Gabarito: C
A) Errada.
Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
B) Errada.
Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
C) Correta.
Art. 112, CTN. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
D) Errada.
Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
III - os princípios gerais de direito público;
E) Errada.
Art. 112, CTN. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida.
Qualquer erro me notifiquem.
GABARITO - C
A) ERRADO. Que é permitida a dispensa do pagamento do tributo por meio da equidade.
Art. 108, § 2º, CTN: O emprego da equidade NÃO PODERÁ resultar na dispensa do pagamento de tributo.
B) ERRADO. Por analogia é permitido à exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108, § 1º, CTN: O emprego da analogia NÃO PODERÁ resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
C) CERTO. Que a lei que define infração ou aplica penalidades, em caso de surgir dúvida quanto a natureza da capitulação legal do fato, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado.
Fundamento legal: Art. 112, I do CTN. Constitui uma exceção ao princípio da irretroatividade.
D) ERRADO. Os princípios de gerais de direito privado são admitidos para definição dos efeitos tributários.
Art. 109, CTN: Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas NÃO PARA DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
E) ERRADO. Que a lei que define infração ou aplica penalidades, em caso de surgir dúvida quanto a natureza da capitulação legal do fato, interpreta-se de maneira mais favorável ao fisco.
Art. 112, CTN: A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável AO ACUSADO [...].