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ID
5292871
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração. O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:

Alternativas
Comentários
  • Art . 13 - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:

        I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;

        II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;

        III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;

        IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;

        V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;

        VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante;

        VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.

        Parágrafo único - Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato.