SóProvas


ID
5288713
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao rito sumaríssimo, tal qual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    Fonte: CLT

    A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-A.

    B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    Art. 852-B. inc. II

    C Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    Art. 852-B.

    III - ... no prazo máximo de 15 dias ...

    D O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 852-D.

    E Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    Art. 852-H.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GAB: C

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMARÍSSIMO:

    • Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;
    • Não se aplica aos dissídios coletivos;
    • Pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor;
    • Não se fará citação por edital.
    • Testemunhas, até o máximo de duas para cada parte;
    • Na sentença é dispensado o relatório;
    • No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade ao OJ (sum 442 TST).

    Sobre a letra "b" --> É constitucional a proibição da citação por edital no procedimento sumaríssimo O art. 852-B, II, da CLT, prevê que, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. STF. Plenário.ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) CERTO: Art. 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    c) ERRADO: Art. 852-B, III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

    d) CERTO: Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    e) CERTO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

  • Resumindo o RITO SUMARISSIMO

    ·        até 40 Salários Mínimos

    ·        Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas

    ·        Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência

    ·        Audiência uma

    ·        Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante

    ·        Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·        testemunha só será intimada se faltar e provar o convite

    ·        Possibilidade de prova pericial

    ·        manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias

    ·        Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente

    ·        NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO) 

    ·        A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    ·        Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    ·        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções

    ·        A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)

    ·        Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·        Recurso ordinário:

      - Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.

    -Não haverá revisor

    ·        só cabe Revista por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF

  • Bom resumo, Gustavo, só um pequeno reparo no prazo máximo para julgamento que o correto é 15 dias, não 10.

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa, mas não é o gabarito da questão. Ela afirma que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo (art. 852 - A da CLT).

    B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Observem o artigo abaixo:

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;              

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;          


    C. ERRADA. A letra "C" está errada e é o gabarito da questão. Observem que ela afirma que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    E o inciso III do artigo 852 - B da CLT afirma que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    D. CERTA.  A letra "D" está certa ao afirmar que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus  probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 852 - B da CLT).

    E.CERTA. A letra "E" está certa ao afirmar que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    As bancas adoram abordar o artigo abaixo, por isso, transcrevi na íntegra para vocês relembrarem.

    Art. 852-H da CLT  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                   

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                


    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.         


    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   


    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.                  

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.                  


    O gabarito é a letra C. 
  • Gabarito letra "C"

    O correto é 15 dias, conforme o art. 852-B, III, CLT.