SóProvas


ID
5288725
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente em relação às normas fundamentais e aplicação das normas processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - "assinale a alternativa INCORRETA "

    E - Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  •  "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Dessa forma, o julgamento por ordem cronológica passou a ser PREFERENCIAL e não mais uma obrigação. "DEVERÃO OBEDECER NEM AQUI NEM NA CHINA"

  • A ) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B) Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    C) Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    D) Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte

    E) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    obs: Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    c) CERTO: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    d) CERTO: Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    e) ERRADO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Sobre a Letra C:

    Resumo sobre direito processual civil no tempo:

    --> A lei processual atinge os processos em andamento;

    --> Vige o princípio do isolamento dos atos processuais: a lei nova preserva os já realizados e aplica-se àqueles que estão por se realizar;

    --> a lei nova não pode retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos.

    BONS ESTUDOS

  • e) ERRADA: Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (art. 12, CPC/15)

  • Tenho errado esse tema por ansiedade e falta de atenção.

    O atendimento à ordem cronológica para proferir sentença ou acórdão é preferencial e não obrigatória

  • O art.. 12 do CPC, dispõe: "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. "

    Considerando a redação deste artigo verifica-se que o princípio do julgamento em ordem cronológica não é absoluto, estando em condição de recomendação e não de obrigatoriedade.

  • Apenas complementando os comentários: CPC, Art. 12, § 2º Estão excluídos da regra do caput : I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. § 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
  • GABARITO: Letra E (é a INCORRETA)

    A) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    .

    B) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    .

    C) A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    .

    D) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    .

    E) Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    O artigo 12 previa exatamente dessa forma. Porém, a Lei 13.256/2016 alterou esse artigo, excluindo essa obrigatoriedade de obedecer à ordem cronológica de conclusão. Hoje, o artigo possui a seguinte redação:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Gabarito E

    Assinalar a alternativa INCORRETA. Com base no art. 12, da Lei nº 13.105/15, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (CPC)

  • Que maldade...

  • a) CORRETA. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) CORRETA. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    c) CORRETA. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    d) CORRETA. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte

    e) INCORRETA. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Gabarito: E

  • Mesmo sabendo que faltava o "preferencialmente" na E, reli algumas vezes pra marcar essa alternativa como errada. A falta de uma palavra não torna a ideia errada, esse tipo de questão é um absurdo.

  • Resposta errada: Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Art. 12, CPC. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput: (rol exemplificativo)

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sem resolução de mérito) e 932 (relator);

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    § 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    § 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

    § 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II (RE/REsp sobrestais)

    MINHA OPINIÃO: O código fala que a ordem cronológica é uma REGRA (ou seja, os juízes DEVEM SEGUIR, salvo as exceções indicadas na sequências). Portanto, ainda que o caput mencione um "atendimento preferencial", penso que a alternativa está correta.