Lei n° 10.257
Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência da União. Vejamos:
a) Legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
b) Legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
c) Promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
d) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a redação original do art. 3º, IV, Estatuto da Cidade. Ocorre que a Lei n. 13.146/2015 alterou a redação e onde havia "transportes urbanos", agora, leia-se "transporte e mobilidade urbana", fazendo com que o item esteja errado. Aplicação do art. 3º, IV, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
e) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Gabarito: D
A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais.
Nesse
ínterim, estipula o artigo 30, VIII, CF/88, que compete aos Municípios promover,
no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Destaca-se
que, relacionada a tal competência, podemos mencionar a Lei nº 10.257/2001, a
qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
A
questão versa especificamente sobre o artigo 3º, o qual estipula algumas
atribuições de competência da União a respeito da política urbana. Deve ser
assinalada a assertiva que não está contida neste artigo 3º.
a)
CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União,
estabelecida no artigo 3º, I, da Lei nº 10.257/2001.
b)
CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida
no artigo 3º, II, da Lei nº 10.257/2001.
c)
CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida
no artigo 3º, III, da Lei nº 10.257/2001.
d)
ERRADO – A assertiva traz a transcrição já revogada pela Lei n. 13.146/2015 Atualmente,
o inciso IV estabelece que compete à União instituir
diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico,
transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais
de uso público.
e) CORRETO
– A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida no
artigo 3º, V, da Lei nº 10.257/2001.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D