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ID
5288698
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Délio Maranhão, adequando ao Direito do Trabalho a formulação civilista de Henri de Page, ao abordar as modalidades de extinção do contrato de trabalho, classifica suas modalidades em resilição, resolução, rescisão ou um quarto grupo, que descreve como inominado. Sobre o tema da extinção do contrato de trabalho e a classificação proposta, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O plano de demissão voluntária é espécie de extinção consensual do contrato de trabalho, logo, pela classificação disposta no eneunciado, seria caso de resilição contratual.

  • Errada: O plano de demissão voluntária, à luz da classificação referida pelo enunciado, pode ser enquadrado como hipótese de extinção do vínculo empregatício inserta NA RESILIÇÃO CONTRATUAL POR SER ATO BILATERAL DE VONTADES (DISTRATO)

    RESILIÇÃO: término do CT por manifestação unilateral ou bilateral (distrato): Ex: pedido de demissão do empregado, dispensa sem justa causa do empregador e distrato

    RESOLUÇÃO: término do CT por ato faltoso, por descumprimento contratual. Ex: dispensa por justa causa por falta praticada pelo empregado, rescisão indireta por falta praticada pelo empregador e culpa recíproca (ambos praticam falta grave)

    RESCISÃO: Nulidade do contrato de trabalho.

    (Livro de Direito do Trabalho do Professor Henrique Correa)

    P.S. Não confundir com o Direito Civil, em que a rescisão ora é usada como resolução ora como resilição. Mas decerto que refere-se a defeito anterior ou contemporâneo à formação do contrato. A presença do vício torna o ato anulável no sistema do CCB (art. 171) e nulo nos sistemas do CDC e dos contratos bancários (CDC 51 IV; LU 11).

    (Anotação do meu caderno. Qualquer erro, por gentileza me falar)

  • O erro da alternativa "E" é que o PDV ou PDI é caso de resilição contratual, tendo em vista que parte da vontade do empregado, aderindo aos termos do empregador.

  • NA PRÁTICA, ESSA PORCARIA DE RESOLUÇÃO X RESILIÇÃO NÃO SERVE PRA 9ORR4 NENHUMA. PENSA NUM CONHECIMENTO INÚTIL PARA O MUNDO

  • Copia e cola do Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 2019, 18ed), que cita Délio Maranhão:

    "A doutrina constrói, ainda, outra interessante diferenciação entre as modalidades extintivas do contrato. Délio Maranhão, adequando ao ramo justrabalhista as formulações do jurista do Direito Civil, Henri de Page, indica a existência das hipóteses de resilição contratual, resolução contratual e de rescisão contratual, reservando para um quarto grupo inominado os demais tipos existentes de ruptura do pacto laborativo

    A resilição contratual corresponderia a todas as modalidades de ruptura do contrato de trabalho por exercício lícito da vontade das partes. Neste grupo englobar-se-iam três tipos de extinção contratual: em primeiro lugar, a resilição unilateral por ato obreiro (chamada de pedido de demissão). Em segundo lugar, a resilição unilateral por ato empresarial (denominada dispensa ou despedida sem justa causa ou, ainda, dispensa desmotivada). Em terceiro lugar, a figura da resilição bilateral do contrato, isto é, o distrato, no seio do qual se integra a nova hipótese extintiva prevista no art. 484-A da CLT (extinção por acordo entre empregador e empregado). Aqui também poderiam ser inseridas as rupturas por adesão do empregado a PDVs ou PDIs (novo art. 477-B da CLT)."

  • A. A resilição contratual corresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato de trabalho por exercício lícito da vontade das partes, sejam por ato unilateral do obreiro, ato unilateral do empregador ou o chamado distrato (ato bilateral).

    (CERTO) Resilição: é o ato voluntário IMOTIVADO (Ex.: dispensa SEM justa causa por iniciativa do empregador ou pedido de demissão do empregado)

    B. A resolução contratual corresponderia a todas as modalidades de extinção do contrato por descumprimento faltoso do pacto por qualquer das partes (infrações obreiras e empresariais), bem como a extinção do pacto laboral em função da incidência de condição resolutiva.

    (CERTO) Resolução: é o ato voluntário MOTIVADO (Ex.: dispensa COM justa causa por iniciativa do empregador ou rescisão indireta)

    C. A rescisão contratual, por sua vez, corresponderia à ruptura do contrato em razão da verificação de uma nulidade, a exemplo da contratação de empregado por entidade estatal sem concurso público, ou para a execução de objeto ilícito.

    (CERTO) Rescisão: é a extinção por nulidade (Ex.: trabalho ilícito ou proibido)

    D. No grupo inominado estariam as diversas modalidades de ruptura que escapariam as demais hipóteses, como a rescisão do vínculo por aposentadoria compulsória, ou falecimento do empregador (pessoa física) ou do empregado e, por fim, a falência.

    (CERTO) Grupo inominado: são as causas de extinção atípicas (Ex.: força maior, fato do príncipe, morte do empregado ou do empregador etc.)

    E. O plano de demissão voluntária, à luz da classificação referida pelo enunciado, pode ser enquadrado como hipótese de extinção do vínculo empregatício inserta no chamado “grupo inominado”.

    (ERRADO) O PDV é uma hipótese de resilição (pois é situação voluntária e imotivada, mas que parte de mútuo acordo entre as partes)