Hoje em dia, com a atualização da norma para 9050/2020, a questão encontra-se desatualizada
5.2.9.3.2 Sinais sonoros
5.2.9.3.2.1 Os sinais sonoros verbais devem ter as seguintes características:
a) podem ser digitalizados ou sintetizados;
b) devem conter apenas uma sentença completa;
c) devem estar na forma ativa e imperativa.
5.2.9.3.2.2 Os sinais sonoros não verbais codifcados devem ser apresentados nas frequências de 100 Hz, 1 000 Hz e 3 000 Hz para sinais de localização e advertência. Para sinais de instrução devem-se acrescentar outras frequências entre 100 Hz e 3 000 Hz. Os sinais sonoros não podem ultrapassar 3 000 Hz.
5.2.9.3.2.3 Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente o ruído momentâneo ao redor do local monitorado, em decibéis (dB), para referência, e emitir sons com valores de 10 dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.
5.2.9.3.2.4 Nas salas de espetáculos, os equipamentos de informações sonoras e sistemas de tradução simultânea devem permitir o controle individual de volume e possuir recursos para evitar interferências.