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ID
5289346
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana. Em seu art. 43. “Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos”:
Assinale a alternativa CORRETA:

I. Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.
II. Debates, audiências e consultas públicas.
III. Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.
IV. Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • O art. 43 do Estatuto da Cidade traz as seguintes disposições:

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; (item I)

    II – debates, audiências e consultas públicas; (Item II)

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (item III)

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (item IV)

    V – (VETADO)

    Como os quatro itens estão corretos, o gabarito é a alternativa E.

    Bons estudos! ;)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos instrumentos para garantir gestão democrática da cidade. Vejamos:

    I. Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos para garantir gestão democrática da cidade, nos termos do art. 43, I, do Estatuto da Cidade: Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II. Debates, audiências e consultas públicas.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos para garantir gestão democrática da cidade, nos termos do art. 43, II, do Estatuto da Cidade: Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: II – debates, audiências e consultas públicas;

    III. Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos para garantir gestão democrática da cidade, nos termos do art. 43, III, do Estatuto da Cidade: Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV. Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos para garantir gestão democrática da cidade, nos termos do art. 43, IV, do Estatuto da Cidade: Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.

    Nesse ínterim, estatui o artigo 30, VIII, CF/88, que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Destaca-se que, relacionada a tal competência, podemos mencionar a Lei nº 10.257/2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    O artigo 43 da referida Lei trata da gestão democrática das cidades e estabelece que para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    Assim, temos que todos os itens estão corretos, já que estão em consonância com o dispositivo acima mencionado.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E