De acordo com a NBR 6023/2018:
7.17 Documento cartográfico
Inclui atlas, mapa, globo, fotografia aérea, entre outros.
7.19 Documento tridimensional
Inclui esculturas, maquetes, objetos (fósseis, esqueletos, objetos de museu, animais empalhados e monumentos), entre outros.
8.1 Indicação de responsabilidade
Para indicação da forma correta de entrada de nomes pessoais e/ou de entidades, convém consultar o código de catalogação vigente.
8.1.1.4 Quando houver indicação explícita de responsabilidade pelo conjunto da obra, em coletâneas de vários autores, a entrada deve ser feita pelo nome do responsável, seguido da abreviação, em letras minúsculas e no singular, do tipo de participação (organizador, compilador, editor, coordenador, entre outros), entre parênteses. Havendo mais de um responsável, o tipo de participação deve constar, no singular, após o último nome.
8.2.4 Quando se referenciam coleções de publicações periódicas, ou quando se referencia integralmente um número ou fascículo, o título deve ser o primeiro elemento da referência, grafado em letras maiúsculas.
EXEMPLO
REVISTA BRASILEIRA DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO. São Paulo: FEBAB, 1973-1992.