preventiva baseou-se, especialmente, na gravidade abstrata dos delitos supostamente praticados e na comoção social por eles provocada, fundamentos insuficientes para se manter o paciente na prisão. IV – Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que os réus oferecem perigo à sociedade para justificar a imposição da prisão cautelar. Assim, o STF vem repelindo a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente, a exemplo do que se decidiu no HC 80.719/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello. V – Este Tribunal, ao julgar o HC 84.078/MG, Rel. Min. Eros Grau, firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. VI – Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, sem prejuízo da aplicação de uma ou mais de uma das medidas acautelatórias previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, estendendo-se a ordem aos corréus nominados no acórdão.

  • HABEAS CORPUS 86.324 SÃO PAULO

    Esta Suprema Corte, ao rever anterior diretriz jurisprudencial,firmou entendimento no sentido de que compete, a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) – e não mais aoSupremo Tribunal Federal –, a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de “habeas corpus” impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais.

    portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=160982823&ext=.pdf

  • Gabarito: D

    Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações e discursivas no valor de dez reais.Qualquer dúvida, basta entrar em contato pelo 21987857129.

  • Tá ai a importância de se ler as súmulas

  • GABARITO: E

    LETRA A (CORRETA) - Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    LETRA B (CORRETA) - Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    LETRA C (CORRETA) - Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    LETRA D (CORRETA) - Súmula 693-STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    LETRA E (INCORRETA, logo, alternativa a ser marcada) - Súmula 690 do STF: COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

    Tal súmula foi declarada superada! No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for Turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a Turma recursal for do JEF).

  • Lembrando que, quando determinado Tribunal não tiver competência para determinado HC, ainda pode conceder de ofício a ordem

    Abraços

  • Esclarecendo a letra B: Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. (C)

    O STF é dividido em duas Turmas (1ª e 2ª), cada uma com 5 Ministros e mais o Plenário (composto pelos 11 Ministros). Se uma das Turmas toma uma decisão contrária ao réu, é possível impetrar habeas corpus para ser julgado pelo Plenário? NÃO. Este entendimento encontra-se cristalizado em uma súmula:

    Súmula 606-STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Imagine agora que um Ministro do STF, em um processo que lá tramita, profere decisão monocrática ("sozinho") contrária a um investigado ou réu. Neste caso, caberá habeas corpus contra essa decisão? É cabível HC contra decisão monocrática de Ministro do STF?

    NÂO. Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é mencionada no 22/06/2020 (Info 985 – clipping);

    "Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte. Aplica-se, aqui, por analogia, o entendimento exposto no enunciado 606 da Súmula do STF."

  • GABARITO: E

    a) CERTO: SÚMULA 395 DO STF: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    b) CERTO: SÚMULA 606 DO STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    c) CERTO: SÚMULA 691 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    d) CERTO: SÚMULA 693 DO STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    e) ERRADO: SÚMULA 690 DO STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

  • Como se HC fosse recurso...
  • ● Superação da Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal 

    Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a  não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do , relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 12-6-2012, DJE 150 de 1º-8-2012.]

    Habeas corpus: conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do  (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio,), que implicou o cancelamento da , compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 10-4-2007, DJE 13 de 11-5-2007]

    Competência - Habeas corpus - Definição. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. Competência - Habeas corpus - Ato de Turma Recursal. Estando os integrantes das Turmas Recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado.

    [ rel. min. Marco Aurélio, P, j. 23-8-2006, DJ de 9-3-2007.]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1502&termo=

  • A presente questão exige conhecimento acerca de aspectos processuais do habeas corpus, fazendo uma abordagem voltada para entendimentos sumulados do STF. Analisemos as assertivas para identificar a incorreta.

    A) Correta. A assertiva infere que não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção, o que se mostra correto, tendo em vista que a afirmação é a reprodução literal do entendimento sumulado do STF.

    Súmula 395, STF. Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    B) Correta. Aduz a assertiva que não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso, o que está em consonância com o entendimento sumulado do STF.

    Súmula 606, STF. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    C) Correta. A assertiva conclui que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar, o que está correto. Trata-se da fiel reprodução de entendimento sumulado do STF. 

    Súmula 691, STF. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    D) Correta. Infere a assertiva que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, o que está de acordo com o entendimento sumulado do STF.

    Súmula 693, STF.  Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada 

    E) Incorreta. A assertiva conclui que, compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais. A esse respeito, há Súmula do STF que dispõe sobre a competência originária.

    Súmula 690, STF. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    Todavia, o entendimento acima há muito foi superado, conforme se verifica da própria jurisprudência do STF.

    (...)3. A competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de integrantes de turmas recursais de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Precedentes. 4. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - ARE: 676275 MS, Relator: Min. Gilmar Mendes, Data de Julgamento: 12/06/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: acórdão eletrônico Dje – 150, public 01/08/2012)

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • Como diria o outro, "Juizado não é justiça" kk

  • Obs. sobre a letra C:

    "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".

    Essa súmula não é rigorosamente aplicada pelo STF, nos casos de flagrante ilegalidade, decisões teratológicas ou abuso de poder, o Tribunal, excepcionalmente poderá conhecer de HC impetrado contra HC já impetrado perante Tribunal Superior. 

  • LETRA E:

    Súmula 690 do STF: COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

    OBS. Tal súmula foi declarada superada pelo Tribunal Pleno.

  • QUESTAO PARA REVISAR SOBRE HABEAS CORPUS

  • So acertei porque,na alternativa,fala que é pago!

  • Direto ao ponto: As características mais cobradas em PROVA

    HABEAS CORPUS: Protege o direito à liberdade de locomoção contra a ILEGALIDADE ou abuso.

    1. Gratuito
    2. Não precisa de advogado
    3. Pode ser impetrado por qualquer PESSOA, inclusive os menores, estrangeiros e pessoas jurídicas. OBS. Os menores e os analfabetos desde que um capaz assine em seu ROGO
    4. A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar o HC mas não pode ser o PACIENTE
    5. Precisa ser feito em LINGUA PORTUGUÊSA
    6. O MP pode impetrar o HC, pois tem a função de fiscal da lei (CUSTOS LEGIS)
    7. O DELEGADO ou autoridade policial não pode impetrar o HC
    8. Não admite impetração de HC corpus apócrifa, ou seja, sem identificar o signatário
    9. Não cabe HC contra a decisão contra pena de multa; Exclusão militar ou perca de patente ou função publica; Quando Já extinta a pena privativa de liberdade
    10. É cabível contra convocação para depor em CPI com desrespeito do direito de silêncio

    • COMPETÊNCIA PARA JULGADO O HC
    1. STJ "quando" for, Ministro de estado, Comandantes das forças armadas ou autoridades previstas o art.105,I,"a", da CF.
    2. STF "quando" for Tribunal superior ou funcionário publico cujo atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instancia (STF).

    LETRA. E

  • Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção. (Súmula 395 -STF)

    ITEM E- COMPETE ORIGINARIAMENTE AO STF...

  • Já pensou o STF ter que julgar subsidiariamente os HC contra as decisões de todas as JECRIM? Haja ministro do STF.

  • LETRA E:

    Súmula 690 do STF: COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.


ID
5285443
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as recentes alterações legislativas, assinale a alternativa correta sobre a Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A ) §6º. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da penacaso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente

    ____________________________________________

    B) Art . 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

    _______________________________________________

    C ) Art .122, Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    ________________________________________________

    D) Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    ________________________________________________

    E) Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada:

    - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça

    ______________________________________________

  • LETRA A - CERTO: Art. 112, § 6º. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    Eis algumas consequências da falta grave:

    1. PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
    2. REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
    3. SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
    4. REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
    5. RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
    6. DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    7. ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
    8. CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    LETRA B - ERRADO: Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

    LETRA C - ERRADO: Art .122, Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    LETRA D - ERRADO: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    LETRA E - ERRADO: Com o advento do Pacote Anticrime, podemos sintetizar os prazos para progressão da seguinte forma:

    Não sendo hendiondo:

    • I – 16% - PRIMÁRIO + SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
    • II – 20% - REINCIDENTE + SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
    • III – 25% - PRIMÁRIO + COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
    • IV – 30% - REINCIDENTE + COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA

    No caso de hediondo:

    • V – 40% - HEDIONDO/EQUIPERADO + PRIMÁRIO
    • VI – 50%: a) HEDIONDO/EQUIPERADO + PRIMÁRIO + RESULTADO MORTE (VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL); b) LÍDER DE ORCRIM VOLTADA PARA PRÁTICA DE DELITO HEDIONDO/EQUIPARADO; c) Condenado por milícia privada (não é hediondo).
    • VII – 60% - HEDIONDO/EQUIPERADO + REINCIDENTE ESPECÍFICO
    • VIII – 70% - HEDIONDO/EQUIPERADO + REINCIDENTE ESPECÍFICO + RESULTADO MORTE (VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL).
  • Vixe, no depen veio quase nada da lep.

    16% primário

    20% reincidente

    Ambos sem violência a pessoa ou gv ameaça.

  • Assertiva a Art 112

    O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

  • Quem estudou pro DEPEN garantiu pelo menos essa na prova.

  • Acertei aqui errei na prova por desatenção. Temos gp Delta BR. Msg in box

  • Alternativa A (correta)

    Art. 112, § 6°, LEP (acrescentado pela lei 13.964/19) – “O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente”.

    Entendimento esposado no dispositivo veio a ratificar o entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula 534 – “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.”. Portanto, no caso de cometimento de falta grave, o prazo para obtenção da progressão é interrompido, ou seja, “zera” e volta a contar desde o início.

    https://jus.com.br/artigos/82811/progressao-de-regime-prisional-e-as-alteracoes-advindas-da-lei-13-964-19-pacote-anticrime

  • Vai do regime mais rigoroso ao menos rigoroso, salvo culpa do condenado

    Abraços

  • Progressão de regime: a falta grave interrompe o lapso e inicia a contagem da data da falta para concessão do benefício.

    Livramento condicional: a falta grave apenas suspende a possibilidade do benefício por 12 meses, período em que fica atestado o mau comportamento do preso.

  • O curioso é que nós estudamos tanto leis e ainda assim estamos sujeitos a errar, mas uma questão dessa aí um condenado/presidiário responderia fácil hahahah

  • Tabelinha:

    16% - sem violência + primário

    20% - sem violência + reincidente

    25% - com violência + primário

    30% - com violência + reincidente

    40% HEDIONDO + primário

    50% a) HEDIONDO + primário + resultado morte

    b) HEDIONDO + comando de organização criminosa

    c) crime de MILÍCIA PRIVADA

    60% HEDIONDO + reincidente

    70% HEDIONDO + reincidente + resultado morte

  • Questões de prova para delegado acerto e pra PPF me lasco.

  • #PPMG

  • GAB: Letra (A)

    B) Errada: Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

    C) Errada: Art. 122, § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.  

    D) Errada: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    E) Errada: vide a tabela abaixo:

     - 16% primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    III - 25% primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;  

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

    • ART 122 LEP

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.              

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das últimas alterações legislativas da Lei de Execução Penal.

    A) Correta. A assertiva traz a ideia de que o cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. Trata-se da fiel reprodução do §6º, art. 112 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84),

    Art. 112, § 6º da LEP. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    B) Incorreta. A assertiva expõe que o regime disciplinar diferenciado não será aplicado aos presos provisórios, mas para os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, o que contraria disposição legal tendo em vista que a LEP admite a aplicação do RDD também aos presos provisórios, quando preenchidos os requisitos.

    Art. 52, § 1º da LEP. O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

    C) Incorreta. Infere a assertiva que a ausência de vigilância direta impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução, todavia, a LEP dispõe sobre o não impedimento.

    Art. 122, § 1º da LEP. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que a autorização para saída temporária do condenado será concedida por prazo não superior a catorze dias, podendo ser renovada por mais seis vezes durante o ano. No entanto, o equívoco está no período de saída, a LEP dispõe sobre o período não superior a 7 dias, com possibilidade de renovação por mais 4 vezes durante o ano, e não “14 dias com possibilidade de renovação por 6 vezes", como infere a assertiva.

    Art. 124 da LEP. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos vinte por cento da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. O equívoco da assertiva está na porcentagem de cumprimento de pena apontada, uma vez que, havendo primariedade e ausência de violência e grave ameaça na prática delitiva, o preso deverá cumprir 16% da pena para progredir, e não 20%, como infere a assertiva.

    Art. 112 da LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; 

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Gab A

    Vamos revisar a progressão de regime com a atualização do pacote anticrimes:

    16% - Sem violência ou grave ameaça - Primário

    20% - Sem violência ou grave ameaça - Reincidente

    25% - Com violência ou grave ameaça - Primário

    30% - Com violência ou grave ameaça - Reincidente

    40% - Hediondo ou equiparado - Primário

    60% - Hediondo ou equiparado - Reincidente

    50% - Hediondo ou equiparado com resultado morte - Primário

    70% - Hediondo ou equiparado com resultado morte - Reincidente

    50% - Exerce comando de organização criminosa para crimes hediondos ou equiparados e crime de constituição de milícia privada.

  • Essa banca maldita cobra %, cobra quantum da pena para fins de prescrição.

  • EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     ATRAPALHA 

     · PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    · REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    · SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    · REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    · RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    · DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    · ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    · CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

  • Não sendo hendiondo:

    • I – 16% - PRIMÁRIO + SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
    • II – 20% - REINCIDENTE + SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
    • III – 25% - PRIMÁRIO + COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
    • IV – 30% - REINCIDENTE + COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA

    No caso de hediondo:

    • V – 40% - HEDIONDO/EQUIPERADO + PRIMÁRIO
    • VI – 50%: a) HEDIONDO/EQUIPERADO + PRIMÁRIO + RESULTADO MORTE (VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL); b) LÍDER DE ORCRIM VOLTADA PARA PRÁTICA DE DELITO HEDIONDO/EQUIPARADO; c) Condenado por milícia privada (não é hediondo).
    • VII – 60% - HEDIONDO/EQUIPERADO + REINCIDENTE ESPECÍFICO
    • VIII – 70% - HEDIONDO/EQUIPERADO + REINCIDENTE ESPECÍFICO + RESULTADO MORTE (VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL).

    Redação copiada do colega p/ fins de revisão. Tem caído muito em prova esse ponto da LEP.

  • Falta grave:

    ATRAPALHA: Progressão, regressão, saída temporária, trabalho externo, remição, RDD, direitos, isolamento.

    NÃO ATRAPALHA: Indulto e comutação da pena, saída temporária e trabalho externo(req objetivos)

    Obs: A falta grave REVOGA os benefícios da saída temporária e do trabalho externo, entretanto, não interrompe o prazo para concessão da saída temporária e do trabalho externo.

  • Art. 112. § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.  

  • Gabarito do professor: alternativa A.

  • GABARITO "A". Art.112, §6º da LEP.

    B- Aplica-se o RDD aos presos provisórios. Art.52, caput, LEP.

    C- NÃO impede! Vide art.122, §1º da LEP.

    D- 7 dias, por mais 4 vezes Vide art.124 da LEP.

    E- 16%. Vide art.112, I da LEP.

  • Súmula 533

    “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” ().

    Súmula 534

    “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” ().

    Súmula 535

    “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” ()

  • Letra A

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos vinte por cento da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. (errada) o correto é 16%

    ABNEGADO !!! PPMG !!!

    FÉ EM DEUS

  • Gab A

    Complementando:

    16% - Primário - Sem violência ou grave ameaça

    20% - Reincidente - Sem violência ou grave ameaça

    25% - Primário - Com violência ou grave ameaça

    30% - Reincidente - Com violência ou grave ameaça.

  • Complementando Letra "E":

    40% - Hediondo/Equiparado + Reincidente não específico + SEM resultado morte

    (3ª Seção, STJ) -> Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx

    No mesmo sentido, o STF:

    "Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/352389/stf-reafirma-entendimento-sobre-progressao-de-regime-em-crime-hediondo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% - Hediondo/Equiparado + Reincidente não específico + COM Resultado Morte

    A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP.

    STJ. 6ª Turma. HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

  • GABARITO - A

    16% - Primário - Sem violência ou grave ameaça

    20% - Reincidente - Sem violência ou grave ameaça

    25% - Primário - Com violência ou grave ameaça

    30% - Reincidente - Com violência ou grave ameaça.

  • Para marcar a "a", tenha sempre em mente: PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!

    Decoreba da nova progressão de regime (art. 112 da LEP): grave a sequência 16, 20, 25, 30, 40, 50, 60, 70

    16% - s/VGA - 1ªrio

    20% - s/VGA - reinc.

    25% - c/VGA - 1ªrio

    30% - c/VGA - reinc.

    (Até aqui é fácil gravar. Os dois primeiros são s/VGA; os outros c/VGA)

    40% - H ou eq - 1ªrio

    50% (daqui pra frente estará a pegadinha!)

    H ou eq c/morte - 1ªrio + não pode L.C.

    comanda ORCRIM p/ praticar crime H ou eq

    milícia privada

    60% - H ou eq. - reinc.

    70% - H ou eq. c/morte - reinc. + não pode L.C.

    RESUMO:

    s/VGA, 1ªrio, 16%. Reincidiu? 20%.

    c/VGA, 1ªrio, 25%. Reincidiu? 30%.

    H ou eq, 1ªrio, 40%. Teve morte? 50% + não pode L.C.

    H ou eq., reincidente específico? 60%. Teve morte e é reincidente específico? 70% + não pode L.C.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 112. § 6° O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Abraço!!!

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • Decorem essa tabelinha: Se refizerem ela 5x garanto que nunca mais esquecem.

    16% 1 SV

    20% 2 SV

    25% 1 CV

    30% 2 CV

    40% 1 H

    50% 1 HM

    60% 2 H

    70% 2 HM

    Legendas:

    1: Primário

    2: Reincidente

    SV: Sem violência

    CV: Com violência

    H: Hediondo

    HM: Hediondo com Morte

  • Minha contribuição.

    Progressão de Regime

    16% PRIMA - SEM VIOLÊNCIA...

    25% PRIMA - COM VIOLÊNCIA...

    20% REI SEM VIOLÊNCIA... (SEM CINCO = 20)

    30% REI COM VIOLÊNCIA... (COM CINCO = 30)

    40% PRIMA CH

    50% PRIMA CH COM RESULTADO MORTE ---------------------------------------50% PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA / MILÍCIA PRIVADA

    60% REI CH

    70% REI CH COM RESULTADO MORTE

    Obs.: CH/EQUIPARADO + RESULTADO MORTE = VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Fonte: Monster Concursos

    Abraço!!!

  • AOCP, viu como é possível elaborar uma questão inteligente que não apela para decorebas de prazo fúteis. você avalia o bom candidato e melhora a qualidade de sua prova.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Para entender o motivo da letra A está certa, vou colocar um exemplo hipotético.

    Condenado a 12 Anos, para progredir precisa cumprir 2 anos (hipoteticamente), ele já tinha cumprido 1 ano e 11 meses, nesse período cometeu falta grave.

    No caso o PRAZO ZERA, e reinicia baseado na pena já cumprida. 

    Pena: 12 anos

    Cumpriu: 1 ano e 11 meses

    Novo prazo para progressão de regime será baseado em 10 anos e um mês.


ID
5285446
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei Federal nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A ) Art. 3-B,

    § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.    

    B ) Art. 3-B , § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    C ) Peremptório (definitivo)

    Art. 10- A, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D ) Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    E ) Apesar da banca considerar errada, a ação controlada não precisa de autorização judicial .

    Acredito que fora a literalidade do artigo.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    A ação controlada independe de autorização judicial .

  • Qual o erro da E?

  • Mais uma questão que merece ser anulada, vejamos:

    Ação controlada na Lei 12850: necessita apenas de prévia comunicação à autoridade judicial.

    Ação controlada na Lei 11343: necessita de autorização judicial.

    Logo, percebe-se que a banca colocou duas assertivas corretas: "D" e "E".

  • Assertiva D

    Um dos direitos do agente infiltrado é recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada.

  • Item "E" igualmente correto. Não precisa de autorização judicial, basta prévia comunicação ao Juiz Competente.

  • “A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

  • No HC 512.290-RJ, julgado em 18/08/2020, a Sexta Turma do  (STJ) decidiu que a ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial,

  • #Aocpena eu fuiiiiii

  • Gente.... essa banca é uma vergonha nacional. Qual é a dificuldade de elaborar uma questão de prova, meu deus...

  • Gabarito: E

    Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações e discursivas no valor de dez reais.Qualquer dúvida, basta entrar em contato pelo 21987857129.

  • Eles confundiram prévia autorização judicial com comunicação prévia kkkk.

    ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. 

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

  • SAIU O GABARITO DEFINITIVO. POIS É, NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO.

  • Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente (comunicado) ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    A ALTERNATIVA E encontra-se em perfeita sintonia com a lei 12.850/2013.

    É UMA PENA TER QUER ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR ESTÁ PENSANDO!

  • essa AOCPena é complicado. Contudo nesssa questão vc tem a letra D que é a literalidade da Lei, porque vai marcar a Letra E que está de forma relativamente ambígua?

  • desprestígio com quem estudou e sabe a matéria. questão flagrantemente com duas respostas corretas. premia a sorte de quem escolhe o gabarito que a banca quer.

    questão nao foi anulada no gabarito definitivo

  • Fui beneficiado fortemente pela não anulação dessa questão, mas ainda assim, inacreditável.

    Meus pêsames para quem ficou de fora exatamente por esta questão, lembrando que questões de Penal e Proc. Penal valiam 2 pontos nessa prova.

  • sobre a letra C:

    Os prazos PEREMPTÓRIOS, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial.

    Os prazos DILATÓRIOS, são aqueles que, apesar de fixado em lei, pode ser alterado com mais facilidade, ou seja, é possível que sejam prorrogados.

    obs. Os prazos previstos para Infiltração de agentes são DILATÓRIOS, tendo em vista que podem ser prorrogados.

  • Questão anulável. As assertivas D e E estão corretas.

  • Uma vergonha, fiquei de fora por essa questão, inacreditável, infelizmente temos que adivinhar o que o examinador quer e pior é não anular e nem justificar(o injustificável) o motivo de não ter anulado.

  •  O comando fecha perguntando sobre os termos da legislação ("A respeito da Lei Federal nº 12.850/2013..."). Dessa forma, enquanto que a recusa do agente na infiltração consta expressamente em lei (gabarito), a questão sobre prévia autorização judicial em ação controlada não está explícita na lei, (muito embora, claro, o §1º do art. 8º trate sobre prévia comunicação ao juiz competente).

     A Lei é OMISSA sobre a necessidade ou não de autorização judicial. Inclusive Luiz Flávio Gomes sempre defendeu a necessidade de autorização judicial em analogia à Lei de drogas. Logo, a assertiva "E" faz uma mescla da Lei com algo que decorre da jurisprudência, mas não está na Lei. Logo, assertiva errada.

    Fonte: ONV

  • Quando a vida do infiltrado estiver em risco (por exemplo), o infiltrado pode pedir para sair e fazer cessar a infiltração

    Abraços

  • quando o examinador-estagiário não entende o que pergunta...

  • Quanto à polêmica da assertiva E, que me perdoem os colegas do QC, mas basta não brigar com a questão:

    a alternativa D é a resposta, mesmo que a alternativa E suscite dúvidas (também, no momento de realizar a questão, fiquei na dúvida, mas optei pela "mais certa); vejamos:

    L12850/03

    Alternativa D:

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    Alternativa E:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (x)

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    (sim, comunicar não é autorizar, mas o examinador pode alegar que colocou apenas o texto legal, e no texto legal não consta a ressalva exposta na questão)

    É inadmissível que em 2021, com tanto conteúdo para cobrar, ainda aconteçam tais situações; porém, quando houver algo desse tipo, é tentar sair vitorioso apesar do desrespeito para com o candidato.

    Bons estudos a todos!

  • Absurdo essa questão não ter sido anulada.

  • MARQUEI A ALTERNATIVA E NA PROVA, COM BASE NA REFERIDA LEI QUE A BANCA CITOU NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    Ação controlada na Lei 12850: necessita apenas de prévia comunicação à autoridade judicial.

    Ação controlada na Lei 11343: necessita de autorização judicial.

  • ABSURDO esta questão não ter sido anulada pela banca, tendo em vista haver duas questões corretas (letras D e E)

    1. Aumenta de metade ------> arma de fogo
    2. Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo

    + DE 1/6 A 2/3

    "TRANS CONEXÃO CAFE"

    • TRANSNACIONALIDADE
    • CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    • CRIANÇA
    • ADOLESCENTE
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • EXTERIOR

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    • 1/6 A 2/3
    • INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
    • TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES

    LIDERANÇA ARMADA:

    • CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
    • NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO

    MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:

    • COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

    • AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ

    • INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS

    • ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “D” e “E”, pois a alternativa “D” reproduz o art. 14, I, da Lei Federal nº 12.850/2013: “São direitos do agente: I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada [...]”. No que se refere à alternativa “E”, a ação controlada, de fato, prescinde de autorização judicial, exigindo tão somente comunicação ao Juízo: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”. Nesse sentido, conforme expõe Nucci, “A autoridade policial, que preside a investigação, percebe ser indispensável a ação controlada por parte de seus agentes, como forma de ampliar a colheita de provas e permitir maior noção e conhecimento acerca da organização criminosa. Diante disso, oficia ao juiz responsável pelo acompanhamento da investigação, fazendo a comunicação – não se trata de um pedido de autorização prévio, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei nº 12.850/2013. Ciente da ação controlada que se iniciará, o magistrado pode, conforme o caso concreto, estabelecer limites para a atuação policial. Entretanto, não poderá imiscuir-se no procedimento, ditando como fazer nem onde empreender. O Ministério Público será cientificado e nada impede que proponha alguma diligência ou procedimento específico, bem como sugira ao juiz alguma espécie de limite a ser imposto”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas, vol. 2. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 579-580). Portanto recurso deferido.

  • QUESTÃO ANULADA PELA AOCP NO RESULTADO DEFINITIVO (28/07/2021). QUESTÃO COM DOIS GABARITOS "D" e "E".

  • A QUESTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS: D e E. FOI POSTERIORMENTE ANULADA

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3º-A, § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.

    b) ERRADO: Art. 3º-B, § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.  

    c) ERRADO: Art. 10-A, § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

    d) CERTO: Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    e) ERRADO: Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Sinalizem a questão para que a anulem no Q também.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre aspectos processuais variados da Lei de Organização Criminosa (nº 12.850/13), e faz uma abordagem voltada para a literalidade da lei.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de impossibilidade de indeferimento sumário da proposta de acordo de colaboração premiada antes de notificado o interessado para manifestação nos autos. Ocorre que a legislação não demanda qualquer manifestação do interessado, admite o indeferimento, e após proceder-se-á com a cientificação do interessado, apenas.

    Art. 3º-B, § 1º da Lei nº 12.850/13. A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.

    B) Incorreta. Infere a assertiva que, na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, este ainda poderá se valer das informações ou das provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade, desde que que lícitas e regulares, o que contraria a disposição legislativa, que apresenta vedação neste sentido.

    Art. 3º-B, § 6º da Lei nº 12.850/13. Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.  

    C) Incorreta. A assertiva infere que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, será autorizada pelo prazo peremptório de seis meses. No entanto, a legislação admite a renovação do referido prazo, o que, portanto, afasta o caráter peremptório. Trata-se de prazo dilatório, pois, embora fixado em determinado período, pode ser ampliado, dilatado.

    Art. 10-A, § 4º da Lei nº 12.850/13. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

    D) Correta. A assertiva se mostra correta ao inferir que um dos direitos do agente infiltrado é recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada, pois encontra-se em consonância com o art. 14, I da Lei nº 12.850/13.

    Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    E) Correta. Aduz a assertiva que a ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, independente de prévia autorização judicial. 

    Embora a banca tenho apontado como correta a alternativa D, esta professora intenta discordar do gabarito e apontar mais uma possibilidade de resposta:

    A ação controlada, delineada na Lei 12.850/13 (objeto da questão), exige comunicação prévia ao juízo. Não se exige, textualmente, a autorização do juízo. A redação é clara: o magistrado será previamente comunicado, e, conforme o caso concreto, este estabelecerá os limites da ação controlada e comunicará ao Ministério Público. Por isso não seria incorreto dizer que a ação “independe de prévia autorização judicial", já que a própria legislação não faz tal exigência.

    Art. 8º. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1º. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Gabarito do professor: alternativa D e E, portanto, questão anulável.

  • Tal questão foi devidamente ANULADA

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA POLICIAL DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – DPC CONCURSO PÚBLICO C – 206 PARECERES DOS RECURSOS DEFERIDOS – DEFINITIVO

    RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “D” e “E”, pois a alternativa “D” reproduz o art. 14, I, da Lei Página 2 de 3 Federal nº 12.850/2013: “São direitos do agente: I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada [...]”. No que se refere à alternativa “E”, a ação controlada, de fato, prescinde de autorização judicial, exigindo tão somente comunicação ao Juízo: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”. Nesse sentido, conforme expõe Nucci, “A autoridade policial, que preside a investigação, percebe ser indispensável a ação controlada por parte de seus agentes, como forma de ampliar a colheita de provas e permitir maior noção e conhecimento acerca da organização criminosa. Diante disso, oficia ao juiz responsável pelo acompanhamento da investigação, fazendo a comunicação – não se trata de um pedido de autorização prévio, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei nº 12.850/2013. Ciente da ação controlada que se iniciará, o magistrado pode, conforme o caso concreto, estabelecer limites para a atuação policial. Entretanto, não poderá imiscuir-se no procedimento, ditando como fazer nem onde empreender. O Ministério Público será cientificado e nada impede que proponha alguma diligência ou procedimento específico, bem como sugira ao juiz alguma espécie de limite a ser imposto”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas, vol. 2. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 579-580). Portanto recurso deferido.


ID
5285449
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LETRA B (ERRADA) - Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    LETRA D (ERRADA) - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    LETRA E (ERRADA) - § 4   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Letra C (correta): literalidade do art. 7, § 5 da LINDB.

  • GABARITO: C

    Art. 7º LINDB  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    ...

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.      (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

  • Eu li "quarenta e cinco". Nossa ://

  • Juro que eu li quarenta e cinco dias, que ódio!!!

  • GABARITO: C

    a) Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    c) Art. 7º.  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    d) Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    e) Art. 7º.  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 4º.  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • enquanto eu estiver lendo "último" como "primeiro" a situação será complicada, que raiva e desatenção. Vamos em frente

  • LINDB:

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    Art. 8  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art. 7º,§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • PRECISO FAZER UMA CONSULTA DE VISTA URGENTE KKKK, NÃO SEI COMO LI 45 DIAS, EM 40 KKK. ENFIM SE LASQUEI ....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    c) CERTO: Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    d) ERRADO: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Li quarenta e cinco e nem olhei as outras! bem feito pra mim..

  • Tendo em vista os dispositivos da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral, é preciso identificar a alternativa correta:

     

     

    A) Nos termos do caput do art. 1º, salvo disposição em contrário, “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”, assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    B) A afirmativa está incorreta, contrariando o disposto no art. 5º, pois o juiz atenderá também as exigências do bem comum:

     

     

    “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

     

    C) A afirmativa está correta, em consonância com o §5º do art. 7º:

     

     

    “§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro”.        

     

     

    D) prevê o caput do art. 9º que:

     

     

    “Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) A assertiva está incorreta, contrariamente ao §4º do art. 7º:

     

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Cruel!!!

  • Casamento e LINDB

    ⇒  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    •  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                     

    ⇒  Tendo os nubentes domicílio diverso ? regerá a invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (# último)

    • O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    *obs 1: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (GAB)

    **obs 2:   Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

  • faço parte da galera que leu "quarenta e cinco"

  • Eu li 45 dias na prova e li 45 dias aqui =/

  • okay preciso ler corretamente

  • eu li 45 dias 10 vezes. kkk

  • Também li 45 dias.

    As questões fáceis são mais fáceis de errar, pois nosso cérebro ler mais rápido e nos engana.

  • as bancas tão usando até ilusionismo pra eliminar candidato. cuidado.

  • Q droga! li 45 dias no automatico.

  • Me lembro no dia da prova, li todas as alternativas, encontrei duas corretas, o gabarito e a letra "a". Não conseguia compreender pq a "A" estava errada. Precisei ler no mínimo 7 vezes pra perceber que estava escrito "40 dias".

    Finalmente percebi e acertei a questão.

    Fiquei em 300 de 250 nesses concurso... Faz parte. Vamos pra o próximo.

  • juro q li 45 dias tb. cérebro preguiçoso
  • FALA SERIO!

  • errei por falta de atenção

    artigo 1º da LINDB==="Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada".

  • Será que só eu tenho me sentido incomodado com essas propagandas dentro da plataforma??? Desculpem-me fazer essa reclamação nos comentários de uma questão, mas chega, já é cansativo a rotina do concurseiro, ainda vem a plataforma do Qconcurso que, ao invés de ajudar, acaba nos cansando mais ainda.

    Está horrível essa página, infelizmente se não mudar irei cancelar minha assinatura. Fica o tempo todo aparecendo propaganda oferecendo assinatura, desconto, etc. Poxa, qualquer plataforma hoje em dia, se você já é assinante, eles te poupam dessa inconveniência de propagandas incessantes. Como já disse, sou assinante, sinto-me super incomodado com essas propagandas.

    Seja o primeiro a comentar

  • Em 14/11/21 às 10:23, você respondeu a opção A!

    Você errou!

    Em 11/09/21 às 16:39, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    kkkkkkkkkkk

  • vou dormir, deve ser sono errar isso

  • A) Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B)Art. 5 -  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    C) Art. 7, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. CORRETA

    D) Art. 9 - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    E) Art. 7, § 4   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Que bizarro eu tb!

  • Não confundir Casamento (não exige prazo) com divórcio do estrangeiro (1 ano).

  • Questão realizada pelo "Capiroto"

  • Alguém me explica artigo 12 e a alternativa "D"???

  • Tem questões que marcam a nossa vida, essa com certeza é uma delas. Consegui errar no dia da prova e jamais vou esquecer.

  • SOBRE A LETRA D

    O artigo 12 é quanto a autoridade competente pra julgar as obrigações que devem ser CUMPRIDAS no Brasil. Mas a lei que deverá ser utilizada é a lei do país em que a obrigação foi CONSTITUÍDA, segundo o artigo 9º.

    Então se uma obrigação foi constituída nos EUA, mas deve ser cumprida no Brasil esta será julgada pela autoridade brasileira mediante leis estadunidenses.

  • li 45 dias nas 3 vezes em que fiz essa questão...


ID
5285452
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca do domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B (correta): art. 75, § 2 do CC

  • GABARITO: LETRA B

    "Art. 75, § 2 do CC - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder."

  • Nesse tipo de questão o melhor a fazer é analisar as alternativas mais curtas e só depois analisar a maior. Fiz isso e por eliminação cheguei à resposta correta. O examinador quer confundir e vencer pelo cansaço; acredito que essa técnica seja uma estratégia para driblar a armadilha.

  • Questão que exigiu conhecimento da letra da lei.

    A - o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no primeiro ponto do território brasileiro onde o teve. (Errado. A banca trocou "último ponto" por primeiro ponto. Fundamento: art. 77, CC)

    B - se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. (Correto. Art. 75, §2º)

    C - se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu apenas a última residência estabelecida. (Errado. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)

    D - muda-se o domicílio, transferindo a residência, ainda que não haja intenção manifesta de o mudar. (Errado. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.)

    E- tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o local do primeiro estabelecimento criado será considerado domicílio para os atos praticados em qualquer um deles. (Errado. Art. 75, §1º: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.)

  • Art. 77 CC: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 75, § 2  Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. (CORRETA)

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    art. 75: § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    • Revisão sobre DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL (art. 70 a 78, CC)

     

    Sentido amplo: é o local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.

    Regra: local do domicílio equivale ao local de residência (utensílios fundamentais), que é onde a pessoa se estabelece com ânimo de permanência.

    • Atente-se que o código permite a pluralidade do domicílio residencial.

    Art. 70, CC: O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71, CC: se a pessoa natural tiver diversas residências, aonde alternadamente viva, considera-se domicílio qualquer delas.

    Art. 72, CC: é também domicilio da pessoa natural quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    P.u – se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituí domicílio para as relações que lhe derem.

    • Veja que para a pessoa natural, há duas espécies de domicílios no CC: residencial e laboral.

    Art. 73, CC: pessoa sem residência fixa, o local do domicílio é o local onde for encontrada (ex. nômades, ciganos e circenses).

     

    • Classificação do domicílio da pessoa natural

    i. Voluntário: decorre da vontade (autonomia privada) (art. 74, CC);

    ii. Legal ou necessário: imposto pela norma jurídica em uma das hipóteses do art. 76, CC (não exclui o voluntário):

    1. Domicílio do absolutamente/relativamente incapaz é de seu representante/assistentes;
    2. Domicílio do servidor público é o local onde exerce de forma permanente as suas funções;
    3. Domicílio do militar é o quartel onde servir, e sendo da marinha ou aeronáutica é a sede do comando onde servir.
    4. Domicílio do marinheiro é o local da matrícula do navio.
    5. Domicílio do preso é onde cumpre a pena.

    iii. Domicílio contratual: é aquele fixado para o cumprimento de direitos e deveres previstos nos contratos (não é a mesma coisa que cláusula de eleição de foro - aquela que se estabelece para julgar os conflitos decorrentes do contrato (art. 63, CPC).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    b) CERTO: Art. 75, § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    c) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    d) ERRADO: Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    e) ERRADO: Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Sobre as disposições relativas ao domicílio no Código Civil (arts. 70 a 78), deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Prevê o art. 77 que:

     

     

    “Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve”.

     

     

    Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta, pois considera-se o último território brasileiro onde teve domicílio e não o primeiro.

     

     

    B) Sobre o domicílio das pessoas jurídicas, assim dispõe o art. 75:

     

     

    “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

     

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

     

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder”.

     

     

    Assim, verifica-se que a afirmativa está correta, em consonância com o que dispõe o §2º.

     

     

    C) Em regra o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência com ânimo definitivo (art. 70). Caso ela possua diversos locais onde alterne sua residência, todos eles poderão ser considerados seu domicílio:

     

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) Nos termos do art. 74:

     

     

    “Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem”.

     

     

    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Conforme §1º do art. 75 (transcrito acima), se a pessoa jurídica tiver vários estabelecimentos em locais diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Sito é situado.

  • A) Art. 77 - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    B) Art. 75, § 2 - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. - CORRETO

    C) Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    D) Art. 74 - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    E) Art. 75, § 1 - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • GABARITO - B

    INTELIGÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL ART. 70 AO 78, DO CÓDIGO CIVIL!

    CADA DIA É UMA CHANCE PARA SER MELHOR QUE ONTEM!

  • Alguém saberia explicar a D? sim, é letra de lei, mas vejamos o parágrafo unico

    >muda-se o domicílio, transferindo a residência, ainda que não haja intenção manifesta de o mudar.<

    “Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem”.

    Deveria se enquadrar na parte destacada, não?

  • A) Domicílio do Agente Diplomático: DF ou o ÚLTIMO lugar em que esteve no território nacional

    B) CERTO. Pessoa Jurídica que tiver sede no estrangeiro, terá seu Domicílio localizado no lugar (estabelecimento) em que os atos foram praticados (no BRASIL).

    C) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á DOMICÍLIO, qualquer uma delas

    D) Muda-se o Domicílio ao se transferir a residência com a intenção expressa de o mudar, intenção poderá ser provada:

    1 Pelas declarações realizadas às municipalidades do local de saída e chegada,

    2 Com a simples mudança, e as circunstâncias que a acompanharem.

    E) Tendo a Pessoa Jurídica diversos estabelecimentos, considerar-se-á domicílio o local (estabelecimento) em que os atos foram praticados.


ID
5285455
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da posse previsto no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (CERTA) - Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    LETRA B (CERTA) -Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    LETRA C (CERTA) - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    LETRA D (CERTA) - Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    LETRA E (GABARITO) - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • Qual a finalidade de copiar o comentário do colega sem acrescentar uma vírgula? Ganhar "joinhas"?

    Confesso que acho esse assunto um saco! :p

  • Frutos são utilidades que uma coisa produz. Quanto à origem, os frutos podem ser naturais, industriais ou civis.

    O natural não necessita da intervenção do homem. Ex.: leite

    O industrial depende da intervenção do homem. Ex.: produção de uma fábrica.

    O civil decorre da própria cosia. Ex.: juros e aluguéis.

  • COMPOSSE:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    b) CERTO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    c) CERTO: Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    d) CERTO: Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    e) ERRADO: Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • A respeito da posse no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:

     

     

    A) Acerca dos efeitos da posse, o art. 1.215 prevê que:

     

     

    “Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia”.

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    B) Ainda sobre os efeitos da posse, observa-se que a assertiva está também correta, de acordo com o art. 1.219:

     

     

    “Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”.

     

     

    C) Também sobre os efeitos da posse, verifica-se que está correta a assertiva, em consonância com o art. 1.221:

     

     

    “Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)”

     

     

    D) Sobre a perda da posse, dispõe o art. 1.224 que:

     

     

    “Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido”.

     

     

    E) De acordo com o art. 1.199:

     

     

    “Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”.

     

     

    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • a) Art. 1215, C.C "Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia".

    b) Art. 1219, C.C "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    c) Art. 1221, C.C "As benfeitorias compensam-se com os danos e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem".

    d) Art. 1224, C.C "Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou tentando recuperá-la é violentamente repelido".

    e) (Errada) Art. 1199, C.C "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

  • A COMPOSSE poderá ser:

    a) pro diviso, quando os possuidores, posto tenham direito à posse de todo o bem, delimitam áreas para o seu exercício (Ex.: três irmãos, condôminos e compossuidores do mesmo imóvel, resolvem delimitar a área de uso de cada um);

    b) pro indiviso, quando os possuidores, indistintamente, exercem, simultaneamente, atos de posse sobre todo o bem.

    ATENÇÃO: Não se deve confundir composse com concorrência ou

    sobreposição de posse. Na COMPOSSE há vários possuidores exercendo o poder de fato, concomitantemente, sobre o mesmo bem.

    Na CONCORRÊNCIA DE POSSE, com desdobramento dessa em direta e indireta, dá-se o fenômeno da existência de posses de naturezas diversas sobre a mesma coisa, tendo cada possuidor o exercício limitado ao âmbito específico da sua.


ID
5285458
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José e Pedro são vizinhos e José é dono de um cachorro de porte grande. Por esse motivo, José instalou grades ao redor de sua casa, fechadura no portão e colocou uma placa de “cão bravo” de frente para a calçada. Certo dia, enquanto o filho de Pedro brincava no quintal, a bola caiu na propriedade de José. Acreditando que o cachorro o reconheceria por serem vizinhos de longa data, Pedro entrou no quintal de José para pegar a bola enquanto este não estava em casa e acabou sendo atacado pelo animal, causando-lhe ferimentos graves. Pedro ajuizou uma ação buscando indenização pelos danos. Levando em consideração a situação hipotética descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    A alternativa B está correta, uma vez que, havendo culpa da vítima, o dono do animal fica desobrigado ao ressarcimento dos danos, conforme disposição do art. 936 do CC/2002: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

    JDC 452. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    JDC 452. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • GABARITO: B

    A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos.

    Esta é a regra geral aplicável, contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono, o que não se vislumbra no caso em tela, tendo em vista que o dono tomou as medidas preventivas necessárias e o ocorrido se dera em virtude da culpa exclusiva da vítima.

    Conforme preconiza o Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • ela teve culpa só pq entrou na casa?? Muito subjetiva essa questão, me desculpa

  •  Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Se fosse o filho do examinador não haveria tal excludente.
  • normal entrar no quintal dos outros sem permissão mesmo.... povo quer discutir coisa que nem na prática é aceitável

  • Responsabilidade por animais

    Responsabilidade objetiva.

    Admite excludentes do nexo causal:

    ·        Culpa da vítima;

    ·        Força maior (não entra caso fortuito)

  • GABARITO: B

    Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro”.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema responsabilidade civil.

     

     

    No caso específico trata-se da responsabilidade por danos causados por animais. Nesse sentido, vejamos o que prevê o art. 936 do Código Civil:

     

     

    “Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

     

     

    Ou seja, em regra, o dono ou detentor de um animal responde objetivamente pelos danos por ele causados, a não ser que se prove força maior ou culpa exclusiva da vítima, exatamente como ocorrido no caso narrado no enunciado, visto que, mesmo sabendo que o vizinho possuía cão bravo, e havendo indicação com placa, proteção por grades e com fechadura, Pedro adentrou no imóvel.

     

     

    Logo, fica claro que a assertiva correta é a “B”.

     

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

     

    A) Como visto, em caso de culpa exclusiva da vítima, não há obrigação de indenizar do dono ou detentor do animal.

     

     

    C) Como visto a regra é a responsabilidade objetiva (independente de culpa) do dono ou detentor do animal, no entanto, em caso de culpa exclusiva da vítima, não há obrigação de indenizar.

     

     

    D) Como visto, não somente a força maior, mas também a culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil no caso de danos causados por animais.

     

     

    E) Como relatado no enunciado, José tomou todos os cuidados (cercou e trancou o imóvel, indicou com placa), mas o vizinho Pedro ainda assim arriscou entrar no imóvel, portanto, configura-se a culpa exclusiva da vítima, hipótese de excludente de responsabilidade civil.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  •  "...José deveria ter mais cautela ao deixar o animal em casa sem sua supervisão."

    Racho o bico kkkkkkkkkk

  • Prezados, a culpa é exclusiva da vítima, ora: havia placa avisando "cão bravo", portão trancado, grades; o abelhuado do Pedro invadiu residência alheia sabendo dos riscos, sentou no graxa.

  • “ele teve culpa só pq entrou na casa??” Uai, e vcs acham pouco?

  • Culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do detentor do animal. Art. 936, C.C e Enunciado 452/CJF

  • Gabarito: B

    Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Enunciado 452, CJF: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Galera, eu tenho uma dúvida : Em caso semelhante, se o animal foge do local e ataca uma pessoa causando ferimentos graves, há reflexos no âmbito criminal ?! O proprietário do animal pode responder por eventual lesão corporal ?!


ID
5285461
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os efeitos da posse previstos no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA):Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    LETRA B (ERRADA): Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    LETRA C (ERRADA): Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    LETRA D (ERRADA): Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    LETRA E (GABARITO): Art. 1.221 CC: As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

  • Fundamento da letra E (correta):

    Art. 1.221 CC: As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

  • GABARITO: E

    -> As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Certa, texto do caput do art. 1221 CC, Lembrando que a evicção é a perda da propriedade ou posse para terceiros de coisa que estava sendo objeto de lide, anterior a relação de direito real ou pessoal, que passou a coisa para o atual dono.

    COMENTÁRIOS DEMAIS ASSERTIVAS RELEVANTES:

    A) - Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    1. O legislador protege o possuidor contra qualquer terceiro que esteja injustamente em poder do bem, desde que este tenha conhecimento do vício que incide sobre a posse que veio a adquirir.

    2. Em sendo ignorado o vício pelo possuidor, há de considerá-lo como possuidor de boa-fé, não cabendo qualquer ação possessória contra o mesmo, por se tratar de parte ilegítima, pertinente, apenas, demanda reivindicatória, que possui dilação probatória mais abrangente.

    3. Enunciado 80 do Conselho da Justiça Federal: É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.

    FONTE: http://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1212-2

  • GABARITO: E

    a) Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    b) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    c)  Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    d) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    e) Art. 1.221 CC. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

  • Comentário ao Art. 1.212.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era

    A norma objetiva punir a má-fé do terceiro que adquire uma coisa sabendo que a mesma fora esbulhada de alguém. Nesse caso, o prejudicado poderá optar em propor ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos ou servir-se apenas desta última.

    Desta forma, temos que, em face do terceiro de boa-fé, isto é, a pessoa que adquiriu o bem esbulhado, desconhecendo essa circunstância, somente poderá ser proposta ação reivindicatória se for, obviamente, proprietário da coisa

  • GABARITO: E

    a) ERRADO:  Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    b) ERRADO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    c) ERRADO:  Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    d) ERRADO: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    e) CERTO:  Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

  • Sobre os efeitos da posse (arts. 1.210 a 1.222) deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era”.

     

     

    B) Outra assertiva incorreta:

     

     

    “Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos”.

     

     

    C) Está incorreta a afirmativa, nos termos do art. 1.217:

     

     

    “Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa”.

     

     

    D) Conforme art. 1.220:

     

     

    “Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”.

     

     

    Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.221:

     

     

    “Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • Complemento:

    "Por fim, ainda no que toca às responsabilidades, segundo o art. 1.221 do CC, as benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. O comando possibilita, portanto, que as benfeitorias necessárias a que teria direito o possuidor de má-fé sejam compensadas com os danos sofridos pelo reivindicante, hipótese de compensação legal, pela reciprocidade de dívidas. Entretanto, se a benfeitoria não mais existia quando a coisa se perdeu, não há que se falar em compensação e muito menos em indenização. A norma está inspirada na vedação do enriquecimento sem causa."

    Fonte: Tartuce, 2020.

  • a) Art. 1212, C.C. "O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era".

    b) Art. 1214, C.C. "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar. aos frutos percebidos".

    c) Art. 1217, C.C "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

    d) Art. 1220, C.C "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    e) (Certa) Art. 1221, C.C "As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam o ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem".

  • Letra E): Vedação ao enriquecimento sem causa

    Art. 1.221 CC: As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

  • Quem tivesse se atentado na prova levaria 2 questões por causa de um ITEM. Quem não entendeu, só voltar na questão 3 e verá o mesmo item dado como correto. Força é fé, pois a saga continua.

  • POSSE DE BOA-FÉ

    • Direito aos frutos percebidos, enquanto durar a boa-fé
    • Não há responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa que não tenha dado causa
    • Possui direito às benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter a coisa pelo valor destas e levantar as voluptuárias
    • Autoriza a usucapião ordinária (art. 1.242).
    • Indenizará o reivindicante pelo valor atual.

    POSSE DE MÁ-FÉ

    • Responde por todos os frutos colhidos e percebidos OBS: tem direito às despesas da produção e custeio.
    • Responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.
    • Possui direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias; não tem direito de retenção nem de levantamento das voluptuárias.
    • Impede a usucapião ordinária.
    • Indenizará o reivindicante pelo valor atual e o seu custo.

  • Enunciado 80 das Jornadas de Direito Civil: É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.


ID
5285464
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta acerca dos equivalentes jurisdicionais.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    B- Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    C- Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    D- Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    E- Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

  • Uma coisa muito boba, mas que me ajudou a decorar as diferenças entre conciliação e mediação:

    O mediador faz "média" entre partes que, preferencialmente, possuem um vínculo anterior.

    Imaginem, a título de ilustração, aquele casal que está sempre em pé de guerra, mas que tem um amigo em comum que sempre acode quando necessário. Para que os amigos se acertem, ele nem precisa sugerir uma solução direta, apenas diz: "ô meu irmão, tu é um largado! Melhora isso aí!" ou "fulaninha, um pouco mais de paciência com ele, aguenta que tem solução". E os dois, voltando a se falar, por si próprios identificam soluções consensuais.

    Pensando assim, a conciliação fica bem mais fácil de separar. O conciliador age, preferencialmente, nos casos em que as partes NÃO possuem um vínculo anterior.

    O conciliador pode sugerir soluções para o conflito (diretamente). Contudo, tem que ser do jeito "pianinho", sem utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação. Pensem que, ao contrário do caso anterior, ele não tem liberdade/intimidade para "falar na cara" os problemas de cada parte... elas nem se conhecem direito.

  • BIZÚZINHO BOBO, MAS QUE ME AUXILIA

    Mediador - começa com "M" de Mãe - Logo, há vínculo (Ou seja, as partes podem escolher)

    -> preferencialmente, possuem um vínculo anterior

    # Conciliador, como já mencionado pelos colegas anteriores.

  • GAB: E

    -CONCILIADOR:

    • Atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.
    • Pode sugerir soluções para o litígio.

    -MEDIADOR:

    • Atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes
    • Não propõe soluções para os litigantes.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    b) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) ERRADO: Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    d) ERRADO: Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    e) CERTO: Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

  • Gabarito: E

    Art. 167, § 5º do CPC:

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    A - Não é preciso estar cadastrado no Tribunal - art. 168, § 1º do CPC.

    B - É preciso que a confidencialidade seja comprovada perante o juízo - art. 189, IV do CPC.

    C - A livre autonomia inclui a definição das regras procedimentais.

    D - Nessa assertiva, diferente dos colegas, acredito que o parágrafo que mereça destaque seja o § 2º do art. 165 e não o § 3º. Isso porque, o examinador copiou o § 2º, suprimindo a negativa do vínculo. A descrição do conciliador está correta, exceto pelo fato de que não há vínculo anterior.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • E)

     Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Mediação remete a MARIDO e MULHER. Há vínculo prévio, portanto.
  • CONCILIADOR

    # ATUAÇÃO = PREFERENCIALMENTE SEM VÍNCULO

    # SOLUÇÃO = PODE SUGERIR

    MEDIADOR

    # ATUAÇÃO = PREFERENCIAMENTE COM VÍNCULO

    # SOLUÇÃO = NÃO PODE SUGERIR

    ESCOLHA DO MEDIADOR OU CONCILIADOR

    # CADASTRADO OU NÃO

    IMPEDIMENTO DO MEDIADOR OU CONCILIADOR

    # NOS JUIZOS QUE DESEMPENHAREM SUAS FUNÇÕES

  • ADENDO --> Conciliação 

    Assim como a mediação, a conciliação é uma técnica consistente na intervenção de um terceiro imparcial que tenta auxiliar as partes a alcançarem, pelo diálogo, uma solução consensual para o conflito.

    •  Mas, a conciliação é a mediação ativa.

    -macete = meditação (mediação = passiva) conciliativo.

    • Mais adequada para controvérsias de natureza exclusivamente patrimonial, pois elas podem receber um tratamento mais objetivo → age, preferencialmente, nos casos em que as partes NÃO possuem um vínculo anterior.
  • Além de mediador começar com "m" de mãe, marido, mulher (logo, pressupõe vínculo anterior entre as partes), também começa com "m" de muro, pois sempre está "em cima do muro", ou seja, não toma decisões, não toma partido, não sugere nada, não propõe soluções para os litigantes.


ID
5285467
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    LETRA B: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    LETRA C: Art. 63. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    LETRA D: Art. 53, V: De domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    LETRA E: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • A) ERRADA (CPC Art. 46). A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    B) ERRADA (CPC Art. 47,§1º). Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição SE O LITÍGIO NÃO RECAIR sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    C) ERRADA (CPC Art. 63,§3º). ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    D) CERTA (CPC Art. 53). É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    E) ERRADA   (CPC Art. 51) É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • GAB: C

    Ei..Quero dizer a você que não desistiu, apesar de todo esse caos que estamos passando, incertezas, suspensões e muitas outras preocupações do cotidiano... Vc já é um vencedor! Se vc chegou até aqui, se sobreviveu a uma pandemia mundial, vc é capaz de tudo, cara! Acredite em vc!

    Avante! A vitória está logo ali.....

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) ERRADO: Art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    c) ERRADO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) CERTO: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    e) ERRADO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • Valeu aline!

  • O que matou papai foi essa parte da aeronava, nem com reza brava lembrava dessa parte

  • GABARITO: Letra D

    A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    .

    B) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    .

    C) Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    .

    D) É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    .

    E) É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • LETRA DArt. 53, V: De domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • ADENDO

    -STJ Súmula 33: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (superada, em parte)

    • O CPC/2015 prevê uma exceção a essa súmula → antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz →  remete autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    • Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS REVISÕES:

    Ação de reparação de dano (dano de forma ampla):

    • Lugar do ato ou fato;

    Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos:

    • Lugar do fato ou domicílio do autor.

    Fonte: art. 53, IV e V, NCPC.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência. Vejamos:

    a) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

    Errado. Via de regra, a competência será no foro de domicílio do réu. Aplicação do art. 46, caput, CPC: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Errado. O autor pode optar pelo foro em domicílio do réu se o litígio não recair sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, nos termos do art. 47, § 1º, CPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    c) Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Errado. Não é após a citação, mas, sim, antes. Aplicação do art. 63, § 3º, CPC: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53, V, CPC: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    e) É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.

    Errado. A competência é do domicílio do réu, nos termos do art. 51, caput, CPC: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Gabarito: D


ID
5285470
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Quanto a esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    LETRA B: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    LETRA C: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    LETRA D: Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    LETRA E: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • Resposta Letra A - art. 43 do CPC - também conhecido pela doutrina como "perpetuatio jurisdictionis" (perpetuação da competência)

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    b) ERRADO: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    c) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) ERRADO: Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    e) ERRADO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • Princípio da Perpetuação da Jurisdição

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando 1) suprimirem órgão judiciário ou 2) alterarem a competência absoluta.

  • COMPETÊNCIA RELATIVA

    REGRA

    # DIREITO PESSOAL = DOMICÍLIO DO RÉU

    # DIREITO REAL SOBRE MÓVEL = DOMICÍLIO DO RÉU

    # DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL = SITUAÇÃO DA COISA

    EXCEÇÃO 1 = DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA = INVENTÁRIO ETC

    EXCEÇÃO 2 = ÚLTIMO DOMICÍLIO = RÉU AUSENTE

    EXCEÇÃO 3 = DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE = INCAPAZ

    EXCEÇÃO 4 = DOMICÍLIO DO RÉU = AUTOR UNIÃO, ESTADOS E DF

    EXCEÇÃO 5 = DOMCÍLIO DO GUARDIÃO DO INCAPAZ = DIVÓRCIO ETC.

    EXCEÇÃO 6 = DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO = REPARAÇÃO POR DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULO

    TODOS OS INCISOS DO ART. 53

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    # POSSESSÒRIA IMOBILIÁRIA = PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, DIVISÃO, DEMARCAÇÃO E NUNCIAÇÃO (art. 47, § 1º e § 2º )

    # JUSTIÇA FEDERAL (art. 45)

  • LETRA A CORRETA:

    Trata-se da perpetuação da competência.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO : A

    A) CORRETA: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) ERRADA: a competência, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária, mas não pelas constituições dos Estados.

    Art. 44. obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas norma de organização e, AINDA, NO QUE COUBER, PELAS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS.

    C) ERRADA: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro em que se encontra o bem.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU.

    D)ERRADA: a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, mas este não será competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    E)ERRADA: é incompetente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União

    Art. 51, É competente o FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que seja AUTORA a UNIÃO.

  • GABARITO: Letra A

    A) determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    .

    B) a competência, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária, mas não pelas constituições dos Estados.

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    .

    C) a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro em que se encontra o bem.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    .

    D) a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, mas este não será competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    .

    E) é incompetente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • C

    art. 46. CPC: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • - Princípio da perpetuatio jurisdictionis: determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando:

    • suprimirem órgão judiciário ou; 
    • alterarem a competência absoluta.

    ADENDO

    -Princípio da competência sobre a competência (kompetenz-kompetenz): mesmo o absolutamente incompetente tem o mínimo de competência para reconhecer que é incompetente para o deslinde do feito. 

    • Todo juiz possui competência para analisar a competência da causa. 

  • Gabarito A

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (CPC)

    Nos casos de supressão do órgão judiciário ou de alteração da competência absoluta há incompetência superveniente. Essas duas hipóteses constituem exceção à regra da perpetuação da competência.

    FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA -registro ou distribuição da petição inicial

    Regra: fixada, decorre a perpetuação da competência

    Exceção:

    -supressão do órgão judiciário

    -alteração da competência absoluta


ID
5285473
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria recebeu uma notificação de inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, em razão de uma dívida que nunca contraiu. Contudo, mesmo após diversos contatos com a empresa para resolver o problema, não obteve retorno. Por esse motivo, Maria ingressou com ação judicial de obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais, formulando pedido em caráter liminar para o cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes. O juiz analisou o pedido e deferiu a medida em caráter liminar. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Assertiva C. Correta. Questão: (...) Maria ingressou com ação judicial de obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais, formulando pedido em caráter liminar para o cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes. (...)

    (...) Qualquer espécie de tutela provisória pode ser concedida incidentalmente. Significa que já estando em trâmite o processo de conhecimento ou de execução basta à parte apresentar petição devidamente fundamentada pleiteando a concessão da tutela provisória cabível no caso concreto. Também poderá fazer o pedido de tutela provisória como tópico da petição inicial. Sendo o pedido de tutela provisória feito incidentalmente, o art. 295 do Novo CPC dispensa o pagamento de custas. (...) (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: JusPodivm, 2018. fl. 486)

    Assertiva D. Incorreta. O fato da ação judicial de obrigação de fazer (cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes) ter sido cumulada com reparação de danos morais não desnaturaliza a tutela antecipada pleiteada (cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes).

    Assertiva E. Incorreta. Questão: (...) Maria ingressou com ação judicial de obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais, formulando pedido em caráter liminar para o cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes. (...)

    (...) Em relação à incidental, não haverá nenhuma dificuldade: como o processo principal já foi ajuizado, a medida será requerida no seu bojo quando se apresentar uma situação de urgência. A tutela antecedente é aquela formulada antes que o pedido principal tenha sido apresentado ou, ao menos, antes que ele tenha sido apresentado com a argumentação completa. No caso da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor formulará o pedido cautelar antes de apresentar o principal. (...) (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Teoria geral - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. fl. 411)

    *Válido dar uma olhada na Q1029651 pra complementar...

  • GABARITO C

    A tutela provisória pode ser classificada quanto a:

    1. FUNDAMENTAÇÃO

    a) Urgência: fumus boni iuris e periculum in mora (art. 300).

    b) Evidência: independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 311).

    .

    2. NATUREZA

    a) Antecipada (satisfativa): o órgão julgador antecipa aquele direito ou bem da vida que o autor espera conseguir ao final do processo. Ex.: em uma ação de reparação por danos morais por inscrição indevida no SPC, o autor pede a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, antes mesmo da sentença, uma vez que a permanência nesse banco de dados ocasiona prejuízos ao autor.

    b) Cautelar: o órgão julgador confere uma medida para assegurar aquele direito ou bem da vida que o requerente espera obter ao fim do processo. Ex.: em uma ação de cobrança, o juiz, entendendo que há receio de que o réu se desfaça de seu patrimônio, determina o arresto dos bens do requerido.

    .

    3. MOMENTO DA CONCESSÃO

    a) Antecedente: formulada antes do pedido principal.

    b) Incidental: é requerida quando o processo já foi ajuizado.

    .

    4. CASO DA QUESTÃO

    a) Maria ingressou com ação judicial de obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais = Se já ingressou com a ação, trata-se de tutela INCIDENTAL, pois a antecedente só é cabível antes do ajuizamento da ação.

    b) Formulando pedido em caráter liminar para o cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes = Trata-se de tutela ANTECIPADA. A pretensão de Maria,pela tutela antecipada, é entregue antes da sentença, ou seja, tem seu nome retirado do cadastro desabonador antes mesmo da decisão definitiva.

  • Resumindo:

    Maria ingressou com ação judicial de obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais, formulando pedido em caráter liminar para o cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes.

    Tutela antecipada - visto que Maria pretende antecipar o resultado final da lide.

    de urgência - eis que fundada no risco da demora, que pode ser prejudicial a Maria.

    Incidental - já que requerida juntamente com o pedido principal.

  • Em caráter incidental? Mas eu to mt loca então

  • GAB: C

    - TUTELA PROVISÓRIA:

    --> de urgência: antecedente ou incidental;

    --> de evidência: apenas incidental.

    *antecedente: antes da propositura da ação.

    *incidental: Conjuntamente ou no decorrer da ação que já foi proposta.

    Vale lembrar que apenas a tutela de evidencia exige a concomitância com pedido principal. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser pleiteada em caráter antecedente, sem o pedido principal, que poderá ser feito em 15 dias (ou outro prazo fixado pelo juiz) após a concessão da tutela, nos termos do art. 303, § 1, do CPC.

    Prazo para aditar pedido de tutela ANTECIPADA15 dias (deferida) 05 dias (indeferida).

    Prazo para aditar pedido de tutela CAUTELAR30 dias.

    Não pare! A vitória está logo ali...

  • Fui analisar a Q1029651, sugerida pelo colega Matheus O., na questão citada por ele, trata-se de uma cautelar requerida forma incidental porque, segundo o enunciado da questão, já havia processo em curso, devendo a tutela ser requerida nele mesmo, sem necessidade de ajuizamento de uma nova ação.

    Logo, pode-se perceber que a tutela de urgência incidental pode se dá concomitantemente ao ajuizamento da ação, como posteriormente.

    Vale a pena entrar na questão citada para complementar o entendimento.

  • tendo em vista meus argumentos, os quais não irei colocá-los aqui por uma questão de preguiça, eu discordo. #paz

  • Não consigo ver o "incidental" e não entendi o erro da letra E.

  • O fato de se tratar de uma tutela incidental, é porque o pedido liminar foi formulado juntamente com a ação principal. O pedido de tutela provisória em caráter antecedente é um pedido simples, formulado apenas ele para, depois, ser realizada a petição inicial para dar prosseguimento ao feito.

  • também acho que a questão não deixou claro quanto ao momento do pedido.

  • questao mal redigida, da impressao de que o pedido foi feito jutamente com a inicial. sem essa de peticao anterior pra depois entrar com a acao com pedido principal, alias, seria ruim pra pessoa e advogado, demora muito mais o resultado pratico.

  • Caso 1: pedido liminar e só depois protocola a inicial = Antecedente

    Caso 2: protocola inicial cumulada/simultaneamente com o pedido liminar = incidental

    Caso 3: protocola a inicial e posteriormente um pedido liminar = incidental

  • A tutela ou é concedida de modo antecedente (antes do protocolo da inicial "completa") ou incidental (requerida na inicial ou no curso do processo.

    Há discussão doutrinária, mas prevalece o entendimento acima.

    Erro da E: Se ela formulou o pedido de tutela final (obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais) + tutela de urgência, não estamos diante da tutela antecedente, mas da tutela de urgência requerida na inicial, tratando-se da espécie incidental.

    Requerer antes do pedido de tutela final (o que é feito na inicial): ANTECEDENTE

    Requerer na inicial ou durante o processo: INCIDENTAL

  • Qual o erro da alternativa E?

  • dúvida: aprendi que a incidental é no curso do procrsso.
  •  A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência:

    1 De urgência;

    • Exige-se:
    • fumus boni iuris (probabilidade do direito); e 
    • periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    • A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou antecipada:

    • a) cautelar; natureza conservativa. conserva o estado de coisas para que futuramente se satisfaça o direito pretendido.
    • antecedente; requerida antes do pedido principal.
    • incidental; juntamente ou após o pedido principal.

    • b) antecipada; natureza satisfativa. satisfaz, ainda que provisoriamente, o direito.
    • antecedente; requerida antes do pedido principal.
    • incidental; junto ou após o pedido principal.

    2 De evidência; natureza satisfativa, 

    • Exige-se fumus boni iuris mas não se exige o periculum in mora.
    • incidental (apenas); junto ou após o pedido principal.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    ex.: pedido fundado em prova unicamente documental suficiente e com base em entendimento sumulado de Tribunal Superior. Juiz pode antecipar os efeitos da sentença, independentemente de periculum in mora.

  • Maria ingressou com ação judicial...

    Já existe um processo, ou seja, uma demanda que já foi proposta. Então nesse caso é uma tutela provisória antecipada de urgência, em caráter incidental e não antecedente.

  • Se o pedido da tutela de urgência é formulado junto com o pedido principal, essa tutela é INCIDENTAL (mesmo constando na petição inicial). Só é antecedente quando formulada ANTES do pedido principal. É isso!

  • Gente, alguém conseguira me dizer pq essa tutela não poderia ser considerada de EVIDÊNCIA?? já que não há nenhum risco de prejuízo no processo ou dano?? e não me parece ser algo de urgência (ou estou muito enganada)!!

  • tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência:

    1 De urgência;

    • Exige-se:
    • fumus boni iuris (probabilidade do direito); e 
    • periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    • A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou antecipada:
    • a) cautelar; natureza conservativa. conserva o estado de coisas para que futuramente se satisfaça o direito pretendido.
    • antecedente; requerida antes do pedido principal.
    • incidental; juntamente ou após o pedido principal.
    • b) antecipada; natureza satisfativa. satisfaz, ainda que provisoriamente, o direito.
    • antecedente; requerida antes do pedido principal.
    • incidental; junto ou após o pedido principal.

    2 De evidência; natureza satisfativa, 

    • Exige-se fumus boni iuris mas não se exige o periculum in mora.
    • incidental (apenas); junto ou após o pedido principal.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    ex.: pedido fundado em prova unicamente documental suficiente e com base em entendimento sumulado de Tribunal Superior. Juiz pode antecipar os efeitos da sentença, independentemente de periculum in mora.

  • Eu errei e muita gente errou porque esquecemos o que a colega Fernanda Evangelista falou:

    Se já ingressou com a ação, trata-se de tutela INCIDENTAL, pois a antecedente só é cabível antes do ajuizamento da ação.

    Como a autora faz TODOS pedidos da ação, não a antecipação para depois entrar com a ação. A medida é concedida EM CURSO da ação, ela é INCIDENTAL. O juiz aplicará a fungibilidade do art. 305, parágrafo único do CPC.

  • Gabarito: C.

    Eu costumava memorizar a tutela antecedente como aquela que depois exige a complementação da inicial e a incidental como aquela postulada no bojo do processo. No entanto, embora seja uma constatação óbvia, eu não havia percebido que essa tutela do tipo incidental é também aquela que pode ser apresentada já na própria inicial. Afinal, a inicial demarca, em regra, o início do processo e, portanto, se apresentada concomitantemente à inicial, temos tutela incidental. Inclusive, é muito comum que a inicial já venha com um tópico específico relativo aos requisitos para a concessão da tutela. De que tipo de tutela estamos falando, nestes casos? É da tutela antecipada requerida em caráter incidental (e não antecedente).

    Se eu interpretei errado, por favor, avisem.

  • Dúvida: essa liminar estabiliza ou não? Tenho visto que só estabiliza na tutela antecipada antecipada de caráter antecedente e não na incidental. Então nesse caso não estabilizaria? Alguém poderia esclarecer? Vejam Q821247, por exemplo...

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    As tutelas provisórias se dividem em de urgência e de evidência.

    As tutelas de urgência têm requisitos delimitados no art. 300 do CPC:

    “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

    As tutelas de evidência estão delineadas no art. 311 do CPC:

    “ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente"

     

     

    As tutelas de urgência podem ser antecipadas, de cunho satisfativo, ou cautelar, de cunho de garantia.

    As tutelas de urgência podem ser de caráter antecedente, ou seja, aviadas como pedido apenas neste sentido, ou de forma incidental, ou seja, é ajuizada a ação principal e, dentre os pedidos, há um pedido específico de tutela provisória.

    Feitas estas singelas ponderações, podemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de tutela de evidência, não se enquadrando nas hipóteses do art. 311 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de tutela cautelar (mas sim de tutela satisfativa, com cancelamento do apontamento indevido em cadastro de devedores). Ademais, a alternativa mistura elementos da tutela provisória com hipóteses elencadas na tutela de evidência (CPC, art. 311,II), ou seja, há uma mistura confusa de tutela provisória e de evidência, um híbrido sem previsão legal.

    LETRA C- CORRETA. Trata-se de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, de caráter incidental, até porque não foi aviado pedido antecedente de tutela provisória específico. O pedido de liminar foi formulado no bojo de outros pedidos da exordial.

    LETRA D- INCORRETA. O fato de existirem outros pedidos na inicial não extrai do pedido de cancelamento da negativação o caráter de tutela antecipada.

    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de tutela de urgência antecedente. Não foi aviado ação com pedido liminar específico que, após sua concessão, permite a interposição do pedido principal.

    Não é o caso do art. 303 do CPC:

    “Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • INCIDENTAL: NA "PRÓPRIA INICIAL" OU DEPOS DELA NO CURSO DO PROCESSO;

    ANTECEDENTE: ANTES DA PRÓPRIA INICIAL, CASO EM QUE O AUTOR SE LIMITA AO REQUERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - ART. 303, CAPUT.

  • - 311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”. -  Sempre de maneira incidental.


ID
5285476
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O conceito trazido refere-se à continência.

    LETRA B: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    LETRA C: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    LETRA D: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. O conceito trazido refere-se à conexão.

    LETRA E: Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Trata-se da chamada conexão por prejudicialidade. O NCPC adotou a chamada teoria materialista da conexão, segundo a qual A conexão, neste caso, decorrerá do vínculo que se estabelece entre as relações jurídicas litigiosas. Haverá conexão se a mesma relação jurídica estiver sendo examinada em ambos os processos, ou se diversas relações jurídicas, mas entre elas houver um vínculo de prejudicialidade ou preliminaridade.” (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 19. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 258 e 260)

  • Gabarito B

    Base legal:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Uma questão possível na prova do MPE-RS

  • Gabarito letra: B

    Eu gravei o seguinte:

    • M. P. F - Competência inderrogável por convenção das partes.

    A competência determinada em razão da Matéria, da Pessoa ou da Função é inderrogável por convenção das partes.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    b) CERTO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    c) ERRADO: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    d) ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    e) ERRADO: Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • b) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • MPF (matéria, pessoa e função) - competência absoluta (atende ao interesse público), inderrogável. (art. 62, CPC)

    TV (território e valor) - competência relativa (atende ao interesse particular), derrogável. (art. 63, CPC)

    CPC

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • LETRA B CORRETA:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Só complementando o comentário dos colegas:

    RelaTiVa - Território e Valor.

    Também ajuda a lembrar.

  • CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR

    CONEXÃO: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR

  • GABARITO: LETRA B

    A) Reputam-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    BIZU!!! ConTinência = mesma parTes.

    .

    B) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    .

    C) A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas sucessivamente.

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    .

    D) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    .

    E) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles.

    Art. 55, §3º - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Critérios relacionados a Matéria, Pessoa e Função abordam a competência absoluta, sendo assim inderrogável as partes.

  • Sobre o tema.. vale aprofundar:

    "O CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. Veja novamente:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    No entanto, dando razão às criticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    A chamada teoria materialista da conexão, que preconiza que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra. Eles sustentam, portanto, que o conceito tradicional de conexão é insuficiente. Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação. Nesse sentido:

    “A conexão, neste caso, decorrerá do vínculo que se estabelece entre as relações jurídicas litigiosas. Haverá conexão se a mesma relação jurídica estiver sendo examinada em ambos os processos, ou se diversas relações jurídicas, mas entre elas houver um vínculo de prejudicialidade ou preliminaridade.” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2015, p 233)."

    OBS: VER INFO 559/ STJ

    FONTE:https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à modificação da competência. Vejamos:

    a) Reputam-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Errado. Ocorre a continência e não conexão. Aplicação do art. 56, caput, CPC:  Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    b) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 62, CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Lembre-se que a MPF (Matéria - Pessoa - Função) tem competência absoluta; Já a TV (Território - Valor) tem competência relativa.

    c) A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas sucessivamente.

    Errado. A decisão é simultânea, nos termos do art. 58, CPC: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    d) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Errado. Ocorre a conexão e não a continência. Aplicação do art. 55, caput, CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    e) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles.

    Errado. Mesmo sem conexão entre eles, haverá a reunião para julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente. Aplicação do art. 55, § 3º, CPC: Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Gabarito: B

  • Assertiva correta: letra "b".

    COMPETÊNCIA

    Art. 42 CPC - As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    [...]

    Art. 44 CPC - Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    [...] 

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.  

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    As causas cíveis serão processadas e decididas pelos órgãos jurisdicionais nos limites de sua competência.

    Os órgãos jurisdicionais são aqueles que compõem a organização judiciária da Justiça Comum. Temos os tribunais superiores (STJ e STF), os tribunais de segundo grau (TJs e TRF) e os foros de primeiro grau (comarca, seção e subseção judiciária).

    A competência, então, é a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional.

    DIDIER: é parcela de poder, atribuída a um determinado ente. Também se pode dizer que a competência é medida de jurisdição, uma vez que não há poder exercido sem limites. O Estado de Direito é um Estado de competência, ou seja, os órgãos só agem em conformidade com sua competência.


ID
5285479
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1º, IV, CF).

    .

    B) O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15 (art. 14, §3º, LC 140/11).

    .

    C) Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental (...) (art. 8º, Res.237-CONAMA).

    .

    D) São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe (art. 7º, XIV, "a", LC 140/11).

    .

    E) Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente (art. 3º, I, LC 140/11).

  • GABARITO: C

     -> Tem como hipótese constitucional a potencial ocorrência de significativo impacto ambiental, a ser verificado mediante estudos e declarações preliminares fornecidos pelo empreendedor ao órgão licenciador.

     CORRETO: NA DICÇÃO DO ART. 225, § 1.º, IV.

    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

    Demais assertivas comentadas:

    b)  FALSO - O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.

    Art. 14 § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

     

    e) FALSO - Nos termos da Lei Complementar 140/2011, constitui objetivo fundamental da União (dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada e eficiente. (DESCENTRALIZADA)

    OBS: Se liga nessas expressões: Implica/ Não implica; Centralizada/Descentralizada...

    Galeris, qualquer erro pode chamar no direct no qc! Thanks

  • A questão exige conhecimento sobre Direito Ambiental (Constituição Federal, LC 140/11 e Res.237/97-CONAMA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. Não é "qualquer obra ou atividade" que necessita realizar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, mas, sim, a "instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente", nos termos do art. 225, § 1º, IV, CF: § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    b) Errado. Não há implicação tácita e tampouco autoriza a prática de ato que dependa ou decorra do licenciamento, nos termos do art. 14, § 3º, da LC 140/2011: § 3  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 225, § 1º, IV, CF (vide item "A") e art. 8º da Res. 237/97 CONAMA: Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    d) Errado. Trata-se de uma ação administrativa da União e não dos Estados, nos termos do art. 7º, XIV, "a" da LC 140/2011: Art. 7  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    e) Errado. O objetivo fundamental não é somente da União, mas, sim, da União, Estados, DF e Municípios, além disso, deve-se promover gestão descentralizada (e não centralizada), nos termos do art. 3º, I, da LC 140/11: Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

    Gabarito: C

  • Segundo a Lei Complementar 140/2011, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. (errada) 2013 - MPE-SC

    O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica autorização para a obra ou atividade, vigendo até que o órgão licenciador emita decisão definitiva sobre o caso. (errada) CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL

    No âmbito do licenciamento ambiental de determinado empreendimento, o não cumprimento de prazo administrativo, desde que prejudique a emissão da licença ambiental pelo órgão competente, gera a emissão tácita da licença, condicionada ao cumprimento da legislação ambiental. (errada) CESPE - 2014 - TJ-DFT - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

    O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica sua emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. (errada) VUNESP - 2019 - TJ-RO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

  •  ● EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental – criada pela CF/88); ou

    ● EIA (Estudo de Impacto Ambiental – oriunda antes da CF/88, criada pela Resolução nº1/86 do CONAMA.

    Abraços

  • Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

     

    * I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão *descentralizada, democrática e eficiente; 

    * II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    * III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    (TJPI-2015-CESPE): Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, conforme regulamentação da LC 140/2011, harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.

    * IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

    fonte: https://lei-lida.blogspot.com/2020/04/lei-complementar-n-140-de-8-de-dezembro.html


ID
5285482
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERA A ALTERNATIVA "E" (questão anulada)

    A) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI, CF).

    .

    B) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 24, VIII, CF). O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local (STF, RE 194.704, 2017).

    .

    C) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei (art. 225, §2º, CF).

    O erro está na afirmação de que a CF impõe a elaboração do Plano de Controle Ambiental. Em verdade, a imposição decorre do art. 5º, Resolução CONAMA 009/90, a qual regula as normas para extração mineral: "A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários."

    (CESPE - TJBA - Juiz - 2012) A fim de minimizar os impactos provocados ao meio ambiente pela mineração, a CF impõe àqueles que exploram recursos minerais a elaboração e observância de plano de controle ambiental (ERRADO).

    .

    D) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, §5º, CF).

    .

    E) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF).

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar (art. 100, CC).

    Obs.: há muita divergência no que tange à natureza jurídica dos bens ambientais. Por exemplo, segundo Fabiano Melo, no que se refere à expressão bem de uso comum, o meio ambiente é um bem jurídico autônomo, de titularidade difusa, indisponível e insuscetível de apropriação. Para mais detalhes ver comentário @Rodrigo Melo.

  • A redação da alternativa "E", dada como correta, me parece bastante questionável.

    Em primeiro lugar, é importante destacar que a proteção ambiental não é incompatível com a propriedade privada ou regime particular dos bens. Logo, ao mencionar que "o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" é bem de uso comum do povo (art. 225, caput), a Constituição não tornou públicos os bens particulares nem impôs a eles o regime jurídico aplicável aos bens públicos.

    Assim, o que se qualifica como de uso comum do povo não é o bem em sua acepção física, e sim a qualidade do meio ambiente (direito difuso). Nesse sentido, é até possível vislumbrar a sua inalienabilidade, mas não parece correto afirmar aplicável o regime jurídico de bem público (a doutrina diverge).

    José Afonso da Silva, por exemplo, fala em "bem de interesse público", distinguindo-o dos bens públicos e dos particulares:

    “A Constituição, no art. 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Veja-se que o objeto do direito de todos não é o meio ambiente em si, não é qualquer meio ambiente. O que é objeto do direito é o meio ambiente qualificado. O direito que todos temos é à qualidade satisfatória, ao equilíbrio ecológico do meio ambiente. Essa qualidade é que se converteu em um bem jurídico. A isso é que a Constituição define como bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida. Teremos que fazer especificações depois, mas, de um modo geral, pode-se dizer que tudo isso significa que esses atributos do meio ambiente não podem ser de apropriação privada mesmo quando seus elementos constitutivos pertençam a particulares. Significa que o proprietário, seja pessoa pública ou particular, não pode dispor da qualidade do meio ambiente a seu bel-prazer, porque ela não integra a sua disponibilidade. Veremos, no entanto, que há elementos físicos do meio ambiente que também não são suscetíveis de apropriação privada, como o ar, a água, que são, já por si, bens de uso comum do povo. Por isso, como a qualidade ambiental, não são bens públicos nem particulares. São bens de interesse público, dotados de um regime jurídico especial, enquanto essenciais à sadia qualidade de vida e vinculados, assim, a um fim de interesse coletivo.”

    [SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. Editora Malheiros, São Paulo. p. 86]

  • Mais uma questão mal feita do Instituto AOCP.

    A Doutrina majoritária entende que o Meio Ambiente não é de titularidade pública ou privada, e sim bem difuso. Além disso, o conceito de Meio Ambiente é amplo, havendo várias categorias, cada qual com suas especificidades. Por ser um bem difuso, não segue o regime jurídico de Direito Civil. Além disso a alternativa dada como correta se contradiz ao afirmar que o Meio Ambiente é inalienável, ora, se a banca afirma que é bem público e segue regime do Direito Civil é possível que seja alienado, desde que seja desafetado. Ocorre que esta última parte é omitida pelo examinador, o que torna a alternativa incorreta, mesmo partindo do pressuposto que o Meio Ambiente é de uso comum do povo. Então, a questão deveria ter sido anulada, não há resposta correta.

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, na alternativa apontada como correta pelo gabarito preliminar “E”, não há especificação do meio ambiente, o que lhe retira a qualidade de inalienável, até porque, uma vez cessada a condição de bem de uso comum do povo, nos termos do art. 100 do Código Civil, cessa a inalienabilidade. Portanto recurso deferido

  • incompleta é certa.

  • SOBRE A LETRA B)

    Segundo a CF/88 ele estaria correta, de acordo com a previsão do Art. 24, VIII

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Vale mencionar que o item traz expressamente a competência concorrente, legislativa, a qual não abrange os municípios.

    Caso fosse a competência comum, com norma de cunho administrativo, aí sim teria a participação do Município:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Por fim, ao que parece, a banca adotou o entendimento do STF cuja previsão é no sentido de reconhecer a competência legislativa do Município sobre meio ambiente caso o interesse seja local, e desde que respeitada a harmonia entre as competências constitucionais dos demais entes.

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

      

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). [, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]


ID
5285485
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.985/2000, são integrantes do grupo das Unidades de Proteção Integral as seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • GABARITO: LETRA C

    O erro da questão está em afirmar que a Reserva Legal integra as Unidades de Proteção Integral. Na verdade, a Reserva Legal, muito embora seja um espaço especialmente protegido, não é disciplinada na Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC). Ela tem previsão no Código Florestal (art. 12) e é todo percentual mínimo de uma propriedade ou posse RURAL que deve ser reservado para proteção de uma vegetação nativa. É uma limitação administrativa ao direito de propriedade.

    Como forma de decorar as categorias que integram as Unidades de Proteção Integral, lembre-se da seguinte frase: ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    A partir daí, você pode lembrar que o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    • I - Estação Ecológica;
    • II - Reserva Biológica;
    • III - Parque Nacional;
    • IV - Monumento Natural;
    • V - Refúgio de Vida Silvestre.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele não integra o grupo das Unidades de Proteção Integral. Vejamos:

    a) Estação Ecológica.

    Correto. A estação ecológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, I, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica;

    b) Parque Nacional.

    Correto. O parque nacional integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;

    c) Reserva Legal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A reserva legal encontra-se prevista no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e seu objetivo é o de "assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa", nos termos do art. 3º, III, do Código Florestal.    

    d) Reserva Biológica.

    Correto. A reserva biológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

    e) Monumento Natural.

    Correto. O monumento natural integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Monumento Natural;

    Gabarito: C

  • Quando a questão falar em ÁREA, RESERVA (exceto biológica) ou FLORESTA, estará tratando de unidade de uso sustentável (ARF).

    Se não trouxer essas expressões, será uma unidade de proteção integral.

    Créditos: Colega do QC

  • Acertar essa questão sem chutar é a glória! Obrigado senhor!

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    1 – PROTEÇÃO INTEGRAL (art. 8)

    ESTE = ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    PARQUE = PARQUE NACIONAL

    RESERVA = RESERVA BIOLÓGICA

    REFÚGIO = REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    MONUMENTAL = MONUMENTO NATURAL

    2 - USO SUSTENTÁVEL (art. 14)

    ÁREA (2)

    FLORESTA (1)

    RESERVA (4)

  • Bizú para Unidades de Conservação de proteção integral:

    Esta estação reserva (biológica) um parque monumental para refúgio da vida silvestre.

  • GABARITO C

    Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Pode ser lembrado pela frase " Estação Reservada no Parque Monumental Silvestre ".

    É, não é pra fazer sentido é pra fazer lembrar... Cada um trabalha com aquilo que tem hahaha

    Simboraaa.. A vitória está logo ali.....

  • a questão só exige do candidato saber a exceção. sabendo o que é reserva legal, consegue responder.

  • Bisuuuuuuuuuuuu de complementação!

    Só lembrar que nenhuma UC da espécie PROTEÇÃO INTEGRAL começa como a letra A!

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação [...]

    § 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral: as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    Art. 40-A.

    § 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável: as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. 

    Fonte: Lei 9605/98 (crimes ambientais). Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>.

  • A única reserva de proteção integral é a BIOLÓGICA.

  • Art. 8 O grupo das Unidades de  Proteção Integral  é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14.   Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental (APA);

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Diferentemente da APP, na Reserva Legal permite-se o manejo sustentável.

    Abraços

  • ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE.

    Fonte - Algum colega do QC.

  • Reserva legal não é unidade de conservação.

    Reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Art. 8⁰ da Lei 9.985/00 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Ecológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio da Vida Silvestre.

ID
5285488
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

João é dono de uma pequena propriedade rural no interior do Pará. Buscando ampliar a sua cultura de coco-verde, João decide por si próprio desviar parcialmente o curso de um córrego que margeia sua propriedade, diminuindo a sua vazão, a fim de irrigar a plantação de coqueiros. Considerando essa situação hipotética, a conduta de João

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 49, Lei 9.433/97. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

  • Alternativa C - é ilícita, em razão do descumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, mas não gera qualquer penalidade ou reembolso de despesas à Administração, pois é direcionada à exploração de pequena propriedade rural. ERRADA.

    Provável que o avaliador tenha tentado confundir com o seguinte instituto da Lei 9.433:

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • Política Nacional de Recursos Hídricos.  Lei 9.433/97. 

    Resposta: letra "d":

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    Com relação à letra "a":

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:    

    III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

    IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos  e  ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "João é dono de uma pequena propriedade rural no interior do Pará. Buscando ampliar a sua cultura (...), João decide por si próprio desviar parcialmente o curso de um córrego que margeia sua propriedade, diminuindo a sua vazão, a fim de irrigar a plantação de coqueiros. Considerando essa situação hipotética, a conduta de João..."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 49, II da Lei n. 9.433/97, que preceitua:

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    Portanto, a conduta de João constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais, de modo que somente o item "D" encontra-se correto. Ainda, no caso hipotético João, nos termos do art. 50 da Lei em estudo, ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa, embargo provisório e embargo definitivo.

    Gabarito: D

  • Quem marco não constitui infração precisa rever seus conceitos

    Abraços


ID
5285491
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil por danos ambientais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (STJ, Tese nº 3, Ed. 119).

    .

    B) A teoria da equivalência das condições não se aplica à responsabilidade civil ambiental. Na seara da responsabilidade civil, inclusive no tocante ao risco integral, para aferir se um dano pode ser imputado a outrem em razão de sua conduta, não há falar em invocação da teoria da equivalência das condições. A teoria da causalidade adequada revela-se a mais adequada para justificar o nexo de causalidade no plano jurídico (STJ, REsp 1.596.081, Min. Luis Felipe Salomão, 2017).

    .

    C) As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado) (STJ, Tese Recurso Repetitivo 957, REsp 1.596.081, 2017).

    .

    D) e E) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar (STJ, Tese nº 1, Ed. 119).

  • Julgados importantes sobre o tema:

    Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

  • GABARITO: Letra E

    Juris. em teses - STJ

    -> A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    • -> O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

    A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sobre responsabilidade civil ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. De fato, a jurisprudência adota a teria do risco integral em matéria de responsabilidade civil decorrente de danos ambientais. Todavia, para o reconhecimento da responsabilidade ambiental é necessário demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Nesse sentido: "O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado." [STJ - REsp 1.602.106 - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - D.J: 22.11.2017]

    b) Errado. Na verdade, se aplica a teoria da causalidade adequada, de modo que somente se considera como nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão). Nesse sentido: "A doutrina endossada pela jurisprudência desta Corte é a de que o nexo de causalidade deve ser aferido com base na teoria da causalidade adequada, adotada explicitamente pela legislação civil brasileira (CC/1916, art. 1.060 e CC/2002, art. 403), segundo a qual somente se considera existente o nexo causal quando a ação ou omissão do agente for determinante e diretamente ligada ao prejuízo." [STJ - REsp 1615971 - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - D.J.: 27.09.2016]

    c) Errado. É necessário que haja comprovação do nexo causal entre os danos suportados pelas vítimas e pela conduta da empresa. Nesse sentido: "As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)." [STJ - REsp n. 1.596.081 - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - D.J: 25.10.2017]

    d) Errado. A responsabilidade é objetiva (e não subjetiva), na modalidade da teoria do risco integral e, consequentemente, não se admite qualquer das excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiro). Vide item "e".

    e) Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido é a tese n. 681, STF: "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."

    Gabarito: E 

  • Questão muito parecida cobrada na DPC/PA 2016 - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.

  • Sobre a letra C:

    O fato de terceiro tem aplicação no risco integral, ainda que seja super restrita. Depende muito do caso concreto e da ligação (nexo de causalidade) entre o fato e a ação ou omissão do agente beneficiado quando da ocorrência do dano ocasionado pelo terceiro.

  • Teoria do risco criado não adotada (causa adequada, teoria da causalidade adequada, admite excludentes) e Teoria do Risco Integral adotada (existência de atividade é equiparada à causa do dano, teoria da equivalência das condições, não admite excludente). Caiu em questão de Juiz 2012 que risco integral é majoritária e a regra, ao contrário do que tu pensava (só danos nucleares).

    Abraços

  • SOBRE A LETRA B:

    EMPRESA ADQUIRENTE DE MERCADORIAS x NAVIO VICUNÃ EXPLODIDO: NÃO HÁ RESPONSABILIDADE 

    Embora a responsabilidade por dano ambiental seja, efetivamente, objetivamente, exige-se a comprovação do mínimo: conduta, nexo e dano. No caso concreto, as empresas que compraram os produtos não possuem qualquer vínculo com o evento danoso, já que: a) não participou diretamente; b) não agiu de forma omissa; c) risco de explosão não era objeto de sua atividade principal e d) não havia cláusula ou contrato dizendo que o transporte deveria ser por ela responsabilizada. 

  • Independentemente da responsabilidade ou teoria adotada deverá haver o nexo causal, tendo em vista que este elemento é fundamental para a imputação ao agente.

  • E) Ainda que se adote a Teoria do Risco Integral, é indispensável que seja demonstrada a existência do nexo causal na hipótese de pretensão de responsabilizar o agente por danos ambientais, atuando o nexo de causalidade como elemento aglutinador entre a conduta e o resultado.

    A responsabilidade civil em casos ambientais é OBJETIVA: dano + nexo, não se analisa dolo ou culpa.

    Existem duas teorias objetivas:

    RISCO CRIADO: as excludentes do nexo são admitidas, doutrina MIN em direito ambiental;

    RISCO INTEGRAL: é uma responsabilidade objetiva agravada, não admite as excludentes do nexo, doutrina MAJ.

    Teoria SUBJETIVA: ato ilícito (dolo/culpa) + dano + nexo.

    A responsabilidade ambiental é solidária.

    Haverá responsabilidade do Estado, em matéria de proteção ambiental, quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para concretização ou agravamento do dano causado.


ID
5285494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos constituem matéria cuja tutela não se reserva unicamente ao âmbito doméstico dos Estados nacionais, mas também ocupa lugar na agenda da comunidade internacional. Sobre a teoria contemporânea dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A: conduta NEGATIVA do Estado

    B: INdivisibilidade desses direitos

    C: nada de anular ou restringir, tem que conviver harmonicamente

    D: Positivistas ? negativo! jusnaturalista

  • Com relação à letra "D":

    Hans Kelsen e Alf Ross são positivistas. Assim, só é direito o que está posto/escrito.

    O problema está em afirmar que, para eles, os direitos humanos são inatos à pessoa, pelo simples fato de ser humano, o que não é verdade, pois essa é a concepção jusnaturalista.

  • Beijinho no ombro pra quem errou essa questão como eu :*

  • Fundamentos dos direitos humanos:

    Teoria jusnaturalista: os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    Teoria positiva: alicerça tais direitos na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados.

    Teoria moralista: fundamenta os direitos humanos na "experiência e consciência moral de um determinado povo", ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

    Fonte: Material Ciclos Reta final PCRN + PCPA

  • Assertiva E

    A partir de um resgate da visão kantiana, a única condição exigida para que alguém seja titular de Direitos Humanos é sua condição de ser humano.

    Prof. Ricardo Torques

  • E eu que marquei certo aqui mas não lembro se marquei certo na prova?

    Cólera do dragão!

  • E) "A partir de um resgate da visão kantiana, a única condição exigida para que alguém seja titular de Direitos Humanos é sua condição de ser humano".

    A base filosófica da construção da dignidade humana advém da doutrina Kantiana, na qual defende que, as "COISAS" são instrumentos para alcançar um determinado fim, podendo, portanto, serem substituíveis, ao passo que o "INDIVÍDUO" é um fim em si mesmo e INSUBSTITUÍVEL ,não podendo ser utilizado, então, para alcançar determinado fim do estado

  • GABARITO - E

    A) DEFESA - Conduta negativa

    ( Prestação negativa )

    Detalhe alguns chamam de " direitos de liberdade ".

    ____________________________________________________________

    B) INDIVISÍVEIS

    Os direitos Humanos são incindíveis, isto é, não há como proteger apenas alguns direitos

    ____________________________________________________________

    C) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    _______________________________________________________________

    D) Para o Jusnaturalismo!

    Visão Jusnaturalista dos direitos Humanos: Inerentes

    os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    Visão Juspositivista dos direitos Humanos:

    fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    Bons estudos!

  • https://www.youtube.com/watch?v=yyzv4fOT2T8

    vale a pena conferir.

  • a) Os Direitos Humanos de defesa relacionam-se com a prerrogativa de a pessoa solicitar uma conduta NEGATIVA do Estado a fim de promover seus direitos fundamentais.

    b) Pode-se afirmar que a concepção contemporânea de Direitos Humanos é marcada pela universalidade e pela INdivisibilidade desses direitos.

    c) Artigo 30°, DUDH: "Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados."

    d) Positivistas como Hans Kelsen e Alf Ross afirmam que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados (teoria positivista) - diferentemente da teoria jusnaturalista (os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.)

    e) CORRETA

  • A Cespe em 2019 cobrou uma questão muito parecida para DPE-DF:

    A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, considera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica. C

    E

  • Sobre a "a" o tema relacionado é prato cheio. Apenas para ajudar na revisão:

    1.Classificação pelas funções:

    a.Direitos de Defesa: prerrogativas do sujeito para defender posições subjetivas (eficácia horizontal e vertical);

    b.Direitos a prestação: material e jurídica;

    c.Direitos a procedimentos e instituições

    2.Teoria dos 4 status de Jellinek

    a. Status passivo (subjectionis): subordinação do sujeito ao Estado, apto a exigir condutas e impor obrigações;

    b. Status negativo (libertatis) conjunto de limitações ao Estado;

    c. Status positivo (civitatis) pretensões a prestações positivas do Estados

    d. Status Ativo (activus): participação na vontade política do Estado.

    3.Ainda temos a classificação pela finalidade:

    a. Direito - Pretensão: direito a algo, gerando contrapartida de outrem para prestar;

    b; Direito - Liberdade: Faculdade de agir com a ausência de direito de outrem;

    c. Direito - Poder: gera a sujeição do Estado ou de outra Pessoa

    d. Direito - Imunidade: Autorização dada por norma a determinado sujeito, impedindo que outra interfira.

    Enfim, quase toda prova uma dessas três classificações cai...

  • Quem estuda lei seca não sabe quem é esse povo. Deixa o like quem também errou --'

  • Por que não fui fazer essa prova?

  • A alternativa E trata-se de DIREITO DO HOMEM, que por uma visão jusnaturalista, basta a condição ser humano, por ser um direito transcendental, inerente a condição humana e prescinde de positivação juridica.

  • Essa é aquela questão de fim de prova que você já está cansado, resolve pela lógica, e acerta.

    Fé.

  • Gabarito: E

    Sobre a Letra ''A'', o direito de defesa são aqueles relacionados ao direito de liberdade, portanto não exigem uma participação ATIVA do Estado, mas sim uma participação PASSIVA, uma abstenção estatal.

  • b) Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes.

     

    Interdependência: Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Essa característica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

    Macete que vi aqui no QC:

    São características dos direitos Humanos (SHIRIU CADEIA IPE)

    Superioridade Normativa

    Historicidade

    Irrenunciabilidade

    Relatividade

    Inalienabilidade

    Universalidade

    Carater erga omnes

    Abertura

    Dimensão objetiva

    Exigibilidade

    Imprescritibilidade

    Aplicação imediata

    Independencia

    Proibição do retrocesso

    Eficacia horizontal

  • Aponta no pensamento de Immanuel Kant o conceito de dignidade da pessoa humana isento de explicações metafísicas, numa cosmovisão antropocêntrica, na qual o ser humano, por ser dotado de razão, é ao mesmo tempo um fim em si mesmo e dotado de vontade autônoma

  • a) Os Direitos Humanos de defesa relacionam-se com a prerrogativa de a pessoa solicitar uma conduta ativa do Estado a fim de promover seus direitos fundamentais.

    Os direitos humanos de defesa ou negativos impõe limites à atuação estatal para proteção da esfera individual e resguardo da intimidade dos indivíduos. Referem-se primordialmente aos direitos de liberdade e direitos civis. Jà os direitos positivos ou de prestação positiva exigem dos poderes públicos uma atuação em favor de promoção dos direitos sociais e econômicos imprescindíveis à dignidade humana. 

     

    b)  Pode-se afirmar que a concepção contemporânea de Direitos Humanos é marcada pela universalidade e pela divisibilidade desses direitos.

    A concepção contemporânea de direitos humanos é marcada, para a maioria da doutrina, pela universalidade e pela indivisibilidade desses direitos.

     

    c)  Pode ser conferida interpretação aos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) de forma que o exercício de um direito ali previsto anule ou restrinja o exercício de outro, destruindo esse último direito.

    O juízo de ponderação de direitos, seja no âmbito dos direitos humanos internacionais, seja quanto aos direitos fundamentais constitucionalizados, devem observar o princípio da harmonização ou da concordância prática. Por esse postulado, os encarregados da interpretação da DUDH deverão coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. Esse princpipio tem como decorrência a igual dignidade dos direitos tutelados, sendo muito utilizado para solução de conflitos aparentes entre direitos e garantias. Caso dois princípios ou regras se mostrem antagônicos, à primeira vista, não poderão ser aplicados de forma absoluta, havendo necessidade de sacrifícios parciais recíprocos.

     

    d)  Positivistas como Hans Kelsen e Alf Ross afirmam que os direitos humanos são direitos inatos à pessoa, que decorrem da sua própria condição de ser humano.

    Os positivistas, tais quais os alinhados no item "d", preconizam que os direitos decorrem das normas em sentido jurídico-positivo, ou seja, após serem concebidas no plano lógico-jurídico, Hans Kelsen não considerava outro fundamento de validade para os direitos humanos e as garantias fundamentais que não fosse a própria norma (superior). Nesse sentido concebeu o sentido lógico-jurídico da norma, segundo o qual a norma hipotética fundamental, não escrita mas pressuposta, no plano lógico, e desvinculada de valores sociológicos, políticos ou filosóficos (que concebem, por exemplo, a dignidade humana como vinculada à própria condição de ser humano), constituiria o próprio fundamento de validade da norma escrita, essa sim o fundamento de validade dos direitos humanos.

     A afirmação de que os direitos humanos são inerentes à condição humana vem dos jusnaturalistas, como Rosseau, Locke e Kant.

    e) correta

  • GAB. E

    A partir de um resgate da visão kantiana, a única condição exigida para que alguém seja titular de Direitos Humanos é sua condição de ser humano.

  • A) Direito de defesa o estado é limitado seu status e negativo, pois ele se abstenhou Ou seja ele não precisa agir, para que o direito, no exemplo: locomoção seja exercido. B) os direitos humanos não universais e indivisíveis C) a teoria jusnaturalismo defende - os dh São inerentes de sempre positivados, Ou criados por legisladores, ele são superiores, universais e parte da premissa que ele são consciente do ser humano, então mesmo não positivados ele existem, essa teoria defende também que são anteriores a constituição, ou seja já existiam D) Hans Kelsen e aff rosa são positivista e essa teoria defende que os Dh são mutável, e são aquilo que está positivados na lei
  • São diversas as classificações sobre direitos humanos

    1) Teoria dos quatro status de Jellinek

    a. Status Passivo: posição se sujeição do indivíduo ao Estado

    b. Status Ativo: conhecido como civitas, participação do indivíduo na formação da vontade do Estado

    b. Status Negativo: conjunto de limitações ao ESTADO, compreendendo os DH de primeira geração

    d. Status Positivo: prestacional.

    2) Teoria Geracional

    a. 1º - Direitos Civis e Políticos

    b. 2º - Direitos Econômicos, sociais e culturais - Geralmente as bancas cobram sobre o PIDESC

    c. 3º - Direitos de Titularidade Coletiva: meio ambiente, solidariedade

    Paulo Bonavides acrescenta:

    d. 4º - Direito à democracia, bioética e limites à manipulação genética

    e. 5 - Direito à paz.

    3) Classificação pelas funções

    a. Direitos de defesa: prerrogativa do indivíduo de defender posições subjetivas - Em regra, gera eficácia vertical dos DH

    b. Direito à prestação: prestação material e prestação jurídica, à semelhança do status positivo de Jellinek

    c. Direito a procedimentos e instituições: estrutura administrativa e institucional do Estado. Visa impedir que o próprio Estado desmantele instituições essenciais por medidas, formalmente e prima facie, legítimas. (Brasileiro anda sentido no couro este, bem possível de ser cobrado)

    4) Classificação quanto à estrutura

    a. Direito - Pretensão: gera contrapartida de outrem

    b. Direito - Liberdade: faculdade de agir que gera ausência do direito de outrem

    c. Direito - Poder: gera a sujeição do Estado ou de outrem

    d. Direito - Imunidade: autorização dada por norma a uma pessoa, impedindo que outra interfira.

    São as 4 que despencam em prova e bem fácil de confundir na hora de tensão.

  • A - Quando se fala de um direito de defesa, exige-se uma abstenção estatal;

    B- São indivisíveis

    C- Vigora a proporcionalidade, tendo em vista o aspecto principiológico da DUDH

    D- Anuncia a corrente jusnaturalista, tendo em vista que basta nascer como ser humano para ter a proteção como tal. O juspositivismo anuncia que os direitos passam a ser essencialmente protegidos e reconhecidos quando da atuação de um Estado (forma abrangente do ente).

  • Sempre que estou entre 2 alternativas eu sempre marco aquela que eu acho q esta incorreta e em 90% dos casos eu acerto por marcar a que eu achava incorreta. kkkkkkk burrice ou genialidade?

  • Cuma?

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Os chamados "direitos de defesa" são direitos de primeira dimensão, liberdades civis e estão relacionados à esfera de autonomia do indivíduo, que deve ser mantida fora do alcance de intervenções indevidas do Estado. Em relação a estes direitos, o que se exige do Estado é um "não-fazer", uma não interferência, ao contrário do que indica a alternativa.

    - alternativa B: errada. Ainda que a concepção contemporânea de direitos humanos seja, de fato, marcada pela universalidade destes direitos, ela não é caracterizada pela divisibilidade, mas sim pelo contrário (a indivisibilidade), uma vez que direitos humanos são considerados interdependentes e indivisíveis.

    - alternativa C: errada. Uma das características dos direitos humanos é a sua limitabilidade, ou seja, não é possível que, com o intuito de proteger determinado direito fundamental, outro direito seja absolutamente excluído. Quando dois direitos estão em conflito, é necessário fazer a ponderação dos interesses em conflito, seguindo os critérios da proporcionalidade e sempre mantendo em vista a necessidade de preservação do núcleo essencial do direito que está sendo limitado.

    - alternativa D: errada. Hans Kelsen (bastante conhecido) e Alf Ross (influenciado por Kelsen e um dos principais autores do Realismo Jurídico Escandinavo) não adotam a ideia de direitos inatos, que é mais coerente com uma perspectiva jusnaturalista - incompatível com o pensamento destes dois autores. 

    - alternativa E: correta. De fato, o fundamento da proteção dos direitos humanos é o reconhecimento da dignidade humana como um valor inerente a todos os seres humanos. Este pensamento foi desenvolvido por Immanuel Kant que, ao estabelecer a distinção entre pessoas e coisas, ressalta que estas são substituíveis, tem preço e não possuem finalidade intrínseca, ao passo que pessoas não podem, em absoluto, ser substituídas, são dotadas de razão e da capacidade de autodeterminação e, acima de tudo, não tem preço, mas sim dignidade - e esta percepção, a propósito, foi refletida no art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

     
  • Minha contribuição.

    Fundamento Jusnaturalista

    Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da natureza humana.

    Fundamento Racional

    Aqui temos uma visão laica dos direitos humanos, não vinculada à natureza ou à religião. A vinculação pretendida se dá em relação à razão humana, que distingue o homem dos demais seres vivos. Diante disso, aquilo que o homem, por intermédio de uma reflexão racional, procura estabelecer como inerente à condição humana constituirá o fundamento para os direitos humanos.

    Fundamento Positivista

    O fundamento positivista dos direitos humanos se opõe fortemente ao fundamento jusnaturalista. Nega-se a pré-existência de direitos humanos, pois todos seriam decorrentes das normas estatais.

    Fundamento Moral

    Para finalizar, vejamos a fundamentação moral, segundo a qual os direitos humanos consistem no conjunto de direitos subjetivos originados diretamente dos princípios, independentemente da existência de regras prévias. Assim, os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem validade diretamente de valores morais da coletividade humana.

    Fundamento da Dignidade

    De acordo com a doutrina de Norberto Bobbio, é mais importante buscar a realização dos direitos humanos do que escolher um dos fundamentos acima estudados. De todo modo, o ponto em comum de todas os fundamentos debatidos pela doutrina está no sentido de que existe um núcleo de direitos que realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
5285497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge no pós-guerra como reação aos horrores vivenciados pelo mundo com as experiências nazi-fascistas. Dentre as seguintes alternativas, assinale a que NÃO representa uma garantia prevista nesse importante instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Alternativa A: Conforme a literalidade do artigo 13.2. “Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.”

    Alternativa B: Conforme a previsão do artigo 8: “Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.

    Alternativa C: Alternativa correta por mencionar previsão de direito de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos que constitui órgão de controle e fiscalização de outra Convenção (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) que nem integra o Sistema Global de proteção e que nem existia no momento em que a Declaração Universal sobre Direitos Humanos foi estabelecida.

    Alternativa D: Conforme a literalidade do artigo 14. 1. “Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.”

    Alternativa E: Conforme a previsão do artigo 16.1. “Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.”

  • Não faria o menor sentido a DUDH de 1948 mencionando o STF kkkkkk

  • CORTE

    ou a Comissão ou o Estado-parte.

  • essa é pra NÃO ZERAR

  • ( C )

    ________________________________________________________

    A) Artigo XIII, Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Pegadinha:

    Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e regressar a qualquer país.

    () certo (x) errado

    _______________________________________________________

    B) Artigo VIII , Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio

    efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    ________________________________________________________

    D) Direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Pegadinha:

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países e esse direito  pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

    () certo (x) errado

    ________________________________________________________

    E) Direito de contrair matrimônio e fundar uma família.

    Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    Pegadinha:

    Os homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    () certo (x) errado

    ___________________________________________________________

    Bons estudos!

  • É só ir eliminando!

    Gabarito: C

  • gab C

    Não existe nada sobre isso na DUDH.

    Dispositivos na DUDH sobre julgamentos: (ps. direitos de primeira dimensão - liberdade negativos)

    Artigos 8 - 9- 10 - 11 I E II

    Artigo 8 - remédio constitucional

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10 - devido processo legal - tribunal independente imparcial

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11 - presunção de inocencia - publicidade - defesa

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. (anterioridade penal - irretroatividade da lei penal mais grave)

  • Essa Corte está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, mas n fala nada em STF...

  • o que o STF tem a ver com isso?

  • por exclusão hahah

  • #PMMINAS O MELHOR

  • Gabarito C - está prevista no Pacto de São José da Costa Rica.

  • Não misture. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS integra o SISTEMA UNIVERSAL/GLOBAL de proteção aos direitos humanos, ao passo que a CORTE INTERAMERICANA integra o SISTEMA [REGIONAL] INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS [PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA].

  • Só fui em ordem cronológica e acertei kkk

    DUDH 1948 - Pacto São José da Costa Rica 1969

    letra C

  • Fui por eliminação

  • Não faria o menor sentido a DUDH de 1948 mencionando o STF kkkkkk (comentário de Lucas). foi exatamente o que pensei! kkk

  • Esta questao foi por eliminação.
  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a alternativa incorreta:

    - alternativa A: correta. Este direito está previsto no art. 13 da Declaração Universal.

    - alternativa B: correta. Este direito está previsto no art. 8º da DUDH: "Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei".

    - alternativa C: errada. Não há previsão neste sentido na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    - alternativa D: correta. Este direito está previsto no art. 14 da Declaração Universal.

    - alternativa E: correta. Esta é a previsão do art. 16 da DUDH.

    Gabarito do Professor: LETRA C. 
  •  Proteção judicial

    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.


ID
5285500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Principalmente a partir da segunda metade do Século XX, as relações internacionais entre os países geraram inúmeros tratados protetivos e afirmativos dos Direitos Humanos. Referido sistema estabelece um perene diálogo entre os tratados e entre os tratados e os ordenamentos jurídicos internos dos países signatários. Acerca da interpretação e da aplicação dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA B: Segundo o STF, a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Isto porque, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes. A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida. Vale ressaltar, no entanto, que, considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. STF. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992).

    LETRA C: Em sua Opinião Consultiva 5 de 1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a exigência de diplomas e registros específicos para exercício da profissão ofende a liberdade de expressão e o direito de informação.

    Seguindo essa linha, o STF já teve a oportunidade de reconhecer que, para o exercício da profissão de JORNALISTA, não há a necessidade de o profissional ser formado em jornalismo, pois a questão está relacionada à liberdade de expressão. Basta que possua formação em nível superior. No mesmo sentido, entendeu-se que o Estado não pode criar uma ordem ou um conselho profissional para a fiscalização da ATIVIDADE JORNALÍSTICA, visto que qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configuraria, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição (STF, RE n. 511.961).

    LETRA D: No julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Dentre as medidas estruturais adotadas para tentar resolver este problema, restou consignado que os juízes e Tribunais de todo o país deveriam implementar, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia. Além disso, a União deveria liberar o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

    LETRA E: Sobre o tema, registro que, quando do julgamento dos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exercício.

  • "Gabarito: D

    a) Incorreta. Art. 8º, 4, CADH.

    b) Incorreta. STF julgou em 19/06/2020 que o tipo penal do art. 331 não viola a garantia de liberdade de expressão, tendo sido recepcionado pela CRFB/88.

    c) Incorreta. O art. 13 da CADH prevê a livre manifestação do pensamento.

    e) Incorreta. ADI 3239. Com a decisão do STF, os quilombolas agora têm reconhecido o seu direito legítimo de propriedade sobre suas terras."

    Fonte: Instagram da professora Elisa Moreira.

  • Assertiva D

    Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.

  • onde acha o material desse assnto

  • Sobre a letra c)

     (RE) 511961

    É inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

    _______________________________________

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.

  • Letra A, proibida a dupla persecução penal

  • Audiência de apresentação = Audiência de custódia

  • Obviamente que, sobre a letra D, a Audiência de Custódia seja obrigatória a sua não realização não necessariamente implica na ilegalidade da prisão, eis que se convertida em preventiva, por exemplo, supera-se essa questão.

    A ausência da realização da audiência de custódia qualifica-se como causa geradora da ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação cautelar da liberdade.

    Se o magistrado deixar de realizar a audiência de custódia e não apresentar uma motivação idônea para essa conduta, ele estará sujeito à tríplice responsabilidade, nos termos do art. 310, § 3º do CPP.

    STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

    DURANTE a pandemia pode ser realizada por meio virtual.

  • Letra A - O entendimento do Supremo Tribunal Federal em controle de convencionalidade sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica – 1969) é de que, tendo em vista a soberania do Estado brasileiro, nada impede que um brasileiro seja processado e julgado pelos mesmos fatos pelos quais fora condenado em ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. E

    .

    O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH.Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • Que redação ruim do item correto!!

  •  ARTIGO 7

        Direito à Liberdade Pessoal

      5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Pra quem ficou com dúvida na letra A

    ARTIGO 8

    Garantias Judiciais 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    [...]

    4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá se submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

  • Gabarito letra "D", audiência de apresentação= audiência de custódia

  • por eliminação

  • Primeira coisa que pensei ao ler a "a" foi o tema da extraterritorialidade incondicionada.... Mas, as circunstâncias da alternativa a tornam errada.

  • GAB. D

    Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Observe que o indivíduo é protegido contra a dupla persecução penal, que impede que ele seja processado e julgado mais de uma vez pelos mesmos fatos delituosos. No julgamento do HC n. 171118/SP, a Segunda Turma do STF ressaltou que tanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos quanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos trazem dispositivos que impedem a ação estatal neste sentido: 

    Art. 8.4, CADH: “O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos";
    Art. 14.7, PIDCP: “Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país".

    - alternativa B: errada. A recepção do art. 331 do CP, que tipifica o desacato, foi discutida na ADPF n. 496; neste caso, o STF entendeu que o dispositivo penal foi recepcionado pela CF/88 e ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto; eventualmente, o crime de desacato pode ser caracterizado em casos de ofensas graves e evidentes de "menosprezo à função pública".

    - alternativa C: errada. O tema foi objeto de discussão no STF quando do julgamento do RE n. 511.961. Nesta ocasião, firmou-se o entendimento de que a exigência de diploma de curso superior como exigência para o exercício da profissão de jornalista seria uma restrição inconstitucional às liberdades de informação e de expressão, por caracterizar uma supressão do "pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição". Ainda no mesmo acórdão, o STF faz referência à Opinião Consultiva n. 5/85, pela qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que a "obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo".

    - alternativa D: correta. A audiência de apresentação, também conhecida como audiência de custódia, tem fundamento no art. 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ("Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais [...]" e no art. 9.3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ("Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. [...]".
    O assunto foi discutido pelo STF quando da análise da medida cautelar na ADPF n. 347/DF, quando se reconheceu o estado de coisas inconstitucional em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro e se determinou que, a partir de um prazo de 90 dias (contados da concessão da MC), todos os juízes e tribunais estão obrigados a realizar audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas, contadas do momento da prisão.

    - alternativa E: errada. O tema foi analisado pelo STF na ADI n. 3239 e, neste acórdão, há referência aos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), quando "a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exercício" - ou seja, a obrigatoriedade de adoção de medidas para a efetivação destes direitos foi reconhecida pelo STF.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


     




ID
5285503
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. Da mesma forma, o art. 5º, III, da Constituição Federal Brasileira (1988) reitera o referido texto. Com o Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, o Brasil internalizou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotada em 1984 pela ONU em Assembleia Geral. Acerca da referida Convenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que deve ser anulada por possuir duas corretas, tanto a B como a alternativa D.

    Com a atualização do Código Penal Militar ocorrido em 2017, o crime de tortura praticado por Policial Militar no uso das suas atribuições é de competência da Justiça Militar.

    CPM

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

      II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

       a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

      b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    Segue ementa:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA DEFINIDO NO ART. 1º, I, “A”, DA LEI N. 9.455/97. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N. 13.491/2017. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. RECURSO NÃO PROVIDO.

    Segue texto retirado do meusitejurídico.com:

    "Em outubro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.491, que modificou o conceito de crime militar. De acordo com a nova redação do art. 9º, inciso II, do CPM, consideram-se crimes militares, em tempos de paz, os previstos no próprio CPM e (inclusive) os previstos na legislação penal. Antes, o inciso II dispunha que os crimes militares eram aqueles previstos no CPM, embora também o fossem com igual definição na lei penal comum. Não mais. Agora são militares os crimes tipificados no CPM e também os tipificados na legislação penal comum, desde que praticados na forma de uma das alíneas no inciso II. Dessa forma, o crime de tortura praticado por policial militar em serviço ou em razão da função se subsume à atual definição de crime militar e pode ser julgado pela Justiça Militar."

    OBS: APESAR DA ALTERNATIVA FALAR SOBRE O ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O TEMA, POR ÓBVIO ELE FOI SUPERADO PELA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (QUE NEM É MAIS TÃO ATUAL ASSIM :/).

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Artigo 8°. 2, D. 40/91. Se um Estado Parte que condiciona a extradição à existência de tratado de receber um pedido de extradição por parte do outro Estado Parte com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção com base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á ás outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.

    Assertiva B. Correta. ADPF 347/DF: (...) SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”. (...)

    Assertiva C. Incorreta. (...) A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes não tem status constitucional e sim de norma supralegal. (...) Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/prova-pc-pa-delegado-gabarito-extraoficial/

    *O STF quando afirmou pela constitucionalidade da Lei da Anistia/79 (ADPF 153/DF - Info 588, STF) entendeu pela impossibilidade da desconstituição das anistias consumadas por normas posteriores (os tratados geram efeitos ex nunc como regra), como a Convenção contra a Tortura/91.

    **Válido relembrar que ocorreu a declaração de inconvencionalidade da Lei da Anistia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund Vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia).

    Assertiva D. Incorreta. O erro está ao afirmar que segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal o crime de tortura seria de competência da Justiça Militar. Embora atualmente seja plenamente possível que um crime de tortura seja julgado pela Justiça Militar, os julgados do STF até então foram anteriores as novidades introduzidas pela L. 13.491/17, propagando que seria de competência da Justiça Estadual pois "não há tipificação do delito de tortura no Código Penal Militar, nem em tratado ou convenção a esse respeito". (HABEAS CORPUS N. 70.389-SP - DJe de 16.10.2013).

    Assertiva E. Incorreta. Artigo 14. 1, D. 40/91. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

  • "Gabarito: B.

    a) Incorreta. Art. 8º, Decreto nº 40/91.

    c) Incorreta. Para alcançar status constitucional, um TIDH deve passar de pelo procedimento previsto no art. 5º, parágrafo 3º da CRFB/88, o que não aconteceu com o Decreto nº 40/91.

    d) Incorreta. "O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar." (STF)

    e) Incorreta. Art. 14, Decreto nº 40/91."

    Fonte: Instagram da professora Elisa Moreira

  •  Em 2015, na ADPFf nº 347, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a situação prisional no país um “estado de coisas inconstitucional”, com “violação massiva de direitos fundamentais” da população prisional, por omissão do poder público.

    https://fabiomarques2006.jusbrasil.com.br/artigos/296134766/o-que-se-entende-por-estado-de-coisas-inconstitucional

  • Sobre o " Estado das Coisas Inconstitucionais"

    Refere-se à possibilidade da Corte Constitucional do país condenar o próprio Estado a implantar políticas públicas em casos de extrema gravidade estrutural.

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “B” e “D”, pois, a partir das alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.491/2017, o crime de tortura, embora previsto na legislação penal especial comum, pode ser enquadrado como “crime militar”, conforme dispõe o atual art. 9º, II, do Código Penal Militar. Portanto recurso deferido. 

  • Questão: Anulada pela Banca. Já que tem dois Gabaritos B e D.

    Quando foi divulgado o gabarito preliminar a resposta correta foi B. Acertei a questão. Após os recursos a mesma foi anulado e não fez diferença pra mim. É a vida de concurseiro. kkkkkk.


ID
5285506
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Juízo da 5ª Vara Cível de Ananindeua expediu mandado de prisão contra Roberto da Silva, em razão deste ter se recusado a restituir ao Juízo, quando intimado, um veículo que havia sido, após penhorado e removido, depositado em sua confiança. Fundamentou em sua decisão, o Juízo que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º, LXVII, a possibilidade de prisão civil do depositário infiel e que não houve, desde 1988, emenda à constituição que revogasse referido texto, estando, portanto, em pleno vigor. A respeito desse caso hipotético e considerando a interpretação e a aplicabilidade dos tratados sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    >> Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    >> Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel.

    >> STF: a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).

    >> CADH – Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel - prevista no artigo 5º , inciso LXVII , da CF/88. Sendo assim, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

    SV 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    (Vunesp) No que se refere à prisão civil por dívida, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece que é permitida apenas para o caso de inadimplemento de obrigação alimentar.

    GAB: A

  • Trata-se do "efeito paralisante" da Convenção sobre a Constituição Federal.

  • "Gabarito: A.

    A alternativa A é autoexplicativa. A parte final do inciso LXVII do art. 5º ("não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel") sofre efeito paralisante em razão do preceito trazido pelo art. 7º, 7 da CADH."

    Fonte: Instagram da professora Elisa Moreira

  • O artigo da CF no qual refere ao depositário infiel possibilitando a sua prisão está com a aplicabilidade paralisada. Sendo assim, torna inviável a prisão do depositário.

  • Assertiva A

    Está incorreto o Juiz. O direito brasileiro não admite a prisão civil do depositário infiel, mesmo estando essa hipótese expressamente prevista na Constituição, já que esta perdeu aplicabilidade diante do caráter supralegal do artigo 7, nº 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe qualquer prisão civil por dívida, salvo a proveniente de obrigação alimentar, impedindo, assim, a eficácia das disposições infraconstitucionais brasileiras que previam a prisão civil do depositário infiel.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira(04/12/2008) que é ilegal a prisão do depositário infiel – prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

    súmula vinculante 25.

  • A) CORRETA. Apenas 4 tratados tem status de Emenda Constitucional (até o momento): 1- Convenção de Nova Iorque; 2- protocolo à convenção de Nova Iorque, 3 - Tratado de Marraqueche, 4 - Convenção Interamericana contra o Racismo.

    B) INCORRETA. Pois o Juiz está incorreto.

    C) INCORRETA. O juiz está incorreto. Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    D) INCORRETA. Antes da EC 45/2004, os tratados sobre direitos humanos recebiam status SUPRALEGAL. Após a emenda, passou a prever o status de Emenda Constitucional caso cumpra os seguintes requisitos: art. 5°, § 3º / CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    D) INCORRETA. É possível concluir que, diante da supremacia da  sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...) [, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • No que tange a parte que afirma a previsão constitucional:

    Art, 5 - LXVII, CRFB - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • p/ complementar:

    Em regra, tratado internacional NÃO REVOGA norma constitucional, apenas faz com que esta deixe de ter aplicabilidade, relacionando-se, portanto, com os efeitos paralisantes dos tratados sobre direitos humanos. É o exemplo da prisão do depositário infiel (expressa na Constituição), a qual NÃO FOI revogada, mas tão somente não se aplica em razão da norma contida na Convenção Americana (Pacto Sao Jose) ser mais benéfica, em conformidade com o STF. Aplicou-se, a nossa corte suprema, o princípio PRO HOMINI e o princípio da PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

  • GABARITO - A

    Alguns Cuidados:

    1º Não se fala em Revogação do dispositivo Constitucional

    Deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria.

    2º A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que inexiste, em nosso sistema jurídico, a prisão civil do depositário infiel, inclusive a do depositário judicial a quem se haja atribuído infidelidade depositária.

  • Acertei essa graças ao meu esposo que vive discutindo artigo de lei comigo, ontem ele tocou justamente nesse assunto. eu não fazia ideia que não cabe prisão nessas circunstâncias.

  • A CESPE enrola, enrola, mas no fim ela dá o braço a torcer.

  • Gaba: A.

    Questão simples de Direitos Humanos. Valoriza o conhecimento do candidato da lei e do entendimento do STF. Assim, basta o candidato ter conhecimento do art. 5, LXVII e da SV 25.

    Daí a estatística da questão mostrar que apenas 28% erraram essa questão!!

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  • O pacto de San José Da costa Rica estabelece que não pode haver prisão cível do depositário infiel; a CF/88, contudo, permite tal prisão. A CF/88 prevaleceu sobre o Pacto, porque ele tem apenas caráter supralegal. Assim, em tese, seria possível a prisão do depositário infiel.

    No entanto, o STF não tem admitido a prisão por dívida do depositário infiel, sob o fundamento de que a CF/88, não prevê que haverá prisão civil por dívida, mas sim que poderá haver. Sendo essa norma de eficácia limitada, depende de regulamentação para ter eficácia, a qual foi dada pelo decreto 911/69. Destarte, como o pacto, de status supralegal, prevalece sobre o decreto, impedindo assim, sua aplicação, razão pela qual não pode haver prisão em face de depositário infiel (bem como no vaso de alienação fiduciária).

  • Desdobramento do efeito paralisante da Convenção Americana de Direitos Humanos. Como consequência, temos a edição da Súmula Vinculante 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • São quatro documentos com status formal e material de Constituição:

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
    • Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
    • Tratado de Marraqueche
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância
  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da  sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • Gab A

    Apesar de estar expressamente previsto, possui efeito paralisante.

  • Vamos analisar a questão, levando em conta o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o entendimento que o Supremo Tribunal Federal adotou no RE n. 466.343. Observe que o art. 7.7 do Pacto prevê que:

    "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

    Note, também, que o art. 5º, §3º da CF/88 foi inserido no texto constitucional apenas em 2004 e, antes deste momento, não havia a possibilidade de tratados de direitos humanos serem considerados equivalentes às emendas constitucionais. Lembre-se que o Brasil concluiu o processo de ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e, assim, este tratado não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em votação em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. 

    A definição do status do Pacto de San Jose da Costa Rica veio apenas em 2008, quando o STF julgou o RE n. 466.343 e entendeu que tratados de direitos humanos anteriores a 2004 devem ser considerados normas infraconstitucionais e supralegais (ao mesmo tempo em que consignou que a prisão civil de depositário infiel é ilícita, qualquer que seja a modalidade de depósito - entendimento consolidado na Súmula Vinculante n. 25). Deste modo, ainda que a permissão de prisão civil de depositário infiel ainda esteja prevista no texto constitucional, esta possibilidade está esvaziada pois, as normas infraconstitucionais que regulamentavam este tipo de prisão civil são hierarquicamente inferiores ao tratado e, por isso, devem a ele se conformar. 

    Assim, considerando as afirmativas, podemos constatar que o juiz está equivocado e que a resposta correta é a LETRA A. 

    Gabarito do Professor: a resposta é a LETRA A. 
  • ERREI NA PROVA E ERREI AQUI NOVAMENTE...


ID
5285509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) Art. 14, § 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    _____________________________________________________________________

    B) Art. 19, § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    _______________________________________________________________________

    C) Art. 117, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    _________________________________________________________________

    D) Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    _________________________________________________________________

    E) Art. 41, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • GABARITO - C

    A) Nos seus primeiros 18 MESES DE VIDA (Art. 14, § 5)

    B) não se prolongará por mais de 18 meses (Art. 19, § 2) 

    C) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    D) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses ( Art. 118, § 2º)

    E) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.(Art. 41, § 3º)

  • Alternativa E) Art. 42 § 3º: o adotante há de ser, pelo menos, DEZESSEIS ANOS mais velho que o adotando.

  • Questão que exigiu conhecimento da letra da lei.

    A - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros vinte e quatro meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Art. 14, §5º: dezoito meses de vida)

    B - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de doze meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Art. 19, §2º: dezoito meses)

    C - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (Correto. Literalidade do Art. 117)

    D - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de doze meses, podendo a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. (Errado. Art. 118, §2: prazo mínimo de SEIS MESES)

    E- O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando. (Errado. Art. 42, § 3º: dezesseis anos - 16 anos!)

    • Aprofundamento: O STJ recentemente decidiu que esse limite é um norte legal a ser seguido, mas que "permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção" STJ. 3ª Turma. REsp 1.785.754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).
  • E) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. (Alternativa errada. Art. 42, § 3º).
  • A 18 meses 

    B 18 meses

    D 6 meses

    E 16 anos

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. O protocolo é obrigatório no primeiros 18 meses de vida (e não 24), nos termos do art. 14, § 5º, ECA: § É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    b) Errado. Na verdade, não se prolongará por mais de 18 meses (e não 12), nos termos do art. 19, § 2º, ECA: § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 117, caput, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    d) Errado. O prazo mínimo é de 06 meses (e não 12), nos termos do art. 118, § 2º, ECA: § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    e) Errado. O adotante deve ser, pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (e não 12), nos termos do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Gabarito: C

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10600840/artigo-117-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990

    Gabarito letra : C

  • É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico

    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Assertiva C

    A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.

  • É complicado mesmo. Tanto assunto no ECA que guarda pertinência com o cargo de delegado e os caras fazem essas questões que não tem nada a ver.

    Siga-me para mais reclamações.

  • A -

    •  É OBG A TODAS AS CRIANÇAS

    >NOS PRIMEIROS 18 MESES DE VIDA

    >A ADOÇÃO DE PROTOCOLOS QUE VISEM DETECTAR

    >EM CONSULTA PEDIÁTRICA

    >O RISCO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO.

    B -

    •    ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

    >NUNCA MAIS DE 18 MESES, SALVO QUANDO NECESSITAR, DETERMINADO PELO JUIZ

    C -

    •    PSC

    >MÁX 6 MESES

    >TAREFA GRATUITA

    >JORNADA MÁX DE 8H/ SEMANA

    >PODE SER EM DIA ÚTIL, DESDE QUE, NÃO PREJUDIQUE A ESCOLA.

    D-

    •   LIBERDADE ASSISTIDA

    >JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA

    >ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO

    >PRAZO MÍN DE 6 MESES

    >QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA

    E- COLOQUEI ALGO PERTINENTE SOBRE ADOÇÃO PRA VOCÊS DAREM UMA LIDA

     

    ·       ADOÇÃO STJ

     

    ·       >A ORDEM CRONOLÓGICA DE PREFERÊNCIA DAS PESSOAS PREVIAMENTE CADASTRADAS PARA ADOÇÃO.

     

    ·       >NÃO TEM UM CARÁTER ABSOLUTO.

     

    ·       >REGIDO PELO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

     

     

    ·      ADOÇÃO DE AVOENGA

    >É PROIBIDO QUE AVÓS ADOTEM SEUS NETOS

     

    >OBJETIVO: EVITAR INVERSÕES E CONFUSÕES NAS RELAÇÕES FAMILIARES

     

    >FINALIDADE: IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COM FINALIDADE MERAMENTE PATRIMONIAL

     

    >STJ: AUTORIZA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

     

    ·      A adoção é medida excepcional e irrevogável.

    ·      Deve-se recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    ·      Para o STJ

    ·      Irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta

    ·      Podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado.

    ·      Apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

    ·      Info 691 STJ: É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    ·      Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    ·      “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

     

    DECORE> OS BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR > TERÃO PREFERÊNCIA, NOS CASOS DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE BRASILEIRO.

     

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 117:

    “ Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

    Feitas as devidas considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não nos 24, mas sim nos primeiros 18 meses de vida.

    Diz o art. 14, §5º, do ECA:

    “ Art. 14 (...)

    § 5 º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)"

    LETRA B- INCORRETA. A permanência não se prolonga por 18 meses, e não 12.

    Diz o art. 19, §2º, do ECA:

    “ Art. 19 (...)

    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 117 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo é de 06 meses, é não de 12 meses.

    Diz o art. 118, §2º, do ECA:

    “ Art. 118 (...)

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

    LETRA E- INCORRETA. Via de regra, o adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotando.

    Diz o art. 42, §3º, do ECA:

    “ Art. 42 (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • MNEMÔNICO: Liberdade aSIXsitida. "SIX" - inglês 06 (meses); aSSiStida: "s" de "seis".

  • Art. 117.

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AO MENOR INFRATOR

    Advertência: Oralmente pelo juiz

    Reparar o dano

    Prestação de serviços: Máximo 6 meses8 horas por dia

    Liberdade assistida: Mínimo 6 meses

    Semiliberdade: Sem prazo

    Internação do adolescente ANTES da sentença: Máximo 45 dias

    Internação do adolescente DEPOIS da senteça: Máximo 3 anos → Avaliado a cada 6 meses → Liberação obrigatória aos 21 anos

    GAB C


ID
5285512
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - D

    A ) Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

    ____________________________________________________

    C ) Atenção!

    O entendimento do Supremo Tribunal é no sentido de que " é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007)."

    Entretanto, na minha inocência , assim está escrito na fria da lei:

    Art. 6,§ 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo quando em serviço.

    ____________________________________________________

    D ) Art .4, § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    _______________________________________________________

    E ) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • gabarito letra D. O prazo não é de 60, é de 30 dias úteis

  • Alguem pode me explicar qual o erro da letra C? O STF permitiu o porte de arma pra todas as guardas municipais, independente do tamanho do município

  • Obviamente a d) é "mais errada."

    Mas é complicado interpretar: Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço

    Em serviço ? Sim. Mas apenas em serviço? Não.

  • Não há dúvidas quanto à incorreção da assertiva D, tendo em vista a previsão legal de 30 dias úteis para a decisão administrativa acerca da autorização de compra de arma de fogo. Entretanto, a alternativa C também encontra-se errada, uma vez que o STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, garantiu o "porte full" (no serviço e fora dele) a todos os guardas municipais, independentemente das características populacionais do município.

    Agora eu lhes pergunto: o que vale mais? A decisão da Suprema Corte da país ou o entendimento do Instituto AOCP? Sinceramente, parece que uma questão dessas é feita a fim de punir quem realmente estuda e se atualiza.

    Gabarito indicado pela banca: letra D.

    Gabarito indicado por este comentador: letras C e D, haja vista a duplicidade de assertivas incorretas, como requerido pela banca no enunciado da questão.

  • A presente questão encontra-se correta, quando se pede a incorreta no caso a questão (C)

    No que se refere a dúvida questionada dos nobres colegadas os quais apontam a incorreção da questão (D) cogitando inclusive, uma provável anulação, não deve-se entender assim, se não vejamos;

    Para áqueles que entendem a questão ( D) como incorreta, simplismente não se ateve a literatura da frase. Em nenhum momento, li as palavras ( somente, exclusivamente, apenas, inclusive) pelo contrário a banca fez uma afirmação a qual informa que as guardas municipais metropolitanas faz uso de arma em serviço.

    Sendo assim, áqueles que pensam que essa questão estaria incorreta, na verdade o que está incorreto é sua INTERPRETAÇÃO TEXTUAL ( Extrapolação)

  • Fui pela jurisprudência e me ferrei.

    Letra C fala que só cabe porte de arma a guardas municipais que atuem nas regiões metropolitanas, entretanto, segunda recente decisão do STF - todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Logo, não interessa o número de habitantes do Município, os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

    É triste a vida do crente!

  • passível de anulação!

  • Galera, é curial conhecer como a banca cobra a resposta de suas questões. O Instituto AOCP trabalha, na grande maioria da assertivas, com letra de lei pura, decoreba mesmo. Outro detalhe é no comando da questão, que remente à lei 10.826, e não à lei/doutrina/jurisprudência.

    Reparem no comando abaixo:

    : O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

  • Passível de anulação, tendo em vista que a alternativa "C" também está errada!

    Gabarito da Banca: D

  • VEJAMOS SOBRE ALTERNATIVA (C)

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. ( VEJAMOS QUE AQUI SE REFERE AO ART. 6° incisos III e IV DA REFERIDA LEI)

    O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes (ART. 6°inciso III) e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes,(ART. 6° inciso IV) quando em serviço.

    Oque se pediu na questão no meu ponto de vista foi exatamente oque está neste paragrafo/artigo da Lei 10.826/2003 a seguir:

    Art. 6o - § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) ( e não teve algo afirmando como "somente" em serviço)

    Logo aqui não existe a limitação por  Como no ART. 6° incisos III e IV que foram invalidados.

  • Pela literalidade, a letra "C" está correta, pois a lei permite aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas, porte de arma de fogo, quando em serviço! pegadinha do malandro ié ié kkkkk

  • a letra C é passível de anulação pois ao dizer quer terá porte quando em serviço, esta automaticamente dizendo que fora de serviço seria proibido na minha opinião

  • CONFORME A LEI Lei nº 10.826/2003

    ARTIGO 4° § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedidaou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trintadias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    RESPOSTA ERRADA D

    ESTA ERRADO O PRAZO DE 60 DIAS .

    O PRAZO CORRETO É 30 .

  • CONFORME A LEI Lei nº 10.826/2003

    ARTIGO 4° § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedidaou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trintadias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    RESPOSTA ERRADA D

    ESTA ERRADO O PRAZO DE 60 DIAS .

    O PRAZO CORRETO É 30 .

  • Caramba, NÃO PEDIU JURISPRUÊNCIA meu caros! parece que alguns têm necessidade de complicar as coisas kkkkkk, que isso!

  • Gente: a C está correta. Vejam-->

    C) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

    Letra C está dizendo os guardas municipais das regiões metropolitanas, quando em serviço, tem direito ao porte de arma de fogo.

    Ora, a decisão do STF alargou as possibilidades daquelas constantes no estatuto desarmamento: "todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município"

    Ou seja, quem tem direito? EX:

    1) guardas municipais das regiões metropolitanas, quando em serviço, tem direito ao porte de arma de fogo;

    2) guardas municipais das regiões metropolitanas, quando fora de serviço, tem direito ao porte de arma de fogo;

    3) guardas municipais ... município c/ 1 (um) habitante (independentemente da quantidade de habitantes).

    4) guardas municipais ... município c/ 1 bilhão (rsrsrss) habitantes (independentemente da quantidade de habitantes).

  • 30 dias úteis a contar do requerimento

  • § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo(...)

    § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    ✔A expedição será : concedida ou recusada, pois o interessado deve cumprir os requisitos do Art. 4 da referida Lei.

    ✔A recusa deverá ser fundamentada.

    ✔Além disso, são 30 dias úteis e não 30 dias corridos.

    O SINARM é como o "pai/mãe/responsável" pela criança: ele é quem autoriza a compra. :)))

    “A cada dia que passa, avançamos um pouco mais!''

    1. Bah!
  • Incompleto não é errado. Os guardas municipais podem portar armas em serviço... e fora também.

  • GABARITO: D

    GABARITO: CERTO

    Resumo da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento

    Sistema Nacional de Armas

    • A Lei inicia instituindo o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tendo circunscrição em todo o território nacional (Art. 1o).
    • Ou seja, o Sinarm tem por competência manter o cadastro integrado das armas de fogos no país e o controle do registro.
    • Obs. As armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares (PM, bombeiro e etc.) têm registro próprio não sendo alcançado pelo Sinarm, mas sim pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), atenção!

    Do registro

    • Registro: Armas uso permitido -> Sinarm; Armas de uso restrito -> Sigma
    • Para que se possa adquirir uma adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá respeitar os requisitos* (Art. 4): declarar a efetiva necessidade; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
    • Assim, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização (§ 1o)
    • Os requisitos deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos (Art. 5, §2º).
    • Além disso, fica a empresa que comercializar obrigada a comunicar a venda, além de responder legalmente pelas mercadorias enquanto não forem vendidas (Art. 4, §3º e §4º).
    • Superado os requisitos, a Polícia Federal (Art. 5, § 1o ) emitirá um certificado de Registro de Arma de Fogo que autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior (Art. 5, caput): sua residência, ou seu local de trabalho

    Do porte

    • Entende-se que em regra é proibido o porte de arma de fogo (Art. 6), entretanto encontramos algumas exceções, que de forma resumida são: Integrantes das Forças Armadas; Integrantes da PF; da PRF; da PFF; das PCs; das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares; Guardas municipais; Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência; Polícia do Senado Federal e a Polícia da Câmara dos Deputados; Agentes e guardas prisionais; Segurança privada e de transporte de valores apenas para o serviço; Integrantes das entidades de desporto (clube de tiro) no momento da competição; Integrantes das Carreiras de Auditoria; Tribunais do Poder Judiciário e MP; Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-10-826-2003-estatuto-do-desarmamento-parte-i/

  • Letra D) O prazo é de 30 dias úteis e não 60 dias úteis como esta na alternativa.

  • Não é o comando exato da questão.. Mas, como há relação, segue para complemento:

    Segundo o STF, TODOS os integrantes da guarda municipal têm direito a porte de arma de fogo, independentemente do número de habitantes.

  • DE ACORDO COM O STF MARQUEI LETRA C

  • errei na prova, mas lendo os comentários estou mais aliviada..

    sabia que de tudo não estava errada...

    marquei a letra C.

  • PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS FOI REGULAMENTADO ESSE PRAZO VIA DECRETO PRESIDENCIAL

  • Segundo o artigo 4º , § 6º da Lei 10.826/2003, a expedição da autorização de compra de arma de fogo , será concedida , ou recusada com a devida fundamentação , no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • Gab d!

    o Sinarm vai analisar os requisitos para emitir a autorização.

      § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • informativo 1007 - Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    prescreve a Lei 10826/2003, que:

    Art. 6, III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;  (aplica-se a info 1007, neste caso)

     § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

  • a) CORRETA. Após atendidos os requisitos, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível essa autorização.

    Art. 4º (...) § 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    b) CORRETA. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.        

    § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    c) CORRETA. Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

    Art. 6º (...) § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.   

    d) INCORRETA. A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de TRINTA dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    Art. 4º (...) § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    e) CORRETA. É isso aí. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento dessa Lei.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

    Resposta: D

  • A banca usou a estratégia do CESPE na alternativa C.

    A alternativa está correta, pois embora esteja incompleta, não está errado em dizer que aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

    Ou seja, eles realmente podem utilizar a arma quando em serviço, assim como fora de serviço.

  • GABARITO - LETRA D.

    A questão exigia conhecimento da letra fria da lei, extraída do Estatuto do Desarmamento, conforme segue:

    Lei. 10.826/2006

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    [...]

    § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • Pc ce nem se compara a essa. Kkk.

  • Incorreta, incorreta, incorreta!!!!

  • MEU RESUMO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES DA LEI 10.826

    --> O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, AINDA QUE a arma esteja DESMUNICIADA: CRIME.

    O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo mesmo que DESMUNICIADA, por ser crime de perigo ABSTRATO ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ).

     

    --> COMPROVADAMENTE INAPTA a realizar disparos: FATO ATÍPICO à Se inapta, é crime impossível.

    --> Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    - Não majora o art. 157 (Roubo)

    --> Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    --> Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    !!! CUIDADO - Até pode haver 157, MAS NÃO MAJORADO.

    --> Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    !!! CUIDADO - Majora o roubo de 1/3 até metade (Art. 157, § 2º, VII)

    --> Certificado de registro vencido - Não há crime de Posse (Art. 12), mas há porte (Art. 14)

    ________________________________________________

    --> Autorização para compra > Sinarm (Art. 4º, § 1)

    --> Autorização para o Porte > PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)

    --> Certificado de Registro (CRAF) > PF após autorização do Sinarm (Art. 5)

    --> Registrar as armas de fogo de uso permitidoSinarm

    --> Registrar as armas de fogo de uso restrito > Comando do Exército

    --> Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividadeSinarm

    --> Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no BrasilMinistério da Justiça

    --> Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacionalComando do Exército

    --> O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas > Ministério da Defesa

  • 30 dias

  • Lembro da surra que tomei nessa prova como se fosse hoje.
  • 30 dias

  • prazo 30 dias ÚTEIS
  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está incorreta.

    Item (A) - A proposição contida neste item está de pleno acordo com a disposição constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina a aquisição de arma de fogo, senão vejamos:
    “Art. 4º -  Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
    (...)
    § 1º - O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. (...)".
    Com efeito, a presente alternativa está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm".
    Assim sendo, a presente alternativa está correta.

    Item (C) - A proposição contida neste item está de pleno acordo com a disposição constante do artigo 6º, § 7º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território nacional, no que tange aos integrantes das guardas municipais: 
    “Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: 
    (...)
    § 7º - Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
    (...)". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - A decisão para a expedição da autorização de compra de arma de fogo deve ser proferida em 30 (trinta) dias nos termos do § 6º, do artigo 4º, da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe: 
    "Art. 4º - Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
    (...)
    § 6º -  A expedição da autorização a que se refere o § 1º será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. (...)".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A destinação de armas  para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão está regulamentada no § 1º, do artigo 25, da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
    “Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
    (...)
    § 1º- A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 
    (...)". 
    A proposição contida neste item está, portanto, em pleno acordo com o dispositivo legal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
    Diante das análises feitas acima, verifica-se que a alternativa incorreta é a constante do item (D) da questão.




    Gabarito do professor: (D)

  • A autorização da compra de arma será decidida em até 30 dias contados da data do requerimento.

  • Em uma prova para delegado perguntar letra de lei sobre procedimento administrativo? Com tanto conteúdo bacana sobre os crimes do estatuto, algo que realmente o delegado irá lidar no dia a dia. As questões deveriam ter pertinência temática com o cargo.

  • 30 dias úteis

  • A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • Questão serena para o cargo em si!

  • GABARITO OFICIAL - D

    A ) Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

    ____________________________________________________

    C ) Atenção!

    O entendimento do Supremo Tribunal é no sentido de que " é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007)."

    Entretanto, na minha inocência , assim está escrito na fria da lei:

    Art. 6,§ 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo quando em serviço.

    ____________________________________________________

    D ) Art .4, § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    _______________________________________________________

    E ) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Item (D) - A decisão para a expedição da autorização de compra de arma de fogo deve ser proferida em 30 (trinta) dias nos termos do § 6º, do artigo 4º, da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe: 

    "Art. 4º - Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    (...)

    § 6º - A expedição da autorização a que se refere o § 1º será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. (...)".

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: (D)

  • § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de requerimento do interessado.

  • Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo

    PF expedirá o Certificado de Registro

  • QUESTÃO ANTERIOR

    C) São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.

    QUESTÃO ATUAL

    D) expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de sessenta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    OBSERVE QUE A AOCP SÓ TROCA OS PRAZOS, FIQUEM ATENTOS PESSOAL!

    #PMGO #PCSP

  • GAB D

    30 dias úteis (e não 60)

    COMPLEMENTANDO: LETRA C - INFORMATIVO 1007 STF   Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município (fonte: dizer o direito).

  • ERREI UMA DUAS QUESTÕES DE GUARDA CÍVIL, MAS ACERTEI UMA DE DELEGADO

    X D

    to nem aiiii

  • NÃO PEDIRAM JURISPRUDÊNCIA!!!

  • a letra c também está errada de acordo com a nova jurisprudência
  • DE ACORDO COM A LEI DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E NÃO JURISPRUDÊNCIA

  • PRAZO DE 30 DIAS.

  • A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de trinta(30) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • d) A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de sessenta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003.

    a) Art. 4º. §1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    b) Art. 5º.  §1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    c) Art. 6º. § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

    d) Art. 4º.  § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    e) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Um adendo a letra C:

    O porte ao Guarda Municipal não se restringe apenas ao serviço, mas também se possibilita o porte na circunscrição do Estado, o qual está inserido o município.

    Desse modo, não seria apenas em serviço.

  • Minha contribuição.

    INFO. 1007 DO STF: Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Item D correto.

    Observe a lógica kamikaze.

    A questão é da AOCPrazos.

    A banca quer a incorreta.

    A única alternativa que pede um prazo é o item D

    Você acha que eles iam perder a oportunidade?

  • GABARITO D - SÃO 30 DIAS NÃO 60 .

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • 30 dias.

    Gabarito: item D

  • 30 dias ''''

  • Letra C tambem está incorreta!


ID
5285515
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
Nivaldo, candidato a Prefeito do Município “X”, apropriou-se de valores que deveriam ser destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e, valendo-se desses valores, comprou, em proveito próprio, uma nova casa em um condomínio de luxo. Conforme as disposições do Código Eleitoral, Nivaldo, caso venha a ser condenado, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)

    Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  

  • P

    I

    A

    D

    A

  • Essas questões que separam os bons de chute e os pés de rato

    eu sou o Ribamar, ex do vasco

  • GABARITO - D

    Também acho os crimes do C.E

    bem tensos....

    Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.  

  • O candidato perde hooooras lendo os crimes do código eleitoral e na hora da prova possivelmente erra e aquele que sequer abriu a lei talvez acerte. Não dá pra entender a cabeça de quem faz esse tipo de questão.

  • Minha solidariedade a quem foi até o Pará se submeter a esse tipo de questão.

  • Eu digo CHA

    e vocês dizem COTA

  • Cômico se não fosse trágico...

  • Cara, isso avalia quem? Ninguém sai por aí decorando quantum de pena, ainda mais em se tratando de leis pouco consultadas. Isso demonstra falta de respeito à própria reputação da banca e de seus examinadores. Acredito que o cara elabora uma questão dessas rindo...

  • quem decora pena é o preso.

  • AOCP debocha y debocha dos candidatos. Questão muito freak.

  • Mais fácil acertar os números da mega sena, do que um chute em uma dessa kkkk.

  • errei a prova e errei aqui

  • Que banquinha medíocre! Não sei como contratam essa porcaria ainda.

  • Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)

    Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Na boa, eu teria fechado a prova na hora e saído do recinto...Ninguém que estuda merece ser desrespeitado dessa forma...

  • Isso tudo é preguiça ou falta de criatividade para elaborar uma questão?

  • errei o chute na prova e acertei o chute aqui, e é isto. kkkkkkkk

  • Pena é só abrir o Código e ver. Piada!
  • EU NÃO VOU MAIS SUBMETER A MINHA PESSOA A ESTA HUMILHAÇÃO QUE O ESTADO FAZ COM O CIDADÃO, DE FAZER UMA PROVA COM QUESTÕES QUE A PESSOA NÃO TEM COMO SABER AS RESPOSTAS!!!!!!!111111111

  • Chutei bonito e foi na rede!!

  • T.m.j. kkkkk na força do ódio!

  • Quem decora pena é detento.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO #PAS

  • A AOCP tem mais é que cobrar preceito secundário mesmo, as poucas questões de doutrina que tentaram fazer fizeram cagada e o judiciário teve que se imiscuir no mérito da questão para anulá-la. Piada é contratar uma banca dessa para fazer um concurso de nível superior.

  • SEM COMENTÁRIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cobrar pena é ridículo, e de crime eleitoral ainda...sem comentários. Pior é que quem estudou essa lei (que não cai na maioria dos concursos p delta civil) pode ter errado a questão.Outros que chutaram podem ter acertado. Qual o sentido disso? Que tipo de seleção é essa? # desabafo AOCP EU TE ODEIO. BANCA MEDÍOCRE. ATÉ EU FAÇO MELHOR.

  • Além de cobrar o quanto de pena, que isso é impossível saber de todos os crimes, colocaram em todas assertivas igualmente a reclusão e a incidência de multa, ou seja, era para chutar mesmo. Se quisessem dar possibilidade para quem estudou acertar a questão, teriam mesclado nas alternativas entre reclusão e detenção ou com e sem multa, mas era para ser só no chute mesmo.

  • errei no dia da prova e errei de novo

  • Chutei e acertei, na prova com certeza eu erraria, kkk

  • Lastimável!

  • Leitura da Lei ajuda muito porque só lembrei que existia reclusão de 6 a 2 anos e multa kkkk

  • Só podia ser vc msm, AOCP ....

  • Tá avaliando bem o candidato. Parabéns para a banca!

  • Senador da república, filho de político influente, se apropriou de dinheiro de campanha e comprou uma mansão e alegou ter realizado empréstimo em banco público...

    Só uma dica, quando a pena mínima for 1 ano, o Código Eleitoral não a menciona expressamente.

  • quem acertou foi no chute, infelizmente temos que nos submeter a isso

  • Não é POSSÍVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEL

  • SE PARA PASSAR EM CONCURSO FOR NECESSÁRIO MEMORIZAR QUATIDADE DE PENA, VOU PRECISAR FAZER OUTRA COISA DA MINHA VIDA

  • Essa prova da aocp de delta foi mó atípica...gquase 90%da prova foi letra de lei..ótima avaliação pra delegado, viu....sinceramente, AOCP, QUE VERGONHA

    !!

  • "Quem decora pena é bandido".

  • Como a AOCP é baixa

  • A AOCP rasgou meu dinheiro ao me fazer sair de Goiânia para responder esse tipo de questão.

  • Quem fez essa questão é um ser medíocre. Simples assim.

  • A pena deve ser aplicada pra quem elaborou essa questão.

  • Daí o concurseiro "morre de estudar" Direito Eleitoral, me vem essa banca ridícula e cobra pena.

    Ridícula!

  • Cobrou um conhecimento Jurídico. Uma vergonha uma banca cobrar isso. o Pior são varias questões mal elaboradas.


ID
5285518
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (CORRETA) Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 

    LETRA B (ERRADA). Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

    LETRA C (ERRADA). Art. 63. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    LETRA D (ERRADA). Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

    LETRA E (ERRADA). Art. 83 § 2  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.  

  • GABARITO OFICIAL - A

    A) Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 

    ______________________________________________

    B) Isolamento preventivo - Até 10 dias

    RDD - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    _________________________________________________

    C) Art. 63, Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    _____________________________________________________

    D) 20 dias

    _____________________________________

    E) Até 6 meses.

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Lei de execução penal - 7.210/84

    Art . 83

    § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

  • PEGA O BIZU...

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) = Ato do Min. da Justiça = mandato de 2 anos.

    Conselho Penitenciário (CP) = Nomeados pelo Governador = mandato de 4 anos.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    b) ERRADO: Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.  

    c) ERRADO: Art. 63, Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    d) ERRADO: Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

    e) ERRADO: Art. 83, § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

  •  

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

     

    ·        ASSISTÊNCIA AO EGRESSO. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO: PRAZO DE 2 MESES (PRORROGÁVEL UMA VEZ)

    ·        EGRESSO: LIBERADO DEFINITIVO PELO PRAZO DE 1 ANO APÓS SAÍDA + LIBERADO CONDICIONAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA

    ·        REMUNERAÇÃO DO TRABALHO: NÃO INFERIOR A 3/4 DO SM

    ·        SAÍDA TEMPORÁRIA (REGIME SEMIABERTO): CUMPRIMENTO DE 1/6 SE PRIMÁRIO, E 1/4 SE REINCIDENTE.

    ·        JORNADA DE TRABALHO NÃO INFERIOR A 6H NEM SUPERIOR A 8H

    ·        TRABALHO EXTERNO (REGIME FECHADO): O LIMITE MÁXIMO DO NUMERO DE PRESOS SERÁ DE 10% DO TOTAL DE EMPREGADOS NA OBRA

    ·        TRABALHO EXTERNO (REGIME FECHADO): DEVE CUMPRIR NO MÍNIMO 1/6 DA PENA

    ·        ISOLAMENTO, SUSPESÃO E RESTRIÇÃO DE DIREITOS: NÃO PODERÃO EXCEDER A 30d (SALVO O RDD)

    ·        REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD): A) ATÉ 2 ANOS, POSSÍVEL REPETIÇÃO; B) VISITA A CADA 15d DE 2 PESSOAS POR VEZ, COM DURAÇÃO DE 2H; C) 2H DE BANHO DE SOL EM GRUPOS DE ATÉ 4 PRESOS;

    ·        RDD: DESPACHO DO JUIZ 15d. MANIFESTAÇÃO DO MP + DEFESA

    ·        ISOLAMENTO PREVENTIVO: ATÉ 10d

    ·        A MULHER E O MAIOR DE 60 ANOS SERÃO RECOLHIDOS EM ESTABELECIMENTOS PRÓRPIOS

    ·        REGIME ABERTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR: MAIOR DE 70 ANOS

    ·        SAÍDA TEMPORÁRIA (regime semi-aberto):

    - CUMPRIMENTO MÍNIMO DE: A) 1/6 DA PENA SE PRIMÁRIO; B) 1/4 SE - REINCIDENTE

    - PRAZO NÃO SUPERIOR A 7 DIAS, RENOVADO POR MAIS 4 VEZES    DURANTE O ANO.

    ·        REMISSÃO:

    1 DIA DE PENA A CADA 12H DE FREQUENCIA ESCOLAR

    1 DIA DE PENA A CADA 3 DIAS DE TRABALHO

    SE FOR APROVADO NO CURSO, DÁ DIREITO A 1/3

    REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO POR FALTA GRAVE

    ·        SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS): PELO PERÍODO DE 2 a 4 ANOS

    ·        PPL NÃO SUPERIOR A 2 ANOS PODERÁ SER CONVERTIDA EM PRD: A) REGIME ABERTO; B) CUMPRIDO 1/4 DA PENAS; C) ANALISE DA PERSONALIDADE E ANTECEDENTES

    ·        AGRAVO SEM EFEITO SUSPENSIVO: PRAZO DE 5d

  • Em 21/08/21 às 12:27, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 05/08/21 às 20:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    ISOLAMENTO PREVENTIVO -10 DIAS

  • Em 21/08/21 às 12:27, você respondeu a opção D.

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    Você errou!Em 05/08/21 às 20:26, você respondeu a opção B.

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    Você errou!

    ISOLAMENTO PREVENTIVO -10 DIAS

  • O cara que cobra prazo, pena, frações de aumento e diminuição de pena etc. é um bovino dos bem guampudos.

  • Gabarito. A

    B) A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até quinze dias.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    C) O mandato dos membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária terá duração de três anos, renovado um terço a cada ano.

    Art. 63.Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 anos, renovado 1/3 em cada ano.

    D) Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de trinta dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

    Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

    E) Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até dois anos de idade.

    Art. 82. § 2  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL

     

    ·        ASSISTÊNCIA AO EGRESSO. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO: PRAZO DE 2 MESES (PRORROGÁVEL UMA VEZ)

    ·        EGRESSO: LIBERADO DEFINITIVO PELO PRAZO DE 1 ANO APÓS SAÍDA + LIBERADO CONDICIONAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA

    ·        REMUNERAÇÃO DO TRABALHO: NÃO INFERIOR A 3/4 DO SM

    ·        SAÍDA TEMPORÁRIA (REGIME SEMIABERTO): CUMPRIMENTO DE 1/6 SE PRIMÁRIO, E 1/4 SE REINCIDENTE.

    ·        JORNADA DE TRABALHO NÃO INFERIOR A 6H NEM SUPERIOR A 8H

    ·        TRABALHO EXTERNO (REGIME FECHADO): O LIMITE MÁXIMO DO NUMERO DE PRESOS SERÁ DE 10% DO TOTAL DE EMPREGADOS NA OBRA

    ·        TRABALHO EXTERNO (REGIME FECHADO): DEVE CUMPRIR NO MÍNIMO 1/6 DA PENA

    ·        ISOLAMENTOSUSPESÃO E RESTRIÇÃO DE DIREITOS: NÃO PODERÃO EXCEDER A 30d (SALVO O RDD)

    ·        REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD): A) ATÉ 2 ANOS, POSSÍVEL REPETIÇÃO; B) VISITA A CADA 15d DE 2 PESSOAS POR VEZ, COM DURAÇÃO DE 2H; C) 2H DE BANHO DE SOL EM GRUPOS DE ATÉ 4 PRESOS;

    ·        RDD: DESPACHO DO JUIZ 15d. MANIFESTAÇÃO DO MP + DEFESA

    ·        ISOLAMENTO PREVENTIVO: ATÉ 10d

    ·        A MULHER E O MAIOR DE 60 ANOS SERÃO RECOLHIDOS EM ESTABELECIMENTOS PRÓRPIOS

    ·        REGIME ABERTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR: MAIOR DE 70 ANOS

    ·        SAÍDA TEMPORÁRIA (regime semi-aberto):

    - CUMPRIMENTO MÍNIMO DE: A) 1/6 DA PENA SE PRIMÁRIO; B) 1/4 SE - REINCIDENTE

    - PRAZO NÃO SUPERIOR A 7 DIAS, RENOVADO POR MAIS 4 VEZES   DURANTE O ANO.

    ·        REMISSÃO:

    1 DIA DE PENA A CADA 12H DE FREQUENCIA ESCOLAR

    1 DIA DE PENA A CADA 3 DIAS DE TRABALHO

    SE FOR APROVADO NO CURSO, DÁ DIREITO A 1/3

    REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO POR FALTA GRAVE

    ·        SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS): PELO PERÍODO DE 2 a 4 ANOS

    ·        PPL NÃO SUPERIOR A 2 ANOS PODERÁ SER CONVERTIDA EM PRD: A) REGIME ABERTO; B) CUMPRIDO 1/4 DA PENAS; C) ANALISE DA PERSONALIDADE E ANTECEDENTES

    ·        AGRAVO SEM EFEITO SUSPENSIVO: PRAZO DE 5d

  • A) Gabarito da questão

    B) isolamento preventivo prazo de até dez dias

    C) duração mandato é de 2 anos, renovado 1/3 em cada ano.

    D) intimado pessoalmente ou por edital o prazo é de 20 dias.

    E) amamentação é no mínimo, até 6 meses de idade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre temas diversos.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 58: “O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado”.

    B- Incorreta. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias, e não 15. Art. 60, Lei 7.210/84: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (...).

    C- Incorreta. O mandato dos membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária terá duração de 2 (dois) anos, e não 3. Art. 63, parágrafo, Lei 7.210/84: "O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano”.

    D- Incorreta. O prazo do edital é de 20 dias, e não 30. Art. 161, Lei 7.210/84: "Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena”.

    E- Incorreta. As mulheres poderão amamentar seus filhos por, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade, e não 2 anos. Art. 83, § 2º, Lei 7.210/84: "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão versa sobre a Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 58 da Lei de Execução Penal.

     

    B) Incorreta. O prazo máximo não é de quinze dias, mas sim de dez dias, como se observa no artigo 60 da Lei de Execução penal, que estabelece: “A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente".

     

    C) Incorreta. O artigo 63 da Lei de Execução Penal regulamenta acerca da composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelecendo o parágrafo único do aludido dispositivo legal: “O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano".

     

    D) Incorreta. O prazo do edital é de 20 (vinte) dias e não de 30 (trinta) dias, como se observa do artigo 161 da Lei de Execução Penal, que estabelece: “Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena".

     

    E) Incorreta. O prazo mínimo de amamentação é de 6 (seis) meses e não 2 (dois) anos, como se observa no § 2º do artigo 83 da Lei de Execução Penal, que estabelece: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade".

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.                       

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    Abraço!!!

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • Item A correto.

    kkkk, cobraram o tempo do mandato dos membros do CNPCP, isso que é detalhe.

    Se chegar numa prova da AOCP sem saber os prazos da LEP vai passar mal. Olha como os caras são "traiçoeiros" nesses detalhes.

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  • CORRETA: A

    a) O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    b) 60 - A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    O erro está em dizer que serão 15 dias.

    c) Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    O erro está em dizer que tem duração de 3 anos.

    d) Se o réu, devidamente intimado com prazo de 20 dias, não comparecer injustificadamente na audiência admonitória, a suspensão condicional do processo ficará sem efeito, devendo a pena ser imediatamente executada, nos termos do art. 161 da LEP.

    O erro está em colocar o prazo em 30 dias.

    e) § 2º - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    O erro está em dizer que as mães poderão amamentá-los, no mínimo, até 2 anos de idade.

  • Letra a) Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 


ID
5285521
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente), a pena mínima de reclusão prevista àquele que, dolosamente, provoca incêndio em mata ou floresta é de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.605/1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.)

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: B

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Quando cobram pena, já prevejo minha morte horrorosa

  • GABARITO - B

    Lei 9.605/98 -

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    ________________________________________________

    Não esquecer as causas de aumento:

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • A gente nutre uma esperança de que com o passar do tempo e o aumento das críticas questões como esta não serão mais cobradas, já que são pura decoreba e não medem conhecimento (além de demonstrar preguiça do examinador), mas a AOCP se supera sempre.

  • A vergonha alheia dessa banca é real...

  • A cada dia percebo que as bancas não mede conhecimento e sim classificação. Quem lembra mais... quem decora mais...

    Triste fim!!!

    Pior que o nível do juiz peitado do MPDFT :p

  • Uma prova para DELEGADO e essas questões nesse nível, na boa, o correto era a AOCP não ser convidada nunca mais pra ser banca nem de jogo do bicho.

  • quem decora pena é bandido.

    questão que zomba com a cara de quem passa horas, dias, anos estudando e que, na hora da prova, é avaliado, pelo chute, com aquele candidato que foi fazer a prova pq era na sua cidade e que o familiar obrigou a ir, mas que nao sabe nem o que o tava escrito no edital

    desculpe o desabafo

  • Questão ridícula! Não mede conhecimento de quem tanto se esforça. Mas, para facilitar a localização do crime:

    Lei 9.605/98: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Me orgulho de ter errado essa questão na prova…

  • 2 anos, acertei por chute!

    Já é a 3 questão seguida que cobra pena, isso é um absurdo, não mede conhecimento algum!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena mínima de reclusão de quem prova incêndio em mata ou floresta, dolosamente.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 41, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Portanto, a pena mínima é de 2 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Obs.: Se você errou, não desanime! Questões como esta não escolhem o candidato melhor preparado.

    Gabarito: B

  • Uma banca que cobra esse tipo de coisa em uma prova para um cargo desse DEVERIA SER BANIDA do mundo dos concursos!

    Um absurdo e uma falta de respeito, empatia, com o candidato que estuda...

    É o tipo de questão que não mede conhecimento, coloca todo mundo no mesmo BALAIO DE GATO.

    A pessoa que se matou de estudar tem a mesma chance de acertar que um aventureiro. Absurdo!

    Eu me recuso a decorar preceito secundário de tipo penal, prefiro acreditar no bom senso da banca de que isso não será avaliado.

    Temos um trilhão de leis especiais para estudar, imagina se formos decorar as penas de cada crime delas?

    Não vamos fazer mais nada! Vamos ficar por conta de decorar pena... Eu prefiro correr o risco e vida que segue! Banca fuleira! Banca chula! Banca SVG !

  • Quem decora pena é bandido.

  • GABARITO B

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    #Reta Final IAT-PR

  • Quem decora pena e bandido!

  • Chuteeeei... é gol!

    Mas é revoltante! Deveriam valorizar quem estuda de verdade e cobrar conteúdos quem medem o conhecimento do candidato.

  • CARGO: Enciclopédia humana policial.

  • Essa AOCP é medíocre e chula

  • acertei agora essa questao pq na prova eu chutei no minimo de 1 ano e hoje aperfeiçoei meu chute. é isso ai, sempre crescendo e aprendendo.

  • Errei na prova e acertei agora por chute, o que, para mim, é a prova de que esse tipo de questão desvirtua o sentido da seleção por concurso público de avaliar o conhecimento jurídico, sobretudo para uma carreira que visa se colocar em paridade com a magistratura/MP.

    Não é por falta de conteúdo, tampouco de novidade legislativa, que a banca aborda esse tipo de questão.

    Fica a dúvida: a quem interessa esse tipo de questionamento?

  • EIS O EXEMPLO DE UMA QUESTÃO QUE COBRA CONHECIMENTO AO INVÉS DE CHUTE:

    Ano: 2021 

    Uma pessoa apanhou à noite, em uma unidade da conservação, um espécime da fauna silvestre brasileira sem a devida permissão. Nessa situação, a pena deverá aumentar.

  • quem decora pena é bandido

  • Aumentaram pra 2 justamente para não ser cabível, por exemplo, a SCP

    Abraços

  • Basta se ater no que o enunciado pede: "pena mínima"! Já ajuda a eliminar algumas alternativas.
  • Essa é a boa e velha AOCP. Uma das piores bancas, ou a pior.

  • AOCPena

  • NOSSA, ESSE CARA É UM DELEGADO DE RESPEITO!! BEM INFORMADO!! SABE TODAS AS PENAS 'DAS LEI', IGUAL LADRAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOO

  • errei aqui e amanhã irei errar novamente. quem decora pena é bandido, affffffffffs

  • lamentável gastar horrores em uma passagem de avião + hotel que não tinha nem ar condicionado (agradeço a Deus por que encontrei um hotel, já que muitos nem encontraram) + alimentação + uber (um absurdo, nunca vi cobrarem tão caro e demorar tanto) para fazer uma prova e se deparar com uma questão dessa.

    OBS > há outras na mesma prova cobrando pena, inclusive pena de crime eleitoral.

  • Errei na prova e errei aqui, e vou continuar errando porque eu não sou FDP pra tá decorando pena numa lei de 6 páginas..

    AH VA

    Ps. P mimimizentos, FDP é "Formidável Decorador de Pena"

  • Lamentável esse tipo de pergunta, se eu fosse o examinador teria vergonha

  • GAB. LETRA B

    QUEM DECORA PENA É BANDIDO

    Sendo acusado da prática do crime de incêndio em floresta:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Essa é, de longe, a pior banca que eu já vi.

  • Quem vai lembrar de uma pena base em uma lei extraordinária de dezenas que temos que estudar, fora todas do CP... Ainda mais esta de crimes ambientais que são dezenas de penas na mesma lei... É para errar mesmo... Pode ter certeza isso vai piorar...

  • Banca fundo de quintal, ngm merece

  • É um dos POUCOS crimes que a pena é superior a 1 ano, impossibilitando o sursi.

    Não trete com a banca, concurseiro já se fo¨&% todo dia. Tentem entender a razão de ser cobrado, não é aleatório (maioria das vezes).

  • mas é umarrombado esse examinador
  • Lamentável.

  • Como as pessoas são inocentes...

    Questões desse tipo são indícios de FRAUDE! Não é questão do examinador ser simplesmente ruim. Isso é venda de gabarito.

  • Essa banca não tem o que fazer não?

  • Tipo de questão que vai acrecentar muito o conhecimento do cantidato

    BAnca urubu

  • cansei de reclamar ... fui para o combate e percebi que esse crime tem uma peculiaridade : dentre todos, ele possui a maior pena mínima abstrata (dois anos) Examinador se atentou a isso.

  • Krl, cobrar pena é o cúmulo da escrotidão.

    Examinador tem de melhorar muito pra ficar ruim, viu.


ID
5285524
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o autor alemão Jakobs, o direito penal do inimigo pode ser caracterizado por quais elementos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    “Segundo Jakobs, o Direito Penal do inimigo se caracteriza por três elementos: em primeiro lugar, constata-se um amplo adiantamento da punibilidade, isto é, que neste âmbito, a perspectiva do ordenamento jurídico-penal é prospectiva (ponto de referência: o fato futuro), no lugar de – como é o habitual – retrospectiva (ponto de referência: o fato cometido). Em segundo lugar, as penas previstas são desproporcionalmente altas: especialmente, a antecipação da barreira de punição não é considerada para reduzir, correspondentemente, a pena cominada. Em terceiro lugar, determinadas garantias processuais são relativizadas ou inclusive suprimidas.”

    JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018. Pág. 90.

  • GABARITO: LETRA C

    Cabe fazer uma sintetização das principiais ideias do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs:

    1. Há uma antecipação da punição para impedir a ocorrência dos ilícitos (é prospectivo, ou seja, voltado para o futuro).
    2. Flexibilização de garantias constitucionais do inimigo, a fim de neutralizá-lo.
    3. É manifestação da terceira velocidade do direito penal (+ pena privativa de liberdade e - garantias);
    4. Distingue o direito penal do cidadão do direito penal do inimigo. O sujeito deixa de ser cidadão e se torna inimigo com a reincidência, a habitualidade, a delinquência profissional e, por fim, o envolvimento com a criminalidade organizada. O inimigo, portanto, afronta a estrutura do Estado, pretendendo destabilizar a ordem nele reinante.
    5. As penas devem ser majoradas, com o fim de intimidar o inimigo (função de prevenção geral);
    6. Jakobs, em seu funcionalismo sistêmico, reconhece o infrator como alguém com um defeito volitivo, que se revela INFIEL AO DIREITO. Por isso, fundamenta a culpabilidade em uma ideia de DEFEITO DA MOTIVAÇÃO JURÍDICA, isto é, a partir da ideia de censura sobre o autor que defrauda as expectativas da norma penal. Em outras palavras, a culpabilidade é o déficit de motivação jurídica dominante, num comportamento antijurídico. A sanção penal, quando aplicada, tem por finalidade a REAFIRMAÇÃO DO DIREITO perante o indivíduo que infringiu a norma. HEGEL: se o DELITO é a negação (lesão) do direito e a PENA é a negação (lesão) do delito, então, logicamente a pena é a negação da negação do direito, ou seja, a reafirmação da ordem jurídica.
  • GABARITO C

    1º) Punição prospectiva

    O inimigo não precisa ter feito nada; será punido por aquilo que ele pode vir a fazer. Ex.: punir atos preparatórios de terrorismo.

    2º) Desproporcionalidade das penas

    O inimigo deve ser enfrentado como fonte de perigo e, portanto, sua eliminação da sociedade é o fim último do Estado. Ex.: as penas têm prazo de duração indeterminado.

    3º) Relativização ou supressão de garantias processuais

    O direito penal do inimigo é autoritário, pois suprime e/ou elimina direitos e garantias do ser humano. Ao inimigo não se aplicam os direitos e garantias reservados pela Constituição e pelas leis aos cidadãos. O inimigo não pode ser tratado como pessoa, pois entendimento diverso colocaria em risco o direito à segurança da comunidade.

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 92.

  • Características do Direito Penal do Inimigo:

    a) o inimigo perde o status de cidadão (sujeito de direito), passando a objeto de coação;

    b) a relativização ou supressão de direitos e garantias penais e processuais;

    c) o princípio da legalidade é flexibilizado, com tipos penais vagos e imprecisos;

    d) os princípios da ofensividade e da exteriorização são relevados, autorizando-se, também, a

    punição de atos preparatórios (sem redução quantitativa da punição);

    e) penas proporcionalmente elevadas;

    f) o processo mais célere;

    g) medidas cautelares com alcance maior e ampliação de técnicas investigativas (infiltração em

    organizações criminosas, colaboração premiada etc.);

    h) na fixação da pena, privilegia-se o juízo de periculosidade, em vez do juízo da culpabilidade;

    i) penas assumem caráter de medida de segurança, com duração indeterminada (enquanto

    persistir a situação de perigo; perspectiva prospectiva, e, não, retrospectiva);

    j) endurecimento da execução penal.

  • direito penal do inimigo: antecipação da resposta penal,

    o direito é para os cidadãos, aqueles que eventualmente cometem crimes,

    Aos inimigos da sociedade (terroristas), deve se relativizar as garantias, em prol da defesa da sociedade.

  • ·        Direito Penal do Inimigo (Günther Jakob)

    - Terceira velocidade do Direito Penal

    - Direito Penal do Autor

    - Determinados indivíduos que se afastam de modo permanente do Direito e não oferecem garantias cognitivas de que vão continuar fiéis à norma, perdem o estado de cidadania e, por conseguinte, não podem usufruir dos mesmos benefícios processuais concedidos às demais pessoas (Ex: terrorista);

    - Convivência de dois direitos em um mesmo ordenamento jurídico -> Direito Penal do Cidadão (garantista) e Direito Penal do Inimigo;

    - Principais características:

    a) antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios (punição prospectiva: o inimigo não precisa ter feito nada, pode ser punido por aquilo que pode vier a fazer);

    b) condutas descritas em tipos de mera conduta de perigo abstrato, flexibilizando o princípio da ofensividade

    c) descrição vaga dos crimes e das penas; preponderância do Direito Penal do autor em contraposição ao Direito Penal do fato;

    d) surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”;

    e) endurecimento da execução Penal; eliminação de direitos e garantias individuais;

    f) legislação diferenciada.

    g) desproporcionalidade das penas;

    h) relativização ou supressão das garantias processuais;

    - Críticas: possibilidade de injustiças (os conceitos de inimigos mudam, porque até os judeus já foram considerados); princípios aplicáveis não definidos; contraditório, porque se não há regras não é Direito.

    - Jakobs é adepto ao funcionalismo sistêmico.

    - Trata-se de um Direito Penal prospectivo, com visão para o futuro.

    - Ex: queda das torres gêmeas

  • Quem ficou na dúvida entre punição prospectiva e punição retrospectiva, curte aqui

  • VELOCIDADES DO DIREITO PENAL: JESÚS-MARIA SILVA SANCHES

     

    1)     : Direito Penal da PRISÃO, mantem rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais;

     

    2)     : Direito Penal SEM PRISÃO, aos casos em que, por não se tratar de prisão (mas penas de privação de direitos OU pecuniárias) princípios e regras poderiam experimentar uma FLEXIBILIZAÇÃO proporcional à menor intensidade da sanção e procedimento mais célere. Ex.: Lei 9.099/95;

     

    3)     : DIREITO PENAL DO INIMIGO, GUNTHER JAKOBS. Inimigo é o indivíduo que afronta a estrutura do Estado, pretendendo desestabilizar/destruir a ordem. O inimigo não pode gozar de direitos processuais, volta-se à neutralização do criminoso, que representa grande perigo à sociedade, deixa-se de lado o juízo de culpabilidade para a fixação da reprimenda imposta ao inimigo, privilegiando-se sua periculosidade. As penas são substituídas por MEDIDAS DE SEGURANÇA. Trata-se de um DIREITO PENAL PROSPECTIVO, com visão para o futuro. Deve ainda o Direito Penal do inimigo antecipar a esfera de proteção da norma jurídica, adiantando a tutela penal para atingir inclusive ATOS PREPARATÓRIOS, sem redução quantitativa da punição;

     

    1)     : Neopunitivismo, DANIEL PASTOR. RELACIONA-SE AO DIREITO PENAL INTERNACIONAL. Refere-se a um modelo de sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional, com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a FUNÇÃO DE CHEFES DE ESTADO e violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos. Os delitos de competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) são: crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Considerando tais crimes imprescritíveis e possibilidade de pena perpétua.

    O neopunitivismo se destaca como um movimento do PANPENALISMO, que busca a todo custo o aumento punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se um DIREITO PENAL ABSOLUTO.

  • Essa questão foi posta pela AOCP na disciplina de criminologia na prova de delta Pará e não em direito penal.

  • Gab. C

    Punição prospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.

    Direito Penal do Inimigo:

    É autoritário, pois suprime e/ou elimina direitos e garantias do ser humano. Ao inimigo não se aplicam os direitos e garantias reservados pela Constituição e pelas leis aos cidadãos.. Como o Direito Penal do Inimigo é um Direito de Guerra e, na guerra, o que importa é vencer, ignoram-se os limites impostos pelos direitos e garantias fundamentais. Afinal, se o inimigo não respeita as regras do Estado, não há porque respeitar-se as regras de proteção editadas pelo próprio Estado quando da perseguição do inimigo.

    É prospectivo, isto é, olha para o futuro. O inimigo não precisa ter feito nada, sendo punido por aquilo que ele pode vir a fazer.

    Baseia-se na periculosidade do agente. 

    Direito Penal do Autor, pois rotula e esteriotipa determinados indivíduos, identificando-as como inimigas do ordenamento jurídico. Tais indivíduos devem ser derrotadas a qualquer custo antes que um fato criminoso de grande proporção resulte de sua atuação

    Fonte: Cleber Masson - Roteiro de aula G7 Jurídico.

  • Falou em Gunther Jakobs, só encontrar algumas destas palavras: "PROSPECÇÃO", "PUNIÃO ANTECIPADA" "ANTECIPAÇÃO" "INTERCEPTAR PREVIAMENTE"...Vai feliz que a resposta estará correta.

  • pode-se dizer que o direito penal é dividido em duas partes:

    1-direito penal do cidadão= é respeitado os direitos e garantias do individuo que será punido pela autoridade competente.

    2-direito penal do inimigo= é o inimigo numero 1º do Estado, muitas vezes ou maioria das vezes o inimigo não é nem julgado kkk, já parte para punição antes mesmo do julgamento.

    PROSPECÇÃO=PUNIÇÃO ANTECIPADA

    "PRO" vem de antes, lembre-se que a banca pode usar nomenclaturas diferentes para derrubar mais candidatos.

    espero ter ajudado.

    O autor dessa ultima teoria é o Gunther Jakobs.

  • Direito penal do inimigo --> sociedade de risco --> periculosidade em detrimento da culpabilidade --> prospecta os crimes pela análise da periculosidade do indivíduo (independente da pena da infração) --> direito penal do autor

    Direito penal do cidadão --> retrospectivo --> direito penal da culpabilidade (leva em conta a infração praticada) --> direito penal do fato

  • GABARITO: LETRA C

    TEORIA PENAL DO INIMIGO (autor alemão Jakobs):

    Segundo o autor, o inimigo é aquele desafia as convenções estabelecidas em sociedade, ameaçando a estrutura estatal e buscando a sua destruição. Por não respeitar os regramentos próprios do Estado Democrático, esse indivíduo não faz jus aos direitos e garantias fundamentais aplicáveis aos cidadãos. O inimigo não é o criminoso habitual, nem aquele que pratica pequenos e médios delitos, mas sim aquele que abdicou TOTALMENTE dos preceitos da vida em sociedade, vinculando-se às organizações criminosas e/ou terroristas, colocando as convenções coletivas em risco. As ideias de Jakobs encontram sua base filosófica essencialmente nas obras clássicas contratualistas de Rousseau, Kant, Hobbes e Fichte. 

    De acordo com essa teoria, impõe-se ao inimigo a perda dos seus direitos por não restar enquadrado como cidadão. Tira-se as garantias processuais, tais como ampla defesa e duplo grau de jurisdição, considerando viável a prática de tortura para obter fins condenatórios ou anteceder eventuais atos terroristas.

    Diferente do modelo convencional do Direito Penal, que é dotado de viés garantista e retrospectivo, o direito penal do inimigo é dotado de viés prospectivo, ou seja, se baseia em condutas futuras para aplicar sanções a delitos que o indivíduo possa vir a cometer

  • Direito Penal do Inimigo é uma teoria assentada em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (terroristas, delinquentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros).

    Seu criador, o alemão Günther Jakobs definiu “inimigo” como alguém que não se submete ou não admite fazer parte do Estado, e por isso não deve usufruir do status de cidadão, ou seja, pode ter seus direitos e garantias relativizados. O professor de Direito Penal Rogério Greco resume: o Direito Penal do Inimigo tem sido usado com a finalidade de aplicar penas privativas de liberdade, com a minimização das garantias necessárias a esse fim.

    Fonte: Conjur.

  • Direito Penal do Inimigo:

    Conceito de: Gunther Jakobes (Alemão);

    Características:

    a) Tem o viés extremamente punitivo e sem observância as garantias processuais;

    b) Almeja punir aquele que viola as expectativas sociais e põe em risco toda a coletividade;

    Quem é o "inimigo"?

    É aquele que não respeita o Estado de Direito, praticando condutas criminosas que ameaçam todos os direitos sociais, como a vida, a segurança pública, a saúde, etc.;

    Sendo assim, para se ter uma noção mais precisa da visão de Jakobs, deve ser levado em consideração o caso do Terrorista que não respeita os direitos de outra nação e mata milhares de inocentes;

    Por exemplo, os EUA aplicam claramente a ideia do Direito Penal do Inimigo para os terroristas. Lá foi cunhado o chamado Ato Patriótico, que permite, entre outras coisas, a interceptação de e-mail e telefones sem nenhuma autorização judicial, bastando que haja indícios de que o indivíduo esteja conspirando para fazer algum ataque;

    No Brasil, apesar de não adotado de forma expressa, pode-se dizer que o Direito Penal do Inimigo tem guarida na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) no art. 52. Trata-se do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em que o preso provisório ou definitivo pode ser colocado sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pelo simples fato de apresentar alto risco para a ordem e a segurança, bem como se recaírem em fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas.

    Transcrição do livro "Manual de Criminologia", p.27, Christiano Gonzaga (2020)

  • Teoria Funcionalista sistêmica (radical, monista) - Jakobs ==> quando a pena é aplicada, ela faz um exercício de fidelidade ao Direito, e comprova que ele é mais forte do que a sua violação ( Prevenção geral positiva ) ; surge a teoria do direito penal do inimigo.

    → Características:

    -Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios punição prospectiva;

    -Flexibilização de princípios (legalidade, ofensividade, exteriorização do fato);

    -As penas são substituídas por medidas de segurança;

    -Alargamento do campo de incidência das medidas preventivas e cautelares;

    -Mitigação do princípio da reserva legal, pois a periculosidade do inimigo impede a previsão de todos os atos que possam ser por ele praticados;

    -Criação artificial de delitos;

    -Surgimento das chamadas leis de luta ou de combate (ex: Lei dos crimes hediondos);

    -Endurecimento da execução penal (ex: RDD);

    -Restrição de garantias penais e processuais (ex: interceptação telefônica sem prazo, pré-delitual, que busca a existência de crimes);

    -A tortura é meio de prova; 

    -Direito Penal de terceira velocidade.

    -Preponderância do direito penal do autor em contraposição ao direito penal do fato

     

     

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta.
    A teoria do Direito Penal do Inimigo, elaborada pelo alemão Günther Jakobs, divide o Direito Penal em direito penal do “do cidadão" e direito penal “do inimigo". A primeira espécie de Direito Penal se destina ao cidadão que eventualmente venha a delinquir, ao passo que a segunda espécie se destina ao delinquente que constitui uma ameaça à sociedade e passa a ser considerado como “Inimigo do Estado", uma vez que se transforma em risco constante à paz social.
    O Direito Penal do Inimigo, portanto, busca enfrentar o sujeito considerado inimigo não apenas como um criminoso, mas como uma fonte de perigo ao estado e à sociedade. Neste enfrentamento há, portanto, uma relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e penais.
    Essa vertente do direito penal também visa combater o próprio indivíduo que adota a postura de quem se desviou da ordem jurídica de modo virtualmente duradouro. Para tanto, busca-se a eliminação do perigo oferecido por esse indivíduo, punindo-se antecipadamente fatos futuros, ou seja, empregando uma punição prospectiva.

    Como o direito penal do inimigo tem por escopo afastar o perigo oferecido pelo indivíduo, a função da pena, na espécie, não é essencialmente retributiva, mas dissuasiva, pois busca intimidar o inimigo, neutralizando as fontes de perigo à sociedade e ao estado. Nesse desiderato, prevê penas severas, desproporcionais mesmo em relação à magnitude da lesão concreta. 
    Ante essas considerações, verifica-se que os elementos do direito penal do inimigo são os constantes da alternativa (C), ou seja: punição prospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.


    Gabarito do professor: (C)
     

  • A característica do direito penal do inimigo é a punição post factum, ou seja, punição prospectiva.

  • Direito Penal de terceira velocidade.
  • Trata-se de direito prospectivo. As medidas contra o inimigo visam coibir o perigo que ele representa para o futuro, ao invés de punir somente pelos atos praticados.

  • O direito penal do Inimigo ganhou força no ataque das torres gêmeas do dia 11/09/01, ele já existia, mas ninguém dava importância, até que veio o ataque terrorista e Jakobs resurgiu defendendo sua teoria.

    É um direito penal de terceira velocidade

    Para Jakobs há dois direito penal:

    1) Direito penal do cidadão, que é:

    • um direito garantista
    • é retrospectivo - pune pelo que ele fez, olha para o passado do agente - um fundamento da culpabilidade
    • se ocupa do fato tipico e ilicito que o individuo fez ou deixou de fazer no passado
    • é um direito penal do fato.

    2) Direito penal do Inimigo:

    • é um direito autoritário
    • não tem direito ao contraditório e a ampla defesa
    • não tem direito ao duplo grau de jurisdição
    • SUPRIME os direitos e garantias do ser humano
    • é PROSPECTIVO - que olha para o futuro - um fundamento da periculosidade
    • é um direito penal de guerra, se o inimigo destruir o estado (Al- Qaeda atacou os EUA), o estado tem que destruir o inimigo (EUA atacou até matar Osama bin Laden).
    • é possível restringir a comunicabilidade do inimigo
    • admite penas indeterminadas e DESPROPORCIONAIS - pode até ser perpetua
    • é um direito penal do autor - vai rotular, estereotipar, etiquetar determinadas pessoas, que vai ser punido pelo que ele é não pelo que fez.

    Meu resumo do curso de Magis/Mp do G7; Professor Cleber Masson.

  • O direito penal do inimigo tem o objetivo de punir o indivíduo não apenas pelo que ele fez mas pelo que ele possa fazer no futuro. Visa evitar 'prejuízos' posteriores.

    Por isso, diz-se Punição Prospectiva. Além da desproporcionalidade das penas, já que pune-se o sujeito pelo que ele é. Logo, não há garantias fundamentais.

  • Cabe salientar que, o direito penal do inimigo de Jakobs é de terceira velocidade.

    Abraços.

  • É um Direito Penal autoritário, eis que suprime direitos e garantias. Por exemplo, inimigo não possui direito à ampla defesa (terá apenas defesa formal), não possui direito ao duplo grau de jurisdição. Pode, inclusive, ficar incomunicável. É prospectivo (olha para o futuro), tendo em vista que se baseia na periculosidade do agente. Pune-se o inimigo pelo risco social que ele representa, ou seja, por aquilo que pode vir a fazer. É um DP do AUTOR.

  • essa aí é uma questão nível Hardcore....
  • DIREITO PENAL DO INIMIGO (proposto por Günter Jakobs)

    "(...) Na punição retrospectiva (para o passado), o direito penal é do fato, já ocorreu, e a reprovação se estabelece em função da gravidade do crime já praticado.

    Já na punição prospectiva (pro futuro), a reprovação não se dá pela gravidade do crime praticado, pois o fato ainda nem se quer ocorreu, aqui se trabalha o direito penal do autor, e se leva em consideração o caráter do agente, seu estilo de vida, personalidade, antecedentes, conduta social e dos motivos que o levaram à infração penal.

    Há assim, no direito penal do inimigo essa concepção, uma culpabilidade do caráter, culpabilidade pela conduta de vida ou culpabilidade pela decisão de vida. São as principais caracteristicas: punição prospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais".

    Abraços e bons estudos

  • Trata-se de direito prospectivo. As medidas contra o inimigo visam coibir o perigo que ele representa para o futuro, ao invés de punir somente pelos atos praticados

  • GABARITO C

    1º) Punição prospectiva

    O inimigo não precisa ter feito nada; será punido por aquilo que ele pode vir a fazer. Ex.: punir atos preparatórios de terrorismo.

    2º) Desproporcionalidade das penas

    O inimigo deve ser enfrentado como fonte de perigo e, portanto, sua eliminação da sociedade é o fim último do Estado. Ex.: as penas têm prazo de duração indeterminado.

    3º) Relativização ou supressão de garantias processuais

    O direito penal do inimigo é autoritário, pois suprime e/ou elimina direitos e garantias do ser humano. Ao inimigo não se aplicam os direitos e garantias reservados pela Constituição e pelas leis aos cidadãos. O inimigo não pode ser tratado como pessoa, pois entendimento diverso colocaria em risco o direito à segurança da comunidade.

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 92.

  • O Direito Penal do Inimigo seria um direito penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois que não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.

    Segundo Gunter Jakobes, o Direito Penal do Inimigo se caracteriza por 3 elementos:

    1- É prospectivo (constata-se um amplo adiantamento da punibilidade).

    2- As penas previstas são desproporcionalmente altas.

    3- As garantias processuais são relativizadas ou, até mesmo, suprimidas.

    O Direito Penal do Inimigo encontra-se, hoje, naquilo que se reconhece como a terceira velocidade do direito penal.

    Fonte: Curso Em Delta.

  • LETRA C

    Direito Penal do Inimigo (Jakobs)

    Prospectiva, se antecipa.

    Penas desproporcionais.

    Suspensão dos direitos fundamentais.

  • Punição prospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.

  • Nunca vi isso, mas pensei que inimigo é algo ruim e procurei a alternativa com institutos prejudiciais ao réu


ID
5285527
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO engloba um objeto de estudo criminológico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    A Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    ·        Postulados:

    - Tem como objeto o estudo do crime, do delinquente, da vítima e do controle social.          

    O DIREITO PENAL É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”.

  • GABARITO: C

    Criminologia:

    Ciência EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, DO DELINQUENTE, DA

    VÍTIMA E DO CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação

    válida, contrastada, sobre a gênese (causa), dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este

    como problema individual e como problema social.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes dizem que a criminologia é “uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social –, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente” (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos; introdução às bases criminológicas da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. 5.ed. São Paulo: RT, 2006. p. 33.)

    Portanto, a criminologia é uma ciência interdisciplinar, indutiva e empírica, que se ocupa do estudo do CRIME, do DELINQUENTE, os mecanismos de CONTROLE SOCIAL e VÍTIMA.

    • A criminologia é uma ciência autônoma frente ao Direito Penal.
    • É uma ciência lógica e não normativa/dogmática/jurídica.
    • Estuda as causas e as consequências da criminalidade. 
    • Uma ciência do ser (não do dever ser). 

  • direito penal: ciência do "dever ser"

    criminologia: ciência do "ser"

  • A Criminologia é empírica, busca seus fundamentos na realidade, no mundo do ser.

    • Por isso um estudioso da Criminologia prefere ir até o cárcere e entrevistar os presos para entender o fenômeno delitivo, do que abrir um Código ou um livro (o que se inseriria no mundo do dever-ser, onde está alocado o Direito Penal, p ex.) para tal.

  • Assertiva C

    NÃO engloba um objeto de estudo criminológico. = O “dever-ser”.

  • Gabarito: C.

    "Observem que o enunciado não pediu expressamente os quatro objetos de estudo, mas sim que o candidato assinalasse a alternativa de um tema não englobado por aqueles. O “dever-ser”, ou seja, o modelo de expectativa de comportamento é do Direito Penal, não da Criminologia."

    Fonte: Instagram do Professor Murilo Ribeiro

  • → A criminologia é uma ciência do "ser" empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre como direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto, normativa e valorativa. 

    PMCE

  • Ciência do ser = criminologia

    Ciência do dever-ser = direito penal.

  • Objetos da Criminologia: crime, criminoso, vítima e o controle social.

  • Que seja feita tua vontade Senhor, PM CE 2021

  • DICA : DEVER SER = DIREITO PENAL

    DICA : SER = CRIMINOLOGIA

  • A criminologia é uma ciência interdisciplinar, indutiva e empírica, que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismo de controle social.

    Crime: delito

    Criminoso: delinquente

  • GAB. C - O “dever-ser.

    OBJETO DA CRIMINOLOGIA: CRIME, CRIMINOSO, VITIMA, CONTROLE SOCIAL.

    CRIMINOLOGIA = DO SER, INDUTIVO.

    DIREITO PENAL = DEVE SER, DEDUTIVO.

  • DEVER SER: DIREITO PENAL

    SER: CRIMINOLOGIA

  • Objeto de estudo da Criminologia: A criminologia estuda basicamente 4 fatores.

    1- o crime

    2- o criminoso

    3- a vítima

    4- o controle social.

    A criminologia não estuda o dever ser, pois o objeto de estudo da criminologia é o crime no mundo real e, seus fatores subjetivos e objetivos. Cabe ao direito o estudo do dever ser.

    RUMO PMCE 2021.

  • ITEM C ERRADO!

    CIÊNCIA DO SER (NATUREZA EMINENTEMENTE HUMANA)CRIMINOLOGIA

    DEVER - SER ➦ DIREITO PENAL

  • Para não confundir:

    CRIMINOLOGIA (APENAS UMA PALAVRA) = SER

    DIREITO PENAL (DUAS PALAVRAS) = DEVER-SER

  • DEVER SER: DIREITO PENAL

  • DIREITO PENAL= DEVER SER

    CRIMINOLOGIA: É ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto - O crime, o delinquente, a vítima e o controle social.

  • A criminologia busca reunir conhecimentos sobre o crime, o criminoso, a vítima e o controle social para compreender cientificamente o fenômeno criminal, para assim possibilitar que o crime possa ser prevenido e reprimido com eficiência (intervenção no delinquente) e que os diferentes modelos de resposta ao fenômeno criminal possam ser valorados

    Gab C

  • DIREITO PENAL= DEVER SER

  • DIREITO PENAL: DEVER SER

    CRIMINOLOGIA: SER

    Gab C

  • Macete dos objetos da criminologia:

    D-D-V-C

    -DELITO

    -DELINQUENTE (criminoso)

    -VÍTIMA

    -CONTROLE SOCIAL

    (Lembrando que o "dever-ser" pertence ao Direito Penal, enquanto a criminologia cuida do "ser")

  • Direito Penal - Dever ser.

    PoLítica criminal - VaLor

    CriminOlogia - FatO

    de nada, abençoados.

  • 4 VERTENTES!

    -DELITO

    -DELINQUENTE (criminoso)

    -VÍTIMA

    -CONTROLE SOCIAL

  • RUMO A PMCE !!!!!!

  • Criminologia: é a ciência autônoma, empírica, interdisciplinar, cujo objeto de estudo consiste no crime, no criminoso, na vítima e no controle social da conduta criminosa, com a finalidade de prevenção e controle da criminalidade.

    Ainda:

    • ciência do ser;
    • método indutivo;
    • plano da realidade.
  • GAB: C

    O Direito Penal, trata-se de uma ciência normativa, portando uma ciência do Dever Ser, promovendo repressão social ao crime por meio de regras punitivas que ele mesmo elabora. O seu objeto, portanto, é o crime como um ente jurídico e, como tal, passível de suas sanções.

    A Criminologia ocupa-se de estudar também o crime e o infrator, mas não sob o aspecto normativo do Direito Penal, e sim sob o prisma sociológico, biológico, natural, englobando toda sua causa inerente ao ser humano, portanto é considerada uma ciência do Ser.

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  • GABARITO LETRA C.

    As vertentes da Criminologia:

    O Crime

    O Criminoso

    A Vítima

    O Controle Social

  • Gp de wpp pra Delta msg in box=)

  • Gp de wpp pra Delta msg in box=)

  • Criminologia é ciência empírica, estuda o que é.

    Direito penal, propõe a análise do dever ser.

  • A  questão comenta a respeito dos objetos de estudo da criminologia.

    Conforme ensina a doutrina, “numa visão mais avançada e completa da Criminologia, vários são os seus objetos, como o crime, o criminoso, a vítima, os controles sociais informais e formais, bem como as formas de prevenção do crime” .

    É importante ressaltar que o estudo do controle social informal é a análise do comportamento do criminoso segundo as regras sociais, sem a intervenção do Estado. O estudo do controle social formal, por sua vez, é o estudo do comportamento criminoso com a intervenção do Estado.

    Objetos de estudo da criminologia:

    • Crime;
    • Criminoso;
    • Vítima;
    • Controles sociais; e
    • Formas de prevenção do crime.

    Portanto, o “dever-ser” não é um dos objetos de estudo criminológico. Desta forma, está correto o disposto na alternativa “c”.

    Reta: Final do Direito Simples e Objetivo

  • Criminologia é uma ciência do "ser". Direito penal é uma ciência do "dever ser".

  • Enquanto o Direito Penal é uma ciência do dever-ser estabelece um modelo de comportamento. A criminologia vai a campo, dialoga com o contexto e para daí estabelecer suas investigações empíricas. Criminologia é ciência do SER.

  • Minha contribuição.

    Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime, criminoso, vítima e controle social.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa e valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Prof. Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Assinale a alternativa que NÃO engloba um objeto de estudo criminológico:

    Gabarito: letra c - "deve ser"

    Criminologia é:

     • Empírica

    • Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    • Analítica

    • Do ser 

     

    A Criminologia NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

    Fonte: Comentários do QC

  • A criminologia é uma ciência do "ser"; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

  • GAB: C

    A Criminologia é do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    (CESPE) A criminologia é uma ciência dogmática que se preocupa com o ser e o dever ser e parte do fato para analisar suas causas e buscar definir parâmetros de coerção punitiva e preventiva. (ERRADO)

    (VUNESP) A criminologia é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos. (CERTO)

    Criminologia:

    • Ciência interdisciplinar, indutiva e empírica
    • Ciência que estuda o ser.
    • Estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social

     Direito Penal:

    • Ciência jurídica e normativa;
    •  Ciência que estuda o dever ser (ontológica).
    • Dogmático, abstrato, teórico, valorativo (axiológico)

ID
5285530
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que a cifra negra corresponde à criminalidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

    1) CIFRA NEGRA: Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.

    2) CIFRA CINZA: São crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou a ausência de representação.

    3) Cifra Amarela: São crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade ou violência policial, os quais não são noticiados aos órgãos fiscalizadores competentes (corregedorias, por exemplo).

    4) Cifra Dourada: São os crimes praticados por criminosos diferenciados, denominados “criminosos do colarinho branco” (conexão com a teoria consensual da Associação Diferencial). É a criminalidade praticada pela elite e os crimes de 'colarinho branco'

    5) Cifra Verde: São os crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente (Exemplo: a pichação).

    6) Cifra Rosa:  Relaciona-se aos crimes de homofobia.

    7) Cifra Azul: São os crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, como roubos, furtos

    8) Cifra Vermelha: Homicídios praticados pelos chamados serial killers (assassinos em série). São os criminosos – geralmente psicopatas – que matam vítimas cujo modus operandi funciona como uma verdadeira assinatura do criminoso, sempre matando com as mesmas características, armas, modo de execução, etc., de modo a deixar a própria marca.

  • GABARITO: A

    A cifra negra constitui a relação de crimes ocorridos, mas não registrados pelos órgãos oficiais, ou seja, forma a diferença entre o número de crimes praticados e o número de crimes conhecidos pelas autoridades competentes. Logo, a criminalidade real é maior que aquela registrada oficialmente.

  • cifra negra===crime ocorridos, mas que não chegam a ser registrados pelos órgãos.

  • Gabarito: A

    "Cifras negras são crimes que efetivamente ocorreram, mas que não chegaram ao conhecimento das autoridades. Ex: vítima furtada que opta por não registrar um boletim de ocorrência do caso."

    Fonte: Instagram do Professor Murilo Ribeiro

  • A Criminologia leva em seu âmago diferentes nomeações das cifras criminais, considerando que, cada uma delas é designada seja para circunstâncias, vítima ou autoria diferente. Estas Cifras teve seu início por meio de Sutherland, citado em sua teoria, Teoria da Associação Diferencial, abrindo assim a visão da sociedade em relação aos crimes que por não se ter conhecimento não pode se afirmar que tal crime não acontece. As Cifras Negras se pode dizer que é a mãe de todas as outras pelo fato de que englobam as demais, sendo definida como todos os crimes que não chegam ao conhecimento policial, sejam praticados por pessoas do alto-escalão, contra meio ambiente como também aqueles que até chegam ao conhecimento das autoridades e, embora registrados, não chegam até o processo ou ação penal.

  • GAb A

    CIFRA NEGRA: Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.

  • Cuidado!

    Expressão ainda não explorada em provas:

    "MORTANDADE DO CRIME" crimes que chegam ao conhecimento estatal (agências formais de controle social), mas que não são elucidados.

    Fonte: professor Gustavo Junqueira.

  • GABARITO: a

    A expressão “cifras da criminalidade” é comumente utilizada para designar os crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. Tradicionalmente, se falava apenas nas cifras negra e dourada da criminalidade, porém hoje a doutrina cita as cifras cinza, azul, amarela, verde e rosa. Em apertada síntese, pode-se dizer:

    Cifra negra, oculta ou escura: zona obscura que abrange a quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. Termo genérico que abrange todas as demais cifras.

    Cifra dourada: trata da criminalidade de colarinho branco, abrangendo a prática de crimes próprios do alto escalão da sociedade, que lesam toda a coletividade. Ex.: crimes contra o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária.

    Cifra cinza: designa as ocorrências registradas perante os órgãos policiais, mas que não chegam à fase judicial, seja pela não elucidação da autoria delitiva ou pela possibilidade de composição civil, transação, renúncia ou retratação do ofendido.

    Cifra amarela: designa os crimes praticados por funcionários públicos que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais devido ao temor de represálias. Ex.: abuso de autoridade, tortura, corrupção passiva e concussão.

    Cifra verde: abrange os crimes contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais.

    Cifra azul: designa os crimes econômicos praticados por pessoas menos favorecidas. Cifra rosa: terminologia referente aos crimes de homofobia que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais.

    FONTE: simulado projeto em delta.

  • A Crifra negra corresponde aos crimes que não chegam ao conhecimento policial e não ingressam nas estatísticas.

    EX:. crime sexual, contra a honra e colarinho branco "abafados".

  • GAB. A

    Sem registro oficial, desconhecida, impune e não elucidada.

    CIFRA NEGRA: CRIMES QUE NÃO CHEGARAM A CONHECIMENTO POLICIAL.

    COMPLEMENTANDO:

    CIFRA ROSA: CRIMES QUE NÃO CHEGAM A CONHECIMENTO POLICIAL DE CARÁTER HOMOFÓBICO.

    CIFRA BRANCA: CRIMES SOLUCIONADOS.

  • COPIANDO PARA REVISÃO!

    GABARITO: a

    A expressão “cifras da criminalidade” é comumente utilizada para designar os crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. Tradicionalmente, se falava apenas nas cifras negra e dourada da criminalidade, porém hoje a doutrina cita as cifras cinza, azul, amarela, verde e rosa. Em apertada síntese, pode-se dizer:

    Cifra negra, oculta ou escura: zona obscura que abrange a quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. Termo genérico que abrange todas as demais cifras.

    Cifra dourada: trata da criminalidade de colarinho branco, abrangendo a prática de crimes próprios do alto escalão da sociedade, que lesam toda a coletividade. Ex.: crimes contra o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária.

    Cifra cinza: designa as ocorrências registradas perante os órgãos policiais, mas que não chegam à fase judicial, seja pela não elucidação da autoria delitiva ou pela possibilidade de composição civil, transação, renúncia ou retratação do ofendido.

    Cifra amarela: designa os crimes praticados por funcionários públicos que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais devido ao temor de represálias. Ex.: abuso de autoridade, tortura, corrupção passiva e concussão.

    Cifra verde: abrange os crimes contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais.

    Cifra azul: designa os crimes econômicos praticados por pessoas menos favorecidas. Cifra rosa: terminologia referente aos crimes de homofobia que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais.

    FONTE: simulado projeto em delta.

    Cuidado!

    Expressão ainda não explorada em provas:

    "MORTANDADE DO CRIME" crimes que chegam ao conhecimento estatal (agências formais de controle social), mas que não são elucidados.

    Fonte: professor Gustavo Junqueira.

    COLEGAS QC

  • Aposto muito em uma questão sobre a CIFRA AMARELA.

  • Só um ADENDO

    Cuidado para não confundir;

    CIFRA NEGRA = AUSÊNCIA

    CIFRA CINZA = DESISTÊNCIA

    Se o teu fardo está pesado, peça ajuda ao SENHOR.

  • Cifra Negra- São os crimes ocorridos, mas não são reportados as autoridades competentes.

    RUMOPMCE 2021.

  • Cifras Negras

    Pode-se dizer que as Cifras Negras é a genitora de todas as outras pelo fato de que englobam todas as demais, sendo definida como todos os crimes que não chegam ao conhecimento policial.

    Gab A

  • CIFRA NEGRA

    É o acontecimento do crime, porém não investigado por a autoridade policial ´não ter conhecimento dos fatos acontecido.

    Aposto muito em uma questão dessa na PMCE

    RUMO PMCE 2021

  • CIFRA NEGRA: não investigado, não apurado, ignorado, oculto, às sombras da lei

    CIFRA AMARELA: em casos de ocorrências de abusos policiais em que o indivíduo "amarela".

    CIFRA CINZA: delito apurado pela policia, contudo é proposto algum acordo para não prosseguimento da ação penal. Joga-se às CINZAS a persecução penal

    CIFRA DOURADA: relacionada aos crimes de colarinho branco, os quais não são apurados, são acobertados pela influência econômica do agente $.

    Fonte: meus rascunhos, Estratégia.

  • GAB: A

    CIFRA NEGRA: casos que não chegam ao conhecimento das autoridades públicas, demonstrando que os níveis de criminalidade são maiores do que aqueles oficialmente registrados.

    Fonte: aula CERS

  • Minha contribuição.

    Crimes de Cifra Negra, Dourada, Cinza, Amarela e Verde

    Cifra Negra: trata-se dos crimes que não chegam ao conhecimento policial. São os crimes que não chegam a ingressar nem ao menos nas estatísticas. Ex.: crimes contra a dignidade sexual, contra a honra, crimes de colarinho branco abafados etc.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Cifra Cinza: são resultados daquelas ocorrências que até são registradas, porém não se chega ao processo ou ação penal por serem solucionadas na própria delegacia de polícia. Ex.: conciliação entre as partes, desistência da própria vítima.

    Cifra Amarela: refere-se aos crimes em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos órgãos responsáveis por receio, medo de represália.

    Cifra Verde: consiste nos crimes que não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente. Ex.: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados; pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; crime de poluição ao meio ambiente etc. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • (Vunesp) Entende-se por cifras negras as ocorrências criminais não registradas nos órgãos policiais responsáveis, em prejuízo do interesse da sociedade. (CERTO)

    (FCC) A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos porque, num sistema seletivo, não caíram sob a égide da polícia ou da justiça ou da administração carcerária, porque nos presídios 'não estão todos os que são'. (CERTO)

    (AOCP) É correto afirmar que a cifra negra corresponde à criminalidade sem registro oficial, desconhecida, impune e não elucidada. (CERTO)

    (CESPE) De acordo com estudos vitimológicos, a diferença entre os crimes sexuais praticados e os comunicados às agências de controle social é de aproximadamente 90%, o que estaria em consonância com os dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (texto 1A9-II), que indica a ocorrência de subnotificação nos casos de estupros praticados em Sergipe. Esse fenômeno, de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado, é o que a criminologia chama de cifra negra da criminalidade. (CERTO)


ID
5285533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a teoria do labelling approach, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (questionável)

     Labelling approach:

    --> Nasceu nos EUA, na década de 60.

    --> Não se pode compreender o crime sem se compreender a própria reação social, o processo de definição

    ou seleção de certas pessoas e condutas etiquetadas como criminosas (interacionismo simbólico).

    --> Compreender a criminalidade a partir do mundo do criminoso e captar o verdadeiro sentido que ele atribui

    a sua conduta.

    --> A pena é uma resposta irracional e criminógena porque aumenta o conflito social em lugar de resolvê-lo.

    --> Substituição do paradigma etiológico (estuda as causas da criminalidade) para o paradigma do controle

    social (estuda os processos de criminalização).

    --> O enfoque do interacionismo é microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e

    aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais.

  • Passível de anulação; se não, vejamos:

    Letra A) ERRADA. A criminalização primária cria tipos penais.

    Letra B) ERRADA (banca). criminalização secundária é a ação punitiva do Estado sobre pessoas concretas. Neste caso, a aplicação da pena poderia gerar o rótulo, etiqueta. Apesar de a banca considerar incorreta, é a alternativa "menos errada".  Creio que a banca considerou errada porque não necessariamente gerará o rótulo a punição do Estado.

    Letra C) ERRADA. Pelo contrário: a ideia principal da teoria do Labelling Aproach é que o desvio é fruto de uma reação social

    Letra D) ERRADA. Anos 60, período de êxtase nos Estados Unidos, surgimentos dos hippies.

    Letra E) CORRETA (banca) Porém, questionável, pois para teoria do labelling approach não há delinquente, e sim desviado. A teoria estuda o desvio, e não o delinquente. Este é fruto da estigmatização, rotulação. A ideia principal da teoria do Labelling Aproach é que o desvio é fruto de uma reação social.

  • Quem errou, acertou.

  • Quanto mais questões faço dessa prova, mais vejo o despreparo da AOCP como banca avaliadora. Não é possível uma só prova ter tantos gabaritos duvidosos e tão absurdamente questionáveis. Essa questão é exemplo fatídico disso. Aceitar como correto o termo "deliquente", justamente numa questão que versa sobre a Teoria do Etiquetamento, é um erro crasso.

    Gabarito da banca: assertiva D.

    Gabarito deste comentador: assertiva B - por ser, de longe, a resposta mais consentânea sobre a teoria inquirida.

  • Delinquente em Labelling approach kkkkkkkkkkkk , que vergonha dessa banca!

  • Gabarito totalmente questionável.

    A banca na mesma prova considerou como errada em uma questão de direito penal: "A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach".

    E também considerou como errada nessa questão de criminologia que a criminalização secundária gera a etiqueta – ou rótulo.

    Então a AOCP tá doutrinando, pois pra ela, nenhuma criminalização gera rótulo, seja ela primária ou secundária.

    Conforme o livro de Henrique Hoffman, a criminalização secundária possui duas características: a seletividade e a vulnerabilidade. Sendo assim, ao meu ver, a letra B é a correta, pois usar o termo "deliquente" numa questão que versa sobre a Teoria do Etiquetamento é amadorismo, a teoria estuda o desvio e não o delinquente, bem como NÃO é apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado.

    Enfim... mais uma questão mal feita da AOCP e como o colega disse: Quem errou, acertou.

  • Essa prova, ao que parece, foi extraída da doutrina do Prof. Cleber Masson. Todavia, há nítidas incongruências nas conjecturas das assertivas e um forte antagonismo de assunto iguais tratados em questões distintas.

    Resumindo, a Banca por inúmeras atecnias jurídicas deu como errado aquilo que a doutrina clama por correto.

    A ASSERTIVA CORRETA DEVERIA SER A "B", vez que "A criminalização secundária gera a etiqueta – ou rótulo." Inclusive, é dessa Criminalização Secundária que se observa duas características marcantes - SELETIVIDADE E VULNERABILIDADE. (Zaffaroni)

    Ainda na mesma prova (PC-PA/21), a questão Q1761794 trouxe uma assertiva como errada - "A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach."

    De fato está errada essa assertiva, uma vez que o correto seria Criminalização Secundária, ao invés de Primária. Entretanto, o resto da questão é correta, pois há íntima relação com o movimento criminológico de labelling approach.

    Assim, é notória a contradição da banca nessa prova.

    De mais a mais, discordo da alternativa E - "Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado."

    Não é apenas em razão do estigma socialmente imputado que diferencia-se o "delinquente" do "homem comum". No bojo da teoria, fatores como estrutura econômica e condutas por pessoas de baixa renda e pouca escolaridade, eram rotuladas como desviante. Logo, não é apenas o estigma socialmente imputado que os diferenciam, embora seja ela a principal, mas as baixas estruturas econômicas anteriores a prática de eventuais condutas, são as premissas da estigmatização.   

  • Sinônimos que já caíram em provas: também chamada de Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem, da Reação Social ou Interacionista.

    Dica importante:

    -> a Teoria do Labelling Approach não busca explicar as causas primeiras da criminalidade, e sim de que forma a reação do Estado e da sociedade ao criminoso refletem na desviação secundária (reincidência).

    -> Influência da teoria no Brasil: progressão de regime, adoção de penas alternativas à prisão, Lei nº 9.099/95 e benefícios despenalizadores, etc.

  • Obrigado Deus por ter me concedido o discernimento necessário p/ não ter ido fazer essa prova. AOCP é fraca demais, e ainda somando o histórico do concursos p/ delta no Pará. O resultado óbvio é esse.

  • vergonha define essa questao

    desprestigio com quem estudou e realmente sabe a matéria, pq o examinador mesmo, nao leu nem um resumo.

    desculpe o desabafo, mas é ridiculo.

    questão nao anulada no gabarito oficial

  • A galera nos comentários está misturando uma coisa com a outra. Vejamos o que diz o professor Henrique Hoffmann:

    A teoria do Labelling Approach trata-se de um processo de estigmatização pelo qual o sujeito passa a partir do momento que comete uma infração Penal. O estigma dificulta a reinserção do criminoso à sociedade, pois afeta a percepção que o indivíduo tem sobre si mesmo, e gera receio e rejeição social (Henrique Hoffmann, 2020, p.155).

    Já a criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstrata mente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade. É um ato formal, fundamentalmente programático, pois quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (Polícia, MP, Poder Judiciário, etc). (Henrique Hoffmann, 2020, p 233).

  • Assertiva

    Labelling Approach = premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma com caráter seletivo e discriminatório.

    Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, o qual o indivíduo é chamado de delinquente.

    "Vunesp "

  • Acerca da assertiva de letra D, deixo aqui minha contribuição:

    A Teoria do Etiquetamento ou Labbeling Approach surgiu com Emile Durkheim em 1960 nos Estados Unidos.

    Howard Becker adota referida teoria em sua obra "Outsider" e representa a "Nova Escola de Chicago". Em sua obra, ele explica o processo de colocação do rótulo de "desviante".

  • Não é só a criminalização secundária que gera o rótulo.

    O que gera o rótulo ou estigma em uma pessoa (para fugir do termo delinquente), é a reação social ao delito, ou seja, desde o legislador, ao executor da medida, todo o sistema está “mirando” em um indivíduo ou objetivando o controle sobre certas classes.

    (Não podemos esquecer que o Labelling approach faz parte da teoria crítica, assim, todo o sistema — em grande parte o capitalista — que gera a criminalidade).

  • Comentário feito pelo Professor e Delegado Murilo Ribeiro:

    "Essa é a questão mais delicada dentre todas as de Criminologia da prova. Um erro conceitual poderia levar o candidato a assinalar a letra B (alguns “doutrinadores” confundem isso também). Não é a desviação secundária que gera a etiqueta, mas sim a reação social que incide na desviação primária. O rótulo é que acaba sendo decisivo, muitas vezes, na repetição criminosa. Em razão do foco nos processos de criminalização, a teoria aponta que o controle social é constitutivo de criminalidade (estigma), o que diferencia os rotulados e os não rotulados."

  • A assertiva está em consonância com os ensinamentos de Nestor Sampaio Penteado Filho:

    Alternativa B: "Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência).

    Alternativa E: "o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso."

    Fonte: Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo :Saraiva Educação, 2020. pág. 90.

  • GABARITO LETRA E:

    A criminalidade, por meio dessa teoria, não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”, qual seja, a estigmatização. Destarte, o criminoso se diferencia apenas do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. O tema central desse enfoque, em virtude disso, é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

  • Vejam os ótimos comentários do "Neo Concurseiro" e do "Gabriel Miguel". A AOCP realmente é uma banca esquisita, mas essa questão em específico achei muito boa, tirando usar o termo "delinquente" onde não deveria.

    De fato, não é nem a criminalização primária e nem a secundária que gera o famigerado "rótulo", e sim a reação social ao desviado, por isso a "B" está errada, sobrando a letra "E" que também não estaria tecnicamente precisa mas é a menos errada.

  • Criminalização primária (lei) ----> produz a etiqueta ou rótulo;

    • Criminalização Primária - relacionada a legislação. O Estado cria a lei para criminalizar condutas.

    • Criminalização Secundária - 2 frentes

    1 - relacionada a aplicação da referida lei penal ao caso concreto.

    2 - atua como garantismo penal, protegendo o indivíduo contra o excesso poder punitivo estatal.

  • criminalização primária===introdução da norma no ordenamento jurídico

    criminalização secundária===aplicação das normas

    criminalização terciária===execução da pena

  • Quanto a alternativa B "Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc."

    Dentro da teoria do labelling approach a criminalização primária (chamada de desviação primária) é entendida como a primeira conduta desviante do indivíduo, e a criminalização secundária (desviação secundária) é a conduta desviante posterior, a reincidência. Sendo assim o que cria o rótulo é a criminalização primária (desviação primária) - entendida como ato primeiro ato desviante praticado.

    O item, ao utilizar o termo "criminalização", confunde com os processos de criminalização, contudo ainda assim o item não está errado. A teoria do labelling approach também questiona o processo de seleção de condutas desviantes, ou seja, quem define o que é desviante ou não? A partir dessa indagação é correto que, usando os processos de criminalização, a criminalização primária produz o rótulo, pois através dela é selecionada e qualificada determinada conduta como desviante, e a criminalização secundária atribui o rótulo (produzido pela criminalização primária) ao indivíduo que realizou a conduta. Isso é melhor explicado por Howard Becker. Inclusive há uma vertente menos radical que entende que a rotulação pode ser vista nas instâncias informais de controle, como nos casos do irmão "ovelha negra", o "estudante rebelde", etc.

  • E) Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado. Nesse sentido:

    Becker percebe uma coisa que vai mudar totalmente a compreensão da criminologia: Não existe uma ontologia do delito. Os crimes não tem uma natureza própria que os tornem crimes, você precisa que alguém reaja aquilo como se criminoso fosse.

    Becker compreende que crime não é um atributo, não há crimes universais. O mesmo fato pode ser interpretado como crime ou não – a depender do contexto histórico, não existem fatos que SEMPRE foram definidos como crime. Não é necessário que haja uma modificação do fato, mais do que isso, é possível que o mesmo fato, a depender da pessoa que se depare com ele, seja interpretado como um crime ou não, ou seja, isso é uma aplicação prática do interacionismo simbólico.

    A partir disso percebe que o que defini o ato como criminoso é a REAÇÃO SOCIAL a esse ato, conclui que a Criminalização ocorre em DUAS ETAPAS, quais sejam, primária e secundária.

    Nesse sentido, por que alguns valores são criminalizados e outros não? A grande maioria dos autores vai focar na criminalização secundária: por que certos atos são criminalizados e outros não? Por que em determinada situação certas pessoas são consideradas como criminosas e outras não? Isso depende de um apelo social, algumas pessoas funcionam como um imã, enquanto outros tem um efeito oposto.

    Colocou em ebulição todo o campo da criminologia, pois percebeu a inexistência da ontologia do crime. Olhavam sempre o RÓTULO, mas nunca questionavam o PORQUE do rótulo ter sido atribuído a tal ato. Isso balançou a criminologia liberal, todos os estudos feitos até então tinham um erro metodológico, tomar o crime como um dado, como algo verdadeiro e inquestionável.

    Fonte: Anotações das aulas de introdução à criminologia.

  • GABARITO: LETRA E

    Teoria do labelling approach, também conhecida como teoria da rotulação social ou do etiquetamento.

    Essa teoria sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório.

    O status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social. Assim, essa etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalidade primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado à uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola etc.).

    Com isso, há a aproximação dos diversos indivíduos rotulados como delinquentes e gera-se a expectativa social de que a conduta desviante torne a ser praticada, fazendo com que o próprio indivíduo assim rotulado também se conceba como tal, perpetuando o comportamento criminoso, de modo a resultar na chamada criminalização secundária (reincidência). 

  • Único problema dessa questão na realidade é que T. Eq. Social não utiliza o termo "delinquente" jamais. Fala-se em desviante.

  • A Teoria do Etiquetamento não é tão rasa assim.
  • mas, afinal, o que gera a etiqueta?

    Uns dizem que seria a criminalização primária, outros a secundária. Há quem diga que não seria a criminalização, mas sim a reação social. Por fim, tem comentários também falando em desviação. Lendo tudo isso cheguei a conclusão que nada sei, mas gostaria de saber para a próxima prova de criminologia, pois essa foi uma vergonha.

  • Muito "professor" de criminologia comentando que o gabarito é questionável, quando na verdade só deveriam parar de se limitar tanto ao CtrlC e CtrlV. Se a questão não utilizar 100% as palavras do seu livro/pdf, não quer dizer que ela deva ser anulada.

    .

    Vejamos:

    • criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.
    • criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.

    .

    Agora reflita rapidamente: quando um playboy é preso por tráfico, ou um político é preso por corrupção, há algum tipo de "reação social" que afasta esse sujeito ou a sociedade, em sua maioria, não liga e o cara segue a vida dando risada?

    A sociedade escolhe quem serão os estigmatizados, se a simples prisão fosse causadora de etiquetamento não haveria gente gritando o nome de Lula para presidente, considerando que este passou mais de 1 ano preso.

    Claro, dizer que a criminalização primária e secundária são irrelevantes para o processo de etiquetamento é um erro, mas mais errado ainda é dizer que gera rótulo, até porque tem gente que nunca pisou num presídio e é visto (estigmatizado) como bandido.

    Aqui, segue a regra básica de procurar a questão mais certa (ou a menos errada) e, como tentei explicar, com base na teoria do etiquetamento diferencia se o delinquente do homem comum em razão do estigma que lhe é socialmente imputado. Ainda que o "apenas" torne a alternativa tenebrosa e aponte amadorismo do examinador, ainda é a "menos errada".

  • Na minha humilde contribuição acredito que há dois gabaritos!!! B e E.

    No livro do Paulo Sumariva, editora IMPITUS, anos 2017, da página 74 a 76 encontramos as seguintes informações:"A criminalidade não é uma qualidade de uma determinada conduta, senão o resultado de um processo através do qual se atribui dita qualidade, quer dizer, de um processo de estigmatização. Segundo uma versão mais radical desta teoria, a criminalidade é simplesmente uma etiqueta que se aplica pelos policiais, promotores e os tribunais penais, quer dizer, pelas instâncias formais de controle".     

    Para os menos radicais, segundo Munoz Conde e Hassemer, há doutrina quem diga que o controle social informal também etiqueta alguém como desviado. EX: ovelha negra da família. As pessoas são marcadas com o fracasso social e posteriormente são remarcados, etiquetadas pelas instâncias formais de controle.

    "Defende-se que a CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA, que corresponde à primeira ação delitiva de um sujeito, produz a etiqueta ou rótulo que por sua vez gera a CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA, que se refere à repetição dos atos delituosos, isto é a reincidência".

    Porém no livro do Eduardo viana, editora JusPODIVM, ano 2018, páginas 300 a 305:"Desvio primário se refere ao comportamento ocasional ou situacional; por ser multifatorial, deve ficar fora da explicação do crime. O desvio secundário é o resultado de uma inteiração entre o desvio do indivíduo e a resposta formal a este desvio (..) o desvio secundário, por sua vez, são as respostas aos problemas criados pela desviação primária. Dito isso, fica fácil compreender o porquê da perspectiva interacionaista objetivar às respostas formais ao desvio primário, afinal, a reação social gera mais desvio". O autor continua, mas citando também Munoz Conde e Hassemer, dizendo que o processo de criminalização se deve também ao funcionamento dos órgãos encarregados de Administração da justiça.Denomina-se, assim criminalização primária a criminalização levada a cabo pelo legislador. (...) Para a teoria do etiquetamento, o verdadeiro conteúdo da lei será precisamente determinado pelos órgãos encarregados de sua aplicação nas distintas fases, é dizer, Pólicia, Promotores, tribunais de justiça. Isto é o se chama de criminalização secundária, uma forma de criminalização que na prática seria quase tão importante ou mais que a própria criminalização primária".

    Portanto, o que gera o rótulo é a reação social ao desvio primário que por sua vez após as cerimônias degradantes, a passagem do criminoso pelas instituições totais (EX: prisões), a despersonalização da autoimagem do imputado, o efeito da pena, gera uma carreira criminal, reincidência (desviação secundária). Esta justamente representada pela INTEIRAÇÃO do indivíduo em sua desviação primária e a resposta formal a este desvio.

    Não sei porque Paulo Sulimariva colou as informações de VERMELHO ACIMA, porém interpretando os autores citados tanto a criminalização primária e secundária colocam o rótulo napessoa

  • Criminalização

    Primária cria a lei

    Secundária aplicação da lei

    Terciário execução da pena

  • Simplificando....

    • A questão que saber o conhecimento do candidato da teoria do labelling approach.

    Sobre essa teoria é importante ter em mente o seguinte:

    1. Principais Autores: Howard Becker, Kai T. Erikson, Edwin Lemert, Erving Goffman.
    2. Período Histórico: anos 1960.
    3. A teoria da Labelling Approach é o principal marco das teorias do conflito. Trabalha com a ideia de que o foco da criminologia deve estar na reação social a um desvio, pois a criminalidade so existe por haver condutas definidas na lei como criminosas. E, segundo a teoria apresentada, a reação das instancias de controle produz o criminoso.

  • Essa prova mostrou que a AOCP tem competência para realizar concursos não jurídicos de copia e cola. Tentou ser a fodona e se estrepou. Tchau AOCP, até nunca mais, eu espero.

  • Sinto muito, mas acho que boa parte dos que acertaram "chutou"... Dificílima!

  • CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal:

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

    CERTO

  • não considero a alternativa E como sendo totalmente certa, pois, se se considerar que APENAS o estigma delinquencial como fator paradoxal entre homens comuns e delinquentes, estaria se admitindo que todos cometem delitos, dentro desta teoria, o que não vem a ser uma realidade absoluta

  • Correta E, porém, discordo que seja APENAS pela estigmatização do indivíduo.

    A alternativa D está errada pois a teoria do l.a. surgiu nos EUA em 1950 a 1960.. Afirmação de que foi nos anos 40 está incorreta.

  • errei por causa do "apenas"

  • A questão exige o conhecimento acerca da teoria do labelling approach:

     

    a) Incorreta. Criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal não são conceitos propostos pelo paradigma etiológico (causas da criminalidade), mas sim a partir da teoria conflitiva (novo paradigma) do labeling aproach. A atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas, denominadas de criminalização primária e criminalização secundáriaA criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade. A repetição dos atos delitivos (reincidência) está associada à criminalização secundária.

    b) Incorreta. A criminalização primária (bens jurídicos protegidos) produz rotulação (desviante é alguém a que foi atribuído um rótulo com sucesso), que por sua vez produz criminalizações secundárias (reincidência). Criminalização secundária: é a ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata. Ela possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.

    c) Incorreta. A teoria do labelling approach não desconsidera a reação social proveniente do delito, ao contrário essa teoria representa a primeira ruptura radical com a criminologia positivista, ocorre o deslocamento do objeto da pesquisa, das causas da criminalidade (etiologia) para a reação social à conduta desviante.

    d) Incorreta. A teoria do labelling approach surge, precipuamente, nos Estados Unidos no início dos anos 60. Produzida pelos criminólogos Howard Becker, Edwin Lemert, Kai T. Erikson, J. Kitsue, Edwin M. Shur e outros. De acordo com o Prof. Juarez Cirino a teoria de Lemert, apresentada em Social Pathology (1951), antecedeu em 12 anos a publicação de Outsiders (1963), de Becker, e assim, do ponto de vista histórico, é o verdadeiro criador de labeling aproach, embora o conceito de label tenha sido cunhado por Becker. A teoria é a primeira ruptura radical com a criminologia positivista, destavando os processos de etiquetamento (Becker), de estigmatização (Goffman) e de estereótipo (Chapman).

    e) Correta. Para os autores do labelling, a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, no qual o indivíduo é chamado de delinquente.

     

    Gabarito: E

    Referências:

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.

  • Teoria do Labeling Approach surge na década de 60 nos Estados Unidos (EUA) e nesse momento histórico, os EUA estavam vivenciando os chamados “fermentos de ruptura” movimentos sociais, religiosos, estudantis, políticos, feministas, uma série de greves e reivindicações. Dessa efervescência politica e social, tivemos então a discussão dentro do Labeling Approach.

    Os principais autores dessa teoria são: Erving Goffman e Howard Becker. (Becker possui uma obra denominada Outsiders, muito interessante e recomendada pelos professores da área).

    A Teoria do Labeling Approach como teoria do Conflito, acredita que a sociedade é criada pela imposição de determinados membros sobre outros, e não pelo consenso destes. Com isso, o foco da Teoria vem no sentido do explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agências de controle social do Estado. Isso ocorre dentro da desviação primária, ou seja, no momento em que o indivíduo comete pela primeira vez o delito. A teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas.

    O ponto de debate do Labeling Approach não gira em torno dos motivos que levaram determinada pessoa a cometer um crime, mas sim:

    - Quais pessoas são rotuladas e etiquetadas como autores desses crimes;

    - Porque determinadas pessoas são consideradas como criminosas;

    - Qual a legitimidade dessa rotulação, desse etiquetamento;

    NO DIA DA PROVA FIQUEI NA DÚVIDA NA D OU NA E, ACABEI MARCANDO A LETRA D

    GAB E

  • Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado.

    Estigma social = está relacionado com as características particulares de um grupo ou indivíduo que seguem o oposto das normais culturais tradicionais de uma sociedade. Ou seja, tudo o que não é considerado um padrão cultural social é tido como um estigma para aquela sociedade. Logo, remete-se ao ROTULAMENTO.

    Labeling approach -> Etiquetamento Social = ROTULADO//ETIQUETADO!!

    >> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. A partir desse momento, passa-se a observar o indivíduo como um membro de uma sociedade, de grupos, não somente o seu lado particular. Nesse sentido, esse novo paradigma analisa as situações em que o indivíduo pode ser considerado um desviante. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.

    Gabarito: letra e


ID
5285536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito da Escola de Chicago e das teorias que dela decorrem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Escola de Chicago:

    --> Sua explicação ecológica do crime; constitui uma sociologia da cidade ou ecologia social da cidade.

    --> Atribuem à sociedade, e não ao indivíduo, as causas do fenômeno criminal.

    --> As ações interventivas nas cidades devem ser planejadas, limitando-se a bairros e setores (ex.: iluminação

    de ruas, construção de espaços públicos).

    --> Teoria da “ecologia criminal” ou “DESORGANIZAÇÃO SOCIAL” (Clifford SHAW, Henry MCKAY e Robert

    E. PARK;). Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro

    para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais

    etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de

    controle social.

  • GABARITO: B

    Teoria do Consenso Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal) 

    02 (dois) conceitos centrais surgem da Escola de Chicago: A Desorganização Social Zonas de Delinquência ou Área de Delinquência. E o que isso significa? Significa que para a Escola de Chicago esse crescimento desenfreado da cidade e essa omissão estatal (onde o Estado não consegue acompanhar esse crescimento acelerado), geram áreas desorganizadas socialmente. As pessoas ficam amontoadas, convivem umas com as outras em barracos, em locais aglomerados, ou ainda em regiões muito distante da cidade. A população passa então a viver em subúrbios, sem condições mínimas de saneamento básico, sem energia e demais estruturas mínimas de sobrevivência. Ao analisar esse contexto a Escola de Chicago traça um perfil concêntrico da cidade, separando esta em círculos. 

    Noutro giro, a Escola de Chicago vai explicar que outras pessoas vão morar em subúrbios, ou seja, em região periférica da cidade, locais distantes do centro, já que não possuem condições financeiras de residirem em locais estratégicos e residenciais como assim faziam os ricos. Nesse sentido, temos que: ou o pobre trabalhador residia na região central no meio da bagunça, superpopulação, sujeira, poluição visual, etc., ou residia nos subúrbios, periferias isoladas e enfrentavam horas e horas de trânsito para que pudessem trabalhar ou ir à região central. Com isso, diante de toda essa omissão estatal existente nos dois extremos, visualizamos perfeitamente a mencionada Desorganização Social e, essa desorganização para a Escola de Chicago criavam as chamadas Zonas ou Áreas de Delinquência áreas de uma incidência significativa do crime. 

  • Também chamada de Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal, a Escola de Chicago tem como objeto central a análise das cidades e a sua contribuição para o fenômeno da criminalidade. Os principais autores da Escola de Chicago são: William Thomas, Robert Park, Ernest Burguess, Clifford Shaw e Henry Mackay.

    Para William Thomas, o meio ambiente interferiria nas taxas de criminalidade – os camponeses recém-chegados não encontrariam o “seu lugar” (choque cultural), descambando em problemas sociais como o alcoolismo e suicídios.

    As teorias ecológicas em geral se preocupam com o meio ambiente e sua influência sobre a delinquência. Nesse sentido o meio ambiente físico, social e cultural teriam influência direta na sociedade que seria um “superorganismo” (terminologias das ciências naturais para as ciências sociais – típico do positivismo) que deveria viver em um “equilíbrio biótico”, com todas as suas partes bem funcionando.

    ------x------

    Robert Park e Ernst Burgess desenvolveram a teoria das zonas concêntricas em que sobretudo nas áreas centrais haveria muita heterogeneidade cultural, mobilidade e pobreza, onde se haveria um “afrouxamento” nos valores e regras de conduta (desorganização social), levando a maior possibilidade de problemas sociais, dentre eles divórcios, evasão escolar, uso de drogas e também criminalidade e delinquência juvenil. Segundo eles, em um local onde ninguém quer permanecer, fixar-se, aumenta-se o anonimato, diminui-se o grau de preocupação das pessoas com o local, implicando-se em maior deterioração e controle social.

  • A- ERRADA.

    A teoria das zonas concêntricas, de Ernest Burgess, indica que o crescimento das cidades se dá a partir dos respectivos centros e, quanto mais próximo ao centro, mais alta a classe social das pessoas que ali residem.

    Ao contrário, para Ernest Burgess quanto mais longe do centro, mais alta é a classe social das pessoas. Os subúrbios e a exurbia são zonas afastadas do centro.

    B- CORRETA

    A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade.

    Como explicado pelos colegas.

    C- ERRADA

    De acordo com a Escola de Chicago e suas teorias derivadas, a relação entre o espaço urbano e a criminalidade é preterida em favor da relação entre o fator biológico e a criminalidade.

    Ao contrário, prepondera o fator ecológico e social no surgimento da criminalidade. O fator biológico é atrelado às teorias Etiológicas.

    D- ERRADA

    A atuação da Escola de Chicago foi marcada pelo pragmatismo, inovando pelo método de observação participante, no qual o observador mantém-se equidistante do fenômeno social que estuda, tomando parte da experiência alheia.

    A primeira afirmação está correta, a Escola de Chicago realmente inovou com o método de observação participante. No entanto, nela, o observador mantém-se próximo ao fenômeno social que estuda.

    E-ERRADA

    Segundo a teoria da associação diferencial, iniciada por Edwin Sutherland, a conduta criminosa está relacionada ao meio em que o delinquente vive e com as oportunidades que teve ou deixou de ter durante o processo de formação moral. O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva.

    A um, a alternativa trata de uma teoria não relacionada à Escola de Chicago. A dois, a teoria da associação diferencial não relaciona a baixa escolaridade com o maior índice delitivo, em contrário, o comportamento criminoso é algo que pode ser aprendido por todas as classes sociais.

  • Os alicerces da Escola de Chicago foram constituídos pelos Social Surveys (inquéritos sociais) por meio dos quais os estudiosos conseguiram mapear a criminalidade nos centros urbanos.

    A incorreção do item D me parece ser a equidistância do observador com os fenômenos, já que tais "enquetes" eram realizadas com a participação direta da população. O observador estava imiscuído, e não equidistante.

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    Escola de Chicago e das teorias que dela decorrem = a teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade.

  • Gabarito: B

    "A Escola de Chicago defendia que a “cidade produz delinquência” e que o crime estava relacionado à desorganização social, com zonas mais propensas ao fenômeno delitivo."

    Fonte: Instagram do Professor Murilo Ribeiro

  • Preterida: rejeitada, deixada de lado, insignificante.

  • Sobre a letra E: A teoria da associação diferencial foi desenvolvida por Edwin Sutherland. Aqui, a conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação, do mesmo modo como se aprende o comportamento virtuoso ou qualquer outra atividade. O crime não pode ser imputado à desorganização social ou disfunções dos indivíduos das classes baixas, senão à aprendizagem dos valores criminais, o que pode suceder em qualquer cultura. FONTE: Ciclos R3

  • Teoria Ecológica do Crime: A desorganização urbana/social é considerada como fator criminógeno. Esta Teoria Defende ações preventivas. Isto é, mudar a ecologia social.

    FONTE: meus resumos

  • Isso que é uma questão boa de criminologia.

  • A) A teoria das zonas concêntricas, de Ernest Burgess, indica que o crescimento das cidades se dá a partir dos respectivos centros e, quanto mais próximo ao centro, mais alta a classe social das pessoas que ali residem. Errado. Antes é importante trazer à baila o contexto histórico. Nesse período, as grandes cidades dos EUA, como Chicago, experimentavam uma fase de desenvolvimento econômico e industrial, atraindo milhares de pessoas de todo país. Todavia, esse progresso foi acompanhado do crescimento da miséria e das desigualdades sociais.

    Nesse sentido, é perfeitamente compreensível que a classe trabalhadora tivesse interesse em residir perto das fábricas para reduzir os custos e poupar seus salários que eram gastos quase que completamente com o básico, como moradia e alimentação. Dessa forma, as pessoas que moravam próximo ao centro, seriam das classes sociais desfavorecidas, e não da mais alta classe social, como aduz a assertiva.

    B) A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade. CORRETO

    C) De acordo com a Escola de Chicago e suas teorias derivadas, a relação entre o espaço urbano e a criminalidade é preterida em favor da relação entre o fator biológico e a criminalidade. Errado. A Escola de Chicago estuda a influência do meio ambiente na conduta delituosa. Quem estuda a relação entre o fator biológico e a criminalidade, é a escola positiva, que é determinada por fatores biológicos, físicos e sociais.

    D) A atuação da Escola de Chicago foi marcada pelo pragmatismo, inovando pelo método de observação participante, no qual o observador mantém-se equidistante do fenômeno social que estuda, tomando parte da experiência alheia. Errado. Muito pelo contrário. As grandes contribuições da Escola de Chicago para o estudo da criminalidade são: a) Método de observação participante - o pesquisador participa diretamente de seu objeto de estudo, extraindo seu conhecimento a partir de suas experiências pessoais e não de experiências alheias; b) conceito de ecologia humana - A ecologia humana aponta a cidade como a causadora da criminalidade.

    E) Segundo a teoria da associação diferencial, iniciada por Edwin Sutherland, a conduta criminosa está relacionada ao meio em que o delinquente vive e com as oportunidades que teve ou deixou de ter durante o processo de formação moral. O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva. Errado. Essa teoria sustenta que ninguém nasce criminoso, resultando a delinquência de um processo de socialização diferencial, em que há a aprendizagem do comportamento desviante, de modo que não restringe o delito às classes menos favorecidas.

  • sobre a letra A, o processo de marginalização e periferização da América Latina é diferente do dos EUA. aqui, a periferia é marcada por marginalização (me refiro a pessoas que estão à margem da sociedade) e o centro é a área nobre. já nos EUA é o contrário. é só lembrar dos filmes norte-americanos: os subúrbios são majoritariamente formados por pessoas de classe média alta. quanto mais longe do centro, mais o bairro fica nobre, mais as casas são grandes, arejadas, espaçadas uma da outra

  • alternativa E - Segundo a teoria da associação diferencial, iniciada por Edwin Sutherland, a conduta criminosa está relacionada ao meio em que o delinquente vive e com as oportunidades que teve ou deixou de ter durante o processo de formação moral. O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva.

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (aprendizado da delinquência) - foi difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland com base no pensamento do jurista e sociólogo francês GABRIEL TARDE. Logo, ele não iniciou a teoria, mas deu continuidade no estudo INICIADO POR GABRIEL TARDE.

  • O bom da Criminologia é que entender a base para concursos é trabalhoso mas depois vc não esquece mais. Pode esquecer datas e nomes de teóricos mas a estrutura da matéria vc não esquece. Depois de bem compreendida a matéria, e lembrando que a criminologia crítica anda na moda, não é uma matéria que vai te surpreender.
  • ERRO DA ALTERNATIVA E) O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva. Para Sutherland, a criminalidade ocorre tanto nas classes baixas como nas altas. Como exemplo deste, ele cita os crimes do colarinho branco.

  • A TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - SUTHERLAND - CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER RELAÇÃO DIRETA ENTRE CRIMINALIDADE E DISFUNÇÃO OU INADAPTAÇÃO DOS INDIVÍDUOS DAS CLASSES BAIXAS. JUSTAMENTE, POR ISSO, SERIA NECESSÁRIO PROCURAR UM FATOR COMUM PARA EXPLICAR A CRIMINALIDADE, ALGO QUE JUSTIFICASSE O COMPORTAMENTO CRIMINOSO TANTO NOS INDIVÍDUOS DAS CLASSES ALTAS QUANTO NOS DAS CLASSES MAIS BAIXAS - APRENDIZAGEM.

  • A Escola de Chicago foi o berço da sociologia americana nos anos 30, tendo como objeto de estudo a cidade como ente vivo capaz de influenciar as condutas criminosas. Veio em franca oposição ao Positivismo, tentando trazer um novo marco, novas problemáticas e novos olhares em relação à criminalidade.

    A atenção da Escola não é com o criminoso em si, nem com a sua motivação para o crime; também não há preocupação com estudos anatômicos (), sob o argumento de que existem aspectos mais relevantes a serem estudados, como, por exemplo, o crescimento urbano das grandes cidades, na qual a vida das pessoas é diferente, e precisam de um conjunto de valores e práticas distintas das zonas rurais, pois os delitos são diferentes, motivo pelo qual a forma de prevenção dos mesmos também deve ser diferente.

    ...

    Fonte: < https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/401558789/escola-de-chicago-afinal-o-ambiente-influencia-o-comportamento-criminoso >

  • Ecológica do crime >>  tbm chamada de escola de chicago .... autor Rockfeller ... o criminoso surge devido ao convívio em centros urbanos formados por pessoas sem escolaridade...que apenas utilizam em sua linguagem..palavrões...chingamentos .. não há consenso

  • GAB: B

    A Teoria da Associação Diferencial assim como as demais teorias foi influenciada pela Escola de Chicago, mas Sutherland apesar de ter consciência dessa influência se insurgiu no sentido de que a Escola de Chicago não soube em sua teoria explicar por que que o crime ocorre fora da área de desorganização social e por que os indivíduos que possuem grande poder aquisitivo cometem crimes.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • Gab B

    Teoria do Consenso Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal)

    02 (dois) conceitos centrais surgem da Escola de Chicago: 

    A Desorganização Social Zonas de Delinquência ou Área de Delinquência. E o que isso significa? Significa que para a Escola de Chicago esse crescimento desenfreado da cidade e essa omissão estatal (onde o Estado não consegue acompanhar esse crescimento acelerado), geram áreas desorganizadas socialmente. As pessoas ficam amontoadas, convivem umas com as outras em barracos, em locais aglomerados, ou ainda em regiões muito distante da cidade. A população passa então a viver em subúrbios, sem condições mínimas de saneamento básico, sem energia e demais estruturas mínimas de sobrevivência. Ao analisar esse contexto a Escola de Chicago traça um perfil concêntrico da cidade, separando esta em círculos. 

    Noutro giro, a Escola de Chicago vai explicar que outras pessoas vão morar em subúrbios, ou seja, em região periférica da cidade, locais distantes do centro, já que não possuem condições financeiras de residirem em locais estratégicos e residenciais como assim faziam os ricos. Nesse sentido, temos que: ou o pobre trabalhador residia na região central no meio da bagunça, superpopulação, sujeira, poluição visual, etc., ou residia nos subúrbios, periferias isoladas e enfrentavam horas e horas de trânsito para que pudessem trabalhar ou ir à região central. Com isso, diante de toda essa omissão estatal existente nos dois extremos, visualizamos perfeitamente a mencionada Desorganização Social e, essa desorganização para a Escola de Chicago criavam as chamadas Zonas ou Áreas de Delinquência áreas de uma incidência significativa do crime. 

  • GABARITO - B

    A escola de Chicago se subdivide em 4 teorias:

    1 - Teoria Ecológica:

    Também conhecida como teoria da desorganização social, é obra de Robert Park e parte da ideia de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Se por um lado a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, por outro, a desordem e a ausência de integração entre os cidadãos contribuem para o aumento da criminalidade. O crescimento desordenado das cidades fomenta a deterioração de núcleos primários (família, igreja etc.), as pessoas se tornam anônimas, as relações interpessoais se tornam superficiais e o controle social enfraquece. Tudo isso cria um meio desorganizado e potencialmente criminógeno.

    2 - Teoria Espacial:

    A reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades é uma medida preventiva da criminalidade. O arquiteto Oscar Newman defendida a opinião de modelos adequados de construção como uma forma de prevenção situacional do crime. Tais modelos constituem uma espécie de “espaço defensável” que permite maior vigilância e desenvolvem mecanismos de autodefesa, reais ou simbólicas, que aumentam os riscos para o delinquente e, por conseguinte, desestimulam a prática criminosa.

    3 - Teoria das Janelas Quebradas:

    Desenvolvida na Escola de Chicago, no início dos anos 1980, tem suas bases teóricas no escólio de James Q. Wilson e George Kelling que escreveram um artigo sobre um imóvel que teve suas janelas quebradas e não reparadas, dando causa, assim, a novas práticas transgressoras.

    Mas o que uma janela quebrada tem a ver com novas práticas delinquentes? Para James Wilson e George Kelling, se as janelas quebradas de um imóvel não forem reparadas, a tendência é que vândalos arremessem pedras nas outras janelas e posteriormente invadam o edifício, destruindo-o e utilizando-o como ponto para outras práticas criminosas. A lógica desta teoria é a de que a desordem gera desordem e um comportamento antissocial pode dar ensejo a vários delitos ou, noutra perspectiva, se os pequenos delitos são reprimidos e seus autores levados às autoridades e penalizados, a população tende a comportar-se corretamente, alcançando-se, assim, a paz social.

    4 - Teoria da Tolerância Zero:

    Trata-se de uma política criminal de repressão a qualquer conduta transgressora, ainda que seja de menor ofensividade, consolidando o poder do Estado e destacando a obrigatoriedade de respeito à lei.

    Fonte: Gran Cursos.

  • GAB.B

    A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Teoria da Ecologia Criminal, ou ainda, Teoria da Desorganização Social:

     

    a) Incorreta. Dois conceitos chaves para a compreensão da teoria ecológica: “desorganização social” (aumento da mobilidade social e diminuição do controle social informal) e a segunda é a identificação de distintas “áreas de delinquência” que obedeceriam a uma gradient tendency, ou seja, uma cidade se desenvolve em cinco círculos concêntricos por meio de um conjunto de zonas ou anéis a partir de uma área central, essa é a “Teoria das zonas concêntricas”, de Ernest Burgess. Para seus teóricos, a criminalidade era maior nas áreas de degradação próximas ao Loop (zona mais central), seja pela degradação das moradias, condições de vida, diversidade cultural, e menores nas áreas residenciais externas da cidade.

    b) Correta. O pensamento centrado na Universidade de Chicago convencionou-se designar “Teoria da ecologia criminal”, ou ainda, “Teoria da desorganização social”, tem como objeto de estudo a cidade, como ente vivo capaz de influenciar as condutas criminosas. Para os teóricos, a cidade era responsável por produzir criminalidade, o objeto de investigação desta teoria é o ambiente e as áreas de delinquência. Na área de menor sociabilidade, ou seja, desorganizada socialmente, é onde se encontram os maiores índices de cometimento de delitos.

    c) Incorreta. Para os teóricos da Escola de Chicago, primordialmente, a cidade era responsável por produzir criminalidade, o objeto de investigação é o ambiente. A orientação da Escola de Chicago foi puramente sociológica, levando-se em consideração sua origem e preocupação com o bem-estar social. Não obstante, não olvidou de analisar as questões biológicas em relação ao comportamento delinquente, porém, considerando-as como fatores isolados, ou seja, excepcionais.

    d) Incorreta. A atuação dos pesquisados da Escola de Chicago é marcada pelo pragmatismo. Valia-se do método empírico. A maior contribuição advém dos inquéritos sociais (social surveys) e das pesquisas estatísticas. Por meio do método da observação participante utilizado pelos teóricos, o pesquisador convive com o próprio grupo investigado, de modo que as narrativas feitas pelos infratores de suas histórias de vida, bem como suas experiências, possam ser coletadas pelo estudioso, e até mesmo publicadas.

    e) Incorreta.A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

     

    Gabarito: B

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

  • Dicas para identificar a Escola de Chicago na hora da prova:

    • Desorganização Social
    • Área de delinquência
    • Crescimento desenfreado das cidades
    • Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal
  • GAB B- Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal)

    (há ainda quem vincule a Escola de Chicago ao nome Teoria Espacial, mas nesse ponto temos certa discussão na doutrina por conta do meio ou entorno físico que alguns consideram como Teoria Espacial também. Por esse motivo é melhor focarmos na Teoria Ecológica e Ecologia Criminal). A Escola de Chicago surge na cidade de Chicago, e a cidade teve essa exposição e pesquisa da criminologia ‘porque viveu na pele’ o movimento migratório e foi uma área que recebeu expressivos recursos, principalmente de Rockefeller que pretendia tornar a cidade referência mundial. Rockefeller fez isso usando seu prestigio, seu poder político e econômico, e paralelamente a isso a cidade de Chicago crescia expressiva e descontroladamente. A Escola de Chicago vai estudar a influência desse meio ambiente e, sobretudo o crescimento exponencial da cidade como fator potencializador da criminalidade. Dica de Prova – Se o examinador mencionar as expressões desorganização social, ou desorganização criada pelo crescimento da cidade, ou crescimento exponencial, provavelmente estará se referindo a Escola de Chicago.

    02 (dois) conceitos centrais surgem da Escola de Chicago:

    ✓ A Desorganização Social

    ✓ Zonas de Delinquência ou Área de Delinquência.

    E o que isso significa?

    Significa que para a Escola de Chicago esse crescimento desenfreado da cidade e essa omissão estatal (onde o Estado não consegue acompanhar esse crescimento acelerado), geram áreas desorganizadas socialmente. As pessoas ficam amontoadas, convivem umas com as outras em barracos, em locais aglomerados, ou ainda em regiões muito distante da cidade. A população passa então a viver em subúrbios, sem condições mínimas de saneamento básico, sem energia e demais estruturas mínimas de sobrevivência. Ao analisar esse contexto a Escola de Chicago traça um perfil concêntrico da cidade, separando esta em círculos.

    O ponto mais ao centro desse círculo era denominado como LOOP, e era considerado como a área central da cidade. Lá trabalham a maior parte dos moradores, vez que as empresas, fábricas, prestadoras de serviços, etc., encontravam-se nessa região.

    Os pobres trabalhadores, não possuíam condições de morar em áreas estritamente residenciais e também não conseguiam arcar com despesas de transporte caso resolvessem morar em local distante desse “centro de trabalho”. Tal situação favoreceu que essas pessoas de baixa renda e trabalhadores viessem a residir amontoados na região central, dividindo pensões, aluguel, morando em pisos superiores de prédios comerciais ou nas ruas. Essa localidade central passa a ser então um local de superpopulação e de constante omissão estatal.

    Noutro giro, a Escola de Chicago vai explicar que outras pessoas vão morar em subúrbios, ou seja, em região periférica da cidade, locais distantes do centro, já que não possuem condições financeiras de residirem em locais estratégicos e residenciais como assim faziam os ricos.


ID
5285539
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante a noite, um duplo homicídio aconteceu no interior de um sítio próximo à rodovia. Não há família nem documentos no local do crime. Em relação ao processo de identificação dos cadáveres em questão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Vucetich se baseou, fundamentalmente, na presença ou ausência de delta, criando a fórmula datiloscópica

    e a classificação decadactilar. No sistema datiloscópico de Vucetich, o delta é a característica fundamental.

  • Fórmula Dactiloscópica de Vucetich

    Numerador (série):

    • Os dedos da mão DIREITA
    • Começando pelo POLEGAR: Polegar SEMPRE será representado por uma LETRA
    • Demais dedos (indicador, médio, anelar e mínimo): serão representados por NÚMEROS - 4,3,2,1.

    Então se V E I A é 4 3 2 1, o POLEGAR pode ser por exemplo a letra E mas se a impressão fosse analisada do dedo indicador seria o número 3.

    Repete-se a mesma regra para a mão esquerda, todavia deve-se lembrar que a observação da impressão digital deve ser feita de acordo com a impressão no PAPEL e não o desenho - o dedo em si do periciando.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Incorreto. O reconhecimento facial não é feito pelo perito papiloscopista. A papiloscopia é um método de identificação primária. O reconhecimento é um método leigo, pode ser feito por qualquer pessoa. Ademais, o perito papiloscopista não é o responsável pela gestão da equipe de antropologia forense, pois a antropologia forense diz respeito a identificação médico-legal, isto é, depende de conhecimentos médicos.

    B) Incorreto. A identificação por datiloscopia é um processo confiável, porém, NÃO é de difícil execução. É um método prático, rápido, fácil, de baixo custo e aceitável socialmente.

    C) Incorreto. Não é apenas o DNA que pode fornecer a identidade. Os métodos primários de identificação são a papiloscopia, o estudo da odontologia forense (pela arcada dentária) e a genética forense (pelo DNA). Além disso, há também outros métodos de identificação. Outrossim, os responsáveis pelo exame de DNA são os peritos da genética forense.

    D) Incorreto. Não é obrigatório que a identificação seja feita no local do crime. E o método antropométrico de Bertillon é um método histórico, que utilizava medidas corporais, mas não é um método utilizado hoje na prática e nem com grande eficácia para a identificação.

    E) Correto. O polegar da mão direita é chamado de fundamental no sistema dactiloscópico de Vucetich.

    Fonte: Professora Luciana Gazzola

  • Olha pra sua identidade... o que está lá? Dedão da mão direita.

  • GABARITO: E.

    "Sistema datiloscópico de Juan Vucetich foi lançado em 1891 e adotado oficialmente no Brasil em 1903. É um dos métodos mais eficientes em termos de identificação judiciária (disputa com o DNA).

    (...) trabalha com o que se chama "desenho digital". Significa o conjunto de cristais e sulcos existentes nas polpas dos dedos."

    "(...) seu início é com o polegar direito, sendo esta chamada de parte fundamental." (Grifo nosso)

    FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal, coleção sinopses para concursos, 5. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodvim, 2020. p. 119-120.

  • As questões de ML dessa prova foram ótimas

  • GABARITO [E]

    Exemplo de fórmula:

    V - 222X

    I - 1034

    Mão direita (série ou numerador – fica em CIMA):

    - Polegar: é chamado de fundamental [gabarito].

    - Demais dedos: divisão.

    Mão esquerda (secção ou denominador – fica EMBAIXO):

    - Polegar: é chamado de subclassificação;

    - Demais dedos: subdivisão.

    Nos polegares: usam-se letras (V, E, I, A)

    Nos demais: números (4, 3, 2, 1)

    Fórmula: serve para classificar (arquivar), mas não para identificar.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • CORRETA: Letra E

    A questão cobra conhecimentos sobre Antropologia Forense, especificamente a datiloscopia.

    Sistema datiloscópico de Juan Vucetich:

    No Brasil, o sistema adotado é o de Juan Vucetich (decadactilar). Foi lançado em 1891 e adotado, oficialmente, em 1903. É um dos métodos mais eficientes em termos de identificação judiciária (disputa com DNA).

    Trabalha com o que se chama de "desenho digital" (conjunto de cirstas e sulcos existentes nas polpas dos dedos, sendo variável e único em cada indivíduo).

    Para essa metodologia, a impressão do polegar da mão direita denomina-se fundamental e é a base do sistema, embora não exclua a possibilidade de verificação do demais dedos (da mão esquerda inclusive).

  • Clediane, sim, pelo que vi até agora a banca foi direta e simples na cobrança de questões de Med. Leg. Foi uma "mãe". Sorte pros deltas!

  • Assertiva E

    No sistema dactiloscópico de Vucetich, a impressão do polegar da mão direita denomina-se fundamental e é a base da classificação do sistema.

    Prof.Cielo

  • A questão traz um exemplo prático mas a resposta é puramente teórica.

  • "Sistema datiloscópico de Juan Vucetich foi lançado em 1891 e adotado oficialmente no Brasil em 1903. É um dos métodos mais eficientes em termos de identificação judiciária (disputa com o DNA).

    (...) trabalha com o que se chama "desenho digital". Significa o conjunto de cristais e sulcos existentes nas polpas dos dedos."

    "(...) seu início é com o polegar direito, sendo esta chamada de parte fundamental.

    Exemplo de fórmula:

    V - 222X

    I - 1034

    Mão direita (série ou numerador – fica em CIMA):

    - Polegar: é chamado de fundamental [gabarito].

    - Demais dedos: divisão.

    Mão esquerda (secção ou denominador – fica EMBAIXO):

    - Polegar: é chamado de subclassificação;

    - Demais dedos: subdivisão.

    Nos polegares: usam-se letras (V, E, I, A)

    Nos demais: números (4, 3, 2, 1)

    Fórmula: serve para classificar (arquivar), mas não para identificar.

  • Curiosidade: 

    O processo de identificação é aquele que dá certeza sobre a identidade de alguém, certeza que só surgiu mesmo apenas no século XIX, quando cientistas forenses começaram a perceber que o desenho das pontas dos nossos dedos é ÚNICO, não se repete jamais de um indivíduo para outro e não se altera ao longo da vida.

    Juan Vicetich foi um dos cientistas que mais contribuiu nesse processo, e até hoje tem seu método utilizado, pois desenvolveu e pôs pela primeira vez em prática um sistema eficaz de identificação de pessoas mediante suas impressões digitais. 

    E, quando começou a se falar em impressões digitais, nasceu a papiloscopia forense.

    Papilla vem de "papilas". As papilas dérmicas. Skopêin = vem de estudo, exame. Papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana através do estudo das papilas dérmicas. O estudo do desenho das pontas dos dedos é uma das divisões da papiloscopia, chamada de datiloscopia (ao lado da podoscopia, poroscopia etc). (datilos = dedo; copia = examinar).

    São os desenhos digitais. São únicos, de cada ser humano. Esse desenho é formado por áreas mais elevadas e por áreas menos elevadas (cristas e sulcos interpapilares, respectivamente). Quando se toca algo com a ponta dos dedos, por conta das secreções glandulares que existem nessa região, deixa-se esse desenho digital marcado num determinado anteparo. É quando se tem, então, a chamada IMPRESSÃO DIGITAL. 

    Atente-se à diferença entre desenho digital x impressão digital. 

    Impressão digital pode se dizer que é a transferência desse desenho para um anteparo.

    - Anotações de aulas.

  • No sistema dactiloscópico de Vucetich, a impressão do polegar da mão direita denomina-se fundamental e é a base da classificação do sistema.

  • Sobre a alternativa D:

    O Sistema Antropométrico de Bertillon caiu em desuso. Bertiolagem é método de identificação criminal com base em dimensões e características individuais do identificado, como cor de cabelo e olhos e fotografias (frente e perfil). Essas informações eram registradas em cartões, que eram posteriormente arquivados e possibilitavam consulta posterior.


ID
5285542
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal

Durante passeio de motocross, dois turistas americanos, após visita ao museu da cidade pernambucana de Bacurau, desapareceram em meio as terras quentes do sertão nordestino. Depois de meses de buscas, dois cadáveres, em avançado estado de decomposição, foram encontrados. No 1º cadáver (P1), notam-se pele com aspecto de couro curtido e características da face preservadas. No 2º cadáver (P2), observam-se apenas os ossos desgarrados e já sem a presença dos ligamentos. Sobre os achados observados nos cadáveres, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Mumificação:

    --> Ocorre quando a evaporação da água for tão rápida que iniba o crescimento bacteriano.

    --> O cadáver mumificado apresenta peso reduzido, pele dura, seca, enrugada e de tonalidade enegrecida,

    cabeça diminuída de volume e a face conserva vagamente os traços fisionômicos.

    --> As condições que favorecem a mumificação são:

    • Ambientes secos, bem ventilados, quentes.

    • Solos arenosos.

    Saponificação ou adipocera:

    --> Formação de material esbranquiçado, mole, com cheiro de ranço, NAS PARTES GORDUROSAS do cadáver.

    Cadáver adquire consistência untuosa, mole, como o sabão ou cera.

    Corificação:

    --> Fenômeno transformativo conservador muito raro, foi observado em cadáveres que foram acolhidos

    em urnas metálicas (com zinco na composição). O cadáver submetido a tal fenômeno apresenta

    a pele ressecada e endurecida, semelhante a couro.

  • GABARITO: LETRA C

    A questão versa acerca dos fenômenos cadavéricos transformativos destrutivos ou conservadores.

    A) Incorreta. A desidratação cadavérica é um fenômeno abiótico mediato ou consecutivo.

    Desidratação cadavérica: ocorre a perda de peso pelo pergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas e modificações dos bulbos oculares (globo ocular).

    B) Incorreta. O cadáver P2 está na fase da esqueletização, que é um estado avançado da putrefação, por isso a resposta é incorreta. E o cadáver P1 poderia corresponder a corificação ou mumificação.

    Corificação cadavérica: É um fenômeno transformativo conservador. Ocorre em corpos que foram sepultados em urnas metálicas de zinco hermeticamente fechadas. Os corpos ficam com aspecto de couro.

    C) Correta. O cadáver P1 apresenta características da mumificação. O aspecto de couro curtido aparece na mumificação, é um aspecto de endurecimento da pele, endurecimento dos tecidos moles, que ficam escurecidos, preservando as características da face e dos outros tecidos moles.

    Mumificação natural: é um fenômeno transformativo conservador. O clima seco e quente e a exposição ao ar favorecem a mumificação. Na mumificação ocorre a desidratação rápida do cadáver que endurece a pele, formando uma capa protetora que impede a ação bacteriana, que é responsável pela putrefação.

    D) Incorreta.

    Saponificação ou adipocera: É um fenômeno transformativo conservador. É a transformação de partes do cadáver em uma substância de consistência e aspecto untuoso, mole e quebradiça, de cor amarelo escuro, que é um aspecto semelhante a cera ou sabão.

    Fonte: Professora Luciana Gazzola

  • Gostei da referência ao filme Bacurau.

  • A diferença entre corificação e mumificação, é que o segundo pode ocorrer naturalmente, como nesse caso. Já a corificação, somente quando urnas metálicas.

  • Os fenômenos conservadores naturais começam a se instalar dois ou mais meses da morte.

    Ocorre o início da putrefação e cerca de dois meses após ocorrem mudanças nas condições ambientais do próprio cadáver. Daí, outros fenômenos aparecem.

     

     

    1 – MUMIFICAÇÃO

    Um ambiente muito arejado, seco e quente é favorável à desidratação. Com a acentuada perda de líquidos, cessa a proliferação bacteriana.

     

    A putrefação cessa e inicia-se a mumificação. A mumificação é o cadáver desidratado.

    Se retira a água as bactérias não se proliferam.

  • P2 estava em fase de esqueletização, última fase da putrefação (fenômeno destrutivo).

    Com isso, já seria possível eliminar as alternativas B, D e E.

  • GABARITO: C.

    "41.3. FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS CONSERVADORES

    41.3.1.Mumificação.

    Ocorre, aproximadamente, após o 2º ou 3º mês desde a morte.

    (...)

    Para que esse processo seja concretizado, uma condição essencial é a falta de umidade." (Grifo nosso)

    FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal, coleção sinopses para concursos, 5. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodvim, 2020. p. 454.

  • O que achei estranho (ou um pouco contraditório) nessa questão foi o fato de o enunciado indicar que os dois cadáveres estavam "em avançado estado de decomposição" e, logo em seguida, exigir do candidato o pensamento de que houve um fenômeno cadavérico conservador (no caso, a mumificação). A gente sabe que na mumificação, em virtude da desidratação do cadáver, as reações químicas são interrompidas, o que impede os fenômenos putrefativos. O cadáver está em avançado estágio de conservação ou está conservado? Te decide criatura...

  • SAPONIFICAÇÃO (= ADIPOCERA) - É um fenômeno transformativo conservador, que ocorre normalmente com vítimas que morrem em local argiloso com pouca ventilação, o corpo vira uma espécie de “sabão”, gorduroso .

    MUMIFICAÇÃO - tem origem química. Pode ser provocado ou artificial (embalsamento), geral ou local, espontâneo ou natural, superficial ou profunda. Condição essencial é a falta de umidade, ou seja, no sertão nordestino, como a própria questão deixa bem claro.

  • Couro curtido é corificação, não mumuficação...

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, no enunciado, menciona-se que os dois corpos estavam em avançado estado de decomposição. Todavia, na alternativa “C”, apontada como correta no gabarito preliminar, é apresentado um corpo com características clássicas de mumificação, a qual é um processo transformativo conservador do cadáver que pode ser produzido por meio natural, artificial, natural e misto. Portanto recurso deferido. 


ID
5285545
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nas dependências da delegacia, um preso é encontrado morto com uma cinta no pescoço amarrada a uma grade a 1,63 metro de altura. Observou-se que o prisioneiro foi encontrado com os joelhos fletidos e com os pés tocando o chão. Foi também constatada a existência de dois sulcos retilíneos e sem interrupções no pescoço. Sobre o mecanismo de sua morte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ESTRANGULAMENTO: o laço acionado por uma força externa, geralmente homicida. Para determinar

    se a causa da morte foi enforcamento ou estrangulamento, é necessária a análise das características do

    sulco deixado pelo laço.

    É:

    Horizontal.

    Uniforme em toda a periferia do pescoço.

    Contínuo. (No enforcamento é interrompido ao nível do nó)

    Frequentemente múltiplo.

    De profundidade uniforme.

  • No enforcamento, é o peso do corpo da vítima que promove a constrição do pescoço.

    Na esganadura, são partes do corpo do agressor promovendo a constrição.

    No estrangulamento, é necessário que haja alguma coisa envolvendo e acionada por força diversa do peso da pessoa

    No enforcamento, o sulco será oblíquo e interrompido.

    No estrangulamento, o sulco é perpendicular ou transversal (90º) ao pescoço e não interrompido.

    Existe também suicídio por estrangulamento e o estrangulamento utilizado nas execuções (garrote vil).

    Há também a asfixia autoerótica (esganadura), considerada como morte acidental

  • GABARITO: LETRA B

    A) Incorreto, pois existe o enforcamento incompleto, em que o corpo está com algum apoio/anteparo pelos pés, joelhos, etc.

    B) Verdadeiro. O fato do indivíduo ter sido encontrado morto com uma cinta no pescoço amarrada a uma grade a 1,63 metro de altura não é uma prova cabal de que ocorreu o enforcamento, pois, após a morte do indivíduo, pode ter havido a modificação da cena do crime, até mesmo, para forjar um suicídio. Assim, é necessário analisar os outros elementos da questão. A existência de dois sulcos retilíneos e sem interrupções no pescoço evidencia que o indivíduo morreu por estrangulamento, pois este é um sinal característico da morte por estrangulamento.

    Enforcamento: sulco (marca deixada no pescoço) é alto, localizado acima (ou nas proximidades do osso hioide), oblíquo, ascendente, descontínuo na região do nó (interrompido) e tem profundidade heterogênea.

    Estrangulamento: Sulco regular e uniforme (sulco completo), sem descontinuidade (ele é contínuo), menos acentuado do que no enforcamento. O sulco é mais baixo, abaixo do osso hioide e da cartilagem tireoide, é horizontal, há o traspassamento de uma extremidade sobre a outra.

    Dessa forma, conclui-se que, no caso em análise, possivelmente, o individuo morreu por estrangulamento, e, após a sua morte, foi colocado em uma posição de enforcamento, havendo a modificação da cena do crime.

    C) Errado. Não há os sinais característicos da esganadura. A esganadura é uma asfixia mecânica causada pela constrição do pescoço pelas mãos. Apresenta estigmas ungueais (arranhadura de unha).

    E) Incorreto, conforme explicado na letra B.

    Fonte: Professora Luciana Gazzola

  • Gabarito: B

    (A) Jamais seria vítima de enforcamento, pois é impossível um indivíduo se enforcar com os pés no chão.

    • É possível que indivíduo se enforque com os pés no chão, já que basta o peso da cabeça para que haja o enforcamento; o peso do corpo, ainda não totalmente içado, foi o suficiente para tracionar o pescoço e impedir os movimentos respiratórios. Nesse caso, é chamado de enforcamento incompleto.

    (B) Poderia ser vítima de estrangulamento que é caracterizado por constrição das estruturas do pescoço por laço provocado por ação externa.

    • Correta. Como explico na “E”, em razão dos sulcos retilíneos e sem interrupções no pescoço, é provável que um agressor tenha estrangulado o preso.

    (C) Poderia ter sido vítima de degolamento, sendo que os dois sulcos no pescoço falam a favor dessa modalidade. O aspecto retilíneo e um sulco sem interrupções por toda a extensão do pescoço confirmam essa hipótese.

    • O degolamento é uma secção quase total do pescoço, em sua parte posterior. Portanto, os sulcos não falam a favor dessa modalidade e muito menos confirmam essa hipótese; que seria, como trazido na "E", típico do estrangulamento.

    (D) Foi vítima de uma provável esganadura, sendo que as marcas do pescoço encontradas são típicas dessa modalidade de asfixia provocada pelo uso das mãos do agressor.

    • Não, os sulcos são típicos de estrangulamento ou de enforcamento. A esganadura tem como características os estigmas (semi-lunares - marcas de unhas; polpa dos dedos; equimose retro-faringeana de Brouardel; estigmas digitais…), as marcas deixadas pela mão do agressor.

    (E) Poderia ser vítima de um provável enforcamento, sendo que os dois sulcos no pescoço e o aspecto retilíneo sem interrupções são típicos dessa modalidade de asfixia que se caracteriza pela construção das estruturas do pescoço provocada pelo peso do próprio corpo.

    • Por mais que a situação sugira enforcamento, os sulcos com aspecto retilíneo e sem interrupções não são típicas dessa modalidade, mas sim de estrangulamento, em que o laço normalmente é puxado na horizontal, contínuo, portanto. Isso porque, no enforcamento, o laço é tracionado para cima, de modo que no encontro do nó do laço, há uma descontinuidade. 

    Fonte: anotações com base no curso do Prof. André Uchoa.

  • Ponto chave: "sem interrupções no pescoço" + não se falou em marcas ungueais

    • elimina-se enforcado (tem interrupção no nó)
    • elimina-se esganado (sem marcas ungueais)

  • Só a título de complementação no assunto:

    Ø Questão de Prova: É POSSÍVEL SUICÍDIO POR ESGANADURA?

    Não. Os sensores químicos que estão no pescoço mandam um comando para o encéfalo, que dá o comando de perda de consciência. O sujeito desmaia antes de terminar a manobra.

    Ø Questão de Prova: Uma pessoa amarrada por corda em um carro que a puxa. Qual é o tipo de asfixia?

    Enforcamento.

  • Gabarito: B

    ENFORCAMENTO (Peso do próprio corpo)

    •      obliquo;

    •      ascendente; (Os traços no pescoço)

    •      descontínuo;

    •      profundidade heterogênea;

    •      supra-laríngeo, supra-hiódeo;

    •      pode revelar o decalque do laço;

     

     

    ESTRANGULAMENTO

    •      horizontal; (força externa puxando p/ trás)

    •      completo;

    •      profundidade homogênea;

    •      abaixo da laringe;

    •      abaixo do hióide;

  • GABARITO: B.

    "35.2. ASFIXIA POR CONSTRIÇÃO ATIVA DO PESCOÇO EXERCIDA PELA FORÇA MUSCULAR (ESTRANGULAMENTO)

    (...)

    Sinais particulares: (...) Quanto ao sulco, a direção é diferente do enforcamento, pois se apresenta em sentido horizontal (e podem seu único, duplos ou múltiplos, a depender do laço utilizado). Sua profundidade é uniforme e não há descontinuidade.

    Diferenças entre o estrangulamento e o enforcamento:

    (...)

    -no estrangulamento, o sulco quase sempre é múltiplo, de profundidade uniforme, contínuo,..."(Grifo nosso)

    Só lembrando que é possível enforcamento com o corpo da vítima tocando o solo, chamado enforcamento incompleto.

    FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal, coleção sinopses para concursos, 5. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodvim, 2020. p. 358 e 362.

  •  TIPOS DE ASFIXIAS

    – ESGANADURA:

    Apertar o pescoço com as mãos.

    – Não se aplica quando ocorre o “mata-leão”, pois o antebraço funciona como laço.

    – Portanto é estrangulamento.

    – ESTRANGULAMENTO:

    – Apertar o pescoço através de um laço.

    – OBS: pode ser com uma chave de braço (mata leão)

    -porém, nesses casos o sulco pode estar ausente

    Sulco é horizontal (marca que fica no pescoço)

     

    – ENFORCAMENTO:

    – O laço aperta o pescoço em virtude do peso do corpo da vítima.

     - 1) Enforcamento típico - nó se encontra na parte da nuca;

    2) Enforcamento atípico - nó em qualquer outra parte que não seja na nuca

    OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.

    Sendo um sulco horizontal = estrangulamento.

    Sendo um sulco oblíquo = enforcamento.

  • A) errada. Há hipótese de enforcamento com a vítima tocando os pés ao chão por suspensão INCOMPLETA.

    B) Gabarito. No estrangulamento o sulco é horizontal, contínuo, homogêneo e uniforme.

    C) errada. Degola é uma ferida incisa provocada por instrumento cortante na parte POSTEROR do pescoço, e se for na face anterior, será ESGORJA.

    D) errada. Na esganadura a principal característica são as Marcas Ungueais (UNHAS, mãos).

    E) errada. A principal diferença do enforcamento e do estrangulamento está no sulco. No enforcamento o sulco é obliquo e há interrupção, e no estrangulamento o sulco é horizontal, contínuo, homogêneo e uniforme.

  • Assertiva B

    Sobre o mecanismo de sua morte= Poderia ser vítima de estrangulamento que é caracterizado por constrição das estruturas do pescoço por laço provocado por ação externa.

  • Essa questão é clássica nas provas de Delegado, na prova eu percebi a pegadinha na hora, eles falaram de um contexto de ENFORCAMENTO, entretanto, as características são de ESGANADURA

    A

    Jamais seria vítima de enforcamento, pois é impossível um indivíduo se enforcar com os pés no chão.

    ERAADO, POIS O ENFORCAMENTO INCOMPLETO É PLANAMENTE ADMITIDO

    B

    Poderia ser vítima de estrangulamento que é caracterizado por constrição das estruturas do pescoço por laço provocado por ação externa.

    CORRETO, POIS O SULCO SE ADEQUA AO SULCO DO ESTRANGULAMENTO (ELE É CONTINUO E NÃO É ÚNICO JÁ QUE O LAÇO FICA SE MOVIMENTANDO, EM REGRA)

    C

    Poderia ter sido vítima de degolamento, sendo que os dois sulcos no pescoço falam a favor dessa modalidade. O aspecto retilíneo e um sulco sem interrupções por toda a extensão do pescoço confirmam essa hipótese.

    ERRADO, A DEGOLA É UM CORTE NA REGIÃO DE TRÁS DO PESCOÇO, AINDA, A ESGORJA É NA REGIÃO FONTAL DO PESCOÇO.

    D

    Foi vítima de uma provável esganadura, sendo que as marcas do pescoço encontradas são típicas dessa modalidade de asfixia provocada pelo uso das mãos do agressor.

    ERRADO, A ESGANADURA SE DÁ COM AS MÃOS TINHA QUE TER, EM REGRA, AS MARCAS UNGEAIS.

    E

    Poderia ser vítima de um provável enforcamento, sendo que os dois sulcos no pescoço e o aspecto retilíneo sem interrupções são típicos dessa modalidade de asfixia que se caracteriza pela construção das estruturas do pescoço provocada pelo peso do próprio corpo.

    ERRADO, VIDE LETRA B

    Eu não passei nessa prova por poucos pontos, a luta continua AMÉMM.

  • O principal dado da questão para diferenciar o enforcamento do estrangulamento é a menção a AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. Isso porque, é característico no enforcamento a existência de um nó, que gera essa interrupção no sulco.
  • Questões nesse sentido retiradas do QC e adaptadas:

    FUNCAB - 2014 - PC-RO - Delegado de Polícia Civil - Um indivíduo civil pulou o muro de um quartel do Exército por volta das 2h00min razão por que foi detido para averiguações. Durante a troca matutina da guarda, às 7h00min do mesmo dia, ele foi encontrado morto, no interior da cela, parcialmente suspenso pelo pescoço, na grade da porta, por uma tira de lona retirada do colchão, amarrada com nó fixo em volta única. Instaurou-se, então, um inquérito Policial Militar para apurar a causa e as circunstâncias dessa morte. A necropsia constatou livores de hipóstase da cintura para baixo, sulco único cervical, de disposição oblíqua e ascendente, com fundo pergaminhado, de profundidade desigual e interrupção ao nível da nuca, associado à ausência de lesões internas no pescoço e sinais gerais de asfixia, demonstrando que se trata de Enforcamento incompleto típico. (C)

    FUNDATEC - 2018 - PC-RS - Delegado de Polícia - Bloco II - O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, necessita que o peso do corpo da vítima acione o laço. Desta forma, os casos descritos como enforcamento, mas nos quais a vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio)

    E. O enforcamento se dá com a suspensão completa ou incompleta, do corpo em ponto fixo, cuja força atuante é o próprio peso da vítima, por meio de um laço que constringe o pescoço (primeira parte certa)

    As suspensões do corpo podem ser classificadas em:

     

    1) Típica ou completa: aquela em que o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio; 

    2) Atípica ou incompleta: se é apoiado pelos pés, joelhos ou outra parte qualquer do corpo.

    "A vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio)". Nesse caso, poderá ocorrer um suicídio pela modalidade de suspensão atípica, onde, muitas vezes, a cabeça pode bloquear a respiração.

    No enforcamento atípico, a cabeça fica virada sempre ao lado oposto para o nó.

    a)Enforcamento típico - nó se encontra na parte da nuca;

    b)Enforcamento atípico - nó em qualquer outra parte que não seja na nuca

    OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.

    c) Enforcamento completo - corpo completamente suspenso;

    d) Enforcamento incompleto - corpo parcialmente suspenso (pés no chão, por exemplo)

  • Perfeita a observação do colega Alef Lira:

    Na esganadura são PARTES DO CORPO promovendo a constrição. Não necessariamente as mãos.

    Podemos citar como exemplos os golpes de jiu-jitsu: mata-leão (braços) e triângulo (pernas).

    Qual a diferença? Uma delas é que nestes casos não teremos os "estigmas ungueais".

  • Houve o estrangulamento pelas marcas características (sulcos horizontais, duplos e sem interrupção) ou seja, poderia ter sido estrangulado com um fio/corda.

    Após o estrangulamento a "vítima" foi colocada em uma cena de enforcamento, dando a entender que há causa de suicídio, quando na verdade houve um homicídio, pois, mesmo que o estrangulamento possa se dar por suicídio, seria impossível o cadáver se mover até a janela e ali se pendurar kkk.

  • Obrigada meu Deus <3

  • ENFORCAMENTO: suco descontínuo e oblíquo.

    ESTRANGULAMENTO: Sulco no pescoço contínuo e horizontal.

  • GAB. B

    Poderia ser vítima de estrangulamento que é caracterizado por constrição das estruturas do pescoço por laço provocado por ação externa.

  • Gab. B

    SULCOS DO ESTRANGULAMENTO:

    - HORIZONTAL.

     - UNIFORME NA REGIÃO DO PESCOÇO.

    - CONTÍNUO.

    - FREQUENTEMENTE MÚLTIPLO.

    - POR BAIXO DA CARTILAGEM TIREÓIDEIA.

    - EXCEPCIONALMENTE APERGAMINHADO.

    - PROFUNDIDADE UNIFORME.

  • Revisão completa de asfixias por constrição cervical (pescoço):

    ENFORCAMENTO

    • O peso do corpo da vítima atua de forma ativa, ao passo que o laço atua de forma passiva.
    • É a forma de suicídio mais comum no mundo
    • Na grande maioria dos casos ocorre de forma suicida, mas há casos raros de enforcamento homicida ou acidental.
    • Sulco oblíquo
    • Profundidade variável
    • Interrompido ao nível do nó
    • Sulco único
    • Acima da tireóide
    • Apergaminhado
    • Nem todo enforcamento apresenta sulco: quando, por exemplo, é utilizado um pano grosso protegendo a pele da vítima entre o laço e o pescoço
    • A posição da cabeça geralmente se mostra voltada para o lado contrário do nó
    • Sinal de Amussat e Sinal de Lesser

    ·        Questão. os sinais de Ponsold, Azevedo Neves e Thoinot são comumente encontrados em vítimas de enforcamento. (certo)

    • a) típico: nó está situado atrás do corpo da vítima; b) atípico (deslizante): mais raro, se dá quando o nó está localizado na lateral ou na parte frontal do corpo da vítima;
    • c) completo: corpo está totalmente suspenso não havendo contato com o solo; e d) incompleto: corpo da vítima, de algum modo, toca o solo, seja encostando os pés, joelhos ou o abdômen;

    ESTRANGULAMENTO

    • O peso da vítima atua de forma passiva, ao passo que o laço atua de forma ativa.
    • Na maioria dos casos ocorre de forma homicida, mas há casos raros de estrangulamento suicida ou acidental.
    • O peso do corpo da vítima atua de forma passiva
    • Sulco horizontaluniforme em toda periferia do pescoço (sem interrupções)
    • Sulco contínuo
    • Sulco duplo ou múltiplo
    • Por baixo da tireóide
    • PROFUNDIDADE UNIFORME
    • Não apergaminha

    ESGANADURA

    • A esganadura consiste na pressão exercida no pescoço da vítima pela ação direta das mãos do agente, sem a utilização de objetos para tal.
    • Na esganadura, as infiltrações hemorrágicas nas estruturas profundas do pescoço são mais acentuadas e constantes do que no estrangulamento.

    As lesões mais comuns são:

    • ✓ Estigmas ungueais: (marcas de unhas);
    • ✓ Petéquias na face: (pontos de sangramento na face)
    • ✓ Marcas de França: (marcas em forma de meia lua, ou semilunares na túnica interna da artéria carótida).
  • MEUS RESUMOS:

    Em síntese:

    ENFORCAMENTO: SULCO ÚNICO: ACIMA DA LARINGE (POR CIMA DA CARTILAGEM TIREOIDE), DESCONTÍNUO/INTERROMPIDO NO NÓ, quase sempre APERGAMINHADO, PROFUNDIDADE VARIÁVEL/HETEROGÊNEA, DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE. SEM SINAIS DE VIOLÊNCIA.

     

    ESTRANGULAMENTO: SULCO MÚLTIPLO: ABAIXO DA LARINGE (POR BAIXO DA CARTILAGEM TIREOIDE), CONTÍNUO/SEM INTERRUPÇÃO, NÃO APERGAMINHADO/excepcionalmente pode, PROFUNDIDADE UNIFORME/HOMOGÊNEA, DIREÇÃO HORIZONTAL, SINAIS DE VIOLÊNCIA. FRATURAS SÃO RARAS. 

    Mata-se a questão pela frase: "dois sulcos retilíneos e sem interrupções no pescoço."

  • Gab: B

    Sendo objetiva: O estrangulamento é causado pelo acionamento do laço por peso DIVERSO do corpo da vítima, tendo como características: sulco CONTÍNUO (diferente do enforcamento que o sulco pode ser interrompido por barba e cabelo), abrangendo todo pescoço com a MESMA profundidade, direção HORIZONTAL, posição baixa no pescoço.

    O enunciado da questão já nos traz características do estrangulamento!

  • explicação que eu inventei para não confundir o sulco do enforcamento com o sulco do estrangulamento.

    enforcamento: geralmente é suicídio, ou seja, a pessoa se mata. portanto, precisa de 1 única pessoa. o sulco único, oblíquo, profundidade variável, interrompido ao nível do nó, acima da tireoide e apergaminhado. obs: nem todo enforcamento apresenta sulco.

    estrangulamento: geralmente é homicida, ou seja, uma pessoa mata a outra. portanto, precisa de no mínimo 2 pessoas. o sulco duplo ou múltiplo, horizontal, uniforme em toda periferia do pescoço, contínuo, por baixo da tireoide, profundidade uniforme e constante, não apergaminhado.


ID
5285548
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Paciente do sexo feminino, 30 anos, recebe atendimento em um serviço de emergência com o seguinte relato: estava bebendo em uma badalada casa de shows quando começou a conversar com um desconhecido que lhe ofereceu um “comprimidinho da felicidade” e, a partir desse momento, não tem mais recordações dos fatos. Acordou em casa sem sua calcinha e com dor e edema em região genital. Quanto ao caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    --> Nos caso de mulheres de vida sexual pregressa ou hímen complacente, a perícia se baseia na:

    • Presença de gravidez;

    • Presença de esperma na cavidade vaginal;

    • Presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P30 (de procedência do líquido prostático); ou

    • Contaminação venérea profunda.

    --> No caso de vítima virgem, a perícia de coito vaginal se fundamenta no estudo da integridade himenal.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Incorreta. Em casos de estupro, na verdade, recomenda-se que não lave a região genital e não utilize pomada ginecológica antes de ser realizada a coleta do material para exame de confronto genético.

    B) Incorreta. É evidente que o fato da vítima ter ingerido o comprimido por vontade própria não descaracteriza o crime de estupro.

    C) Incorreta, pois, no caso em apreço, trata-se de estupro de vulnerável. Ademais, no próprio crime de estupro comum, previsto no art. 213 do CP, não se exige a violência física, bastando a grave ameaça.

    D) Correta.

    E) Incorreta. Não há necessidade de ser requisitado pelo médico ginecologista e não é obrigatório que a mulher vá ao IML, ela pode ser atendida em um serviço de atendimento de emergência.

    Obs: Conjunção carnal, exames complementares (prova de ejaculação):

    1) Fosfatase ácida prostática (FAP): Enzima normalmente presente em alguns órgãos, tecidos e secreções em teor normal. Sua atividade no sêmen é cerca de 500 a 1000 vezes maior que em outros fluidos corpóreos. Está presente mesmo no indivíduo que não apresenta espermatozoides. Não é exame confirmativo, apresenta apenas indícios de conjunção carnal.

    2) PSA - Proteína P30 (antígeno prostático específico): É produzido pelo epitélio prostático. A maioria da doutrina afirma que é teste confirmatório de conjunção carnal. Independe da presença de espermatozoides (indivíduos azoospérmicos ou vasectomizados também serão capturados no exame).

    3) Presença de espermatozoides

    4) DNA (espermatozoides ou células epiteliais, ou seja, células da pele)

    Fonte: Professora Luciana Gazzola

  • Essa questão foi um presente. Uma resposta óbvia e as outras opções absurdas

  • Um dos crimes mais odientos que existem...

  • Assertiva D

    Dentre os diversos papéis da perícia nesse caso, está o da possibilidade de identificação do agressor através da coleta de material da região genital.

  • O enunciado da questão traz hipótese que aborda sobre o provável cometimento do crime contra a dignidade sexual. Pelas características dadas para o caso, tem-se provável ocorrência do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do Código Penal), diante da circunstância de ter-se reduzido a capacidade da vítima de oferecer resistência (pelo emprego de substância medicamentosa) e pelo fato de ter acordado em sua residência “sem calcinha e com dor e edema na região genital”.

    Diante de um caso assim, a perícia pode realizar os seguintes procedimentos a fim de confirmar a provável ocorrência de conjunção carnal: verificação da presença de esperma na cavidade vaginal; ruptura do hímen, podendo apresentar discreta hemorragia, equimose nas bordas da rotura, tumefação e dor, dentre outros.

    Com isso, pode a perícia tentar proceder à identificação do agressor através da coleta de material da região genital, o que se dará, provavelmente, pela verificação do exame de DNA caso conste em eventual banco de dados de perfil genético.

    Fonte: Gran Cursos

  • ATENÇÃO!

    45 (QUARENTA E CINCO) PESSOAS RESPONDERAM A ALTERNATIVA "B". ENTENDERAM QUE NÃO HOUVE ESTUPRO POR QUE A VÍTIMA INGERIU VOLUNTARIAMENTE O COMPRIMIDO. ESSA AINDA É A MENTALIDADE DE MUITA GENTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INTROJETADA DE MANEIRA ESTRUTURAL NO PENSAMENTO SOCIAL.

    O DELEGADO DE POLÍCIA TEM PAPEL FUNDAMENTAL NA MUDANÇA DESSE PARADIGMA PRECONCEITUOSO E MEDIEVAL.

    PS. CAIXA ALTA E DESTAQUES PROPOSITAIS.

  • HOJE DIA 25/11/21 DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

    Ai me deparo com 50 ignorantes que assinalaram a assertiva B como correta.

    E conhecerão a verdade, e a verdade os libertará". João:32

    Diga não a qualquer tipo de violência!

  • Para quem respondeu a letra B, não deveria jamais exercer um cargo tão importante nesses crimes como o de delegado.


ID
5285551
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Cadáver é encontrado em via pública com uma lesão de formato circular – com 0,5 centímetros de diâmetro, bordas regulares e invertidas, zonas de contusão e enxugo – localizada na região peitoral esquerda. Sobre os achados encontrados ao exame externo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ferimentos de entrada nos tiros à distância.

    -> Diâmetro menor que o do projétil;

    -> forma arredondada ou elíptica;

    -> orla de escoriação;

    -> halo de enxugo;

    -> aréola equimótica;

    -> bordas reviradas para dentro;

    -> nos PROJÉTEIS DE ALTA ENERGIA, pela capacidade de poderem girar 90° sobre si mesmos, são capazes,

    por isso, de provocarem um orifício de entrada muito maior que o seu diâmetro. A presença de microlacerações

    radiadas nas bordas da ferida é um achado frequente nos tiros de fuzil (velocidade acima de 600m/s).

  • FERIMENTOS DE ENTRADA NOS TIROS A CURTA DISTÂNCIA

    • Forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases 

    FERIMENTOS DE ENTRADA TIROS ENCOSTADOS

    Câmara de Mina de Hoffmann

    • Ferimento com plano ósseo adjacente

    • Forma irregular, denteada ou com entalhes

    • Ação resultante dos gases que deslocam e dilaceram os tecidos

    • Plano ósseo oferece resistência

  • RESPOSTA: A

    CARACTERÍSTICAS DAS LESÕES DE ENTRADA

    Longa distância (efeitos primários):

    • diâmetro menor que a do projetil;
    • forma arredondada ou elíptica;
    • orla de escoriação (tbm entendido como "anel de Fisch", "orla de contusão", "orla desepitelizada", "orla erosiva", "zona inflamatória" - lesão de escoriação causada pelo projétil);
    • orla de enxugo ("orla de alimpadura", "orla de Chavigny", "orla de Canuto e Tovo" - detritos e impurezas que ficam na pele. Auxiliam na direção do projétil);
    • orla de equimose ("aréola equimótica" - ação contundente do projétil);
    • bordas viradas para dentro.

    Curta distância/queima roupa - além dos efeitos primários, somam-se:

    • orla ou zona de esfumaçamento/tisnado (falsa tatuagem);
    • orla/zona de tatuagem (pólvora impregna na pele);
    • orla ou zona de queimadura/chamuscamento (queimaduras de 1º e 2º graus).

    Tiro encostado/apoiado - todos os componentes da munição (primários e secundários) penetram nos tecidos humanos:

    • Sinal de Bonnet (formato de cone);
    • Sinal de Hoffmann ("boca ou câmara de mina" - ruptura do tecido epitelial em forma estrelada, ocorre quando atingem o osso e retornam bruscamente);
    • Sinal de Benassi/Benassi-Cueli (tiros no crânio ou escápulas que contem fuligem. Desaparecem com a lavagem ou putrefação);
    • Rosa de tiro de Cevidalli (projéteis múltiplos. Ex.: espingardas calibre 12);
    • Sinal do Shusskanol (esfumaçamento);
    • Sinal de Richter (presença de fragmentos próximos ao orifício de passagem);
    • Sinal de Tovo e Lattes (pele no interior);
    • Sinal de calcado de Bonnet (desenho das vestes);
    • Sinal do rasgão crucial de Nerio Rojas (as roupas se rasgam);
    • Sinal de escarapela (2 anéis concêntricos de esfumaçamento).

    LESÕES DE SAÍDA

    Com projétil único:

    • forma irregular;
    • bordas para fora;
    • maior sangramento;
    • NÃO há orla de escoriação nem enxugo ou elementos químicos (pólvora);

    OBS.: alguns órgãos do corpo não apresentam o mesmo padrão, como no caso dos rins/fígado que, por serem cheios de líquido, apresentarão forma estrelada. Já no caso dos pulmões, terão aspecto circular/irregular, haja vista serem órgãos com capacidade elástica.

    Com projétil múltiplo:

    • desfragmentação do projétil (saídas múltiplas).

    Informações retiradas da sinopse de Medicina Legal da juspodivm.

  • GABARITO: LETRA A

    A questão versa acerca de lesão produzida por projétil de arma de fogo, isto é, instrumento perfuro-contundente.

    Ferimentos de entrada causados por projétil de arma de fogo: normalmente regulares e com bordas invertidas (voltadas para dentro). Possui os elementos primários, quais sejam, o halo de enxugo/orla de chaviny/limpadura (decorre da passagem do projétil pelos tecidos, neles limpando suas impurezas), a orla de escoriação/contusão (arrancamento da epiderme pelo movimento de rotação do projétil) e a aréola ou orla equimótica (sufusão hemorrágica pela ruptura de pequenos vasos sanguíneos ao redor do ferimento).

    Ferimento de entrada em tiro à distância: apenas o projétil atinge a vítima, logo, existem apenas os efeitos primários (enxugo, orla de escoriação e aréola equimótica), forma arrendondada ou ovalada, bordas invertidas (voltadas para dentro), diâmetro menor do que o próprio diâmetro do projétil (pois há retração da pele no indivíduo vivo).

    Ferimento de entrada em tiro encostado: forma irregular, denteada, bordas evertidas (voltadas para fora), aspecto estrelado. Apresenta os seguintes sinais: câmara de mina de hoffmann/golpe de mina (os gases penetram na pele, encontram resistência no osso e voltam, causando uma lesão explosiva), sinal de werkgaertner (desenho da boca do cano na pele), sinal de benassi (halo fuliginoso na lâmina externa do osso) e o sinal de schusskanol (esfumaçamento no túnel/conduto produzido pelo projétil no interior do osso).

    Fonte: Professora Luciana Gazzola

  • Como a FGV deveria cobrar Medicina Legal.

  • GABARITO: A.

    "15.2.2. ESTUDO DAS LESÕES PROVOCADAS POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO

    15.2.2.1. Lesões de entrada

    a) Distância do disparo: longa distância (alvo além do alcance dos tradicionais elementos constituintes do chamado "cone de dispersão")

    (...) Nesta modalidade (longa distância), apenas o projétil produz efeitos (primários).

    Nesta hipótese, a lesão de entrada terá como características:

    (...)

    • bordas viradas para dentro [invertidas ou invaginadas]; e
    • [regular].

    > Importante:

    • Orla de enxugo: também compreendida como "orla de alimpadura"; "orla de chavigny" ou "orla de Canuto e Tovo". É representada pela orla de detritos e impurezas que ficam retidas na pele quando o projétil passa por ela. (...)
    • Orla de escoriação: também entendida como "anel de fish"; "orla de contusão" (Thainot) [a questão trouxe a expressão "zonas de contusão"];(...). É representada pela lesão de escoriação causada pela passagem do projétil."

    FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal, coleção sinopses para concursos, 5. ed., rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodvim, 2020. p. 195-196.

    => Tema cobrado no concurso para delegado de polícia da Bahia em 2008.

  • Fiquei na dúvida quanto ao diâmetro de 0,5 cm

  • A questão aborda sobre conhecimentos de lesões e mortes por ação perfurocontundente, típicos das causadas por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia.

    Pelas descrições apresentadas no enunciado quanto às características das lesões, tem-se que foram causadas por disparo de arma de fogo a distância, tendo em vista apresentarem aspectos como:

    • diâmetro menor que o do projétil;
    • apresenta orla de enxugo, equimótica e de escoriação;
    • bordas invertidas (viradas para dentro), forma arredondada ou elíptica.

    Não poderia ser um tiro encostado, ante a falta de zona de queimadura ou chamuscamento.

    Também não poderia ser lesão de saída, uma vez que as bordas eram invertidas (e não viradas para fora, comuns nessa hipótese).

    Fonte: GranCursos

  • Assertiva A

    Sobre os achados encontrados ao exame externo = A lesão observada tem características de entrada de projétil de arma de fogo à distância.

    Balística Externa estuda a trajetória do projétil, “desde que abandona a boca do cano da arma até sua parada final.

  • A questão aborda sobre conhecimentos de lesões e mortes por ação perfurocontundente, típicos das causadas por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. Pelas descrições apresentadas no enunciado quanto às características das lesões, tem-se que foram causadas por disparo de arma de fogo a distância, tendo em vista apresentarem aspectos como: diâmetro menor que o do projétil; apresenta orla de enxugo, equimótica e de escoriação; e bordas invertidas (viradas para dentro), forma arredondada ou elíptica.

    Não poderia ser um tiro encostado, ante a falta de zona de queimadura ou chamuscamento.

    Também não poderia ser lesão de saída, uma vez que as bordas eram invertidas (e não viradas para fora, comuns nessa hipótese).

  • Todas as características descritas no enunciado estão conforme a literatura e são compatíveis com lesão de projétil de arma de fogo a distância.

  • Gabarito A.

    .

    Lesão de entrada provocadas por PAF

    Distância do disparo: longa

    • Diâmetro menor que o do projétil
    • Forma arredondada ou elíptica
    • Bordas viradas para dentro (invertida)
    • Orla de escoriação: anel de Fisch, orla de contusão, orla desepitelizada, orla erosiva, zona inflamatória – escoriação causada pela passagem do projétil
    • Orla de enxugo: orla de alimpadura, orla de Chavigny, orla de Canuto e Tovo – detritos e impurezas que ficam retidas na pele
    • Orla de Equimose: aréola equimótica – ação contundente oriunda do projétil
  • Um dia eu chego lá

  • [GAB: A]

    1. LONGA DISTÂNCIA:

    Bordas invertidas;

    Orla de escoriação;

    Orla de enxugo;

    Orla equimótica;

    2. CURTA DISTÂNCIA:

    Zona de chamuscamento;

    Zona de tatuagem;

    Zona de esfumaçamento;

    3. ENCOSTADOS:

    Câmara de Mina de Hofmann;

    Sinal do Funil de Bonnet;

    Sinal de Benassi;

    Sinal de Puppe-Werkgartner;

  • Danielle Ribeiro R. Tavares

    08 de Setembro de 2021 às 16:31

    [GAB: A]

    1. LONGA DISTÂNCIA:

    Bordas invertidas;

    Orla de escoriação;

    Orla de enxugo;

    Orla equimótica;

    2. CURTA DISTÂNCIA:

    Zona de chamuscamento;

    Zona de tatuagem;

    Zona de esfumaçamento;

    3. ENCOSTADOS:

    Câmara de Mina de Hofmann;

    Sinal do Funil de Bonnet;

    Sinal de Benassi;

    Sinal de Puppe-Wekgartner;

  • Gab A

    Ferimento de entrada em tiro à distância: apenas o projétil atinge a vítima, logo, existem apenas os efeitos primários (enxugo, orla de escoriação e aréola equimótica), forma arrendondada ou ovalada, bordas invertidas (voltadas para dentro), diâmetro menor do que o próprio diâmetro do projétil (pois há retração da pele no indivíduo vivo).

    FERIMENTO DE SAÍDA • Não apresenta orla de escoriação

    Exceto  presença de ANTEPARO na saída SINAL DE ROMANESE (orla de escoriação no ferimento de saída)

  • de forma resumida, as características apresentadas na questão, são os efeitos primários, portanto “lesão de entrada”; a ausência dos efeitos secundários levam a possibilidade do tiro ser a distância.

  • Não entendi pq o gabarito foi letra A, sendo que tiro a distância não tem zona e no enunciado fala que teve zona de contusão e enxugo e mesmo assim diz que foi a longa distância. Poderia me explicar por gentileza? Obrigada, abraço

  • GABARITO "A".

    Quando for mencionado que o disparo foi executado a longa distância, significa dizer que o alvo está situado além do alcance dos tradicionais elementos constituintes do chamado "cone de dispersão" (composto por chama ou gás superaquecido; pólvora combusta; pólvora combusta; micropartículas de metal do cano e/ou do P.A.F, que se traduzem em efeitos secundários). Nesta modalidade (longa distância), apenas o projétil produz efeitos (primários).

    Nesta hipótese, a lesão de entrada terá como características:

    • diâmetro menor que o do projétil;
    • forma arredondada ou elíptica;
    • orla de escoriação, enxugo e equimose e;
    • bordas viradas para dentro.

    (PALERMO, Wilson. 2020. p.195) Grifo no original

  • Para quem deseja estudar a imagem descrita na questão:

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=8206&topico=244#set