Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos produtos proibidos de venda para crianças e adolescentes. Vejamos:
I. Fogos de artifício.
Correto. A venda de fogos de artifício, com exceção daqueles que por seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, é proibida à criança e ao adolescente, nos termos do art. 81, IV, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
II. Armas e munições.
Correto. A venda de armas e munições às crianças e adolescentes é proibida, nos termos do art. 81, I, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos;
III. Bilhetes lotéricos.
Correto. A venda de bilhetes lotéricos às crianças e adolescentes é proibida, nos termos do art. 81, VI, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E