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ID
5292772
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    • Código Tributário Nacional

     

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

  • Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária). 

    Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão).

     Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

    Fonte Wikipedia e Portal Tributario

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: de natureza patrimonial. Consiste no pagamento de tributo ou de penalidade tributária.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: natureza não patrimonial. Consiste na obrigação de fazer (ex. escriturar livros fiscais e entregar declarações tributárias) ou de não fazer (ex. não rasurar a escrituração fiscal e não receber mercadorias desacompanhadas dos documentos fiscais).

    Fundamento legal: art. 113, CTN.