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ID
5289556
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Saltinho - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e Adolescente em consonância com o código penal em seu artigo 246, considera crime deixar uma criança de 4 a 17 anos fora da escola, perdendo o direito a educação. A falta de iniciativa pelos pais e/ou responsáveis de matricular seus filhos na escola e garantir sua frequência, como expresso no artigo citado anteriormente, é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei relação direta com o ECA. Fui buscar no código penal.

    Gabarito: C

    No Brasil, os crimes de abandono material e intelectual estão previstos no Código Penal, no capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a assistência familiar”. Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave. 

    Já o abandono intelectual ocorre quando o pai, a mãe ou o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. O objetivo da norma é garantir que toda criança tenha direito à educação, evitando a evasão escolar. Dessa forma, os pais têm a obrigação de assegurar a permanência dos filhos na escola dos 4 aos 17 anos.

    Abandono Afetivo – Quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos, ainda que não exista abandono material e intelectual, pode ser constatado, na Justiça, o abandono afetivo. Apesar desse problema familiar sempre ter existido na sociedade, apenas nos últimos anos o tema começou a ser levado à Justiça, por meio de ações em que as vítimas, no caso os filhos, pedem indenizações pelo dano de abandono afetivo.

    Fonte: https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/222926205/entenda-a-diferenca-entre-abandono-intelectual-material-e-afetivo