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ID
5289343
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana. Em seu art. 3º, “ compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

  •  Lei n° 10.257

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;    

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;  

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência da União. Vejamos:

    a) Legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

    Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    b) Legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    c) Promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

    Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    d) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a redação original do art. 3º, IV, Estatuto da Cidade. Ocorre que a Lei n. 13.146/2015 alterou a redação e onde havia "transportes urbanos", agora, leia-se "transporte e mobilidade urbana", fazendo com que o item esteja errado. Aplicação do art. 3º, IV, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;   

    e) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Correto. Trata-se de uma competência da União, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Cidade: Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Gabarito: D

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.

    Nesse ínterim, estipula o artigo 30, VIII, CF/88, que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Destaca-se que, relacionada a tal competência, podemos mencionar a Lei nº 10.257/2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.


    A questão versa especificamente sobre o artigo 3º, o qual estipula algumas atribuições de competência da União a respeito da política urbana. Deve ser assinalada a assertiva que não está contida neste artigo 3º.

    a) CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida no artigo 3º, I, da Lei nº 10.257/2001.

    b) CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida no artigo 3º, II, da Lei nº 10.257/2001.

    c) CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida no artigo 3º, III, da Lei nº 10.257/2001.

    d) ERRADO – A assertiva traz a transcrição já revogada pela Lei n. 13.146/2015 Atualmente, o inciso IV estabelece que compete à União instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.

    e) CORRETO – A assertiva contém uma atribuição de competência da União, estabelecida no artigo 3º, V, da Lei nº 10.257/2001.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D