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gab. C
Fonte: CLT
A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-A.
B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Art. 852-B. inc. II
C Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
Art. 852-B.
III - ... no prazo máximo de 15 dias ...
D O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 852-D.
E Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Art. 852-H.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GAB: C
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMARÍSSIMO:
- Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;
- Não se aplica aos dissídios coletivos;
- Pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor;
- Não se fará citação por edital.
- Testemunhas, até o máximo de duas para cada parte;
- Na sentença é dispensado o relatório;
- No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade ao OJ (sum 442 TST).
Sobre a letra "b" --> É constitucional a proibição da citação por edital no procedimento sumaríssimo O art. 852-B, II, da CLT, prevê que, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. STF. Plenário.ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909)
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) CERTO: Art. 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
c) ERRADO: Art. 852-B, III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
d) CERTO: Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
e) CERTO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
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Resumindo o RITO SUMARISSIMO
· até 40 Salários Mínimos
· Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas
· Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência
· Audiência uma
· Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante
· Até 2 testemunhas, independente de intimação
· testemunha só será intimada se faltar e provar o convite
· Possibilidade de prova pericial
· manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias
· Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente
· NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO)
· A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
· Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
· Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções
· A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
· Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório
· Recurso ordinário:
- Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.
-Não haverá revisor
· só cabe Revista por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF
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Bom resumo, Gustavo, só um pequeno reparo no prazo máximo para julgamento que o correto é 15 dias, não 10.
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A questão pede a alternativa incorreta. Vamos analisar as alternativas da questão:
A. CERTA. A letra "A" está certa, mas não é o gabarito da questão. Ela afirma que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo (art. 852 - A da CLT).
B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Observem o artigo abaixo:
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
C. ERRADA. A letra "C" está errada e é o gabarito da questão. Observem que ela afirma que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
E o inciso III do artigo 852 - B da CLT afirma que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 852 - B da CLT).
E.CERTA. A letra "E" está certa ao afirmar que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
As bancas adoram abordar o artigo abaixo, por isso, transcrevi na íntegra para vocês relembrarem.
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
O gabarito é a letra C.
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Gabarito letra "C"
O correto é 15 dias, conforme o art. 852-B, III, CLT.