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ID
5288680
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime de licitações (Lei nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    ART 21, §2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"      

  • Sobre o regime de licitações (Lei nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações), assinale a alternativa INCORRETA.

    a) Tratando-se de licitação na modalidade concorrência, do tipo melhor técnica e preço, o prazo mínimo entre a publicação do aviso contendo o resumo do edital e a apresentação das propostas é de 30 (trinta) dias.

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    b) Para compras e serviços, excetuados obras e serviços de engenharia, pode ser adotada a modalidade convite até o limite de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). (D9.412/018, Art. 1º, II, a)

    c) É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (art. 24, III)

    d) É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. (art. 25, I)

    e) Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (art. 41, § 2)

    ----

    GAB. LETRA "A".

  • LETRA A

    concorrência com técnica? 45 dias

  • Prazos mínimos previstos na nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) para abertura das propostas:

    Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

    I - para aquisição de bens:

    a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

    b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

    II - no caso de serviços e obras:

    a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

    b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

    c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

    d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

    III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

    IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

        

    (...)

    § 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:          

    a) concurso;            

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"               

    II - trinta dias para:             

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;          

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";              

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;            

    IV - cinco dias úteis para convite.              

    Licitações, prazos:

    45d concurso

    concorrência

    30d concorrência

    tomada de preços

    15d tomada de preços

    leilão

    8d pregão

    5d convite

  • quarenta e cinco dias para:          

    a) concurso;            

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"               

    II - trinta dias para:             

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;          

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

  • 45 DIAS

    - Concurso

    - Concorrência (para regime de empreitada integral ou licitação melhor técnica ou técnica e preço)

    30 DIAS

    - Concorrência (menor preço ou maior lance/oferta)

    - Tomada de preços (melhor técnica ou técnica e preço)

    15 DIAS

    - Tomada de preços (menor preço ou maior lance/oferta)

    - Leilão

    05 DIAS (úteis)

    - Convite