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ID
5289337
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 17 diz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • RN, creio que sua informação esteja equivocada, se olhar a parte final do §1 do Art. 17, ela fala exatamente assim " devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." Essa forma PODENDO que você falou não tem. Acredito que o erro da questão é realmente porque os preceitos só são QUATROS:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Gabarito: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • O único erro que achei na C foi a troca de posição de DISCIPLINA e FIDELIDADE, na letra da lei. Se for isso é uma questão muito imunda. Se alguém achar algo diferente avisa.

  • A questão exige conhecimento acerca dos partidos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Caráter nacional.

    Correto. Trata-se de um preceito, nos termos do art. 17, I, CF: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional;

    b) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Correto. Trata-se de um preceito, nos termos do art. 17, II, CF: Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    c) Assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de preceito, mas, sim, de direito, nos termos do art. 17, § 1º, CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     

    d) Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    Correto. Trata-se de um preceito, nos termos do art. 17, III, CF: Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    e) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Correto. Trata-se de um preceito, nos termos do art. 17, IV, CF: Art. 17. IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito: C

  • Art. 17 - CF/88 - Partidos Políticos - CPPF.

    Caráter nacional;

    Proibição de recebimentos de recursos financeiros;

    Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    Funcionamento parlamentar.

  • Uma das formas de participação nas decisões do Estado diz respeito à escolha dos representantes para os cargos públicos eletivos tanto no Poder Legislativo quando no Poder Executivo. Nesse sentido, os partidos políticos exercem um relevante papel no processo pelo qual o povo delibera sobre o exercício do poder, na medida em que se apresentam como instrumentos de intermediação entre o povo e os representantes do mesmo.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que adquirem sua personalidade na forma da lei civil, devendo registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A Constituição concedeu aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital, municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Nesse ínterim, estabelece o artigo 17, CF/88 que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que NÃO contém um dos preceitos constantes no artigo 17, CF/88.

    a) CORRETO – Trata-se de um preceito estabelecido pelo artigo 17, I, CF/88.

    b) CORRETO – Trata-se de um preceito estabelecido pelo artigo 17, II, CF/88.

    c) ERRADO – Não se trata se um princípio. Ademais, estipula o artigo 17, §1º, CF/88 que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      

    A assertiva trouxe dispositivo com redação anterior à EC nº 97/2017.

    d) CORRETO – Trata-se de um preceito estabelecido pelo artigo 17, III, CF/88.

    e) CORRETO – Trata-se de um preceito estabelecido pelo artigo 17, IV, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Letra C é um direito e não um preceito.

  • Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar.

  • GAb C

    Art17°- É livre a criação , fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observada os seguintes preceitos:

    I- Caráter nacional

    II- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    III- Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    IV- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.