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Direito de associação
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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(D)
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GABARITO - D
Apenas acrescento:
Direitos individuais - 1ª Geração ou dimensão = Negativos ( Liberdade )
Direitos sociais - 2ª Geração ou dimensão = Positivos ( Igualdade )
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Sobre a letra c)
Em uma prova mais densa : " Princípio da Unidade sindical "
Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na
mesma base territorial. ( Art. 8º, II )
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BONS ESTUDOS!
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A) É vedada a criação de associações de caráter paramilitar.
B) Não existe essa vedação.
C) É um direito coletivo, e não social.
D) Gabarito
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Gab.: B
Conforme a Constituição Federal, em relação à criação de associações e de cooperativas, assinalar a alternativa CORRETA:
É um direito fundamental, constante no capítulo “Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos”.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A questão exige conhecimento sobre criação de associações e de cooperativas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Associações de caráter paramilitar estão previstas no capítulo “Da Organização Político-Administrativa”.
Errado. Primeiramente, a CF veda, expressamente, associações de caráter paramilitar. Em segundo plano, estão previstas no capítulo “Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos” e não no "Da Organização Político-Administrativa". Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) São proibidas as criações de associações e cooperativas no território do Distrito Federal.
Errado. Na verdade, é permitido em todo território brasileiro (Municípios, DF, Estado e Territórios).
c) É um direito fundamental, constante no capítulo “Dos Direitos Sociais”.
Errado. De fato, é um direito fundamental, porém, está previsto no capítulo “Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos” e não no capítulo "Dos Direitos Sociais".
d) É um direito fundamental, constante no capítulo “Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos”.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, VII, XVIII, XIX e XX, CF: VII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Gabarito: D
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Gabarito D
“Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos”.
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GAB - D
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; SUSPENSÃO: POR DECISÃO JUDICIAL \ DISOLVIDA: TRANSITO EM JULGADO.
DIREITOS SOCIAIS - ASSOCIAÇÃO SINDICAL
Art. 8º É livre a associação PROFISSIONAL ou SINDICAL, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado PARA A FUNDAÇÃO DE SINDICATO, ressalvado o registro no órgão competente, (O ESTADO PODE EXIGIR O REGISTRO) vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical (SOMENTE 1 SINDICATO DE CADA CATEGORIA PODE EXISTIR NA CIDADE, ESTADO), em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; NÃO PODE EXISTIR SINDICATO DE BAIRRO.
ERROS? COMENTEM!!!
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Olá, pessoal!
A questão tenta complicar cobrando o que consta como título nos capítulos da Constituição.
Pois bem, primeiro se deve saber que a criação das associações e cooperativas se encontram no inciso XVII, art. 5º, que trata os direitos fundamentais.
Pois bem, acima do art. 5º temos:
"TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS".
GABARITO LETRA D).
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Não entendi o que a banca quis